As inscrições para o Conexão Contábil Norte já estão abertas
As inscrições para o Conexão Contábil Norte já estão abertas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/09/2022 O projeto Conexão Contábil já tem data e local marcados para a sua próxima edição. A região Norte receberá, nos dias 27 e 28 de setembro de 2022, este encontro gratuito e híbrido, que terá parte presencial, a ser realizada no Tribunal de Contas de Manaus (AM), e outra a distância, com transmissão via plataforma Zoom e ou pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no YouTube. O evento é organizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM) e pelo CFC. Os participantes que escolherem acompanhar tanto no formato presencial como virtual pela plataforma Zoom receberão o certificado e pontuarão no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC. É necessário realizar prévia inscrição na plataforma de eventos do Conselho. Clique aqui. O Conexão Contábil Norte, além de promover conhecimento de qualidade para o público, com palestras e painéis com temas relevantes para os profissionais da contabilidade, nesta edição contará com o lançamento do 13º Encontro Nacional da Mulher Contabilista. O evento, que acontecerá em setembro de 2023, também em Manaus, é um dos mais aguardados da classe contábil. Não perca a oportunidade de se capacitar. O Conexão Contábil é um espaço que promove a Educação Profissional Continuada, em uma iniciativa do sistema CFC/CRCs, sempre com palestras e debates gratuitos e a participação de profissionais renomados. Para fazer a sua inscrição e participar desse grande evento na região Norte, acesse aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro
Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/09/2022 A segunda edição de 2022 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acontece no dia 18 de setembro, das 10h às 14h (horário oficial de Brasília). A prova será aplicada na modalidade presencial em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), somando mais de 100 localidades. A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As inscrições começam às 14h do dia 11 de julho e vão até as 16h de 11 de agosto e devem ser realizadas, exclusivamente, no site da Consulplan, banca da prova, ou na página do CFC na internet. O exame será constituído de prova objetiva de múltipla escolha, na qual os participantes precisam acertar 50% das questões para serem aprovados. Taxa de inscrição e pedido de isenção A taxa de inscrição para a participação no Exame de Suficiência é de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC. Contudo, os candidatos que necessitarem podem solicitar a isenção de taxa. O pedido deve ser realizado pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema da Consulplan, no período compreendido entre 14h do dia 11 de julho e 14h do dia 13 de julho, também seguindo o horário oficial de Brasília. O edital da prova está disponível no site da Consulplan. Para acessar, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto
Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/08/2022 A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou hoje (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais. A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia. A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores. Mudanças Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%. O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição. Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável. Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor. A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos. Abatimentos e amortizações As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros. A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros. Público alvo A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes: – pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;– autarquias, fundações e empresas públicas federais;– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta. Benefícios Descontos máximos– passaram de 50% para 65% para público em geral;– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia. Prazos– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia. Abatimentos– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Entra em vigor lei que institui regras trabalhistas para períodos de calamidade pública
Entra em vigor lei que institui regras trabalhistas para períodos de calamidade pública Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/08/2022 Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19. A Lei 14.437/22 foi publicada no Diário Oficial da União. Entre as medidas previstas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses. As regras previstas na norma valem para estados de calamidade decretados em âmbito nacional, ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal, como enchentes ou secas. A lei tem origem na Medida Provisória 1109/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por ter sido aprovada sem alterações nas duas Casas, a Lei 14.437/22 foi promulgada pelo presidente do Congresso e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). MedidasSegundo o Poder Executivo, a intenção é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente de estados de calamidade pública. As novas regras se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho. A lei detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa. Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A lei permite a concessão por prazo superior a 30 dias. Benefício emergencialA Lei 14.437/22 também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a pandemia de Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública. Com a medida, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEm), a ser pago mensalmente como compensação ao trabalhador atingido, calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego. A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, ou enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Prazo para declarar imposto sobre propriedade rural segue até o dia 30 de setembro
Prazo para declarar imposto sobre propriedade rural segue até o dia 30 de setembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/08/2022 Começau em 15/08 o período para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022. O prazo vai até as 23h59m do dia 30 de setembro e as informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal. Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB. A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%. De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente. Se, após a entrega das informações, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu algum dado, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções. A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição. Quem deve declarar A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. No caso de condôminos, a DIRT deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em comum. Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deverá ser apresentada por um dos proprietários. Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária. É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária. A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”. A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
O que vai mudar para o MEI em 2023?
O que vai mudar para o MEI em 2023? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/08/2022 O Microempreendedor Individual (MEI), é um modelo empresarial simplificado, criado para facilitar a vida de milhares de autônomos, garantindo um cadastro gratuito, tributação simplificada, possibilidade de emissão de Notas Fiscais, assim como linhas de crédito com juros reduzidos. No entanto, mesmo sendo um modelo simplificado, é comum que algumas mudanças possam ocorrer no regime do MEI, seja ela relacionada ao reajuste das contribuições mensais, mudanças no limite do faturamento, dentre outras. Nesse sentido, muitas pessoas já buscam informações sobre o que mudará ou o que deve mudar para o Microempreendedor Individual. Logo, apresentaremos o que se espera para o regime no ano que vem. O que mudará para o MEI em 2023? Até o presente momento o governo ainda não trouxe nenhuma mudança em específico para o Microempreendedor Individual. Contudo, existem algumas propostas que estão em tramitação no Congresso Nacional e buscam a alteração de pontos importantes da categoria. Dentre as mudanças que estão no Congresso e prometem trazer mudanças para o MEI temos o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. A proposta em trâmite na Câmara dos Deputados trará um novo cálculo no valor do teto de faturamento do Microempreendedor Individual para 2023. Isso porque, a proposta pede o reajuste do teto de faturamento do MEI com base na inflação do país calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 2006 até março de 2022. Caso a proposta seja aprovada, o novo limite de faturamento anual do MEI poderá saltar dos atuais R$ 81 mil vigentes desde 2018 para R $144.913,41 em 2023. Dentre os motivos que justificam o novo valor do teto de faturamento, está no limite atual defasado diante de um cenário que combina a alta da inflação com a redução da atividade econômica. Mudanças previstas para 2023 Além de atender uma demanda constante com relação ao limite de faturamento do Microempreendedor Individual frente ao cenário atual, a proposta em discussão no Congresso também permitirá a contratação de dois funcionários para o MEI. Na legislação atual, o microempreendedor pode contratar um único funcionário que deve ganhar o piso da categoria ou em caso onde a atividade não tenha piso, o funcionário obrigatoriamente deve ganhar um salário mínimo. Com relação ao salário dos funcionários do MEI, caso a proposta seja aprovada, ainda será fixado o piso ou salário mínimo para os trabalhadores contratados pelo microempreendedor. O que falta para as novas mudanças serem aprovadas? Como essas mudanças estão previstas em um Projeto de Lei, conforme manda a constituição, todo Projeto de Lei precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e por fim, para sanção do presidente da República. No caso, o PLP 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal onde aguarda agora para entrar na pauta de votações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelas respectivas Comissões, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara, onde, em caso de aprovação, dependerá apenas da sanção do presidente da República para começar a valer em 2023. Fonte: jornalcontabil.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
5º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis
5º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/08/2022 O Rio de Janeiro será o palco, e que palco, do maior encontro de Jovens Lideranças Contábeis da história (@jovenscontabeis). Mais de seis mil participantes de todo o país são aguardados, 48h de encontro no maior centro de eventos do Estado, o Riocentro. E tudo isso com uma programação que vai parar o mundo contábil. Local Pavilhão 6 Anfiteatro Avenida Salvador Allende, 6555, Barra da Tijuca Rio de Janeiro, RJ Garanta agora o seu ingresso: https://enjlc.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Presidente do CRCPE recebe representantes do Ecad em tratativas para atender demandas da Classe Contábil
Presidente do CRCPE recebe representantes do Ecad em tratativas para atender demandas da Classe Contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/08/2022 Representantes do Ecad foram recebido pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, para alinha parceria institucional, que viabilizem a produção de conteúdo aos profissionais da contabilidade, esclarecendo dúvidas sobre o funcionamento do Ecad e como os contadores devem proceder com as demandas que surgem de seus clientes, com relação ao pagamento de taxas legais, além de esclarecer dúvidas sobre direito autoral e outras demandas que envolvam a temática. O encontro aconteceu na quinta-feira (11/08) e contou com a participação de Giselle Luz, Gerente Ecad para os estados: PE, PB, RN, AM, AC, RO, RR; Charles Silveira e Josélia Cosme, ambos representantes do ECAD. A cooperação deve ser efetivada através de lives, palestras e materiais institucionais que vão esclarecer dúvidas dos profissionais. De acordo com a Gerente, a parceria já existe com o CRCSP, com foco na transmissão de conhecimento aos profissionais para orientar sobre as questões relacionadas aos direitos autorais, e deve ser expandida para outros regionais pelo Brasil. No site do Ecad também é possível acessar um canal tira-dúvidas, que está disponível 24h por dia, acessando o link: https://www4.ecad.org.br/fale-com-ecad/. Conheça mais sobre o Ecad: Administrado por sete associações de gestão coletiva, o Ecad é um elo que conecta compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos aos canais e espaços onde a música toca, além de ser referência mundial facilitando o processo de pagamento e distribuição dos direitos autorais. Instagram: @ecad_oficialSite: www.ecad.org.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Educação Financeira foi tema de entrevista do CRCPE no Bom Dia PE
Educação Financeira foi tema de entrevista do CRCPE no Bom Dia PE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/08/2022 No dia 10 de agosto, a Presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, concedeu entrevista ao Bom Dia Pernambuco, da Rede Globo. A presidente falou ao vivo sobre economia financeira, com dicas importantes para que as famílias possam se planejar financeiramente e evitar o endividamento. Dorgivânia ainda falou sobre ações do projeto CRCPE voluntário, com intuito de oferecer essa orientação às famílias, através de uma cartilha, que está em fase de conclusão, e de encontros presenciais em bairros carentes, como Ibura e Prazeres, que já estão previstos na programação que está sendo formatada pelo Conselho. Assista à gravação acessando o link direto a seguir, ou no portal do G1, aba PE, programa Bom dia Pernambuco: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/bom-dia-pe/video/oito-em-cada-dez-familias-brasileiras-estao-endividadas-10836612.ghtml Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Fique atento: Investidores de Bitcoin e criptomoedas estão caindo na malha fina da Receita Federal
Fique atento: Investidores de Bitcoin e criptomoedas estão caindo na malha fina da Receita Federal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/08/2022 A indústria de criptomoedas tem evoluído muito nos últimos anos, as corretoras estão mais líquidas e com mais criptoativos para negociar, os bancos finalmente estão se posicionando no mercado e inúmeros projetos em metaverso e WEB 3.0 surgiram. Com todos estes avanços, a Receita Federal Brasileira não poderia ficar de fora, e agora está focando em investidores que não declararam suas criptomoedas da forma correta. De acordo com a plataforma Declare Cripto, entre os períodos de junho a julho, 30% de seus clientes procuraram os serviços para regularização de seu IR pois tiveram seus CPFs bloqueados pela Receita Federal por não cumprir o programa de Ganhos de Capital. Como apontou o Cointelegraph, mais de 700 mil das 32,9 milhões de declarações foram consideradas inconsistentes, e essas inconsistências estão sendo cobradas pela RF. Desta forma, Rocho destaca que muitas pessoas estão com um risco elevado de terem seus CPFs bloqueados pela Receita Federal pois: Compraram criptomoedas em exchanges nacionais e não declararam, Enviaram essas criptomoedas para exchanges internacionais e não reportam a IN1888/19, Não efetuaram o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e Não declararam corretamente suas criptomoedas no IRPF. Bitcoin no imposto de renda A declaração de criptomoedas é feita na ficha “Bens e Direitos”, mais especificamente no grupo 8, denominado “Criptoativos”. Os códigos possíveis são: 01 – Criptomoeda Bitcoin (BTC);02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);99 – Outros criptoativos. O valor que se deve informar é o de aquisição somado aos custos (taxas e tarifas). No campo “Discriminação”, deve-se informar qual é a criptomoeda e a quantidade, bem como o nome e CNPJ da empresa que está custodiando. No caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizada. O imposto sobre os lucros devem ser pagos sempre que as vendas somarem mais de R$ 35 mil por mês, levando em conta todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país. Este lucro é tributado de acordo com alíquotas progressivas que variam de acordo com o valor obtido. O contribuinte também terá que recolher o valor do imposto através do DARF com código 4600 até o último dia útil ao mês subsequente ao da transação. Já na declaração de Ajuste Anual, o lucro da operação deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, tipo de rendimento código 12 (outros). O que é a malha fina ? Para analisar a Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal cruza informações prestadas por outras entidades com os dados fornecidos pelo contribuinte. Se é detectada alguma inconsistência que motive uma verificação mais apurada, o Governo pode chamá-lo a prestar esclarecimentos. Essa análise mais apurada é a famosa malha fina. Nestes casos, o contribuinte fica impossibilitado de receber a restituição do imposto até a resolução da pendência. uitas vezes, a malha fina pode ocorrer por omissão ou erro, seja pelo declarante, seja pela pessoa jurídica ou física que fez o pagamento, ou informou rendimentos. É Importante destacar que a malha fina, não tem o único propósito de “pegar” omissões ou erros, também tem o foco de pegar fraudes, o que diverge de omissões e erros, pois tratam-se de lançamentos propositais com o objetivo de lesar o fisco”. Quando uma pessoa cai na malha fina? Qualquer informação incorreta ou omitida na Declaração pode se tornar alvo da malha fina. Exemplos: omissão na renda de dependentes, ou da própria renda; lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros; informar dependentes sem ter a relação de dependência; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano, entre outros. Sendo assim, é interessante declarar todos os investimentos, inclusive criptomoedas, já que eles também são passíveis de acabar na malha fina. Quando o valor é superior a R$ 35.000,00 de ganho de capital, a aplicação da tributação do Imposto de Renda será de 15% a 22,5%. O que fazer para não cair na malha fina? A melhor maneira de evitar a malha fina é fazer a declaração de forma correta e com antecedência, guardando os documentos comprobatórios durante pelo menos 5 anos. O contribuinte pode acompanhar a situação pelo extrato da declaração do imposto de renda. O que fazer quando cair na malha fina? Caso o contribuinte seja alvo da malha fina, é preciso fazer a retificação da Declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal. Porém, descobrir qual a inconsistência ou equívoco na própria declaração pode ser tarefa difícil, devido ao conhecimento técnico exigido. Neste caso, é melhor procurar um profissional qualificado para lhe auxiliar ou comparecer ao atendimento diretamente na Receita Federal. É recomendável fazer um check-list dos documentos que foram base no preenchimento da declaração para conferência das informações. Caso o contribuinte identifique, após ter transmitido a sua declaração e/ou após o prazo de entrega ter se encerrado, o declarador pode voluntariar-se, ou seja, ir espontaneamente esclarecer as discrepâncias, sem precisar ser intimado para isso. De que forma a malha fina prejudica as pessoas? Caso o contribuinte ignore a exigência da Receita e fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte autuado está sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido, mais Selic do período. Em suma, cair na malha fina é apenas prejudicial no aspecto de que atrasa a restituição e gera retrabalho. Porém, a situação pode se complicar caso o contribuinte tenha agido com dolo na prestação de dados ao fisco com o intuito de se beneficiar. Fonte: https://cointelegraph.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria