Receita publica IN que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável – ReVar
Receita publica IN que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável – ReVar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Instrução RFB estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais. ASecretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.164, datada de 25 de outubro de 2023, que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, conhecido como ReVar. Esta instrução estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais. O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. Um programa em desenvolvimento, liderado pela RFB e em colaboração com a Bolsa de Valores – B3. Isso permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações. Atualmente, mais de 5,3 milhões de CPF distintos estão registrados na B3, com potencial para expandir esse número, especialmente entre os mais de 17,7 milhões de brasileiros que possuem contas de poupança com saldos superiores a 10 mil reais. O ReVar é fruto de uma parceria entre a Receita Federal do Brasil e a B3, com foco na preparação dos cidadãos para um futuro financeiro mais consciente em um ambiente digital desafiador, mas repleto de oportunidades para melhorar o ambiente de negócios e transformar o país. O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a RFB, seguindo o seguinte cronograma: De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras. A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro. A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura. Além de calcular os resultados em renda variável e o imposto de renda, o ReVar oferecerá a emissão em tempo real do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda. Essa adição de serviço demonstra o compromisso da Receita Federal em simplificar procedimentos, promover a conformidade tributária e segurança jurídica, além de fortalecer a confiança e a cooperação entre a RFB e a sociedade. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
BC simplifica renovação de consentimentos no Open Finance e amplia prazo de validade do compartilhamento
BC simplifica renovação de consentimentos no Open Finance e amplia prazo de validade do compartilhamento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Resolução possibilita prazos de validade mais longos do que o atual limite de 12 meses para o compartilhamento. O objetivo é permitir maior comodidade e facilidade para as pessoas e as empresas clientes. O Banco Central publicou nesta quinta-feira (26/10) a Resolução Conjunta nº 7/2023, que torna mais simples o processo de renovação de consentimentos para compartilhamento de dados no Open Finance. O normativo traz, ainda, a possibilidade de as instituições participantes ofertarem prazos de validade mais longos do que o atual limite de 12 meses para o compartilhamento, mantendo a determinação de que seja permitido ao cliente revogar o consentimento o a qualquer tempo. O objetivo é permitir maior comodidade e facilidade para as pessoas e as empresas clientes. Já são mais de 41,3 milhões de consentimentos ativos para compartilhamento de dados no âmbito do Open Finance, e um total de 27,2 milhões de clientes com compartilhamento de dados ativos. Atualmente, para renovar um compartilhamento de dados, é preciso passar por todas as etapas de um novo consentimento. Com as mudanças trazidas pela resolução, o processo de renovação é simplificado, bastando que a pessoa acesse o ambiente da instituição que recebeu seus dados (receptora) e confirme o desejo de renovar o compartilhamento. Para o Banco Central, a maturidade atual do projeto permite essas mudanças. O padrão de segurança, que segue modelos internacionais adotados em outras jurisdições, não será afetado, visto que a flexibilização vale apenas para renovações, casos em que já há um consentimento vigente, que foi dado após as etapas tradicionais de solicitação, autenticação e confirmação. “Após mais de dois anos de implementação, entendemos que poderíamos tomar essas medidas para dar ao cliente uma experiência melhor e mais fluida no Open Finance, sem abrir mão da segurança. É o cliente que decide se vai querer renovar o seu consentimento. Manter a autonomia e o poder de decisão do titular dos dados é a base de todo o nosso projeto”, afirma Mardilson Queiroz, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC. Inicialmente, essa jornada de renovação simplificada estará disponível apenas para clientes pessoa física, mas será estendida para pessoa jurídica a partir do próximo ano. É importante ressaltar que a instituição receptora dos dados pode notificar o cliente que seu consentimento está perto de expirar e sugerir a renovação, porém ela será realizada somente se o cliente concordar. E o cliente pode gerenciar ou revogar todos os seus consentimentos a qualquer momento. A Estrutura de Governança responsável pela implementação do Open Finance no Brasil, formada pelas principais associações do mercado, fará o desenvolvimento das especificações técnicas e as funcionalidades