Criptoativos: Brasil bate recorde de empresas que declaram operações
Criptoativos: Brasil bate recorde de empresas que declaram operações Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/12/2022 Segundo a Receita Federal, em outubro, o Brasil atingiu o patamar de 41 mil empresas que declararam operações em criptoativos no país. A Receita Federal divulgou um novo balanço informando que, pela primeira vez, o Brasil atingiu o patamar de 41 mil empresas que declararam operações em criptoativos no país. Os relatórios de declarações de criptos da Receita entregam informações com atraso de pelo menos um mês, ou seja, as mais recentes informações são referentes a outubro. Naquele mês, exatos 41.817 CNPJs declararam operações com ativos digitais à Receita, contra 40.161 em setembro. Um mês antes, 37.741 empresas com registro no Brasil informaram negociações de criptoativos. Em relação a janeiro, quando 10.503 empresas declararam, o crescimento é de quase 300%. Já na comparação com agosto de 2019, quando começou a ser exigida a declaração de criptos no Brasil, a quantidade de informes por empresas aumentou mais de 17.000%. Apesar do crescimento em quantidade de declarações, o montante em reais reduziu bastante neste ano. Em outubro, segundo o mesmo relatório da Receita, empresas negociaram R$ 12 bilhões em Bitcoin e outras criptos, contra R$ 16,5 bilhões em maio. Já em maio de 2021, no pico de preços da classe de ativos, Pessoas Jurídicas declararam operações no valor de R$ 24,5 bilhões. Com informações do InfoMoney Fonte: www.contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Salário mínimo sobe para R$ 1.302 em 1º de janeiro
Salário mínimo sobe para R$ 1.302 em 1º de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/12/2022 A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212, será de R$ 1.302. O valor atualizado está em uma medida provisória publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que valor considera uma variação da inflação de 5,81%, acrescida de ganho real de cerca de 1,5%. “O valor de R$ 1.302,00 se refere ao salário mínimo nacional. O valor é aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões”, acrescenta a nota. Por se tratar de medida provisória, o texto terá de ser analisado por deputados e senadores. O mesmo novo valor para o salário mínimo já estava previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, que foi enviado ao Congresso Nacional em agosto. Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
CNPJ passa por processo de modernização
CNPJ passa por processo de modernização Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/12/2022 Instrução Normativa do CNPJ foi revisada e reestruturada com foco na simplificação e desburocratização de procedimentos. Receita Federal publicou, na última semana (6/12), a nova IN do CNPJ. O objetivo é simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários, sendo possível ainda atualizar os novos marcos legais relacionados ao tema. Entre as principais novidades, a nova IN traz a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. Conforme publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias. A IN também reflete a melhoria e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Outros temas importantes da nova IN do CNPJ são: tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019; alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal; comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal; efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ; extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal; regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido; regulamentação do estabelecimento virtual da entidade; emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador; reformulação do Beneficiário Final. A estrutura de tópicos da nova IN do CNPJ apresenta uma organização mais lógica e maior clareza na disposição das informações para facilitar o entendimento. O esforço faz parte de diversas iniciativas implementadas para a melhoria do ambiente de negócios brasileiro. O CNPJ, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica compreende a principal base de informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público. Veja aqui a publicação da IN do CNPJ na íntegra Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Dezembro Vermelho: conheça os direitos trabalhistas, previdenciários e fiscais de quem tem HIV
Dezembro Vermelho: conheça os direitos trabalhistas, previdenciários e fiscais de quem tem HIV Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/12/2022 Conheça o que a legislação determina de direitos trabalhistas, previdenciários e fiscais para quem tem HIV. Chamada de Dezembro Vermelho, a campanha que o Ministério da Saúde coloca em evidência neste mês é a de prevenção a Aids e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). Neste período, especialistas promovem ações, junto do governo, para chamar a atenção para a prevenção, a assistência e a proteção dos direitos das pessoas infectadas com o HIV. Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, 92% das pessoas em tratamento já atingiram o estágio de estarem indetectáveis, ou seja, estado em que a pessoa não transmite o vírus e consegue manter a qualidade de vida sem manifestar os sintomas da Aids. Essa conquista se deve à oferta do melhor tratamento disponível para o HIV, com a incorporação de medicamentos de primeira linha para tratar os pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O movimento Dezembro Vermelho também traz luz aos direitos previstos na legislação para as pessoas acometidas pela doença, que são eles: direitos trabalhistas, previdenciários e financeiros; manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho; manter sigilo em exames admissionais, periódicos ou demissionais; realizar o saque do FGTS; benefício assistencial de prestação continuada BPC (LOAS); outros. Aposentadoria por invalidez É previsto que todas as pessoas que estão acometidas de HIV/AIDS têm direito ao benefício de aposentadoria por invalidez concedido pela Previdência Social por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Contudo, para ter acesso ao benefício de aposentadoria por invalidez é preciso preencher alguns requisitos previstos no artigo 43 da Lei 8.213/91, a saber: ser segurado(a) do INSS; o HIV deve acarretar a incapacidade laboral total e permanente; deve possuir laudo médico detalhado constando a incapacidade laboral do portador de HIV. Isenção do Imposto de Renda Em relação a isenção do Imposto de Renda para quem tem HIV/Aids, prevê o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, bem como os percebidos pelos portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos de Imposto de Renda. Dentre as doenças previstas no rol estabelecido no mencionado dispositivo legal está a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). Os aposentados portadores dessa moléstia têm, portanto, direito à isenção do Imposto de Renda – IR, sendo observada em conjunto com os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), de acordo com o que previsto pela Lei nº 7.713/1988. A finalidade do benefício é justamente diminuir os sacrifícios do paciente, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes do tratamento da enfermidade. Portanto, todos os aposentados que sejam portadores dessa doença têm o direito de solicitar isenção de Imposto de Renda. O aposentado tem direito à isenção, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. Também são considerados isentos os valores que complementam a aposentadoria, como aqueles recebidos a título de previdência privada e pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Importante destacar que o benefício da isenção não é estendido aos valores recebidos pelo aposentado em razão de vínculo empregatício ou atividade profissional. Ou seja, os rendimentos recebidos pelo aposentado decorrentes de prestação de serviço ou salário, mesmo que seja portador de doença grave, não são isentos. O mesmo ocorre com os valores recebidos a título de resgate de plano de previdência complementar que não configuram complemento de aposentadoria. Como solicitar isenção de imposto de renda por doença grave e HIV? Para ter acesso à isenção o aposentado deve se dirigir aos órgãos pagadores dos benefícios, que poderão solicitar um laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que deverá conter a data em que a enfermidade foi contraída e se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo. O Poder Judiciário tem considerado ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda, sendo possível a comprovação de moléstia grave mediante outros elementos. Ou seja, sendo negada a isenção pelo órgão administrativo, caberá ao juiz, diante das provas trazidas aos autos, formar seu convencimento livremente, acerca da existência da doença e se o aposentado faz jus ao benefício. O contribuinte deve entregar os documentos que comprovem a doença grave ao órgão que realiza o pagamento do benefício de aposentadoria, que verificará as demais condições para a concessão da isenção. Na hipótese de ser negada a isenção, o prejudicado deverá ingressar com uma ação judicial, para pleitear a garantia do cumprimento da lei. Para agilizar o procedimento, é bom ter em mãos cópia do processo administrativo do qual resultou a decisão de indeferimento. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Aprovado na CAE projeto que atualiza limites para enquadramento no Simples
Aprovado na CAE projeto que atualiza limites para enquadramento no Simples Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/12/2022 Foi aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e seguiu em regime de urgência para o Plenário do Senado, o PLP 127/2021, que atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional. O projeto do senador licenciado Jorginho Mello (PL-SC) — governador eleito de Santa Catarina — teve relatório favorável do senador Irajá (PSD-TO), na forma de um substitutivo. Por ser um projeto de lei complementar, o texto precisa do voto da maioria absoluta dos senadores para ser aprovado. No caso da microempresa, o PLP estabelece, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 427,5 mil. No caso da empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões. Atualmente, essa faixa vai de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1 milhões. Já os estados cuja participação no PIB seja maior do que 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões. Destaque Foi aprovado destaque, a pedido dos senadores Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e Carlos Portinho (PL-RJ), para o acatamento integral de uma emenda deste último. A emenda de Portinho permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) substitua a Receita Federal na propositura de cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. Na condição de relator, o senador Irajá manifestou-se contrário à emenda, por considerá-la alheia à matéria, e tema de duas leis recentes, as leis 13.988, de 2020, e 14.375, de 2022. Na reunião, chegou a propor substituir, na emenda, o termo “contencioso administrativo fiscal” por “inscrição na dívida ativa da União”, para esclarecer em que tipo de situação a PGFN poderia assumir a cobrança de créditos. — É um tanto temerário a gente fazer uma mudança tão substancial sem que a lei que está em vigor passe por um tempo de maturação — ponderou Irajá. Fernando Bezerra Coelho assegurou não se tratar de um “jabuti”, termo usado para se referir à inserção de emendas com matérias estranhas ao tema do texto original. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Audiência Pública: contribua com comentários para a NBC TO 3410
Audiência Pública: contribua com comentários para a NBC TO 3410 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/12/2022 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TO) 3410. O documento trata do trabalho de asseguração para declarações das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e as mudanças climáticas de uma entidade. Outra referência sobre o normativo é o fato de ele ser equivalente à norma internacional ISAE 3410 – Assurance Engagement on Greenhouse Gas Statements. O CFC, assim como a sua Vice-Presidência Técnica, convida contadores, auditores e demais representantes da sociedade a participarem da audiência enviando as suas contribuições. A minuta está disponível no portal Participa + Brasil e disponível para o recebimento de comentários até o dia 19 de dezembro (segunda-feira). Para acessar a NBC, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Anuidade: conheça os valores para 2023
Anuidade: conheça os valores para 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/12/2022 Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2023, foram divulgadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos. DAS ANUIDADES DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2023, serão: I – de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para os contadores; de R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais) para os técnicos em contabilidade; II – para as organizações contábeis: a) de R$ 301,00 (trezentos e um reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); b) de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios; c) de R$ 911,00 (novecentos e onze reais) para sociedades com 3 (três) sócios; d) de R$ 1.218,00 (um mil duzentos e dezoito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e e) de R$ 1.522,00 (um mil quinhentos e vinte e dois reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios. Os valores das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagos até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos, conforme a tabela a seguir: No texto, ainda é esclarecido que os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Sobre os parcelamentos, na Resolução é determinado que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais. Outros temas abordados no documento são as anuidades das filiais, as multas de infração e o valor das taxas. Para ler o documento na íntegra, clique aqui. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
CRCPE na Mídia – Organização financeira foi tema do Bom dia PE desta segunda-feira (12)
CRCPE na Mídia – Organização financeira foi tema do Bom dia PE desta segunda-feira (12) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/12/2022 Na manhã de hoje, 12 de dezembro, a Presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, concedeu entrevista ao Bom Dia Pernambuco, da Rede Globo. A presidente falou ao vivo sobre controle de dívidas e organização financeira, deu dicas importantes sobre como usar o 13º para ajudar nesse processo e ressaltou a importância do planejamento financeiro pessoal e familiar, sobretudo a anotação das despesas. Assista à gravação acessando o G1 ou diretamente no link a seguir:https://g1.globo.com/pe/pernambuco/bom-dia-pe/video/especialista-da-dicas-sobre-controle-de-dividas-e-organizacao-financeira-11195656.ghtml Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Reunião da Comissão de Fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade contou com a participação de representante do CRCPE
Reunião da Comissão de Fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade contou com a participação de representante do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/12/2022 O vice-presidente de Fiscalização do CRCPE, Roberto Nascimento, representou a entidade durante reunião da Comissão de Fiscalização no Conselho Federal de Contabilidade. O encontro aconteceu nos dias 17 e 18/11, e foi coordenado pela representante da Câmara de Fiscalização do CFC, Francielle, com o objetivo de dar andamento na conclusão do Manual de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs. A comissão foi formada pela vice-presidente, Sandra Campos; Conselheiros e Colaboradores da Câmara de Fiscalização do CFC; o vice-presidente de Fiscalização, Roberto Nascimento do CRCPE; alguns Conselheiros e Chefes de Fiscalização de outros regionais. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Internacional: Relatório Insights da Ifac conecta programação educacional e tendências emergentes
Internacional: Relatório Insights da Ifac conecta programação educacional e tendências emergentes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/12/2022 A International Federation of Accountants (Ifac, na sigla em inglês) publicou, em novembro deste ano, um novo relatório de seu Grupo Consultivo e de Desenvolvimento de Organização de Contabilidade Profissional. Esses insights abordam quatro tendências emergentes – relatórios relacionados à sustentabilidade, esforços anticorrupção, boa gestão das finanças públicas e mudança tecnológica – que ajudarão as organizações de contabilidade profissional (PAOs, na sigla em inglês) a garantir resiliência, relevância e adaptabilidade próprias e de seus membros hoje e no futuro. O objetivo da iniciativa é orientar as PAOs sobre como elas podem agir para preparar seus membros, atuais e futuros, para que aproveitem as oportunidades apresentadas pelas tendências emergentes. O Grupo Consultivo e de Desenvolvimento das PAOs encorajam as organizações contábeis a considerar em sua programação educacional essas tendências e a se envolverem na educação de acordo com as partes interessadas. Acionar alguns ou todos os insights do novo relatório ajudará as PAOs a melhorar sua proposta de valor e a atratividade da profissão, ao mesmo tempo em que ajuda a abordar questões fundamentais para o interesse público. Mais informações podem ser acessadas aqui. Fonte: site da Ifac – Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%