Receita informa sobre falsos e-mails e procedimentos de pagamento de débitos

Receita informa sobre falsos e-mails e procedimentos de pagamento de débitos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/02/2011 A Receita Federal do Brasil comunica em seu 3° informe do ano para que os contribuintes NÃO atendam a solicitações de regularização de dados cadastrais na mesma via e-mail. No comunicado, a Receita deixa claro que o órgão NÃO envia e-mails com tal solicitação. O mesmo informe também avisa sobre os procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941, de 2009. Informe Nº 03 –  04 de fevereiro de 2011  1. CUIDADO COM E-MAIL FALSO – ALERTA DA RECEITA FEDERAL Receita adverte contribuintes contra fraudadores que tentam agir em nome da instituição  A Receita Federal do Brasil, em razão da proximidade do início do prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (DIRPF/2011), adverte que não envia aos contribuintes e-mails e nem intimações para regularização de dados cadastrais.  Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega das declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham a expor a vida privada dos cidadãos.  A Receita alerta para que os contribuintes se mantenham atentos, pois não envia e nem solicita qualquer informação por e-mail.  2. PARCELAMENTOS DA LEI 11.941/2009 – PROCEDIMENTOS DOS CONTRIBUINTES  CRONOGRAMA  Lei 11.941 – Receita e Procuradoria editam regras para consolidação dos débitos  Foi publicada no DOU da última sexta-feira (4/2) a Portaria Conjunta nº 2, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009.  A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento e o pagamento de débitos na forma prevista nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 2009, dispôs em seu art. 15 que “Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.”.  A nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar.  O cronograma traz 5 (cinco) etapas para a consolidação, escalonadas entre os meses de Março a Julho de 2011, com a finalidade de distribuir os quantitativos de contribuintes e os procedimentos a serem realizados.  O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.  CRONOGRAMA  1º a 31 de março de 2011 – a) consultar os débitos parceláveis em cada modalidade e b) retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso;  4 a 15 de abril de 2011: Prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento na Internet – pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;  2 a 25 de maio de 2011 – Prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento na Internet a) optante  pessoa física ; e b) optante pessoa jurídica pela da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 7 a 30 de junho de 2011: Prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento na Internet – pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010; 6 a 29 de julho de 2011: Consolidação do parcelamento na Internet – demais pessoas jurídicas.  Delegacia da Receita Federal do Brasil – Recife-PE Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Contadores se preparam para enfrentar exame obrigatório

Contadores se preparam para enfrentar exame obrigatório Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/02/2011 Qualificação: Mais de 10 mil profissionais devem realizar prova de avaliação de conhecimento em março para obter registro e poder atuar na área.  Vívian Soares | De São Paulo  Há uma semana, o analista contábil da Serasa Experian Rodrigo Martins incluiu novamente os estudos em sua rotina. Recém-formado em contabilidade, ele se prepara para enfrentar o exame de suficiência, que a partir deste ano será exigido para que os profissionais consigam se registrar em um Conselho Regional e exercer a profissão.  Aproximadamente 10 mil candidatos são esperados para o exame, que, depois de sete anos, volta a ser cobrado para os contadores brasileiros, dessa vez amparado pela lei 12.249, de 11 de junho de 2010, que tornou obrigatória a avaliação do conhecimento desses profissionais. De acordo com Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC/SP), o exame vem atender a uma demanda do mercado, que passou por muitas mudanças em um curto período de tempo.  Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CFC, Iasb e entidades reguladoras realizam seminário em Brasília

CFC, Iasb e entidades reguladoras realizam seminário em Brasília Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/02/2011 Comunicação CFC – Por Maristela Girotto Com a presença do presidente do Comitê de Normas Internacionais Contábeis (Iasb), David Tweedie, e de outras autoridades de entidades reguladoras do Brasil, Argentina, Chile, Venezuela e México, foi realizado nesta quinta-feira, no auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, o Seminário Latino-Americano Adoção de IFRS: Avanços e Desafios. O evento, que tem por objetivo discutir os avanços e os desafios enfrentados pelos países latino-americanos nesses primeiros anos de adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), conta com a participação de cerca de 250 pessoas e se encerrou às 18 horas deste dia 3. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Prazo para a entrega da DASN-SIMEI é prorrogado para o dia 28 de fevereiro

