Comissão aprova projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa

Comissão aprova projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa Home / Notícias 21 de novembro de 2024 A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados  aprovou projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa a partir de sugestões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/23, dos deputados Jorge Goetten (Republicanos-SC), Josivaldo JP (PSD-MA) e Mauricio Neves (PP-SP). “As medidas podem tornar a lei mais adequada ao momento atual, ajudando o ambiente de negócios e contribuindo na eliminação de travas que dificultam o crescimento, a produtividade e a gestão empresarial”, afirmou Augusto Coutinho. Assim, entre outros pontos, o substitutivo aprovado prevê: ampliação do acesso ao Simples Nacional, para reduzir custos operacionais e simplificar a gestão. Assim, cooperativas de energia renovável e empresas de tecnologia poderão aderir ao regime especial; permissão para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) atuar como agente de desenvolvimento dos pequenos negócios e do desenvolvimento territorial; declaração expressa em lei de que o microempreendedor individual (MEI) é, em todos os casos, uma microempresa, o que deverá beneficiar categorias como artistas e artesãos, entre outras; ampliação da participação das micro e pequenas empresas em compras públicas, aumentando o limite para exclusividade em licitações; concessão de tratamento diferenciado a micro e empresas em certos tópicos trabalhistas, sem retirada, redução ou prejuízo a direitos dos trabalhadores; permissão para comercializar, em todo país, produtos alimentícios de origem animal ou vegetal, desde que registrados em órgão competente; e participação de micro e pequenas empresas no comércio exterior, estendendo às optantes do Simples Nacional a possibilidade de utilizar o regime aduaneiro especial de drawback. (O drawback beneficia empresas que compraram insumos no exterior, utilizados em bens que serão exportados.) Lei alteradasA proposta altera a Lei Complementar 123/06 para ajustar a norma a outras vigentes, como a Lei da Liberdade Econômica, e a estruturas de negócios surgidas mais recentemente, como os coworkings (escritórios compartilhados). Os autores explicam que a ideia do projeto é mitigar gargalos existentes e introduzir no ordenamento jurídico melhores práticas e diretrizes ao empreendedorismo. O relator Augusto Coutinho suprimiu trechos da redação original que poderiam suscitar controvérsias jurídicas, como aqueles sobre o sigilo fiscal das empresas e sobre a emissão de alvarás pelos municípios. Próximos passosO projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa Comunicado Feriado – 20 de novembro 2024 – Dia da Consciência Negra Presidente do CRCPE participa da eleição da nova diretoria da APECICON Comunicado – Feriado 15 de novembro 2024 – Dia da Proclamação da República CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão

Comunicado Feriado – 20 de novembro 2024 – Dia da Consciência Negra

Comunicado Feriado – 20 de novembro 2024 – Dia da Consciência Negra Home / Notícias 19 de novembro de 2024 Conforme promulgação de decreto presidencial no final de 2023, o dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, será, pela primeira vez na história, um feriado nacional. Nesse dia, não haverá expediente na Sede, Subsedes e Delegacias do CRCPE. Retornaremos às atividades normais no dia seguinte, 21 de novembro. 20 de novembro 2024 – Dia da Consciência Negra Últimas notícias All noticia Comunicado Feriado – 20 de novembro 2024 – Dia da Consciência Negra Presidente do CRCPE participa da eleição da nova diretoria da APECICON Comunicado – Feriado 15 de novembro 2024 – Dia da Proclamação da República CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico

Presidente do CRCPE participa da eleição da nova diretoria da APECICON

Presidente do CRCPE participa da eleição da nova diretoria da APECICON Home / Notícias 18 de novembro de 2024 O presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, que também é membro da Academia Pernambucana de Ciências Contábeis de Pernambuco (APECICON), esteve presente na eleição da nova diretoria para o mandato de 2025 a 2027, realizada na tarde da quarta-feira (13/11). É com muita alegria, que parabenizamos todos os eleitos que assumirão importantes cargos para o fortalecimento da Ciência Contábil em Pernambuco. Confira a nova composição: Presidente: Cacilda Soares de AndradeVice-Presidente: Francisco de Assis Galvão Barreto Pinho1º Secretário: Ivo de Lima Barbosa2º Secretário: Márcio Henrique Barbosa Maciel de Souza1º Tesoureiro: Joaquim Osório Liberalquino Ferreira2º Tesoureiro: Érico Xavier de Morais PintoDiretora Cultural e Institucional: Irani Maria da Silva Oliveira Conselho FiscalEfetivos: Sabrina Gomes Santos de Lacerda, Angela Basante de Campos e Carlos Alberto de Miranda MedeirosSuplentes: Márcio Alberto Balduchi, Cleto Gilberto Leite de Siqueira e Claudio Lino Lippi. O CRCPE deseja uma excelente gestão a todos os membros da nova diretoria! Últimas notícias All noticia Presidente do CRCPE participa da eleição da nova diretoria da APECICON Comunicado – Feriado 15 de novembro 2024 – Dia da Proclamação da República CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar

Comunicado – Feriado 15 de novembro 2024 – Dia da Proclamação da República

Comunicado – Feriado 15 de novembro 2024 – Dia da Proclamação da República Home / Notícias 14 de novembro de 2024 Nesta sexta-feira (15/11/2024), feriado da Proclamação da República, não teremos expediente na Sede, Subsedes e Delegacias do CRCPE. Retornaremos às atividades normais na segunda-feira, 18 de novembro. Últimas notícias All noticia Comunicado – Feriado 15 de novembro 2024 – Dia da Proclamação da República CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024

CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão

CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão Home / Notícias 14 de novembro de 2024 Na terça-feira (12/11), o presidente do CRCPE, Roberto do Nascimento, marcou presença no “Primeiro Simpósio de Ciências Contábeis” promovido pelo Centro Universitário Facol (UNIFACOL), em Vitória de Santo Antão. Com o tema “O Impacto da Transformação Digital na Contabilidade: Desafios e Oportunidades para o Futuro da Profissão”, o evento contou com a participação de cerca de 140 alunos do centro universitário e de outras instituições de ensino. O presidente conduziu a abertura de um dos painéis, abordando o fortalecimento da profissão contábil, onde compartilhou com os estudantes a importância de uma sólida estrutura de governança e a atuação do CRCPE no cenário contábil. O vice-presidente de Controle Interno do CRCPE, Josemir Vieira, também participou, compartilhando sua trajetória nas câmaras de Registro e Controle Interno da instituição, oferecendo uma visão prática das funções e desafios enfrentados na contabilidade. O evento também contou com a participação da representante do CRCPE Mulher, Vanusia Santos, e da contadora Rafaela Viana, membro da comissão CRCPE Jovem, que incentivou os alunos a integrarem o projeto, apresentando as ações da comissão voltadas ao desenvolvimento dos jovens profissionais. Professores do curso de Ciências Contábeis da UNIFACOL também contribuíram nas discussões, proporcionando aos alunos uma visão ampla dos desafios e das oportunidades que a transformação digital traz para o setor contábil. Últimas notícias All noticia CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande…

Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico

Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico Home / Notícias 13 de novembro de 2024 Atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte. A partir do dia 11 de novembro, os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro- CIB alfanumérico já podem recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR por meio do Darf numerado. Essa atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte. Para os imóveis identificados pelo CIB alfanumérico, o pagamento do ITR a partir do Exercício de 2019 deve ser feito obrigatoriamente por meio de Darf numerado emitido por um dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB: • Programa Gerador da Declaração do ITR – PGD-ITR; • Relatório da Situação Fiscal no Portal Virtual de Atendimento – Portal e-CAC; ou • Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais – SicalcWeb. O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home. Para emissão pelo SicaclWeb, é necessário seguir os passos conforme tela abaixo. 1. Primeiramente, selecionar o código de receita 1070-02; 2. Em seguida, informar o CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”; 3. Por fim, selecionar o Período de Apuração ao qual o tributo se refere. Destaca-se que, para pagamento do tributo referente ao Programa ITR 2024, o exercício a ser selecionado é EX-2024. O CIB foi instituído em substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal – Nirf e, desde setembro de 2024, passaram a ser emitidos em códigos alfanuméricos, em razão do esgotamento das possibilidades de registros exclusivamente numéricos. O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte. ATENÇÃO! Aplicativos bancários não devem ser utilizados para pagamento de débitos do ITR identificados com CIB alfanumérico, pois o Darf gerado por esses aplicativos serão considerados pagamentos indevidos e não são passíveis de correção pela RFB. Fonte: Receita Federal / Fenacon Últimas notícias All noticia Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande… Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma

MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar

MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Home / Notícias 13 de novembro de 2024 Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência. Os pequenos negócios optantes pelo regime tributário que possuem pendências devem regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil (RFB), sob o risco de serem excluídos do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025. De 1,8 milhão de empresas, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEI) e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com um valor pendente de regularização de R$ 26,7 bilhões. Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os termos de exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Regularização De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2025 o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do termo de exclusão. Fique atento aos prazos A Fenacon ressalta que a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. Contestação e orientações A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido termo de exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Sistema de Recolhimento do Microempreendedor Individual (Simei), não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento. Os MEIs que desejarem contestar o termo de exclusão deverão dirigir a contestação ao delegado de julgamento da Receita Federal, protocolizada via internet, conforme orientado no site do órgão. Fonte: O Tempo Últimas notícias All noticia MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande… Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma CRCPE participa da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Pernambuco

Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024

Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Home / Notícias 13 de novembro de 2024 Os contribuintes que mantêm, ou mantiveram até o dia 31 de dezembro de 2023, bens e recursos, no Brasil e no exterior, que ainda não tenham sido declarados à Receita Federal do Brasil (RFB) ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais terão até o dia 15 de dezembro para regularizá-los de forma voluntária. A ação se destina a recursos ou patrimônio de origem lícita ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, conforme a legislação cambial ou tributária. A medida visa cumprir as disposições estabelecidas na Lei n.º 14.973, que criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior, sancionada em setembro deste ano. A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.221, de 2024. O regramento estabelece normas para aqueles que queiram regularizar a situação com a RFB e, consequentemente, aderir ao RERCT-Geral. Podem fazer parte do programa os residentes ou domiciliados no Brasil que se encontrem nas condições acima citadas. Como aderir? Para a adesão ao RERCT-Geral, o contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos: apresentar declaração única de regularização específica; realizar o pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização; e realizar o pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda. Cumpridos os requisitos, o contribuinte deve preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que pode ser feita on-line, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (https://rfb.gov.br). Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos. Para obter mais informações sobre a regularização de bens no Brasil e no exterior, acesse o site da RFB. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande… Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma CRCPE participa da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Pernambuco CRCPE promove encontro sobre conscientização do Outubro Rosa e Novembro Azul

Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte Home / Notícias 13 de novembro de 2024 A Receita Federal na 4ª Região Fiscal lançou o Edital Doação do Bem 2024, voltado a Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atuam nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. O Edital marca a abertura para o recebimento de pedidos de doações de mercadorias apreendidas pelo órgão. Após a triagem documental feita pela equipe da Receita Federal (em 2024), as Organizações inscritas que forem selecionadas serão habilitadas e vão receber ao longo do ano de 2025 a doação de mercadorias apreendidas, com a finalidade específica de realização de bazares para arrecadar recursos a serem aplicados em projetos relacionados com suas atividades-fim. Confira mais informações importantes! Só podem se inscrever OSC que tenha no mínimo três anos de atividade; Serão apreciados apenas os pedidos das OSC localizadas nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte; A inscrição no Programa Doação do Bem se dará por meio digital, acessando o Portal e-CAC da Receita Federal (logar apenas por CNPJ – Conta GovBr com nível Prata ou Ouro), onde será criado um nº de processo, o usuário preenche formulário no sistema Requerimento Web com o pedido de doação: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=10040  Os pedidos serão analisados por ordem de chegada e ainda terão prioridade OSC dedicadas à promoção da saúde, educação e assistência social; A inscrição da OSC só será concluída após estas duas etapas: o preenchimento do Requerimento Web e o preenchimento do questionário no link: https://forms.office.com/r/ye6fvA5xmw;  O acompanhamento do processo de inscrição e da habilitação acontece com a OSC acessando o Portal e-CAC da Receita Federal;   Saiba mais (Site Receita Federal do Brasil – acesse o Edital e o Manual da Doação do Bem 2024): Doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas — Receita Federal (www.gov.br)     Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande… Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma CRCPE participa da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Pernambuco CRCPE promove encontro sobre conscientização do Outubro Rosa e Novembro Azul Câmara aprova projeto que cria o marco legal dos seguros

Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma

Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma Home / Notícias 13 de novembro de 2024 A questão central que dominou o debate na quinta audiência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (12), foi a inovação do split payment que será adotado no novo modelo tributário sobre consumo, regulamentado pelo projeto de lei complementar (PLP 68/2024), em discussão no Senado. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que a expectativa com o novo mecanismo é uma redução “brutal” na sonegação fiscal, que sabe-se elevada com prejuízos que variam entre 8% e 20% da arrecadação tributária, mas sem ter um valor “seguro” até hoje. Braga mencionou também o efeito que o split payment deve produzir na diminuição das fraudes. A consequência disso, segundo ele, poderá ser baixar a alíquota padrão [aquela que será cobrada sobre o consumo de todos os itens que não estiverem nas “regras especiais” da reforma tributária]. — Porque nós teremos um comando único e um sistema único com nota fiscal eletrônica e com sistema de acompanhamento que, na fase super inteligente, será em tempo real. Portanto, a fraude será cada vez mais reduzida, tendente a zero. Essas duas variáveis trarão um grande benefício na redução da alíquota padrão no país — avaliou Braga. Viabilidade Todos os participantes da audiência elogiaram o split payment, que moderniza o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e justo. O mecanismo refere-se ao pagamento dividido, no qual o valor pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Este sistema é utilizado para garantir que a parcela correspondente aos tributos seja diretamente destinada ao governo, reduzindo a possibilidade de sonegação fiscal e melhorando a eficiência da arrecadação tributária. Apesar de ser considerada mudança complexa em relação ao modelo atual, todos os estudos técnicos mostraram a sua viabilidade. O diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, informou, em resposta às indagações dos presentes e dos participantes virtuais na audiência, que já em 2026 poderá haver um projeto-piloto para testar o mecanismo, que assim poderia entrar em operação em 2027. Loria acrescentou que há um grupo de trabalho estudando as especificidades na aplicação do mecanismo em várias atividades. Loria afirmou que o novo modelo tributário com mecanismos como o split payment irá aumentar a produtividade econômica. — A gente vai racionalizar toda a organização da atividade econômica brasileira, desde a malha logística até a organização do próprio funcionamento das empresas, verticalização versus terceirização. Enfim, tem uma série de fatores aí que a reforma tributária vai ajudar em muito a produtividade da economia — argumentou. Simples O diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária elogiou a qualidade das perguntas dos participantes virtuais. Uma delas foi sobre o Simples. Ele disse que o sistema será vantajoso para quem está no Simples e vende para empresas, uma vez que o split payment permite o crédito automático para a empresa compradora na operação. Acrescentou que não haverá impacto sobre os importadores, que, segundo ele, seguirão as mesmas regras aplicadas nas vendas locais. Outro participante da audiência foi o ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia, representando a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). Ele se mostrou otimista com o novo mecanismo e confiante de que ele terá uma implementação bem-sucedida.  — Nós estamos apostando que vamos cumprir o papel e temos muita tecnologia, muita gente qualificada para colaborar com o governo para que o split payment de fato acabe com sonegação, fraude, e seja um modelo automático, para que o crédito possa ser devolvido de forma mais rápida. Maia e outros representantes das instituições financeiras, presentes na audiência, disseram que estão conversando com a equipe técnica do senador Braga e com o diretor do Ministério da Fazenda para promover os ajustes necessários que garantam a isonomia entre os vários produtos do mercado financeiro e que a opção por tributar o spread não resulte em distorções. Presente no debate da CCJ, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), que se tornou um especialista no tema, afirmou que a reforma irá reduzir os preços para o consumidor final.  — Quando você acabar com a guerra fiscal, com os incentivos acabando, vai ter uma redução da carga total de 3,5% do PIB, mais a inadimplência, mais uns 2% do PIB e mais 1% de custo burocrático, em torno de pouco mais de 6% do PIB — estimou como contribuição que o novo modelo poderá proporcionar. Contribuição O senador Braga disse que o Brasil tem um sistema avançado com a nota fiscal eletrônica, além de um sofisticado sistema bancário que permitiu a implementação do Pix.   — Àquela altura, parecia também algo extremamente inovador, desafiador da forma que foi implementado e com sucesso. [Isso] nos empolga e estimula a todos em acreditar que nossos técnicos, nossa capacidade nas receitas das diferentes esferas, municipal, estadual, federal, serão capazes de implementar esse sistema e esse modelo do split payment. Segundo ele, o mecanismo terá até três dias para fazer o compartilhamento do pagamento com o pagador do tributo, levando no máximo 60 dias para completar todo o sistema de pagamento de créditos tributários no país. Essa audiência faz parte do ciclo de onze sugeridas pelo relator e aprovadas na CCJ para discutir o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária Fonte: Agência Senado / Fenacon Últimas notícias All noticia Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma CRCPE participa da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Pernambuco CRCPE promove encontro sobre conscientização do Outubro Rosa e Novembro Azul Câmara aprova projeto que cria o marco legal dos seguros Empregos criados por pequenos negócios em 2024 já superam os de 2023