Receita prorroga prazo de entrega do e-Financeira

Receita prorroga prazo de entrega do e-Financeira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2016 A prorrogação do prazo de entrega da e-Financeira relativo aos fatos ocorridos em 2015 decorre de solicitação das instituições financeiras em razão da necessidade de que houvesse maior prazo para concluírem seus procedimentos internos de geração das informações estabelecidas na IN RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, que tinha como prazo final 31 de maio de 2016. O novo prazo para entrega dessas informações é 12 de agosto de 2016. O mesmo ato prorrogou para o último dia útil de novembro o prazo para entrega das informações relativas ao primeiro semestre de 2016. A Instrução Normativa RFB nº 1.647, foi publicada no DOU de ontem (31/5) e a Instrução Normativa RFB nº 1648 publicada no DOU de hoje (1/6). Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias 02/06/2016 – Receita prorroga prazo de entrega do e-Financeira 02/06/2016 – Pedidos de falência aumentam 27% entre janeiro e maio 02/06/2016 – Simples Nacional: exigência da DCTF deixa o regime cada vez menos Simples 31/05/2016 – Empreendedores reduzem o tamanho do negócio próprio para diminuir os custos 31/05/2016 – Número de empresas criadas no Brasil é o maior desde 2010, aponta Serasa

Pedidos de falência aumentam 27% entre janeiro e maio

Pedidos de falência aumentam 27% entre janeiro e maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2016 Os pedidos de falência cresceram 27,5% entre janeiro e maio na comparação com o mesmo período de 2015, informou nesta quinta-feira (2) a Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Na comparação com maio de 2015, a quantidade de falências subiu 34%. Em relação a abril deste ano, o aumento foi de 9%. No acumulado em 12 meses, a alta foi de 28,3%. A quantidade de falências decretadas também subiu em maio, com alta de 26,2% em relação ao mês anterior. No acumulado dos primeiros cinco meses do ano, o aumento foi de 13,9% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Em relação a maio de 2015, o avanço foi ainda mais forte, de 39,2%. As recuperações judiciais (medida para evitar a falência, pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas) também aumentaram. A quantidade de pedidos de recuperação judicial e as recuperações judiciais deferidas mais que dobrou no acumulado do ano, com aumento de 124,7% e 123,9%, respectivamente. Em nota, a Boa Vista SCPC apontou que, “com redução das receitas e elevação dos custos, a situação das empresas está cada vez mais difícil neste ano. Os indicadores de solvência mostram que 2016 está ainda mais complexo que o ano anterior, registrando números de falências e recuperações judicias alarmantes”. “Sem perspectiva de melhora no cenário macroeconômico capaz de reverter essa situação ainda em 2016, os indicadores devem intensificar a tendência observada ao longo de 2015”, destaca ainda a entidade. Fonte: G1 Últimas notícias 02/06/2016 – Pedidos de falência aumentam 27% entre janeiro e maio 02/06/2016 – Simples Nacional: exigência da DCTF deixa o regime cada vez menos Simples 31/05/2016 – Empreendedores reduzem o tamanho do negócio próprio para diminuir os custos 31/05/2016 – Número de empresas criadas no Brasil é o maior desde 2010, aponta Serasa 31/05/2016 – Brasil cai pelo 6º ano e ocupa o 57º lugar em ranking de competitividade, diz IMD

Simples Nacional: exigência da DCTF deixa o regime cada vez menos Simples

Simples Nacional: exigência da DCTF deixa o regime cada vez menos Simples Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2016 A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.646/2016 ampliou a lista de tributos que devem ser informados naDCTF pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB – Lei nº 12.546/2011), as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão informar na DCTF os impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº123, de 2006. É o que determina a Instrução Normativa nº 1.646/2016 (DOU 31/05), que alterou a Instrução Normativa nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As empresas optantes pelo Simples Nacional foram incluídas na obrigatoriedade da DCTF com o advento da publicação da Instrução Normativa nº 1.599/2015. O avanço das obrigações para as empresas optantes pelo Simples Nacional deixa o regime cada vez menos “Simples”. Argumento para exigir informações do Simples Nacional Já que a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada declarar na DCTF desde a competência 12/2015 a CPRB –Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de que trata a Lei nº 12.546/2011, deve informar também os demais tributos devidos na qualidade de contribuinte ou responsável. É assim, na contra mão da desburocratização que o fisco está deixando o regime Simples Nacional cada vez menos “Simples”. Assim, a partir da competência maio de 2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão informar na DCTF os valores relativos: I – CPRB; II – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF; III – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; IV – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; V – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; e VI – Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços. A seguir dispositivos da Instrução Normativa nº 1.599/2015, com a nova redação dada pela Instrução Normativa nº 1.646/2016, que trata do tema (grifo nosso). DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: § 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF: I – as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as quais deverão informar na DCTF os valores relativos: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)a) à referida CPRB; e(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)b) aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006;(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016) II – as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos; A seguir redação do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006 Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: I – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF; II – Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II; III – Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE; IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR; V – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; VII – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF; VIII – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; IX – Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador; X – Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; XI – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; XII – Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e

Empreendedores reduzem o tamanho do negócio próprio para diminuir os custos

Empreendedores reduzem o tamanho do negócio próprio para diminuir os custos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2016 Como estratégia de sobrevivência diante de um faturamento que vem minguando, empreendedores brasileiros assumem a condição do ‘faz tudo’ no negócio, que precisa se adequar a um porte menor do que aquele que deu origem ao CNPJ, uma espécie de identidade da empresa. Sinal dos novos tempos, para reduzir custos num cenário de forte retração das vendas, eles estão deixando de lado a estrutura que se tornou cara até mesmo para o micro negócio e passam a atuar como microempreendedores individuais, sistema de carga tributária bem menor, em que o faturamento enquadrado é baixo e a geração de emprego possível de apenas um funcionário. Na luta para manter as portas abertas, funções que antes eram divididas entre um grupo de profissionais passam a ser mais concentradas no dono ou em uma equipe mínima, política que Michael Martins, dono da WBTI, prestadora de serviços de tecnologia da informação, de Belo Horizonte traduz sem vacilar: “Minha empresa sou eu.” De janeiro a abril deste ano, 26.185 micro e pequenas empresas mineiras procuraram a Receita Federal para mudar o regime de tributação e enxugaram sua estrutura optando pelo chamado MEI, ou Microempreendedor Individual. Comparada ao primeiro quadrimestre de 2015, a migração foi 38% maior. Há dois anos, entre 2013 e 2014, em idêntico período de janeiro a abril, o movimento ficou praticamente estável, avançando 0,2%. De 2014 para 2015, houve queda de 3,9% do número de interessados em diminuir o porte do empreendimento. Este ano, no entanto, inverte o caminho natural de crescimento dos negócios, quando MEIs, após verificaram a ampliação do negócio, aderem ao sistema Simples, o que significa, sair de um faturamento de no mâximo R$ 60 mil por ano para até R$ 360 mil anuais. “Transformar a condição do dono em microempreendedor individual tem sido uma alternativa de sobrevivência para as empresas”, afirma Mário Lúcio de Moura, vice-presidente de ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG). Segundo o contador, a crise econômica fez cair o volume de serviços, arrastando a receita das vendas. “Como não é possível operar dois modelos ao mesmo tempo, muitos clientes que eram microempresas estão fazendo a opção pelo MEI, o que reduz custos.” Fazer o caminho inverso, diminuir de tamanho também é um passo possível permitido pela legislação e foi essa a alternativa encontrada por Michael Martins. Especialista em Tecnologia da Informação (TI) ele está à frente da WBTI, serviços de tecnologia, que está no mercado desde 2007 e até o ano passado era uma microempresa. Prestando serviços como o cabeamento de redes e manutenção de computadores. Michael chegou a ter sete empregados, mas, com a recessão, demitiu e, agora no sistema do MEI, assina a carteira apenas da secretária. Michael atua, hoje, em todas as frentes da empresa e acompanha os processos de perto. Ele calcula que poderá voltar a aderir ao Simples só em 2019, quando acredita a economia terá retomado o ritmo de crescimento. “Considero o sistema tributário brasileiro injusto, a microempresa que fatura alto, paga tanto quanto aquela que está na menor faixa.” Michael considera que aderir ao MEI foi uma boa alternativa para sua empresa em tempos de recessão e permitiu a continuidade do negócio. Atrativo A opção por um sistema tributário mais leve é um atrativo para empreendedores que enfrentam a queda do faturamento, mas é preciso observar alguns aspectos. Ariane Vilhena, analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Minas, explica que a transição do MEI para o Simples é natural, assim que o empreendedor extrapola o teto de R$ 60 mil ao ano. Já para fazer o caminho inverso, a opção deve ser feita em janeiro. “O empreendedor também não pode ter dívidas ou pendências.” Em um cálculo rápido, Ariane explica que uma empresa que fatura R$ 5 mil por mês vai pagar R$ 200 em tributos, se fizer parte do Simples; já no sistema do MEI a carga tributária varia de R$ 45 a no máximo R$ 50 por mês. Nos serviços diários de assistência prestados a proprietários de pequenos empreendimentos em Belo Horizonte, o contador Edvar Dias Campos, que é membro do Conselho de Contabilidade de Minas Gerais, observa a perda de faturamento e o encolhimento da estrutura das empresas. “Muitas pessoas veem no sistema do MEI uma saída pela necessidade de sobrevivência. porque elas não dão conta de pagar o imposto incidente sobe a microempresa”, afirma. Ainda que permaneçam no comando da microempresa, enxugar a máquina tem sido essencial para enfrentar a crise das vendas. Os irmãos Denise e Sérgio Carneiro, donos de uma ótica em BH, não vacilaram, quando decidiram ir para trás do balcão e assumir quase todas as tarefas no negócio. Fonte: Estado de Minas Últimas notícias 31/05/2016 – Empreendedores reduzem o tamanho do negócio próprio para diminuir os custos 31/05/2016 – Número de empresas criadas no Brasil é o maior desde 2010, aponta Serasa 31/05/2016 – Brasil cai pelo 6º ano e ocupa o 57º lugar em ranking de competitividade, diz IMD 30/05/2016 – MEIs: corrida contra o tempo 26/05/2016 – 20º CBC já conta com 7 mil inscrições realizadas

Número de empresas criadas no Brasil é o maior desde 2010, aponta Serasa

Número de empresas criadas no Brasil é o maior desde 2010, aponta Serasa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2016 De janeiro a março deste ano, surgiram no país 516.201 empresas, o que representa 7,5% acima do registrado em igual período de 2015, quando foram criadas 480.364 novos empreendimentos. Esse é o maior número de empresas já registrado no primeiro trimestre, desde 2010, quando teve início a pesquisa em torno do Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas. O recorde anterior foi registrado no mesmo período do ano passado. Os economistas da Serasa Experian afirmaram, no entanto, que esse aumento não significa uma retomada do crescimento econômico, mas sim um meio que pessoas desempregadas buscam para gerar uma renda. “O aumento de novas empresas no primeiro trimestre foi puxado pelo surgimento de microempreendedores individuais. Este movimento tem sido determinado, principalmente, pela perda de postos formais no mercado de trabalho, por causa da recessão econômica, impulsionando trabalhadores desempregados a buscarem, de forma autônoma e formalizada, alternativas econômicas para a geração de renda”, diz nota da Serasa. O número de microempreendedores individuais (MEIs) apresentou expansão de 14% com a formalização de 413.555 novos negócios. No mesmo período, houve queda de 13,8% na abertura de empresas individuais, com um total de 38.553 companhias criadas ante 44.718 no mesmo trimestre do ano passado.Também houve redução de 16,7% no caso das Sociedades Limitadas, com um total de 39.994 ante 48.012. Já o surgimento de empresas de outras naturezas teve queda de 2,9%, atingindo um total de 24.099. Mais da metade dos novos empreendedores (63%) buscaram o setor de serviços (324.984), segmento que mais cresce nos últimos seis anos. O segundo maior interesse é o setor do comércio, com a abertura de 146.830 empresas, mas cuja participação recuou de 35% para 28,4% do total. Na área industrial, foram abertas 43.163 empresas (8,4% do total), número que representa uma estabilidade. Ocorreram altas nas regiões Sudeste (6,8%) e Sul (4,4%), ao mesmo tempo em que houve queda nas demais: Nordeste (- 3,9%); Centro Oeste (-3,5%) e no Norte (-0,6%). Dos 27 estados brasileiros, 19 apresentaram avanços com destaque para o Amapá, com alta de 38,6% (1.239 novas empresas). Em seguida, está o Rio de Janeiro, com elevação de 18,8% ((54.641 novas empresas). Em terceiro, Santa Catarina, com alta de 14,6% (22.072 novas empresas). Em número, São Paulo lidera com a criação de 145.324 empresas, seguida de Minas Gerais com 58.271; do Rio de Janeiro ( 54.641); Paraná (33.274) e Rio Grande do Sul (30.764). Fonte: Mídia News Últimas notícias 31/05/2016 – Número de empresas criadas no Brasil é o maior desde 2010, aponta Serasa 31/05/2016 – Brasil cai pelo 6º ano e ocupa o 57º lugar em ranking de competitividade, diz IMD 30/05/2016 – MEIs: corrida contra o tempo 26/05/2016 – 20º CBC já conta com 7 mil inscrições realizadas 23/05/2016 – CRCPE participa de inauguração de núcleo contábil em faculdade

Brasil cai pelo 6º ano e ocupa o 57º lugar em ranking de competitividade, diz IMD

Brasil cai pelo 6º ano e ocupa o 57º lugar em ranking de competitividade, diz IMD Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2016 Pelo sexto ano consecutivo, o Brasil perdeu posição no ranking das economias mais competitivas no mundo. Entre 61 nações analisadas, o País passou a ocupar o 57º lugar na lista do World Competitiveness Yearbook, anuário da escola de negócios suíça IMD publicado desde 1989. No ano passado, ocupava o 56º lugar no ranking. Com isso, a eficiência da economia brasileira para o desenvolvimento de negócios só é melhor que a da Croácia, da Ucrânia, da Mongólia e da Venezuela, últimos no ranking. Mesmo tendo perdido seis posições do anuário do ano passado para cá, a Grécia (56º lugar) segue tendo um ambiente mais propício para a iniciativa privada. A Argentina (55º) também subiu quatro posições e, com isso, ficou melhor que o Brasil na lista. Pela metodologia do IMD, todos os países são analisados em quatro dimensões, que são as seguintes: Desempenho da Economia, Eficiência do Governo, Eficiência Empresarial e Infraestrutura. Nessa análise, são utilizados dados públicos de organismos internacionais e também pesquisa de campo com escolas de negócios parceiras. No caso do Brasil, o parceiro é a Fundação Dom Cabral. Em entrevista ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado), o diretor do Centro de Competitividade Mundial do IMD, responsável pela pesquisa, Arturo Bris, explicou que o Brasil está pior classificado do que a Argentina e a Grécia, além de manter distância de grandes parceiros, por ter a pior “eficiência governamental” entre os 61 países. “Além disso, o Brasil tem deficiências na infraestrutura, ao contrário da Rússia; em inovação, ao contrário da Índia; na confiabilidade do governo, ao contrário da África do Sul”, afirmou Bris. Ele avaliou que o governo brasileiro perdeu a oportunidade de realizar as “grandes reformas que são necessárias em um momento em que o crescimento econômico era estelar”. “Agora é muito tarde”, disse. O diretor do IMD afirmou ainda que o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff influenciou “enormemente” o resultado de 2016. “As perspectivas dos executivos, no caso do Brasil, o pessimismo, têm um grande peso nos nossos rankings”, disse. Além da corrupção, Bris destacou que prejudicam a visão sobre o País a falta de políticas claras, consenso social e as reformas apropriadas que irão garantir qualidade de vida, segurança no mercado de trabalho e prosperidade para os brasileiros. Rebaixamento dos EUA No topo do ranking das economias mais competitivas do mundo, houve algumas mudanças. Os Estados Unidos perderam o primeiro lugar para Hong Kong e passaram a ocupar o terceiro lugar no ranking do IMD. O segundo colocado é a Suíça, que avançou quatro posições em 2016. Cingapura continua no topo, apesar de ter descido do terceiro lugar em 2015 para o quarto neste ano. E a Suécia voltou para o Top 5 em 2016, ao sair da nona posição no ano passado para o quinto lugar neste ano. Um grande insight que a pesquisa trouxe, segundo Bris, foi a perda de dinamismo da América Latina. Ele destacou ainda o grau de importância da China no contexto asiático, visto que todas as economias da região analisadas pelo IMD, exceto a Tailândia e Hong Kong, perderam posições no ranking. A segunda maior economia do mundo caiu três degraus, passando a ocupar o 25º lugar no ranking de competitividade. A situação da economia chinesa, aliás, está entre os maiores riscos para os investidores, de acordo com Bris. Além disso, ele citou a evolução dos preços das commodities e a interconectividade entre companhias e nações. Outras descobertas, continuou Bris, foram a “relevância de boas políticas”, o que se refletiu na melhora de países do Leste Europeu, e a necessidade de políticas estáveis e nova infraestrutura nos EUA. “Os Estados Unidos caíram a uma situação de complacência”, afirmou. Fonte: Jornal de Brasília Últimas notícias 31/05/2016 – Brasil cai pelo 6º ano e ocupa o 57º lugar em ranking de competitividade, diz IMD 30/05/2016 – MEIs: corrida contra o tempo 26/05/2016 – 20º CBC já conta com 7 mil inscrições realizadas 23/05/2016 – CRCPE participa de inauguração de núcleo contábil em faculdade 19/05/2016 – Resultado do Exame de Suficiência é publicado

MEIs: corrida contra o tempo

MEIs: corrida contra o tempo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/05/2016 Termina na próxima terça-feira, dia 31, o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) brasileiros façam a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Com o envio do documento, os MEIs mantêm em dia as obrigações fiscais e evitam o pagamento de multas além da perda de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros.  Hoje, mais de 5,6 milhões de brasileiros trabalham por conta própria como microempreendedores individuais, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB). Até o dia 16 de maio, apenas 39% dos MEIs entregaram a declaração. No ano passado, o índice fechou em 47% em 31 de maio. “O grande problema da inadimplência, muitas vezes, é a falta de informação”, avalia o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.  Ao se formalizar, o microempreendedor passa a ter direitos previdenciários por meio do pagamento de taxa mensal e fica isento de outros tributos federais. No entanto, segundo levantamento da própria Receita Federal, 53% dos MEIs deixam de pagar as contribuições mensais e se tornam inadimplentes. O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo, ressalta: “O MEI é um excelente projeto do governo Federal, que além de legalizar pessoas que trabalham por conta própria, permite a isenção de impostos. Porém, a grande maioria dos inscritos não consegue ficar adimplente ao programa. Isso é lamentável, porque o microempreendedor perde grandes benefícios”.  Segundo Pietrobon, mesmo que o microempreendedor não esteja em dia com o recolhimento mensal de tributos, é necessário entregar a DASN. “Sem a declaração, o microempreendedor individual não consegue quitar as mensalidades atrasadas. Para gerar os boletos para pagamento dos débitos em atraso, é preciso primeiro entregar a declaração”, afirma. O microempreendedor que não realizar os pagamentos em 12 meses e não entregar a declaração anual perde o registro.  A primeira declaração efetuada pelo microempreendedor pode ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples. “Procurar um empresário contábil irá facilitar o processo e evitar possíveis erros. É importante que todos os profissionais busquem orientação e fiquem em dia com suas obrigações perante a Receita Federal”, alerta o presidente da Fenacon, Mario Berti.  A declaração também pode ser realizada pelo próprio microempreendedor individual. Nesse caso, o documento deve ser preenchido pela internet, no site do Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br. Alerta O Sescap-Ldr destaca que para o envio da declaração não é necessário instalar programa de computador. “O microempreendedor precisa ficar atento, pois nos últimos dias circularam e-mails fraudes referentes às DASN, com cobrança e direcionamento para site não oficial. Os MEIs que receberam e-mails sobre o assunto devem procurar um empresário contábil ou a sala do empreendedor para checar a veracidade do conteúdo”.  Para efetuar a DASN, o microempreendedor deve informar o total do faturamento do ano anterior (receita bruta total), o quanto de receita foi obtido através de revenda, no caso do comércio, ou venda quando for indústria, e também se possui empregado.  “Independente da empresa ter faturado ou não no decorrer do ano de 2015, o MEI é obrigado a apresentar a DASN”, explica o presidente do Sescap-Ldr. Ele acrescenta que desde janeiro é possível entregar a DASN, e que o prazo desta entrega termina no dia 31 de maio, porém aqueles MEIs que já entregaram nos meses anteriores de 2016 não precisam entregar novamente. Sobre o MEI Instituído por meio da Lei Complementar nº 128/08, o Microempreendedor Individual (MEI) possibilita a formalização de profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano. O empresário cadastrado como MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, mas pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos e pagam taxas fixas mensais reduzidas. Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr). Fonte: Folha de Londrina Últimas notícias 30/05/2016 – MEIs: corrida contra o tempo 26/05/2016 – 20º CBC já conta com 7 mil inscrições realizadas 23/05/2016 – CRCPE participa de inauguração de núcleo contábil em faculdade 19/05/2016 – Resultado do Exame de Suficiência é publicado 18/05/2016 – Exame de Qualificação Técnica: inscrições já começaram

20º CBC já conta com 7 mil inscrições realizadas

20º CBC já conta com 7 mil inscrições realizadas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/05/2016 O Congresso Brasileiro de Contabilidade é um evento realizado a cada quatro anos pelo Conselho Federal de Contabilidade, com o objetivo de reunir um número cada vez maior de participantes, além da presença dos mais respeitados nomes da área contábil nacional e internacional: são pensadores e escritores respeitados; detentores da “Medalha João Lyra”; coordenadores, mestres e doutores, de importantes unidades de Ciências Contábeis; autores de trabalhos técnico-científicos de alto nível; estudantes de Contabilidade; lideranças responsáveis pela condução das entidades representativas da classe contábil brasileira; e destacados profissionais e empresários bem-sucedidos no seu mercado de trabalho. Nesta edição o encontro conta com 179 Atividades Técnicas, entre apresentações de trabalhos, painéis, workshop e fóruns. Sem dúvida, esta é uma oportunidade única para a discussão da evolução da classe contábil, pois se constitui em um cenário de oportunidades de negócios, além de oferecer ao público presente um ótimo momento para a troca de ideias e experiências e um palco de debates sobre procedimentos, técnicas, evolução e atualização de conhecimentos e realidade global! É um ponto de convergência, uniformidade e profissionalismo, em cujos princípios, normas e ética formam o tripé da sua realização! É com este sentimento puro de absorção de conhecimentos contábeis, com fins a melhor servir os usuários da Contabilidade, que mais de 8.000 profissionais da Contabilidade são esperados, no Estado do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para participar de um momento rico da Contabilidade brasileira, que tem como lema:  CONTABILIDADE: TRANSPARÊNCIA PARA O CONTROLE SOCIAL. Clique aqui para se inscrever. Com informações do portal CBC Últimas notícias 26/05/2016 – 20º CBC já conta com 7 mil inscrições realizadas 23/05/2016 – CRCPE participa de inauguração de núcleo contábil em faculdade 19/05/2016 – Resultado do Exame de Suficiência é publicado 18/05/2016 – Exame de Qualificação Técnica: inscrições já começaram 17/05/2016 – Orientações sobre a utilização do novo sistema para emissão de Decore

CRCPE participa de inauguração de núcleo contábil em faculdade

CRCPE participa de inauguração de núcleo contábil em faculdade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/05/2016 Na manhã de 11 de maio o presidente do CRCPE, contador José Campos, participou da inauguração do “Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) ” da Faculdade Nova Roma. O projeto da Receita Federal do Brasil, em parceria com a entidade de ensino, irá oferecer nas dependências da faculdade, suporte contábil e fiscal gratuito à população de baixa renda. Micro e pequenas empresas também serão atendidas. E o NAF, que terá auditores da RFB como instrutores, também funcionará como um cento de aprendizagem para os alunos, promovendo discussões, criação de palestras, grupos de estudos e treinamentos. O CRCPE, através do presidente José Campos, ofereceu total apoio ao novo projeto e ressaltou a importância das práticas contábeis para os estudantes de contabilidade – futuros profissionais da área. Últimas notícias 23/05/2016 – CRCPE participa de inauguração de núcleo contábil em faculdade 19/05/2016 – Resultado do Exame de Suficiência é publicado 18/05/2016 – Exame de Qualificação Técnica: inscrições já começaram 17/05/2016 – Orientações sobre a utilização do novo sistema para emissão de Decore 12/05/2016 – MEIs têm até o fim de maio para entregar declaração

Resultado do Exame de Suficiência é publicado

Resultado do Exame de Suficiência é publicado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/05/2016 O Conselho Federal de Contabilidade publicou hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU) – seção 3, páginas 148 a 185 –, o resultado da primeira edição de 2016 do Exame de Suficiência. O percentual geral de aprovação na prova foi de 38,07%, sendo aprovados 15.983 bacharéis. O Exame, que se destina a bacharéis em Ciências Contábeis e é pré-requisito para registro de profissional da área em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), teve um total de 48.043 inscritos, dos quais 41.987 compareceram para fazer a prova. A prova foi aplicada, no dia 10 de abril, em todas as unidades da federação. Acesse AQUI a lista de aprovados. Conheça, abaixo, os dados estatísticos de aprovação e reprovação por UF: Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias 19/05/2016 – Resultado do Exame de Suficiência é publicado 18/05/2016 – Exame de Qualificação Técnica: inscrições já começaram 17/05/2016 – Orientações sobre a utilização do novo sistema para emissão de Decore 12/05/2016 – MEIs têm até o fim de maio para entregar declaração 12/05/2016 – Comitê Gestor aprova diretrizes do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional