Comissão permite publicação de informações sobre empresas beneficiadas por renúncia fiscal
Comissão permite publicação de informações sobre empresas beneficiadas por renúncia fiscal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/04/2021 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20), proposta que permite a divulgação, pela Fazenda Pública, de informações relativas a empresas beneficiadas por renúncia fiscal, incentivo ou benefício tributário. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 162/19. O texto original, oriundo do Senado Federal, restringe a divulgação das informações aos beneficiários de incentivos ou benefícios fiscais de natureza setorial. O relator propõe autorizar a divulgação de informações abrangendo todas as pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos ou benefícios fiscais. Kim Kataguiri ressalta que, para o exercício de 2020, a projeção da Receita Federal de renúncias fiscais é da ordem de R$ 326 bilhões. “Tal montante, em razão principalmente de sua magnitude, deve ser passível de uma fiscalização eficiente, que depende da divulgação dos beneficiários dos incentivos fiscais”, avalia o parlamentar. Confirmação de informações O texto do Senado, em trecho mantido pelo relator, também autoriza a Fazenda Pública a confirmar, a pedido de autoridade administrativa ou órgão público, informações prestadas por beneficiários de programas sociais do governo que acarretem despesa pública. “Essa autorização pode evitar fraudes, a exemplo do recebimento de determinado benefício por quem não preencha os requisitos de renda exigidos por norma que regule determinado programa governamental. Nesse caso, a Fazenda Pública poderia confirmar se determinada pessoa atende os pré-requisitos do programa, de acordo com as informações fiscais disponíveis”, explica Kataguiri. Para ele, “trata-se de importante passo em prol do controle governamental e social”. O texto veda à Fazenda Pública, entretanto, o envio de documento com informações sobre a situação econômica e financeira do contribuinte. Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), o projeto altera o Código Tributário Nacional. Tramitação A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Governo avalia criar regime especial de compensação de banco de horas durante pandemia
Governo avalia criar regime especial de compensação de banco de horas durante pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/04/2021 No pacote trabalhista a ser lançado nos próximos dias, o governo deve permitir a criação de um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia da Covid-19. A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato por causa das medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas. A previsão é que, no regime especial, o trabalhador tenha até 18 meses para compensar as “horas negativas”. Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses. A medida deve ser lançada junto com o programa emergencial de corte de jornada e salários. A equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) havia indicado que essas ações começariam a vigorar ainda em março, período em que muitos estados e municípios retomaram restrições de atividades econômicas ou até mesmo lockdown. Mas o pacote atrasou. O conjunto de mudanças na área trabalhista segue a mesma linha adotada em 2020. O formato, portanto, já estava avançado, mas faltava o Congresso retirar amarras do Orçamento, o que ocorreu com a aprovação de uma proposta que flexibiliza regras fiscais nesta segunda-feira (19). O objetivo do pacote emergencial para o mercado de trabalho é reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a limitações ao funcionamento de empresas. O principal ponto será a nova versão do programa que permite corte de jornada e salário dos trabalhadores da iniciativa privada, além de prever a suspensão temporária de contratos de trabalho. Essa medida deve valer por até quatro meses e ter o mesmo modelo do ano passado. A equipe econômica não quer alterações significativas porque o modelo já foi testado e, com isso, quer evitar novos questionamentos na Justiça. Em troca, o governo pretende pagar uma compensação pela perda de renda do trabalhador. O BEm (benefício emergencial) deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84. Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. O pacote deve ser lançado por MP (medida provisória), que passa a vigorar imediatamente e, depois de 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. O custo do programa está previsto em R$ 10 bilhões. Na mesma MP, o governo deve permitir ainda que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados. O pacote vinha sendo discutido desde antes do Carnaval e passou por idas e vindas no governo. Primeiro, Guedes queria criar a medida usando cortes no seguro-desemprego, mas a estratégia foi barrada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Depois, a saída passou a ser crédito extraordinário (instrumento que fica fora do Orçamento tradicional e é liberado pela Constituição em casos imprevisíveis e urgentes). Os recursos, nesse caso, ficam sem a limitação do teto de gastos. Mesmo assim, havia como barreiras a necessidade de compensação pela criação da despesa (exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021) e temores na equipe econômica de contestações legais sobre a criação das medidas por créditos extraordinários antes da sanção do Orçamento. Guedes sinalizou nesta terça-feira (20) que o programa será lançado após a sanção do Orçamento. Para abrir caminho, o Ministério aguardava uma flexibilização de regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Nesta segunda, o Congresso aprovou a proposta para que o governo não precise mais de compensação (aumentando arrecadação ou cortando gastos) quando for criar uma despesa pontual e não obrigatória, o que é o caso do BEm, e também para tirar esse e outros programas do cálculo da meta fiscal. O pacote trabalhista está sendo finalizado e, no caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda. A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses. Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão. Se o trabalhador for demitido antes de o FGTS adiado ter sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado. A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias -também usado no ano passado. As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas. Pacote na área trabalhistaFlexibilização temporária de normas: Regime especial de compensação de banco de horas.Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses.Valor do FGTS adiado será pago posteriormente pelo empregador.Antecipação de férias.Flexibilização para decretar férias coletivas.Antecipação de feriados.Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office.Benefício Emergencial (BEm). O que éPrograma emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação parcial paga pelo governo às pessoas afetadas SituaçãoNova rodada do programa atrasou por questões orçamentárias. Congresso aprovou flexibilização da LDO (lei de diretrizes orçamentárias). Equipe econômica espera relançar a medida nesta semana Como deve funcionar– Patrão e empregado deverão negociar acordo– Medida deve valer por até quatro meses– Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda– Cálculo depende do
Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins
Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/04/2021 No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo assim, o regime monofásico impede que haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e a Cofins. O entendimento foi estabelecido, por maioria de votos, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pacificar controvérsia existente entre a Primeira Turma – que admitia a possibilidade do creditamento no sistema monofásico – e a Segunda Turma – que rechaçava essa possibilidade. “A técnica da monofasia é utilizada para setores econômicos geradores de expressiva arrecadação, por imperativo de praticabilidade tributária, e objetiva o combate à evasão fiscal, sendo certo que interpretação contrária, a permitir direito ao creditamento, neutralizaria toda a arrecadação dos setores mais fortes da economia”, afirmou o relator dos embargos de divergência, ministro Gurgel de Faria. O magistrado lembrou que a Constituição conferiu à União competência para instituir contribuições sociais para o custeio da seguridade social e autorizou a definição, mediante lei, das hipóteses em que as contribuições devem incidir uma única vez, assim como os setores de atividade econômica para os quais os tributos não são cumulativos. Efeito cascata Entre os normativos que regulamentam o tema, o ministro destacou que, na exposição de motivos da Medida Provisória 66/2002 – posteriormente convertida na Lei 10.637/2002 –, previu-se que, sem prejuízo de convivência harmoniosa com a incidência não cumulativa do PIS/Cofins, ficavam excluídos do modelo, entre outros, os contribuintes tributados em regime monofásico ou de substituição tributária. O relator enfatizou que, no regime de arrecadação monofásico, a tributação é concentrada em um único contribuinte do ciclo econômico, de forma que as demais pessoas jurídicas dessa relação são submetidas à alíquota zero. Assim, a elevação da alíquota de incidência única na produção ou importação corresponde ao total da carga tributária da cadeia. Por outro lado, explicou, o princípio constitucional da não cumulatividade dos tributos pode ser traduzido como a possibilidade de compensar o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas etapas anteriores. O objetivo desse sistema, apontou, é impedir o efeito cascata nas hipóteses de tributação na cadeia plurifásica, evitando-se que a base de cálculo do tributo de cada etapa seja composta pelos tributos pagos nas operações anteriores. “Nessa hipótese, a incidência tributária é plúrima e, no caso do PIS e da Cofins, há direito de crédito da exação paga na operação anterior; ou seja, no tocante à não cumulatividade, é oportuno destacar que o direito ao crédito tem por objetivo evitar a sobreposição das hipóteses de incidência, de modo que, não havendo incidência de tributo na operação anterior, nada há para ser creditado posteriormente”, disse o ministro. Exceções expressas Gurgel de Faria ponderou que, algumas vezes, por opção política, o legislador pode optar pela geração ficta de crédito, como no caso de incentivos a determinados setores da economia. Uma dessas hipóteses é o artigo 17 da Lei 11.033/2004, que concedeu aos participantes do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a possibilidade de manutenção dos créditos vinculados ao PIS e à Cofins. Sobre esse ponto, o ministro lembrou que a Primeira Seção decidiu que o benefício fiscal previsto no artigo 17 da Lei 11.033/2004 deveria ser estendido a outras pessoas jurídicas além daquelas definidas na lei. Entretanto, o relator ponderou que não houve, inclusive pela Segunda Turma, modificação de entendimento quanto à incompatibilidade do creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico. “Portanto, a regra geral é a de que o abatimento de crédito não se coaduna com o regime monofásico. Quando a quis excepcionar, o legislador ordinário o fez expressamente”, concluiu o ministro. Fonte: Superior Tribunal de Justiça Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CFC agenda data da primeira edição do Exame de Suficiência de 2021
CFC agenda data da primeira edição do Exame de Suficiência de 2021 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2021 A primeira edição de 2021 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está marcada para o dia 27 de junho, das 10h às 14h. As inscrições devem ser feitas no período entre 14h do dia 22 de abril e 16h do dia 21 de maio de 2021. Todo o calendário segue o horário oficial de Brasília (DF). As inscrições para o exame devem ser feitas por meio da página da Consulplan na internet (www.consulplan.net). A taxa de inscrição será de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC. Aqueles que necessitarem, poderão solicitar a isenção da taxa. O pedido deve ser realizado, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 14h do dia 22 de abril às 14h do dia 26 de abril de 2021. A aprovação no certame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Exame de Suficiência será composto por uma prova objetiva, de múltipla escolha, na modalidade presencial. O edital completo está disponível no site da Consulplan. Para acessar, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Mais de 620 mil micro e pequenas empresas foram abertas em 2020
Mais de 620 mil micro e pequenas empresas foram abertas em 2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/04/2021 Dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostram que, em 2020, foram abertas 626.883 micro e pequenas empresas em todo o país. Desse total, 535.126 eram microempresas (85%) e 91.757 (15%) eram empresas de pequeno porte. Os setores onde as microempresas abriram maior número de unidades em 2020 foram serviços combinados de escritório e apoio administrativo (20.398 empresas), comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (16.786) e restaurantes e similares (13.124). Já os setores onde as pequenas empresas abriram mais estabelecimentos foram serviços combinados de escritório e apoio administrativo (3.108), construção de edifícios (2.617) e comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (2.469). De acordo com o Sebrae Nacional, o resultado evidencia a força do empreendedorismo no Brasil. Com base em dados do governo federal, apurou-se que, no ano passado, o país criou 3,4 milhões de novas empresas, alta de 6% em comparação a 2019, apesar da pandemia de covid-19. Ao final de 2020, o saldo positivo no país foi de 2,3 milhões de empresas abertas, com destaque para microempreendedores individuais (MEI). De acordo com o Ministério da Economia, o registro de 2,6 milhões de MEI em 2020 representou expansão de 8,4% em relação ao ano anterior, levando essa categoria de empreendedores ao total de 11,2 milhões de negócios ativos no país. O MEI representa hoje 56,7% das empresas em atividade no Brasil e 79,3% das empresas abertas no ano passado. Importância Números divulgados pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro (Sebrae RJ) confirmam a importância do empreendedorismo para garantir a sobrevivência das empresas e a renda dos micro e pequenos empresários. Ao mesmo tempo em que a crise provocada pela pandemia de covid-19 causou o fechamento de 90,2 mil pequenos negócios no estado, foram abertos mais de 307,8 mil pequenos negócios, com destaque para o setor de serviços, com quase 160 mil novas empresas. “Foi um dado que espantou bastante a gente”, comentou, em entrevista à Agência Brasil, o analista do Sebrae RJ, Felipe Antunes. “A pandemia causou impacto em todos os setores. Toda a economia sofreu. No nosso entendimento, porém, as pessoas precisam gerar renda, muitas foram demitidas e procuraram o empreendedorismo, abrindo empresas para ter geração de renda”. Nesse processo, Antunes ressaltou que o microempreendedor individual (MEI) teve grande destaque. “Oitenta e oito por cento das empresas que abriram foram por meio desse regime do MEI, que oferece facilidade para a pessoa abrir um negócio. Por isso, há um percentual muito alto de MEI entre as empresas abertas”. Receita O levantamento do Sebrae Rio, elaborado com base nos dados da Receita Federal, revela que salão de beleza (cabeleireiro, manicure e pedicure) e fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar foram as principais atividades escolhidas pelos microempreendedores individuais. Para o analista, o MEI “foi uma válvula de escape” no cenário trazido pela pandemia. “O empresário, por necessidade, precisou continuar no mercado e viu o empreendedorismo como opção de gerar renda”, acrescentou. Do total de novas empresas que surgiram no estado do Rio de Janeiro em 2020, o setor de serviços foi responsável pela abertura de 159,9 mil empresas, seguido pelo comércio (72,5 mil), a indústria (52,7 mil), economia criativa (10,5 mil), o turismo (9,9 mil) e a agropecuária (2,1 mil). Por atividade, o desempenho dos pequenos negócios foi liderado por serviço de escritório e apoio administrativo, comércio varejista de roupas, serviço médico-ambulatorial e restaurantes. Fechamento Durante o ano de 2020, o setor de serviços foi o que mais fechou empresas no estado do Rio (39,1 mil), seguido pelo comércio (28,8 mil), a indústria (14 mil), economia criativa (4,1 mil), o turismo (3,5 mil) e a agropecuária (470). “O setor de serviços precisa muito da presença de pessoas e a pandemia, ao interromper a circulação, prejudicou muito o setor de serviços, mas o setor de comércio também teve impacto”, comentou Felipe Antunes. As atividades voltadas para o comércio varejista de roupas e restaurantes foram as que sofreram maior impacto por causa da pandemia. Das microempresas que fecharam, 42% eram do setor de comércio, mostra a pesquisa. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Governo avalia perdão de tributos a pequenas empresas
Governo avalia perdão de tributos a pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/04/2021 O governo federal criou um grupo de trabalho para avaliar a anulação de tributos sobre micro e pequenas empresas. Os empresários querem 5 ou 6 meses de perdão. O Sebrae atuará com a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa para sugerir quais setores precisam do perdão de dívidas. A decisão foi tomada na tarde desta 3ª feira (13.abr.2021), durante reunião no Palácio do Planalto. Turismo, beleza, eventos e bares e restaurantes, que tiveram resultados desastrosos em março com as medidas restritivas, podem ser “oxigenados” com essa proposta e evitar mais demissões. “Se ele não pagou a folha de pagamento, esquece o tributo porque é pouquinho. Não adianta Refis [programa de refinanciamento de dívidas], não adianta atrasar dívida. Viemos aqui para pedir velocidade”, disse o senador Jorginho Mello (PL-SC) depois da reunião. O encontro durou mais de duas horas e teve a presença do presidente Jair Bolsonaro, dos ministros Paulo Guedes (Economia), Onyx Lorenzoni (Secretaria Geral), Flávia Arruda (Secretaria de Governo), Fábio Faria (Comunicações), Marcelo Queiroga (Saúde) e empresários. Na ocasião, Guedes disse preferir que os setores mais prejudicados pela crise não paguem tributos por alguns meses do que fechem suas portas e demitam mais funcionários. A Receita Federal adiou recentemente os impostos que incidem sobre o Simples Nacional, regime tributário para micro e pequenas empresas. O debate ocorre em um momento em que governo espera alta da arrecadação de tributos em março, mesmo com a pandemia. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, disse que foi uma reunião muito positiva e clara para debater o que as pequenas empresas estão precisando. Apresentou diversas dados sobre como anda o setor. Ele ainda elogiou o trabalho do Executivo no 1º ano da pandemia e pediu a renovação de algumas iniciativas em 2021. As empresas esperam que depois da sanção do Orçamento sejam relançados o Pronampe (linha de crédito para pequenos negócios) e o BEm (que permite a redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos). E que seja votado o MEI caminhoneiro, na Câmara. Fonte: Poder 360 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal estende prazo do Recof e Recof-Sped
Receita Federal estende prazo do Recof e Recof-Sped Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/04/2021 Instrução Normativa publicada trata das condições para permanência do beneficiário. Prazo foi estendido em um ano para mercadorias que ingressarem até dezembro. Instrução Normativa n° 2.019, de 9 de abril de 2021, estende o prazo de aplicação da redução do percentual de exportação, bem como o prazo de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial – Recof e do Recof-Sped. Assim como a Instrução Normativa RFB n° 1.960, de junho de 2020, que tratava da redução dos impactos econômicos decorrentes da Covid-19 com relação aos beneficiários desses regimes, a atual IN 2.019 prevê, excepcionalmente, o acréscimo de um ano no prazo de permanência nos regimes, condicionado às mercadorias que neles ingressarem até o dia 31 de dezembro de 2021. Além do prazo, a redução de 50% no percentual de exportação para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022 também será mantida. A medida, que tem como objetivo a manutenção da habilitação dos beneficiários dos regimes Recof e Recof-Sped, foi tomada em consequência dos efeitos da pandemia, que se estendem até o presente momento. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Informe de rendimentos do Benefício Emergencial está disponível
Informe de rendimentos do Benefício Emergencial está disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/04/2021 A emissão do informe de rendimentos do Benefício Emergencial (BEm), referente ao ano-base 2020, está disponível no portal do Empregado do Ministério da Economia. O documento é voltado para os trabalhadores que receberam o BEm no ano passado e que estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Os empregados que fizeram acordos de redução de jornada e/ou suspensão de contrato devem declarar o valor do benefício no campo “Rendimentos Tributáveis”. As informações sobre da fonte pagadora, como nome e CNPJ, assim como o montante que deve ser declarado estarão detalhados no próprio informe fornecido ao contribuinte. O BEm é uma iniciativa prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecido pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Prazo para a entrega da declaração do imposto de renda é prorrogado Na manhã desta segunda-feira (12), foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, que prorroga, excepcionalmente este ano, o prazo de entrega da DIRPF para o dia 31 de maio de 2021. Na última sexta-feira (9), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou o Ofício nº 291/2021 CFC-Direx à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação da data de entrega da declaração. O texto ressaltava a dificuldade enfrentada pelos contadores para o envio do documento em função da necessidade do cumprimento das medidas essenciais de combate e de prevenção à Covid-19 determinadas por estados e por municípios. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
MP do Ambiente de Negócios reduzirá custos dos pequenos negócios
MP do Ambiente de Negócios reduzirá custos dos pequenos negócios Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/04/2021 Os donos de pequenos negócios ganharam uma nova legislação para ajudá-los no processo de abertura e garantir maior segurança jurídica. Desde o dia 31 de março está em vigor a Medida Provisória (MP) 1.040, que visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil e atrair novos investidores. Um dos objetivos da MP é elevar em 20 posições a colocação do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial, o que irá beneficiar diretamente as micro e pequenas empresas, pois as ações simplificarão os processos de abertura de negócios e reduzirão custos operacionais. “Quanto mais rápido o empreendedor consegue formalizar a sua empresa, mais rápido ele começa a ter faturamento, gerar riqueza e criar empregos. Isso estimula o empreendedorismo e, também, reduz custos”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Entre as medidas adotadas para reduzir custos e desburocratizar o processo de abertura de empresas está a criação do Balcão Único, que determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Com essa iniciativa, os procedimentos para abertura de empresas deverão reduzir de dez dias para um dia, nos municípios onde o Balcão Único for implantado. Outro ponto que irá beneficiar os pequenos negócios é a eliminação das análises de viabilidade – para atividades de baixo e médio risco, e a automatização da checagem de nome empresarial em segundos. Também será criada a geração automática de alvará para as empresas que apresentam médio risco. “O Brasil é o único país do mundo que ainda pratica a análise de viabilidade para todas as atividades”, explica o presidente do Sebrae. Também foi regulamentada à profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial, que permite que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, garantindo maior segurança jurídica à matéria. Fonte: SEBRAE Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Informe de rendimentos do Benefício Emergencial está disponível
Informe de rendimentos do Benefício Emergencial está disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/04/2021 A emissão do informe de rendimentos do Benefício Emergencial (BEm), referente ao ano-base 2020, está disponível no portal do Empregado do Ministério da Economia. O documento é voltado para os trabalhadores que receberam o BEm no ano passado e que estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Os empregados que fizeram acordos de redução de jornada e/ou suspensão de contrato devem declarar o valor do benefício no campo “Rendimentos Tributáveis”. As informações sobre da fonte pagadora, como nome e CNPJ, assim como o montante que deve ser declarado estarão detalhados no próprio informe fornecido ao contribuinte. O BEm é uma iniciativa prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecido pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Prazo para a entrega da declaração do imposto de renda é prorrogado Na manhã desta segunda-feira (12), foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, que prorroga, excepcionalmente este ano, o prazo de entrega da DIRPF para o dia 31 de maio de 2021. Na última sexta-feira (9), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou o Ofício nº 291/2021 CFC-Direx à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação da data de entrega da declaração. O texto ressaltava a dificuldade enfrentada pelos contadores para o envio do documento em função da necessidade do cumprimento das medidas essenciais de combate e de prevenção à Covid-19 determinadas por estados e por municípios. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias