Governo federal anuncia programa para renegociação de dívidas

Governo federal anuncia programa para renegociação de dívidas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 Medida pretende diminuir o déficit de R$ 223 bilhões e pode auxiliar tanto pessoas físicas quanto micro, pequenas e grandes empresas. O governo federal anunciou diversas medidas para diminuir o déficit de R$ 223 bilhões. Entre elas, está o programa ‘Litígio Zero’, para pagamento e renegociação de dívidas. O programa serve para pessoas físicas e empresas, de micro a grandes. Quem tem dívida ativa com a União ou Receita Federal pode se inscrever no programa. Ele é destinado a quem tem débitos de até 60 salários mínimos, por volta de R$ 78.120, oferecendo entre 40 e 50% sobre o valor total da dívida, com prazo de 12 meses para o pagamento.  Para as empresas, o desconto pode chegar a 100% sobre o valor de juros e multas, além de haver a possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52 a 70% do débito. O prazo de pagamento também é 12 meses.  O diretor de economia da ANEFAC, Roberto Vertamati, pontua que o programa é benéfico  principalmente para as pequenas empresas. “Principalmente as com menores valores a resolver, para tirar da frente a pendências, mas quem tem dívidas maiores pode não estar motivado a isso”, analisa.  As inscrições abrem no próximo dia primeiro e vão até 31 de março, pelo portal ECAC da Receita Federal. O governo estima potencial de renegociação de quase R$ 4 bilhões em 30 mil processos. Fonte: Band Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Empresas têm até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional

Empresas têm até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 Micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para optarem pelo Simples Nacional. Entre as vantagens do regime tributário simplificado estão a unificação da arrecadação de oito impostos — ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal — em uma única guia e a redução na carga tributária, para a maioria dos casos. Quem não aderir ao programa dentro do prazo só poderá entrar no regime em 2024. Para participar, o negócio não pode estar enquadrado em uma das vedações previstas na lei que criou o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A legislação proíbe, por exemplo, que participem do regime pessoas jurídicas cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões, no ano-calendário anterior ou no ano em curso. Como aderir? O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional. Para isso, basta clicar no menu “Simples”, seguido de “Serviços”, “Opção” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. A empresa deverá declarar não apresentar qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. Empresas já em atuação podem a fazer a adesão ao Simples até o último dia útil de janeiro. Caso o pedido seja aceito, o regime tem validade retroativa a partir de 1º de janeiro. Já para negócios em início de atividade, a solicitação de ingresso no regime é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Para essas empresas, quando aprovada a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. A verificação automática de pendências, feita em conjunto pela Receita Federal, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, ocorre logo após a solicitação. Se for constatado algum impedimento, o pedido fica “em análise”. Durante o mês de janeiro, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, exceto se o pedido já houver sido aprovado. Se houver desistência depois disso, a saída da modalidade só ocorrerá no próximo ano. Preciso aderir todos os anos? A microempresa ou empresa de pequeno porte que já optou pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez feita a adesão, ela só sairá do regime quando excluída, seja por comunicação própria ou de ofício. Qual período para regularizar pendências? Enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, liquidando ou parcelando débitos, por exemplo. O pedido de parcelamento pode ser feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso. É necessário ter CNPJ? Sim, todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e, no caso de empresas com atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), a inscrição estadual também. Serei notificado sobre o resultado? O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Para empresas já em atividade, serão realizados processamentos parciais nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro. O que acontece se o pedido for indeferido? Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento. Caso as pendências que motivaram o indeferimento sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. A ciência do indeferimento ocorre quando há acesso ao termo ou automaticamente, 45 dias contados a partir da comunicação. É possível contestar? Sim. A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades. Fonte: Extra Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Brasil registra queda na abertura de pequenos negócios em 2022

Brasil registra queda na abertura de pequenos negócios em 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 Brasil registra queda na abertura de pequenos negócios em 2022. Uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a partir dos dados do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas, mostra que houve queda de 7% na abertura de pequenos negócios em 2022 na comparação com o ano anterior. São considerados pequenos negócios: Microempreendedor Individual (MEI) , com faturamento de até R$ 81 mil por ano; Microempresa, com faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de pequeno porte, com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Número de PMEs Em 2021, foram abertos 3,9 milhões de pequenos negócios, sendo que mais de 3,1 milhões eram da categoria MEI. Já em 2022, foram 3,6 milhões de pequenos negócios, sendo 2,8 milhões na categoria MEI. De acordo com o professor de microfinanças da Fundação Getúlio Vargas, Lauro Gonzales, apesar da queda, há um número muito alto de abertura de MEIs em função, principalmente, da precarização do trabalho. Por outro lado, segundo o especialista, uma pequena recuperação econômica facilitou o crescimento das empresas de pequeno porte. “Isso sem dúvida é um bom sinal. As empresas de pequeno porte hoje têm um faturamento de até R$ 4,8 milhões, então, é um negócio um pouco maior, mais estruturado, possivelmente ligado a uma melhora na economia”, disse. Com informações do G1 Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

eSocial: eventos relativos a processos trabalhistas são prorrogados

eSocial: eventos relativos a processos trabalhistas são prorrogados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 A pedidos das entidades, os profissionais terão mais tempo para se adequar à nova obrigação. Os eventos relativos ao envio das informações de processos trabalhistas foram adiados para 1º de abril, data a partir da qual a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) correspondente será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A Instrução Normativa que trata dessa substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. De acordo com o professor e integrante da equipe de desenvolvimento do eSocial, Zander Gonçalves, a prorrogação ocorreu a pedidos de entidades e representações empresariais que alegaram que os profissionais não estavam preparados tanto nos procedimentos e organização administrativa quanto no ajuste dos sistemas.  “A área técnica do eSocial se sensibilizou com o pedido e deu parecer favorável ao adiamento para os dirigentes dos órgãos. Cabe destacar que o eSocial já está pronto para receber o evento, inclusive com um portal WEB para envio dos eventos e manual do usuário detalhado”, afirma Zander. De acordo com o Portal do eSocial, apesar da prorrogação, a produção será atualizada para a S-1.1 na próxima segunda-feira (16), conforme já estava previsto. Já o módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril. Reclamatórias trabalhistas Com a declaração dos processos trabalhistas via eSocial, os empregadores não precisarão transmitir as GFIP 650/660, além de conseguir enviar praticamente tudo em um único evento, sem a necessidade de realizar retificações no eSocial.  Segundo o desenvolvedor do eSocial, será um processo integrado às demais atividades que as empresas já fazem ao transmitir informações ao eSocial.  “Os dados informados, além de atualizar os dados dos trabalhadores na CTPS Digital, permitirão num primeiro momento o recolhimento de tributos via DFTCWeb e depois, o recolhimento do FGTS via sistema FGTS Digital”, explica. Para isso, o teor das  propostas de acordos trabalhistas deve ser ajustado para contemplar as principais informações que são exigidas nos eventos do eSocial, de forma organizada e estruturada. Zander orienta que os profissionais da área de Departamento Pessoal (DP), Contabilidade e Jurídico aproveitem essa prorrogação para adaptar processos internos, alinhar a troca de informações entre setores envolvidos, realizar treinamentos e adaptar seus sistemas.  “O prazo de prorrogação não foi grande, pouco mais de dois meses, então os profissionais não podem perder tempo”, aconselha. Leia Mais: Condenação trabalhista deve ser informada no eSocial Fonte: Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Coaf: Já está aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência

Coaf: Já está aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/01/2023 Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), até o dia 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes referente ao ano de 2022. Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, os profissionais que verificarem qualquer atividade ilícita devem comunicar, em até 24 horas após a tomada de conhecimento dos fatos, a essas entidades. Diante dessa circunstância, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para as autoridades competentes que vão investigar a denúncia. Aqueles que não identificarem atividades suspeitas devem realizar a Declaração de Não Ocorrência. O prazo para a realização do procedimento está aberto desde o dia 1º de janeiro e pode ser feito diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC. Para registrar a sua declaração, acesse, utilizando o CPF e senha ou com a Certificação Digital, o sistema. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “recuperar senha”, preencher as informações e prosseguir com as orientações solicitadas. Clique aqui para acessar o sistema. A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.530/2017. Para saber mais, acesse a cartilha de orientações. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

EQT: inscrições se encerram em fevereiro

EQT: inscrições se encerram em fevereiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/01/2023 As inscrições para a 24ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) – auditoria – e a 7ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) – perícia – encerram-se às 14h do dia 6 fevereiro de 2023. Para participar do certame, o candidato deve se inscrever por meio da página da Fundação Cesgranrio. No ato, será necessário pagar uma taxa de R$200,00 por prova; o valor deve ser recolhido em boleto bancário, em favor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os exames serão aplicados nas capitais dos 26 estados brasileiros e em Brasília/DF, em março deste ano. As matrículas estão abertas desde dezembro de 2022 e, para participar da prova, é necessário que o profissional tenha registro ativo em um Conselho Regional de Contabilidade (CRCs). Para mais informações sobre a prova, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Real Digital: moeda será para atacado e mercado das grandes transações

Real Digital: moeda será para atacado e mercado das grandes transações Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 Nova versão da moeda digital não será usada diretamente pela população. O coordenador dos trabalhos do real digital do Banco Central (BC), Fabio Araujo, revelou mais detalhes a respeito do Real Digital, a nova versão da moeda digital brasileira. Segundo Araujo, a CBDC (sigla para o termo em inglês central bank digital currency)  nacional não será usada diretamente pela população, já que seu foco é atacado e o mercado das grandes transações. Assim, a população deve usar o Real Digital indiretamente por meio de stablecoins emitidas por bancos, mas com lastro em saldos da moeda brasileira mantido pelas instituições junto ao Banco Central. O coordenador do projeto explicou que o token que será usado pela população e empresas será um passivo do banco do cliente, como ocorre com o dinheiro na conta corrente e os CDBs, utilizados em transações no Pix. Se essa instituição quebrar, o consumidor fica sujeito às regras de ressarcimento do Fundo de Garantia de Créditos (FGC), que hoje é limitado a R$250 mil. Com a stablecoin no banco pareada ao Real Digital, o cliente poderá acessar não só os serviços de sua instituição financeira, como também os serviços dos demais participantes da rede de contratos inteligentes do BC. “Na prática, pouca gente sentirá diferença nos benefícios entre os dois tipos de tokenização, como automação e fracionamento de ativos para uso como garantias [depósito em um banco poderá garantir empréstimo em outro, por exemplo]. Operacionalmente e dos pontos de vista jurídico e de segurança cibernética, porém, as consequências do caminho escolhido pelo Brasil são relevantes”, destacou Araujo. Neste sistema, segundo o coordenadorr, caso o usuário seja hackeado, em determinados casos a responsabilidade pode ser atribuída ao banco e o cliente poderá ser ressarcido integralmente.  “Isso porque é papel do banco fazer o reconhecimento da identidade do cliente, seja a partir de biometria, senhas e inteligência artificial”, disse. Tokenização “Como se garante que R$ 1 em depósito bancário vale uma nota de R$ 1? É a mesma estrutura regulatória, com as mesmas exigências de capital, que serão transpostas para os depósitos tokenizados. É só uma maneira diferente de registrar”, explicou Araujo. O executivo do BC disse ainda que, embora “parecido”, o Real Digital vai ser diferente do Pix, pois ele habilita para o consumidor a nova economia dos contratos inteligentes e a possibilidade de pagamentos e transações voltados para o ecossistema de internet das coisas. “Por exemplo, toda vez que um veículo passar por um pedágio, o token [stablecoin do Real Digital emitida por um banco] com o valor correspondente à tarifa será transferido da carteira digital do carro [veículos e demais objetos conectados poderão iniciar pagamentos] para a concessionária. Hoje, isso já ocorre, mas por meio das gestoras de tags, que poderão ser dispensadas desse serviço”, disse. Ele ainda explica que, com a CBDC nacional, o mundo da tokenização também será “aberto” para a população, pois a versão tokenizada de uma ação, título de dívida, commodity ou obra de arte poderá ser negociada no mundo todo, 24 horas, sete de dias por semana, convertidas em stablecoins de dólar, real, bitcoin e outras moedas digitais. A primeira versão do Real Digital, ainda em ambiente de testes, está programada para ser emitida este ano. Já uma primeira versão pública, ainda restrita, deve ser lançada em 2024 segundo o BC.  A proposta é que a CBDC brasileira siga o exemplo da China e seja implementada em fases, cada vez abrangendo mais pessoas e casos de uso. Para saber mais: Real digital deve ser lançado em 2024, segundo Campos Neto Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Trabalhadores terão novo desconto no salário a partir de fevereiro

Trabalhadores terão novo desconto no salário a partir de fevereiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 O novo desconto diz respeito a tabela de contribuições ao INSS que passou por novo reajuste Os trabalhadores brasileiros terão um novo desconto no salário a partir de fevereiro. O novo desconto diz respeito ao reajuste da tabela das contribuições previdenciárias, o INSS, dos trabalhadores com carteira assinada. Isso porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 2022, que encerrou com uma alta de 5,93%. O INPC , é o índice utilizado pelo governo para corrigir a tabela de contribuições. Dessa forma, o novo desconto deve ocorrer a partir de fevereiro, tendo em vista que no mês de fevereiro, são pagos os salários referentes a folha de janeiro, onde, os trabalhadores começam a receber o novo reajuste do salário mínimo. Nova tabela do INSS para 2023 Todo início de ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reajusta a tabela de contribuição previdenciária dos trabalhadores brasileiros, conforme o aumento do salário mínimo. Dessa forma, como o salário mínimo de 2023, se mantêm o valor de R$ 1.302 e o INPC acumulado no país em 2022 ficou em 5,93%, já é possível identificar a nova tabela de descontos considerando o índice do ano passado. Confira como a nova tabela de descontos do INSS no salário dos trabalhadores em 2023: até R$ 1.302,00 — 7,50% de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 — 9,00% de R$ 2.571,29 até R$ 3.856,94 — 12,00% de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 — 14,00% Essa é a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023. As taxas são progressivas, ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança. Em caso de dúvidas, confira este exemplo: Quem recebe R$ 2.302,00, pagará 7,05% sobre R$ 1.302 e 9% sobre o restante R$ 1.000, resultando em uma contribuição total de R$ R$ 187,60. Como é calculado a tabela Os valores da tabela do INSS são calculados a partir do INPC como referência. O INPC é responsável por medir os avanços da inflação no país, que ficou com uma alta de 5,93% em 2022. Os dados são divulgados pelo IBGE. Dessa forma, o INSS utiliza o dado do ano anterior para recalcular a tabela e consequentemente determinar as novas alíquotas para cada faixa no ano de exercício. Vale lembrar que antes de 2020, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, que podia variar de 8 a 11%. Contudo, desde 2020 a tabela traz o cálculo de modo progressivo, aumentando gradualmente conforme aumenta o salário. Fonte: Rede Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

DEFIS 2023: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo deste ano

DEFIS 2023: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo deste ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deverá ser enviada por todas as empresas do Simples Nacional, inclusive as que não tiveram faturamento no ano passado. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue no mês de março. Embora o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar tudo em ordem com o Fisco. A DEFIS é uma dessas obrigações, utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado. Se sua empresa faz parte do Simples, essa obrigação deve ser enviada em 2023 até o dia 31 de março. A DEFIS 2023 deve ser enviada pelo Portal do e-CAC, utilizando o certificado digital. Empresas inativas ou sem faturamento em 2022 optantes pelo Simples ainda ficam obrigadas a envio da DEFIS 2023. O descumprimento dessa regra não causa multa aos empreendedores, mas sem a entrega desta declaração não será possível fazer a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que impacta na entrega das obrigações fiscais. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Lucro Presumido: Receita permite regime tributário no exterior

Lucro Presumido: Receita permite regime tributário no exterior Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 Confira em quais casos o regime tributário é permitido no exterior e como declarar na ECF. Empresas com participação societária no exterior podem optar pelo regime do Lucro Presumido para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real. A decisão é da Receita Federal Brasileira (RFB) e consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61. De acordo com advogados, o texto deixa claro que as empresas poderão ficar no Lucro Presumido até que tenham lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior, o que pode ser vantajoso – principalmente para prestadoras de serviço.  Consulta de regime de tributação A solução de consulta foi proposta por uma gestora de recursos com subsidiária no Canadá, onde um de seus sócios passou a residir durante a pandemia da Covid-19. No pedido de solução de consulta, a empresa alega que o simples fato de ter um estabelecimento no exterior não seria suficiente para obrigá-la a alterar seu regime de apuração do IRPJ e CSLL.  Segundo ela, pela legislação só haveria obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real com a obtenção de lucros, rendimentos ou ganhos de capital, o que não ocorreria, no seu caso, no curto prazo. Assim, até que o negócio no exterior possa superar os investimentos necessários e gerar resultados positivos, poderia continuar apurando o IRPJ e a CSLL sob a sistemática do Lucro Presumido. Para embasar seu pedido, cita Solução de Consulta da 8ª Região Fiscal da Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil  (Disit) nº 24, de 2009. Mesmo com essa orientação, argumenta que não conseguia incluir corretamente sua opção pelo lucro presumido no sistema da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ao indicar que é optante desse regime, o sistema automaticamente desabilita o campo 020 “Participações no Exterior”, por presumir que toda a empresa que detenha participações no exterior estaria obrigada a aderir ao lucro real. Ao analisar o caso, a Receita Federal entendeu que “o simples fato de se deter participação em controlada no exterior não enseja a obrigatoriedade de apuração do Imposto sobre a Renda pelo Lucro Real”.  Contudo, de acordo com o texto, “a partir do momento em que a controlada no exterior iniciar as suas atividades no exterior e passar a auferir resultados positivos, a controladora no país estará sujeita à apuração pelo regime do lucro real, ainda que os resultados auferidos pela investida não sejam distribuídos para a investidora.” Preenchimento da ECF Quanto ao preenchimento da ECF com as informações relativas às participações societárias no exterior, a Receita Federal esclarece que o campo 020 “Participações no Exterior’.” Esse registro, de acordo com a Receita Federal, deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas que possuem ativos no exterior (bens e direitos), salvo quando o valor contábil total dos ativos lá fora a declarar, convertido para reais no fim do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100 mil. Participação societária no exterior Segundo a advogada tributária do escritório Vieira Rezende Advogados, que assessorou a autora da solução de consulta, Fernanda Rizzo Paes de Almeida, a orientação é importante porque, além de admitir que as empresas podem continuar no Lucro Presumido mesmo com subsidiárias no exterior, até que tenham lucros, dá também o caminho para se fazer a escrituração contábil. Para ela, é vantajoso para algumas empresas permanecerem no Lucro Presumido porque há um cálculo já determinado para o recolhimento do IRPJ e da CSLL. No caso, as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, são calculadas sobre 32% do faturamento. Já no Lucro Real, o cálculo é muito mais complexo para incluir todos os custos e despesas e demanda um compliance tributário. “Uma estrutura que as empresas menores e prestadores de serviços não têm”, afirma. Segundo ela, o entendimento da Receita Federal também é importante para empresas que já têm subsidiárias consolidadas, mas que estão registrando prejuízo no exterior. “Nesses casos, ela poderia migrar para o Lucro Presumido enquanto não estiver com boa performance ”, diz Fernanda. Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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