Carta da Receita Federal para alterar dados bancários é golpe
Carta da Receita Federal para alterar dados bancários é golpe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2017 Mais uma tentativa de golpe envolvendo a Receita Federal se espalhou por grupos de WhatsApp nas últimas semanas. Uma mensagem falsa, atribuída à auditoria do órgão, diz que inconsistências no cadastro de dados bancários levaram pessoas a caírem na malha fina. A malha fina é o processo de verificação dos dados informados pelo contribuinte em declarações de Imposto de Renda. É nessa etapa em que são constatados erros e inconsistências nas informações apresentadas pelas pessoas físicas. Apesar de constar na carta o logotipo e o nome da Receita, o órgão esclarece que não envia mensagens dessa natureza por e-mail ou por redes sociais. “A única forma de atendimento online é feita com o login do usuário no portal da Receita Federal”, disse a assessoria de imprensa. A mensagem falsa pede para que pessoas insiram dados bancários e o número do CPF em um link sem identificação. Por segurança, os dados cadastrais são alterados só no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site da Receita. A Receita alerta que acessar endereços eletrônicos que não estejam ligados ao órgão oficial expõe o contribuinte a vírus e malwares, que podem roubar dados pessoais, bancários e fiscais. A carta já havia sido desmentida pela Receita em nota divulgada no dia 20 de junho. O órgão orienta que, ao receber esse tipo de correspondência, o contribuinte deve destruí-la e jamais acessar o link indicado. Fonte: Veja Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Receita Cobra PIS e COFINS sobre ICMS
Receita Cobra PIS e COFINS sobre ICMS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2017 Através do Ato Declaratório Executivo Disit/SRRF 6.032/2017 a Receita Federal manifestou entendimento que prevalece a incidência do PIS e da COFINS sobre a parcela de ICMS, até a edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda. Lembre-se que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de 15.03.2017, decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins – Recurso Extraordinário 574.706, com repercussão geral reconhecida (ou seja, aplicável a todas as instâncias jurídicas). Veja maiores detalhes na notícia. Segundo o pronunciamento da Receita, o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe a sua receita bruta, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo do PIS e COFINS devida nas operações realizadas no mercado interno. A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do art. 19, II, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, sobre matéria objeto de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, vincula a Administração tributária, sendo vedado à Secretaria da Receita Federal do Brasil a constituição dos respectivos créditos tributários. Entretanto, inexiste ato declaratório que trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS incidente nas operações internas. A matéria, atualmente objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade, encontra-se aguardando decisão definitiva de mérito, que seja vinculante para a Administração Pública. Ou seja, para a Receita, o contribuinte “ganhou mas não levou”. Nos parece uma distorção enorme do direito, já que a decisão do STF é bem clara e não admite mais recurso por parte da fazenda nacional. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
MEI deve prestar atenção ao informar o número da conta bancária para em débito automático
MEI deve prestar atenção ao informar o número da conta bancária para em débito automático Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2017 O Comitê Gestor do Simples Nacional lançou um alerta aos Microempreendedores Individuais que ao optar pelo débito automático, o MEI deve informar uma conta bancária que pertença ao CNPJ ou ao CPF do responsável pelo CNPJ. Cada banco tem um formato para preenchimento da informação da conta. Ao incluir a opção pelo débito automático, o número da conta bancária deve seguir exatamente o formato fornecido pelo banco. Exemplos: CONTA do BANCO “A”:Agência: 123Código da Operação: 13Conta-Corrente: 12345-6Formato da informação – Conta-Corrente: 013000123456 (somente números e/ou letras) CONTA do BANCO “B”:Agência: 204Conta-Corrente: 1234-X Formato da informação – Conta-Corrente: 204001234X (somente números e/ou letras) Diversos contribuintes optaram pelo débito automático do MEI para o DAS com vencimento em 20/06/2017, e o débito não foi efetivado devido a um erro na informação da conta bancária. Estes contribuintes tiveram a opção pelo débito automático desativada. Isto pode ter ocorrido por uma das situações descritas a seguir: 1ª Situação: O contribuinte informou agência e conta válidas, mas que não pertencem nem ao CNPJ, nem ao CPF do responsável pelo CNPJ. 2ª Situação: O contribuinte informou número correto para agência e/ou conta, mas não atendeu ao formato específico do banco para o número da conta. Neste caso, o contribuinte deve dirigir-se ao seu banco e solicitar as informações sobre o formato exigido para o correto preenchimento desta informação. 3ª Situação: O contribuinte informou número incorreto para agência e/ou conta. Nas três situações, o contribuinte deve gerar novo DAS para a data de vencimento 20/06/2017, e efetivar o pagamento na rede arrecadadora. Para os próximos vencimentos, a partir de 20/07/2017, o contribuinte pode incluir a opção pelo débito automático até o dia 10 de cada mês. Logo, para o DAS com vencimento em 20/07/2017, o contribuinte deverá optar pelo débito automático até 10/07/2017, seguindo o formato correto para preenchimento da informação da conta bancária. Caso o contribuinte já tenha incluído a opção para o vencimento 20/07/2017, e não tenha seguido o formato correto para a informação da conta bancária, é possível, até o dia 10/07/2017, alterar a informação na opção “Alteração” do Débito Automático. Outra situação é aquela em que o contribuinte tenha optado pelo débito automático com vencimento em 20/06/2017, mas o débito não foi efetivado em sua conta, e na opção “Consulta”, do Débito Automático, está sendo exibida a mensagem “ALERTA! Não existe opção de débito automático para esta empresa”, provavelmente ocorreu uma das três situações apresentadas acima. Para consultar as informações bancárias fornecidas quando da opção pelo Débito Automático, o contribuinte deve escolher a opção “Inclusão”. Na tela seguinte serão exibidas as informações bancárias fornecidas anteriormente. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Comissão mista da reoneração da folha mantém adiamento da medida para 2018
Comissão mista da reoneração da folha mantém adiamento da medida para 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2017 A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória nº 774 – da reoneração da folha de pagamento para quase 50 setores da economia – aprovou nesta quarta-feira, 5, quatro destaques ao parecer do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), mantendo o adiamento da medida para 2018 e ampliando o rol de setores poupados da mudança de tributação. O texto-base do relatório de Sandoval foi aprovado na semana passada com o adiamento da reoneração de 1º de julho deste ano para 1º de janeiro de 2018. Até terça-feira, 4, havia um acordo para a aprovação de um destaque da senadora Ana Amélia (PP-RS) que alterava o início da validade da medida para a data da conversão da MP em lei, mas esse pedido foi retirado hoje pela parlamentar. “O adiamento da vigência era algo sagrado. Não podemos penalizar as empresas no meio do exercício fiscal. Com certeza houve bastante pressão dos setores pela retirada desse destaque”, comentou Sandoval. O governo, no entanto, deve insistir em manter a vigência neste ano durante a votação da MP no plenário da Câmara. Com a reoneração entrando em vigor apenas em janeiro do próximo ano, o Tesouro Nacional perderá um reforço de cerca de R$ 2 bilhões nas contas deste ano. Segundo a Receita Federal, o impacto na arrecadação seria em torno de R$ 400 milhões por mês com a mudança de tributação. Os demais destaques aprovados nesta quarta tiveram objetivo de livrar determinados setores da reoneração da folha de pagamentos. As empresas de comunicação, tecnologia da informação, de transporte de passageiros e da construção civil já haviam sido poupadas pela equipe econômica. O relator então incluiu exceções para as indústrias estratégicas de Defesa e para as fábricas de vestuário e calçados – bem como seus insumos: couros, grampos, rebites e fechos. E hoje foram aprovados destaques que beneficiam o setores de transporte rodoviário de cargas e as indústrias de ônibus e carrocerias de ônibus e de bens de capital mecânicos. Mas, a pedido do governo, o relator separou no texto em alíneas diferentes cada um dos setores beneficiados. Na prática, isso permitirá ao presidente Michel Temer vetar determinados setores e manter outros com a desoneração. O governo enviou em março ao Congresso Nacional a medida provisória acabando com a desoneração da folha criada em 2011 e ampliada nos anos seguintes para diversos setores da economia. Precisando de recursos para fechar as contas deste e do próximo ano, a equipe econômica determinou que esses setores voltem a recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, e não sobre o faturamento. Durante a tramitação da MP, quase 90 emendas foram apresentadas por deputados e senadores para tentarem poupar os mais variados setores da medida, mantendo a desoneração indefinidamente. Os setores que não foram beneficiados também devem apresentar novos destaques a essas emendas no plenário da Câmara. O principal argumento das empresas é que, com o fim de desoneração, a recuperação do emprego nesses setores ficará comprometida. A expectativa do governo é que a MP possa ser aprovada na próxima semana pelos plenários da Câmara e do Senado. Considerando o recesso dos parlamentares o prazo para que o texto seja votada no Congresso se encerra em 10 de agosto. Caso a medida não seja aprovada pelas duas Casas, ela perderá validade. Fonte: Folha de Londrina Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Justiça Eleitoral terá acesso à ECD dos partidos por meio de serviço de intercâmbio de dados
Justiça Eleitoral terá acesso à ECD dos partidos por meio de serviço de intercâmbio de dados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/07/2017 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal do Brasil (RFB) concluíram as tratativas técnicas para acesso da Justiça Eleitoral à Escrituração Contábil Digital (ECD) dos partidos políticos mediante a utilização de serviço eletrônico de intercâmbio de dados (WebService). Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.420 e da Resolução TSE nº 23.464/2015, os partidos políticos, em todos os níveis de direção, são obrigados a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Secretaria da RFB, para registro da sua contabilidade, mediante a utilização da ECD. De acordo com o artigo 26 da Resolução nº 23.464/2015, a escrituração contábil digital compreende a versão digital do Livro Diário e do Livro Razão e seus auxiliares. Na ECD, os registros contábeis devem identificar a origem e o valor das doações e contribuições, as pessoas físicas (com a indicação do nome e do CPF) e os partidos políticos (com a indicação do CNPJ) que tenham contribuído e os gastos de caráter eleitoral. Esses registros também devem especificar detalhadamente os gastos e os ingressos de recursos de qualquer natureza. A consulta à ECD dos partidos políticos deve ser utilizada exclusivamente para a finalidade de fiscalização da movimentação financeira declarada pelos partidos em processo judicial de prestação de contas, formalmente constituído. Acesse a íntegra da Resolução TSE 23.464/2015. (http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm) Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
DCTF para inativas e sem débitos: Prazo de entrega prorrogado para até 21 de julho de 2017
DCTF para inativas e sem débitos: Prazo de entrega prorrogado para até 21 de julho de 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/07/2017 O Ato Declaratório Executivo Codac 16, de 31.05.2017, publicado no DOU de 16.06.2017, aprovou a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na Instrução Normativa 1.605 RFB/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da Instrução Normativa 1.599 RFB/2015. Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN 1.599 RFB/2015. A pessoa jurídica inativa, assim considerada aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. De acordo com o artigo 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do artigo 2° da referida Instrução Normativa, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2° mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2° deste artigo. A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal já está disponível, mas a transmissão das declarações preenchidas nesta versão será liberada no máximo, 30.06.2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Conforme a Instrução Normativa RFB 1.708, de 22.05.2017, publicada no DOU de 23.05.2017, o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, foi prorrogado para até 21 de julho de 2017. Fonte: LegisWeb Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Receita Federal esclarece problemas no acesso à página do Portal e-CAC
Receita Federal esclarece problemas no acesso à página do Portal e-CAC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/07/2017 Começou ontem (3) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) pedirem o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016 poderão ser pagos em até 120 prestações. O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir de hoje até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50. É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. De acordo com a instrução normativa que disciplina o parcelamento, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado. No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Receita abriu ontem, 03/07, parcelamento de dívidas para microempreendedores individuais
Receita abriu ontem, 03/07, parcelamento de dívidas para microempreendedores individuais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/07/2017 Começou ontem (3) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) pedirem o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016 poderão ser pagos em até 120 prestações. O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir de hoje até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50. É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. De acordo com a instrução normativa que disciplina o parcelamento, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado. No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Simples Nacional – Parcelamento do MEI; PERT e Agenda Tributária – Julho/2017
Simples Nacional – Parcelamento do MEI; PERT e Agenda Tributária – Julho/2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/07/2017 1 – SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO DO MEI (Adesão ao parcelamento de débitos do MEI começa dia 3 de julho) 30/6/2017 – Parcelamento poderá ser feito acessando plataforma online. Com adesão começando a partir desta segunda-feira, dia 3 de julho, entrarão em produção no sítio eletrônico da Receita Federal a regularização de débitos do Microempreendedor Individual (MEI). As pessoas jurídicas poderão acessar ao parcelamento online de seus débitos declarados na DASN/Simei. Através do portal, também poderá ser programada a desistência de parcelamentos anteriores ou simplesmente acessado o andamento de pedidos já feitos. O serviço referente ao MEI estará disponível no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional (menu Simei > Serviços > Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI) ou em https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx. PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MEI NO ÂMBITO DA RFB: ATENÇÃO! a) Existem duas modalidades de parcelamento para o MEI, ANTES de qualquer procedimento verifique as condições e os períodos dos débitos em que deseja optar; b) Lembre-se! Os referidos parcelamentos somente podem ser efetuados UMA VEZ por ano. 1.1) Parcelamento – Microempreendedor Individual (convencional), que possui os seguintes serviços (em até 60 parcelas): a. Pedido de Parcelamento – função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos do MEI na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB; b. Emissão de Parcela – função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso; c. Consulta Pedidos de Parcelamento – função que permite ao contribuinte consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos; d. Desistência do Parcelamento – função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado; e. Parcela Mínima de R$ 50,00. 1.2) Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual, que possui as seguintes características diferentes do parcelamento convencional: a. Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais; b. Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo; c. Permite a inclusão de débitos até maio de 2016; d. Deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço , do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional; e. Parcela Mínima de R$ 50,00. 2 – PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT) – Acesso a partir do dia 3 de julho de 2017 (Acesso exclusivo pelo portal e-Cac) O parcelamento especial PERT será acessível exclusivamente pelo Portal e-CAC do sítio da Receita Federal. Os contribuintes poderão acessar a plataforma online para realizar o parcelamento de seus débitos, seja pessoa física ou jurídica, possibilitando um processo mais rápido de negociação de dívidas mediante requerimento ou emissão de parcelamento. Através do portal, também poderá ser programada a desistência de parcelamentos anteriores ou simplesmente acessado o andamento de pedidos já feitos. 3 – AGENDA TRIBUTÁRIA – DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS – JULHO/2017 Declarações, Demonstrativos e Documentos Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa. Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Inscrições para Exames de Qualificação Técnica para peritos e auditores terminam nesta sexta-feira
Inscrições para Exames de Qualificação Técnica para peritos e auditores terminam nesta sexta-feira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/06/2017 Provas do Conselho Federal de Contabilidade serão aplicadas em agosto O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está com inscrições abertas, até esta sexta-feira (30), para o 17.º Exame de Qualificação Técnica de Auditores e para a 1.ª edição do Exame de Qualificação Técnica para Peritos Contábeis. Os profissionais da contabilidade aprovados nos certames passam a integrar o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), respectivamente. O exame de auditores é composto por quatro provas: uma de Qualificação Técnica Geral, específica para profissionais que pretendem atuar em instituições reguladas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM), outra específica para os interessados em auditorias no Banco Central e uma terceira para quem foca o trabalho pela Superintendência de Seguros Privados no Distrito Federal (Susep). O CNPC foi criado em março do ano passado, pelo CFC, com o objetivo de oferecer ao Judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados como peritos contábeis. Com o cadastro, é possível identificar geograficamente onde estão os profissionais e também selecioná-los por especialidade. Para participar do CNPC, o profissional precisa ter sido aprovado no EQT ou, até dezembro de 2017, comprovar experiência na área. Já a partir de 2018, a única forma de fazer parte do CNPC será por meio do Exame de Qualificação Técnica. Os exames serão realizados em agosto, conforme calendário do edital. A taxa de inscrição é de R$ 150 para cada prova. Clique aqui para acesso ao Sistema EQT de inscrições. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE