Dia Internacional das Mulheres: celebração da data suscita reflexões sobre áreas profissionais com baixa representatividade feminina
Dia Internacional das Mulheres: celebração da data suscita reflexões sobre áreas profissionais com baixa representatividade feminina Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/03/2023 Apesar das conquistas já alcançadas ao longo de mais de um século de luta por igualdade, ainda persistem espaços em que a participação feminina encontra resistência. Pensando nessas fronteiras, a Organização das Nações Unidas (ONU) escolheu, para celebrar o Dia Internacional das Mulheres neste ano, o tema “Por um mundo digital inclusivo: inovação e tecnologia para a igualdade de gênero”. A escolha da ONU chega em momento oportuno, visto que o avanço tecnológico tem sido fundamental para a evolução das comunicações, do processo produtivo, da educação e das relações sociais, entre outros aspectos. Entretanto, mesmo com todos os benefícios trazidos pela inovação e pela tecnologia, registra-se pouca participação das mulheres nessas áreas, seja em soluções relacionadas a esses segmentos ou mesmo trabalhando neles. De acordo com o relatório intitulado UN Women’s Gender Snapshot 2022, desenvolvido pela ONU Mulheres, a exclusão feminina do mundo digital eliminou 1 trilhão de dólares do produto interno bruto de países de baixa e média renda na última década. Essa perda crescerá para 1,5 trilhão de dólares até 2025, se não houver mudanças, segundo a entidade. Outra estatística reveladora sobre esse assunto vem da pesquisa latino-americana denominada Women in Technology, da Michael Page, empresa mundial de recrutamento especializado. O relatório, divulgado no segundo semestre de 2021, mostra que entre 21% e 40% do total de cargos nas áreas de tecnologia são ocupados por mulheres. Entre os países da região com os menores índices de representatividade, estão o Brasil, com o registro de 25% de participação feminina, seguido do Chile, com 35%, e da Argentina, com 37%. Ambas as pesquisas apontam alguns fatores que contribuem para a baixa participação feminina nesses espaços. O relatório da ONU Mulheres indica que o enfrentamento dessa questão perpassa pelo combate à violência on-line contra mulheres. Ainda de acordo com o relatório, um estudo com 51 países revelou que 38% das mulheres já experimentaram esse tipo de agressão. Já a pesquisa da Michael Page indica, entre outros quesitos, a escassez de talento feminino com o conhecimento requerido e a falta de experiência necessária para ocupar o cargo como motivos determinantes para a menor participação feminina. Ao analisarmos com mais profundidade esses dois pontos, imediatamente somos remetidos a um fator determinante à baixa representatividade feminina nessas áreas: a escolha da graduação. Por que áreas como a tecnologia ainda encontram muita resistência feminina? O auditor e supervisor nacional da Receita Federal do Brasil do Sistema de Escrituração Digital (Sped), Clovis Peres, acredita que essa dificuldade não está no curso em si, mas nas garantias de que as mulheres possam avançar em suas escolhas. “A graduação, com certeza, ainda tem embutido um elemento de desigualdade de gênero. Mas não existe uma fórmula única para atrair as mulheres para a graduação A ou B. O que devemos fazer é oportunizar tudo o que as mulheres precisam para se realizar na graduação. Desde que ela tenha essa oportunidade de avançar no curso superior, essa questão de tornar mais equitativo o curso A ou B vai se tornar irrelevante. Já vimos isso no curso de Ciências Contábeis e precisamos estender isso a todos os cursos”, pondera. O auditor ainda faz questão de diferenciar as dificuldades de atrair e de reter. Para ele, a retenção é ainda um desafio maior, pois ainda pesam contra as mulheres questões de ordem prática que não acometem a maioria dos homens. “Eu acho que o maior desafio está na retenção, porque a gente ainda percebe dificuldades que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho e os homens não. Seja discriminação pura e simples, sejam questões de ordem prática. Às vezes elas têm jornada dupla, eventos na casa que contribuem para tirar o foco do trabalho, porque pode ter um conflito em casa, e talvez o marido não entenda as suas necessidades em se dedicar ao trabalho da forma necessária. Os filhos às vezes podem demandar mais, ou seja, as mulheres tendem a ser mais demandadas no ambiente familiar. E isso tem de ser entendido no ambiente profissional. Não há mais que se ignorar essa questão. É uma realidade que nós vamos superar, não tenho dúvidas, mas há um desbalanço em que o homem atua no ambiente profissional muito mais desvinculado do ambiente familiar. O