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Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30)
Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30) Home / Notícias 2 de outubro de 2024 As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas – conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, publicada no último dia 19 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União. O FAP foi calculado para o universo de 3.389.146 estabelecimentos em todo Brasil. O FAP está disponível no portal da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal). O acesso será realizado pelo GOV.BR. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP, disponível em: V1.3_MANUAL_DE_ACESSO_AO_NOVO_FAP_atualizado_em_02.02.2024.pdf (www.gov.br). O sistema para as empresas consultarem o valor do FAP e apresentarem contestação ou recurso foi modernizado para garantir maior celeridade. A estrutura foi adequada às novas tecnologias disponíveis, os layouts foram modernizados e a forma de acesso, alterada. As informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Contestações e Recursos – As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de primeiro a 30 de novembro as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas. FAP – Legalmente inserido no ordenamento jurídico pelo décimo artigo da lei no 10.666, de 8 de maio de 2003. É um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade, e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica (CNAE). Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo, tais como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália, e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente laboral. Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma pela qual tais pessoas jurídicas são tributadas. Com isso, o cálculo do FAP, para expressar o cenário dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, deve considerar a realidade da totalidade das empresas, as quais têm o direito de conhecer sua própria realidade acidentária e compará-la com as demais empresas da mesma atividade econômica. Dessa forma, em igualdade de condições, as empresas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho e também no planejamento de seus investimentos. Fonte: Ministério da Previdência Social Últimas notícias All noticia Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30) CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários
CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como
CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como Home / Notícias 2 de outubro de 2024 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), novas regras com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no país. A resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, prevê que o acordo feito entre empregador e empregado na hora da rescisão do contrato de trabalho, ficará dado como quitação final ao ser homologado pela Justiça do Trabalho. Dessa forma, fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo, conforme informações do CNJ. A aprovação do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000 foi unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 7º Sessão Extraordinária Virtual de 2024. Segundo o presidente do CNJ e do STF, a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de postos de trabalho, a formalização do emprego e o investimento. “É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do País”, afirmou Barroso. Segundo ele, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato, bem como dá segurança jurídica para o empregador. A norma considera que o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. “Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”, acrescentou o ministro Barroso. O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários-mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. O intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos. Ao proferir o seu voto, o ministro Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em Números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões). “Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, assinalou. Segundo ele, a excessiva litigiosidade “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”. Validade de acordos Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais. A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). “Espera-se que a litigiosidade trabalhista possa ser reduzida com a instituição de uma via segura para que as partes formalizem o consenso alcançado, com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, prevenindo o ajuizamento de reclamações”, concluiu o ministro. A resolução, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho foi construída após amplo diálogo, com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais. A minuta apresentada se valeu dos esforços do CSJT para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Cejuscs-JT em todo o país. O novo normativo também levou em conta as iniciativas para disciplinar a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses, instituída pela Resolução CSJT nº 174/2016, e as mediações pré-processuais, estabelecida pela Resolução CSJT nº 377/2024. A proposta, segundo o CNJ, baseia-se em dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, notadamente os arts. 855-B a 855-E, que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. O que dizem os especialistas Para o advogado Henrique Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, a decisão é vista com surpresa porque essa questão já havia sido tratada pela reforma trabalhista de 2017. “O problema é que desde sua criação houve uma grande resistência dos juízes trabalhistas em homologar esses acordos, o que tirou toda a efetividade deles, sendo objeto de crítica”, afirma. Segundo Melo, os juízes acreditavam que isso poderia provocar fraudes trabalhistas, o que levou as instâncias inferiores a não homologarem os acordos. “Agora resolução do CNJ traz novamente essa medida, mas será que a Justiça Trabalhista vai acatar realmente?”. Para Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados, o que o CNJ fez agora, em conjunto com a Justiça do Trabalho, foi justamente estabelecer regras para que os acordos extrajudiciais possam ter quitação geral. “Desde que respeitada as regras e tudo acompanhado por advogado, o acordo judicial poderá ter a quitação geral.” Fonte: InfoMoney Últimas notícias All noticia CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE
Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer
Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Home / Notícias 2 de outubro de 2024 Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doença de Alzheimer. É o que prevê o PL 3.045/2024, projeto de lei apresentado pelo senador Castellar Neto (PP-MG). Ele explica que sua proposta “busca aliviar a carga financeira das famílias afetadas pela doença, que frequentemente enfrentam altos custos com cuidados médicos, medicamentos e suporte especializado. A medida é um passo importante para garantir mais dignidade e apoio aos cidadãos acometidos por essa condição”. Atualmente, a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713, de 1988) já isenta aposentados por acidente em serviço ou por doenças graves como esclerose múltipla, cegueira, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras condições. E a isenção se aplica mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma. O projeto de Castellar Neto altera essa lei para incluir o Alzheimer entre as doenças que dão direito à isenção do IR. O senador também apresentou estimativas de redução de receitas dos próximos exercícios fiscais (caso sua proposta seja aprovada): R$ 21,7 bilhões em 2025; R$ 24,6 bilhões em 2026; e R$ 27,7 bilhões em 2027. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP
Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores
Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Home / Notícias 2 de outubro de 2024 O Projeto de Lei 2373/24 determina que a contribuição previdenciária dos empregadores só incidirá sobre a parte da remuneração que ultrapassar o valor de um salário mínimo (que hoje é R$ 1.412). Atualmente, os empregadores recolhem para a Seguridade Social 20% do total das remunerações pagas aos trabalhadores, além de uma alíquota de 1% a 3% sobre a mesma base para custear benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho. “Ao isentar a parcela de até R$ 1.412 das remunerações para as bases de cálculo, esse projeto incentiva de maneira sutil a geração de empregos e a formalização do trabalho”, disse a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP). “Embora a medida possa reduzir as receitas previdenciárias, esse efeito tende a ser compensado, contribuindo para a redução da taxa de desemprego e para a distribuição mais equitativa dos benefícios da seguridade social”, avaliou a parlamentar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Seguridade Social. Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária
Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários
Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Home / Notícias 2 de outubro de 2024 O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou algumas novas medidas para evitar ou solucionar litígios tributários no país. A ideia é viabilizar a construção de consensos e soluções, ao ampliar possibilidades e ferramentas de diálogos diretos entre contribuintes e Receita. Para tanto, foram publicadas duas portarias no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º). Uma institui o Receita de Consenso, e a outra, o Receita Soluciona. “Essas duas portarias dão um passo muito importante no caminho da Receita Federal para tornar-se uma receita federal orientadora que soluciona os problemas dos contribuintes; que é parceira dos contribuintes brasileiros, no desenvolvimento do país”, justificou Barreirinhas ao lembrar que, desde o ano passado, nenhuma operação de fiscalização foi deflagrada pela Receita. Segundo o secretário, os esforços das Receita têm sido muito mais no sentido de orientar os contribuintes a solucionarem seus problemas, do que no sentido de puni-los. “O que tivemos foram grandes operações de orientação e de autorregulação, de forma a trazer o contribuinte para a conformidade, no sentido de evitar litígios e solucionarmos duvidas e pendências”, acrescentou. Para tanto foram abertos canais de interlocução com confederações representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Receita de Consenso O Receita de Consenso é, segundo o secretário, “algo revolucionário” ao criar, na Receita, algo similar a um ombudsman, para defender o contribuinte, na busca por soluções. “O contribuinte que esteja sob alguma fiscalização e tem alguma dúvida precisa de canais de diálogo que construam consensos. Ali, ele terá um órgão dentro da própria Receita Federal, mas distinto do órgão de fiscalização. Poderá fazer uma ponderação em relação ao debate do contribuinte com o órgão de fiscalização, por exemplo”, explicou. Barreirinhas acrescenta que esse procedimento será feito de forma voluntária, e que nenhum contribuinte será punido caso não queira participar dele. “É apenas uma abertura, para que o contribuinte tenha a quem acessar, que não seja eventualmente o fiscal”. Receita Soluciona Já o Receita Soluciona será um canal de interlocução para que as entidades “sejam cada vez mais parceiras da Receita Federal”, ajudando a evitar o surgimento de litígios. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR
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Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE
Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE Home / Notícias 27 de setembro de 2024 Em comemoração ao Dia do Contador, o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) participou de um evento especial realizado na Asces-Unita, em Caruaru, na última quarta-feira (25/09). O encontro reuniu estudantes e profissionais da contabilidade em um momento de troca de conhecimentos e valorização da profissão. O evento contou com a presença do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, do vice-presidente de Controle Interno, Josemi Vieira, e do delegado do CRCPE em Caruaru, Bruno Tavares de Santana. Durante a ocasião, o presidente ministrou uma palestra sobre a importância do CRCPE na valorização da profissão contábil. Ele destacou o papel fundamental da entidade na promoção da ética e no desenvolvimento profissional. Foi um momento de troca de conhecimento, celebração da profissão e incentivo aos futuros contadores. Últimas notícias All noticia Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras
CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP
CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP Home / Notícias 27 de setembro de 2024 Na noite da quinta-feira (19/09), o presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, participou de um evento especial em comemoração ao Dia do Contador, realizado pela FAP (Faculdade dos Palmares), no município de Palmares-PE. Na ocasião, o presidente apresentou uma palestra sobre a importância do CRCPE no fortalecimento e valorização da profissão contábil, destacando o papel da entidade na promoção da ética e do desenvolvimento profissional dos contadores. O evento também contou com a presença do vice-presidente de Controle Interno do CRCPE, Josemi Vieira, do delegado do CRCPE em Palmares, Pedro Melo, do coordenador do curso de Ciências Contábeis da instituição, Danilo Ramos, e do diretor da FAP, Givaldo Ferreira. A participação do CRCPE neste encontro reforça a parceria entre o Conselho e as instituições de ensino na formação dos futuros contadores. Últimas notícias All noticia CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado