Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência
Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência Home / Notícias 14 de janeiro de 2026 Neste segundo ano do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc), o Ministério da Fazenda (MF) abriu nova consulta pública para indicação de atos normativos que possam produzir efeitos anticoncorrenciais. As contribuições da sociedade civil para a Secretaria de Reformas Econômicas (SER/MF) podem ser feitas até 28 de fevereiro, por meio da plataforma Brasil Participativo, e serão consideradas neste segundo ciclo do Parc. Instituído em dezembro de 2024, o Parc é um instrumento para avaliar normas que disciplinam questões de natureza regulatória e concorrencial no Brasil, com a finalidade de alterar – ou mesmo excluir – as normas que possam causar distorção concorrencial ou que tenham caráter anticompetitivo. O objetivo é aumentar a transparência e a celeridade das análises concorrenciais, incorporar as melhores práticas e contribuir para uma abordagem mais eficiente e alinhada aos objetivos de promoção da livre concorrência e de proteção do interesse público. Os interessados em indicar normas que possam produzir efeitos anticoncorrenciais devem responder aos quesitos disponíveis na plataforma Brasil Participativo. As regras que disciplinam as indicações de atos normativos e os critérios de seleção desses atos encontram-se na Instrução Normativa SRE/MF nº 12/2024. “O Parc é uma iniciativa que abre as portas do MF para que a sociedade ajude a identificar normas que possam estar dificultando a livre concorrência e o bom funcionamento dos mercados. No primeiro ciclo, realizado ao longo de 2025, recebemos contribuições valiosas, que mereceram estudos aprofundados e propostas de melhoria da regulação”, afirmou a secretária interina de Reformas Econômicas, Ana Maria Netto. No ciclo do Parc 2025, até o momento, foram concluídos três estudos: dois relacionados ao setor de medicamentos e outro que analisou as regras da prestação do serviço de inspeção não invasiva nos terminais portuários de cargas conteinerizadas, assim como a cobrança pelo serviço. Ainda estão em análise no MF outros três temas, relacionados aos setores de energia, financeiro e previdenciário. Essas áreas prioritárias foram estabelecidas após análise das contribuições recebidas a partir da chamada pública do ano passado. Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026 Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime
Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste
Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste Home / Notícias 14 de janeiro de 2026 A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%. Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido. A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma: Salário médio Valor da parcela Até R$ 2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 Acima de R$ 3.703,99 Parcela invariável de R$ 2.518,65 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Direitos Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: • Ter sido dispensado sem justa causa; • Estar desempregado, quando do requerimento do benefício; • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: – pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos; • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família; • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026 Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime Resolução atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo
Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda
Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda Home / Notícias 12 de janeiro de 2026 A Resolução CFC nº 1.777/2025 trouxe mudanças importantes na emissão da DECORE, tornando o processo mais seguro, padronizado e rigoroso para os profissionais da contabilidade. Agora, a emissão ocorre exclusivamente pelo sistema do CFC, com certificação digital obrigatória, documentação assinada digitalmente e análise criteriosa das informações declaradas. Lembre-se: a DECORE possui fé pública. Emitir o documento sem base documental adequada pode gerar sanções éticas e legais. Confira nos cards abaixo os principais pontos da nova norma. Últimas notícias All noticia Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026 Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime Resolução atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões
Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026
Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026 Home / Notícias 8 de janeiro de 2026 A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios. Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário. “Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou. A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027. Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado. “Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse. Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial. Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos. “Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou. Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo. Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026 Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime Resolução atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS
Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime
Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime Home / Notícias 8 de janeiro de 2026 As micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), que foram excluídas do Simples Nacional e/ou do SIMEI têm até o dia 31 de janeiro de 2026 para solicitar a opção de retorno ao regime, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. No caso do MEI, o pedido de opção pelo Simples Nacional pode ser protocolado mesmo que existam pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, o retorno ao regime somente será efetivado após a regularização de todas as pendências, como débitos em aberto ou obrigações acessórias não entregues. Enquanto houver irregularidades, a solicitação permanecerá condicionada à regularização junto à Receita Federal. O retorno ao Simples Nacional e ao SIMEI não ocorre automaticamente em todas as situações. Nos casos de exclusão motivada por excesso de faturamento, a possibilidade de reenquadramento depende da análise do cumprimento dos requisitos legais, considerando as regras aplicáveis ao ano-calendário. Por isso, a orientação é que o empreendedor busque informações nos canais oficiais para verificar se atende novamente às condições exigidas. De acordo com a analista técnica do Sebrae/MT, Liliane Moreira, acompanhar os prazos e buscar orientação adequada faz toda a diferença. “A atenção aos prazos e a regularização antecipada permitem que o empreendedor compreenda sua situação fiscal e avalie com mais segurança as possibilidades de retorno ao Simples Nacional, evitando indeferimentos e outros transtornos”, afirma. Além do prazo para opção pelo Simples Nacional, outro compromisso relevante para os MEIs é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O documento, que informa o faturamento do ano anterior, deve ser enviado até 31 de maio de 2026. O não envio da declaração pode gerar multa e outras restrições à regularidade do CNPJ. De acordo com resolução aprovada em outubro, os MEIs também devem declarar receitas recebidas por meio do CPF, desde que estejam diretamente relacionadas à atividade exercida e sejam compatíveis com o CNAE registrado no CNPJ. Fonte: Agência Sebrae – Mato Grosso Últimas notícias All noticia Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime Resolução atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS CRCPE empossa novos conselheiros para o mandato 2026–2029 e elege Conselho Diretor para a gestão 2026–2027
Resolução atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo
Resolução atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo Home / Notícias 8 de janeiro de 2026 Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – MEMP para o período 2024-2027 foi publicado no DOU nesta quinta-feira, 08, confira na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cge/memp-n-8-de-6-de-janeiro-de-2026-679867165?utm_medium=email&utm_campaign=press_clipping_fenacon_-__8_de_janeiro_de_2026&utm_source=RD+Station Fonte: DOU Últimas notícias All noticia Resolução atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS CRCPE empossa novos conselheiros para o mandato 2026–2029 e elege Conselho Diretor para a gestão 2026–2027 Alerta de golpe: fique atento a e-mails com cobrança da anuidade de 2026
Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões
Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões Home / Notícias 8 de janeiro de 2026 A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador. Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. “É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas”, afirmou Bohn Gass. Outras mudanças previstas na proposta: Dispensas imotivadas: estabelece a “intervenção sindical prévia” como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas. Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical. Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores. Próximos passos A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS CRCPE empossa novos conselheiros para o mandato 2026–2029 e elege Conselho Diretor para a gestão 2026–2027 Alerta de golpe: fique atento a e-mails com cobrança da anuidade de 2026 Anuidade 2026: confira os valores e as formas de pagamento
Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS
Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS Home / Notícias 8 de janeiro de 2026 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de proteção para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei 15.327, de 2026, proíbe de forma definitiva os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, mesmo quando houver autorização do beneficiário, e reforça mecanismos de responsabilização e combate a fraudes que atingiram milhões de segurados nos últimos anos. A norma parte de um diagnóstico claro: o uso da folha de pagamento do INSS para cobranças associativas tornou-se um dos principais caminhos para práticas abusivas e descontos não autorizados. A partir de agora, associações, sindicatos e entidades semelhantes ficam impedidos de realizar qualquer tipo de desconto automático nos benefícios. Aposentados e pensionistas que quiserem se associar a essas instituições deverão usar outros meios, fora do sistema previdenciário, como pagamento direto. Além de impedir novos descontos, a legislação trata das consequências para quem foi lesado. Sempre que for identificada dedução indevida — seja de mensalidade associativa ou de crédito consignado — o beneficiário terá direito à devolução integral dos valores. A responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre a entidade associativa ou a instituição financeira que realizou o desconto irregular, que deverá devolver os recursos no prazo de até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa definitiva. O texto também endurece o enfrentamento às fraudes ao ampliar instrumentos de investigação e punição. A lei altera regras do Decreto-Lei 3.240, de 1941, para permitir o sequestro de bens em casos de crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida alcança não apenas bens diretamente ligados ao investigado, mas também patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a pessoas jurídicas usadas para a prática das irregularidades. No campo do crédito consignado, a lei impõe novas camadas de proteção. Todos os benefícios passam a ser bloqueados automaticamente para novas operações, com exigência de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário para cada contratação. O desbloqueio deverá ocorrer por meio de biometria ou assinatura eletrônica qualificada. Após cada operação, o benefício volta a ser bloqueado, e fica proibida a contratação por procuração ou por telefone. A norma ainda reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do INSS, com regras mais claras sobre o tratamento das informações pessoais dos segurados e a vedação expressa ao compartilhamento não autorizado de dados. Vetos Lula vetou dispositivos que atribuíam ao INSS a obrigação de realizar busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos. Segundo a justificativa apresentada pela Presidência da República, a medida poderia expor a autarquia a riscos jurídicos e operacionais e gerar custos sem a estimativa de impacto orçamentário correspondente. Também foram vetados os trechos que permitiam que o INSS realizasse diretamente o ressarcimento aos beneficiários, com posterior cobrança das entidades responsáveis, assim como a possibilidade de uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nesses casos. De acordo com a mensagem de veto, as previsões criariam despesas obrigatórias para a União sem previsão orçamentária adequada. Outro veto alcançou o dispositivo que transferia ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição das taxas máximas de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A Presidência apontou vício de iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo. Também ficaram de fora da lei regras que obrigavam o INSS a manter estrutura biométrica em todas as unidades de atendimento presencial e dispositivos de transição considerados desconectados do objeto central da norma. Tramitação A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.546/2024, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta foi aprovada pelo Plenário em novembro, com relatoria do senador Rogerio Marinho (PL-RN). Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS CRCPE empossa novos conselheiros para o mandato 2026–2029 e elege Conselho Diretor para a gestão 2026–2027 Alerta de golpe: fique atento a e-mails com cobrança da anuidade de 2026 Anuidade 2026: confira os valores e as formas de pagamento CRCPE participa de posse da nova diretoria da ACCAPE para o biênio 2026/2027
CRCPE empossa novos conselheiros para o mandato 2026–2029 e elege Conselho Diretor para a gestão 2026–2027
CRCPE empossa novos conselheiros para o mandato 2026–2029 e elege Conselho Diretor para a gestão 2026–2027 Home / Notícias 7 de janeiro de 2026 Na tarde desta terça-feira (06/01), o CRCPE realizou, em sua sede, a solenidade de posse dos conselheiros que passam a integrar o Plenário no mandato 2026–2029, além do suplente empossado para mandato complementar até 2027. Conduzida pelo presidente em exercício, Claudio Lino Lippi, a cerimônia marcou o início de um novo ciclo dedicado ao fortalecimento da profissão contábil em Pernambuco. Após a assinatura do termo de posse, os conselheiros realizaram o juramento, reafirmando seu compromisso com a ética, a responsabilidade e o interesse público. Conselheiros Efetivos (2026–2029) Maria Emanuela de Paula Cardoso da Silva RodriguesCacilda Soares de AndradeRenata Gusmão de LunaSabrina Gomes Santos de LacerdaFábio Firmino CabralFábio de Oliveira LimaMárcio Henrique Barbosa Maciel de SousaWalter Wilson Henrique de SouzaSimone Martins AraújoMaria Alciene de OliveiraJorge Luiz de SouzaLucileide da Silva Gomes Conselheiros Suplentes (2026–2029) João Eudes Bezerra FilhoMárcio Alberto BalduchiCleto Mendes da PaixãoMarcos José Carvalho de AndradeJosé Geraldo Lins de QueirosCarlos Alberto de Miranda MedeirosHelder Aprigio da SilvaCarlos José de Lira e SilvaVerônica Monteiro de AraújoFabíola Gambôa CavalcantiVerônica Trindade Gomes SchulleVanusia Luciete da Silva Santos Mandato Complementar (2026–2027) Sávio Gama Moraes – Suplente Na mesma solenidade que marcou a posse dos novos conselheiros do CRCPE, também foi eleito e empossado o Conselho Diretor que conduzirá a entidade na gestão 2026–2027. A nova composição assume com o compromisso de fortalecer a atuação institucional, aprimorar a governança e ampliar as ações voltadas ao desenvolvimento e à valorização da profissão contábil em Pernambuco. Conselho Diretor – Gestão 2026–2027 Presidente: Roberto Vieira do Nascimento Vice-Presidente de Administração e Finanças: Claudio Lino Lippi Vice-Presidente de Controle Interno: Josemi Sidney Barbosa Vieira Vice-Presidente de Fiscalização: Fábio de Oliveira Lima Vice-Presidente de Registro: Fábio Firmino Cabral Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional: Eduardo Carlos Pessoa de Amorim Vice-Presidente da Câmara Técnica: Renata Gusmão de Luna Após a posse, o presidente Roberto Vieira do Nascimento proferiu discurso no qual reafirmou o compromisso com uma gestão participativa, moderna e próxima dos profissionais da Contabilidade. Em sua fala, destacou os avanços dos últimos anos, a importância do diálogo com a classe contábil em todo o Estado, o fortalecimento das parcerias institucionais e a continuidade de ações voltadas à educação continuada, inovação, fiscalização orientadora, responsabilidade social e valorização da profissão. A solenidade contou ainda com a manifestação de autoridades e lideranças da classe contábil, iniciando pelos ex-presidentes José Eraldo (membro da Fundação Brasileira de Contabilidade) e José Campos (conselheiro CFC), seguidos por Alba Rosa (FENACON) e Érico Xavier (vice-presidente do SESCAP/PE). Também se pronunciaram a ex-conselheira Lourdes Gama, Cacilda Andrade (presidente da APECICON e conselheira empossada), Francisco Galvão (conselheiro do CRCPE e ex-presidente da APECICON) e Ivo Barbosa (contador e advogado), que ressaltaram a importância do momento e desejaram êxito à nova gestão. O CRCPE deseja a todos os empossados uma trajetória de contribuições relevantes, decisões responsáveis e avanços contínuos para o fortalecimento da Contabilidade pernambucana. Últimas notícias All noticia CRCPE empossa novos conselheiros para o mandato 2026–2029 e elege Conselho Diretor para a gestão 2026–2027 Alerta de golpe: fique atento a e-mails com cobrança da anuidade de 2026 Anuidade 2026: confira os valores e as formas de pagamento CRCPE participa de posse da nova diretoria da ACCAPE para o biênio 2026/2027 INPI disponibiliza versão beta da nova Plataforma de Serviços, projeto realizado em parceria com o Ibict
Alerta de golpe: fique atento a e-mails com cobrança da anuidade de 2026
Alerta de golpe: fique atento a e-mails com cobrança da anuidade de 2026 Home / Notícias 7 de janeiro de 2026 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta aos profissionais da contabilidade sobre a circulação de e-mails e mensagens fraudulentas que simulam comunicações oficiais do Sistema CFC/CRCs com cobrança de anuidades. Essas mensagens costumam conter links, boletos ou pedidos de pagamento imediato, muitas vezes com tom de urgência, descontos “imperdíveis” ou ameaças de penalidades. Trata-se de golpe! Antes de proceder com qualquer pagamento ou mesmo clicar em links contidos nessas mensagens, verifique atentamente aspectos como: Domínio do remetente: todos os e-mails institucionais do CFC utilizam, exclusivamente, o domínio @cfc.org.br Links e anexos: não clique em links nem abra anexos de mensagens suspeitas. Passe o mouse sobre o link (sem clicar!) para conferir o endereço real Realize pagamentos somente pelos canais oficiais do CRC de seu estado Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o seu CRC. Caso você receba uma mensagem suspeita, não compartilhe dados pessoais. Guarde a mensagem e comunique imediatamente ao seu CRC para verificação e orientação. O CFC reforça seu compromisso com a segurança da informação e a proteção dos profissionais registrados nos conselhos de contabilidade. Últimas notícias All noticia Alerta de golpe: fique atento a e-mails com cobrança da anuidade de 2026 Anuidade 2026: confira os valores e as formas de pagamento CRCPE participa de posse da nova diretoria da ACCAPE para o biênio 2026/2027 INPI disponibiliza versão beta da nova Plataforma de Serviços, projeto realizado em parceria com o Ibict Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como consultar