Relator do projeto do Carf mantém voto de qualidade do governo, mas exclui multas

Relator do projeto do Carf mantém voto de qualidade do governo, mas exclui multas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/07/2023 Parecer também cria programa de autorregularização tributária, espécie de renegociação para empresas que confessarem débitos O relator do projeto (PL 2384/23) que altera o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deputado Beto Pereira (PSDB-MS), apresentou nesta segunda-feira (3) o seu parecer. O texto manteve o voto de qualidade favorável ao governo quando houver empate nas decisões do Carf, tribunal administrativo que julga causas tributárias. Desde 2020, o empate entre os julgadores beneficia o contribuinte, regra introduzida pela Lei 13.988/20. O deputado, no entanto, acolheu um acordo entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exclui as multas e juros de mora cobrados dos contribuintes quando o julgamento for favorável ao Fisco pelo voto de qualidade. Nesse caso, também haverá cancelamento da representação fiscal para fins penais – ato em que a Receita leva ao conhecimento do Ministério Público fato que configure, em tese, crime. “As medidas propostas são positivas, pois introduzem um modelo colaborativo entre o Fisco e o contribuinte, em benefício mútuo”, argumentou Beto Pereira. AutorregularizaçãoO relator também introduziu no projeto um programa de autorregularização tributária, uma espécie de renegociação de dívidas tributárias para as empresas (exceto as optantes do Simples Nacional) que confessarem os débitos. O programa será aplicado aos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados até a data da publicação da lei, inclusive aqueles objeto de procedimento fiscal já iniciado. Não haverá cobrança de multas se o contribuinte reconhecer a dívida e pagar. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, corrigidas pela taxa Selic, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas. O prazo de autorregularização ficará aberto por quatro meses após a publicação da lei. “A exigência forçada do crédito tributário é custosa e ineficiente, de modo que se mostra como estratégia fiscal mais adequada o estímulo à autorregularização e ao recolhimento espontâneo do crédito tributário”, defendeu Beto Pereira. Outras medidasO projeto tramita com urgência constitucional e, neste momento, tranca a pauta da Câmara dos Deputados. O parecer estabelece outros pontos, como: Podem recorrer ao Carf contribuintes cujo valor da ação em disputa seja a partir de 60 salários mínimos (R$ 79.200). O PL 2384/20 prevê mil salários mínimos; Empresas que aderirem à política de conformidade tributária da Receita Federal poderão receber alguns benefícios, como redução de multas e prazo maior para pagamento de impostos; A Receita Federal poderá fazer acordos de transação tributária de débitos ainda não inscritos na dívida ativa; Contribuinte com capacidade de pagamento será dispensado da apresentação de garantias ao questionar na justiça decisão do Carf favorável ao Fisco pelo voto de qualidade; O contribuinte terá 90 dias após o lançamento para recolher o imposto cobrado, depois do qual este será remetido à dívida ativa. Hoje esse prazo de “cobrança amigável” é de 30 dias. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Projeto aumenta penas para diversos crimes contra a ordem tributária

Projeto aumenta penas para diversos crimes contra a ordem tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/07/2023 O Projeto de Lei 1254/23 eleva em três anos as penas previstas para cinco crimes contra a ordem tributária: – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal; – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Atualmente, conforme a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/90), a pena para esses crimes é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. O projeto aumenta a pena para detenção de 6 meses a 5 anos e multa. Servidor públicoO projeto também eleva em um ano a pena pelo crime cometido por servidor público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária. Atualmente, a pena é reclusão de 1 a 4 anos e multa. Conforme o projeto, passa a ser de 1 a 5 anos e multa. “Esses crimes são graves por serem praticados por servidores, por vezes em conluio com organização criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF). Além disso, as mudanças modernizarão a Lei 8.137/90, ajustando-a às penas previstas na Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13). Nessa linha, além daqueles pontos, o projeto de lei também agrava as penas em até 1/3 quando os crimes contra a ordem tributária estiverem relacionados ao uso de “paraísos fiscais”. TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

STF valida jornada 12×36 estabelecida por acordo individual. Entenda

STF valida jornada 12×36 estabelecida por acordo individual. Entenda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/07/2023 Modalidade foi estabelecida pela Reforma Trabalhista e foi questionada por entidades que representam trabalhadores O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não há inconstitucionalidade na previsão de que a jornada de trabalho 12×36 seja adotada por meio de acordo individual entre patrão e empregado. A modalidade consiste na jornada de profissionais que trabalham 12 horas seguidas e descansam por 36 horas, e foi ampliada na Reforma Trabalhista de 2017. No período trabalhado, o profissional ainda tem direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora. Antes da Reforma Trabalhista, a adoção da jornada previa realização de acordos coletivos ou convenção coletiva. Agora, com o entendimento do STF, é possível aplicar essa jornada mediante acordo individual. O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, nos termos do voto divergente do ministro Gilmar Mendes, sendo vencidos os votos dos ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), no plenário virtual no dia 30 de junho. O tema também foi alvo de ações na Justiça Trabalhista que questionavam a adoção da escala, especialmente em estabelecimentos de saúde. RecursoA Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou ação de inconstitucionalidade, no STF, para que fosse declarada a incompatibilidade com a Constituição Federal com a redação da Reforma Trabalhista (lei 13.467/17). O dispositivo questionado pela entidade possibilitava um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para estabelecer horário de trabalho de 12 horas por 36 horas, ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. A CNTS sustentou que, ao permitir a adoção de jornada de 12×36 por meio de acordo individual, a nova redação do artigo da CLT viola o art. 7º da Constituição Federal, que estabelece a garantia de “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais”, exceto após acordo ou convenção coletiva. Fonte: Folha PE  Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

CRCPE promove palestra Desmistificando o e-CAC, em parceria com a Receita Federal

CRCPE promove palestra Desmistificando o e-CAC, em parceria com a Receita Federal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/07/2023 Encontram-se abertas as inscrições para a palestra presencial “Desmistificando o e-CAC”, promovida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), em parceria com o Sescap-PE e com a Receita Federal da 4ª Região Fiscal. A palestra acontecerá no dia 13/07 (das 14 às 18h), no auditório do CRCPE, no bairro do Prado, Zona Oeste do Recife e terá como palestrantes os auditores-fiscais da Receita Federal Felipe Mendes Moraes e Carlos Galberto Silva Ribeiro. Destinada aos Contadores, para participar do evento basta se inscrever no site do CRCPE e doar um pacote de fraldas geriátricas que serão destinadas à instituições beneficentes.  Na palestra, a equipe da Receita Federal abordará as funcionalidades do novo portal do fisco. O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal da Receita Federal que serve para o acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas. O e-CAC surgiu para desburocratizar processos fiscais, permitindo consultas, acompanhamentos e até mesmo facilitando pagamento e parcelamentos para quem não está em dia com questões fiscais legais. A parceria da Receita Federal junto ao CRCPE busca oferecer informações atualizadas aos profissionais de Ciências Contábeis.   Confira o currículo resumido dos palestrantes:  Felipe Mendes Moraes, graduado em Engenharia Aeronáutica e Especializado em Gestão Contemporânea, é auditor-fiscal da Receita Federal desde 2007 e exerce a função de Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) e Coordenação de Sistemas (Cosis).   Carlos Galberto Silva Ribeiro, graduado em Ciências Contábeis, é auditor-fiscal da Receita Federal desde 2007 e exerce a função de coordenador na Coordenação Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) e Coordenação de Sistemas (Cosis).   As inscrições para a palestra “Desmistificando o e-CAC” podem ser feitas até 12/07, pelo site do CRCPE: crcpe.org.br/cursos/sistema Fonte: Receita Federal – Recife Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Exame de Suficiência 2º/2023: inscrições começaram no dia 3 de julho

Exame de Suficiência 2º/2023: inscrições começaram no dia 3 de julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/07/2023 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica que já está disponível o edital do 2º Exame de Suficiência de 2023, com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, e na alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010. Os interessados podem realizar inscrição no site da banca examinadora, Consulplan (www.consulplan.net), no período entre 16h do dia 3 de julho de 2023 e 16h do dia 10 de agosto de 2023, observando o horário oficial de Brasília/DF. A aprovação no Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486/2015. A taxa de inscrição é de R$70,00 (setenta reais), a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC. A isenção de taxa poderá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, no período entre 16h do dia 3 de julho de 2023 e 16h do dia 5 de julho de 2023 (horário oficial de Brasília), conforme as orientações previstas no edital. A prova será realizada no dia 24 de setembro de 2023 (domingo), das 10h às 14h, de acordo com o horário de Brasília/DF. O Exame de Suficiência constitui-se de prova objetiva de múltipla escolha, a ser aplicada nas cidades constantes do Anexo I do edital, observando o mesmo dia e horário em todo o território nacional. Para efetuar a inscrição e ler o edital na íntegra, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

