CFC trabalha em proposta de mudanças curriculares para o curso de Ciências Contábeis
CFC trabalha em proposta de mudanças curriculares para o curso de Ciências Contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/12/2021 A Comissão de Ensino do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) iniciou um calendário de atividades voltado para alteração da Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004. Esse normativo estabelece as diretrizes curriculares nacionais para o Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, norteando as Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras. O objetivo do CFC é entregar ao Ministério da Educação (MEC) uma proposta de mudança para a norma ao término dos trabalhos. O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, contador Aécio Prado Dantas Júnior, fala sobre a importância e a necessidade de atualização da resolução. “A economia e o mercado estão em constante construção e transformação. Como um braço fundamental da vida empresarial e econômica brasileira, os profissionais da contabilidade precisam ser formados a partir de um currículo alinhado com essa realidade. Precisamos entregar para a sociedade bacharéis aptos a lidar com esse cenário, capazes de contribuir para o desenvolvimento sustentável do país”, explicou. Na primeira etapa desse processo, o CFC comunicou às IES e também a coordenadores e a professores do curso de Ciências Contábeis que iniciaria os trabalhos de reformulação da norma. No mesmo documento, a autarquia solicitou que os interessados em contribuir com a edição do documento enviassem sugestões. O segundo passo foi convocação dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para que promovessem um ambiente de discussões sobre o assunto com as instituições e com os professores em suas jurisdições. A ideia era justamente a reunião de sugestões vindas de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal, englobando, dessa forma, visões de profissionais envolvidos com o ensino da contabilidade de todo o território nacional. Após a conclusão dessas duas etapas, será construída uma minuta contendo as sugestões recebidas. Em seguida, a proposta será aprovada no âmbito do CFC e encaminhada para audiência pública. Passada essa etapa, haverá um novo momento de discussões e de aprovação das novas propostas recebidas e homologação do texto pelo Plenário da autarquia. O processo será finalizado com a entrega da proposta ao MEC. Veja um resumo das etapas de edição da resolução: 1) Brainstorming com o público envolvido 2) Construção da minuta e discussão das sugestões advindas do Brainstorming 3) Aprovação da proposta pelo CFC 4) Audiência pública 5) Discussões e aprovações das sugestões advindas da audiência pública 6) Homologação da proposta pelo Plenário do CFC 7) Entrega da proposta ao MEC A participação da sociedade nesse processo é fundamental para que a nova resolução contribua para o fortalecimento do ensino das Ciências Contábeis no país. Por isso, acompanhem o andamento dessa iniciativa e enviem as suas contribuições. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
30/12 é o prazo limite para destinação de parte do IR aos fundos dos direitos dos idosos, crianças e adolescentes
30/12 é o prazo limite para destinação de parte do IR aos fundos dos direitos dos idosos, crianças e adolescentes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/12/2021 As pessoas físicas podem destinar até 6% e as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1%. A Campanha de Destinação visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público. No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social. As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação. Com o advento da Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário. As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Reforma tributária estará na pauta da primeira reunião de 2022, confirma presidente da CCJ
Reforma tributária estará na pauta da primeira reunião de 2022, confirma presidente da CCJ Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2021 Após anunciar na semana passada que a discussão da reforma tributária ficaria para 2022, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre, assumiu na quarta-feira (15) o compromisso de pautar a PEC 110/2019 na primeira reunião do próximo ano. A intenção, segundo Davi, é que a leitura do relatório de Roberto Rocha (PSDB-MA) seja feita no começo de fevereiro, após o recesso parlamentar. Ele ressaltou que senadores têm o direito de pedir vista, mas garantiu que encaminhará a proposta para o Plenário com urgência. A expectativa, segundo Davi, é que a matéria esteja pronta para a deliberação dos 81 senadores ainda em fevereiro. O procedimento é fruto de acordo construído entre Davi, o relator, Roberto Rocha, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. — Eu assumo o compromisso público com a CCJ que, no retorno dos trabalhos, faremos a leitura e a votação da matéria e temos o compromisso do presidente Rodrigo Pacheco que levará a proposta para Plenário a partir da votação na CCJ — disse Davi. O relatório de Rocha prevê a “unificação da base tributária do consumo”, com criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual, ou seja, um IVA para a União com a unificação de IPI, PIS e Cofins, chamado de contribuição sobre bens e serviços (CBS), e um IVA para estados e municípios, unificando ICMS e ISS, com o nome de imposto sobre bens e serviços (IBS). Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Câmara aprova parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas
Câmara aprova parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2021 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A proposta será enviada à sanção presidencial. De autoria do Senado, o texto foi aprovado com emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido. Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses. As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes. Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela. “Consideramos fundamental adotar medidas legislativas que auxiliem não só famílias em situação de vulnerabilidade, mas também empresas em risco de encerramento de atividades, especialmente diante do panorama da pandemia”, afirmou o relator. O que pode parcelarDe acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei. Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18). Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses. Casos de exclusãoAlém da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se: não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas; não pagar a última parcela; for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento; se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ações na JustiçaPara aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência. Por outro lado, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Câmara aprova projeto que regulamenta cobrança de ICMS em operação interestadual
Câmara aprova projeto que regulamenta cobrança de ICMS em operação interestadual Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2021 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do ICMS em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O texto foi aprovado com mudanças, na forma de substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), e retornará ao Senado para nova votação. A proposta procura evitar falta de regulamentação a partir de 2022 em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o qual reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. A inconstitucionalidade decorre de esses trechos tratarem de matéria reservada a lei complementar, portanto não poderiam ter sido objeto do convênio e perdem a validade no fim deste ano. Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15. Conhecida como emenda do comércio eletrônico, a Emenda 87 determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal). PortalA principal novidade no substitutivo do deputado Eduardo Bismarck é a determinação aos estados de criarem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal. O portal deverá conter ainda informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias. Apesar de incorporar no texto legal as regulamentações do convênio, o texto condiciona sua vigência ao terceiro mês seguinte ao da disponibilização do portal. Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir em conjunto critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação. “A forma mais eficiente de arrecadar o ICMS é maximizar e aperfeiçoar a relação com o contribuinte anteriormente ao vencimento do tributo e antes da fiscalização, especialmente por meio de facilidades tecnológicas que simplificam a apuração do imposto”, afirmou o relator. Estímulo regionalA alíquota interestadual varia conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias. Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive para os estados do Sul e Sudeste entre si. A Constituição já previa que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%, na maior parte dos casos gerais) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) fica com o Fisco de onde está o comprador. Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constituição, Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias. VigênciaAs normas do PLP entrarão em vigor somente depois de 90 dias da publicação da futura lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente (vacatio legis). Fato geradorO texto define detalhes necessários à cobrança e ao pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS. Assim, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal caberá ao estado em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenham passado pelos territórios de outros estados até o destino final. Transporte interestadualEspecificamente quanto ao transporte interestadual de passageiros, o texto considera que o fato gerador do tributo ocorre no estado em que o passageiro embarca, cabendo a essa unidade da Federação o tributo apurado pela sua alíquota interna. DeduçãoAlém de deixar claro na lei que o ICMS integra sua própria base de cálculo nessas situações de operações interestaduais, o texto explicita que o crédito relativo a operações anteriores deve ser deduzido apenas do que for devido de imposto à unidade federada de origem. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Atrasos no FGTS justificam rescisão por justa causa do empregador, decide TST
Atrasos no FGTS justificam rescisão por justa causa do empregador, decide TST Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2021 A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor de uma empresa em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada. O trabalhador relatou que foi admitido em 1996 para exercer a função de consultor, com atividades de analista de sistemas, e que, durante o contrato de trabalho, a empresa não recolheu corretamente o FGTS e, desde o fim de 2008, deixou de fazer os depósitos. Em dezembro de 2010, após tentativas frustradas de acordo, ele pediu demissão e iniciou processo na Justiça para pedir a conversão da demissão em rescisão indireta — conhecida como justa causa do empregador —, em razão do descumprimento das obrigações contratuais. O juízo da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão. Segundo o TRT-1, como o empregado, em regra, só movimenta a conta do FGTS após a extinção do contrato de trabalho, a falta não teve a necessária gravidade nem tornou insuportável a continuidade da relação de emprego a ponto de justificar a rescisão indireta. A relatora do recurso de revista do consultor, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS pelo empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente para justificar o rompimento do contrato, com fundamento no artigo 483, “d”, da CLT. Com isso, votou para reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Fonte: https://www.conjur.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Governo Federal apresenta medidas do Banco Central que tornam o uso do Pix mais seguro e confiável
Governo Federal apresenta medidas do Banco Central que tornam o uso do Pix mais seguro e confiável Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2021 Com a proximidade das festas de fim de ano, cresce o número de compras e, logo, o de transações com o uso do Pix, que já é um dos meios de pagamento eletrônico mais utilizados pelos brasileiros. Medidas tomadas pelo Governo Federal, por meio do Banco Central, têm tornado o sistema cada vez mais seguro para que o cidadão vá às compras sem preocupação e não caia em golpes. Com o Pix, os usuários podem fazer transações financeiras de forma instantânea a qualquer hora, sete dias por semana. No final de agosto, foram anunciadas medidas adicionais para evitar fraudes com o uso do Pix e aumentar a segurança para os usuários. Uma dessas medidas é o limite máximo para transações entre pessoas físicas no período noturno. Em novembro, entrou em vigor o Bloqueio Cautelar que pode ser usado na seguinte situação: você fez uma compra em um site não tão confiável e, assim que concluiu a transação e efetuou o pagamento pelo Pix, descobriu tratar-se de um golpe. Em vez de passar por um processo demorado para tentar reaver o dinheiro, com o Bloqueio Cautelar, se o banco onde o golpista recebe os recursos desconfiar da operação, ele tem as condições de avaliar indícios de fraude e bloquear os recursos por até 72 horas. De acordo com o Banco Central, nesse período a instituição bancária vai aprofundar a análise da conta, checar registros e verificar se realmente se trata de uma fraude. Ao constatar a contravenção, os recursos retornam para a conta do pagador Há ainda a mudança na notificação de infração, funcionalidade que passou de facultativa para obrigatória, além de ter o seu uso ampliado para transações em que o pagador e o recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude. Houve também a ampliação da responsabilização das instituições, já que o regulamento do Pix deixou claro que as instituições que oferecem esse serviço aos clientes devem responsabilizar-se por fraudes em razão de falhas em seus mecanismos de gerenciamento de riscos. É importante que os consumidores, usuários do Pix, ao fazerem compras virtuais, se atentem à confiabilidade da loja. Canais de venda online são obrigados a fornecer dados como razão social, endereço, telefone e CNPJ, de preferência, em sua página principal. Desconfie de sites que não seguem essa regra. Novas funcionalidades para 2022 Em novembro o Pix completou um ano. Em 2022, segundo o diretor de organização do sistema financeiro e resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, a modalidade de pagamento Pix contará com o acréscimo de funcionalidades. “São várias as funcionalidades do Pix para o próximo ano”, afirmou. “Uma delas é a iniciação de pagamentos. O que isso significa? Quando você paga usando o Pix, você entra no aplicativo do seu banco, sua fintech ou cooperativa. A partir do próximo ano será possível ordenar o pagamento [a partir] de outro aplicativo. Por exemplo, você pode estar em uma loja de comércio pela internet e para fazer um Pix você não precisa mais ir no aplicativo do seu banco e voltar, você vai poder fazer o Pix de dentro daquela loja se ela oferecer essa funcionalidade”, explicou o diretor do Banco Central. Ele citou também o débito automático para agendar o pagamento de contas como a de luz e a de telefone. “É uma gama enorme de funcionalidades que estão entrando esse ano, e estão previstas para o ano que vem, que temos a confiança que tornarão o Pix um instrumento ainda mais conveniente e útil para os brasileiros”, disse João Manoel Pinho de Mello. Fonte: Governo Federal – https://www.gov.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Presidente do CRCPE concede entrevista à Rádio CBN Recife
Presidente do CRCPE concede entrevista à Rádio CBN Recife Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/12/2021 Dorgivânia Arraes, presidente do CRCPE, concede entrevista à Rádio CBN Recife na manhã de hoje, 21/12, com transmissão simultânea no YouTube da CBN Recife. A entrevista tratou sobre quem não recebeu/pagou a 2ª parcela do 13º e ainda abordou assuntos da pauta, como: 13º para quem recebe renda variável, hora extra, comissões, resíduo para pagamento até o 5º dia útil do mês de janeiro e muito mais! Assista agora mesmo no link: youtu.be/se2DmGJ81kc. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
CFC atualiza resoluções sobre as prerrogativas dos Profissionais da Contabilidade, Técnicos e Contadores
CFC atualiza resoluções sobre as prerrogativas dos Profissionais da Contabilidade, Técnicos e Contadores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2021 O CFC publicou atualização nas resolução sobre as prerrogativas dos Profissionais da Contabilidade, Técnicos e Contadores. Confira as resoluções do CFC: • N.º 1.640, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o Art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946. • Nº 1.645, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. • Nº 1.646, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 Inclui o § 3º no Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.554/2018, que dispõe sobre o registro de contadores. Acesse e saiba quais foram as atualizações. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Conselheiros do CRCPE tomam posse na Academia Pernambucana de Ciências Contábeis
Conselheiros do CRCPE tomam posse na Academia Pernambucana de Ciências Contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/12/2021 O vice-presidente de Controle Interno do CRCPE, Eduardo Carlos Pessoa de Amorim, tomou posse, na tarde de ontem (15), como ocupante da cadeira de número 19, da Academia Pernambucana de Ciências Contábeis (Apecicon). Na ocasião, os conselheiros, Geraldo José Moura de Almeida Braga e Sabrina Gomes Santos de Lacerda, também tomaram posse como acadêmicos, ocupando as cátedras 24 e 35, respectivamente. Ainda na ocasião, o presidente do Sescap-PE, Ítalo de Melo Mendes, ocupando a cátedra 34, e o diretor financeiro do Sescap-PE, Erico Xavier de Moraes, ocupando a cátedra de número 21, também tomaram posse como imortais da Apecicon. Os discursos dos novos empossados foram repletos de expressões de gratidão e muita emoção pelo reconhecimento e honraria. O CRCPE esteve representado na solenidade, pelo vice-presidente de Administração e Finanças, Claudio Lino Lippi, que também é acadêmico da Apecicon, e participou da mesa de honra do evento. O encontro aconteceu no auditório da Faculdade FAFIRE, e também contou com momento de homenagem com a entrega da Medalha de Mérito Acadêmico Doutor José Francisco Ribeiro Filho, que teve como homenageado o contador Arnaldo Marques Guimarães. A posse da diretoria da Apecicon para o triênio 2022-2024, também foi efetivada durante o encontro, com a assinatura do termo de posse pelos acadêmicos eleitos, no último 03 de novembro, por aclamação. Durante a programação, os presentes puderam acompanhar uma palestra, com o tema, “De Platão ao Capital Intelectual”, ministrada pelo acadêmico, doutor e professor Jerônymo Libonati. Encerrando as atividades, os presentes acompanharam o corte do bolo, alusivo aos 44 anos de existência da Academia Pernambucana de Ciências Contábeis. Confira os novos acadêmicos e seus patronos: 1 – Contador Eduardo Carlos Pessoa de Amorim, ocupando a cadeira nº 19, cujo patrono é o contador José Amauri Correia. 2 – Contador Erico Xavier de Moraes Pinto, ocupando a cadeira nº 21, cujo patrono é o contador Juracy Da Costa Rocha. 3 – Contador Geraldo José Moura de Almeida Braga, ocupando a cadeira nº 24, cujo patrono é o contador Marcílio Dias Beltrão. 4 – Contador Ítalo de Melo Mendes, ocupando a cadeira nº 34, cujo patrono é o contador Clovis Barreto De Oliveira. 5 – Contadora Sabrina Gomes Santos De Lacerda, ocupando a cadeira nº 35, cujo patrono é o contador Antonio Belchior De Melo. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%