mesmo não ocorre com a mulher. Então aqui me parece que o maior desafio é que os empregadores e os ambientes de trabalho entendam essa necessidade”, afirma o auditor. Para a contadora e membro da Comissão Nacional da Mulher Contabilista do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Ivone Sandra Silva, os desafios da retenção das mulheres em qualquer área se devem ao preconceito e à falta de ações que promovam essa participação. “O preconceito é, sem dúvida, um dos maiores obstáculos à inserção de talentos no mercado de trabalho. Somente conseguiremos superar esses desafios com o desenvolvimento profissional, criando políticas de inserção de mulheres no mercado de trabalho, programas de combate à misoginia, associados a políticas de orientação e ao amparo à maternidade”, afirma. A contadora lembra ainda que a baixa participação feminina em algumas áreas gera perdas – não somente econômicas, como também no campo do conhecimento. “O principal ganho da participação feminina é o conhecimento, pois as mulheres têm uma capacidade de agregar, trabalhar em conjunto, ou seja, liderança com foco colaborativo”, finaliza. Google – A busca pela ampliação da participação feminina na inovação e tecnologia tem ganhado o interesse e o engajamento de empresas preocupadas em promover a diversidade nos respectivos ambientes de trabalho. Um exemplo emblemático vem do Google que, no Brasil, desde 2021, tem realizado capacitação gratuita para mulheres, por meio do programa Cresça com o Google para Mulheres na Tecnologia. Desde sua criação, o programa já promoveu 5 rodadas de conversação com as temáticas Mulheres que querem empreender, Mulheres que buscam desenvolver suas carreiras, Mulheres que querem retornar ao mercado de trabalho, Mulheres Pretas e Mulheres na Tecnologia. O conteúdo desses debates estão disponíveis
IR 2023: saiba a diferença entre a declaração simplificada e a completa
IR 2023: saiba a diferença entre a declaração simplificada e a completa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/03/2023 O modelo de declaração geralmente gera dúvida nos contribuintes que optam por fazer sem a ajuda de um contador ou especialista. Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, possui poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. Embora seja uma decisão importante, o contribuinte não precisa se preocupar em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração. Basta ir preenchendo as informações pedidas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber. No canto inferior esquerdo da tela do programa, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, é exibido um quadro comparativo dos dois modelos. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até o final do preenchimento da declaração. Caso a declaração completa seja mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se a simplificada for a melhor opção, é só clicar em “Por desconto simplificado”. A declaração simplificada é a melhor opção quando as despesas não ultrapassam o limite de R$ 16.754,34. Já quando as despesas com educação, saúde e dependentes são maiores que esse valor, o mais indicado é optar pela declaração completa, para que as deduções sejam maiores.Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis. Os contribuintes já devem começar a se preparar e reunir os documentos para a declaração do Imposto de Renda deste ano, que tem prazo para a entrega entre 15 de março a 31 de maio. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
SPED Fiscal: tudo sobre o Bloco H e o prazo para entrega desta obrigação acessória
SPED Fiscal: tudo sobre o Bloco H e o prazo para entrega desta obrigação acessória Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/03/2023 O mês de março chegou e vários contadores já estão preocupados com a entrega do bloco H. Esta obrigação acessória, relacionada com o inventário da empresa, ‘mora’ dentro do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), uma das principais ramificações do SPED. Para poder declarar o bloco corretamente, é preciso entender o que é o Bloco H, qual o prazo de entrega e mais. Confira as principais dúvidas sobre o tema abaixo. O que é Bloco H? O Bloco H é um tema que mexe mais com as empresas que trabalham com estoque, já que é um livro registro de inventário que deve ser compartilhado com o governo por meio do SPED Fiscal. Também é por isso que dissemos que o bloco H ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital (EFD), mais especificamente a EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo digital. O que é SPED? O SPED é um sistema criado pelo governo federal que permite que as empresas façam a transmissão de dados nas esferas municipais, estaduais e federais sem que haja a necessidade da entrega de documentos físicos. Ou seja, é uma plataforma digital para enviar as obrigações acessórias das áreas fiscal, contábil, financeira e econômica. O que é EFD ICMS/IPI? A EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória usada para fazer a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ou seja, é uma escrituração que reúne vários documentos fiscais e informações [relacionadas a estes dois impostos] que devem ser entregues para a Receita Federal e para os estados. O que devo informar no bloco H do SPED Fiscal? No bloco H devem ser informadas mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento, existentes no estabelecimento na época do balanço da empresa. E é importante que os valores e as especificações permitam a perfeita identificação dos elementos registrados. Um ponto que é importante deixar claro, é que os materiais que estão em poder de terceiros devem ser informados separadamente dos que estão em posse da empresa. Quando deve ser entregue o Bloco H? Geralmente, as informações sobre inventário devem ser entregues até o segundo mês consecutivo do ano, ou seja, na EFD de fevereiro que deve ser entregue em março. Porém, como está vinculada às legislações do ICMS e do IPI, a data específica varia de estado para estado. Ou seja, além de ser uma obrigação acessória com muitos detalhes, também é preciso saber a data certa de entrega no seu estado. Portanto, nunca é demais lembrar que o trabalho do contador é essencial e pode ajudar muito a sua empresa. Fale agora mesmo com o seu contador, pois já estamos em março. Qual a diferença entre Bloco K e Bloco H? Assim como o bloco H, o bloco K também ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, na EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo do SPED Fiscal. Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com os órgãos fiscalizadores, para obter controle de estoque e, também, da qualidade dos produtos utilizados pelas empresas. Com informações IOB Notícias Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
DEFIS: confira as penalidades pelo atraso na entrega que chega ao fim dia 31
DEFIS: confira as penalidades pelo atraso na entrega que chega ao fim dia 31 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/03/2023 Os contribuintes têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam dados econômicos e fiscais à Receita Federal. A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O que deve constar na declaração? Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da DEFIS, estão: Os ganhos de capital; A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração; A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração; O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018; A identificação e o rendimento dos sócios; Receita proveniente de exportação direta; Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora; Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável; Doações à campanha eleitoral. Multas e penalidades A entrega da DEFIS de 2023 corresponde ao ano-calendário de 2022 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da DEFIS não seja feita dentro do prazo. Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2023 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a DEFIS referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro do prazo estabelecido. Vale lembrar que a DEFIS deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção. Empresas inativas É importante destacar também que a ME ou EPP que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na DEFIS. É considerada inativa a empresa que não apresentar mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na DEFIS, se em todos os períodos do ano-calendário 2022, o valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Reforma tributária está sendo construída para manter carga atual, diz secretário da Fazenda à CNN
Reforma tributária está sendo construída para manter carga atual, diz secretário da Fazenda à CNN Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/03/2023 Em entrevista à CNN, na terça-feira (7), o secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que a proposta da reforma tributária está sendo construída para manter a atual carga de tributos. “Todo o modelo é construído para manter a carga tributária. Muito provavelmente vai ter fórmulas mostrando como isso será feito. Estamos mantendo a autonomia federativa, mas, a transição da reforma tributária, a mudança para o novo sistema, ela é claramente neutra em termos de carga tributária”, explicou. Appy comentou ainda sobre as discussões em torno da Zona Franca de Manaus. Segundo o secretário, o ministério da Fazenda abriu diálogo com o governo do Amazonas para encontrar uma proposta para o polo industrial. “Abrimos espaço de diálogo com o governo do Amazonas para encontrar uma proposta para a Zona Franca que garanta a preservação do emprego e da renda que são gerados hoje no local, com uma transição muito suave para as empresas que estão lá localizadas”, disse. O secretário também defendeu que a simplificação da arrecadação de impostos é uma “revolução” e que trará benefícios para a sociedade de maneira geral. “Essa simplificação vem com uma série de efeitos positivos. Vem com efeito de redução do custo burocrático de pagar imposto, que no Brasil é o mais alto do mundo. Elimina litígios, que têm custo para o governo e gera insegurança jurídica. Elimina a cumulatividade, que são impostos pagos ao longo da cadeia de produção e não são recuperados, que acabam onerando os investimentos e as exportações e acaba prejudicando o crescimento da economia”, explicou. Appy reiterou a proposta do governo de tratar a reforma em duas etapas e os efeitos positivos para a economia e na correção de distorções consideradas, por ele, pouco justificáveis. “O governo pretende alcançar esses dois objetivos pelas duas reformas. A reforma da tributação do consumo e a reforma da tributação da renda. A reforma do consumo tem o foco principal no crescimento, mas ela tem sim o efeito positivo no ponto de vista distributivo, tanto no ponto de vista social quanto no ponto de vista regional”, disse. Do lado da tributação da renda, o objetivo será o mesmo, segundo o secretário. “É uma reforma que tem sim um efeito positivo sobre o crescimento, mas que tenha, sobretudo, o efeito de corrigir distorções distributivas que são pouco justificáveis no Brasil hoje”. Audiência Nesta quarta-feira (8), deve ocorrer a audiência pública do grupo de trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara com o economista Bernard Appy, secretário extraordinário que trata do assunto no Ministério da Fazenda. A audiência com Appy servirá para debater as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 e 110/19, de autoria da Câmara e do Senado, respectivamente, cujos textos devem ser unidos no grupo de trabalho para se chegar a um consenso. As duas medidas criam um imposto único para substituir uma série de tributos sobre o consumo, mas a segunda prevê uma base de arrecadação para a União e outra para Estados e municípios. Veja a entrevista completa no link: https://youtu.be/4wr8qFZdEOE Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CONEXÃO MULHER – Compartilhando Competências Protagonizando o Sucesso – 07 a 29 de março
CONEXÃO MULHER – Compartilhando Competências Protagonizando o Sucesso – 07 a 29 de março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/03/2023 Confira a programação especial que o CRCPE preparou em homenagem ao mês da Mulher: O especial “Conexão Mulher – Compartilhando competências, protagonizando o sucesso!” com diversos eventos online e presenciais entre os dias 07 e 29 de março. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Confira a programação completa do Conexão Contábil Centro-Oeste
Confira a programação completa do Conexão Contábil Centro-Oeste Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/03/2023 Vem aí! Nos dias 6 e 7 de março de 2023, você é o nosso convidado para participar da última edição das regiões do projeto Conexão Contábil Centro-Oeste. O evento acontecerá em Campo Grande (MS) e é uma excelente oportunidade de capacitação profissional gratuita. Os participantes poderão acompanhar o encontro no formato presencial e de forma virtual, por intermédio de link específico da plataforma Zoom. Todos os inscritos receberão certificado e pontuarão no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Confira a programação completa (atenção para o horário local de Campo Grande): DIA 6 DE MARÇO 10h às 12h – Ação Socioambiental 12h – Pausa para o almoço 14h – Solenidade de abertura 14h30 às 16h – Painel: O protagonismo feminino no cenário pós pandemia 16h às 16h30 – Intervalo 16h30 – Painel: Diversidade, equidade e inclusão – um novo olhar para a profissão contábil em conformidade com o pacto global da ONU 18h – Posse da Academia de Ciências Contábeis do Mato Grosso do Sul – Cerimônia de entrega da medalha contador Dorgival Benjoino DIA 7 DE MARÇO 9h às 10h30 – Painel: ESG e certificação de carbono neutro 10h30 às 11h – Intervalo 11h – Painel: Os impactos da Rota Bioceânica no cenário econômico e contábil brasileiro 12h30 às 14h – Pausa para o almoço 14h às 15h30 – Painel: Empreendedorismo Contábil – construindo um novo ambiente de negócio e consolidando a profissão 15h30 às 16h – Intervalo 16h às 17h30 – Talk Show: Contabilidade pública – os impactos da reforma tributária na gestão do gasto público 17h30 às 18h – Encerramento Conheça as outras edições do Conexão Contábil O projeto é uma iniciativa do Sistema CFC/CRCs, com palestras e debates gratuitos, e tem por objetivo a promoção de questões relacionadas à atuação profissional. Em 2022, o Sistema CFC/CRCs realizou as demais edições do projeto, que contemplou as regiões Nordeste, Norte, Sul e Sudeste, e contou com a participação de profissionais, empresas e estudantes da área contábil. Em 2023, além da edição da região Centro-Oeste também será realizado o Conexão Contábil Nacional, nos dias 7 e 8 de junho, em Campina Grande/PB. Acompanhe no canal do CFC no YouTube todos os vídeos. Clique aqui e assista a todas as edições de 2022. Salve na agenda e não deixe de participar: nos dias 6 e 7 de março, você tem um encontro marcado com o projeto Conexão Contábil. Inscrições disponíveis. Saiba mais neste link. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
COMUNICADO: Feriado em homenagem à Data Magna de Pernambuco – 6 de março
COMUNICADO: Feriado em homenagem à Data Magna de Pernambuco – 6 de março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/03/2023 Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Norma estabelece sanções que podem ser aplicadas por descumprimento da LGPD
Norma estabelece sanções que podem ser aplicadas por descumprimento da LGPD Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/03/2023 Foi publicado, na segunda-feira (27), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma era bastante aguardada pelos cidadãos por esclarecer as ações de fiscalização e, quando for o caso, de sanções da ANPD. Vale lembrar que a sanção administrativa é apenas uma das ferramentas que a Autoridade possui para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) . A norma de Dosimetria tem como objetivos: Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas; Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos. Norma de dosimetria A elaboração da norma de dosimetria contou com a participação social. A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022. Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. A versão final da minuta de Resolução foi apresentada pela Coordenação-Geral de Normatização e distribuída entre os diretores, por sorteio, em 25 de janeiro de 2023, ficando a relatoria a cargo do Diretor Arthur Sabbat. Após a finalização do voto pelo Diretor Relator, na sexta-feira (17), o processo foi encaminhado para votação dos demais diretores. A votação foi realizada por meio de circuito deliberativo (procedimento decisório do Conselho Diretor, realizado por meio de votos eletrônicos, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa), tornando, assim, o processo decisório mais célere. Depois da votação dos Diretores, o encerramento do circuito deliberativo deu-se com a assinatura do Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves. Após a assinatura, o documento foi enviado para publicação no Diário Oficial da União, sendo publicado na data de hoje. Dosimetria Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator. O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD. Sanções LGPD Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que são: Advertência; Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00, por infração; Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00; Publicização da infração; Bloqueio dos dados pessoais; Eliminação dos dados pessoais; Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação; Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período; Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público. Como as sanções serão aplicadas? As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios: Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; Boa-fé do infrator; Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; Condição econômica do infrator; Reincidência; Grau do dano; Cooperação do infrator; Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano; Adoção de política de boas práticas e governança; Pronta adoção de medidas corretivas; e Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. O regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. O que muda a partir de agora? A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação. Com isso, o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins
Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/03/2023 Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins. A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração. Por fim, destaca-se que os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano