Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2%
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% Home / Notícias 2 de julho de 2025 A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – passou de 5,24% para 5,20% este ano. A estimativa está no Boletim Focus desta segunda-feira (30), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), em Brasília, com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos. Para 2026, a projeção da inflação permaneceu em 4,5%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 4% e 3,83%, respectivamente. A estimativa para 2025 está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%. Em maio, a inflação oficial fechou em 0,26%, pressionada principalmente pelo aumento da energia elétrica residencial. O resultado mostra desaceleração após o IPCA ter marcado 0,43% em abril. O índice – divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – acumula taxas de 2,75% no ano e de 5,32% em 12 meses. Juros básicos Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 15% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Apesar do recuo recente da inflação, as incertezas em relação à economia fizeram o colegiado elevar os juros em 0,25 ponto percentual na última reunião, neste mês, sendo o sétimo aumento seguido da Selic em um ciclo de contração na política monetária. Em ata, o Copom informou que deverá manter os juros no mesmo patamar nas próximas reuniões, enquanto observa os efeitos do ciclo de alta da Selic sobre a economia. No entanto, não descartou mais aumentos, caso a inflação suba. A decisão surpreendeu parte do mercado financeiro, que não esperava um novo aumento e, nesse cenário, a estimativa dos analistas é que a taxa básica encerre 2025 em 15% ao ano. Para o fim de 2026, a expectativa é de que a taxa básica caia para 12,5% ao ano. Para 2027 e 2028, a previsão é que ela seja reduzida novamente, para 10,5% ao ano e 10% ao ano, respectivamente. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Assim, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Quando a taxa Selic é reduzida a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica. PIB e câmbio A estimativa das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira este ano se manteve em 2,21% nesta edição do Boletim Focus. Para 2026, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB – a soma dos bens e serviços produzidos no país) subiu de 1,85% para 1,87%. Para 2027 e 2028, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 2%, para os dois anos. Puxada pela agropecuária, no primeiro trimestre de 2025, a economia brasileira cresceu 1,4%, de acordo com o IBGE. Em 2024, o PIB fechou com alta de 3,4%. O resultado representa o quarto ano seguido de crescimento, sendo a maior expansão desde 2021 quando o PIB alcançou 4,8%. A previsão da cotação do dólar está em R$ 5,70 para o fim deste ano. No fim de 2026, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 5,79. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% Mudanças na destinação do Fundo Social seguem para a sanção PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2%
Mudanças na destinação do Fundo Social seguem para a sanção
Mudanças na destinação do Fundo Social seguem para a sanção Home / Notícias 2 de julho de 2025 Recursos do Fundo Social do Pré-Sal poderão ser usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A regra está na Medida Provisória (MP) 1.291/2025, aprovada nesta terça-feira (1°) pelo Senado. A medida foi aprovada com mudanças, na forma de projeto de lei de conversão (PLV 2/2025), e segue para a sanção. As alterações haviam sido feitas na comissão mista, sob a relatoria do deputado José Priante (MDB-PA) e aprovadas pela Câmara antes da aprovação pelo Senado. A medida perderia a validade no dia 3 de julho, caso não fosse aprovada. No Senado, o senador Weverton (PDT-MA) foi designado relator de Plenário. Entre as alterações feitas pelo relator na comissão, está a inclusão de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas nas finalidades do fundo. Também será possível usar o dinheiro para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Quanto às habitações de interesse social, elas devem contemplar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades. — Talvez muitos aqui não se lembrem de que nós temos ainda milhões, milhares de pessoas, de famílias, principalmente na nossa região, que ainda não têm banheiro dentro de casa. Você sabe que, no período da chuva, essa pessoa tem que ir, muitas vezes, idosa, deficiente, tem que ir à noite lá para o mato para poder fazer suas necessidades? O Minha Casa, Minha Vida é isso — disse o relator, senador Weverton, ao defender a aprovação. Dos recursos de habitação, e programas e projetos sobre segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% deverão ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste. O projeto também destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE). Fundo O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas. Além de ampliar o rol de projetos financiados, a medida provisória altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos. O projeto ainda revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo. Para o líder da oposição, senador Rogerio Marinho o governo está andando na contramão da responsabilidade fiscal ao tentar mudar o objetivo do Fundo Social. Ele afirmou que o governo quer “continuar gastando sem limite, sem fazer a sua parte”. — A gente não pode continuar brincando de política fiscal. A gente não pode continuar brincando de medidas provisórias e populistas que vão na contramão da necessária responsabilidade fiscal que o país precisa ter. (…) Novamente, o arcabouço, que está saturado de despesas, permite que o governo possa utilizar mais um mecanismo de drible — argumentou o líder. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, disse que, em 2022, o governo do então presidente Jair Bolsonaro apresentou projeto para permitir a distribuição de recursos que deveriam ser do fundo para acionistas da Petrobras. Para ele, é contraditório que senadores favoráveis a essa medida sejam, agora, contrários ao uso dos recursos para ampliar o acesso a moradias. — O Fundo Social é para esses: é para os mais pobres, é para construir casa para o povo, é para investir em educação, é para investir em saúde, é para investir em ciência e tecnologia, é para investir no desenvolvimento da minha Região Amazônica e da Região Nordeste. Não é para entregar dinheiro para a distribuição de lucros e dividendos para ricos que estão fora do país, como o governo anterior fez — comparou. Antecipação Outra mudança inserida pelos deputados no texto da medida provisória permite ao governo federal vender, por meio de leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas não contratadas no Pré-Sal. Essa parcela que poderá ser vendida corresponde ao que caberá à União em blocos que serão futuramente licitados. Essa permissão estava no PL 2.632/2025, do Poder Executivo, que teve seu conteúdo incorporado à medida. Essa parte do texto foi alvo de destaque do senador Izalci Lucas (PL-DF). Caso o destaque fosse aprovado, o texto teria que voltar à Câmara e provavelmente perderia a validade por não haver mais tempo para a deliberação. Para Izalci, o governo tenta antecipar uma receita que teria que ser aplicada em saúde e educação. — Esse governo já gastou mais do que podia, foi para o cheque especial, foi para o cartão de crédito, foi para o agiota, por isso é que está se pagando aí trilhões de juros da dívida. Agora o que que ele está fazendo aí? Está antecipando receita (…). Então o que nós estamos comprometendo é uma receita de 20 anos, antecipando em 90 dias porque o governo já extrapolou tudo que tinha que fazer — disse o senador, ao defender a retirada desse trecho do projeto de conversão. Para o líder do PSB, senador Cid Gomes (CE), não se trata de antecipar resultado de leilões, mas sim de receber pelo que as empresas já estão explorando. Ele orientou o voto pela manutenção do texto, ou seja: a rejeição do destaque. — O que se descobriu é que o lote que as empresas ganharam tem uma produção de petróleo bem maior do que estava previsto originalmente. Foi feito o
PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias
PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias Home / Notícias 2 de julho de 2025 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF n.º 1.359/2025, que traz mudanças no Programa de Transação Integral (PTI). A principal alteração é a ampliação dos critérios de elegibilidade para a transação na cobrança de créditos judicializados nos casos de contribuintes com dívidas de alto impacto econômico. Agora, podem ser negociados créditos tributários, mesmo que não atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões, inicialmente previstos. As demais regras do programa, previstas na Portaria PGFN n.º 721/2025, permanecem inalteradas. O prazo limite para participação na modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é 31 de julho de 2025. A coordenadora-geral de Negociação da PGFN, Mariana Lellis, explica que a alteração é fruto das oportunidades de diálogo com a comunidade jurídica. “A PGFN percebeu que era importante para os contribuintes poderem transacionar os créditos tributários objeto de processos correlatos, para que pudesse atacar aquele passivo ou risco de forma global”. Segundo a coordenadora, sensível à demanda dos contribuintes, a PGFN trouxe, nessa nova portaria, essa possibilidade, “que pareceu razoável e factível, mas sem desnaturar a essência do PTI, que é voltado à solução de litígios tributários de alto impacto econômico”, concluiu. | A atualização das regras pretende oferecer mais flexibilidade e permitir a solução global de litígios judiciais, mesmo quando envolver diferentes tipos de créditos e processos. Isso significa que, mesmo em casos complexos que abrangem simultaneamente créditos inscritos ou não em dívida ativa, a PGFN quer facilitar a negociação. O objetivo é que o contribuinte possa resolver todo o passivo relacionado a um mesmo tipo de litígio judicial, simplificando o processo de regularização. O que mudou? O PTI, por meio da modalidade de créditos de alto impacto econômico, permitia a negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que são objeto de ações judiciais e estão garantidos ou suspensos por decisão judicial. Agora, com a portaria, o alcance foi ampliado. Podem ser negociados também outros créditos tributários, mesmo que não atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões, desde que se encaixem em uma das seguintes situações: que estejam em discussão no mesmo processo: débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, que estejam em discussão no mesmo processo judicial de uma dívida já inscrita que alcance os R$ 50 milhões;no mesmo contexto fático-jurídico: débitos tributários inscritos em dívida ativa da União que estejam sendo cobrados na mesma execução fiscal ou discutidos em processos judiciais que apresentem o mesmo contexto de fatos e direitos do processo em que se discute a inscrição de valor igual ou superior a R$ 50 milhões.Nesta modalidade de transação, estão previstos descontos e condições facilitadas de pagamentos, determinados pelo Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que permite a construção do acordo de transação individual a partir de uma avaliação do custo de oportunidade para a PGFN. O PRJ leva em conta, entre outros: O tempo que o processo judicial pode levar para ser concluído;A probabilidade de sucesso da Fazenda Nacional nas ações relacionadas aos créditos;Os gastos envolvidos para sustentar o litígio e prosseguir com a cobrança forçada.O PTI Instituído pela Portaria Normativa MF n.º 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários. Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa. Fonte: Ministério da Fazenda – gov.br Últimas notícias All noticia PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada CRCPE participa do 3º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs
Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf
Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf Home / Notícias 2 de julho de 2025 A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais: eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos. EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais. A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias. É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Fonte: Receita Federal – gov.br Últimas notícias All noticia Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada CRCPE participa do 3º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs Imposto de Renda 2025: veja como funciona a correção da restituição
Municípios devem fazer adesão obrigatória à NFS-e Nacional ou perderão recursos em 2026
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% Home / Notícias 2 de julho de 2025 Nos últimos tempos, um dos assuntos mais abordados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em palestras, seminários, workshops e pelo portal de notícias da entidade se refere à adesão ao modelo da Nota Fiscal de padrão nacional. A utilização do padrão nacional não é um assunto novo. Desde o Protocolo do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) de 2005, vem sendo discutido o desenvolvimento de um documento de existência digital, o qual deve ser gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pelo Município, para documentar as operações de prestação de serviços. O motivo pelo qual foi criado o padrão nacional é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que irá fomentar novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal. Atualmente, existem cerca de 5569 legislações diferentes, além de outras regulamentações; bem como vários tipos de Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada Município. Esse arcabouço de normas torna o ambiente de negócios ruim, deixando para os contribuintes o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas. A Confederação destaca que, com o advento da Reforma Tributária, esse padrão nacional se tornou essencial para o processo de consolidação da sua operacionalidade. Os documentos fiscais têm papel essencial para definição do local do fato gerador, ou seja, para onde o tributo vai. Além disso, tem questões como os créditos gerados, a apuração e a distribuição dos recursos. O emissor nacional foi desenvolvido para ser gratuito, acessível e adaptável a realidades municipais diversas. Por meio dela, os Municípios contam com módulos como: painel administrativo, cadastro nacional de contribuintes, módulo de apuração. O novo ambiente permite maior controle sobre os serviços prestados no Município, melhora a qualidade das informações fiscais e reduz perdas de receita. NFS-e A primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária, a Lei 214/2025 traz a obrigatoriedade de adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em seu artigo 62, parágrafo 7º. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os Municípios deverão estar integrados ao novo sistema; caso esse não faça a adesão ao padrão nacional, ficará impedido de receber as transferências voluntárias, além de outras consequências. Benefícios A CNM destaca que a adesão à NFS-e traz ganhos significativos, como aumento da arrecadação, redução da sonegação e maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço. A entidade esclarece que, para o Município fazer a adesão ao convênio, é preciso: assinatura de convênio com a Receita Federal, parametrização das regras locais no ambiente nacional e capacitação das equipes envolvidas. O passo a passo para fazer a adesão está disponibilizado na Nota Técnica (NT) 25/2022 – Orientação para adesão ao convênio da NFS-e. A CNM alerta que os canais de atendimento da NFS-e são: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br e municipios.nfs-e@rfb.gov.br. Você pode ainda entrar em contato com a equipe técnica da CNM: financas@cnm.org.br e 61-2101-6666. Para auxiliar os Municípios, a CNM tem promovido bate papos semanais: acesse a Playlist Nota Fiscal de serviços eletrônica – NFS-e. Além disso, a entidade criou o site da reforma e também é possível acessar publicações na Biblioteca CNM. Da Agência CNM de Notícias Fonte: CNM Últimas notícias All noticia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada CRCPE participa do 3º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs Imposto de Renda 2025: veja como funciona a correção da restituição Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado
CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada
CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada Home / Notícias 26 de junho de 2025 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Todos que estão enquadrados na NBC PG 12 (R4), e não alcançaram o mínimo de 40 pontos, têm até o dia 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal. Os argumentos apresentados pelo profissional, em sua justificativa, serão submetidos à avaliação da Comissão de Educação Profissional Continuada ou da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC local. Com base nessa análise, será definida a penalidade aplicável. O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, reforça que essa responsabilidade de prestar contas é sempre do profissional. “Muitos tiveram produções acadêmicas, fizeram cursos fora do Brasil ou tiveram atividades que não foram inseridas no sistema. Por isso alertamos sobre o prazo para normalizarem esse processo, e assim, evitar consequências”, afirma. A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Adicionalmente, o profissional estará sujeito à sanção da Fiscalização do órgão e à instauração de um processo ético-disciplinar. Saiba maisO PEPC é um programa do CFC que visa a atualização e o aprimoramento técnico e profissional dos contabilistas e garante a manutenção e atualização dos conhecimentos e habilidades. Dessa forma, o projeto assegura a qualidade dos serviços prestados e fortalece a confiança pública na profissão contábil. Os requisitos do PEPC incluem o cumprimento de um mínimo de 40 pontos anuais, com 12 pontos destinados à aquisição de conhecimento, conforme a NBC PG 12(R4). O profissional deve verificar se está enquadrado nos critérios de obrigatoriedade do programa e participar das atividades escolhidas, buscando instituições e eventos credenciados. Também é fundamental manter os comprovantes das atividades realizadas para a prestação de contas. Em seguida, é necessário acessar o sistema EPC Web do CFC/CRCs e registrar as atividades realizadas, anexando os comprovantes. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada CRCPE participa do 3º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs Imposto de Renda 2025: veja como funciona a correção da restituição Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado BC diz que Selic deve ser mantida em 15% por período prolongado
CRCPE participa do 3º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs
CRCPE participa do 3º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs Home / Notícias 26 de junho de 2025 O vice-presidente de Fiscalização do CRCPE, Fábio Lima, acompanhado da coordenadora Gabriela Guimarães e da equipe de fiscais do Conselho, está representando o CRCPE no 3º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs, que acontece nos dias 25 e 26 de junho, no auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília. Promovido pela Coordenadoria de Fiscalização, Ética e Disciplina (COFIS) do CFC, por meio da Escola de Governança e Gestão Estratégica dos Conselhos de Contabilidade (EGC), o evento reúne representantes de todo o país para o fortalecimento das práticas de fiscalização, com foco na ética, transparência e aprimoramento técnico. Na foto dos representantes pernambucanos, também estão presentes a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho, e a coordenadora de Fiscalização do CFC, Franciele Carini, que acompanham as atividades do seminário. A programação inclui painéis e palestras sobre obrigações fiscais, demonstrações contábeis e outros temas estratégicos para a atuação dos Conselhos Regionais. Últimas notícias All noticia CRCPE participa do 3º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs Imposto de Renda 2025: veja como funciona a correção da restituição Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado BC diz que Selic deve ser mantida em 15% por período prolongado Projeto sobre vigência de benefício do IRPF pode ser votado na próxima sessão do Congresso Nacional
Imposto de Renda 2025: veja como funciona a correção da restituição
Imposto de Renda 2025: veja como funciona a correção da restituição Home / Notícias 25 de junho de 2025 A partir da próxima segunda-feira (30), os contribuintes com restituição do Imposto de Renda 2025 a receber terão o valor corrigido. O segundo lote já está disponível para consulta. Mesmo aqueles que receberem o dinheiro apenas em lotes residuais daqui a alguns meses também têm direito a essa atualização da restituição. A correção da restituição é antiga e foi determinada pela Lei 9.250, de 1995. O texto determina que os valores pagos a partir do terceiro lote da restituição do Imposto de Renda sejam corrigidos pela taxa básica de juros. Entenda como funciona esse cálculo Quem recebe a restituição logo no primeiro lote, que leva em consideração a lista de prioridades da Receita Federal, recebe o valor determinado no momento do envio da declaração, ou seja, sem correção. Os valores do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2025 foram pagos no último dia 30 de maio. Já a partir do segundo lote, o valor será atualizado em 1% sobre o valor total da restituição. Por exemplo, se o contribuinte tiver R$ 1.000 a receber no segundo lote, o valor depositado na conta indicada na declaração será de R$ 1.010. É a partir do terceiro lote que é feita a correção com base na Selic. A conta é a seguinte: o 1% acumulado do segundo lote é somado à Selic de junho de 2025, e será pago em 31 de julho deste ano. Segundo a Receita Federal, a taxa básica de juros de junho ainda não foi definida. A Receita Federal elaborou um exemplo prático da correção da restituição para melhor entendimento. Os dados utilizados são referentes ao ano passado. Veja: No primeiro lote de restituição 2024, pago em maio, a restituição foi paga pelo valor nominal, sem nenhuma correção. Se o contribuinte recebeu nesse 1º lote, recebeu R$ 1.000,00. No segundo lote de restituição 2024, pago em junho, como a Receita ainda não tinha a taxa Selic no momento da geração do lote, o valor foi atualizado com o 1%. Se o contribuinte recebeu nesse 2º lote, recebeu R$ 1.010,00. No terceiro lote de restituição 2024, pago em julho, a Receita Federal pegou o 1% acumulado e acrescentou a Selic de junho/2024 (que foi 0,79%), totalizando 1,79% de atualização. Se o contribuinte recebeu nesse 3º lote, recebeu R$ 1.017,90. No quarto lote de restituição 2024, pago em agosto, a Receita Federal pegou o 1,79% acumulado e acrescentou a Selic de julho/2024 (que foi 0,91%), totalizando 2,70% de atualização. Se o contribuinte recebeu nesse 4º lote, recebeu R$ 1.027,00. No quinto lote de restituição 2024, pago em setembro, a Receita Federal pegou o 2,70% acumulado e acrescentou a Selic de agosto/2024 (que foi 0,87%), totalizando 3,57% de atualização. Se o contribuinte recebeu nesse 5º lote, recebeu R$ 1.035,70. “Essa regra continua sendo aplicada nos lotes residuais, sempre considerando a Selic acumulada desde junho. Se o contribuinte só foi contemplado no lote residual de janeiro/2025 (cuja Selic acumulada desde junho era 7,06%), recebeu R$ 1.070,60”, explica a Receita Federal por meio de nota à imprensa. Quais são os grupos prioritários na restituição? Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos; Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave; Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; Demais contribuintes. Como consultar se a restituição está disponível? Acesse a página da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal); Clique em “Meu Imposto de Renda”; Em seguida, selecione a opção “Consultar a Restituição”; Informe o CPF e a data de nascimento; Habilite o botão “Sou humano”; Clique em “Consultar”. Qual é a ordem de pagamento da restituição do Imposto de Renda? Primeiro lote das restituições: pago em 30/05/2025; Segundo lote das restituições: 30/06/2025; Terceiro lote das restituições: 31/07/2025; Quarto lote das restituições: 29/08/2025; Quinto lote das restituições: 30/09/2025. Não recebi minha restituição. O que houve? A primeira coisa a se fazer é consultar a situação da restituição. O ideal é fazer a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Na plataforma, o contribuinte pode verificar o motivo de não ter recebido a restituição. Segundo a Receita Federal, as principais situações são: O contribuinte ainda não está no lote liberado para pagamento; O contribuinte está em malha fiscal; O contribuinte está em malha débito, ou seja, possui dívidas e sua restituição será utilizada para compensá-las; As informações da conta bancária estão incorretas ou a conta foi encerrada. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All noticia Imposto de Renda 2025: veja como funciona a correção da restituição Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado BC diz que Selic deve ser mantida em 15% por período prolongado Projeto sobre vigência de benefício do IRPF pode ser votado na próxima sessão do Congresso Nacional Mercado prevê inflação de 5,24% e PIB de 2,21 em 2025
Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado
Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado Home / Notícias 25 de junho de 2025 A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1292/25, que regula o empréstimo consignado (modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento) para trabalhadores do setor privado, aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 9 de julho para não perder a validade. O texto vai ser analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, pelo Plenário do Senado. Na avaliação do relator, a MP não trata da renúncia de receitas ou aumento de despesas e, por isso, não cria impacto fiscal. Ele propôs a aprovação do texto na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). Entre as mudanças feitas pelo relator, está a permissão para que motoristas de aplicativos peguem empréstimos por meio de plataformas digitais com descontos feitos no valor a ser recebido dos aplicativos de transporte de passageiros. Além dos trabalhadores com carteira assinada, a MP permitiu empréstimo consignado apenas para trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEI), até então excluídos da consignação privada. De acordo com a medida provisória, empréstimos consignados podem ser feitos por trabalhadores do setor privado em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade. Os empréstimos podem ser solicitados pelos canais eletrônicos dos bancos ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital). A vantagem da carteira digital é concentrar, em um mesmo aplicativo, propostas de todos os bancos interessados, o que permite ao trabalhador compará-las facilmente e escolher a mais vantajosa. Fiscalização Além da inclusão dos motoristas de aplicativo, Rogério Carvalho introduziu novas regras para fortalecer os instrumentos de fiscalização diante de possíveis irregularidades relacionadas à retenção indevida de valores consignados e ao não pagamento integral de salários. O projeto também institui uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente. Além disso, as operações de crédito consignado devem utilizar as informações constantes nas plataformas oficiais do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Cooperativas Outra mudança feita pelo relator foi a manutenção da permissão para que cooperativas de crédito, especialmente as cooperativas pertencentes a empregados celetistas, continuem a operar com crédito consignado por meio de convênios diretos com as empresas desde que utilizem o aplicativo da carteira de trabalho digital. O aplicativo deve ser utilizado exclusivamente para controle da margem consignável, sem que a plataforma interfira na liquidação financeira, que continuará sendo realizada diretamente entre a empresa empregadora e a cooperativa. Biometria Rogério Carvalho também incluiu no projeto regras para que as instituições financeiras adotem mecanismos de verificação biométrica da identidade do trabalhador nas operações de crédito consignado realizadas por meio dos sistemas ou plataformas digitais. Educação financeira Rogério Carvalho acrescentou ainda, no texto, que o governo federal deverá incentivar, em cooperação com as instituições financeiras públicas e privadas, ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores da iniciativa privada. Administração e empresas públicas O relator inseriu também dispositivos para adequar as especificidades operacionais, administrativas e jurídicas de órgãos da administração direta e indireta e das empresas estatais das esferas federal, estadual, distrital e municipal à gestão do crédito consignado com desconto em folha de pagamento. O projeto permite a adesão desses órgãos e empresas aos sistemas ou plataformas digitais. Previdência complementar O relatório de Rogério Carvalho excluiu as entidades de previdência complementar da possibilidade de aderir ao empréstimo consignado, conforme estipulado pela medida provisória. Carteira digital Para visualizar propostas bancárias na carteira digital, o trabalhador precisa autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. De acordo com a medida, o limite de comprometimento da renda é de 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa. O desconto das parcelas é feito mensalmente na folha de pagamento, por meio do eSocial. Em caso de rescisão ou de suspensão do contrato de trabalho, o empréstimo consignado será redirecionado para outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação do crédito, mas inicialmente não alcançados pela consignação, ou para vínculos empregatícios que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito. Direitos e obrigações A medida provisória também disciplina direitos e obrigações de empregados, empregadores e fornecedores do crédito, bem como cria um comitê gestor, constituído por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda, que será responsável por definir os parâmetros, elementos e termos dos contratos de crédito consignado digital. Para utilização da plataforma digital, os empregadores devem se responsabilizar por operacionalizar os descontos das prestações, por fornecer as informações relativas à folha de pagamento ou à renumeração do empregado e por efetuar todos os procedimentos operacionais necessários à eficácia do contrato de operação de crédito na instituição consignatária escolhida pelo empregado, independentemente da existência de prévio acordo ou convênio. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado BC diz que Selic deve ser mantida em 15% por período prolongado Projeto sobre vigência de benefício do IRPF pode ser votado na próxima sessão do Congresso Nacional Mercado prevê inflação de 5,24% e PIB de 2,21 em 2025 CRCPE na Mídia: Pix Automático é tema de entrevista
BC diz que Selic deve ser mantida em 15% por período prolongado
BC diz que Selic deve ser mantida em 15% por período prolongado Home / Notícias 25 de junho de 2025 Com expetativas de inflação acima da meta, pressionada por demanda alta, o Comitê de Política Monetária (Copom) prevê “período prolongado” da taxa básica de juros (Selic) a 15% ao ano. A avaliação consta da ata divulgada nesta terça-feira (24) pelo Banco Central. A recente alta da Selic, de 0,25 pontos percentuais, passando de 14,75% ao ano para 15%, deve, portanto, ser interrompida para “avaliar se o nível corrente da taxa de juros, considerando a sua manutenção por período bastante prolongado, é suficiente para assegurar a convergência da inflação à meta”, diz a ata. De acordo com o comitê, os núcleos de inflação têm se mantido há meses “acima do valor compatível com o atingimento da meta”, o que, na avaliação do comitê, corrobora com a interpretação de que a inflação segue pressionada por demanda que requer “uma política monetária contracionista por um período bastante prolongado”. Inflação Para o Copom, a desancoragem das expectativas de inflação é fator de desconforto que exige “restrição monetária maior e por mais tempo do que outrora seria apropriado”. A curto prazo, o cenário de inflação segue adverso, “mas apresentou surpresas baixistas no período recente em relação ao que os analistas previam”. A ata ressalta que os preços de alimentos apresentaram “dinâmica um pouco mais fraca” do que a esperada. Controle inflacionário A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Em maio, o IPCA recuou para 0,26%, mesmo com a pressão de alguns alimentos e da conta de energia. Com o resultado, o indicador acumula alta de 5,32% em 12 meses, acima do teto da meta contínua de inflação. Pelo novo sistema, em vigor desde janeiro, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior é 4,5%. No modelo de meta contínua, a apuração passa a ser de mês a mês, considerando a inflação acumulada em 12 meses. Em junho de 2025, a inflação desde julho de 2024 é comparada com a meta e o intervalo de tolerância. Em julho, o procedimento se repete, com apuração a partir de agosto de 2024. Dessa forma, a verificação se desloca ao longo do tempo, não ficando mais restrita ao índice fechado de dezembro de cada ano. Cenários Para tomar suas decisões, o Copom faz análises dos cenários.. Com relação ao cenário externo, a avaliação é de que se mantém “adverso e particularmente incerto em função da conjuntura e da política econômica nos Estados Unidos, principalmente acerca de suas políticas comercial e fiscal e de seus respectivos efeitos”. Associado às tensões geopolíticas acirradas, o cenário, com destaque para a crise no Oriente Médio e seus efeitos no preço internacional do petróleo, exige cautela, em especial por parte de países emergentes. O comitê vê o cenário interno com “algum dinamismo”, mantendo-se nos indicadores de atividade econômica e do mercado de trabalho. “Mas observa-se certa moderação no crescimento.” Análise de riscos Diante dos cenários apresentados durante a reunião, o comitê faz análise de riscos, de forma a embasar a decisão que aumentou a Selic para 15%. Cenário este que, segundo o Copom, segue desafiador em diversas dimensões. Do ponto de vista externo, o comitê vê incertezas e adversidades, ainda que em meio a uma melhora no cenário internacional, como a reversão parcial das tarifas impostas pelo governo dos Estados Unidos em suas relações comerciais com diversos países. “Permaneceu a visão preponderante de um cenário internacional ainda incerto e volátil”, destacou a ata ao avaliar ser pouco clara a trajetória fiscal norte-americana. Conflitos geopolíticos Além disso, “o conflito geopolítico no Oriente Médio e suas possíveis consequências sobre o mercado de petróleo também adicionam incerteza sobre o cenário externo prospectivo”, acrescentou ao afirmar que este cenário já tem provocado mudanças nas decisões de investimento e consumo. O Copom avalia ser ainda cedo para concluir sobre a magnitude do impacto na economia doméstica, que, por um lado, “parece menos afetada pelas recentes tarifas do que outros países”. Movimentos cambiais abruptos também têm sido observados, exigindo maior cautela na condução da política monetária brasileira. Crescimento econômico A ata lembra que a divulgação do Produto Interno Bruto (PIB, que é a soma de todas riquezas produzidas no país) do primeiro trimestre indicou, conforme esperado, crescimento forte nos setores menos sensíveis ao ciclo econômico, em particular agropecuária. Foi também observada alguma moderação nos demais setores, ainda que apresentando certo dinamismo em vários subsetores. Indicadores recentes de comércio, serviços e indústria sugerem, de acordo com a ata, crescimento mais moderado, enquanto os indicadores de confiança se mantêm em níveis baixos. Emprego, renda e crédito “Os dados mais recentes corroboram a interpretação de um mercado de trabalho dinâmico com expressiva geração de empregos formais e redução da taxa de desemprego”, acrescenta a ata ao enfatizar que a renda e o emprego dos brasileiros têm apresentado índices positivos. O dinamismo do mercado de trabalho e da atividade econômica tem, segundo o comitê, mantido o mercado de crédito “pujante nos últimos trimestres”. Decisão O Copom concluiu ser necessária a elevação de 0,25 ponto percentual da Selic, uma vez que a economia ainda apresenta resiliência, dificultando a convergência da inflação à meta, além de requerer “maior aperto monetário”. “Dadas as defasagens inerentes aos efeitos da política monetária, grande parte dos impactos da taxa mais contracionista ainda está por vir.” Dessa forma, após o país ter passado por um “ciclo rápido e firme de elevação de juros”, o Copon antecipou, como estratégia de condução de política monetária, “interromper o ciclo de alta e observar os efeitos do ciclo empreendido para, então, avaliar se a taxa de juros corrente é apropriada para assegurar a convergência da inflação à meta”. Fonte: Agência Brasil – EBC Últimas notícias All noticia BC