PGFN promoverá live sobre as negociações disponíveis para pessoa jurídica em recuperação judicial

PGFN promoverá live sobre as negociações disponíveis para pessoa jurídica em recuperação judicial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/03/2021 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promoverá uma live sobre as modalidades de negociação com benefícios para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial. O evento acontecerá na quarta-feira, 31 de março, às 10 horas (horário de Brasília), e será transmitido pelo canal da PGFN no YouTube. Não há necessidade de inscrição. O foco da atividade são as novidades referentes a duas portarias publicadas recentemente pela PGFN, que abrangem a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União de contribuintes em processo de recuperação judicial. A primeira é a Portaria PGFN nº 2.381, de 26 de fevereiro de 2021, que reabriu o prazo do Programa de Retomada Fiscal, liberando novamente as transações por adesão com benefícios. A segunda – Portaria PGFN nº 2.382, de 26 de fevereiro de 2021 – regulamentou as alterações feitas pela nova Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020) no que diz respeito aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sob a mediação da procuradora Joana Marta Onofre de Araújo – subprocuradora-chefe na Procuradoria da Fazenda Nacional no estado do Ceará (PFN/CE) e titular do Grupo de Trabalho de Atendimento ao Contribuinte – o evento contará com a participação dos procuradores Joao Henrique Chauffaille Grognet, coordenador geral de Estratégias de Recuperação de Créditos (CGR) na Procuradoria Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGDAU); Filipe Aguiar de Barros, procurador chefe de Defesa na Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região (PRFN5); e Gabriel Augusto Luís Teixeira Gonçalves, procurador chefe da Divisão de Assuntos Fiscais e coordenador do Núcleo de Falências e Recuperações Judiciais na Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN3). No último dia 24 de março, a PGFN promoveu uma live sobre as condições e os benefícios das negociações do Programa de Retomada Fiscal.  As principais dúvidas foram compiladas em um arquivo de Perguntas frequentes. Fonte: PGFN Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Prazo para a entrega da Defis é prorrogado

Prazo para a entrega da Defis é prorrogado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/03/2021 CFC enviou ofício à Receita Federal solicitando a postergação do prazo de entrega A Receita Federal do Brasil (RFB) ampliou o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). De acordo com a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, o documento poderá ser entregue até o dia 31 de maio 2021. Tradicionalmente, essa obrigação acessória deve ser transmitida até o dia 31 de março de cada ano pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Contudo, em função da pandemia da Covid-19, das limitações impostas pela doença e da dificuldade dos contadores em exercer plenamente suas atividades, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à RFB, na última sexta-feira (26), pedindo a mudança da data de envio da declaração.    O Ofício CFC-Direx nº 251, de 26 de março de 2021, destaca que as medidas restritivas necessárias que vêm sendo adotadas por governantes na tentativa de se conter o avanço do novo coronavírus, como decretos de lockdown, restrições de circulação em horários determinados e fechamento do comércio de atividades não essenciais, estão dificultando o trabalho para a entrega da Defis. “As restrições já mencionadas impactam de forma relevante o cumprimento dessa obrigação por parte dos profissionais da contabilidade”, esclarece o documento. O presidente do CFC, contador Zulmir Breda, ressaltou os benefícios da mudança de prazo. “Com essa prorrogação, concedida pela Receita Federal, temos certeza que estamos atendendo a uma expectativa da classe contábil brasileira”, afirmou. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Nota de Esclarecimento: CFC afirma que não existe “contabilidade criativa”

Nota de Esclarecimento: CFC afirma que não existe “contabilidade criativa” Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/03/2021 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Reunião Plenária de março teve participação de vogais da Jucepe, representantes do Sebrae e de outras entidades

Reunião Plenária de março teve participação de vogais da Jucepe, representantes do Sebrae e de outras entidades Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/03/2021 A Reunião Plenária Ordinária de número 1.535 do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), foi realizada na tarde desta quinta-feira (25), presidida de forma virtual pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes. Os representantes do Sebrae-PE, Romárcia Lima e Leonardo Carolino, participaram do encontro para falar sobre o projeto “Contabilizar para Inovar”. Atuando na formação técnica dos profissionais contábeis, o objetivo do projeto é desenvolver as características empreendedoras e habilidades consultivas dos profissionais contábeis no Estado de Pernambuco. De acordo com Romárcia, o projeto deve ser lançado no dia 25 de abril, dia do Profissional da Contabilidade, com investimento de quase 900 mil reais na área contábil. Para Leonardo Carolino, o Sebrae trabalha para o fortalecimento e aproximação das instituições, trabalhando para preparar os profissionais de diversas áreas e está disponível para contribuir e aprender com os novos processos que vivenciamos. Os vogais da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), indicados pelo CRCPE, e também ex-presidentes do CRCPE, Nelson Mitimasa e Geraldo Batista, também participaram da reunião e falaram sobre as atividades desenvolvidas e as atribuições dos vogais na Junta. Nelson Mitimasa relembrou, no início de sua fala, alguns compromissos de sua gestão quando presidente do CRCPE, entre eles, dignificar a classe contábil e elevar a entidade como representante da contabilidade pernambucana. Geraldo Batista reafirmou a importância dos vogais estarem atentos e em obediência às legislações vigentes. Ele também falou sobre a importância deste canal entre o CRCPE e a Junta Comercial, onde o trabalho do CRCPE é reconhecido pelo demais vogais e pela diretoria da JUCEPE. A representante da Associação dos Contabilista de Caruaru (ACCAPE), Fátima Nascimento, participou da reunião pela primeira vez, e pontuou sobre a importância de ter conhecimento sobre a quantidade de ações desenvolvidas em prol da contabilidade. “Acho importante convocar os contadores para sempre que puderem, participar e verem a atuação do CRCPE”, afirmou Márcia. O presidente do Ibracon, Marcelo Galvão Guerra, o presidente da ACCAPE, Davison Tabosa, além de representantes do Programa de Voluntariado da Classe contábil (PVCC), também participaram da reunião. As ações e prestações de contas do mês de fevereiro foram apresentadas pelas vice-presidências do CRCPE, além do andamento da construção da nova sede do CRCPE, que está em fase de acabamento, e deve ser finalizada no mês de maio, de acordo com o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPE, Claudio Lippi. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Governo do Estado de Pernambuco solicitou a prorrogação dos pagamentos do ICMS devido no Simples Nacional

Governo do Estado de Pernambuco solicitou a prorrogação dos pagamentos do ICMS devido no Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/03/2021 Considerando o agravamento da Pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), o Governo do Estado de Pernambuco solicitou a prorrogação dos pagamentos do ICMS devido no Simples Nacional da seguinte forma: – O período de apuração do mês de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, para 20 de julho de 2021;– O período de apuração do mês de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, para 20 de agosto de 2021;– O período de apuração do mês de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2021, para 20 de setembro de 2021. ATENÇÃO: – O período de apuração do mês de fevereiro de 2021 não foi prorrogado e teve o seu vencimento em 22 de março de 2021. – Os prazos de vencimento de parcelamentos (Parcelamentos do Simples Nacional, Regularização de Débitos e Parcelamentos de Débitos) não foram prorrogados, devendo o contribuinte realizar o pagamento na data indicada no respectivo termo de parcelamento. – Os prazos de vencimento do extrato de fronteiras (058-2) também não foram afetados, devendo o recolhimento ser realizado no dia 28 de cada mês.” Fonte: Gerência do Simples Nacional – Diretoria de Fiscalização e Atendimento – DFA Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Transação na cobrança da Dívida Ativa da União será tema de live no canal do CRCPE no YouTube

Transação na cobrança da Dívida Ativa da União será tema de live no canal do CRCPE no YouTube Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2021 No dia 24/03, às 17h, teremos uma live sobre “Transação na cobrança da Dívida Ativa da União”, com a participação de diversos convidados: Roberto Mota – Coordenador Negocia-5reg, Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Especialista em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Alexandre de Andrade Freire – Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera; Mestrando em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Ana Carolina Araújo de Souza – Procurador-Chefe da Dívida Ativa na 5ª Região, Bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Filipe Aguiar de Barros – Procurador-Chefe da Defesa na 5a. Região, bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Ítalo Mendes – Presidente do SESCAP-PE. Mediação:Geraldo Batista – Conselheiro do CFC. A transmissão será em nosso canal no YouTube (CRCPE TV). Acesse o link: https://youtu.be/sY4abjk9G94 Ative as notificações e participe! Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Mês da mulher: a habilidade das contadoras para vencer os desafios da pandemia

Mês da mulher: a habilidade das contadoras para vencer os desafios da pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2021 A pandemia da Covid-19 mudou os hábitos e as rotinas da população mundial. Ao mesmo tempo em que as lideranças globais buscavam soluções para as crises na saúde e na economia, homens e mulheres precisaram se adaptar à nova forma de viver. A vida do trabalhador, rapidamente, foi reprogramada e as casas de muitos profissionais transformaram-se em escritórios. Nesse cenário, que surgiu a partir da disseminação do coronavírus, home office passou a ser uma expressão conhecida, principalmente por aqueles que precisaram desenvolver uma nova mentalidade de trabalho em um curto espaço de tempo. Durante toda a pandemia, os profissionais da contabilidade não deixaram de trabalhar em momento algum. O distanciamento social e a limitação no contato social, tão necessários para se conter a doença, tornaram as atividades desses profissionais mais difíceis de serem realizadas. Contudo, as adversidades foram dribladas e os contadores, mais uma vez, provaram sua essencialidade. Isso porque estiveram ao lado do Governo contribuindo para que as inúmeras normas, publicadas com a finalidade de se conter os impactos econômicos no país, fossem aplicadas, de acordo com a necessidade de seus clientes. As contadoras e o home office Ainda que a mentalidade social tenha avançado nas últimas décadas, a mulher continua carregar a bagagem cultural de ser, em muitos casos, a principal responsável pelos cuidados com a família e com a casa. Assim, mesmo que também tenham um trabalho fora de casa, acumulam vários turnos de atividades. No cenário da pandemia, as contadoras mostraram que são essenciais para o mercado de trabalho e para as suas residências e famílias. Em um período, assessoravam clientes fazendo planejamento e buscando aplicar as medidas de prevenção do emprego e da renda; nos outros, eram donas de casa, mães, esposas e tantas outras funções. O impacto das mudanças e a certeza da força da mulher e de sua capacidade de adaptação foram algumas das percepções relatadas por essas profissionais. A contadora e mãe de dois filhos, Anabéli Perera, do Rio Grande do Sul (RS), conta como foi essa experiência. “O ano de 2020 foi marcado pelas mudanças. Mudanças de rotinas, mudanças de conceitos, mudanças de espaços. Com certeza, foi um ano que desafiou todas as pessoas do planeta e não foi diferente nas nossas casas. Conciliar trabalho em home office com crianças pequenas, como é o meu caso, foi desafiador. Foi necessário auxílio, para ter um espaço sem interrupções, durante algum tempo do dia, tanto para o trabalho, como para acompanhar as aulas em homeschooling”, conta.     Apesar dos desafios, a contadora celebra os ganhos dessa nova realidade, que inclui o protagonismo das crianças e da família. “Tive a felicidade de observar que, em 2020, recebemos crianças de passagem nas telas dos notebooks ou ao fundo de ligações, algumas pedindo leite, outras curiosas para ver o que a mamãe estava fazendo. Acredito que o principal aprendizado foi perceber que parece que tudo mudou, mas, na verdade, nada essencial mudou. Continuamos atendendo aos clientes, continuamos a realizar o trabalho com qualidade e dedicação, continuamos a acompanhar nossos filhos se desenvolvendo e aprendendo todos os dias, seja nas aulas ou nas descobertas da infância. Continuamos a conviver com a família, mesmo que por chamadas de vídeos e festas através do computador”, conclui.         A capacidade feminina de gerar vidas também precisou ser ressignificada no ano em que o distanciamento social prevaleceu e as relações sociais se transformaram. A contadora e mãe de três filhos, Luciana Alencar, da Paraíba (PB), mostra a complexidade do feminino, demonstrando que, por trás das inúmeras atividades profissionais, há um grande compromisso com a família. “A adaptação com o nascimento da minha filha, o puerpério, gêmeos ainda pequenos e tendo que trabalhar remotamente foram exemplos de desafios que me tornaram mais forte, além de ter aprendido que temos, como mulheres, que ajudar umas as outras com empatia e sororidade. A pandemia me ensinou, principalmente, a enfrentar situações que antes achava não conseguir. O novo chega a assustar, nos causa pânico, não sou uma supermulher, mas aprendi a lidar com tudo isso, usando essas mudanças ao meu favor, especialmente a de passar mais tempo ao lado dos meus filhos, o amor pela minha família sempre me tornou resiliente”, pontua. A contabilidade exige um perfil profissional que envolve foco em resultado, adaptabilidade, visão analítica e agilidade. As contadoras Deborah Barros, de Pernambuco (PB), e Katiucya Manfredini, do Acre (AC), demonstram que as características dos profissionais da contabilidade podem contribuir para vencer as incertezas de uma crise. Deborah Barros, mãe de dois filhos, explica como foi sua estratégia de adaptação em sua empresa, que incluiu flexibilidade, diálogo, investimento e, sem dúvida, apoio para suas equipes, formadas, em sua maioria, por mulheres. “A adaptação demandou bastante esforço, não apenas para minha família, mas também para os quase 80 colaboradores, que passaram a exercer suas atividades em home office. Como mais de 90% das minhas equipes são formadas por mulheres e a maioria delas é responsável pelos cuidados com a casa e com os filhos, unimos forças nesse desafio e tomamos algumas medidas que foram essenciais”, esclarece. Barros descreveu as ações que adotou. As iniciativas podem servir de modelo para homens e mulheres, veja a seguir: “I- Estudamos e debatemos sobre os melhores formatos do trabalho remoto, inspirando-nos em empresas que já trabalhavam nessa modalidade. II- Investimos em tecnologia e infraestrutura (notebooks, internet, segurança da informação e mobílias ergonômicas para os colaboradores que não possuíam). III- Fornecemos equipamentos de proteção individual (máscaras e álcool 70%) e ajuda de custo para energia e internet. IV- Implementamos novos métodos de acompanhamento de tarefas (para gerenciamento a distância). V- Desenvolvemos novos formatos de comunicação e atendimento ao cliente. VI- Realizamos muitos treinamentos nas áreas de segurança do trabalho (para uma correta organização no home office e cuidados diante da pandemia); saúde (para estimular hábitos saudáveis e proteger a saúde física e mental); gestão do tempo e produtividade (visando desenvolver rotinas confortáveis que atendessem às demandas pessoais e profissionais com

Por que declarar o Imposto de Renda sendo isento?

Por que declarar o Imposto de Renda sendo isento? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2021 Contador explica que, mesmo quem não é obrigado, pode ter vantagens ao enviar a DIRPF Neste mês de março, os brasileiros deram início ao envio da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), mas existem grupos de contribuintes que são isentos desta obrigação fiscal.  De acordo com o contador Haroldo Santos Filho, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), todo aquele que tenha recebido renda tributável menor ou igual a R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos que somem menos do que R$ 40 mil não precisará fazer a declaração.  O contador explica que, mesmo quem é isento, pode declarar. “Na minha opinião, quem é isento também deve declarar, apesar de não ser obrigatório. Assim, o contribuinte mantém seu histórico de regularidade fiscal, sem interrupções”.  Além disso, segundo Haroldo, as origens e os destinos dos recursos – ainda que isentos – formam a construção patrimonial do contribuinte, ficando tudo registrado. “É mais seguro e indicado que, uma vez que o contribuinte tenha feito a sua primeira declaração, ele continue a fazê-la, ainda que num determinado momento esteja dispensado do envio”.  Impactos da MP 936 A Medida Provisória n.° 936, de 2020, que permitiu o afastamento temporário dos trabalhadores em decorrência da pandemia, terá impacto na declaração do IR daqueles trabalhadores que tiveram redução substancial de seus rendimentos tributáveis (salários).  “Essa redução do salário poderá mudar de alíquota na tabela progressiva do Imposto de Renda, passando a recolher menos tributos, ou até mesmo ter a isenção completa. Este é o princípio da capacidade contributiva: ganha-se menos, paga-se menos tributo”, explica Haroldo. Confie sua declaração a um contador Muitas pessoas buscam um profissional da contabilidade para preencher a declaração. Para Haroldo, os contadores têm um papel muito importante quando se trata do IR. “Embora a elaboração de uma declaração de Imposto de Renda não seja uma atividade exclusiva de contador, não conheço um profissional mais capacitado para ajudar o contribuinte”, diz.  Ele explica que a legislação é complexa e, muitas vezes, confusa – o que faz com que uma pessoa não familiarizada com a operação esteja sujeita ao cometimento de erros que poderiam ser evitados se o processo fosse acompanhado por quem conhece o tema. “Esses erros muitas vezes podem levar à malha fiscal que, além de ser um transtorno para o contribuinte, toma tempo e poderá gerar multas e juros de até 150% sobre o imposto devido”, ressalta.  Portanto, para Haroldo, o jargão ‘Confie sua declaração a um contador’, que o mercado conhece, não é mero marketing, “é fundamentado na constatação de que se trata do profissional ideal para dar a devida tranquilidade ao contribuinte, impedindo que se pague imposto a menos ou a mais do que se deveria.” Confira as principais mudanças no IR de 2021: – Prazo de entrega volta a ser até 30 de abril (em 2020, em função da pandemia, o prazo foi estendido).  – O auxílio emergencial precisará ser declarado por quem obteve durante 2020 rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76. Por este motivo, o contribuinte precisará devolver os auxílios recebidos por serem considerados indevidos. – Agora, a Receita Federal criou novos códigos para declarar, em bens e direitos, as demais criptomoedas, além do Bitcoin. – O portal e-CAC, da Receita Federal, passará a enviar notificações por e-mail e por celular, por isso, a importância do preenchimento correto dos dados na declaração de 2021. Fonte: Por Agência Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Participe do Programa de Capacitação nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público

Participe do Programa de Capacitação nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2021 Capacitação será totalmente gratuita As inscrições para o Programa de Capacitação nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) estão abertas. O curso será totalmente gratuito e terá oito meses de duração, com aulas ocorrendo no período de 16 de abril a 14 de dezembro de 2021. Ao todo, serão 33 horas de treinamento, com 11 sessões de 3 horas/cada. A atividade é fruto de uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A iniciativa também está estruturada para aqueles que possuem menos tempo disponível no dia a dia. Isso porque, além das aulas ao vivo, o público também terá acesso ao conteúdo gravado. Para quem assistir às aulas no momento da transmissão será cobrada a participação mínima em 75% do curso para o recebimento de certificado. Já os interessados nas gravações também precisarão fazer um teste, por palestra, no qual deverão acertar, pelo menos, 75% das questões para receber o certificado. Durante o evento de abertura do programa de capacitação, realizado no início de março, o presidente do CFC, contador Zulmir Breda, destacou que o Conselho, o Ibracon e a STN têm sido responsáveis por todo o processo de aprofundamento, de difusão e de aperfeiçoamento das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Breda ainda ressaltou a importância Subsecretaria de Contabilidade Pública (Sucon) nesse processo. “Nós seríamos injustos se não mencionássemos também o trabalho excepcional que tem sido feito pela Subsecretaria de Contabilidade do Tesouro Nacional, que é coordenada pela nossa colega Gildenora Milhomem. Ela e toda a sua equipe têm sido decisivas para que esse processo de convergência das normas internacionais de contabilidade, as Ipsas, pudessem ser aplicadas no Brasil. Hoje, o processo já está praticamente concluído, conforme o cronograma que o grupo tem desempenhado”, afirmou. Na mesma ocasião, que reuniu Breda, o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, e o presidente do Ibracon, Valdir Coscodai, o presidente do CFC explicou como se iniciou o processo de convergência das normas. De acordo com o contador, esse trabalho técnico teve início em 1998 quando o Conselho Federal começou a aprofundar os estudos para a construção de normas de contabilidade próprias para o setor público brasileiro. Naquela época, ainda não havia nenhum conjunto de normas específicas de contabilidade voltadas para esse setor.  O primeiro grupo de trabalho iniciou os estudos naquele ano e, uma década depois, o projeto recebeu mais um estímulo. “Esse grupo ganhou um impulso muito forte em 2008, durante o Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC), realizado em Gramado, no Rio Grande do Sul, quando o Ministério da Fazenda, naquele evento histórico, assinou o documento determinando que o Governo passaria, a partir daquele momento, a adotar normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público”, recordou Breda. Hoje, o processo está quase concluído. Já são 30 normas convergidas do total de 34. A iniciativa será finalizada ainda em 2021, com a entrega dos quatro documentos restantes. “Com isso, o Conselho Federal terá editado todo o conjunto, todo o arcabouço das 34 Ipsas, já convergidas para a realidade brasileira. É preciso dizer que esse trabalho é muito diferenciado, especializado, minucioso em todos os sentidos para que não haja simplesmente uma adoção das normas internacionais, sem que nós avaliemos a realidade brasileira”, pontua. O encontro virtual de lançamento do Programa de Capacitação nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público contou com a presença de Bruno Funchal. O secretário do Tesouro Nacional realizou a palestra especial de abertura do curso com o tema “A contabilidade aplicada ao setor público e o cenário fiscal”. Durante sua apresentação, Funchal falou sobre o processo de convergência das normas contábeis, a situação fiscal e os impactos da crise da Covid-19, os desafios estruturais, a importância da consolidação fiscal e a agenda de reformas. O secretário também destacou os benefícios do processo de convergência das normas contábeis. “Se temos uma leitura correta e registros contábeis precisos, conseguimos ter diagnósticos mais precisos e, com isso, a gente consegue implementar soluções mais adequadas. Esse é o grande benefício trazido por esse processo de convergência. Os nossos radares funcionam de forma muito mais precisa para que a gente consiga encontrar soluções para os problemas que a gente tem. Isso acaba gerando melhores estatísticas fiscais, ajuda no planejamento, e, inclusive, na percepção de um investidor internacional”, explicou. Funchal também apresentou as vantagens desse processo. Entre os aspectos enumerados pelo secretário, estão: alinhamento às boas práticas internacionais, estatísticas fiscais aprimoradas, planejamento fiscal adequado, avaliação integral e controle de patrimônio, transparência e melhoria da qualidade do gasto público. “É um processo fundamental em termos de transparência, de diagnóstico para que a gente consiga fazer melhores políticas públicas e melhor planejamento para o futuro. E esse planejamento e essa transparência hoje são fundamentais”, conclui. Para assistir à palestra de lançamento do Programa de Capacitação nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

MEI que recebeu auxílio emergencial deve ficar atento às obrigações com o Fisco

MEI que recebeu auxílio emergencial deve ficar atento à s obrigações com o Fisco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/03/2021 Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar fazer a Declaração do IRPF. Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos às novas regras da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, com prazo de entrega até 30 de abril. Para aqueles que perderem o prazo, a multa pode ir de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido. Algumas pessoas que receberam o auxílio emergencial, em 2020, considerado um rendimento tributável, ou seja, sujeito ao pagamento de imposto, vão precisar declarar o benefício ou até mesmo devolvê-lo. Calcula-se que em 2020, o auxílio emergencial foi recebido por aproximadamente 5,2 milhões de MEI, que é quase a metade do total de 11,7 milhões de microempreendedores individuais existentes no país. Os beneficiários da Lei Aldir Blanc, auxílio destinado ao setor cultural durante a pandemia, também devem verificar se estão obrigados a fazer a declaração. A obrigatoriedade do MEI apresentar a Declaração de IRPF 2021 depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Logo, o MEI deve entregar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas poderá declarar, se preferir. Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da Declaração do IRPF 2021 por parte do MEI. Entre elas estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, se era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda. No entanto, deverá apresentar a declaração de IRPF 2021 o MEI que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além do valor total recebido pelo benefício, ou seja, o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa. Se os rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio emergencial, ultrapassarem esse teto de R$ 22.847,76, ao fazer a declaração pelo programa do IRPF, o sistema vai gerar automaticamente um DARF para ser pago no valor de R$ 3 mil ou R$ 6 mil (caso seja mãe monoparental/solteira), referente às cinco primeiras parcelas do auxílio recebido, não sendo preciso devolver as parcelas extras de R$ 300 ou R$ 600 do benefício. Esse DARF terá vencimento no dia 30 de abril, com pagamento integral do valor (sem parcelamento). Se o MEI já devolveu o auxílio emergencial no ano passado por considerar que não deveria ter recebido, ele não precisará declarar o benefício. O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, alerta para a importância de um controle eficiente das contas da empresa por parte do Microempreendedor Individual para evitar problemas com o Fisco. “Para os fins tributários, o MEI deve separar a pessoa física (CPF), que pode ou não ter que entregar a Declaração do IRPF, da pessoa jurídica (CNPJ) referente à empresa. Então, é preciso separar o patrimônio dessas duas pessoas, principalmente o caixa, como se fosse dois bolsos, um do empresário (CPF) e o outro da empresa (CNPJ), inclusive com contas bancárias distintas”, explicou. Segundo ele, o MEI também não deve confundir a Declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que é imprescindível e considerada uma declaração de imposto da empresa, com prazo de entrega até 31 de maio. O MEI que não apresentar essa declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente. Como saber se a distribuição de valores é tributável ou isenta no IRPF 2021Santiago ressalta que é obrigação do MEI fazer um bom controle da distribuição de valores da empresa, que é todo dinheiro que sai do “bolso” da empresa e vai para o “bolso” da pessoa física. “É importante que o MEI tenha esse controle de vendas e controle de compras e despesas da empresa para verificar se essa distribuição será tributável ou não”, analisou. Para calcular se essa distribuição será tributável ou isenta de imposto, existem duas situações, válidas também para o Simples Nacional. A primeira é o caso do MEI que não tenha contador, que é a grande maioria. O MEI que atua na área do Comércio, Indústria e Transporte de cargas pode distribuir com isenção até 8% da receita bruta anual; se for da área de Transporte de passageiros, até 16% da receita bruta anual; se atuar com serviços em geral até 32% do faturamento do ano. A segunda situação inclui o MEI que tem uma contabilidade, ou seja, registro do livro na Junta Comercial ou ECD (Escrituração Contábil Digital) entregue à Receita Federal. Nesse caso, não existe limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros obtidos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Para isso, o microempreendedor precisará dos serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador para produzir um Informe de Rendimentos. “O MEI deve saber que todos os outros valores distribuídos para ele como pessoa física – que não seja lucro – serão considerados tributáveis, como por exemplo, o pró-labore, conhecido como um tipo de salário do dono da empresa”, explicou o gerente do Sebrae. Se você é MEI e ainda está com dúvidas se deve ou não fazer a declaração do IRPF 2021. Confira três situações possíveis nos exemplos abaixo: Situação 1 – MEI que não recebeu auxílio emergencial Primeiro descubra quanto o MEI transferiu da