eSocial: manual de orientação tem retificação publicada

eSocial: manual de orientação tem retificação publicada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/06/2023 O Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) divulgou retificações na versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial (MOS). A versão S-1.1 (consolidado até a Nota Orientativa nº 04/2023), foi originalmente publicada no dia 7 de junho deste ano e foi retificado no dia 21 deste mês. O MOS foi criado para orientar os empregadores e contadores no preenchimento e cumprimento de suas obrigações no eSocial, com regras,  leiautes, tabelas e outras instruções gerais para envios neste sistema. Ao acessar o manual, disponível aqui, os contadores e empresários podem conferir as alterações, que foram destacadas em verde no texto, representando as modificações presentes, com inclusões e exclusões em relação à versão S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 04.2023. Entre as principais alterações que podem ser notadas pelos leitores está a incorporação da Nota Orientativa S-1.0 2022-12, bem como a versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas, publicada no dia 2 de agosto de 2022 e retificada em 5 de outubro do ano passado. Vale dizer que as alterações presentes são válidas para os leiautes S-1.0 e S-1.1 do eSocial. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Ministério da Fazenda estabelece procedimentos para adesão ao Programa Desenrola Brasil

Ministério da Fazenda estabelece procedimentos para adesão ao Programa Desenrola Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/06/2023 PORTARIA NORMATIVA MF Nº 634, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Estabelece requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, criado pela Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, e para a operacionalização do Programa. O MINISTRO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria estabelece requisitos, condições e procedimentos para a adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, criado pela Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, e para a operacionalização do Programa. Seção I Definições Art. 2º Esta Portaria adotará os seguintes conceitos: I – devedores: pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes; II – credores: pessoas jurídicas de direito privado titulares de créditos inscritos em cadastros de inadimplentes; III – agentes financeiros: instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito; IV – birôs de crédito: entidades gestoras de cadastros de inadimplentes relativos a consumidores, serviços de proteção ao crédito e congêneres; V – FGO: Fundo Garantidor de Operações, de natureza privada, criado pela Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009; VI – entidade operadora: instituição contratada pelo FGO para operacionalizar o Programa Desenrola Brasil, por meio de plataforma digital específica para esse fim; e VII – dívida: saldo devedor total do contrato, representado pela soma dos saldos vencidos e a vencer. Parágrafo único. Incluem-se no conceito de credores de que trata o inciso II as empresas securitizadoras e os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios ou quaisquer outros cessionários dos créditos. CAPÍTULO II DA FAIXA 1 Seção I Da qualificação e habilitação dos participantes Art. 3º Poderão participar do Desenrola Brasil – Faixa 1, na condição de devedores, as pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas: I – estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação desta Portaria; e II – tenham data de inadimplemento após 1º de janeiro de 2019. § 1º O Desenrola Brasil – Faixa 1 não abrange dívidas que: I – possuam garantia real; ou II – sejam relativas a: a) crédito rural; b) financiamento imobiliário; e c) operações com funding ou risco de terceiros. § 2º Poderão ser renegociadas no âmbito do Desenrola Brasil – Faixa 1 as dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes oriundas de empréstimo consignado. § 3º A averiguação dos requisitos previstos no caput considerará a renda média entre os meses de janeiro e maio de 2023. § 4º Os requisitos de que trata o caput serão apurados mediante a prestação de informações pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social – Dataprev à entidade operadora, às expensas desta, observados os sigilos legais, com a finalidade exclusiva de execução do Programa. § 5º O devedor utilizará conta no Portal GOV.BR, com níveis de certificação digital ouro ou prata, para aderir, acessar e realizar as negociações na plataforma digital do programa. Art. 4º O credor interessado em participar do Desenrola Brasil deverá solicitar a habilitação por meio de funcionalidade disponibilizada na plataforma da entidade operadora, cumprindo os seguintes procedimentos: I – analisar e validar as informações de que trata o inciso I do art. 7º, previamente disponibilizadas na plataforma, indicando eventuais inconsistências, fraudes ou dívidas não enquadradas no Desenrola Brasil – Faixa 1, conforme § 1º do art. 3º; II – complementar, em relação às dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes e enquadradas no Programa, as informações previamente disponibilizadas na plataforma, indicando, em formato por ela definido: a) o saldo devedor contratual atualizado da dívida, em 31 de maio de 2023; e b) o número do CPF do devedor, correlacionando-o com o número do contrato originário da dívida; e III – informar os seguintes dados bancários e informações institucionais: a) instituição financeira, agência, conta e chave PIX para recebimento de valores referentes a eventual liquidação contratual no âmbito do Programa Desenrola Brasil – Faixa 1; e b) nome, telefone e email do responsável pelo relacionamento com a entidade operadora. § 1º O credor interessado em participar do Programa deverá atualizar todas as dívidas indicadas no inciso II do caput, sendo vedada a seleção de contratos para renegociação no âmbito do Desenrola Brasil. § 2º Constitui obrigação do credor informar a regularização, quitação ou renegociação de dívida cadastrada na plataforma digital, previamente à realização do leilão, para fins de sua exclusão. Art. 5º Como condição para participação como credoras no Programa, as instituições financeiras criadas por lei própria, os bancos múltiplos ou comerciais e as instituições não bancárias de crédito, quando se tratar de instituição com volume de captações superior a R$ 30 bilhões (trinta bilhões de reais), na condição de credores, deverão providenciar: I – em até trinta dias a contar da data de publicação desta Portaria, a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais); e II – a habilitação para atuar, concomitantemente, na condição de agentes financeiros do Desenrola Brasil – Faixa 1. § 1º O volume de captações de que trata o caput será apurado por conglomerado financeiro ou individualmente, na data-base de março de 2023, de acordo com as informações veiculadas pelo Banco Central do Brasil, no portal IF.data. § 2º O não cumprimento das condições previstas neste artigo culminará no cancelamento da habilitação do credor no âmbito do Programa. Art. 6º Os agentes financeiros

Participe do Trilha Pernambuco! Encontros acontecem nos dias 05, 06 e 07 de julho

Participe do Trilha Pernambuco! Encontros acontecem nos dias 05, 06 e 07 de julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/06/2023 Tema: ICMS Fronteira (Antecipação e ST)Palestrante: Eduardo Amorim – Vice-presidente de Administração e Finanças. 05 de julho – 14h às 18h.Salgueiro – Rua Ex Combatente Otoni Freire da Silva, 175, Santo Antonio – CDL. 06 de julho – 14h às 18h.Serra Talhada – Rua Cirilo Xavier de Moraes, 503, Nossa Sra. da Penha – CDL. 07 de julho – 14h às 18h. Arcoverde – Rua Anízio Pacheco Duque, 1000, Bairro São Miguel – FACCON. Informações e inscrições:www.crcpe.org.br/cursos/agenda Contamos com a sua participação! Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Caixa anuncia nova campanha de renegociação de dívidas, com desconto de até 90%

Caixa anuncia nova campanha de renegociação de dívidas, com desconto de até 90% Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/06/2023 A Caixa anunciou nesta terça-feira (27) o lançamento da campanha “Tudo em Dia Caixa” para renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o banco, com desconto de até 90% nos débitos. Segundo o banco, mais de 4,7 milhões de clientes, sendo 4,3 milhões de pessoas físicas e 398 mil empresas, podem regularizar suas finanças com o programa, que abrange mais de 7,3 milhões de contratos. Do total de clientes que podem aderir à campanha, a Caixa afirma que cerca de 90% podem liquidar suas dívidas pagando até R$ 2.000. O banco costuma lançar programas de renegociação de dívidas anualmente. No ano passado, a campanha foi chamada de “Você no Azul” e também oferecia descontos de até 90%. O lançamento ocorreu entre o primeiro e o segundo turno da eleição presidencial de 2022 e foi antecipada pelo presidente à época, Jair Bolsonaro, o que gerou críticas de uso eleitoral do banco. Na campanha deste ano, a renegociação de dívidas pode ser feita por canais digitais, nas agências do banco e no Caminhão “Tudo em Dia CAIXA”, que estará presente em várias cidades do país. “Nas unidades lotéricas, é possível ter acesso às condições especiais para quitação de valores até R$ 5 mil, informando o CPF.” O banco ainda informou que, nos contratos habitacionais, será possível utilizar o saldo de FGTS para pagar até 80% da prestação mensal do financiamento habitacional, compreendendo até 6 prestações em atraso. Além disso, nos contratos comerciais, a Caixa vai permitir a unificação de diferentes tipos de dívida em um só contrato, com maior prazo para pagamento, indo até 96 meses, menor prestação e carência para o primeiro pagamento. Haverá também parcelamento das faturas de cartões de crédito, com taxas específicas para atrasos de até 69 dias. Fonte: CNN Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Publicada a versão 3.1.4 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Publicada a versão 3.1.4 do Guia Prático da EFD ICMS IPI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/06/2023 Foi publicada a nova versão 3.1.4 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações: 1. Inclusão da seguinte validação no registro C100: Será emitida mensagem de advertência quando houver dois ou mais registros C100 com a mesma combinação de campos IND_EMIT, COD_SIT, COD_PART, SER e NUM_DOC, exceto se forem dois ou mais C100 com COD_MOD igual a 55 ou 65.2. Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.3. Inclusão da seguinte instrução nos registros C590 e C790: Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada.4. Inclusão de valor válido “2” no campo 02 do registro C1055. Inclusão de instrução no registro C105.6. Alteração na regra de validação do campo 09 do registro C800.7. Alteração na regra de validação do campo 08 do registro E210.8. Inclusão de valor válido “4” no campo 09 do registro 1391.9. Inclusão dos campos 21, 22 e 23 no registro 1391 Clique aqui para acessar a documentação Fonte: Sped Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano