Parlamentares incluem artigo que facilita pejotização em novo Refis]
Parlamentares incluem artigo que facilita pejotização em novo Refis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2017 Além de ampliar o prazo e criar descontos generosos no Programa de Regularização Tributária, o relatório da Medida Provisória 766, aprovado pela comissão mista do Congresso Nacional na semana passada, trouxe uma série de emendas com assuntos que vão além do novo Refis. Uma delas estabelece que não incidem tributos como contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda Pessoa Física quando uma empresa contrata outra, mesmo quando a contratada for formada por apenas um profissional que presta serviços exclusivamente para o contratante. De acordo com tributaristas, isso, na prática, libera a contratação de “pejotas” (pessoas jurídicas) sem a obrigação de pagamento dos tributos que incidem na relação de trabalho, como o INSS, que é o entendimento reinante hoje na justiça trabalhista. O artigo também beneficiará pessoas jurídicas como artistas e atletas, que constituem empresa para oferecer serviços “personalíssimos”, ou seja, prestados por eles mesmos. Há um entendimento na Receita Federal que muitas vezes esses profissionais se tornam pessoa jurídica apenas para fugir da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física, que chega a 27,5%, enquanto a alíquota para pessoa jurídica é de 15%. Recentemente, esportistas como Guga e Neymar foram condenados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a recolher valores que deixaram de ser pagos porque eles vinham pagando tributos via empresas. “Essa legislação é uma barreira para que a autoridade previdenciária busque receber tributos nesses casos”, afirma o advogado Maucir Fregonesi, do escritório Siqueira Castro. “É uma situação que já existe muito na prática em alguns setores, mas que levanta dúvidas”. Fregonesi ressalta que a legislação está no âmbito tributário e que, mesmo se a lei for aprovada, ainda poderá haver uma discussão se há ou não vínculo trabalhista na contratação de serviço por pessoa jurídica. “Se houver uma condenação na Justiça do Trabalho de que há vínculo de emprego, ainda assim poderá ter que haver o pagamento da contribuição previdenciária, por exemplo”, afirmou. Para o advogado Mateus Bueno de Oliveira, do PVG advogados, a inclusão de artigo sobre a contratação de “pejotas” em um projeto que não trata do tema chama a atenção. “Temo que o tema não esteja sendo debatido e está passando paralelo à reforma previdenciária e trabalhista”, completa. Fonte: COAD Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Receita exige o que o ICMS integre base do PIS-Cofins, mesmo após decisão do STF. O que fazer?
Receita exige o que o ICMS integre base do PIS-Cofins, mesmo após decisão do STF. O que fazer? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2017 Após o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins e que referida exigência é inconstitucional, os contribuintes têm se perguntado como se comportar diante da decisão e se desde já poderão deixar de incluir o ICMS na base de cálculo para recolhimento do PIS e da COFINS. A Receita Federal já foi instada a se pronunciar sobre o tema na Solução De Consulta COSIT n° 137, de 16 de fevereiro de 2017 e na Solução de Consulta n° 6.012 – SRRF06/Disit Data 31 de março de 2017 e decidiu que: – o ICMS devido pela pessoa jurídica em decorrência de operações ou prestações próprias integra o seu faturamento; – não existe norma que autorize a sua exclusão da base de cálculo cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas nas operações realizadas no mercado interno; – não existe ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado que trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas operações internas e, portanto não há ato que vincule a Administração Tributária. Pela posição da Receita Federal, enquanto não for editado ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional autorizando a não cobrança, os contribuintes, por enquanto, deverão continuar recolhendo normalmente o ICMS sobre o PIS e a Cofins, pois a decisão proferida no RE 574706 com repercussão geral, somente vincularia os órgãos do Poder Judiciário. Vale dizer, o Judiciário está obrigado a seguir a orientação do Supremo proferida, mas não a Administração Pública. Assim, considerando que a Receita já deixou claro que não irá aplicar imediatamente a decisão do STF, aconselha-se ao contribuinte que queira deixar de pagar imediatamente a exigência, ajuizar uma ação judicial, pois a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal deve ser aplicada no território nacional a todos os processos que tratem sobre idêntica questão de direito. Em outras palavras, o Poder Judiciário é obrigado a acatar a decisão do Supremo, e uma forma de deixar de pagar imediatamente os valores é ajuizar uma ação e pleitear liminar para assegurar o direito. Fonte: LegisWeb Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
O que muda para as mães com a reforma trabalhista
O que muda para as mães com a reforma trabalhista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2017 Aguardada com ansiedade por empreendedores e temida por sindicatos, a reforma trabalhista têm movimentado debates intensos no país, mas, até agora, as mães trabalhadoras podem ficar tranquilas. Segundo especialistas em direito do trabalho, o texto em tramitação afeta pouco o que já estava estabelecido para gestantes e lactentes e pode até ser benéfica para quem tem filhos já crescidos e prefere trabalhar de casa para ficar próxima deles. O advogado André Luiz de Oliveira Brandalise, especialista em direito do trabalho, explica que entre os aspectos positivos da reforma está a punição aos atos de discriminação no trabalho, entre homens e mulheres. Nesse caso, o prejudicado poderá receber o pagamento de multa que ultrapassa R$ 5.500. Contudo, há pontos negativos na reforma e um deles, diz Brandalise, é a extinção do intervalo de 15 minutos ao qual as mulheres têm direito a fazer, antes da realização de horas extras, exigência que várias empresas já deixam de conceder. Sobre a licença maternidade, não haverá mudanças. O projeto de lei mantém a regra geral que é de 120 dias e as exceções de 180 dias, para mães que trabalhem em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã e aquelas que tenham bebês acometidos de sequelas neurológicas em decorrência de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti. Da mesma maneira, a estabilidade da gestante não sofre alterações. “Ela permanece da mesma forma, lembrando que a gestante somente poderá ser desligada em caso de demissão por justa causa”, diz Brandalise. Alessandra Barichello Boskovic, advogada e coordenadora da pós-graduação em Direito do Trabalho na Universidade Positivo (UP), destaca que uma alteração significativa que a reforma traz está relacionado ao trabalho prestado em ambientes insalubres. Hoje, as gestantes e as mães que estiverem amamentando não podem trabalhar em condições insalubres. O projeto de reforma trabalhista traz à mudança o sentido de que, quando for o caso de insalubridade em grau mínimo ou médio, a gestante ou a lactante poderá apresentar um atestado médico para afastá-las de determinado ambiente de trabalho, devendo a empresa, então, remanejá-la para local em condição salubre. Entenda as diferenças entre licença maternidade e estabilidade Alessandra explica que casos de grau máximo de insalubridade farão com que a gestante seja afastada das atividades, durante toda a gestação. Já nos graus mínimo e médio, o afastamento dependerá de apresentação de atestado médico que recomende a mudança de função durante a gravidez. Home Office O desejo de muitas mães, de poder trabalhar de casa, pelo menos durante os primeiros anos de vida do bebê, terá enfim uma alternativa devidamente regulamentada. No projeto de reforma, essa possibilidade passa a existir para os casos em que o trabalho pode ser realizado fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologia da informação e de comunicação. Apesar da novidade, Alessandra Boskovic lembra que essa é uma prática já muito comum no mercado e aceita pelo direito do trabalho. “O artigo 6º da CLT já reconhecia, mesmo antes da reforma, que ‘não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego’”, diz ela. A advogada lembra às mães que tenham em mente essa forma de trabalho que o home office exige uma disciplina muito maior, já que o trabalhador precisa manter a produtividade e qualidade do trabalho, mesmo em meio a tantos fatores domésticos que podem desviar a sua atenção, inclusive os filhos. Fonte: Sempre Família Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Aprovado novo manual para a e-Financeira
Aprovado novo manual para a e-Financeira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2017 A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, aprovou a versão 1 do Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira. A utilização do modelo de criptografia de dados da e-Financeira passa a ser obrigatória para quaisquer arquivos transmitidos a partir do primeiro dia útil de março de 2018. O manual estará disponível para download na página do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) na internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766. A aprovação do manual se deu através do Ato Declaratório Executivo 33 Cofis/2017, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (10/5). Fonte: COAD Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
ICMS pode ser excluído da base da contribuição previdenciária
ICMS pode ser excluído da base da contribuição previdenciária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/05/2017 O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode sair do cálculo da contribuição previdenciária, acreditam especialistas. A tese ganhou força após a Procuradoria-Geral da República (PGR) defender a exclusão em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte deve julgar, em regime de repercussão geral, o recurso extraordinário de uma empresa que comercializa artigos de cama e banho, que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) – na Região Sul do País. O tribunal desproveu apelação da empresa catarinense em mandado de segurança preventivo para afastar o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária. O TRF4 entendeu que o imposto é parte da receita bruta auferida por uma empresa por estar incluído no valor cobrado pela mercadoria. Para o presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele, o STF praticamente já decidiu a questão quando definiu que o ICMS não pode ser considerado parte da Receita Bruta de uma empresa. Isso ocorreu no julgamento sobre o ICMS na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sob o argumento de que o empresário é apenas o intermediário do dinheiro, repassando todo o aumento no preço produzido pelo imposto para a fazenda estadual. “Embora não tenha julgado esse recurso ainda, o STF já julgou a tese. O ICMS já não pode integrar a base de tributo federal sobre a receita bruta. São tributos diferentes, mas casos iguais”, afirma o especialista. No parecer, o Subprocurador-Geral da República, Odim Brandão Ferreira opinou pelo provimento do recurso extraordinário. “[…] as mesmas razões que levaram à conclusão de que a base de cálculo do PIS e da Cofins não compreende o ICMS, sob pena de sua ampliação indevida, valem para afastar a inclusão do aludido imposto na quantificação da contribuição previdenciária”, ressalta ele, no parecer. Na opinião de Nichele, o mais provável é que a questão seja julgada antes do fim do ano em uma sessão de julgamento rápida, por conta da facilidade em solucionar o caso. “A tese já está sedimentada. O que os contribuintes devem observar é a modulação. Os ministros podem estabelecer que aquele ponto de vista só vale para quem já ajuizou ação, motivo porque tem havido uma avalanche de processos nas primeiras instâncias”, explica. A sócia da área tributária do Braga & Moreno Consultores e Advogados, Valdirene Lopes Franhani, os escritórios estão se antecipando. “Muitos clientes querem a retirada do ICMS desse cálculo para poderem pagar menos e reaver valores. Eles não se sentiram beneficiados com a desoneração em 2011”, comenta. A Lei 12.546/2011, conhecida como a Lei da Desoneração, mudou a maneira como a indústria paga contribuição previdenciária patronal. O cálculo, que anteriormente era de 20% sobre a folha salarial, passou a ser uma alíquota menor, geralmente entre 1% e 5% sobre a receita bruta das empresas brasileiras. Na época, o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o objetivo da lei era diminuir o quanto as firmas pagavam sobre suas folhas de pagamento, o que estimularia a contratação de funcionários com abertura de vagas. O sócio do segmento tributário do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Jr., conta, entretanto, que essa alíquota menor, acabou ficando mais pesada para as empresas na maioria das vezes. “Uma coisa é tributar o lucro ou uma despesa específica, outra, bem mais onerosa, é tributar a receita”, observa. Em 2016, quando as empresas passaram a escolher qual regime de tributação mais convia, esse problema pareceu superado. Com o recurso que tramita no STF sobre a exclusão do ICMS na contribuição previdenciária, entretanto, surgiu uma possibilidade de as empresas reaverem o que pagaram a maior de 2011 a 2016, ressalta Rafael Nichele. Maucir Fregonesi Jr. avalia que as chances das companhias conseguirem reaver esses valores é muito grande, mas há um risco não desprezível de que o debate político-econômico se infiltre na argumentação dos ministros do Supremo. Em um momento de reforma da Previdência e ajuste fiscal, o sócio do Siqueira Castro prevê que algum dos magistrados levante questões como o impacto dessa mudança nos cofres da Receita para o debate. Impacto Rafael Nichele garante que a conta não é fácil, já que o ICMS varia de estado para estado, mas que o rombo para a Receita será considerável. Após a desoneração, o volume recolhido a título de contribuição previdenciária pelo fisco foi 16% maior em 2011 em relação a 2010, mesmo com o crescimento econômico menor – 7,5% de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010 contra 3,9% em 2011. O presidente do Instituto de Estudos Tributários acredita que a pressão política será considerável sobre a decisão dos ministros, mas que a única maneira jurídica de justificar uma manutenção do ICMS na base da contribuição previdenciária seria se houvesse uma mudança na Constituição. “Teria que haver uma emenda constitucional mudando o conceito de faturamento. A conjuntura atual não tem valor como argumento jurídico”, completa. Fregonesi observa ainda que planos de governo não são superiores à lei, e vê como muito provável uma vitória dos contribuintes neste tema. Procurada, a Receita Federal respondeu que só se manifesta e se posiciona com base na legislação vigente, e que não comentaria o caso. Fonte: DCI – SP Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
DCTF – Receita Federal promete prorrogar prazo de entrega das Inativas e Sem Movimento
DCTF – Receita Federal promete prorrogar prazo de entrega das Inativas e Sem Movimento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/05/2017 Nota da Receita Federal veio depois de muitas reclamações acerca do atraso na liberação do programa para entregar a obrigação das empresas inativas e sem movimento. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos dos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. Para a Receita Federal, a próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017. Confira nota divulgada pela Receita Federal: ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015. Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referenteS aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017. Fonte: Portal Contábil SC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Desoneração da folha de pagamento é mantida para o setor da construção civil
Desoneração da folha de pagamento é mantida para o setor da construção civil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/05/2017 O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, anunciaram na noite da última quinta-feira (29) o fim da desoneração da folha de pagamento que beneficia 56 setores da economia. Como exceção, porém, está o setor de construção civil e de obras de infraestrutura, além das áreas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros e de comunicação. “São setores altamente dependentes de mão de obra e vitais para a preservação da recuperação do emprego no país prevista para este ano”, justificou Meirelles. Em vigor desde 2011, a medida faz com que as empresas paguem 2,5% ou 4,5% do faturamento para a Previdência Social, dependendo do setor, em vez de recolherem 20% da folha de pagamento. A volta do tributo, no entanto, só deverá valer a partir de julho, por causa da regra que determina que qualquer aumento de contribuição só pode entrar em vigor 90 dias depois da publicação da lei no Diário Oficial da União. O fim da desoneração da folha de pagamento deve arrecadar R$ 4,8 bilhões e faz parte do corte de R$ 42,1 bilhões no Orçamento-Geral da União de 2017, cobrindo parte do rombo estimado em R$ 58,2 bilhões. Para cumprir a meta fiscal, os ministérios da Fazenda e do Planejamento ainda decidiram reduzir a receita líquida para R$ 54,8 bilhões e aumentar em R$ 3,4 bilhões as despesas obrigatórias. O governo pretende arrecadar de R$ 8 bilhões a R$ 8,7 bilhões regulamentando precatórios, R$ 10,1 bilhões dos leilões de usinas hidrelétricas autorizados pela Justiça e acabará com a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito das cooperativas. Fonte: Construção Mercado Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Divulgado o resultado do 1º Exame de Suficiência 2017
Divulgado o resultado do 1º Exame de Suficiência 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2017 O CFC publicou, no dia 08/05/2017, no Diário Oficial da União, Seção 3, páginas 170 a 198, o resultado do 1º Exame de Suficiência de 2017, após análise de recursos. As provas foram aplicadas no dia 26 de março. Acesse aqui o lista de aprovados da 1ª Edição do Exame de Suficiência de 2017. Para acessar o gabarito oficial definitivo, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Inscrições abertas para o Cadastro de Palestrantes e Instrutores do CRCPE
Inscrições abertas para o Cadastro de Palestrantes e Instrutores do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2017 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) torna público, para ciência dos interessados, que estão abertas as inscrições para Cadastro de Palestrantes e Instrutores da entidade. O objetivo do Edital nº 01/2017 é o cadastramento de professores e especialistas em assuntos voltados aos interesses e necessidades dos profissionais da contabilidade para ministrar palestras e cursos, presenciais ou à distância, bem como a elaboração de conteúdos técnicos relacionados às atividades contábeis e outras afins, visando manter, atualizar e expandir conhecimentos, competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da área contábil. Para se inscrever e obter mais informações, acesse o edital clicando no link abaixo: Edital – Cadastro de Palestrantes e Instrutores Voltar Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Operação pente-fino: INSS convoca pessoas com mais de 60 anos para perícias
Operação pente-fino: INSS convoca pessoas com mais de 60 anos para perícias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/05/2017 Os beneficiários de auxílio-doença com mais de 60 anos já estão sendo convocados para perícia no INSS, na operação de pente-fino lançada pelo Governo Federal para revisão dos benefícios por incapacidade. Os primeiros segurados, aqueles com até 49 anos, começaram a ser convocados no ano passado. Depois, chegou a vez dos beneficiários com mais de 50 anos. E, agora, os idosos já estão sendo chamados. Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), não há como precisar quando a convocação dos sessentões começou, pois isso varia de acordo com cada agência, conforme a demanda e a capacidade de atendimento. De acordo com o último balanço do INSS, já foram realizadas 22.753 perícias de revisão, dos 54.954 convocados até agora, sendo que 19.486 auxílios-doença acabaram cancelados. Outros 1.779 benefícios foram anulados pela ausência do segurado. Quando o beneficiário recebe a carta de convocação, tem cinco dias para entrar em contato com o INSS e marcar o atendimento para perícia. É preciso levar documentos e laudos médicos. Fonte: Jornal Contábil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE