Receita informa sobre os parcelamentos da Lei 11.941/2009

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Postado por Comunicação CRCPE
04/06/2010

A 10º edição do informe da Receita trata sobre a Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos no Parcelamento da Lei 11.941/2009. A Declaração é obrigatória para quem aderiu e teve sua opção validada.

Confira abaixo o informe na íntegra:

(imagem: Receita informa)
Informe nº 10 04.06.2010
Parcelamentos da Lei 11.941/2009

1. PARCELAMENTOS DA LEI 11.941/2009 – DECLARAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO DA TOTALIDADE DOS DÉBITOS NOS PARCELAMENTOS – PORTARIA CONJUNTA RFB x PGFN Nº 03, de 29/04/2010 

Declaração obrigatória para quem aderiu e teve sua opção validada – Declaração exclusiva pela Internet – Prazo Final – 30 de junho de 2010 

Em relação aos parcelamentos especiais previstos nos artigos 1º a 3º da Lei 11.941, de 2009, a partir de 01 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram a sua adesão validada devem se manifestar sobre a inclusão total ou parcial dos débitos nas modalidades de parcelamento para os quais tenha feito opção.

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