Bolsa vai ‘dedurar’ investidores para Receita; risco de malha fina aumenta?

Bolsa vai ‘dedurar’ investidores para Receita; risco de malha fina aumenta? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/07/2021 O Leão não quer mais esperar a declaração do Imposto de Renda para saber onde você investe o seu dinheiro. Corretoras e outras instituições de mercado, como a própria Bolsa, serão obrigadas a transmitir diariamente os dados das operações de seus clientes pessoa física, como investimento em ações, fundos, BDRs e ouro à Receita Federal. A regra já deveria ter entrado em vigor, no começo de julho, mas está suspensa temporariamente, pois precisaria de autorização prévia dos contribuintes. O controle mais rigoroso do Fisco ajudaria no combate à sonegação de impostos sobre ganhos de capital. Especialistas ouvidos pelo UOL acreditam que a medida vai fazer com que muito investidor caia na malha fina ou se recuse a compartilhar as informações. Um novo dedo-duro? Hoje as informações sobre investimentos em renda variável chegam ao conhecimento da Receita de duas formas: pela declaração anual do IR ou no momento da cobrança do imposto conhecido como “dedo-duro”, que incide sobre o lucro de operações com ações. Esse imposto é de 1% quando o investidor lucra com a venda de uma ação que comprou no mesmo dia (day trade) e de 0,005%, em operações de maior prazo com lucro acima de R$ 20 mil. É a cobrança desse tributo, retido na fonte, que faz com que a Receita saiba que o investidor está aplicando na Bolsa, além do tamanho da operação. “Se o investidor não pagar o imposto devido com o lucro da operação, a Receita vai ficar sabendo, porque o ‘dedo-duro’ recolheu parte do tributo”, afirma Rodrigo Franchini, sócio da Monte Bravo Investimentos. Ele acredita que a prestação de contas diária ao Fisco funcionaria de maneira parecida, independentemente da operação ou de retenção de imposto na fonte. “Tem o desconforto da vigilância diária, mas é uma via de segurança para o mercado financeiro”, diz Franchini. Mais gente na malha fina Para o advogado tributarista João Victor Guedes, sócio do L.O. Baptista Advogados, a nova regra deve ajudar a encontrar inconsistências nas declarações de Imposto de Renda e muitos contribuintes pessoa física devem cair na “malha fina”. “Na prática, a maioria dos investidores pessoa física passa por isso porque não declara os ganhos adequadamente. Não é porque não querem, é por ser complexo mesmo”, afirma o advogado. Segundo Guedes, o pequeno investidor tem dificuldades em fazer o controle de tributos sobre ganhos e perdas com operações na renda variável. “São controles de preços e de custo que o contribuinte precisa fazer de forma manual”, diz o tributarista. Um gestor de recursos ouvido pelo UOL e que pediu para não ser identificado diz que é por esse motivo que muitos investidores procuram aplicar em fundos. “Não sei se o envio diário de informações à Receita chega a incomodar, mas conheço muita gente que prefere investir em Bolsa via fundo de ações para fugir das complicações do IR. Eu inclusive”, disse ele. Resistência dos contribuintes? A instrução normativa que prevê o controle mais amplo da Receita sobre os investimentos foi publicada em 1º de julho no Diário Oficial da União. Mas só não entrou em vigor porque a própria regra está condicionada a uma autorização prévia do contribuinte. As informações dos contribuintes seriam transmitidas pelas corretoras a B3, depositária central do mercado, que repassaria os dados à Receita. O Fisco ainda vai detalhar como será feito esse trâmite e a partir de quando a regra entraria de fato em vigor. A Receita Federal disse ao UOL que, inicialmente, os clientes das corretoras podem autorizar o repasse das informações diretamente pela área logada do site da B3. A data para que instituições comecem a transmitir os dados dos contribuintes ao Fisco ainda está sendo negociada e depende da publicação de um “Ato Declaratório”. Segundo a instituição, esse ato ainda não tem data para sair. Outra questão que ainda precisa ser elucidada é sobre o que pode acontecer com o investidor que não quiser que sua posição financeira seja compartilhada com a Receita. “Ele poderia ficar impedido de investir, da mesma forma que acontece com o cliente de uma corretora que não preenche o formulário sobre perfil do investidor, requisito da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O sistema não permite que ele opere”, diz João Victor Guedes, do L.O. Baptista Advogados. O tributarista acredita que se a Receita não esclarecer esse ponto, as instituições de mercado podem exigir que os clientes autorizem o envio de dados para não pagar multas. Segundo a norma do Fisco, as empresas que não transmitirem as informações podem sofrer multa entre R$ 500 e R$ 1.500 por cliente que não compartilhar posição financeira. Fonte: UOL Economia/ Portal Contábil SC Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Aprovação das contas do CRCPE em 2020 foi destaque na Reunião Plenária de julho

Aprovação das contas do CRCPE em 2020 foi destaque na Reunião Plenária de julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/07/2021 A reunião Plenária Ordinária de número 1.540, do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, foi realizada na tarde desta segunda-feira (26/07) e contou a participação de conselheiros, delegados, convidados e funcionários do CRCPE, em formato virtual. O destaque do encontro foi a aprovação das contas do CRCPE no ano de 2020, aprovada por unanimidade e sem ressalvas pela auditoria do Conselho Federal de Contabilidade. Coordenado pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, o momento também teve a participação dos vice-presidentes, que apresentaram os dados de suas respectivas câmaras neste mês de julho. Durante o encontro também foi apresentada a portaria do CRCPE de número 129 de 26 de julho de 2021, que nomeou o novo delegado do CRCPE no município de Arcoverde, o contador Alexandre de Oliveira. O novo delegado agradeceu ao CRCPE pela confiança e ressaltou que o trabalho desenvolvido em sua cidade será para o bem comum da Classe Contábil. Alexandre também aproveitou a oportunidade para parabenizar os colegas da contabilidade pela dedicação e seriedade do trabalho desenvolvido pelo CRCPE. A presidente da Ascontar (Associação dos Contabilistas de Arcoverde), Ivone Sandra, também participou do momento e externou a sua satisfação em ver o colega do mesmo município representando o CRCPE em Arcoverde. A delegada do CRCPE no Cabo de Santo Agostinho, Luzinete Santos, falou sobre seu crescimento profissional como representante do Conselho em seu município. Luzinete também destacou a importância do engajamento com outras entidades, com ações conjuntas, que fortalecem a Contabilidade. Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

PEPC 2021: pontuação mínima para cumprimento do programa está reduzida neste ano

PEPC 2021: pontuação mínima para cumprimento do programa está reduzida neste ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/07/2021  Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu, no dia 15 de abril, a Deliberação CFC n.º 14, que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2021, em face da declaração de pandemia da Covid-19 no Brasil. De acordo com o documento, a pontuação mínima necessária aos profissionais especificados no item 4 da NBC PG 12 (R3), que regulamenta o programa, passou de 40 para 20 pontos. Os limites anuais, máximos e mínimos, estão estabelecidos da seguinte forma: para a aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência,  limitada a 10 pontos; atuação como participante, limitada a 10 pontos; e produção intelectual, limitada a 10 pontos. Conforme a tabela: Tabela I – Aquisição de conhecimento  Mínimo de 4 pontos Tabela II – Docência  Limitado a 10 pontos Tabela III – Atuação como participante Limitado a 10 pontos Tabela IV – Produção Intelectual Limitado a 10 pontos Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos. Nova edição da medida A redução de pontuação no PEPC já havia sido estabelecida no ano passado com o surgimento dos primeiros casos do novo coronavírus no Brasil. A medida faz parte de uma série de medidas tomadas pelo CFC para contribuir com as ações que visam minimizar o contágio e impedir o avanço da doença. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Tributação sobre dividendos: relator da reforma estuda ampliar grupos isentos de cobrança

Tributação sobre dividendos: relator da reforma estuda ampliar grupos isentos de cobrança Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/07/2021 Segundo o deputado, a isenção de até R$ 20 mil para tributação deve ser mantida. Nesta quarta-feira (21), o relator da proposta da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino, afirmou que estuda ampliar a faixa de isenção de cobrança sobre dividendos. A proposta atual prevê a isenção de até R$ 20 mil e o valor deve ser mantido. Mas, segundo o parlamentar, ela pode ser ampliada no caso de empresas pertencentes a um mesmo grupo, coligadas ou micro e pequenos negócios de uma mesma família. “A gente já vinha incluindo a não tributação de lucros e dividendos distribuídos entre grupos econômicos, agora abordamos essa questão entre controladas e controladoras”, disse o deputado. A fala ocorreu após encontro com representantes da indústria, do comércio e do setor de serviços na sede da Fiesp. “Recebemos uma importante sugestão também para os lucros e dividendos das micro e pequenas empresas distribuídos para pessoas da mesma família, que iremos levar para os consultores legislativos, o governo e os deputados”, completou. No caso das empresas coligadas, ele disse que a possibilidade também seria prevista até determinado percentual de cotas de participação nas empresas. Quando questionado se uma tributação progressiva de dividendos poderia ser adotada, Sabino rechaçou a ideia. Reforma do Imposto de Renda O parecer preliminar da segunda fase da reforma tributária, apresentado no último dia 13, teve um corte maior no Imposto de Renda das empresas (IRPJ) para facilitar a aprovação da taxação de dividendos -a parcela dos lucros que uma empresa distribui aos seus acionistas. O relatório prevê a redução da alíquota geral do IRPJ dos atuais 15% para 5% em 2022, e para 2,5% a partir de 2023. Na proposta original, a alíquota cairia para 12,5% em 2022,e 10%, a partir de 2023. O texto do governo foi recebido com forte descontentamento pelos empresários e  pelo setor financeiro, que avaliaram que as mudanças iriam prejudicar as empresas. De acordo com Sabino, as mudanças foram necessárias para evitar um aumento de carga tributária que pudesse prejudicar o setor produtivo. Essa era uma das principais críticas dos empresários e de líderes de partidos da Câmara dos Deputados “Aprimoramos o texto desde que chegou do governo. Pretendemos reduzir a alíquota de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica de 15% para 2,5%, fazendo com que mais de R$ 98 bilhões fiquem, por ano, já a partir do ano de 2023 disponíveis para os empreendedores.” Na visão dele, a proposta agora vai beneficiar o capital produtivo e promover uma desoneração efetiva e líquida da carga tributária de R$ 30 bilhões. As perdas com arrecadação devem ser compensadas com um aquecimento da atividade econômica. Segundo o parlamentar, a mudança preliminar no texto do governo também foi relevante, pois o corte de imposto para as empresas vai poder ser multiplicado nas mãos dos empreendedores. “Em vez de estar nas mãos dos governos, serão R$ 98 bilhões a mais nas mãos das empresas para fábricas e novos negócios, o que pode impulsionar a geração de empregos.” Ele reafirmou que a arrecadação não ficará comprometida com as mudanças previstas para pessoas jurídicas e nem com o aumento da faixa de isenção do IR para pessoas físicas, para R$ 2.500. Fonte: Portal Contábeis com informações da Folha de S.Paulo Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Entenda sobre o contencioso tributário

Entenda sobre o contencioso tributário Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/07/2021 A utilização da ferramenta traz clareza para que empresas identifiquem oportunidades fiscais e evitem prejuízos desnecessários. Segundo dados do impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, os brasileiros pagaram, até o dia 9 de julho deste ano, mais de R$ 1,3 trilhões em impostos. Em uma perspectiva mais clara do peso desses tributos para o ambiente de negócios brasileiro, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em toda a América Latina, proporcionalmente, o Brasil é o segundo país cuja carga tributária é mais alta em relação ao PIB (perdendo a liderança apenas para Cuba). Considerando a importância da tributação para que o Estado Brasileiro desenvolva suas funções e ofereça serviços dignos a população brasileira, o fato é que, de acordo com Rogério Fachin, advogado especialista em Direito Tributário, o atual sistema tributário brasileiro conta com distorções significativas que acabam por afetar o dia a dia do contribuinte – tanto cidadãos, quanto empresas. Segundo Fachin, no plano empresarial, o excesso de normas e alterações tributárias que fazem parte da realidade fiscal presente do país tornam o nosso sistema de impostos e tributos, para além de excessivamente burocrático, complexo ao ponto de que um volume vasto de organizações acaba por pagar tributos a mais, seja por falta de entendimento em relação a alguma norma ou obrigação, ou mesmo por receio de contestação junto ao Fisco. Não por acaso, apenas para elucidar este cenário, segundo conteúdo publicado em 2018 no Portal Contábeis, 95% das companhias nos regimes de Lucro Real ou Presumido pagam impostos a mais do que deveriam (76% das pequenas e médias empresas também sofrem com tal problemática). Esta é apenas uma das faces do impacto do sistema que recai sobre os ombros das empresas e que pode desestimular investimentos, abertura de novas empresas e, consequentemente, geração de empregos no ambiente econômico brasileiro. Outro ponto levantado por Fachin, que deve ser levado em conta dentro deste contexto, é o perfil confiscatório do sistema tributário nacional. Ocorrendo pelo excesso de rigor na aplicação de penalidades tributárias mediante falhas que, dada a complexidade do cenário fiscal, são passíveis de ocorrer com qualquer empresa.Para ele, ao invés de adotar uma perspectiva educativa para, por exemplo, empresas com um histórico de boa relação com o Fisco e transparência, opta-se, a rigor, atribuição de multas com caráter de penalização junto ao patrimônio dos contribuintes. Por fim, o contribuinte pode correr o risco, ainda, de mudanças repentinas na interpretação de normas e ser punido por uma questão tributária passível de maior análise para que se evite o ônus ao empreendedor. A importância do contencioso tributário É dentro desta complexa situação que o contencioso tributário surge como uma ferramenta decisiva para que se encontre um equilíbrio entre uma arrecadação justa e a orientação para que os contribuintes possam se manter em uma relação de transparência e em dia com as obrigações fiscais que são, de fato, de sua responsabilidade. O contencioso tributário, neste sentido, nada mais é do que a aplicação de medidas administrativas e judiciais na solução de litígio tributário – ainda na fase em que ele se encontra em período de cobrança pelo Fisco, mas também, no âmbito judicial, caso necessário. Por meio do contencioso tributário, será possível avaliar eventuais inconstitucionalidades na cobrança de um imposto e até mesmo reverter a cobrança de um imposto pago a mais, gerando maior segurança jurídica para as organizações e um consequente impacto econômico positivo para a realidade financeira das empresas do país. Vale citar que os processos administrativos e fiscais são um mecanismo de defesa legítimo do contribuinte e amparados pelo Decreto 70.235/72.    Benefícios do contencioso tributário Os benefícios do contencioso tributário para as empresas incluem, dentre outros pontos:  Apoio às organizações na superação da complexidade tributária brasileira; Redução significativa de custos mediante a reversão de pagamentos feitos a mais ou indevidamente; Melhoria dos processos e organização tributária para as empresas; Revisão fiscal para a identificação de créditos tributários; Prevenção e desenho de estratégias para evitar futuras notificações e multas do Fisco; Maior equilíbrio entre impostos cobrados e a realidade financeira das empresas; Maior visibilidade para o empreendedor de sua realidade fiscal e adoção de práticas contínuas para o acompanhamento de normas e Compliance tributário. Para usufruir destes benefícios, por fim, é crucial que as empresas contem com o apoio de especialistas que, analisando a estrutura fiscal de uma organização, poderão indicar os melhores caminhos para a segurança tributária do negócio, utilizando o contencioso como uma ferramenta estratégica para corrigir as distorções que podem ainda recair sobre o ambiente de negócios. Fonte: Portal Contábeis / Rogério Fachin, advogado especialista em Direito Tributário na FNCA Advogados Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/07/2021 Prazo, que terminaria no último dia útil deste mês, foi adiado para 30 de setembro. Receita Federal altera o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2039, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de hoje (16/7). Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas. Dessa forma, diante da situação de excepcionalidade que ora se configura, e considerando que para a entrega da ECF se faz necessária prévia elaboração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão também prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2021, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2023 , a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2021. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Esocial: ajuste de validação para órgãos públicos federais

Esocial: ajuste de validação para órgãos públicos federais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/07/2021 Durante os trabalhos internos de revisão do leiaute do eSocial e do Manual de Orientação do eSocial – MOS, foi verificada a necessidade de ajuste na validação do campo {nrInsc} do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público no leiaute da versão simplificada do eSocial. Com o ajuste mencionado, que será implantado em 21 de julho de 2021, os órgãos da administração indireta federal (naturezas jurídicas 110-4, 113-9, 125-2, 131-7) deverão encaminhar o evento S-1000 com os campos de identificação preenchido com a raiz do CNPJ (8 posições) do declarante no grupo [ideEmpregador]: 110-4    Autarquia Federal113-9    Fundação Pública de Direito Público Federal125-2    Fundação Pública de Direito Privado Federal131-7    Fundo Público da Administração Direta FederalEm razão disso, as unidades vinculadas aos entes supramencionados devem ser informadas no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. A partir da implantação do ajuste, somente os órgãos da administração direta federal devem encaminhar o evento S-1000 com o campo de identificação preenchido com o CNPJ de 14 posições: 101-5    Órgão Público do Poder Executivo Federal104-0    Órgão Público do Poder Legislativo Federal107-4    Órgão Público do Poder Judiciário Federal116-3    Órgão Público Autônomo Federal134-1    UniãoO ajuste será documentado na próxima Nota Técnica. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias

Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/07/2021 O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) começou hoje e busca orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais. AReceita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos. No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais. A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00. Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber: Notas fiscais eletrônicas (modelo 55) Decred (informações de repasse por cartão de crédito) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta) Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções) DIRF (pagamentos declarados por terceiros) Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas) Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições. Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade. A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021. A seguir, a distribuição das pessoas jurídicas por Unidade da Federação: UF Total de PJ % Acre 108 0,2% Alagoas 503 1,1% Amapá 58 0,1% Amazonas 625 1,4% Bahia 2.384 5,3% Ceará 1.758 3,9% Distrito Federal 1.090 2,4% Espírito Santo 502 1,1% Goiás 1.940 4,3% Maranhão 854 1,9% Mato Grosso 1.487 3,3% Mato Grosso do Sul 817 1,8% Minas Gerais 4.469 9,9% Paraná 2.257 5,0% Paraíba 796 1,8% Pará 1.292 2,9% Pernambuco 1.375 3,1% Piauí 427 0,9% Rio de Janeiro 3.082 6,8% Rio Grande do Norte 687 1,5% Rio Grande do Sul 2.179 4,8% Rondônia 421 0,9% Roraima 83 0,2% Santa Catarina 1.313 2,9% São Paulo 13.913 30,9% Sergipe 345 0,8% Tocantins 247 0,5% Brasil 45.012 100,0%   Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Comissão aprova juro menor para micro e pequenas empresas em financiamentos de longo prazo

Comissão aprova juro menor para micro e pequenas empresas em financiamentos de longo prazo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/07/2021 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 3605/20, que reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19. Pela proposta, a TLP, quando aplicada à concessão de financiamentos a micro e pequenas empresas, deverá ter os valores reduzidos, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O projeto prevê ainda taxas distintas para diferentes prazos e modalidades, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. O texto, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e de outros sete parlamentares, foi aprovado por recomendação do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). “O projeto representa iniciativa para fornecer taxas de juros mais baixas nos empréstimos das instituições financeiras oficiais que utilizam a TLP e sua taxa de juros pré-fixada, especialmente o BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], que pode ter papel importante na recuperação da economia”, afirmou o relator ContrapartidaComo contrapartida das empresas, o projeto exige a manutenção do nível de empregos e de salários e proíbe recompras de ações; aumentos salariais e bônus e benefícios adicionais a seus executivos e dirigentes; uso de recursos para operações de tesouraria; distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio. A proposta também exige a manutenção de preços de bens e serviços ofertados pela instituição, ressalvados os aumentos justificados decorrentes de elevação nos custos. VigênciaO projeto altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil e perdeu a vigência ao término de 2020. Para validar a proposta, o deputado Joaquim Passarinho apresentou emenda para estender a vigência da lei até 31 de dezembro de 2021. “O marco temporal da Lei 13.979/20 pode ser atualizado e adaptado no projeto de lei, uma vez que a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e os seus efeitos econômicos e sociais permanecem em 2021, após a economia brasileira ter registrado queda de 4,1% em 2020”, observou Passarinho. TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Cadastro de Palestrantes e Instrutores CRCPE – Inscrições abertas

Cadastro de Palestrantes e Instrutores CRCPE – Inscrições abertas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/07/2021 Estão abertas as inscrições para o cadastro de Palestrantes e Instrutores do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco. O objetivo é o cadastramento de professores e especialistas em assuntos voltados ao interesse e necessidades dos profissionais da contabilidade, para ministrar palestras, seminários, entre outras atividades, presenciais e a distância, bem como a elaboração de conteúdos técnicos atrelados às atividades e outros afins, que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético. Para se inscrever e obter mais informações, acesse o edital clicando no link abaixo:   Confira abaixo a publicação do aviso de cadastramento publicada no Diário Oficial da União Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%