COMUNICADO: Feriado em homenagem à Data Magna de Pernambuco – 6 de março
COMUNICADO: Feriado em homenagem à Data Magna de Pernambuco – 6 de março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/03/2023 Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Norma estabelece sanções que podem ser aplicadas por descumprimento da LGPD
Norma estabelece sanções que podem ser aplicadas por descumprimento da LGPD Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/03/2023 Foi publicado, na segunda-feira (27), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma era bastante aguardada pelos cidadãos por esclarecer as ações de fiscalização e, quando for o caso, de sanções da ANPD. Vale lembrar que a sanção administrativa é apenas uma das ferramentas que a Autoridade possui para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) . A norma de Dosimetria tem como objetivos: Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas; Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos. Norma de dosimetria A elaboração da norma de dosimetria contou com a participação social. A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022. Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. A versão final da minuta de Resolução foi apresentada pela Coordenação-Geral de Normatização e distribuída entre os diretores, por sorteio, em 25 de janeiro de 2023, ficando a relatoria a cargo do Diretor Arthur Sabbat. Após a finalização do voto pelo Diretor Relator, na sexta-feira (17), o processo foi encaminhado para votação dos demais diretores. A votação foi realizada por meio de circuito deliberativo (procedimento decisório do Conselho Diretor, realizado por meio de votos eletrônicos, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa), tornando, assim, o processo decisório mais célere. Depois da votação dos Diretores, o encerramento do circuito deliberativo deu-se com a assinatura do Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves. Após a assinatura, o documento foi enviado para publicação no Diário Oficial da União, sendo publicado na data de hoje. Dosimetria Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator. O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD. Sanções LGPD Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que são: Advertência; Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00, por infração; Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00; Publicização da infração; Bloqueio dos dados pessoais; Eliminação dos dados pessoais; Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação; Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período; Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público. Como as sanções serão aplicadas? As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios: Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; Boa-fé do infrator; Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; Condição econômica do infrator; Reincidência; Grau do dano; Cooperação do infrator; Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano; Adoção de política de boas práticas e governança; Pronta adoção de medidas corretivas; e Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. O regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. O que muda a partir de agora? A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação. Com isso, o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins
Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/03/2023 Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins. A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração. Por fim, destaca-se que os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Confira a agenda tributária de março de 2023 e organize as entregas no período do Imposto de Renda
Confira a agenda tributária de março de 2023 e organize as entregas no período do Imposto de Renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/03/2023 A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis do mês de março para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco, mesmo durante o prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, que começa no próximo dia 15. A agenda tributária inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês e evitar multas, confira abaixo a agenda tributária de março e deixe tudo em ordem , evitando problemas e acúmulos de entrega neste primeiro mês do IRPF. Veja as datas de entregas e quais obrigações devem ser enviadas durante o mês de março, acessando o link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54809/agenda-tributaria-de-marco-de-2023-ja-esta-disponivel/ Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Simples Nacional 2023: confira os valores das tabelas
Simples Nacional 2023: confira os valores das tabelas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/03/2023 O valor pago pelas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional varia de acordo com a atividade e o faturamento ao longo de um ano. Por isso, a legislação divide os valores em cinco anexos de pagamento. Confira quais são. Confira as tabelas no link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54794/simples-nacional-2023-anexos-tabelas-e-aliquotas/ Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CRCPE é convidado para comissão julgadora do Prêmio Banco do Nordeste de Empreendedorismo Feminino
CRCPE é convidado para comissão julgadora do Prêmio Banco do Nordeste de Empreendedorismo Feminino Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/02/2023 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, participou na manhã desta terça-feira (28), da comissão julgadora do Prêmio Banco do Nordeste de Empreendedorismo Feminino, que faz parte das celebrações realizadas pela instituição bancária em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Além do CRCPE, a comissão contou também com a participação de uma representante do Sebrae Pernambuco, Maria Eduarda Rocha e um representante da Câmara de Dirigentes Legistas do Recife, Paulo Monteiro. Na ocasião, a Gerente Executiva do BNB, Jullyanna Rodrigues e o Gerente de Negócios, Paulo Aguiar, apresentaram os nomes dos concorrentes e a trajetória dos empreendimentos junto ao Banco do Nordeste. A reunião da comissão aconteceu na Superintendência do BNB, localizada na avenida Conde da Boa Vista. O público irá conhecer os vencedores no próximo dia 08 de março, quando acontecerá a solenidade de entrega de troféu e certificado pelo Banco do Nordeste. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Realizada em formato híbrido, Reunião Plenária do mês de fevereiro foi realizada nesta segunda (27)
Realizada em formato híbrido, Reunião Plenária do mês de fevereiro foi realizada nesta segunda (27) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/02/2023 A milésima quingentésima sexagésima terceira (1.563ª) Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, foi coordenada pela presidente, Dorgivânia Arraes, na sede do Conselho em Recife e teve início com a leitura e aprovação da ata da reunião de janeiro. Na ocasião também foi ministrada a palestra “A importância do Profissional Contábil na Gestão Pública”, apresentada por Janaína Marques, Secretária de Receita Municipal da prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, ela também é delegada do CRCPE no município. Janaína falou sobre as demandas e ações desenvolvidas em sua gestão à frente da Secretaria. Ela também destacou algumas medidas adotadas pela prefeitura para aproximar os profissionais da contabilidade, uma delas foi a criação de um canal de atendimento remoto com cerca de 30 serviços disponíveis para os profissionais, tornando o atendimento mais rápido sem a necessidade de deslocamento até a prefeitura. Em suas palavras, Janaína ressaltou que “A participação da Secretaria de Receita Municipal na plenária do CRC foi muito gratificante, pois pudemos mostrar o quão importante é ter um profissional contábil à frente da Secretaria de Receita, otimizando a arrecadação dos tributos municipais e melhorando a qualidade dos gastos públicos.” “O resultado da eficiência na gestão fiscal resulta benefícios diretos para toda a população santa-cruzense, completou.” Lourdes Gama, coordenadora do CRC Mulher, também falou sobre os eventos que serão realizados em comemoração ao mês da mulher. Conexão Mulher, de 09 a 29 de março, com live especial em comemoração ao Dia da Mulher, no dia 09, com o tema: O poder da autoestima Feminina; evento presencial no encerramento com a palestra magna do Mês da Mulher no dia 29 de março; dentre outros eventos em comemoração ao mês da mulher. Confira outros tópicos apresentados pela presidente, Dorgivânia Arraes: Nova data de realização da XI CCP – Convenção dos Contabilista de Pernambuco a no período de 04 a 06/10/2023. Exame de Suficiência, que será realizado no dia 07/05/2022, nas cidades de Recife, Caruaru e Petrolina. Também estiveram presentes na reunião de forma presencial: Gustavo Honorato, Manoel Gomes, Emília Bianca, Diego Marans e Edinaldo Souza (Auditores e Fiscais de Tributos da prefeitura de Santa Cruz); Paulo Nascimento, tesoureiro da Secretaria de Receita Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. Os conselheiros, delegados e representantes do CRCPE, que não puderam acompanhar a reunião presencialmente, assistiram as atividades através de uma plataforma virtual. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CNC apoia Reforma Tributária, mas aponta possível aumento de até 188% nos impostos sobre serviços
CNC apoia Reforma Tributária, mas aponta possível aumento de até 188% nos impostos sobre serviços Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2023 Propostas em tramitação no Congresso Nacional para a Reforma Tributária sugerem alíquotas de impostos unificados que variam de 12% a 25% em substituição àquelas já em vigor. Um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) sobre 30 segmentos do setor de serviços aponta que o aumento médio da carga tributária chegaria a 84% e, em alguns casos, ultrapassaria 188%, como no subsetor de seleção, agenciamento e locação de mão de obra. O segundo que deve ter maior impacto é o de serviços para edifícios e atividades paisagísticas, responsável, por exemplo, pela terceirização de trabalhadores de limpeza, com um aumento de 172,8%. O serviço de segurança, vigilância e transporte de valores teria ampliação da carga tributária de 163%; já a compra, venda e aluguel de imóveis próprios teria aumento de 143%. O presidente da CNC, José Roberto Tadros, enfatiza que a entidade vem participando, nos últimos anos, dos debates sobre a Reforma Tributária, e defende uma reforma equilibrada, justa e equânime, que não sobrecarregue os setores da atividade econômica, sobretudo os setores de serviços, responsáveis por mais de 37% da força de trabalho no Brasil e que gerou 55% dos empregos formais no País na retomada da economia depois da pandemia. “A CNC prima pela harmonia entre os setores da atividade econômica. Um segmento não pode ser desonerado em detrimento de outro. Precisamos chegar a um consenso que traga melhorias para toda a sociedade brasileira”, afirmou. Confira aqui o levantamento da CNC com os 30 segmentos de serviços que podem sofrer alta na tributação. Fonte: correiobraziliense.com.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Tributos e Refis de dívidas: projetos querem modular prazo de decisão do Supremo
Tributos e Refis de dívidas: projetos querem modular prazo de decisão do Supremo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2023 Plenário do STF considerou que uma posição definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. Lideranças do Congresso Nacional debatem nos bastidores caminhos para alterar o impacto da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que previu o princípio constitucional da “coisa julgada” para questões tributárias. Na última quarta-feira (8), em decisão tomada por unanimidade, o Plenário do Supremo considerou que uma posição definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, acaba perdendo seus efeitos se a Corte se pronunciar em sentido contrário. O tribunal entendeu que, segundo a legislação e a jurisprudência, uma decisão, mesmo transitada em julgado, produz os seus efeitos enquanto perdurar o quadro que a justificou. Apesar disso, quando a Suprema Corte decide que um tributo é devido, a partir daquele momento, todos precisam pagar. O vice-líder do governo, o deputado Pedro Paulo, disse para a CNN que apresentaria na tarde da última terça-feira (14) dois projetos. Um primeiro que pretende modular os efeitos da decisão e determinar que as resoluções do STF não devem retroagir e só valer para casos futuros. Já o outro projeto de Lei Complementar é para estabelecer uma espécie de “Refis” das dívidas que surgirão após a decisão do Supremo. Esse texto prevê que os devedores não tenham que pagar encargo sobre o valor da dívida, apenas o valor principal em 12 meses. “O Projeto de Lei é o principal, pois ele diz que a decisão do STF só valerá daqui em diante. Se ele não passar, tentaremos avançar com o PLC”, disse Pedro Paulo. Segundo Paulo, os projetos serão debatidos com o presidente da Câmara, Arthur Lira. Com informações da CNN Brasil Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Maioria das ações judiciais sobre LGPD envolve crédito e exclusão de dados
Maioria das ações judiciais sobre LGPD envolve crédito e exclusão de dados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2023 A Autoridade Nacional de Proteção de Dados promete publicar a última peça normativa relacionada a sanções até o fim de fevereiro. Mas se as sanções administrativas ainda não são uma realidade, o Judiciário vem tratando do tema, especialmente a partir de titulares de dados que buscam indenização por danos materiais e morais e, especialmente, a exclusão de dados. A primeira constatação é de que a maior parte (57%) das decisões na segunda instância não resultaram em condenações. Exclusão de dados é o assunto em 64% das decisões, com 97% de condenações. Quase metade (45%) dos casos que chegam à segunda instância envolve cobrança ou proteção ao crédito. Dados como esse estão em um raio X de como os tribunais brasileiros vêm tratando demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/19), elaborado pelo Opice Blum Advogados. O Relatório Anual de Jurimetria de 2022 (em PDF) analisa 438 decisões em segunda instância de sete tribunais estaduais (BA, GO, SP, RJ, DF, PR, SC), além do Superior Tribunal de Justiça, tomadas ao longo do ano passado. Segundo esse relatório: 1. Maioria dos processos envolvendo a LGPD não resulta em condenação Cerca de 57% das decisões em segunda ou superior instância que trataram da matéria trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados não resultaram em qualquer condenação (mantendo-se ou determinando a improcedência ou extinção do feito). 2. Decisões não tendem a gerar obrigações de fazer ou não fazer Em 41% dos casos, as condenações somente geraram indenização pecuniária (não houve obrigações de fazer ou não fazer). Já em 20% dos casos, as condenações somente geraram obrigações de fazer ou não fazer (não houve indenização pecuniária). No entanto, 39% das decisões tiveram tanto indenização pecuniária quanto obrigação de fazer ou não fazer. 3. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros para fins de cobrança ou proteção do crédito dispensa o consentimento do titular O compartilhamento de dados pessoais com terceiros, com o objetivo de cobrança ou proteção ao crédito, é considerado legítimo pelos magistrados, independentemente do consentimento. Em 53% desses casos foi expressamente destacado que o consentimento é dispensado para essa situação. Da mesma forma, quando o mesmo compartilhamento não é considerado legítimo, isso se dá por outros motivos, e raramente leva em consideração a ausência do consentimento do titular (6% dos casos). 4. Situações em que há desvio de finalidade no tratamento geram maior risco quando não há a devida transparência perante o titular dos dados pessoais 82% das situações em que se identifica o tratamento de dados pessoais para finalidades inadequadas ao contexto dado ao tratamento geraram algum tipo de condenação, porém, quando essas decisões também identificam a falta da devida transparência sobre o tratamento, o número sobe para 91%. 5. Incidentes envolvendo dados pessoais não são a maior motivação das ações que chegaram à segunda instância 45% das decisões em segunda ou superior instância que envolveram a Lei Geral de Proteção de Dados foram motivadas por algum tipo de situação envolvendo cobrança ou proteção ao crédito. 6. Danos morais devem ser comprovados na maior parte dos casos para gerar condenação Em geral, cerca de 65% das decisões em segunda ou superior instância exigiram comprovação do dano moral, indicando tendência de que ele não possui natureza in re ipsa (dano presumido). Quando causados por incidentes, a exigência de comprovação é feita em 80% dos casos, porém, quando causados por compartilhamento ou divulgação de dados pessoais, o número cai para 45%, o que indica a dispensa de comprovação na maior parte desses casos. 7. O direito à exclusão é o mais pleiteado Nas decisões sobre os direitos dos titulares (art. 18), o direito à eliminação (incisos IV e VI da LGPD) foi o mais pleiteado, sendo mencionado em 64% delas, com índice de 97% de condenação. Fonte: convergenciadigital.com.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano