Pessoa física e patrimônio imobiliário na reforma tributária: Da NF-e ABI aos limites do planejamento sucessório após a LC 227/26
Pessoa física e patrimônio imobiliário na reforma tributária: Da NF-e ABI aos limites do planejamento sucessório após a LC 227/26 Home / Notícias 12 de agosto de 2026 O texto analisa a reforma tributária no setor imobiliário, destacando a NF-e ABI, o ITBI, ITCMD e impactos no planejamento tributário e sucessório. Introdução A reforma tributária do consumo, inaugurada pela EC 132/23 e regulamentada pela lei complementar 214/25, redesenhou a tributação sobre operações imobiliárias no Brasil. Entre as inovações mais significativas está a criação da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), o primeiro documento fiscal eletrônico nacional especificamente destinado às operações de alienação de bens imóveis. Até então, a compra e venda de imóveis nunca havia exigido a emissão de nota fiscal eletrônica: a formalização se dava essencialmente por escritura pública, registro imobiliário e recolhimento do ITBI. Paralelamente, a lei complementar 227/26, publicada em 14/1/26, trouxe alterações estruturais no ITBI e no ITCMD que afetam diretamente o adquirente ou o alienante de imóveis, ainda que essa lei não discipline a NF-e ABI em si. Vale ressaltar que a NF-e ABI decorre da regulamentação da lei complementar 214/25 e dos atos normativos do ENCAT e da Receita Federal, não tendo sido criada pela L.C 227/26. O presente texto examina três eixos: (i) o procedimento de emissão da NF-e ABI; (ii) os sujeitos obrigados à sua emissão; e (iii) as mudanças efetivas que a LC 227/26 introduziu para o contribuinte na compra e venda de imóveis. O procedimento de emissão da NF-e ABI Natureza e validade jurídica A NF-e ABI é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente em formato XML. Sua validade jurídica é garantida por dois elementos: a assinatura digital do emitente, mediante certificado ICP-Brasil, e a autorização de uso concedida pelo Ambiente Nacional da NF-e ABI, operado pela SVRS, por delegação do ENCAT e dos entes federativos. O MOC – Manual de Orientação do Contribuinte, publicado pelo ENCAT e pela Receita Federal, define as especificações e os critérios técnicos para a integração entre os sistemas da Administração Tributária e os sistemas dos contribuintes emissores. A versão mais recente é o “MOC NFABI 1.00 Anexo I – Leiaute e Regras de Validação v2.00”, de março de 2026, embora o documento ainda esteja publicado na forma de minuta, aguardando ato conjunto normativo definitivo. Estrutura do leiaute e campos essenciais O leiaute da NF-e ABI segue a lógica hierárquica dos demais documentos fiscais eletrônicos, com grupos dedicados à identificação do documento como série e chave de acesso, do emitente, como CNPJ ou CPF, endereço, regime tributário e dos adquirentes que podem ser múltiplos numa mesma operação. Há campos opcionais para vincular a NF-e ABI a outros documentos fiscais preexistentes e para autorizar terceiros a acessar o XML da nota. O grupo central que diferencia a NF-e ABI de qualquer outro documento fiscal é o “Grupo G – Identificação do Imóvel”. Nele se exige o Cartório de Registro, número de matrícula ou transcrição, Código de Identificação do Imóvel (CIB) quando disponível, endereço completo e a classificação tributária (cClassTrib), que determina o enquadramento da operação para fins de IBS e CBS. O Grupo H, por sua vez, exige a indicação do instrumento jurídico que ampara a operação como escritura pública, contrato particular, adjudicação, arrematação, dação em pagamento ou permuta e o valor total da operação. O leiaute já contempla campos específicos para as alíquotas e valores do IBS e da CBS, segregados por competência, além de campos próprios para o redutor de ajuste, com base nos arts. 257 e 258 da LC 214/25, o redutor social, de acordo com o art. 259 e créditos de IBS e CBS decorrentes da operação, que representam mecanismos de redução da base econômica da operação previstos na L.C 214/25. A Tabela de Classificação Tributária e os novos CST – Códigos de Situação Tributária específicos para o modelo dual do IVA também integram a estrutura do documento. DANFE-ABI O DANFE-ABI (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis) é a representação gráfica simplificada da NF-e ABI. Pode ser impresso para acompanhamento da operação e contém a chave de acesso para consulta pública no portal nacional. O DANFE-ABI não substitui a NF-e ABI e não possui validade jurídica por si só, pois funciona apenas como espelho do documento digital. As especificações técnicas completas do DANFE-ABI e do código de barras constarão do Anexo II do MOC, ainda em fase de publicação. Cronograma de implementação O ambiente de testes abriu em 6/4/26 e o de produção em 4/5/26. Entretanto, a obrigatoriedade efetiva de preencher os campos de IBS e CBS depende da publicação dos regulamentos desses tributos, e o ato conjunto RFB/CGIBS 1/25 suspende penalidades até o 4º mês após essa publicação. Na prática, 2026 é o ano-teste, pois a estrutura digital precisa ser operada, mas não há recolhimento efetivo de IBS e CBS. A CBS começa a valer em 2027, o IBS em 2029, e o sistema completo se consolida em 2033. Quem será obrigado a emitir a NF-e ABI Regra geral: Contribuintes do IBS e da CBS que alienem imóveis A obrigação de emissão recai sobre toda pessoa jurídica ou entidade que realize alienações de imóveis em nome próprio e se enquadre como contribuinte do IBS e da CBS. Isso abrange incorporadoras, construtoras, loteadoras, SPEs (sociedades de propósito específico), holdings patrimoniais e qualquer pessoa jurídica cuja atividade envolva a alienação habitual de bens imóveis. Pessoa física contribuinte habitual A pessoa física será obrigada a emitir a NF-e ABI quando enquadrada como contribuinte regular do IBS e da CBS. Os critérios de enquadramento estão no art. 251 da LC 214/25 e, de forma sintética, consideram contribuinte a pessoa que, no ano-calendário anterior: alienou mais de três imóveis distintos; ou alienou mais de um imóvel que ela própria construiu nos últimos cinco anos, observados os critérios legais de habitualidade. Há ainda o gatilho intra-exercício previsto no art. 251, §2º, da LC 214/25: se a receita de locação, cessão onerosa ou arrendamento no próprio ano-calendário exceder
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e Home / Notícias 12 de agosto de 2026 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Com a nova determinação, a exigência de emissão da NFS-e por meio do sistema nacional, que passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026. Orientações aos Gestores Municipais Diante da nova data estabelecida, orienta-se aos gestores municipais que: 1. Atualizem os canais de atendimento e orientação aos contribuintes locais, repassando o novo prazo limite (1º de novembro de 2026) para a adaptação ao Emissor Nacional; 2. Intensifiquem as ações de comunicação junto às empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, garantindo que tenham tempo hábil para realizar os testes de integração e emissão; e 3. Acompanhem a transição, prestando suporte quanto ao uso das ferramentas disponibilizadas pela plataforma nacional (web e aplicativo móvel). Saiba Mais A medida atribuída pelo CGSN visa conceder um prazo adicional para que os municípios e os contribuintes possam se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão da NFS-e no padrão nacional. A resolução pode ser lida aqui. Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e CRCPE participa de aula inaugural dos cursos de Ciências Contábeis e Direito da Uninassau em Garanhuns Conselheira do CRCPE cede entrevista sobre o Programa Desenrola Adimplentes Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações para o 6º Relatório de Transparência Salarial Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI
CRCPE participa de aula inaugural dos cursos de Ciências Contábeis e Direito da Uninassau em Garanhuns
CRCPE participa de aula inaugural dos cursos de Ciências Contábeis e Direito da Uninassau em Garanhuns Home / Notícias 12 de agosto de 2026 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, participou, na terça-feira (11/08), da solenidade de aula inaugural conjunta dos cursos de Ciências Contábeis e Direito da Uninassau, unidade Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Realizado na Gerência Regional de Educação, o evento contou com palestra de Roberto Nascimento sobre a atuação do CRCPE e a importância da contabilidade para a gestão e o desenvolvimento das organizações. O presidente esteve acompanhado do representante do CRCPE na região de Garanhuns, José Paulo. Também participaram da solenidade a coordenadora do curso de Direito, Lívia Mariane, o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Edson Menezes, e Emanuela Moraes, representante da OAB-PE. Últimas notícias All noticia CRCPE participa de aula inaugural dos cursos de Ciências Contábeis e Direito da Uninassau em Garanhuns Conselheira do CRCPE cede entrevista sobre o Programa Desenrola Adimplentes Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações para o 6º Relatório de Transparência Salarial Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI Receita publica novas Notas Técnicas da NF-e e NFC-e com foco na Reforma Tributária
Conselheira do CRCPE cede entrevista sobre o Programa Desenrola Adimplentes
Conselheira do CRCPE cede entrevista sobre o Programa Desenrola Adimplentes Home / Notícias 12 de agosto de 2026 A conselheira do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Verônica Schulle, cedeu entrevista ao vivo, nesta quarta-feira (12/08), ao Bom Dia Pernambuco, da TV Globo, para explicar o funcionamento do Programa Desenrola Adimplentes e esclarecer as principais dúvidas. Durante a entrevista, a contadora explicou as condições oferecidas pelo programa, que prevê crédito em condições mais favoráveis para trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia, além de contemplar estudantes e empresas adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Verônica Schulle também ressaltou como funciona a renegociação de dívidas dos trabalhadores informais, com possibilidade de acesso a juros menores, e explicou as condições de crédito destinadas a estudantes e empresas que estão em dia com o Fies. A entrevista pode ser assistida no intervalo, entre 01:19:00 e 01:24:25. https://g1.globo.com/pe/pernambuco/bom-dia-pe/ Últimas notícias All noticia Conselheira do CRCPE cede entrevista sobre o Programa Desenrola Adimplentes Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações para o 6º Relatório de Transparência Salarial Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI Receita publica novas Notas Técnicas da NF-e e NFC-e com foco na Reforma Tributária Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda
Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações para o 6º Relatório de Transparência Salarial
Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações para o 6º Relatório de Transparência Salarial Home / Notícias 5 de agosto de 2026 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que, entre 3 e 31 de agosto, os empregadores com 100 ou mais empregados deverão atualizar, no do Portal Emprega Brasil, as informações sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. As informações prestadas serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento semestral obrigatório previsto na Lei nº 14.611/2023. O preenchimento deve ser realizado exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – gov.br Últimas notícias All noticia Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações para o 6º Relatório de Transparência Salarial Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI Receita publica novas Notas Técnicas da NF-e e NFC-e com foco na Reforma Tributária Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda Manual e inteligência artificial anti-washing orientam empresas
Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI
Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI Home / Notícias 5 de agosto de 2026 Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. De 20 a 23 de março, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Como acessar os Termos e Relatórios Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. Mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional. Isso significa que o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no regime durante o mês de setembro com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte. Essa é mesma orientação que o excluído por débitos deve seguir para reingressar no Simples, uma vez que ele não será mais optante a partir do 1º dia do ano seguinte. Atenção! Para solicitar opção pelo MEI o período não mudou, continua sendo durante o mês de janeiro. Regularização O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples. Esse prazo que antes era de 30 dias foi alterado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Quando ocorre a ciência do Termo A ciência do Termo se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. Contestação e Orientações A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento. A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá no prazo de 20 dias úteis da ciência do referido Termo encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil. Efeitos A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data. Quantidade de CNPJs que receberam Termo de Exclusão por débitos pela RFB Foram notificados 1.102.924 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 404.368 MEI e 698.556 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 12,9 bilhões. Clique aqui para consultar as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto. Fonte: Empresas & Negócios – Gov.br Últimas notícias All noticia Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI Receita publica novas Notas Técnicas da NF-e e NFC-e com foco na Reforma Tributária Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda Manual e inteligência artificial anti-washing orientam empresas Doações dos profissionais nos cursos do CRCPE se transformam em ação solidária para a Associação Barãozinho
Receita publica novas Notas Técnicas da NF-e e NFC-e com foco na Reforma Tributária
Receita publica novas Notas Técnicas da NF-e e NFC-e com foco na Reforma Tributária Home / Notícias 5 de agosto de 2026 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (4), três novas Notas Técnicas (NTs) voltadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As atualizações promovem ajustes nas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos e avançam na adaptação dos sistemas à Reforma Tributária do Consumo. As publicações estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e e deverão ser observadas por empresas emissoras de documentos fiscais, desenvolvedores de software e profissionais da área fiscal. Alterações nas regras de validação Entre as atualizações divulgadas está a Nota Técnica 2025.002 versão 1.51, aplicável à NF-e e à NFC-e, que promove ajustes em regras de validação já previstas nas versões anteriores da especificação técnica. Também foi publicada a Nota Técnica 2026.002 versão 1.10, igualmente destinada à NF-e e à NFC-e, com novas alterações em regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. Segundo a Receita Federal, essas atualizações têm como objetivo aperfeiçoar o processamento das notas fiscais e garantir maior consistência na validação das informações transmitidas aos fiscos. Nova Nota Técnica cria campos para contribuintes exclusivos do IBS e CBSA principal novidade é a publicação da Nota Técnica 2026.007 versão 1.00, que cria novos campos e regras de validação para a emissão de NF-e por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS. A medida faz parte da preparação dos documentos fiscais eletrônicos para o novo modelo tributário instituído pela Reforma Tributária, que substituirá gradualmente tributos sobre o consumo pelos novos impostos. Na prática, a Nota Técnica estabelece as adaptações necessárias para que empresas enquadradas exclusivamente no novo regime consigam emitir notas fiscais de acordo com as futuras exigências legais. Empresas devem acompanhar a implementação Embora as Notas Técnicas sejam direcionadas principalmente às equipes de tecnologia e aos desenvolvedores de sistemas fiscais, as mudanças também exigem atenção das empresas e dos escritórios de contabilidade. A recomendação é que os contribuintes verifiquem com seus fornecedores de software o cronograma de atualização dos sistemas, garantindo que as novas regras sejam implementadas antes dos prazos de produção definidos pela administração tributária. As publicações fazem parte do conjunto de adequações técnicas que vêm sendo implementadas para preparar os documentos fiscais eletrônicos para a transição da Reforma Tributária, cuja implantação ocorrerá de forma gradual a partir de 2027. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All noticia Receita publica novas Notas Técnicas da NF-e e NFC-e com foco na Reforma Tributária Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda Manual e inteligência artificial anti-washing orientam empresas Doações dos profissionais nos cursos do CRCPE se transformam em ação solidária para a Associação Barãozinho Reunião da Comissão de Contabilidade Pública do CRCPE debate avanços e desafios do setor público
Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda
Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda Home / Notícias 5 de agosto de 2026 Contribuintes deverão utilizar os canais digitais para obter cópia da declaração e recibo de entrega da DIRPF A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera regras relacionadas ao atendimento presencial ao contribuinte. Entre as mudanças, está a vedação ao fornecimento, nas unidades de atendimento, de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega. A medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, considerando a natureza sensível dos dados constantes desses documentos. A cópia da declaração e o recibo de entrega passam a ser disponibilizados exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso. A Portaria também traz ajustes em procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e à recepção de documentos em processos de atendimento digital. As novas regras entraram em vigor com a publicação da portaria no Diário Oficial da União desta segunda (3/8) . Fonte: Receita Federal – FENACON Últimas notícias All noticia Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda Manual e inteligência artificial anti-washing orientam empresas Doações dos profissionais nos cursos do CRCPE se transformam em ação solidária para a Associação Barãozinho Reunião da Comissão de Contabilidade Pública do CRCPE debate avanços e desafios do setor público CRCPE participa da colação de grau em Ciências Contábeis da UNIFAFIRE
Manual e inteligência artificial anti-washing orientam empresas
Manual e inteligência artificial anti-washing orientam empresas Home / Notícias 5 de agosto de 2026 Empresas e consumidores podem acessar, a partir desta terça-feira (4), um manual de comunicação anti-washing online gratuito, para orientar a propaganda e divulgação de ações socioambientais e boas práticas de governança. Uma inteligência artificial (IA) também foi treinada para esclarecer dúvidas sobre o tema. O manual é uma iniciativa da Plataforma de Ação Para Comunicar e Engajar (Pace), uma iniciativa do Pacto Global das Nações Unidas (ONU) – Rede Brasil. A ferramenta reúne critérios práticos para ajudar empresas a comunicar suas agendas ESG (ambiental, social e de governança, na sigla em inglês). “É uma ferramenta com checklists e metodologia destinadas a conselhos de administração, profissionais de marketing, comunicação, sustentabilidade, compliance jurídico. Todas as camadas de profissionais podem utilizar”, explica Ana Urquiza, gerente de Comunicação, Marketing e Eventos do Pacto Global da ONU. O termo anti-washing deriva da palavra em inglês greenwashing (lavagem verde, na tradução livre), criada na década de 80 para designar práticas ambientais enganosas. Desde então, ganhou adaptações como social washing e governance washing para outras propagandas duvidosas que divulgam falsas práticas sociais ou de governança. Para acessar o Manual Anti-Washing em Sustentabilidade basta navegar na página do Pacto Global – Rede Brasil. Inteligência artificial Segundo Ellen Bileski, diretora executiva da Ecomunica e cocriadora das ferramentas, elas foram criadas com a intenção de trazer confiança às equipes de comunicação na divulgação e amplificação de boas práticas de ESG. “Muitas vezes as empresas deixam de comunicar ações legais porque têm medo de cair nessa coisa do escrutínio, do washing”, diz. O manual foi um dos conteúdos utilizados para treinar a inteligência artificial. Além dele, a ferramenta também recebeu os conteúdos do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, os padrões estabelecidos Global Reporting Initiative (GRI) e o International Sustainability Standards Board (ISSB), referências mundiais na elaboração de relatórios sobre sustentabilidade. O assistente funciona dentro do ChatGPT e pode ser usado para revisão de narrativas institucionais e de linguagem, criação de campanhas, avaliação de riscos e todo o apoio para a comunicação ESG. “Hoje o ChatGPT é a inteligência artificial mais democrática, mais usada pelas pessoas em geral, então, a gente teve essa preocupação de ser dentro de uma IA que é bastante acessível”, destaca Ellen Bileski. Também pode ser usado por consumidores que queiram esclarecer se uma campanha é confiável ou não. De acordo com Ana Urquiza, os instrumentos foram criados a partir dos três principais pilares da Plataforma de Ação Para Comunicar e Engajar: ética, evidência e engajamento. Com esses princípios, as empresas são orientadas a comunicar, com ética, somente o que tem evidência para comprovação e de forma transparente. “As informações precisam estar disponíveis e acessíveis para que a comunidade possa verificar se elas são realmente alinhadas à prática e não estão só no discurso”, conclui Ana. Fonte: Agência Brasil – FENACON Últimas notícias All noticia Manual e inteligência artificial anti-washing orientam empresas Doações dos profissionais nos cursos do CRCPE se transformam em ação solidária para a Associação Barãozinho Reunião da Comissão de Contabilidade Pública do CRCPE debate avanços e desafios do setor público CRCPE participa da colação de grau em Ciências Contábeis da UNIFAFIRE CRCPE realiza curso sobre as atualizações do ICMS em Gravatá
Doações dos profissionais nos cursos do CRCPE se transformam em ação solidária para a Associação Barãozinho
Doações dos profissionais nos cursos do CRCPE se transformam em ação solidária para a Associação Barãozinho Home / Notícias 30 de julho de 2026 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou, nesta quinta-feira (30/07), a entrega de fraldas arrecadadas durante as capacitações técnicas promovidas pela entidade. A entrega foi realizada pelo presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, à presidente da Associação Amigos da Criança e do Adolescente do Hospital Barão de Lucena (Associação Barãozinho), Valéria Maria Bezerra. As doações foram arrecadadas com os participantes dos últimos cursos promovidos pelo Conselho e destinadas à Associação Barãozinho, entidade que presta assistência a crianças e adolescentes, em sua maioria com idades entre 0 e 12 anos, que realizam tratamento médico no Hospital Barão de Lucena, no Recife. A iniciativa faz parte das ações de responsabilidade social desenvolvidas pelo CRCPE e contribui para o atendimento das necessidades dos pacientes assistidos pela Associação Barãozinho. Últimas notícias All noticia Doações dos profissionais nos cursos do CRCPE se transformam em ação solidária para a Associação Barãozinho Reunião da Comissão de Contabilidade Pública do CRCPE debate avanços e desafios do setor público CRCPE participa da colação de grau em Ciências Contábeis da UNIFAFIRE CRCPE realiza curso sobre as atualizações do ICMS em Gravatá Nova versão do PVA da EFD ICMS IPI corrige erro na validação de arquivos