Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS
Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS Home / Notícias 8 de janeiro de 2026 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de proteção para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei 15.327, de 2026, proíbe de forma definitiva os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, mesmo quando houver autorização do beneficiário, e reforça mecanismos de responsabilização e combate a fraudes que atingiram milhões de segurados nos últimos anos. A norma parte de um diagnóstico claro: o uso da folha de pagamento do INSS para cobranças associativas tornou-se um dos principais caminhos para práticas abusivas e descontos não autorizados. A partir de agora, associações, sindicatos e entidades semelhantes ficam impedidos de realizar qualquer tipo de desconto automático nos benefícios. Aposentados e pensionistas que quiserem se associar a essas instituições deverão usar outros meios, fora do sistema previdenciário, como pagamento direto. Além de impedir novos descontos, a legislação trata das consequências para quem foi lesado. Sempre que for identificada dedução indevida — seja de mensalidade associativa ou de crédito consignado — o beneficiário terá direito à devolução integral dos valores. A responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre a entidade associativa ou a instituição financeira que realizou o desconto irregular, que deverá devolver os recursos no prazo de até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa definitiva. O texto também endurece o enfrentamento às fraudes ao ampliar instrumentos de investigação e punição. A lei altera regras do Decreto-Lei 3.240, de 1941, para permitir o sequestro de bens em casos de crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida alcança não apenas bens diretamente ligados ao investigado, mas também patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a pessoas jurídicas usadas para a prática das irregularidades. No campo do crédito consignado, a lei impõe novas camadas de proteção. Todos os benefícios passam a ser bloqueados automaticamente para novas operações, com exigência de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário para cada contratação. O desbloqueio deverá ocorrer por meio de biometria ou assinatura eletrônica qualificada. Após cada operação, o benefício volta a ser bloqueado, e fica proibida a contratação por procuração ou por telefone. A norma ainda reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do INSS, com regras mais claras sobre o tratamento das informações pessoais dos segurados e a vedação expressa ao compartilhamento não autorizado de dados. Vetos Lula vetou dispositivos que atribuíam ao INSS a obrigação de realizar busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos. Segundo a justificativa apresentada pela Presidência da República, a medida poderia expor a autarquia a riscos jurídicos e operacionais e gerar custos sem a estimativa de impacto orçamentário correspondente. Também foram vetados os trechos que permitiam que o INSS realizasse diretamente o ressarcimento aos beneficiários, com posterior cobrança das entidades responsáveis, assim como a possibilidade de uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nesses casos. De acordo com a mensagem de veto, as previsões criariam despesas obrigatórias para a União sem previsão orçamentária adequada. Outro veto alcançou o dispositivo que transferia ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição das taxas máximas de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A Presidência apontou vício de iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo. Também ficaram de fora da lei regras que obrigavam o INSS a manter estrutura biométrica em todas as unidades de atendimento presencial e dispositivos de transição considerados desconectados do objeto central da norma. Tramitação A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.546/2024, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta foi aprovada pelo Plenário em novembro, com relatoria do senador Rogerio Marinho (PL-RN). Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS CRCPE empossa novos conselheiros para o mandato 2026–2029 e elege Conselho Diretor para a gestão 2026–2027 Alerta de golpe: fique atento a e-mails com cobrança da anuidade de 2026 Anuidade 2026: confira os valores e as formas de pagamento CRCPE participa de posse da nova diretoria da ACCAPE para o biênio 2026/2027
CRCPE empossa novos conselheiros para o mandato 2026–2029 e elege Conselho Diretor para a gestão 2026–2027
CRCPE empossa novos conselheiros para o mandato 2026–2029 e elege Conselho Diretor para a gestão 2026–2027 Home / Notícias 7 de janeiro de 2026 Na tarde desta terça-feira (06/01), o CRCPE realizou, em sua sede, a solenidade de posse dos conselheiros que passam a integrar o Plenário no mandato 2026–2029, além do suplente empossado para mandato complementar até 2027. Conduzida pelo presidente em exercício, Claudio Lino Lippi, a cerimônia marcou o início de um novo ciclo dedicado ao fortalecimento da profissão contábil em Pernambuco. Após a assinatura do termo de posse, os conselheiros realizaram o juramento, reafirmando seu compromisso com a ética, a responsabilidade e o interesse público. Conselheiros Efetivos (2026–2029) Maria Emanuela de Paula Cardoso da Silva RodriguesCacilda Soares de AndradeRenata Gusmão de LunaSabrina Gomes Santos de LacerdaFábio Firmino CabralFábio de Oliveira LimaMárcio Henrique Barbosa Maciel de SousaWalter Wilson Henrique de SouzaSimone Martins AraújoMaria Alciene de OliveiraJorge Luiz de SouzaLucileide da Silva Gomes Conselheiros Suplentes (2026–2029) João Eudes Bezerra FilhoMárcio Alberto BalduchiCleto Mendes da PaixãoMarcos José Carvalho de AndradeJosé Geraldo Lins de QueirosCarlos Alberto de Miranda MedeirosHelder Aprigio da SilvaCarlos José de Lira e SilvaVerônica Monteiro de AraújoFabíola Gambôa CavalcantiVerônica Trindade Gomes SchulleVanusia Luciete da Silva Santos Mandato Complementar (2026–2027) Sávio Gama Moraes – Suplente Na mesma solenidade que marcou a posse dos novos conselheiros do CRCPE, também foi eleito e empossado o Conselho Diretor que conduzirá a entidade na gestão 2026–2027. A nova composição assume com o compromisso de fortalecer a atuação institucional, aprimorar a governança e ampliar as ações voltadas ao desenvolvimento e à valorização da profissão contábil em Pernambuco. Conselho Diretor – Gestão 2026–2027 Presidente: Roberto Vieira do Nascimento Vice-Presidente de Administração e Finanças: Claudio Lino Lippi Vice-Presidente de Controle Interno: Josemi Sidney Barbosa Vieira Vice-Presidente de Fiscalização: Fábio de Oliveira Lima Vice-Presidente de Registro: Fábio Firmino Cabral Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional: Eduardo Carlos Pessoa de Amorim Vice-Presidente da Câmara Técnica: Renata Gusmão de Luna Após a posse, o presidente Roberto Vieira do Nascimento proferiu discurso no qual reafirmou o compromisso com uma gestão participativa, moderna e próxima dos profissionais da Contabilidade. Em sua fala, destacou os avanços dos últimos anos, a importância do diálogo com a classe contábil em todo o Estado, o fortalecimento das parcerias institucionais e a continuidade de ações voltadas à educação continuada, inovação, fiscalização orientadora, responsabilidade social e valorização da profissão. A solenidade contou ainda com a manifestação de autoridades e lideranças da classe contábil, iniciando pelos ex-presidentes José Eraldo (membro da Fundação Brasileira de Contabilidade) e José Campos (conselheiro CFC), seguidos por Alba Rosa (FENACON) e Érico Xavier (vice-presidente do SESCAP/PE). Também se pronunciaram a ex-conselheira Lourdes Gama, Cacilda Andrade (presidente da APECICON e conselheira empossada), Francisco Galvão (conselheiro do CRCPE e ex-presidente da APECICON) e Ivo Barbosa (contador e advogado), que ressaltaram a importância do momento e desejaram êxito à nova gestão. O CRCPE deseja a todos os empossados uma trajetória de contribuições relevantes, decisões responsáveis e avanços contínuos para o fortalecimento da Contabilidade pernambucana. Últimas notícias All noticia CRCPE empossa novos conselheiros para o mandato 2026–2029 e elege Conselho Diretor para a gestão 2026–2027 Alerta de golpe: fique atento a e-mails com cobrança da anuidade de 2026 Anuidade 2026: confira os valores e as formas de pagamento CRCPE participa de posse da nova diretoria da ACCAPE para o biênio 2026/2027 INPI disponibiliza versão beta da nova Plataforma de Serviços, projeto realizado em parceria com o Ibict
Alerta de golpe: fique atento a e-mails com cobrança da anuidade de 2026
Alerta de golpe: fique atento a e-mails com cobrança da anuidade de 2026 Home / Notícias 7 de janeiro de 2026 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta aos profissionais da contabilidade sobre a circulação de e-mails e mensagens fraudulentas que simulam comunicações oficiais do Sistema CFC/CRCs com cobrança de anuidades. Essas mensagens costumam conter links, boletos ou pedidos de pagamento imediato, muitas vezes com tom de urgência, descontos “imperdíveis” ou ameaças de penalidades. Trata-se de golpe! Antes de proceder com qualquer pagamento ou mesmo clicar em links contidos nessas mensagens, verifique atentamente aspectos como: Domínio do remetente: todos os e-mails institucionais do CFC utilizam, exclusivamente, o domínio @cfc.org.br Links e anexos: não clique em links nem abra anexos de mensagens suspeitas. Passe o mouse sobre o link (sem clicar!) para conferir o endereço real Realize pagamentos somente pelos canais oficiais do CRC de seu estado Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o seu CRC. Caso você receba uma mensagem suspeita, não compartilhe dados pessoais. Guarde a mensagem e comunique imediatamente ao seu CRC para verificação e orientação. O CFC reforça seu compromisso com a segurança da informação e a proteção dos profissionais registrados nos conselhos de contabilidade. Últimas notícias All noticia Alerta de golpe: fique atento a e-mails com cobrança da anuidade de 2026 Anuidade 2026: confira os valores e as formas de pagamento CRCPE participa de posse da nova diretoria da ACCAPE para o biênio 2026/2027 INPI disponibiliza versão beta da nova Plataforma de Serviços, projeto realizado em parceria com o Ibict Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como consultar
Anuidade 2026: confira os valores e as formas de pagamento
Anuidade 2026: confira os valores e as formas de pagamento Home / Notícias 6 de janeiro de 2026 Contadores, Técnicos em Contabilidade e Organizações Contábeis já podem efetuar o pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) referentes ao exercício de 2026. Conforme estabelece a Resolução CFC n.º 1.774, de 13 de novembro de 2025, os valores das anuidades contam com descontos regulamentares, que podem variar de 5% a 75%, de acordo com o enquadramento e as condições previstas. CONFIRA OS VALORES INTEGRAIS DA ANUIDADE 2026: I – Profissionais da Contabilidade a) Contadores: R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais);b) Técnicos em Contabilidade: R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais). II – Organizações contábeis constituídas sob a forma de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresa Simples de Inovação (Inova Simples) a) R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais). III – Organizações contábeis constituídas na forma de sociedades, inclusive cooperativas a) R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais) para sociedades com 2 (dois) sócios; b) R$ 1.047,00 (mil e quarenta e sete reais) para sociedades com 3 (três) sócios; c) R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e d) R$ 1.751,00 (mil setecentos e cinquenta e um reais) para sociedades com mais de 4 (quatro) sócios. Descontos De acordo com os prazos e condições regulamentares, são concedidos os seguintes descontos aos profissionais e às organizações contábeis: Desconto por antecipação do pagamento (à vista) 10% de desconto para pagamento à vista, mediante boleto com anuidade integral e vencimento até 31/01/2026; 5% de desconto para pagamento à vista, mediante boleto com anuidade integral e vencimento até 28/02/2026. Por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) Profissionais e organizações contábeis que aderiram ao D-e no exercício de 2025, até 5 de dezembro de 2025, têm direito a 5% de desconto adicional sobre a anuidade de 2026. Descontos para profissionais recentemente registrados Os profissionais que se registrarem em 2026, 2025 e 2024 também possuem alguns descontos, conforme descrito abaixo: 75% de desconto para novos registros efetuados em 2026; 50% de desconto para profissionais registrados em 2025; 25% de desconto para profissionais registrados em 2024. Esses descontos não são cumulativos com os descontos por antecipação ou D-e. Antecipe o pagamento, aproveite os descontos e mantenha sua regularidade junto ao CRCPE. Emita seu boleto. Profissional Organização Contábil Clique aqui para emitir o boleto. Clique aqui para emitir o boleto. Formas de pagamento À vista ou parcelado em até 5 (cinco) vezes no boleto, diretamente com o CRCPE; Parcelamento em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, mediante emissão prévia do boleto. Atenção: parcelas com vencimento após 31 de março de 2026 terão atualização pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Pagamento com cartão de crédito em até 12x Clique em um dos banners abaixo: Observação: para parcelar no cartão é preciso estar com o boleto integral em mãos. Últimas notícias All noticia Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026 Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime Resolução atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões
CRCPE participa de posse da nova diretoria da ACCAPE para o biênio 2026/2027
CRCPE participa de posse da nova diretoria da ACCAPE para o biênio 2026/2027 Home / Notícias 23 de dezembro de 2025 O presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, e o vice-presidente de Controle Interno, Josemi Vieira, participaram, no dia 19 de dezembro, da solenidade de posse da nova diretoria da Associação dos Contabilistas de Caruaru e Agreste de Pernambuco (ACCAPE), para o biênio 2026/2027, realizada no município de Caruaru. A presidente Maria Sheila foi reeleita para conduzir a entidade por mais um mandato. O evento contou também com a presença de representantes de outras instituições, reforçando a relevância da ACCAPE e o fortalecimento das parcerias em prol da classe contábil na região. O CRCPE parabeniza a diretoria empossada e deseja sucesso à presidente Maria Sheila e a todos os integrantes neste novo período de trabalho, reafirmando seu compromisso com o fortalecimento da Contabilidade no Agreste pernambucano. Últimas notícias All noticia CRCPE participa de posse da nova diretoria da ACCAPE para o biênio 2026/2027 INPI disponibiliza versão beta da nova Plataforma de Serviços, projeto realizado em parceria com o Ibict Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como consultar Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial
INPI disponibiliza versão beta da nova Plataforma de Serviços, projeto realizado em parceria com o Ibict
INPI disponibiliza versão beta da nova Plataforma de Serviços, projeto realizado em parceria com o Ibict Home / Notícias 23 de dezembro de 2025 Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou, no dia 20 de dezembro, a versão beta da nova Plataforma de Serviços do INPI, desenvolvida para reunir de forma integrada todos os serviços oferecidos pelo Instituto. Nesta fase inicial, estarão disponíveis as funcionalidades de buscas de diferentes registros de propriedade industrial registrados junto ao órgão, como patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador. A página disponibilizada encontra-se em fase experimental, de modo que algumas informações ainda não estão sendo exibidas, mas serão incorporadas até o fim de janeiro de 2026.. A versão beta permitirá que usuários conheçam a proposta da nova plataforma e contribuam com seu aprimoramento. Para isso, haverá um botão específico para envio de sugestões e comentários. A nova plataforma não substitui, neste momento, os sistemas em uso.O ambiente deve ser utilizado exclusivamente para visualização e testes. O lançamento da versão beta marca mais uma etapa do processo de modernização dos serviços digitais do INPI, reforçando o compromisso do Instituto com a melhoria contínua da experiência dos usuários e com a construção de soluções mais integradas e eficientes orientadas às necessidades dos usuários. O novo Portal de Serviços é fruto da parceria feita pelo INPI com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) para o desenvolvimento do projeto “ServiçosPI: inovação e eficiência na recuperação de informações de propriedade intelectual”. O objetivo é criar uma solução de busca escalável, eficiente e adaptada aos diferentes perfis de usuários, para substituir a atual solução de busca do INPI, o Busca Web, que enfrenta limitações significativas em termos de desempenho por basear-se em tecnologias desatualizadas. Acesse a nova Plataforma de Serviços: https://servicos.busca.inpi.gov.br/Categoria Fonte: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – gov.br Últimas notícias All noticia INPI disponibiliza versão beta da nova Plataforma de Serviços, projeto realizado em parceria com o Ibict Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como consultar Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS…
Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como consultar
Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como consultar Home / Notícias 23 de dezembro de 2025 Um total de 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep, divulgou nesta segunda-feira (22) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores disponíveis chegam a R$ 145,7 milhões e podem ser retirados até a próxima segunda-feira, 29 de dezembro, prazo final do calendário de pagamentos. No calendário de 2025, 26.537.809 trabalhadores tinham direito ao benefício. Desses, 26.396.181 (99,47%) já receberam, totalizando mais de R$ 30,7 bilhões pagos. O benefício é referente ao ano-base de 2023 e também inclui revisões de pagamentos dos cinco anos anteriores. Quem perder o prazo terá de aguardar convocação especial do MTE para ter acesso ao benefício. Quem tem direito ao Abono Salarial Podem receber o Abono os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios: Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração média mensal no período trabalhado; Ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base; Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial. Como consultar A consulta ao Abono Salarial pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelos seguintes canais: Carteira de Trabalho Digital (aplicativo ou site); Portal Gov.br. Trabalhadores que entraram com recurso administrativo recebem o pagamento no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte. Onde sacar o benefício O pagamento do Abono Salarial é feito pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, conforme o tipo de vínculo do trabalhador. Na Caixa, o valor é pago prioritariamente por: Crédito em conta corrente ou poupança; Conta digital pelo aplicativo Caixa Tem. Quem não tem conta pode sacar em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondente bancário Caixa Aqui e outros canais. No Banco do Brasil, o pagamento ocorre por: Crédito em conta bancária; Transferência via Pix ou TED; Saque presencial em agências, no caso de não correntistas. Calendário O calendário de pagamento do Abono Salarial 2025 começou em 17 de fevereiro e segue até 29 de dezembro, com datas definidas conforme o mês de nascimento do trabalhador. Para 2026, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) já aprovou a liberação de R$ 33,5 bilhões para o pagamento do benefício a 26,9 milhões de trabalhadores, com início previsto para 15 de fevereiro. Canais de atendimento Em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar informações: Pelo telefone 158 (Alô Trabalho); Nas Superintendências Regionais do Trabalho; Pelo serviço Facilita Brasil. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como consultar Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS… Comunicado CRCPE: Expediente Final de Ano
Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso
Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso Home / Notícias 23 de dezembro de 2025 Principal aposta do governo para equilibrar o Orçamento de 2026, o corte de incentivos fiscais foi aprovado nesta semana pelo Congresso. Com potencial de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a proposta também aumenta tributos sobre empresas de apostas on-line (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP). Aprovado na madrugada da última quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados e na noite do mesmo dia pelo Senado, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No início da semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o projeto era importante para evitar um corte de cerca de R$ 20 bilhões no Orçamento de 2026. A seguir, veja os principais pontos do projeto e como ele afeta empresas, setores e as contas públicas. O que o projeto faz? O projeto reduz em 10% parte dos incentivos e benefícios fiscais federais e, ao mesmo tempo, aumenta tributos sobre: Casas de apostas esportivas on-line (bets); Fintechs e outras instituições financeiras; Juros sobre capital próprio (JCP). Além disso, cria regras mais rígidas de controle, transparência e limites para a concessão de benefícios tributários no país. Quais tributos terão benefícios reduzidos? A redução de 10% atinge incentivos ligados aos seguintes tributos federais: Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e PIS/Pasep-Importação; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Cofins-Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto de Importação; Contribuição previdenciária patronal. A diminuição incide sobre os chamados gastos tributários listados no Orçamento de 2026 e em regimes especiais, respeitadas as exceções previstas no texto. Quais regimes e setores podem ser afetados? Entre os benefícios que poderão sofrer redução estão: Regime Especial da Indústria Química (Reiq); Créditos presumidos de IPI para empresas exportadoras; Créditos presumidos de PIS/Cofins para setores como farmacêutico, agropecuário, alimentos, transporte rodoviário de passageiros e exportações de café e cítricos; Alíquota zero de PIS/Cofins para importadores de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica. No caso do lucro presumido, o texto permite elevar em 10% a base de cálculo do imposto, mas apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Quais são as exceções? A redução não atinge: Imunidades constitucionais (templos religiosos, partidos políticos, livros); Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio; Produtos da cesta básica nacional; Entidades filantrópicas sem fins lucrativos; Empresas do Simples Nacional; Programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni; Lei Aldir Blanc; Desoneração da folha de pagamentos; Incentivos para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores. Também ficam preservados benefícios concedidos por prazo determinado a empresas que já cumpriram contrapartidas exigidas em lei. O que muda para as bets? A tributação sobre as casas de apostas será elevada de forma gradual. Hoje, ela é de 12%, mas aumentará para: 13% em 2026; 14% em 2027; 15% em 2028. Metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e a outra metade a ações de saúde. O texto também endurece a fiscalização e prevê responsabilização solidária de quem fizer publicidade ou mantiver operações com bets não autorizadas. E para as fintechs? O projeto aumenta a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Fintechs e sociedades de capitalização passam de 15% para 17,5% até 2027 e para 20% a partir de 2028; Outras instituições financeiras, como bolsas e entidades de liquidação, terão alíquotas elevadas de 9% para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028. O que muda no JCP? O Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio (JCP) sobe de 15% para 17,5%. O JCP é usado por grandes empresas para remunerar sócios e acionistas. Há novos limites para benefícios fiscais? Sim. O texto estabelece que, se os incentivos tributários ultrapassarem 2% do Produto Interno Bruto (PIB), fica proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios, salvo se houver medidas de compensação fiscal. Segundo o governo, os benefícios tributários no Brasil podem chegar a R$ 800 bilhões por ano. O projeto trata de crimes tributários? Sim. Ele agrava penas para crimes tributários quando envolverem bens protegidos por imunidades constitucionais, como livros e templos religiosos. O que são os “restos a pagar” revalidados? O projeto permite revalidar despesas empenhadas, mas não pagas, que haviam sido canceladas a partir de 2023. Esses valores poderão ser quitados até o fim de 2026, inclusive recursos de emendas parlamentares. A estimativa de impacto para os cofres do governo está em torno de R$ 3 bilhões. No último domingo (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu esse trecho do texto. O magistrado acolheu mandado de segurança da federação PSOL/Rede por entender que o artigo 10 do projeto aprovado abre caminho para ressuscitar o orçamento secreto, proibido desde o fim de 2022. Quando as mudanças entram em vigor? A maior parte das medidas passa a valer em 1º de janeiro de 2026. No entanto, as alterações que envolvem aumento de tributos ou redução de benefícios precisam respeitar a noventena: prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial para entrar em vigor. *com informações das Agências Câmara e Senado Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS… Comunicado CRCPE: Expediente Final de Ano CRCPE na Mídia: Entrevista esclarece sobre vantagens de ser MEI
Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial
Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial Home / Notícias 23 de dezembro de 2025 Foram constatados, a partir do cruzamento de dados internos, indícios de informação indevida quanto à condição de optante pelo Simples Nacional no evento S-1000, campo classTrib do eSocial, o que pode ensejar a falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa. a) O que é a Malha Fiscal Digital (MFD)/eSocial-Falso Simples – Parâmetro 50.001 e quem recebeu a comunicação? INCONSISTÊNCIA APURADA NO CRUZAMENTO DE DADOS: DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÔES DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: ESOCIAL x PORTAL DO SIMPLES NACIONAL. A declaração indevida de opção pelo Simples Nacional no eSocial resultou na insuficiência de declaração/recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (Terceiros). A Receita Federal está enviando Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram divergências no evento S-1000, campo classTrib do eSocial quanto à condição de optante pelo Simples Nacional. Nessa fase, o contribuinte poderá proceder à autorregularização das eventuais inconsistências informadas. IMPORTANTE: Você não deve ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento. Somente faça as retificações necessárias no eSocial e regularize o débito decorrente dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no site da Receita Federal. Decorrido o prazo indicado no Aviso de Autorregularização, a Receita Federal realizará nova verificação da opção pelo Simples Nacional indevidamente informada no eSocial e procederá ao lançamento das divergências porventura existentes. b) Quais as vantagens da autorregularização? Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os devidos acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996. O Aviso de Autorregularização contém demonstrativo do eSocial onde foi identificada a informação de opção indevida pelo Simples Nacional, concedendo oportunidade ao contribuinte de retificar as informações espontaneamente e antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização. Caso o contribuinte não corrija as irregularidades, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de Auto de Infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício, além de juros moratórios. c) Que prazo tenho para regularizar? Constatando o erro, o contribuinte tem até o prazo informado no Aviso de Autorregularização para regularizar sua situação. d) Como posso verificar as divergências? No portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, podem ser verificados os períodos em que o contribuinte não tem direito ao tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar 123/2006. No demonstrativo do eSocial, que consta no Aviso de Autorregularização, são relacionadas as competências transmitidas com informação de opção indevida pelo Simples Nacional. e) Como regularizar a situação perante a Receita Federal? Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve: a) Transmitir novo evento S-1000, campo classTrib do eSocial, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”. b) Após isso deve retificar todas as remunerações enviadas para cada período de apuração (eventos S-1200, S-2299 e S-2399) e encerrar novamente o período, ou excluir os eventos remuneratórios, enviá-los novamente e encerrar o eSocial. c) Encerrado o eSocial, deve transmitir a DCTFWeb retificadora gerada a partir desse encerramento, bem como pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo Simples, indevidamente informada, acompanhada dos acréscimos moratórios. d) Para consultar o extrato dos pagamentos das contribuições previdenciárias, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-eparcelamentos/cadastro-e-extrato-de-contribuicoes-previdenciarias-de-empresas-e-equiparados https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml f) Parcelamento: Para solicitar o parcelamento, você deve aguardar a carga das informações das retificadas na base de dados da Receita Federal. Para mais informações sobre como solicitar o parcelamento, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-gfip g) Devo ir a uma unidade da Receita Federal? Não, você não deve ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento. Somente faça as retificações necessárias no eSocial e regularize o débito decorrente dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no site da Receita Federal. Decorrido o prazo indicado no Aviso de Autorregularização, a Receita Federal realizará nova verificação da opção pelo Simples Nacional indevidamente informada no eSocial. h) Não concordo com as divergências apuradas. Como devo proceder? Caso não concorde com as informações constantes no Aviso de Autorregularização e entenda que não há retificações a serem feitas em suas declarações, será oportunizado prazo para apresentação de impugnação quando da lavratura de Auto de Infração. i) Como confirmar a autenticidade e a veracidade do Aviso de Autorregularização? Você pode acessar a sua caixa postal no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) e verificar a mensagem que se refere ao aviso. j) Caso a divergência apontada se refira a competência abrangida pela obrigatoriedade de entrega de GFIP, clique AQUI para acessar as orientações necessárias. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Fonte: Fenacon Últimas notícias All noticia Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS… Comunicado CRCPE: Expediente Final de Ano CRCPE na Mídia: Entrevista esclarece sobre vantagens de ser MEI Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025
Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS já para 2026
Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS já para 2026 Home / Notícias 23 de dezembro de 2025 Confira abaixo a publicação no DOU desta terça-feira (23/12): SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS no ano de 2026. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 60, §§ 2º e 3º, e 480 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVEM: Art. 1º Este Ato Conjunto estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026. Art. 2º O sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive as de importação e exportação, deverá emitir documento fiscal eletrônico. § 1º Os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos: I – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55; II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65; III – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; IV – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57; V – Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67; VI – Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63; VII – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58; VIII – Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64; IX – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66; X – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62; XI – Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e; e XII – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via. § 2º Os regulamentos do IBS e da CBS instituirão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos: I – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75; II – Declaração de Regimes Específicos – DeRE; III – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77; e IV – Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76. § 3º Deverão ser observadas as competências específicas: I – do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional -CGNFS-e, conforme art. 62, § 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; e II – do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 4º Serão editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior. Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e II – será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Art. 4º O disposto neste Ato Conjunto não prejudica a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos nas legislações de regência. Art. 5º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Presidente do Comitê Gestor do IBS Confira a publicação completa no DOU. Fonte: Página 222 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Dezembro de 2025 Últimas notícias All noticia Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS… Comunicado CRCPE: Expediente Final de Ano CRCPE na Mídia: Entrevista esclarece sobre vantagens de ser MEI Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025 Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS