SPED: Livros Contábeis – Dispensa de Autenticação
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
23/02/2017
Através do Decreto 8.683/2016 foi alterada a obrigatoriedade autenticação de livros contábeis, dispensando a autenticação dos referidos livros, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital.
A autenticação poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED de que trata o Decreto 6.022/2007, mediante a apresentação da respectiva ECD.
A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.
São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
Fonte: Blog Guia Contábil
Últimas notícias
-
Inscrições para o Exame de Qualificação Técnica do segundo semestre de 2024 abrem nesta quinta-feira
-
Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
-
Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha
-
Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros
-
Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025