Prazo para a entrega da DASN-SIMEI é prorrogado para o dia 28 de fevereiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2011 O 2° Informe da Receita Federal do Brasil trata sobre a ampliação do prazo para a apresentação de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano. Confira o informativo abaixo: Informe Nº 02  20 de Janeiro de 2011  1. DASN – SIMEI – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA – INFORMAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL   MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM MAIS PRAZO – ALTERADO O PRAZO DE ENTREGA DA DASN-SIMEI  1. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 81, que alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano.  2. A apresentação da DASN-SIMEI é indispensável para que o MEI possa emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011. A não apresentação sujeita o contribuinte a multa – cujo valor mínimo é de R$ 50,00.  3. A mesma resolução divulgou o valor mensal devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) a título de contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40.  4. Com isso, o carnê mensal é composto das seguintes parcelas em 2011:  a.  R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social;  b.  R$ 1,00 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto;  c.  R$ 5,00 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto. 5. O normativo também autoriza o Serpro a remeter ao Ministério do Trabalho e Emprego a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não de empregado por parte do Microempreendedor Individual. As questões relativas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) são de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL  ORIENTAÇÕES PARA O MEI CONSTANTES DO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL  Informamos que a Declaração Anual do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI do exercício 2011 está disponível.    O Microempreendedor Individual que apresentou indevidamente a DASN-SIMEI de situação especial (que deve ser utilizada apenas em casos especiais, a exemplo de baixa), deve apresentar declaração retificadora. A multa por atraso na entrega emitida pelo programa será automaticamente cancelada, devendo, portanto, ser desconsiderada. O carnê do MEI relativo ao ano de 2011 deverá ser impresso logo após a inscrição ou a apresentação da DASN-SIMEI.  O Microempreendedor Individual (MEI) que receber intimação para apresentar a DASN-SIMEI do exercício 2010 e que já tenha entregue essa Declaração não precisa comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, pois os sistemas de controle farão essa conferência automaticamente, sem qualquer ônus para o MEI.  Delegacia da Receita Federal do Brasil – Recife – PE – DRF/REC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Falta de correção de tabela do IR corrói parte dos aumentos reais

Falta de correção de tabela do IR corrói parte dos aumentos reais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2011 Conjuntura: Impacto da medida depende da data-base da categoria e do salário do trabalhador   Marta Watanabe | De São Paulo  A falta de correção da tabela de Imposto de Renda (IR) para 2011 irá corroer uma parte expressiva dos aumentos reais obtidos por algumas categorias nas negociações salariais do ano passado. O impacto depende da data-base da categoria e também do salário do trabalhador. Na negociação salarial dos metalúrgicos do ABC, em setembro, foi negociado um aumento real de 4,52% (pago além da inflação). Para quem ganha o que é considerado a média salarial da categoria, esse ganho real pode cair para 3,22% quando a conta inclui a parcela a mais que o trabalhador passará a pagar de Imposto de Renda este ano. Para quem está no teto, o reajuste real cai pela metade – de 4,52% para 2,15% porque o desconto do IR é maior. Nos químicos, considerando o salário médio, o aumento real ficou em 1,34%, levando em consideração o Imposto de Renda extra deste ano, percentual que é bem menor que os 2,48% acima da inflação negociados na data-base. Os cálculos foram feitos pela ASPR Auditoria e Consultoria. A perda com o IR acontece porque não houve correção de valores para as faixas salariais da tabela progressiva. Ou seja, os trabalhadores terão seu imposto devido sobre os salários deste ano calculados com base na mesma tabela que vigorou no ano passado. A última correção da tabela progressiva aconteceu de 2009 para 2010, quando as faixas de valores tiveram reajuste de 4,5%. Sem nenhum tipo de correção para este ano, um simples reajuste de salário pela inflação pode fazer um trabalhador, que antes estava inteiramente na faixa de isenção do imposto, passar a contribuir com 7,5% sobre uma parcela do valor do contracheque. Nesse caso, esse trabalhador terá, na prática, uma elevação de salário abaixo da inflação. No caso das categorias que tiveram reajuste real, como metalúrgicos do ABC, químicos e bancários, por exemplo, a tendência é uma correção com ganho real menor. O levantamento da ASPR mostra, por exemplo, que um metalúrgico do ABC com salário de R$ 2.326,44 em janeiro do ano passado, por exemplo, estaria ganhando R$ 2.535,82 atualmente. A correção considera o aumento total de 9% obtido pela categoria, composto pela reposição da inflação (4,29%) mais aumento real de 4,52%. Com o novo salário, porém, esse metalúrgico passou a pagar R$ 99,43 de Imposto de Renda ao mês. Em janeiro do ano passado, pagava R$ 68,03. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Informe da Receita comunica sobre novidades para apresentação da DCTF

Informe da Receita comunica sobre novidades para apresentação da DCTF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2011 Em 2011, a política de bem informar os contadores através da parceria CRC-PE/RFB continua. Sendo assim, no primeiro informe de 2011 dispõe sobre a Instrução Normativa RFB Nº 1.110, de 24/12/2010 que trata das novidades para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. Confira, na íntegra, o Informe Nº 01 a seguir: Informe N° 01 – 18 de janeiro de 2011 DCTF – IN 1.110 / 2010 – Novidades para apresentação da DCTF  DCTF – mensal – a partir da entrega em janeiro 2011  A Instrução Normativa RFB Nº 1.110, de 24/12/2010, publicada no DOU de 27/12/2010, dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, revogando as instruções anteriores.  NOVIDADES  1- Novas obrigatoriedades:  a) Consórcios – os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoa jurídica ou física, com ou sem vínculo empregatício (MP 510, de 28/10/2010) – 1a. DCTF a ser entregue pelos consórcios relativa a fato gerador NOV 2010 – prazo 21/01/2011;  b) órgãos e entidades federais – órgãos públicos da administração direta da União, bem assim, autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública federal – obrigatoriedade de entrega da DCTF a partir de julho 2011.  2- Inclusão da Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) no rol dos tributos e contribuições informados na DCTF;  3- DCTF / Retificadora – limitações – NOVIDADES SUBLINHADAS  a) a retificação de valores informados na DCTF de débito já enviado à PGFN ou de débito em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento e enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente àquela declaração;  b) o direito de o contribuinte pleitear a retificação da DCTF extingue-se em 05 (cinco) anos contados a  partir do 1º dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.  4- Nova versão do programa gerador – versão 1.9 – IN RFB 1.121, de 14/01/2011 – disponível desde 17 de janeiro de 2011, para preenchimento da DCTF- Mensal, original ou retificadora, fatos geradores de 1º de janeiro de 2006 em diante.  ATENÇÃO: Caso o contribuinte receba a seguinte mensagem:  ERRO: A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do Programa Gerador. Entre em contato com uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.  Desinstalar a DCTF 1.9 do computador e fazer novo download no sítio da RFB da 1.9 e reinstalar novamente.  A versão que ficou disponível para download entre até o dia 17/01, teve um problema e não é possível transmitir as declarações geradas naquele PGD. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Empreendedor Individual fecha 2010 abaixo da meta

Empreendedor Individual fecha 2010 abaixo da meta Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/01/2011 BRASÍLIA – O Empreendedor Individual fechou 2010 sem bater a meta de 1 milhão de formalizações, estipulada pelo governo federal para o primeiro ano de vigência do programa. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), até dezembro do ano passado, 809.416 mil pessoas haviam sido cadastradas no programa. São Paulo (163.679) e Rio de Janeiro (107.757) lideram a lista dos Estados com maior número de inscritos. Depois vêm Minas Gerais (77.615), Bahia (77.336) e Rio Grande do Sul (44.746). Os dados mostram que as atividades econômicas com mais cadastros são comércio varejista de vestuário e acessórios (84.821), cabeleireiros (61.653), lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (25.613), minimercados, mercearias e armazéns (24.784), confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (22.169), bares (21.747), obras de alvenaria (19.880), reparação e manutenção de computadores (18.083), fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (15.378) e serviços ambulantes de alimentação (15.297). Apesar de não alcançada a meta inicial de 1 milhão, o secretário de Comércio e Serviços (SCS), Edson Lupatini, avalia que os mais de 800 mil inscritos demonstram o sucesso do programa.  Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Simples Nacional – Edital de Notificação de Exclusão

Simples Nacional – Edital de Notificação de Exclusão Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2011 A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco informa que foi publicado no Diário Oficial do Estado de 31/12/2010, o Edital de Notificação de Exclusão do SN nº 001/2010.  O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do edital, para, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida ao Tribunal Administrativo do Tesouro Estadual – TATE.  Decorrido o referido prazo, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá efeitos a partir de 01/01/2011 e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa. O contribuinte que regularizar a sua situação no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação do edital, não precisa impugnar o termo de exclusão.  Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e impressão do Termo de Exclusão, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br , na ARE Virtual (GSN – Gestão do Simples Nacional / Controle Gerencial do Simples nacional / Consulta Geral de Termos).  A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, pode ser consultada no site da Sefaz, no menu Publicações. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

SEFAZ comunica sobre a atualização da CNAE

SEFAZ comunica sobre a atualização da CNAE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/12/2010 Atendendo a determinação da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA nº 02/2010, que trata da alteração da CNAE, publicada DOU em 29 de junho de 2010, foi divulgado pela Secretaria da Fazenda que as devidas mudanças foram realizadas no Efisco. Os contribuintes que tiveram alterações realizadas pelo sistema Efisco, devem ser conferidas com a Receita Federal do Brasil. Caso o contribuinte possua CNAE excluída, aparecerá na tela de alteração mensagem para procedimento de acerto. Dúvidas e esclarecimentos entrar em contato com o TELESEFAZ- 08002851244. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias