Edital de Convocação de Eleição

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Postado por Comunicação CRCPE
27/08/2007

O presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, designada pelo Plenário do CRCPE, por meio da Deliberação nº 038/2007, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos atrs. 4º e 5º do DL nº 1040/69 e na Resolução CFC nº 1095/2007, convoca todos os contabilistas com registro definitivo, transferido ou provisório no CRCPE para eleição de 1/3 (um terço) dos seus membros, a se realizar na forma do presente Edital.

DATA: 22 de novembro de 2007,

LOCAL PARA VOTAÇ?O: Sede do CRCPE , nas Delegacias e Sub-Sedes indicadas neste Edital.

1. DA FORMA DE ELEIÇ?O: A eleição será realizada por meio de chapas formadas por lista fechada onde serão indicados os candidatos efetivos e suplentes de cada categoria.

2. DO VOTO

2.1 O voto é obrigatório para todos os Contabilistas com registro definitivo, originário ou transferido, provisório e provisório transferido.

2.2 O Contabilista deve estar em dia com suas obrigações perante o CRC.

2.3 No ato de votação, o Contabilista deverá apresentar a sua identidade profissional ou qualquer outro documento oficial com foto.

2.4 O Contabilista que deixar de votar sem causa justificada estará sujeito à multa no valor previsto na Resolução CFC nº 975/03.

2.5 Será admitido o voto por correspondência nas cidades onde não for instalada mesa eleitoral.

3. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS Deverão ser preenchidas as vagas de: 03 (três) Contadores Efetivos e 02 (dois) Técnicos em Contabilidade Efetivos e 03 (três) Contadores Suplentes e 02 (dois) Técnicos em Contabilidade Suplentes, para mandato com período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2011 e 02 (dois) Técnico em Contabilidade Suplentes com o mandato de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2009.

4.DO REGISTRO DE CHAPAS

4.1 O registro de chapas será feito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral do CRCPE, apresentado em 2 (duas) vias, mediante contrafé.

4.2 O período para registro de chapas se inicia em 27/08/2007 e encerra-se em 17/09/2007, devendo o requerimento ser apresentado no horários das 08h às 18h.

4.3 O requerimento deverá ser entregue na sede do CRC, onde será protocolado, acompanhado dos seguintes documentos:

a) declaração dos integrantes da chapa concordando com a inclusão do seu nome;

b) declaração de que atende os requisitos estabelecidos no art. 4º da Resolução CFC nº 1.095/07.

4.4 É vedada a inscrição de candidato em mais de uma chapa.

4.5 Deverá ser observada a reserva mínima de 20% (vinte por cento) do total das vagas, inclusive para suplentes, para a candidatura por gênero, desprezando-se a fração igual ou inferior a meio e arredondando-se para um se superior.

4.6 Encerrado o período de registro, o Presidente da Comissão Eleitoral publicará, no prazo de 3 (três) dias, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação regional, a relação nominal das chapas registradas, abrindo prazo de 3 (três) dias para impugnação.

4.7 A impugnação poderá ser oferecida por qualquer contabilista.

4.8 A impugnação poderá ser contestada pelo responsável pela chapa ou candidato impugnado no prazo de 3 (três) dias, a partir da notificação.

4.9 Indeferido o requerimento de registro ou acolhido o pedido de impugnação, será concedido o prazo de 3 (três) dias para sanar a irregularidade, substituir o nome impugnado ou a própria chapa, conforme caso.

4.10 Da decis??O?o que mantiver o indeferimento do registro ou a impugnação, caberão recurso ao CFC, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias.

4.11 Analisados os requerimentos de registro e os pedidos de impugnação, o Presidente da Comissão Eleitoral publicará do DOE e em jornal de grande circulação, a relação das chapas habilitadas.

5. DA VOTA??O

5.1 As mesas eleitorais funcionarão nos seguintes locais:

SEDE DO CRCPE   Rua do sossego, 693   Santo Amaro – Mesas Eleitorais nº 01 e 02 – Para recepção dos votos por correspondência;
SEDE DO SPORT CLUB DO RECIFE   Ginásio Jorge Maia  Ilha do Retiro – Mesas eleitorais nº 03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17,para Registros Originários, Transferido e Provisórios.

Delegacias: Delegacia de Petrolina   Avenida Souza Filho, 553, sala 210, 1º andar   Centro – Petrolina/PE – Mesa Eleitoral nº 18 – Contabilistas residentes na cidade de Petrolina.

Delegacia de Caruaru – Rua Dr. José Rogoberto de Barros, 49 – Divinópolis – Caruaru/PE – Mesa Eleitoral nº 19 – Contabilistas residentes na cidade de Caruaru.

Delegacia de Limoeiro – Rua da Matriz, 82,1º andar, sala 01   Centro – Limoeiro/PE – Mesa Eleitoral nº 20 – Contabilistas residentes na cidade de Limoeiro.

Delegacia de Garanhuns – Rua Ary Barroso, 51   s/1B   1º andar   Centro – Garanhuns/PE – Mesa Eleitoral nº 21 – Contabilistas residentes na cidade de Garanhuns.

Delegacia de Palmares   Rua Cel. Austriclínio,Galeria Zezito Domingues, nº. 787 C  Centro – Palmares/PE – Mesa Eleitoral nº 22 – Contabilistas residentes na cidade de Palmares.
Delegacia de Arcoverde   Avenida Augusto Cavalcanti, nº. 129,   Centro – Arcoverde/PE – Mesa Eleitoral nº 23 – Contabilistas residentes na cidade de Arcoverde.

Delegacia de Salgueiro – Casa da Cidadania de Salgueiro – Rua Gumercindo Filgueira Sampaio, 175   Centro – Salgueiro/PE- Mesa Eleitoral nº24 -Contabilistas residentes na cidade de Salgueiro.

Delegacia de Serra Talhada – Trav. José Olavo de Andrada, 641   Nª Sra da Penha – Serra Talhada/PE – Mesa Eleitoral nº 25 – Contabilistas residentes na cidade de Serra Talhada.

Delegacia de Araripina   Rua Joaquim A. Arraes, nº 190   Centro   Araripina/PE   Mesa Eleitoral nº 26 – Contabilistas residentes na cidade de Araripina.

5.2 O período de votação será de 8 (oito) horas consecutivas, iniciando-se às 11:00 horas e encerrando-se às 19:00 horas.

5.3 O direito de votar será exercido por ordem de chegada, ressalvado o direito de preferência aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.

5.4 O voto por correspondência será dado em cédula única a ser enviada pelo CRC aos Contabilistas por sobrecarta comum opaca.

5.5 A sobrecarta, depois de fechada, será colocada em outra maior cujo verso deverá conter o nome em letra de forma, assinatura, número de registro no CRC e o endereço do votante, a qual deverá ser remetida ao CRC.

5.6 As chapas regularmente registradas poderão indicar fiscais para atuar junto às mesas eleitorais.

5.7 Aos candidatos é facultado o direito de atuar na fiscalização em todas as mesas eleitorais.

6. DAS NULIDADES

6.1 Será nula a eleição que:

a) for realizada e encerrada em dia, hora e local diversos dos designados;

b) ocorra com vício de fraude, coação ou falsidade que comprometa a sua legitimidade.

6.2 A nulidade por divergência entre o número de votantes e o de cédulas depositadas na urna só será declarada se o total de votos for suficiente para alterar o resultado do pleito.

7. DOS RECURSOS

7.1 Qualquer representante de chapa poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra o resultado da eleição.

7.2 O recurso será protocolado no CRC, dirigido ao CFC, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado da eleição.

7.3 Ao CRC caberá receber o recurso, informá-lo e encaminhá-lo ao CFC juntamente com o processo eleitoral.

Recife, 24 de agosto de 2007.

Contador MAURÍCIO BEZERRA CAVALCANTE VILLAR
Presidente da Comissão Eleitoral do CRCPE

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