Sebrae alerta: notícia sobre exclusão de atividades do MEI é falsa

Sebrae alerta: notícia sobre exclusão de atividades do MEI é falsa Home / Notícias 16 de outubro de 2024 Recentemente, começaram a circular na internet e nas redes sociais falsas notícias que informavam que 34 atividades haviam sido excluídas da categoria Microempreendedor Individual (MEI), em 2024. A Agência Sebrae de Notícias foi atrás da veracidade dos fatos e confirmou que as matérias são, na verdade, fake news. “É importante informar que não houve qualquer exclusão de atividades do MEI em 2024. Nesse caso, vale a pena um esclarecimento com relação às ocupações do MEI. O que prevalece e no que as pessoas efetivamente se formalizam é na ocupação.” Helena Rêgo, analista de desenvolvimento territorial do Sebrae. Atualmente, existem 466 ocupações permitidas para o MEI que podem ser consultadas por meio do site do Gov.br. “A CNAE, que é a classificação nacional de atividades econômicas, pode causar alguma confusão, mas o que vale para a formalização do microempreendedor individual é a ocupação que se baseou na classificação brasileira de ocupações a CBO”, reforça a analista. O Sebrae faz um alerta que os empreendedores fiquem sempre atentos às notícias que são divulgadas na internet. Em caso de dúvidas, a orientação é acessar os sites oficiais do Governo ou entrar em contato com Central de Atendimento do Sebrae pelo 0800 570 0800. Fonte: Agência Sebrae Últimas notícias All noticia Sebrae alerta: notícia sobre exclusão de atividades do MEI é falsa CAE debaterá projeto que extingue débitos da CSLL anteriores a 1977 CAE aprova projeto que torna permanente fundo garantidor do Pronampe Empresas devem estar atentas ao cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas

CAE debaterá projeto que extingue débitos da CSLL anteriores a 1977

CAE debaterá projeto que extingue débitos da CSLL anteriores a 1977 Home / Notícias 16 de outubro de 2024 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15) a realização de uma audiência sobre projeto que extingue os débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 questionados na Justiça e com sentença final favorável ao contribuinte emitida até 2007. O PL 596/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), também permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022. A data da audiência ainda não foi marcada.  Apresentado conjuntamente pelos senadores Zenaide Maia (PSD-RN), Damares Alves (Republicanos-DF), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Lucas Barreto (PSD-AP), o requerimento (REQ 74/2024 – CAE) destaca que, diante dos impactos fiscais decorrentes da proposição, é “essencial aprofundar as discussões sobre as implicações legais e econômicas da medida”. Serão convidados para o debate: Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Representante do Supremo Tribunal Federal (STF), preferencialmente especialista em direito tributário; e  Representante da Receita Federal do Brasil. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia CAE debaterá projeto que extingue débitos da CSLL anteriores a 1977 CAE aprova projeto que torna permanente fundo garantidor do Pronampe Empresas devem estar atentas ao cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já atingiu 70% de adesão das capitais do país

CAE aprova projeto que torna permanente fundo garantidor do Pronampe

CAE aprova projeto que torna permanente fundo garantidor do Pronampe Home / Notícias 16 de outubro de 2024 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). De autoria dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Jorge Seif (PL-SC), além da senadora licenciada Ivete da Silveira (SC), a proposta tem por objetivo garantir sustentabilidade ao programa, com a manutenção do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece garantia aos empréstimos feitos pelo Pronampe. Na CAE, o PL 6.012/2023 recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), na forma de um substitutivo. Após passar por votação em turno suplementar na comissão, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja apreciado no Plenário do Senado. Criado pela Lei 13.999, de 2020, o Pronampe se destinava, inicialmente, a fornecer empréstimo emergencial às microempresas e empresas de pequeno porte, que, naquele momento, enfrentavam conjuntura econômica desfavorável em função da pandemia da covid-19. O Pronampe foi transformado em programa permanente em 2021, com a edição da Lei 14.161. Contudo, mesmo com a continuidade do programa, as duas leis mantiveram a previsão de que o FGO seria encerrado em janeiro de 2025, com o retorno dos valores para o Tesouro Nacional. O projeto original determinava a revogação, nas duas leis, dos trechos que encerravam o fundo.   No texto alternativo, no entanto, o senador Laércio Oliveira estabelece a destinação de pelo menos metade dos valores recuperados ou não utilizados para garantir parte dos empréstimos feitos pelo Pronampe a partir de janeiro de 2025. O restante não utilizado para garantia poderá compor poupança destinada a estudantes matriculados no ensino médio público para incentivá-los a permanecer na escola e concluir os estudos.  — Temos uma distribuição mais igualitária, de modo a viabilizar ambas as políticas públicas que são igualmente meritórias, como bem lembrou a senadora [Janaína Farias, autora da emenda] com a garantia mínima de 50% dos recursos ao Pronampe e outros 50% ao [Programa] Pé-de-Meia — disse Laércio. O Pé-de-Meia é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público, beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O programa funciona como uma poupança, destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino, e tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de promover a inclusão educacional e estimular a mobilidade social. Laércio acrescentou à Lei 13.999 um artigo para autorizar a União a aumentar a participação no FGO por meio de dotações orçamentárias feitas por emendas parlamentares para esse fim específico. Além disso, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas poderão fazer convênios com a instituição administradora do fundo com objetivo de incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia CAE aprova projeto que torna permanente fundo garantidor do Pronampe Empresas devem estar atentas ao cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já atingiu 70% de adesão das capitais do país CAE debate impacto da reforma tributária no Imposto Seletivo para o setor de comércio e serviços

Empresas devem estar atentas ao cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico

Empresas devem estar atentas ao cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico Home / Notícias 9 de outubro de 2024 Com o término do prazo para registro voluntário de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, que ocorreu na última segunda-feira (30/9), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta as empresas para que estejam atentas à obrigatoriedade de cadastro.  O registro compulsório das pessoas jurídicas que se enquadram na regra iniciou na semana passada e tem previsão de se estender até meados de novembro. Ao todo, serão cerca de 20 milhões de CNPJs inscritos compulsoriamente na ferramenta que centraliza as comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros.    Mesmo fora do prazo, as empresas que ainda não se registraram voluntariamente têm a oportunidade de realizar o cadastro, pois a inscrição compulsória será gradual. Para se cadastrar, basta acessar o sistema com o seu certificado digital, assinar o termo de adesão e confirmar um e-mail para recebimento de notificações. Já as pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa. As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente. Perda de prazos e penalidades O CNJ recomenda atenção às empresas para evitar riscos de perda de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio. É o que ressalta o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, Adriano da Silva Araújo: “Quem não confirmar o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”.    O magistrado também salienta o impacto da adesão de micro e pequenas empresas e MEIs ao sistema: “A maior parte das empresas está incluída nesta fase e é de fundamental importância para o pleno funcionamento do Domicílio. Isso porque o sistema veio para garantir agilidade aos processos judiciais e reduzir custos no envio e recebimento das comunicações processuais”, conclui.  Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais. A ferramenta, que substitui o envio de cartas físicas e a atuação de oficiais de justiça nas comunicações processuais, integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário. Com isso, colabora para garantir uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.   Quase 2 milhões de empresas já aderiram De acordo com balanço divulgado pelo CNJ na última sexta-feira (04/10), cerca de 2 milhões de empresas privadas já estão cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico. Destas, 85% são de grande e médio portes. Até o momento, 276.145 micro e pequenas empresas se registraram no sistema. A maior parte dos CNPJs de empresas de todos os portes cadastrados são de São Paulo (35%), Rio de Janeiro (9,1%) e Minas Gerais (8,8%). Em agosto deste ano, o CNJ realizou o cadastro compulsório de 1,2 milhão de grandes e médias empresas, que não se inscreveram durante a segunda etapa de adesão voluntária ao sistema.  Desde o início do funcionamento do Domicílio, em fevereiro de 2023, já foram expedidas mais de 11 milhões de comunicações às empresas via sistema, a maior parte delas relativas a intimações (86,6%). A Justiça Estadual é responsável pela maioria dos envios (87,7%), sendo os três tribunais do Sul do país os que mais emitem comunicações.   Fonte: CNJ Últimas notícias All noticia Empresas devem estar atentas ao cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já atingiu 70% de adesão das capitais do país CAE debate impacto da reforma tributária no Imposto Seletivo para o setor de comércio e serviços Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime

Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas

Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas Home / Notícias 9 de outubro de 2024 A Receita Federal e o Serpro comunicam às entidades conveniadas e parceiras que o acesso às bases CPF e CNPJ, por meio do HOD e realizado por seus usuários, será descontinuado. Essa ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal. O software Host On-Demand (HOD), frente à evolução tecnológica em que todos os sistemas contam com interfaces gráficas, passou a ser difícil de se utilizar. Para substituir esse software será lançado o Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (PCAD), que utilizará nova tecnologia com interface amigável, intuitiva e com novos recursos. O PCAD vai permitir as mesmas consultas a dados das bases da Receita Federal do Brasil (RFB), como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) que as entidades conveniadas e parceiras já possuem, e ao longo do tempo, receberá novas bases, como CNO, CAEPF, Simples Nacional, entre outros. A forma de autenticação ao novo sistema será por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF) para garantir a segurança das operações. “O novo sistema significa uma mudança de paradigma para a Receita Federal e trará, principalmente para os usuários finais, melhorias significativas na usabilidade e rotina do dia-a-dia de trabalho”, explica o auditor-fiscal Rafael Neves Carvalho, Coordenador-Geral de Cadastros e Benefícios Fiscais-Substituto. Rafael ainda ressalta que “o direcionamento dos acessos de uma solução para outra seguirá tranquilamente e da melhor forma possível .” Para Fábio Salles, gestor de produtos para o PCAD no Serpro, “é uma migração que vai melhorar em muito a experiência de dezenas de milhares de usuários do setor público, localizados principalmente em pequenos municípios de todo o país. Também é importante dizer que ninguém ficará sem acesso ao serviço”, complementa. Segundo ele, não há data para encerramento do antigo ambiente HOD. “Desligaremos somente depois que o último usuário migrar”, tranquiliza o gestor. O processo de direcionamento dos acessos de uma solução para outra será conduzido pela Receita Federal e pelo Serpro, respeitando o tempo necessário de cada órgão ou entidade conveniada. Nenhum órgão ou entidade ficará sem acesso durante este período. Serão enviadas comunicações específicas aos órgãos e entidades convenentes com o objetivo de programar o direcionamento dos acessos. NOVOS PEDIDOS DE ACESSO A partir da primeira quinzena de novembro de 2024, as solicitações de inclusão de usuários na solução antiga serão direcionadas para o PCAD. O QUE O USUSÁRIO DEVE FAZER Para obter informações sobre o PCAD, tais como: os requisitos de máquinas e softwares mínimos para usar o novo sistema, bem como acesso a um formulário para dúvidas ou obter informações de como proceder para solicitar o certificado digital de pessoa física (e-CPF), o usuário deverá acessar esse link. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já atingiu 70% de adesão das capitais do país CAE debate impacto da reforma tributária no Imposto Seletivo para o setor de comércio e serviços Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime Paulista recebeu palestra sobre DIRF Digital e o impacto nos escritórios de contabilidade

Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já atingiu 70% de adesão das capitais do país

Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já atingiu 70% de adesão das capitais do país Home / Notícias 9 de outubro de 2024 De acordo com informações do Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), até junho deste ano, 70% das capitais brasileiras aderiram ao sistema nacional padrão de emissão de notas fiscais para empresas prestadoras de serviços. Ao todo, já são 1.037 municípios aderentes – quase 19% do total de entes federativos e 70% do volume total de emissões de NFS-e do país. A ferramenta é uma iniciativa da Receita Federal, em parceria com o Sebrae, outros órgãos públicos e a iniciativa privada, com objetivo de simplificar o processo de emissão do documento em todo o território nacional. Até 31 de dezembro de 2024, os custos de desenvolvimento e produção do sistema nacional NFS-e serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae. Após esse período, o convênio prevê formas de rateio para auxiliar no custeio. Por exemplo: os municípios de até 50 mil habitantes estariam isentos. Já os municípios acima de 50 mil habitantes deverão arcar com dois terços dos custos, enquanto a Receita se encarregaria de um terço. O setor de prestação de Serviços é o que mais cresce no Brasil, com 61,6% de todas as empresas abertas nos quatro primeiros meses de 2024. Com o Comércio, ele forma o setor terciário, responsável por 84,3% dos novos CNPJs emitidos. Os dados estão no Mapa de Empresas – Boletim do 1º quadrimestre de 2024 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Desde o ano passado, todos os Microempreendedores Individuais que prestam serviços para empresas estão obrigados a utilizar a plataforma, independentemente de adesão do município, ao passo que as empresas de outros portes só conseguem utilizar o sistema se o município do estabelecimento realizar a adesão. “Um empreendedor que presta serviço para 10 municípios precisa emitir nota para cada cliente de forma diferente, conforme as regras locais – o que compromete, muitas vezes, a competividade de gestão das empresas. São custos adicionais e uma série de obrigações acessórias, como prestação de contas a todos os órgãos regulatórios”, avalia o Sebrae. Para os municípios, a padronização das informações tributárias também gera vários benefícios, como diminuição de custos operacionais ao usar uma tecnologia federal, melhorando a qualidade das informações e estimulando a transparência e cidadania. Do ponto de vista da arrecadação, a ferramenta também é favorável ao permitir a cobrança regular do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Hoje muitas cidades não o cobram por falta de administração tributária estruturada e ferramentas adequadas. Entre outras vantagens está o acesso à tecnologia para pequenos municípios que possuem recursos e infraestruturas limitadas. Facilidades para o MEI De acordo com Resolução nº169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o microempreendedor individual fica isento de algumas obrigações ao utilizar a NFS-e. O MEI não precisa mais apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços, que anteriormente era requerida para cumprir obrigações fiscais, como também não precisa mais emitir documento fiscal eletrônico específico de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a menos que o respectivo estado ou município exija tal emissão e disponibilize um sistema gratuito para a sua geração. Além disso, fica desobrigado de emitir outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Aplicativos disponíveis No caso do MEI, a emissão e o recebimento da nota fiscal eletrônica de padrão nacional podem ser realizados pelo celular através do aplicativo NFS-e Mobile, que permite o acesso a informações fiscais relativas ao CPF e CNPJ vinculado à prestação de serviços. O APP está disponível para dispositivos Androide e IOS. Antes de usá-lo é preciso fazer um cadastro no Portal Web aqui. Por outro lado, pelo Aplicativo Oficial para Notificação de Recebimento de Nota Fiscal Eletrônica, também conhecido como NFS-e Cidadão, serve para que o cliente possa consultar as notas fiscais emitidas em seu nome. Fonte: Agência Sebrae Últimas notícias All noticia Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já atingiu 70% de adesão das capitais do país CAE debate impacto da reforma tributária no Imposto Seletivo para o setor de comércio e serviços Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime Paulista recebeu palestra sobre DIRF Digital e o impacto nos escritórios de contabilidade Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30)

CAE debate impacto da reforma tributária no Imposto Seletivo para o setor de comércio e serviços

CAE debate impacto da reforma tributária no Imposto Seletivo para o setor de comércio e serviços Home / Notícias 9 de outubro de 2024 A CNC reconhece as especificidades dos setores que serão diretamente impactados pela incidência do IS e tem trabalhado ativamente para defender os interesses do Sistema Comércio Nesta terça-feira (8), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal promoveu uma audiência pública para discutir os desdobramentos da reforma tributária no Brasil, com foco no Imposto Seletivo (IS), um dos principais elementos do Projeto de Lei Complementar nº 68/24 (PLP 68/24). A audiência reuniu especialistas, representantes do governo federal e integrantes da sociedade civil para analisar os impactos dessa mudança em diferentes setores da economia, sobretudo nos relacionados a bens e serviços específicos.  A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por meio da Diretoria de Relações Institucionais (DRI) e Diretoria de Economia e Inovação (Dein), tem acompanhado de perto as discussões sobre a reforma, buscando garantir que os interesses dos setores que representa sejam devidamente considerados. O foco da CNC está em mitigar os efeitos do novo tributo, especialmente, em empresas que comercializam produtos e serviços que serão afetados pela incidência do IS.  O Imposto Seletivo (IS), conforme estabelecido no PLP 68/24, incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços que possam ser considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens que serão tributados, estão veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas e bens minerais, além de concursos de prognósticos e fantasy sports.  O IS, previsto no Livro II do PLP 68/24, será um imposto monofásico, ou seja, será cobrado uma única vez sobre o produto ou serviço, sem a possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais em operações subsequentes. Isso gera preocupações no setor empresarial, que teme uma possível elevação de custos e perda de competitividade, principalmente em relação a produtos que já são fortemente taxados, como veículos e bebidas alcoólicas.  Segundo o artigo 407 do PLP, o IS tem o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Contudo, a determinação de alíquotas progressivas, sobretudo para veículos e bebidas alcoólicas, levanta dúvidas sobre a capacidade das empresas de absorver esses custos sem repassá-los integralmente ao consumidor final. A CNC reconhece as especificidades dos setores que serão diretamente impactados pela incidência do IS e tem trabalhado ativamente para defender os interesses desses contribuintes. E enfatiza também que seu objetivo é garantir que as novas regras sejam aplicadas de forma justa e equilibrada, levando em conta as peculiaridades dos segmentos afetados.  A CNC destaca ainda a importância de uma transição gradual e de medidas compensatórias para evitar que a competitividade das empresas brasileiras seja prejudicada em um momento de recuperação econômica. Além disso, a entidade tem se posicionado contra a criação de novas obrigações tributárias que possam sobrecarregar o setor de comércio e serviços, defendendo uma maior simplificação do sistema fiscal.  Impactos social e econômico O economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, explica que a proposta de tributação de setores e atividades impacta social e economicamente as famílias brasileiras, principalmente as de menor renda.  Tavares ressalta dois pontos principais: 1. Arbitrariedade na determinação dos setores tributados: “É mencionado que a determinação dos setores e atividades sujeitos ao imposto (IS) não está clara. Isso gera incerteza, pois essas determinações podem mudar ao longo do tempo, especialmente no Senado Federal, causando insegurança econômica. A instabilidade pode ser problemática, já que o imposto pode ser alterado de tempos em tempos, afetando diversos setores sem previsibilidade”, salienta. 2. Impacto social negativo: “A taxação de itens como veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, açucaradas e bens minerais pode ter um impacto significativo no bem-estar das famílias, especialmente as de baixa renda. Um exemplo dado é o aumento do preço de bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos, que, apesar de não serem alimentos saudáveis, são consumidos por muitas famílias. O aumento do preço desses produtos pode prejudicar o acesso dessas famílias a pequenos prazeres que fazem parte do seu cotidiano, como a compra de uma Coca-Cola para o almoço de domingo. Além disso, o encarecimento de veículos, que são fundamentais para o deslocamento, especialmente em áreas com transporte público precário, também pode dificultar a vida das pessoas de menor renda”, avalia Tavares. O especialista sugere ainda que essa forma de tributação pode ser “perversa”, piorando a qualidade de vida das pessoas que já enfrentam dificuldades financeiras. Incidências e exceções Entre os pontos que geraram mais debate na audiência, estão as alíquotas do IS, que poderão variar de acordo com a categoria de produto e com fatores como teor alcoólico, no caso de bebidas, ou eficiência energética e pegada de carbono, no caso de veículos. Esses critérios visam incentivar práticas mais sustentáveis e responsáveis por parte das empresas, mas também impõem desafios para sua adaptação.  Os bens e serviços que serão afetados pelo IS incluem: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas e açucaradas; bens minerais; concursos de prognósticos e fantasy sports. Por outro lado, algumas operações estarão isentas do imposto, como exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações, além de serviços de transporte público coletivo de passageiros, tanto rodoviário quanto metroviário. Além disso, bens e serviços que já têm redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também não serão tributados pelo IS.  Setores sob pressão Empresas de setores como a indústria automotiva, bebidas e produtos fumígenos serão as mais impactadas pelas novas regras. Para os fabricantes de veículos, as alíquotas do IS serão graduadas de acordo com critérios como potência, eficiência energética, pegada de carbono e densidade tecnológica, o que pode tornar alguns modelos significativamente mais caros.  Já no caso de bebidas alcoólicas, as alíquotas poderão ser diferenciadas conforme o tipo de produto e o teor alcoólico, um fator que preocupa pequenos produtores, especialmente em segmentos como o de cachaça e cerveja artesanal. A CNC tem buscado garantir que essas alíquotas não comprometam

Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime

Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime Home / Notícias 9 de outubro de 2024 A nova Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior. A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024. Quem pode aderir e o que pode ser regularizado O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal. Condições para regularização Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos: Apresentação de declaração única de regularização específica. Pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização.  Pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda.   Como fazer a declaração A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br). Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime Paulista recebeu palestra sobre DIRF Digital e o impacto nos escritórios de contabilidade Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30) CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer

Paulista recebeu palestra sobre DIRF Digital e o impacto nos escritórios de contabilidade

Paulista recebeu palestra sobre DIRF Digital e o impacto nos escritórios de contabilidade Home / Notícias 8 de outubro de 2024 Ontem, no dia 07 de outubro de 2024, o CRCPE realizou a Palestra Especial: A Chegada da DIRF Digital Mensal e o Impacto nos Escritórios de Contabilidade, com a palestrante Emanuela de Paula. O evento ocorreu no auditório do SENAC em Paulista e contou com a participação do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, na abertura. Na ocasião foram discutidas as mudanças trazidas pela DIRF Digital, além da apresentação da Convenção Coletiva do Comércio. O vice-presidente de Educação Continuada, Eduardo Amorim, e a representante do CRCPE em Paulista, Lúcia de Fátima Oliveira, também participaram do encontro. Um momento de atualização para os profissionais da contabilidade! Últimas notícias All noticia Paulista recebeu palestra sobre DIRF Digital e o impacto nos escritórios de contabilidade Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30) CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores

Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30)

Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30) Home / Notícias 2 de outubro de 2024 As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas – conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, publicada no último dia 19 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União. O FAP foi calculado para o universo de 3.389.146 estabelecimentos em todo Brasil. O FAP está disponível no portal da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal). O acesso será realizado pelo GOV.BR. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP, disponível em: V1.3_MANUAL_DE_ACESSO_AO_NOVO_FAP_atualizado_em_02.02.2024.pdf (www.gov.br). O sistema para as empresas consultarem o valor do FAP e apresentarem contestação ou recurso foi modernizado para garantir maior celeridade. A estrutura foi adequada às novas tecnologias disponíveis, os layouts foram modernizados e a forma de acesso, alterada. As informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Contestações e Recursos – As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de primeiro a 30 de novembro as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas. FAP – Legalmente inserido no ordenamento jurídico pelo décimo artigo da lei no 10.666, de 8 de maio de 2003. É um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade, e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica (CNAE). Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo, tais como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália, e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente laboral. Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma pela qual tais pessoas jurídicas são tributadas. Com isso, o cálculo do FAP, para expressar o cenário dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, deve considerar a realidade da totalidade das empresas, as quais têm o direito de conhecer sua própria realidade acidentária e compará-la com as demais empresas da mesma atividade econômica. Dessa forma, em igualdade de condições, as empresas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho e também no planejamento de seus investimentos. Fonte: Ministério da Previdência Social Últimas notícias All noticia Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30) CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários