Empresas tributadas por lucro presumido poderão deduzir contribuição previdenciária

Empresas tributadas por lucro presumido poderão deduzir contribuição previdenciária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/07/2017 Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite às empresas tributadas pelo lucro presumido deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a partir de 2017, o valor das contribuições feitas ao plano de previdência complementar dos seus empregados e dirigentes. O projeto (PL 5397/16) foi apresentado pelos deputados Goulart (SP) e Rogério Rosso (DF), ambos do PSD. Atualmente, a dedução das contribuições previdenciárias para planos de aposentadorias dos funcionários só é permitida para as empresas tributadas pelo lucro real. Equiparação de regimes Os autores do projeto afirmam que o texto apenas equipara os dois regimes de tributação. Goulart e Rosso lembram que as optantes pelo lucro presumido representam a grande maioria das empresas brasileiras. O lucro presumido é uma forma simplificada de tributação do IRPJ e da CSLL e têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. Ou seja, o lucro tributado não é o realmente apurado (contábil), mas um ‘presumido’, com base em regras definidas pela Receita Federal. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Compensação e Restituição: Receita Edita Nova Norma

Compensação e Restituição: Receita Edita Nova Norma Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/07/2017 Através da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (18.07.2017), a Receita Federal do Brasil (RFB) estipulou normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais, revogando-se as normas anteriores vigentes sobre o assunto. O contribuinte que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos. A compensação se fará mediante declaração de compensação, por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Declaração de Compensação. É vedada e será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito, dentre outros motivos, seja de terceiros ou seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado. Será exigida multa isolada sobre o valor total do débito cuja compensação for considerada não declarada nas hipóteses previstas, aplicando-se o percentual de: I – 75% (setenta e cinco por cento); ou II – 150% (cento e cinquenta por cento), quando ficar comprovada falsidade da declaração apresentada. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Órgãos têm um ano para se adequar para utilização do e-Social

Órgãos têm um ano para se adequar para utilização do e-Social Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/07/2017 Órgãos públicos federais, estaduais e municipais têm até o dia 1º de julho de 2018 para passar a utilizar o eSocial. Esta é a data de início da obrigatoriedade da utilização dessa ferramenta da Receita Federal do Brasil que visa simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo o país. Com o objetivo de discutir a adequação dos órgãos para a utilização da ferramenta, bem como preparar gestores e técnicos de Recursos Humanos, finanças, contabilidade e dirigentes da gestão pública no Piauí, foi realizado na terça (18) o Ciclo de Palestras do eSocial para Órgãos Públicos. Vários servidores do Governo do Estado participaram do evento que aconteceu no auditório da Justiça Federal, em Teresina. O e-Social vai reunir informações em uma base de dados que será compartilhada por diversos órgãos do Governo Federal, incluindo Previdência Social, Justiça do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador nacional do eSocial para órgãos públicos, Eduardo Tanaka, a utilização da nova ferramenta vai dar mais agilidade no acesso às informações. Ele veio ao Piauí para explicar o funcionamento dessa ferramenta e explicou o que os órgãos precisam fazer para se adequar ao sistema. “Para os órgãos públicos, vai mudar a agilidade com que eles vão prestar as informações referentes a salário, principalmente. Para os órgãos controladores, como é o caso da Receita Federal, vai melhorar a qualidade das informações que ela têm, a malha fiscal. E os órgãos de controle que têm acesso aos sistemas da Receita também terão informações com mais qualidade. Primeiramente, a lição de casa é fazer a qualificação cadastral, estudar tabelas de rubrica e fazer estudo dos layouts, das informações que serão pedidas aos órgãos públicos, pois quando sair o eSocial, essas informações dos servidores, não só a nível trabalhista, mas quanto a estabelecimentos que os órgãos tenham, por exemplo, deverão estar em dia”, ressaltou. A auditora governamental da Controladoria-Geral do Estado do Piauí, Amparo Esmério, representou o órgão no evento e destacou que todos os órgãos do Governo precisam estar atentos aos prazos. “A CGE deve formar um grupo de trabalho envolvendo a ATI, Seadprev, Sefaz e Seplan para iniciarmos as adequações para utilização do sistema e vamos trabalhar para que, em um segundo momento, isso envolva todos os órgãos para que até o dia 1º de julho, todo o Estado já possa utilizar a ferramenta”, informou. O evento durou todo o dia com palestras sobre saúde e segurança do trabalhador; eventos do eSocial para órgãos públicos; construção do eSocial na Justiça do Trabalho e um debate com a participação de Eduardo Tanaka (RFB), Luiz Antônio Medeiros de Araújo (MTE), Orion Oliveira (SP-MF) e Rômulo Araújo (TRT). Durante o ciclo de palestras também foi abordada a utilização da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD REINF), que consiste no mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped. O módulo recepcionará mensalmente informações até então declaradas ao Fisco, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip). O Ciclo de Palestras do eSocial para Órgãos Públicos foi uma realização conjunta da Associação Jurídica e Social do Piauí, (Ajuspi), Conselho Regional de Contabilidade (CRC/PI), Escola Judiciária do Piauí (EJUD PI), Tribunal de Justiça do Estado (TJ), Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região (TRT), Escola de Gestão e Controle (EGC), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Justiça Federal, Associação Piauiense dos Municípios (APPM), Controladoria-Geral do Estado (CGE), além dos órgãos federais como Previdência Social, Receita Federal, Ministério da Fazenda e Ministério do Trabalho e Emprego. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

2º Exame de Suficiência: inscrições encerram-se nesta quinta-feira

2º Exame de Suficiência: inscrições encerram-se nesta quinta-feira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/07/2017 Os Bacharéis em Ciências Contábeis têm até amanhã (20) para se inscreverem para a segunda edição do Exame de Suficiência. As provas serão aplicadas em outubro. O exame é condição indispensável para obter o registro profissional da categoria e foi instituído em 2010 com o objetivo de garantir o nivelamento e a qualidade dos serviços contábeis oferecidos no País. O primeiro Exame de Suficiência deste ano teve mais de 50 mil inscritos em todo o País. As provas são aplicadas pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).  A taxa de inscrição é de R$ 110. Para acessar o edital, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Empresas de contabilidade podem ter desoneração da folha de pagamento

Empresas de contabilidade podem ter desoneração da folha de pagamento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/07/2017 Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê a desoneração da folha de pagamento para empresas de contabilidade. A proposta beneficiará as empresas que estão fora do Simples Nacional e são tributadas pelo lucro real ou presumido. Na avaliação do vice-presidente administrativo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sergio Faraco, a medida será importante para desonerar as grandes empresas de contabilidade com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, limite que, em 2018, passará para R$ 4,8 milhões. “Muitos escritórios de contabilidade do País estão enquadrados no Simples Nacional e já têm tributos reduzidos. Mas esse projeto é muito relevante para empresas maiores que têm carga tributária de aproximadamente 29% sobre a folha de pagamento”, avalia. Ele explica que no caso de empresas tributadas pelo lucro real há incidência, atualmente, de 15% de Imposto de Renda, mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e mais PIS (1,65%) e Cofins: (7,6%) sobre o faturamento. Além disso, ainda há o ISS, que varia entre os municípios e gira em torno de 2% a 5%. O Projeto de Lei 6.750/13, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que prevê a desoneração da folha de pagamento para as empresas de contabilidade, já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara. Ele seguirá agora, de forma conclusiva, para análise das comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça; e de Cidadania. A proposta é estender o benefício de desoneração da folha assim como já ocorre em setores como hotelaria, transporte de passageiros, construção civil e outras 53 categorias. Atualmente os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. O programa de desoneração altera a forma de recolhimento da contribuição previdenciária dessas empresas. Por meio dele, o cálculo deixa de ser feito com base na folha de pagamento e passa a se basear na receita bruta, reduzindo o tributo. Para o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), relator do projeto, a desoneração da folha para as empresas de contabilidade representaria um alívio tributário expressivo, por ser um setor com intensiva mão de obra. O vice-presidente do CFC destaca que o conselho vem acompanhando a tramitação do projeto e contribuindo para as discussões. Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Alterações no Pis/Cofins devem elevar alíquotas para o setor de serviços

Alterações no Pis/Cofins devem elevar alíquotas para o setor de serviços Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/07/2017 Caso esta sistemática seja adota, serão grandes as chances de a carga tributária das empresas de serviços sofrer aumento. Caso isto ocorra, na visão de Toledo a Receita Federal poderá usar o aumento da tributação para compensar o prejuízo bilionário sofrido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de não integrar o ICMS à base de cálculo das contribuições do Pis/Cofins poderia custar um efeito retroativo aos cofres públicos. O valor calculado foi de R$ 250 bilhões. Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), afirmou em entrevista ao Diário do Comércio que “no momento, não há como pensar em redução de impostos, mas também não há como se pensar em aumentos, porque a atividade econômica está reprimida. No caso específico do setor de serviços, é o maior empregador da economia”. Como tentativa de tentar impedir o aumento da carga tributária, Toledo sugeriu uma mobilização por parte das entidades ligadas ao setor de serviços. Ainda em entrevista ao Diário do Comércio, Toledo afirmou que a legislação que trata das duas contribuições é confusa. Ainda ressaltou que se trata de “um emaranhado de regras e normas, que só os versados na matéria conseguem entender”. A intenção, então, é passar um pente fino na legislação. De acordo com o assessor de Temer, o ideal é encontrar a calibragem ideal da alíquota a ser usada. Porém, isso ainda é um problema. Ele lembrou, ainda, que a batalha pela não cumulatividade nasceu no meio empresarial. “Mas infelizmente, as alíquotas foram muito superiores ao que imaginávamos”, finaliza. IMPACTO Para as entidades empresariais a questão do Pis/Cofins também é vista com bastante preocupação José Roberto Covac, diretor jurídico do Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior vê a proposta com grande preocupação. “Nosso maior insumo é folha de pagamento. Sem considerar esse insumo, teríamos no mínimo o dobro de PIS/Cofins. E o impacto maior será para a sociedade. No caso do ensino superior, prejudicará o cumprimento do Plano Nacional de Educação. E o que é pior: vai recair nas mensalidades escolares e, na educação básica, corre-se um grande risco de o aluno sair da escola privada para ir para a pública, o que vai sobrecarregar ainda mais o setor”, afirmou em entrevista ao Diário do Comércio. Eduardo Levy, presidente da Federação Brasileira de Telecomunicações, também concedeu entrevista ao DC e lembrou que “16 milhões de celulares foram desligados no ano passado e que, de cada dez reais de recarga que o consumidor faz em sua linha, ele só usa quatro, porque os outros seis são destinados a impostos”. Para ele, se torna inaceitável esta forma de Pis/Cofins para o setor de telecomunicações. REFORMA TRIBUTÁRIA Em questão da reforma tributária, há previsões de que seja criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Porém, Gastão Toledo afirma que o maior obstáculo até agora, para que obtenha-se este avanço, é o medo (por parte dos Estados) de perder receitas. “Acho que o País ganharia muito com a mudança, que só será viável se houver acordo com todos os Estados”, diz Toledo em entrevista ao DC. Já o advogado tributarista Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP, disse que esta reforma deve contemplar a simplificação do sistema. Para ele, “a burocracia é o que mais atrapalha o empresariado. Em plena era digital, quando tudo funciona em tempo real, ainda há fiscais exigindo papéis e documentos impressos”. “Com relação às mudanças no PIS/Cofins, é importante a simplificação, mas o setor de serviços deve ter uma alíquota condizente com a sua natureza”, concluiu. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Mais de dez mil MEI parcelaram suas dívidas

Mais de dez mil MEI parcelaram suas dívidas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/07/2017 Desde o início do mês, 10,5 mil microempreendedores individuais (MEI) que possuíam débitos tributários até maio do ano passado aderiram ao programa de parcelamento lançado pela Receita Federal. Com isso, até o momento, foram renegociados aproximadamente R$ 8 milhões aos cofres da Previdência Social. Quem renegociar as dívidas, após pagar a primeira parcela, volta automaticamente a ter cobertura do INSS, respeitando os prazos de carência dos benefícios. O empreendedor que tiver guias em aberto e quiser aproveitar o prazo especial de até 120 meses, deve aderir ao parcelamento até o dia 2 de outubro. Depois dessa data, os MEI terão até 60 meses para parcelar seus débitos. É necessário dividir em, no mínimo, duas prestações, que devem ter valor de pelo menos R$ 50. De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem DASMEI (guia de recolhimento do MEI) atrasados. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores mínimos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”. Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, respeitados os prazos de carência, além de participar de licitações com os governos federal, estaduais e municipais. A solicitação de adesão é feita por meio do Portal do Empreendedor. Para pedir o parcelamento, o MEI deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. Caso ainda não tenha enviado a declaração, a mesma pode ser feita na hora, no mesmo Portal do Empreendedor. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número possível, respeitado o valor mínimo. O valor mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício. Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já superou o total de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões em todo o Brasil. Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade. Fonte: Administradores.com Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita institui formulário digital para alteração cadastral do CNPJ

Receita institui formulário digital para alteração cadastral do CNPJ Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/07/2017 A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 3 Coaef publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17/07), institui formulário digital Requerimento de Serviços – CNPJ para a apresentação de informações pelos interessados em solicitar alteração cadastral e baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. As empresas domiciliadas no exterior estão obrigadas ao uso do formulário digital para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ, podendo, também, as empresas nacionais se utilizarem do formulário para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ. Conforme previa o ADE 2 Coaef/2017, revogado por este Ato, o referido formulário digital seria utilizado de forma obrigatória para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ para empresas nacionais ou domiciliadas no exterior. Com o ADE 3 o formulário tornou-se opcional para as empresas nacionais. Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Governo prevê nova hipótese para movimentação da conta do FGTS

Governo prevê nova hipótese para movimentação da conta do FGTS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2017 Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 12-7, a Lei 13.465, de 11-7-2017, que altera, dentre outras normas, a Lei 8.036, de 11-5-90, que dispõe sobre o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. De acordo com a alteração, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, observadas as seguintes condições: a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes; b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH – Sistema Financeiro da Habitação ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela SPU – Secretaria do Patrimônio da União, mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento; c) sejam observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS. Fonte: COAD Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita Federal automatiza a concessão de isenção de IPI e IOF para taxistas

Receita Federal automatiza a concessão de isenção de IPI e IOF para taxistas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2017 A Receita Federal, implantou nesta quinta-feira o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), por intermédio do qual os taxistas poderão requerer a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). O sistema está disponível no sítio da Receita Federal na internet, podendo ser acessado, inclusive, por dispositivos em plataformas mobile. Serão aproximadamente 50 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, passando a ter tramitação eletrônica, o que reduzirá o prazo de decisão para até 72 horas. A automatização foi possível porque o Sisen utiliza bases de dados de vários órgãos públicos, de modo a garantir a celeridade e a segurança do processo. Entre os sistemas e as bases acessados, pode-se citar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além das fontes internas da própria Receita Federal, tais como a base de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O acesso ao sistema é feito no endereço eletrônico da Receita Federal, mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não possua o referido certificado. Em caso de dúvidas, o taxista pode recorrer ao Manual do Sisen também disponível na página da Receita Federal na Internet. O Manual contém informações sobre o acesso, as telas e a descrição dos procedimentos do sistema. Apenas os pedidos de isenção feitos por cooperativas de táxi e os requerimentos para a transferência do veículo táxi, antes de dois anos da aquisição, continuarão sendo apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, utilizando-se dos formulários constantes dos anexos I a IV da Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017, e de acordo com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013. Os requerimentos apresentados, mediante utilização do Sisen, que não cumprirem os requisitos legais, serão indeferidos por despacho decisório eletrônico, ficando disponíveis para consulta no sistema. A ciência da decisão dar-se-á quando o requerente acessar o Sisen para consultar o resultado do seu requerimento ou quando passados quinze dias da disponibilização do despacho eletrônico no sistema. A Receita Federal orienta os interessados que possuam requerimentos em papel, pendentes de decisão, que os substituam por novo pedido, realizado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisen, de modo a reduzir o tempo de análise desses pedidos. Para informações adicionais, vide o site da Receita na internet. A simplificação do processo de isenção de IPI e IOF para aquisição de veículos por taxistas faz parte do conjunto de projetos anunciados pelo Ministro da Fazenda em dezembro de 2016, que integram a agenda microeconômica, voltada para a simplificação e a melhoria do ambiente de negócios do País. O Sisen integra o projeto Empreender Mais Simples, convênio assinado entre a Receita Federal e o Sebrae no início do ano, visando a melhoria do ambiente de negócios do País. A parceria, que conta com o investimento de R$ 200 milhões do Sebrae em 2017 e 2018, prevê o aperfeiçoamento e/ou criação de dez sistemas que visam a simplificação e diminuirão a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização. Fonte: Receita Federal Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE