Por que o Fisco Conclama a Parceria do Contador, mas não lhe dá Retorno?

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Postado por Comunicação CRCPE
21/02/2017

Outras vezes já escrevi sobre a tão propalada PARCERIA entre o Fisco e os Contadores que tanto o Governo invoca. Neste artigo aprofundo o tema e faço uma proposta para que todos possam ganhar, inclusive a classe de contabilistas.

Na semana que passou tive a oportunidade de participar de um evento da classe empresarial contábil e assistir ao painel com um delegado da Polícia Federal, um auditor da Receita Federal e um perito criminal, onde expuseram detalhadamente como os agentes fiscalizadores atuam para identificar os sonegadores de tributos.

O público era composto de, no mínimo, 90% de contadores que naturalmente ficaram intrigados com a ampla responsabilidade que lhe é atribuída em função do Código Civil que entrou em vigor em 2003.

Não é novidade para os contadores que são solidariamente responsáveis por tudo o que acontece com o seu cliente, mas requintes de detalhes fornecidos pelos ilustres painelistas deixa a classe ainda mais perplexa.

Desejo neste artigo explorar a visão da Receita Federal e da Polícia Federal em relação aos contabilistas e para isso utilizo a pergunta que enviei aos debatedores. Que acredito poderia ter sido assinada por qualquer contador:

“O Governo e seus agentes fiscalizadores.sempre falam da parceria Governo e Contadores. Parceira se entende o Ganha x Ganha, mas pergunto: qual é o ganho do Contador? Já Pensaram na remuneração (percentual sobre o resultado final) ao contador?”

A indagação lida pausadamente pelo mediador foi respondida por todos os painelistas que de forma resumida disseram que eles quando fazem o trabalho de apuração das suspeitas recebem somente o salário e mesmo quando fazer horas extras, não são remunerados, realizam isto por que é o certo e o ganho que tem é uma sociedade mais justa. Portanto os contadores devem delatar suspeitas para também contribuir com a sociedade.

Algumas considerações para que estes ilustres funcionários públicos possam refletir e com estas informações consigam ser mais assertivos ao responder e atender aos anseios da classe contábil, ou, ao menos, se colocar no lugar do contador e numa efetiva parceria buscar dar algum retorno, ou mediar, apoiar atitudes positivas.

•    Os agentes fiscalizadores são funcionários e recebem salários fixos, mas não estão obrigados a fazer horas extras. Fazem quando consideram que é importante, ou seja, não estão obrigados, mas podem fazer a opção.
•    O contador não é funcionário público e nem recebe para fazer serviços de investigação e denuncia.
•    O contador é punido se não delatar o cliente suspeito de sonegação, tarefa que muitos profissionais, inclusive os advogados, não as têm.
•    O serviço de fiscalização que é exigido do contador e o registro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não é remunerado pelo cliente e muito menos pela Receita Federal ou Polícia Federal.
•    Os agentes fiscais se tomarem conhecimento de algo não conforme ou suspeito de sonegação de tributos e resolver não denunciar, ou seja, simplesmente fazer que não viu, nada lhe acontecerá. Mais uma vez observa-se que os agentes fiscalizadores têm a opção de denunciar, ao contrário do contador que é obrigado e pode ser punido se não o fizer.
•    Muitas multas que teoricamente a Receita Federal atribui aos contribuintes, clientes do contador, são arcadas pelo prestador de serviços. Normalmente pode ser dito, por estes agentes, que se errou deve pagar. Mas por que a Receita Federal não paga multa ao contador quando esta comete erros? Ainda os obriga a juntar documentos para provar o erro, sem falar do tempo investido para fazê-los entender que erraram e suplicar que que corrijam.

Será que se a Receita Federal e a Polícia Federal voltassem seus olhos à classe contábil para compreendê-la e formar uma verdadeira parceria não teriam mais êxito na execução de suas tarefas?

Os bons empresários reconhecem os funcionários que os ajudam a ganhar mais, ou seja, estes empregados recebem comissões e gratificações, com isso ocorre o Ganha x Ganha.

O patrão incentiva o funcionário a atuar da mesma forma (pro-ativo) e isto faz a empresa crescer. Até o judiciário aprendeu a fazer isto com a Delação Premiada.

As pessoas que contribuírem com a Justiça são beneficiadas de alguma forma. Se réus recebem benefícios, por que uma categoria que não é criminosa e que pode contribuir muito com a fiscalização também não tenha benefícios.

Peço aos senhores agentes arrecadadores de tributos da Receita Federal e outros órgãos que reflitam sobre esta proposta, pois creio que a PARCERIA trará grande vantagem no processo GANHA x GANHA tanto para o Governo, ou seja, para a sociedade e também para aqueles bons profissionais que optam, não somente por despachar clientes com vestígios de sonegadores, mas os inscreve no COAF.

Fonte: Blog Guia Contábil

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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