Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar

Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar Home / Notícias 11 de setembro de 2024 Atualmente mais de 10 milhões de pessoas físicas e jurídicas têm pendências junto à Receita Federal. Caso o cadastro não seja regularizado, o fisco pode punir a irregularidade com multas e suspensão do CPF ou CNPJ. Segundo a Receita, cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF possuem pendências. O site da Receita Federal disponibiliza o serviço de consulta para dívidas e pendências fiscais. Também é possível checar através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). As pendências podem ser regularizadas pelo próprio contribuinte que tenha as seguintes declarações e escriturações em situação irregular: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) Como regularizar pendências da Receita Federal? Para regularizar as pendências, o contribuinte não precisa comparecer às unidades da Receita Federal. Basta apresentar as declarações ou escriturações identificadas na consulta. O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. A regularização ocorre pela internet ou, se necessário, com a comprovação de que a entrega já foi feita. Nesse caso, pode ser necessário entrar em contato com a Receita por canais oficiais. Se a omissão for decorrente de erros cadastrais, será preciso corrigir o cadastro para retirar a pendência. A regularização será automática, menos em casos de incompatibilidade entre declarações e a situação do cadastro. O que acontece ao não regularizar pendências na Receita Federal? Pessoas físicas podem receber multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado e ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) assinalado como pendente de regularização, que impede a emissão de passaporte e posse de emprego público. Para o contribuinte Pessoa Jurídica, além da multa, terá o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inadaptado caso omissão dure mais de 90 dias seguidos. O prazo passa a valer a partir do vencimento original da obrigação acessória, impedindo a emissão de notas fiscais, obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com administração pública e arbitramento do lucro. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All noticia Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor?

Ferramenta Download tem pedidos regularizados

Ferramenta Download tem pedidos regularizados Home / Notícias 11 de setembro de 2024 Últimas notícias All noticia Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE

Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população

Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Home / Notícias 11 de setembro de 2024 O projeto de Lei Complementar 257, de 2023, que altera as regras do Simples Nacional, representa um risco para o equilíbrio orçamentário dos governos estaduais e do Distrito Federal. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A principal mudança trazida pelo PLP 257 é a flexibilização do sublimite para o recolhimento do ICMS. Atualmente, empresas enquadradas no Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões estão sujeitas a um sublimite estadual para o recolhimento de ICMS e ISS. Com a alteração proposta, esse sublimite seria opcional, poderia ser estendido para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, beneficiando empresas de maior porte e, consequentemente, reduzindo a competitividade das micro e pequenas empresas, que deveriam ser as principais beneficiárias do regime. Esse movimento poderá impactar diretamente a arrecadação dos estados e do Distrito Federal, comprometendo o financiamento de serviços públicos básicos como saúde, educação, segurança e infraestrutura. A revogação do art. 13-A da LC 123/2006, que fixa como sublimite máximo R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento de ICMS e do ISS do Simples Nacional, expandido a abrangência do atual limite aplicado apenas para os tributos federais, de R$ 4,8 milhões, para os impostos subnacionais. Propostas semelhantes estão em curso no Congresso Nacional e o Comsefaz tem buscado demonstrar os impactos negativos para as finanças estaduais e pra sociedade, tais como o PLP 108/2021 e o PLP 127/2021, em que atuou com maior efetividade. É importante lembrar que são recursos oriundos das receitas estaduais que financiam a construção e melhoria de postos de saúde, creches, escolas, delegacias, aquisição de vacinas, além de obras que melhoram a vida nas cidades. Considerando as perdas significativas de arrecadação decorrentes das alterações promovidas no ICMS, que agravou a situação fiscal dos estados, e também levando em conta que o Simples Nacional possui vantagens e limites de enquadramento totalmente fora das práticas internacionais as mudanças aventadas pelo Parlamento teriam efeitos ainda mais drásticos para as gestões estaduais. Estudos elaborados por órgãos como o Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostram que o modelo brasileiro, além de não cumprir seu propósito de apoiar os pequenos negócios, impõe um custo elevado às finanças públicas. A FGV, em seu relatório de 2019 sobre a qualidade dos gastos tributários no Brasil, destacou que o limite de faturamento para o tratamento diferenciado no Simples Nacional está significativamente acima dos parâmetros internacionais. Em muitos países, o teto para o tratamento diferenciado se aproxima mais do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, do que para as empresas de maior porte incluídas no Simples. Mas, quando observado o limite do faturamento determinado pelas legislações dos diferentes países para o tratamento diferenciado, verifica-se que eles estão muito distantes dos limites para o ingresso no regime do Simples Nacional. Com relação ao IVA dos países analisados, verifica-se que o teto estabelecido para o tratamento diferenciado se aproxima do limite estabelecido, no Brasil, para a inscrição como MEI – Microempreendedor Individual. (Fundação Getúlio Vargas, 2019, Relatório: Qualidade dos gastos tributários no Brasil: o Simples Nacional, p.63) Outro efeito colateral do atual desenho do Simples é o incentivo à “pejotização” em detrimento dos contratos de trabalho e a redução das obrigações tributárias, pois incentiva grandes empresas a usar múltiplos CNPJs de forma ilusória para evitar a mudança de regime tributário, o que constitui uma forma de evasão fiscal. Essa prática prejudica os pequenos empresários, que realmente precisam de políticas de fomento aos seus negócios. Contando com a sensibilidade dos parlamentares, o Comsefaz tem realizado debates e externado publicamente a posição dos Estados contrária à aprovação do objeto da proposta, por entender que o projeto reduz a competitividade, prejudicando a maioria das pequenas empresas do país em detrimento de maiores, atropelando, assim, a justiça fiscal no Brasil. Fonte: COMSEFAZ Últimas notícias All noticia Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE

“Portal Compras Internacionais” foi lançado no site da Receita Federal

“Portal Compras Internacionais” foi lançado no site da Receita Federal Home / Notícias 31 de julho de 2024 Você já teve problemas com as compras de importados que fez pela Internet? Ficou sem saber o que fazer para resolver esses problemas? Não sabia como acompanhar a sua importação? Sua encomenda foi devolvida sem que você tivesse oportunidade de resolver a situação? Acha que os impostos cobrados estão errados ou são injustos? Pagou mais impostos por não conhecer o Programa Remessa Conforme da Receita Federal? Pagou impostos na importação de medicamentos prescritos por médico? Caiu em algum golpe que usou o nome da Receita ou dos Correios e perdeu dinheiro nessa fraude? Importou algo que não sabia ser proibido e que acabou devolvido ao exterior? Se você respondeu “sim” a algumas dessas questões, é compreensível. Nestes dias as informações que o cidadão encontra na Internet são as mais variadas possíveis e, geralmente, não confiáveis. Não existia, até hoje, um site único e confiável onde o comprador pudesse ter orientações completas sobre todos os problemas que o afligiam. Pelo contrário: o cidadão procurava orientação na Internet e muitas vezes chegava a informações falsas ou imprecisas, não raramente acompanhadas de radicalismos ou motivação política.    Não existia. Isso mudou!  A Receita Federal, com o apoio dos Correios, acaba de lançar o PORTAL COMPRAS INTERNACIONAIS, fonte oficial confiável, para que o cidadão não fique em dúvida ou perdido em um mar de “fake news”.  O novo Portal traz orientação plena para o comprador de produtos importados em plataformas de comércio eletrônico, auxiliando-o a resolver seus problemas e orientando-o a acompanhar seu pedido, tirar dúvidas sobre pagamentos e impostos e fugir de golpes.   No Portal você encontrará, em linguagem simples, para todos:   Como Rastrear Minha Encomenda? Um passo a passo para que você saiba acompanhar sua importação, também ilustrado por vídeo  Deu Ruim! Problemas Frequentes. Orientações ou soluções para os principais problemas relacionados às compras internacionais, mesmo aqueles que não têm nada a ver com a Receita Federal. Por exemplo, você pode ver um passo a passo para resolver importações que não foram vinculadas a seu CPF (veja o vídeo).   É Golpe? Golpes mais comuns. Conheça os principais golpes e as orientações para não cair neles. Quem conhece, não cai!  – Minha encomenda não chegou. O que pode ter acontecido? Como resolvo?  – Preciso pagar impostos? Entenda por que, como e quanto pagar pelos impostos realmente existentes nas compras internacionais no comércio eletrônico.  – Por que minha encomenda foi devolvida? Entenda e acompanhe o envio de sua compra para não acontecer mais devoluções ao exterior.  – O que é proibido comprar? Não caia na cilada de comprar produtos que não podem entrar no país. Eles serão devolvidos ao exterior e você poderá ficar no prejuízo. Conheça as restrições.    Como importar medicamentos? Saiba como importar remédios com receita médica sem pagar impostos.  – O que é o Programa Remessa Conforme? Como funciona? Saiba como pagar menos impostos comprando de sites certificados no programa.  – Novas Regras para importações a partir de 1º de agosto: conheça as mudanças na apelidada “taxa das blusinhas”. Saiba como serão suas compras a partir de agora.    Calculadora de Impostos. Informando o valor da sua compra em reais, a calculadora irá estimar para você o quanto terá que pagar de Imposto de Importação (federal) e de ICMS (para o seu Estado). A calculadora também lhe mostrará a diferença entre comprar de site certificado no Programa Remessa Conforme ou em outros sites.   – Pergunta pro LEO! Orientações passo a passo de como fazer perguntas ao “robô” da Receita Federal (chatbot) sobre as encomendas internacionais. Também em vídeo.  – Manual de Encomendas Internacionais. Já atualizado. Para quem quer saber ainda mais.  O PORTAL COMPRAS INTERNACIONAIS é seu.   Receita Federal: orientando o cidadão com todo o respeito e transparência.  Fonte: gov.br   Últimas notícias All noticia “Portal Compras Internacionais” foi lançado no site da Receita Federal Senado e governo discutem como compensar a desoneração da folha Governo adia mais uma vez, e portaria que restringe trabalho aos feriados só vai valer em 2025 Prorrogado prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Inscrições para o Exame de Qualificação Técnica do segundo semestre de 2024 abrem nesta quinta-feira

Senado e governo discutem como compensar a desoneração da folha

Senado e governo discutem como compensar a desoneração da folha Home / Notícias 31 de julho de 2024 Uma reoneração gradual da folha de pagamento com aumento tributário sobre importações poderia ser a saída para uma disputa entre Executivo e Legislativo que vem sendo travada desde 2023. Essa proposta foi apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), hoje licenciado, como uma das alternativas para solucionar o problema.  “A referida transição terá duração de três anos — com início em 2025 e término em 2027. Assim, a cada ano da transição, as empresas que optarem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva terão que arcar, também, com uma parcela das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento”, explicou Efraim. O PL 1847/2024 estava pronto para votação no Plenário do Senado em meados de julho, mas foi retirado de pauta. O objetivo do projeto é  concretizar um acordo inicial para realizar uma transição da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores econômicos previstos na Lei 12.546, de 2011. O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho como na arrecadação de tributos. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação entre 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento) e 2028 (20%). Em 2026 seriam cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. A proposta apresentada por ele prevê a compensação da arrecadação por meio do aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação, o que, em tese, aumentaria o preço de produtos importados. Ainda que o governo e o Legislativo concordem com a manutenção da desoneração em 2024 e com a reoneração gradual até 2027, não há consenso sobre as fontes de compensação. O relator da proposta e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), celebrou o acordo para o adiamento e apontou que as sugestões apresentadas pelos senadores para compensar a desoneração ainda são difíceis de calcular, apostando no amadurecimento do projeto até o final de agosto. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), sugeriu o aumento de um ponto percentual na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exclusivamente para os bancos como uma alternativa para compensar a desoneração. O líder do MDB, Eduardo Braga (AM), avalia que o aumento de tributação, mesmo para os bancos, deve ser a última alternativa. Também foram sugeridas alternativas de compensação como a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda; a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e um programa de recuperação fiscal (Refis) para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras. A dificuldade de calcular o impacto dessas opções contribui para a demora do acordo. A última prorrogação da desoneração aprovada pelo Congresso, em dezembro de 2023, foi vetada pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado. O governo editou uma medida provisória para reoneração gradual, que foi contestada pelo Congresso. O governo refez o cálculo da perda de arrecadação com a continuidade da desoneração da folha. Em 2024, o benefício custaria entre R$ 17 e R$ 18 bilhões. Diversos senadores resistem à ideia de aumentar certos tributos para fazer frente às perdas. O prazo inicial determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que as partes cheguem a um acordo foi estendido até 11 de setembro, a pedido conjunto da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU), por decisão do ministro Edson Fachin quando estava exercendo interinamente a presidência da corte. A missão de costurar o acordo entre a área econômica do governo e os senadores segue nas mãos de Jaques Wagner. Por sua vez, Efraim argumenta que o impacto da desoneração foi claramente estimado no projeto original e que a medida é crucial para manter o emprego e a sobrevivência de pequenos e médios municípios.  Ainda que o Senado aprove o projeto, a proposta também teria que passar pela Câmara dos Deputados. Caso não se chegue a um entendimento, Randolfe cogita a possibilidade de o governo pedir um prazo maior ao STF, para tentar encontrar uma fórmula com o Congresso. Enquanto não sai o acordo, os negociadores correm contra o prazo apertado para evitar que as empresas hoje beneficiadas voltem a pagar 20% de imposto sobre os salários dos funcionários.  Política de desoneração A política de desoneração no Brasil começou em 2012 para 17 setores da economia que contratam grande número de trabalhadores e continuou sendo estendida nos anos seguintes. Ela substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento.  Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de cada funcionário, paga de 1% a 4,5%, da receita bruta, dependendo do faturamento da empresa. A desoneração também reduziu de 20% para 8% a alíquota previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento das cidades com até 142.632 habitantes. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios a medida beneficia 5.300 municípios brasileiros. O modelo criou um grande incentivo para essas administrações locais e para empresas com baixo faturamento, mas que demandam certa quantidade de mão de obra. Os 17 setores beneficiados pela desoneração incluem: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia da informação e comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.  O governo tem alegado que a desoneração é inconstitucional por criar uma renúncia de receita sem apontar uma compensação para a diminuição de arrecadação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumentou que a continuidade dessa política obrigaria uma nova reforma da Previdência em pouco tempo.  Cronologia Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, do Senado, que prorrogou a desoneração e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos pequenos municípios.  A lei foi integralmente vetada pelo presidente da República.  O veto (VET 38/2023) foi

Governo adia mais uma vez, e portaria que restringe trabalho aos feriados só vai valer em 2025

Governo adia mais uma vez, e portaria que restringe trabalho aos feriados só vai valer em 2025 Home / Notícias 31 de julho de 2024 O Ministério do Trabalho e Emprego adiou, pela terceira vez, a entrada em vigor da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados. As regras, que surgiram em novembro de 2023, agora só devem passar a valer em 1º de janeiro de 2025. A medida foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (29). É a terceira vez que o governo adia a entrada em vigor da portaria. O governo ainda tenta costurar um acordo com representantes sindicais, empresas e frentes parlamentares. Portaria polêmica Em novembro do ano passado, o governo publicou uma portaria restringindo o funcionamento do comércio aos feriados. A portaria, divulgada no “Diário Oficial da União” em 13 de novembro de 2023, foi uma tentativa, segundo o ministro Luiz Marinho, de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021”, que tornava o trabalho aos feriados isento de aprovação dos sindicatos. De acordo com a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, o trabalho aos feriados é permitido desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. A nova regra, restringindo o trabalho aos feriados, entraria em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, mas, antes disso, foi alvo de polêmica por parte de setores da economia e de parlamentares. Logo após a edição da portaria em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário a urgência de um projeto de lei que barrasse a medida assinada pelo Ministério do Trabalho. A justificativa usado pelo relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), foi de que a proibição do trabalho aos feriados interferiria diretamente na manutenção de empregos e na arrecadação de impostos, essenciais para o financiamento de políticas públicas. No dia seguinte à reação, em 22 de novembro, Marinho se reuniu com representantes dos setores trabalhistas e optou por reformular a portaria e publicar um novo texto até março de 2024. Durante essa reunião, também ficou acordado que o ministério iria criar uma mesa tripartite para discutir o assunto. Fonte: g1 Últimas notícias All noticia Governo adia mais uma vez, e portaria que restringe trabalho aos feriados só vai valer em 2025 Prorrogado prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Inscrições para o Exame de Qualificação Técnica do segundo semestre de 2024 abrem nesta quinta-feira Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha

Prorrogado prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024

Prorrogado prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Home / Notícias 31 de julho de 2024 Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até 50 milhões de reais poderão aderir ao programa até 31 de outubro de 2024. Acesse e confira a portaria: Portaria RFB Nº 444 Últimas notícias All noticia Prorrogado prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Inscrições para o Exame de Qualificação Técnica do segundo semestre de 2024 abrem nesta quinta-feira Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros

Inscrições para o Exame de Qualificação Técnica do segundo semestre de 2024 abrem nesta quinta-feira

Inscrições para o Exame de Qualificação Técnica do segundo semestre de 2024 abrem nesta quinta-feira Home / Notícias 25 de julho de 2024 Nesta quinta-feira (25), a partir das 16h, serão abertas as inscrições para a 27ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e da 10ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis. O encerramento do prazo está previsto para as 16h do dia 23 de agosto de 2024. As regras para a realização do EQT foram publicadas, nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU). O edital prevê que a aplicação das provas acontecerá entre os dias 30 de setembro de 2024 a 5 de outubro de 2024, conforme disposição a seguir: Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) – 30 de setembro de 2024, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;  Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia – 1º de outubro de 2024, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;  Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM – 2 de outubro de 2024, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;  Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – 3 de outubro de 2024, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF; Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep – 4 de outubro de 2024, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF; e Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc – 5 de outubro de 2024, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF. O exame tem como banca organizadora a Fundação Getulio Vargas (FGV).  O edital completo estará disponível no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/eqt24) e no site do CFC (www.cfc.org.br). Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Inscrições para o Exame de Qualificação Técnica do segundo semestre de 2024 abrem nesta quinta-feira Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025