devem estar prontas para serem oferecidas ao público até o final de novembro de 2023. Segurança Mardilson destaca que o ecossistema foi construído para prover a mesma segurança oferecida nas transações do sistema financeiro, com camadas adicionais, como certificações específicas: “Os dados que o cliente autorizar serem compartilhados fluem diretamente da instituição de origem das informações para a instituição receptora, observando que ambas devem ser participantes do Open Finance. Não há uma estrutura centralizada para armazenamento dos dados dos clientes, também com vistas a trazer maior segurança para os dados dos consumidores”. O Banco Central supervisiona todo o processo e as instituições participantes são obrigadas a seguir os atos normativos específicos do Open Finance, regras de segurança cibernética e de gestão de riscos e a legislação correlata, como a LGPD e a Lei de Sigilo Bancário. A regulação do Open Finance instituiu diversas responsabilidades às instituições participantes, entre elas a de existência de mecanismos de acompanhamento e controle do processo de compartilhamento, incluindo uma área de gestão dos consentimentos, e de regras específicas de responsabilização da instituição e de seus dirigentes. Para outras informações sobre como funciona o compartilhamento de dados no Open Finance, acesse a página “Como Funciona” do portal da Estrutura de Governança: https://openfinancebrasil.org.br/como-usar-o-open-financeopen_in_new/. Passo a passo para acessar a Área de Gestão do Open Finance, onde é possível consultar, renovar ou revogar os consentimentos A localização exata pode variar dependendo da instituição participante, mas, de modo geral, os passos principais são os seguintes: acessar o aplicativo ou site da instituição, ou seja, o banco, cooperativa ou fintech que recebeu ou que transmitiu suas informações; entrar na opção Open Finance do menu; buscar a área de gestão de consentimentos do Open Finance, pode estar também em “Meus compartilhamentos”. Nessa área, é possível consultar os compartilhamentos ativos ou vencidos de dados recebidos ou transmitidos, assim como renovar ou revogar algum compartilhamento. para renovar um compartilhamento, é preciso acessar a área de gestão do Open Finance por meio do aplicativo ou site da instituição que recebeu os dados e, na área dos “Compartilhamentos recebidos”, optar por “Renovar compartilhamento”. Serão apresentados os dados já compartilhados, a finalidade e o prazo de renovação sugerido, que poderá ser alterado pelo cliente dentre as opções apresentadas. Depois, basta autorizar a renovação. Fonte: BCB.GOV Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Acessos aos serviços da Receita Federal mudam a partir desta quarta, 1º de novembro
Acessos aos serviços da Receita Federal mudam a partir desta quarta, 1º de novembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024 A Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes a partir de 1º de novembro. Nesta data, o órgão vai começar a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo GOV.BR e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login. Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome. As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos. Para conseguir uma Conta Prata, o cidadão tem que fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação dos dados em um banco credenciado pela Plataforma GOV.BR. Já a Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital e pode ser acessado com certificado digital ICP-Brasil. Também é possível fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN). “A Receita Federal reconhece que, para lidar com dados sensíveis de cidadãos e empresas, como declaração de Imposto de Renda, dados bancários e CPF, é preciso ter nível máximo de segurança e a conta ouro com acesso via certificado ICP-Brasil garante confiabilidade e sigilo dos dados”, diz o presidente- executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates. A restrição implantada pela Receita ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo. Etapa 1 – Novembro de 2023 Acessar Carnê-Leão; Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras; Acompanhamento de Requerimentos à PGFN; Agendamento de Atendimento Presencial; Alteração de Dados Bancários para Restituição ; Autorizar Compartilhamento de Dados; Autorizar e Desativar Débito Automático; Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios; Cadastro de Dispositivos Móveis; Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração ; Comprovante de Inscrição no CPF; Consultar regularidade do profissional contábil; Cópia de Declaração; Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União; e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais; Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras; Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica; Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração; Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP; Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados; Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac; Retificação de Pagamento – Redarf Com informações da Receita Federal, Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos e da Associação das Autoridades de Registro do Brasil Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Confira o resultado final preliminar e as respostas aos recursos contra o gabarito preliminar
Confira o resultado final preliminar e as respostas aos recursos contra o gabarito preliminar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/10/2023 O resultado final preliminar da segunda edição de 2023 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já está disponível para consulta. Os interessados devem acessar o site da banca examinadora, Consulplan, e verificar a relação com os nomes dos aprovados. É possível verificar as respostas aos recursos contra o resultado do gabarito preliminar da prova, e a consulta individual do resultado definitivo da prova objetiva. 👉Acesse o resultado neste link. O Exame de Suficiência é um dos requisitos necessários para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). A 2ª edição de 2023 aconteceu em 24 de setembro, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. A prova contou com 50 questões objetivas, em que cada uma valeu um ponto, e tratou sobre os mais diversos conteúdos que tangem a formação do profissional da contabilidade. Prazo para interposição de recursos contra o resultado final preliminar Os examinandos podem, ainda, realizar a interposição de recursos contra o resultado final preliminar entre os dias 25 e 26 de outubro de 2023. Conforme o edital deste certame, item 10.12, em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito definitivo oficial. 👉 A homologação do resultado final do Exame de Suficiência está prevista para o dia 14 de novembro de 2023. 👉 Clique aqui e saiba mais. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Sancionada lei para compensação aos estados por perdas com o ICMS sobre combustíveis
Sancionada lei para compensação aos estados por perdas com o ICMS sobre combustíveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/10/2023 Foi vetado trecho que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar 201/23, que viabiliza uma compensação de R$ 27 bilhões da União para os entes federativos em razão da redução do ICMS sobre combustíveis adotada em 2022. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (24). A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Segundo a Presidência da República, a nova lei assegura que nenhum município perderá arrecadação em relação ao ano de 2022. “Aos estados, vamos garantir a recomposição das perdas dos meses de julho e agosto de 2023”, afirmou Lula. Trecho vetadoO presidente da República vetou trecho da nova lei complementar que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira. O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é preciso ao menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Cédula de crédito microempresarial vai a Plenário
Cédula de crédito microempresarial vai a Plenário Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/10/2023 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24) projeto com objetivo de impedir que micro e pequenas empresas sofram com a falta de pagamento em contratos com a administração pública. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2019 determina a concessão de cédula de crédito a microempresas que não tenham recebido pagamento, no prazo de 30 dias, pelos bens ou serviços executados no âmbito do Estado. A emissão deverá ser feita pelo órgão da administração pública devedor, que pode ser federal, estadual ou municipal. Ainda pelo texto, a cédula de crédito microempresarial poderá ser negociada em instituições financeiras conveniadas, por meio de endosso do título. O projeto agora segue para votação em Plenário. Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto contou com relatório favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Ele inseriu emenda para definir que a cédula de crédito microempresarial é título de crédito emitido por ente público representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de empenhos liquidados e não pagos no prazo de um mês a contar da data da liquidação, com prazo de validade máximo de um ano. O relator explicou que a inciativa tem o objetivo de reduzir os custos burocráticos e oferecer alguma garantia a essas empresas. — Quando pequenas empresas ou microempresas prestam um serviço a prefeituras ou a estados ou ao governo federal, e, na data do vencimento dessa dívida, a prefeitura não paga, essas empresas podem vir até a quebrar. E elas não têm nenhum instrumento para conseguir levantar crédito no mercado financeiro. Então, o que se prevê nesse projeto é uma coisa muito simples: que, vencido o prazo, e não pago, a prefeitura emita uma cédula confessando a dívida, de tal forma que a pequena ou microempresa possa negociar isso com as instituições financeiras — explicou Oriovisto. Ainda pelo texto aprovado, a cédula de crédito microempresarial será submetida aos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com a Constituição. A emissão de cédula de crédito microempresarial foi prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 123, de 2006). Porém, sua regulamentação nunca ocorreu e, em 2014, o instrumento foi revogado pela Lei Complementar 147, de 2014, dando margens a situações de inadimplência do Estado. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
FGTS Digital: prazo para empresas se familiarizarem com a plataforma está terminando
FGTS Digital: prazo para empresas se familiarizarem com a plataforma está terminando Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/10/2023 O prazo para a fase de testes do FGTS Digital está prestes a se encerrar, com o término previsto para 10 de novembro de 2023. Empresas de todos os tamanhos e setores estão sendo incentivadas a aproveitar esses últimos dias para se familiarizarem com a plataforma. Vale ressaltar que os cadastros realizados durante essa etapa serão salvos, permitindo adiantar processos que serão necessários futuramente. O FGTS Digital é uma inovação tecnológica em desenvolvimento, com o objetivo de otimizar a arrecadação, fiscalização e apuração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), substituindo a antiga Conectividade Social (CAIXA). Essa plataforma visa simplificar a gestão do FGTS, tornando-a mais eficiente tanto para empregadores quanto para empregados. Entre as funcionalidades oferecidas, os empregadores poderão emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensações e restituições, além de contratar parcelamentos. Cronograma de implementação do FGTS Digital O processo de implementação do FGTS Digital segue um cronograma rigoroso: 19 de agosto de 2023: Início da fase de testes em Produção Limitada para empresas do Grupo 1 do eSocial, com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016; 23 de setembro de 2023: Início da fase de testes em Produção Limitada para empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4); 10 de novembro de 2023: Encerramento da fase de testes em Produção Limitada. 20 de novembro de 2023: Início da fase de testes em Produção Restrita para empregadores de todos os grupos; 1º de janeiro de 2024: Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para débitos de FGTS a partir de janeiro de 2024. O que empresas podem fazer durante a fase de testes? Durante o período de testes, as empresas podem: Utilizar dados reais transmitidos para o eSocial; Gerar guias simuladas e explorar outras funcionalidades do FGTS Digital; Acessar o serviço de atendimento ao empregador; Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão alinhadas com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA. É fundamental observar as incidências das verbas/rubricas utilizadas e o funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003). Se houver divergências nos valores devidos do FGTS, as empresas devem corrigir as rubricas e reenviar os eventos de remuneração para que os totalizadores sejam processados novamente. A fase de testes não afeta os recolhimentos, que continuam sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa. Como e quem pode acessar o FGTS Digital? O acesso ao FGTS Digital pode ser feito com senha gov.br (categoria prata ou ouro) ou certificado digital. O acesso é restrito ao titular, responsável legal pelo CNPJ na Receita Federal e ao procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital. Com o término iminente da fase de testes, as empresas devem se preparar para a transição para o FGTS Digital, que promete simplificar significativamente os processos relacionados ao FGTS e trazer benefícios tanto para empregadores quanto para empregados. Fonte: Portal Contábeis / Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Novas regras de tributação de incentivos fiscais estão entre as prioridades do governo, diz líder
Novas regras de tributação de incentivos fiscais estão entre as prioridades do governo, diz líder Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/10/2023 O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a votação do projeto que altera a tributação das subvenções concedidas pelo poder público para atrair empresas ou estimular empreendimentos já existentes, como os incentivos estaduais de ICMS, está entre as prioridades do Executivo neste final de ano. O governo encaminhou o texto na noite desta segunda-feira (23) ao Congresso Nacional. Segundo Guimarães, a proposta pode garantir a sustentabilidade do novo regime fiscal. O projeto de lei vai tramitar com urgência constitucional e substitui a Medida Provisória 1185/23, encaminhada em agosto pelo governo. Incentivos estaduaisO governo também espera receber R$ 35,3 bilhões com a regulamentação dos incentivos fiscais estaduais que podem ser abatidos da base de cálculo dos impostos federais. “Queremos regulamentar uma decisão já tomada pelo STJ, cujo impacto está em torno de R$ 150 bi nos próximos quatro anos. Só para 2024 o impacto é de R$ 35 bi. É esse esforço que estamos fazendo para ajudar a reconstruir o Brasil”, afirmou o líder. OffshoresGuimarães também afirmou que expectativa do governo é votar ainda hoje o projeto sobre a taxação das chamadas offshores. O parecer do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), incorpora ao Projeto de Lei 4173/23 o conteúdo da Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. De acordo com seu relatório, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts. “O texto corrige as distorções tributárias no Brasil, e faz justiça tributária. Essa é a perspectiva e estamos consolidando um conjunto de medidas saneadoras e arrecadatórias pra fazer o Brasil crescer. Não aumentamos a carga tributária e nem criamos novos impostos”, defendeu Guimarães. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita
Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/10/2023 A mudança é vista como um dos resultados práticos do programa Remessa Conforme, criado para regularizar as importações de itens e bens no varejo on-line O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta terça-feira que cerca de 70% das remessas internacionais enviadas ao Brasil no mês de outubro estão sendo devidamente declaradas. A meta é atingir 100% até o fim do ano. A mudança é vista como um dos resultados práticos do programa Remessa Conforme, criado pelo Ministério da Fazenda para regular as importações de itens e bens no varejo on-line. Amazon, Shein, AliExpress e Mercado Livre e outras já aderiram ao programa do governo. — Tínhamos 3% (de informações declaradas, em anos anteriores). Nesse mês de outubro as declarações sendo feitas chegam a 70% e certamente teremos 100% até o fim do ano — disse Barreirinhas em almoço promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). O principal benefício desse programa é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. Acima desse valor, continua valendo. Esse imposto federal é de 60%. Em contrapartida, as empresas dentro do Remessa Conforme precisam atender a uma série de regras, incluindo a declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional. Incentivos fiscaisO secretário da Receita Federal também afirmou nesta terça-feira que os incentivos fiscais dados a grandes empresas podem reduzir a base do imposto de renda (IRPJ) em R$ 200 bilhões neste ano. Ou seja, a base para apuração do imposto. O valor efetivamente deixado de arrecadar não foi estimado. No momento, o governo busca a aprovação de projeto de lei que trata da regulamentação da cobrança de impostos federais sobre incentivos fiscais para custeio das empresas. A proposta pode ter um impacto previsto em R$ 35,3 bilhões para o ano que vem, sendo uma das principais apostas para aumentar a arrecadação e garantir a meta de zerar o rombo fiscal. — Estamos falando de R$ 150 bilhões no ano de 2022 de subvenções que reduziram a base de cálculo do imposto de renda. Para este ano esse número pode chegar a R$ 200 bilhões ou ultrapassar isso. Estamos falando de grandes empresas (…) 98% das empresas brasileiras não podem fazer esse abatimento. Micro e pequena empresa não ganham nada com isso — disse Barreirinhas. Fonte: Folha-PE Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Eleições CRCs 2023: carta-senha é enviada aos profissionais por e-mail
Eleições CRCs 2023: carta-senha é enviada aos profissionais por e-mail Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/10/2023 Com voto pessoal, secreto e obrigatório, irão ocorrer, no dia 13 de novembro, as eleições para renovação de um terço (1/3) dos Plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Conforme previsto no calendário eleitoral de 2023, nos dias 17 e 18 de outubro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que coordena o processo de eleições no Sistema CFC/CRCs, iniciou o envio, por e-mail, do documento chamado carta-senha, aos profissionais com registro ativo nos CRCs. É importante ressaltar, ainda, que o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral é de até dez dias antes da data da votação. Essa previsão consta no art. 4º da Resolução CFC n.º 1.688/2023, normativo que disciplina as eleições diretas dos CRCs. Carta-senha: o que é Esse documento veicula uma senha pessoal provisória, que permite o acesso ao sistema eletrônico das eleições – https://www.eleicaocrc.org.br. Porém, como essa senha é provisória, ela deve ser alterada para uma definitiva, conforme “passo a passo” constante na carta-senha. Observação importante: Caso o profissional não receba o e-mail com a carta-senha, durante a semana de 16 a 20 de outubro, deverá procurar o CRC de sua jurisdição para atualizar o seu endereço eletrônico e, posteriormente, acessar a página do sistema na internet https://www.eleicaocrc.org.br para obter a senha provisória. Os contadores e técnicos em contabilidade poderão votar utilizando o seu certificado digital do tipo e-CPF. Neste caso, devem utilizar a senha do próprio e-CPF, não sendo necessário realizar a troca da senha provisória pela definitiva. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano