Novo Parcelamento Admite Utilização de Prejuízos Fiscais

Novo Parcelamento Admite Utilização de Prejuízos Fiscais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/06/2017 Através da Medida Provisória 783/2017 foi instituída nova modalidade de parcelamento de débitos tributários, o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária. Na liquidação dos débitos, mantendo-se as reduções de juros e multas, poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016. Os prejuízos podem ser próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação. O valor do crédito decorrente de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL será determinado por meio da aplicação das seguintes alíquotas: I – 25% sobre o montante do prejuízo fiscal; II – 20% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das pessoas jurídicas de capitalização e das pessoas jurídicas referidas nos incisos I a VII e no inciso X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001; III – 17%, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (cooperativas de crédito); e IV – 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas. Fonte: Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Aprovada a contratação de deficientes como requisito para participar de licitações

Aprovada a contratação de deficientes como requisito para participar de licitações Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/06/2017 A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3729/15, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que inclui a contratação de pessoas com deficiência como requisito para participação de empresas em licitações. A proposta altera a Lei de Licitações (8.666/93) e recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). Hoje a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) já obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência. O projeto inclui essa obrigatoriedade na Lei de Licitações. “O Poder Público deve ser o primeiro a dar o exemplo de inclusão, tanto em relação ao provimento dos próprios cargos e empregos quanto em sua condição de consumidor de bens e serviços fornecidos pela iniciativa privada”, defendeu Carmen Zanotto. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que indica a forma como o novo requisito será atendido. A empresa deverá comprovar o cumprimento da cota junto à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima, obtendo assim uma certidão. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Blog Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Empregadores têm até a quarta-feira (7/6) para realizarem o pagamento da guia de maio do eSocial

Empregadores têm até a quarta-feira (7/6) para realizarem o pagamento da guia de maio do eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/06/2017 O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência de maio termina na próxima quarta-feira (7/6). A partir dessa data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês. No entanto, o vencimento é antecipado nos meses em que essa data não cai em dia útil, quando há expediente bancário. Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Além disso, é importante lembrar que o DAE tem código de barras e que, por essa razão, o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária. Fonte: Portal eSocial Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Confira as Mudanças no Fator Acidentário de Prevenção Para 2018

Confira as Mudanças no Fator Acidentário de Prevenção Para 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/06/2017 A metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem seis alterações que passarão a valer para o FAP 2017, com vigência em 2018. Tais alterações foram definidas pela Resolução CNP no 1.329 de 2017. O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 pontos, calculado anualmente, que incide sobre a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) pago pelas empresas. Uma das modificações, no cálculo do fator, é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício. Segundo argumento discutido no Grupo de Trabalho do CNP, que debateu o assunto durante dois anos, a inclusão desse tipo de acidente implica um cálculo do índice de frequência que não diferencia empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade. Mesmo sendo adotado um novo modelo, o coordenador-geral de Seguros contra Acidentes de Trabalho da Secretaria de Previdência, Paulo César Almeida, enfatiza que nada foi alterado na legislação que trata de acidentes de trabalho. Trajeto – A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP também está entre as mudanças aprovadas. O CNP – que responde pelo método de cálculo do fator – entendeu que a inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa. Além disso, esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto. A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio terá repercussão em apenas uma vigência. Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus). No entanto, haverá uma regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte, será totalmente extinto. Rescisão – O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente. Contudo, serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo. Outra alteração acatada pelo colegiado diz respeito à regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Atualmente, o critério de desempate considera a posição média das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido. FAP – Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Esses percentuais incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do RAT. Fonte: Blog Guia Trabalhista Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Novo Programa de Parcelamento Federal Inclui Débitos Previdenciários

Novo Programa de Parcelamento Federal Inclui Débitos Previdenciários Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/06/2017 O novo Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, criado pela Medida Provisória 783/2017, permite o parcelamento de débitos em até 180 meses com descontos que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas, dependendo da modalidade de parcelamento que for escolhida pelo contribuinte. Estão inclusos os débitos de natureza tributária e não tributária administrados pela Receita Federal, vencidos até 30 de abril de 2017, incluindo dívidas provenientes das contribuições previdenciárias, como as incidentes sobre a folha de pagamentos ou sobre a receita bruta, bem como as contribuições dos empregadores domésticos e produtores rurais. Os interessados em aderir ao PERT devem ficar atentos pois o prazo de adesão é curto. O requerimento poderá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017. Fonte: Blog Guia Trabalhista Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

CFC alerta sobre alteração na prestação de contas dos partidos

CFC alerta sobre alteração na prestação de contas dos partidos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/06/2017 A prestação de contas referente a doações recebidas por partidos políticos passará por alterações a partir desta quinta-feira (1.º de junho). Os recibos dessas transações, que eram emitidos pelo Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA), passarão a ser registrados pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA). A alteração é válida para exercício financeiro de 2017, e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o SRA será integrado ao SPCA. “A integração de dados entre os sistemas de prestação de contas do TSE é uma evolução tecnológica que visa aumentar a eficiência e a transparência”, avalia o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra. Ele ressalta que os partidos políticos devem estar atentos à mudança para evitar divergências ou lançamentos incorretos das doações nas prestações de contas. O vice-presidente do CFC destaca ainda que, por conta de uma parceria entre o TSE e o CFC, a base de dados dos profissionais da contabilidade responsáveis pela prestação de contas dos partidos é enviada periodicamente pelo Tribunal à entidade para que seja verificada a regularidade dos seus registros. “Este trabalho vai ao encontro dos esforços do CFC de zelar pela transparência e pelo controle social”, assinala Bezerra. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Palestra em Recife abordará expansão da Fase 3 REDESIM dia 09/06

Palestra em Recife abordará expansão da Fase 3 REDESIM dia 09/06 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/06/2017 A partir de 12 de junho de 2017, a Fase 3 do Projeto de Integração Nacional – Redesim será expandida para o estado de Pernambuco. Dentre as principais melhorias que serão implantadas, estão a entrada única de dados, a recuperação de informações sobre o endereço da Pessoa Jurídica que está na viabilidade do negócio.   Uma parceria entre RFB, CRCPE e JUCEPE, vai realizar  palestra sobre o assunto, no dia 09/06, às 14h, no auditório da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, localizada na Av. Antonio de Góes, 449, Pina- Recife (PE). Portal Redesimples Já está funcionando e reúne todos os programas, aplicativos de apoio e acessos aos sites dos parceiros que participam do processo de registro e legalização das pessoas jurídicas. É a materialização do processo integrado, articulado, e muito mais simples para o cidadão brasileiro abrir, alterar ou baixar sua Pessoa Jurídica. CLIQUE AQUI para acessar o Portal Redesimples. CLIQUE AQUI para se inscrever Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Como saber se sua empresa está ambientalmente correta?

Como saber se sua empresa está ambientalmente correta? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/06/2017 Nos últimos anos as questões ambientais no Brasil têm passado por um período de grandes mudanças. Está se formando uma ampla consciência ambiental e as últimas leis aprovadas reiteram o compromisso do governo com o meio ambiente. A Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981) reforça a ideia da consciência ambiental ao estabelecer que não há mais dano ambiental a salvo da respectiva reparação; a rigor, não há mais emissão poluente tolerável. Desse modo, as empresas têm procurado cada vez mais a certificação nas ISOS de sistema de gestão, principalmente na ISO 14001 de sistema de gestão ambiental. A ideia central do SGA é usar menos para produzir mais e com melhor qualidade e um modo de realizar o gerenciamento desse sistema de gestão é organizar a Comissão Interna de Meio Ambiente. A CIMA então será responsável por realizar o gerenciamento ambiental no que diz respeito ao monitoramento do atendimento aos requisitos legais aplicáveis à organização e contribuir na implantação dos programas de gestão, afim de promover a melhoria contínua do SGA através da avaliação periódica dos indicadores. Apresenta como objetivo “observar e relatar as condições de risco ao meio ambiente solicitar medidas para mitigar ou minimizar os mesmos…” Aos colaboradores da empresa compete indicar à CIMA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção dos impactos ambientais, utilizando os controles operacionais necessários. Todavia, apesar de ser a responsável pelo SGA, a CIMA não trabalha sozinha. Seu papel mais importante é estabelecer uma relação Homem X Ambiente, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores. E como se organiza a CIMA? É de extrema importância que a equipe seja multidisciplinar, proativa e que tenha boa comunicação. Além disso, o número de representantes irá depender do porte e dos objetivos da empresa. Dentro dessa comissão serão delegadas as responsabilidades e autoridades de seus participantes. Deve-se estabelecer os objetivos e metas do sistema e, após isso, deve-se realizar o planejamento para que estes sejam alcançados. Se não forem alcançados, abre-se um plano de ação para determinar oportunidades adicionais de melhoria. Finalmente, afim de manter o ciclo PDCA sempre girando, é importante a realização das análises críticas de todo processo e que a gestão da CIMA seja avaliada para que o sistema melhore continuamente. Fonte: Administradores Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita Federal aprova leiaute e manual de preenchimento do módulo específico RERCT da e-Financeira

Receita Federal aprova leiaute e manual de preenchimento do módulo específico RERCT da e-Financeira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/06/2017 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Leiaute e o Manual de preenchimento do módulo específico previsto para o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) da e-Financeira, constantes dos Anexos I e II da norma em referência, os quais estão disponíveis para download no site do projeto SPED na Receita Federal do Brasil na Internet. Esclarecimento Lembra-se que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.699/2017, a instituição financeira autorizada a funcionar no País deverá prestar informações à RFB, em módulo específico da e-Financeira, no período de 02.05 a 30.06.2017, sobre a regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100, 000.00, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, observando-se, ainda, que: O declarante, por ocasião da adesão ao RERCT, teve que solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31.12.2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT) A responsabilidade da instituição financeira autorizada a funcionar no País limita-se a repassar as informações prestadas pela instituição financeira no exterior à RFB, por meio da e-Financeira No mais, foi revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18/2017. Fonte: IOB News Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Novo Portal do INSS é Lançado

Novo Portal do INSS é Lançado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/06/2017 O Portal Meu INSS oferece serviços online de consulta e emissão de extratos e declarações por meio do site https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo Meu INSS – Central de Serviços que está disponível na Google Play para dispositivos Android. Os segurados e beneficiários acessam e acompanham todas as informações constantes no seu Cadastro Nacional Informações Sociais – CNIS, relativas a sua vida laborativa, como dados sobre vínculos de empregos, empregadores, remunerações e contribuições previdenciárias. Também estão disponíveis emissão de Histórico de Crédito de Benefício, Carta de Concessão, Declaração do Benefício (Consta / Nada Consta), Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual e Consulta Revisão de Benefício – Artigo 29. Na ferramenta, é possível encontrar uma Agência da Previdência Social mais próxima, além de agendar atendimento para requerer benefício/serviço previdenciário ou assistencial. Para acessar o portal Meu INSS é preciso realizar cadastro informando CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e Estado de nascimento. Algumas perguntas serão feitas para conferir a identidade do usuário. Em caso de dúvida poderá ligar na Central de Atendimento INSS 135. Fonte: Portal do eSocial Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE