Prorrogação do IR não deve ser incentivo à procrastinação
Prorrogação do IR não deve ser incentivo à procrastinação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2022 O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021, foi estendido para o dia 31 de maio. Apesar da prorrogação do prazo para o envio, cerca de 18 milhões de contribuintes ainda não enviaram a sua declaração. De acordo com a tabela, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis. O valor é o mesmo da declaração do Imposto de Renda no ano passado. Outras situações em que é necessário declarar o IR à Receita são: recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021; ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); teve posse ou propriedade de bens de mais de R$ 300 mil; obteve renda com a venda de bens (casa, lote, entre outros); comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores; passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro; vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IRPF no momento da venda; ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Entretanto, é preciso reforçar a importância de enviar a declaração dentro do prazo, pois muitos contribuintes acabam deixando para a última hora, o que é um grande risco. Nos momentos finais da entrega, é comum a sobrecarga do sistema. Por isso, orientamos a quem não tenha feito a entrega que procure realizá-la o mais rápido possível. O contribuinte que entregar fora do prazo ou não fizer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20%, de acordo com valor do imposto devido. Além da multa, o CPF do contribuinte ficará suspenso. Apesar do adiamento da data final para a entrega, o cronograma de pagamento das restituições do IR permanece igual. Elas começam a ser pagas no próximo dia 31 e seguem até 30 de setembro deste ano. Para evitar problemas na hora do preenchimento das informações, é importante estar com os valores a serem declarados em mãos. A dica é reunir todos os recibos, próprios e dos dependentes, dos gastos com saúde e educação, notas de compra ou venda de carros e imóveis, informes de rendimentos. O planejamento antecipado evita erros e a ausência de documentos importantes, sem os quais a pessoa pode cair na malha fina. O ano de 2022 também traz algumas novidades na hora de enviar a declaração à Receita Federal. Uma delas é iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas. Esse tipo de declaração possibilita a inclusão de diversos dados prestados à Receita Federal por meio de outras fontes. Mas, apesar da vantagem, é preciso que o contribuinte verifique, corrija ou complemente os dados. Outra novidade é que a restituição ou o pagamento do IR poderá ser realizado por meio do Pix. O Darf virá com código de barras e QR Code, que são alternativas para facilitar a vida do contribuinte. Fonte: O Tempo Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Micro e pequenas empresas podem quitar dívidas com até 90% de desconto sobre multas e juros
Micro e pequenas empresas podem quitar dívidas com até 90% de desconto sobre multas e juros Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2022 A adesão ao programa de pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional está aberta até 31 de maio Os proprietários de micro e pequenas empresas e também os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) e fazer o pagamento em 180 vezes com até 90% de desconto sobre multas e juros. O prazo para adesão vai até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que cerca de 400 mil empresas participem parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão. As micro e pequenas empresas e MEIs podem aderir mesmo que não estejam atualmente no Simples Nacional. Ou seja, aquelas que tenham sido excluídas ou desenquadradas do regime poderão participar do programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos. O Relp foi instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 e regulamentado, no âmbito da Receita Federal, pela Instrução Normativa RFB nº 2.078 publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de abril. A intenção é oferecer melhores condições para que as empresas enfrentem os efeitos econômicos causados pela Covid-19 e mantenham-se regularizadas. Não entram no Programa as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária e os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada. O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos, entre outras situações. O microempresário e presidente da Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Microempreendedores Individuais e Profissionais Liberais de Sobradinho II, no Distrito Federal, Valdinar dos Santos, disse que o programa vai ajudar os pequenos empresários e MEIs a continuarem funcionando e gerando emprego e renda no país. “Como microempresário, para mim é vantagem porque continuo desenvolvendo meu trabalho, gerando emprego na cidade e, sem essas condições, hoje vamos continuar em débito e falindo em massa. E o integrante da nossa associação vai aderir porque ele necessita desse suporte para que se mantenha no mercado e gerando emprego e renda para nossa comunidade”, afirmou. Como aderir? O representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional. LINK 1 LINK 2 É preciso indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se a empresa optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso. A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso. Condições O pagamento das dívidas poderá ser realizado no prazo de até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Modalidades Quem teve a receita bruta reduzida em: 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros. 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros. 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros. 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros. 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros. Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros. Uma observação é que o saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes. Pagamento O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos: Da 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida; Da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida; Da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e A partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes. As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI. O valor de cada parcela contará com juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal lança novo serviço de compartilhamento de dados
Receita Federal lança novo serviço de compartilhamento de dados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2022 Receita Federal está lançando nesta segunda-feira, 9 de maio, a primeira fase de implantação de um novo sistema por meio do qual cidadãos e empresas poderão compartilhar seus dados, de forma rápida, fácil e segura e fácil para agilizar operações como financiamentos ou empréstimos. O objetivo é facilitar o acesso a serviços que necessitam da comprovação de informações cadastrais e econômico-fiscais. O titular do dado terá total controle sobre o compartilhamento, indicando quais informações serão enviadas, quem receberá os dados e por quanto tempo poderão ser acessados. Na outra ponta, quem recebe os dados ganha agilidade e confiabilidade sobre as informações. “Hoje, o contribuinte que precisa comprovar uma informação fiscal para obter um serviço no mercado tem que procurar a Receita, gravar ou imprimir a cópia de uma ou mais declarações e levá-las até a instituição que exige a informação. Com este novo sistema, o cidadão ou empresário poderá compartilhar estas mesmas informações de forma instantânea, bastando alguns poucos cliques” afirma o Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal, Felipe Mendes Moraes. Instituições que tenham interesse em receber os dados pela plataforma já podem solicitar o serviço junto ao Serpro. Somente as entidades previamente cadastradas poderão ser selecionadas pelos usuários como destinatárias do compartilhamento. A segunda etapa de implantação da solução ocorrerá com a liberação do serviço de compartilhamento aos cidadãos e empresas, após o credenciamento de entidades, a quem se destina a primeira fase da implantação. A previsão é que a funcionalidade esteja disponível no início do mês de junho. É importante destacar que este modelo de compartilhamento de dados já foi avaliado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, em sua Nota Técnica nº 38/2022/CGF/ANPD, concluiu que “[…] o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no art. 27, caput, da LGPD, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados. […]”. Como solicitar o serviço para receber dados? As empresas interessadas em receber os dados devem acessar o site do Serpro e procurar pelos serviços oferecidos: Consulta Renda: para receber informações de renda e o patrimônio declarados por pessoas físicas; Consulta Restituição IRPF: para receber informações sobre a restituição de imposto de renda das pessoas físicas; ou Consulta Faturamento: para receber informações sobre o faturamento de pessoas jurídicas. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CVM edita norma que torna obrigatório para companhias abertas documento emitido pelo CPC
CVM edita norma que torna obrigatório para companhias abertas documento emitido pelo CPC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2022 AComissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/5/2022, a Resolução CVM 89, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos 20, tornando obrigatório para as companhias abertas a adoção do referido documento emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). A nova norma contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos: Extension of the Temporary Exemption from applying IFRS 9. Definition of Accounting Estimates. Disclosure of Accounting Policies. Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction. De acordo com o relatório de audiência pública, a alteração decorrente do documento Classificação de Passivos como Circulante e não Circulante (Amendment de 2020) foi retirado desta revisão. Será aguardada a publicação definitiva das alterações trazidas pelo Amendment de 2021, que ainda se encontra em análise pelo IASB. As alterações no CPC 11 (item 1 do documento de revisão) entram em vigor a partir de 1/1/2021, com o intuito de alinhar com a data estabelecida pelo IASB no IFRS 4. Esta revisão também ajustou a redação do item 29(a) do CPC 47, para alinhar com o requerimento do IFRS 15, sendo adotada a data da vigência da Resolução para aplicação da referida alteração. Vale destacar que esta iniciativa dá continuidade ao processo de alinhamento aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB). Acesse a Resolução CVM 89. A norma é resultado da Audiência Pública SNC 01/2022, realizada em conjunto com o CPC e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Pequenas empresas no Brasil beneficiam 40% da população, aponta Sebrae
Pequenas empresas no Brasil beneficiam 40% da população, aponta Sebrae Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2022 Segundo o levantamento, 86,5 milhões de brasileiros são beneficiados direta ou indiretamente; número é maior que a população de países como França e Reino Unido Segundo um levantamento feito pelo Sebrae, as pessoas beneficiadas pelos pequenos negócios no Brasil superam a população de países como França, Reino Unido, África do Sul e Argentina. Segundo as estimativas do órgão, são 86,5 milhões de indivíduos atingidos direta ou indiretamente, o equivalente a 40,4% da população brasileira. A importância dos negócios foi analisada a partir do total de todas as pequenas empresas com registro ativo na Receita Federal do Brasil em 9 de dezembro de 2021. A pesquisa levou em conta o número de donos desses negócios, seus empregados e familiares. Conforme divulgado pelo Sebrae, as pequenas e microempresas são as que mais crescem e criam vagas de emprego no país. Em março deste ano, 88,9% de todas as vagas de trabalho no Brasil foram criadas por esses negócios, ou seja, 9 a cada 10 postos de trabalho. Foram mais de 1 milhão de admissões e 955.088 desligamentos, gerando um saldo positivo de 121 mil empregos no segmento de pequenos negócios. Ainda de acordo com o levantamento, o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios foi o responsável pelo maior número de microempreendedores individuais abertos, com o registro de 203.804 MEIs. Depois aparecem promoção em vendas e cabeleireiros (175.442), manicure e pedicure (134.391). Já em relação às microempresas abertas em 2021, serviços combinados de escritório e apoio administrativo foram os que mais tiveram negócios abertos (27.771). Na sequência aparecem comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (19.813) e atividade médica ambulatorial restrita a consulta médica (16.934). Fechando o ranking, dentre as atividades com o maior número de empresas de pequeno porte abertas no ano passado, serviços combinados de escritório e apoio administrativo (4.057) aparecem em primeiro lugar. Logo em seguida vêm construção de edifícios (3.261) e comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (3.235). O Sebrae também levantou que, em 2021, 29,5% (R$ 1.1 trilhão) do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro é proveniente dos pequenos negócios no país. Eles são responsáveis por 54% de todos os empregos com carteira assinada. Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o papel na geração de emprego pelos pequenos negócios confirma que o empreendedorismo tem sido visto como uma maneira alternativa de renda, tanto para brasileiros que perderam os empregos quanto para quem, apesar das situações adversas, resolveu tirar do papel o sonho de empreender. “O Sebrae tem trabalhado cada vez mais para dar visibilidade e apoiar milhões de brasileiros que estão buscando criar seus próprios negócios, pois sabemos que a saída para a retomada da economia e da geração de empregos passa — necessariamente — pelas micro e pequenas empresas e pelos microempreendedores individuais”, comentou. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CRCPE lança Edital de Chamamento Público para os evento de 2022
CRCPE lança Edital de Chamamento Público para os evento de 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2022 Com o apoio da sua empresa, vamos juntos, movimentar a contabilidade pernambucana, com a realização de eventos e ações dedicadas aos profissionais da contabilidade e toda a sociedade. É com este objetivo que foi aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO para a realização de parcerias com pessoas jurídicas, para captar patrocínio e subsidiar despesas relativas aos eventos a serem realizados no ano de 2022. A documentação deve ser enviada até o dia 30 de junho de 2022. Mais informações: (81) 2122-6090 Confira a publicação do Edital no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-chamamento-publico-n-2/2022-398872450 Confira o Edital completo – https://www.crcpe.org.br/diretorio/uploads/downloads/2022/crcpe-edital-de-chamamento-publico-patrocinio-120522.pdf EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2022 A Presidência do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO – CRCPE, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberto CHAMAMENTO PÚBLICO, para a realização de parcerias com pessoas jurídicas com o objetivo de captar patrocínio para subsidiar despesas relativas aos eventos a serem realizados no ano de 2022, durante o período compreendido entre o dia 11 de maio e o dia 30 de junho de 2022, devendo a documentação exigida neste edital ser enviada em formato eletrônico, devidamente identificada conforme o item 6.4, por meio do e-mail educacao@crcpe.org.br, ou em formato físico, em envelope lacrado e devidamente identificado, conforme o item 6.5, para a sede do CRCPE, localizada à Rua Carlos Gomes, 481, Prado, Recife – PE, CEP 50.720-135.Maiores informações pelo telefone (81) 2122-6090. Recife, 9 de maio de 2022. CONTADORA MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ Presidente Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CRCPE marca presença em Reunião Solene que homenageou o SESCAP-PE na Câmara Municipal do Recife
CRCPE marca presença em Reunião Solene que homenageou o SESCAP-PE na Câmara Municipal do Recife Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/05/2022 O vice-presidente de Administração e Finanças, Eduardo Amorim, esteve representando o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, na última quarta-feira (04/05), durante a Reunião Solene que homenageou o SESCAP-PE, na Câmara Municipal do Recife. A homenagem foi proposta pelo Vereador Felipe Alecrim, com o objetivo de agraciar o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco, como representante das empresas contábeis do Estado. O SESCAP Pernambuco tem como principal missão proteger oficialmente as categorias representadas e muni-las de informações que atuem positivamente no seu desenvolvimento econômico e na relação dessas empresas com os poderes públicos e com a sociedade. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Vice-presidente Institucional da Fenacon realiza visita à nova sede do CRCPE
Vice-presidente Institucional da Fenacon realiza visita à nova sede do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/05/2022 O vice-presidente Institucional da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Daniel Coelho, foi recepcionado pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, durante visita à nova sede do CRCPE, na quinta-feira (05/05). Durante o encontro, Daniel falou sobre a representatividade da Fenacon no cenário nacional e sobre a importante parceria com o sistema CFC/CRCs. “A Fenacon representa 63 categorias da área empresarial de serviços, sendo 400 mil empresas, mais de 4 milhões e 500 mil empregos diretos. É um sistema bastante produtivo, que tem várias ações principalmente no Congrego, estudando leis, tentando mudar, desburocratizar, simplificando processos. A Fenacon faz isso como um todo, junto com os 38 sindicatos que estão instalados em todos os estados do Brasil”, pontuou o vice-presidente. Em relação às parcerias com o sistema CFC/CRCS, Daniel citou que, é uma parceria de grande importância, porque o CFC representa a classe contábil, que faz parte dos representados da Fenacon. Ele ainda pontuou, que, os contadores têm um grande papel na sociedade brasileira e na sociedade empresarial, porque conhecem as dores dos clientes. “A Fenacon e o CFC sempre procuram trabalhar em conjunto, buscando melhorias. Estamos com o presidente Aécio (CFC), junto ao congresso, tentando trazer melhorias para o mercado contábil”. Daniel ainda falou da atual gestão da Fenacon, que encerra no dia 30 de junho, citando o destaque na parte de mídia e o reconhecimento da sociedade como uma entidade que defende os interesses dos filiados. O ex-presidente do SESCAP-PE, Ítalo Mendes, também esteve presente e falou sobre algumas ações realizadas em seu mandato à frente da entidade, destacando o Declare Certo como uma parceria certeira com o CRCPE, onde as entidades se mobilizam para poder, de forma voluntária e gratuita, auxiliar na Declaração do Imposto de Renda, com o apoio do Programa de Voluntariado da Classe Contábil. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Programa de Retomada Fiscal: negociações com benefícios são prorrogadas até 30 de junho
Programa de Retomada Fiscal: negociações com benefícios são prorrogadas até 30 de junho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/05/2022 Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 30 de junho o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022. As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Clique aqui para saber mais sobre as opções disponíveis! Situação dos contribuintes que já possuem débitos negociados Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço repactuação de transação. No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação para aderir a outra modalidade que considera mais vantajosa. A data limite para desistir do acordo anterior é 31 de maio. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. Fica o alerta! Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios. Sobre o Programa de Retomada Fiscal A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19. Até abril de 2021, as modalidades de transação contribuíram para regularizar cerca de 3 milhões de inscrições, o que representa R$ 263 bilhões negociados – valor total sem a aplicação final dos descontos. Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Exame de Suficiência 1/2022: Provas serão realizadas no dia 15 de maio
Exame de Suficiência 1/2022: Provas serão realizadas no dia 15 de maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/05/2022 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.° 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.° 12.249/2010, e na Resolução CFC n.° 1.486/2015, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Exame de Suficiência n.° 1/2022, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva para Bacharéis em Ciências Contábeis. A Taxa de Inscrição será de R$70,00 (setenta reais), a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade. A prova objetiva será aplicada no dia 15 de maio de 2022 (domingo), das 10h00 às 14h00, observado o horário de Brasília (DF). A isenção deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 14h00min do dia 14 de março de 2022 às 14h00min do dia 16 de março de 2022, horário oficial de Brasília (DF). O extrato do edital foi publicado no dia 11/3/22, Seção 3, página 155, no Diário Oficial da União. Para acessar o edital CLIQUE AQUI Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias