CRCPE participa do lançamento da Faculdade Brasileira de Tributos em Pernambuco

CRCPE participa do lançamento da Faculdade Brasileira de Tributos em Pernambuco Home / Notícias 23 de abril de 2026 O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE, Eduardo Amorim, representou o Conselho no lançamento da Faculdade Brasileira de Tributos (FBT), realizado na quarta-feira (22/04). Na ocasião, Eduardo Amorim destacou a importância da integração entre contabilidade, o direito e economia para a construção de ambientes empresariais mais seguros, transparentes e competitivos. Ele ressaltou ainda que o CRCPE reconhece a relevância do projeto e que o Conselho mantém o compromisso com ações voltadas à educação continuada, à inovação e à formação de profissionais preparados para os desafios atuais e futuros. O vice-presidente também enfatizou a expectativa positiva em relação à chegada da instituição ao estado, destacando os impactos na qualificação de estudantes e profissionais, além da contribuição para o desenvolvimento da sociedade pernambucana. A Faculdade Brasileira de Tributos chega a Pernambuco com a proposta de formar especialistas na área tributária, consolidando-se como uma instituição voltada à excelência no ensino e ao fortalecimento do conhecimento técnico e do desenvolvimento econômico. Últimas notícias All noticia CRCPE participa do lançamento da Faculdade Brasileira de Tributos em Pernambuco CRCPE participa de evento sobre destinação solidária do IRPF na UNIFACOL CRCPE participa de lançamento do Programa Aproxime da Receita Federal em Recife Empresas terão prazo até setembro para definir adesão ao Simples Nacional em 2027 Brasil já tem 4,5 milhões de empreendedores da Economia Prateada

CRCPE participa de evento sobre destinação solidária do IRPF na UNIFACOL

CRCPE participa de evento sobre destinação solidária do IRPF na UNIFACOL Home / Notícias 22 de abril de 2026 O vice-presidente da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCPE, Eduardo Amorim, representando o presidente Roberto Nascimento, participou na sexta-feira (10/04) de um evento promovido pelo curso de Ciências Contábeis da UNIFACOL – Centro Universitário Facol, em Vitória de Santo Antão. A conselheira do CRCPE, Vanusia Santos, também esteve presente na atividade. Com o tema “Declare Certo 2026 – Novidades do IRPF e Destinação do Imposto de Renda”, a atividade foi direcionada a contadores e estudantes, reunindo profissionais e acadêmicos para discutir atualizações relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Física, além de orientar sobre o preenchimento da declaração. Durante o encontro, foi destacado que a destinação do Imposto de Renda permite ao contribuinte direcionar parte do tributo devido, sem custo adicional. Prevista na legislação, a prática tem como objetivo apoiar iniciativas nas áreas de inclusão, educação, saúde e assistência social, sendo considerada um instrumento de participação do cidadão na aplicação de recursos públicos. Últimas notícias All noticia CRCPE participa de evento sobre destinação solidária do IRPF na UNIFACOL CRCPE participa de lançamento do Programa Aproxime da Receita Federal em Recife Empresas terão prazo até setembro para definir adesão ao Simples Nacional em 2027 Brasil já tem 4,5 milhões de empreendedores da Economia Prateada Nova regra agiliza prorrogação de prazos de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidade pública

CRCPE participa de lançamento do Programa Aproxime da Receita Federal em Recife

CRCPE participa de lançamento do Programa Aproxime da Receita Federal em Recife Home / Notícias 22 de abril de 2026 A conselheira do CRCPE, Simone Martins, participou na segunda-feira (13/04) do lançamento do Programa Aproxime, realizado no auditório do Ministério de Gestão e Inovação em Recife. A iniciativa é promovida pela Receita Federal e tem como foco orientar contribuintes sobre o cumprimento das obrigações tributárias e prevenir irregularidades fiscais. Segundo a Receita Federal, o programa busca ampliar o contato entre o órgão e a sociedade por meio de esclarecimentos e boas práticas na área fiscal. O evento reuniu profissionais da contabilidade e representantes de entidades do setor, que puderam conhecer as diretrizes e os mecanismos de funcionamento do programa. A participação do CRCPE no lançamento sinaliza a participação do conselho no acompanhamento de políticas que integram diretamente a atuação dos contadores em Pernambuco. Últimas notícias All noticia CRCPE participa de lançamento do Programa Aproxime da Receita Federal em Recife Empresas terão prazo até setembro para definir adesão ao Simples Nacional em 2027 Brasil já tem 4,5 milhões de empreendedores da Economia Prateada Nova regra agiliza prorrogação de prazos de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidade pública Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL”

Empresas terão prazo até setembro para definir adesão ao Simples Nacional em 2027

Empresas terão prazo até setembro para definir adesão ao Simples Nacional em 2027 Home / Notícias 22 de abril de 2026 Resolução do CGSN também permite optar pelo regime do IBS e da CBS no mesmo período, garantindo planejamento e transição segura para a reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, que estabelece os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A medida integra o conjunto de ações voltadas à implementação gradual do novo sistema tributário sobre o consumo, assegurando segurança jurídica, coerência normativa e previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte. Opção antecipada em setembro de 2026 De acordo com a nova resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A antecipação do período de opção decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. A definição prévia dos prazos permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estrutural. Cancelamento irretratável e prazo para regularização A norma preserva mecanismos de flexibilização ao contribuinte. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em caráter irretratável até o último dia de novembro de 2026, garantindo margem de decisão diante de alterações no faturamento ou no enquadramento societário. Além disso, caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, contados da ciência do termo de indeferimento. Regularizadas as pendências nesse prazo, o indeferimento será cancelado e a opção deferida. Essas disposições, de acordo com a Secretaria-Executiva do CGSN, evitam prejuízos desnecessários às empresas cuja situação fiscal possa ser prontamente sanada, em consonância com o espírito da legislação de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Opção pelo regime regular do IBS e da CBS A Resolução CGSN nº 186 também regulamenta a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027. Essa opção deverá ser exercida no mesmo período da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo regime do Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte desse regime. O objetivo é viabilizar a transição para o novo modelo tributário, conferindo ao contribuinte maior liberdade de decisão após análise do cenário associado à implementação dos novos tributos sobre o consumo. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026. Regras específicas para empresas em início de atividade A resolução estabelece tratamento diferenciado para empresas em início de atividade. Para aquelas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica a sistemática excepcional dos prazos mencionados anteriormente. Nesses casos, a opção realizada no ato da inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular: – produzirá efeitos, quanto ao Simples Nacional, a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; e – produzirá efeitos, quanto ao IBS e à CBS, para os meses de janeiro a junho de 2027. A medida assegura tratamento isonômico e evita lacunas normativas para empresas constituídas no último trimestre de 2026. Exclusão do SIMEI A resolução não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), mantendo-se, para o microempreendedor individual, as regras específicas já previstas em normas próprias. Segurança jurídica e transição responsável Segundo o Comitê Gestor, a resolução reflete a preocupação institucional em promover uma transição responsável para o novo sistema tributário, conciliando inovação normativa com estabilidade para os pequenos negócios. A resolução foi aprovada por unanimidade na 70ª reunião presencial do CGSN. Fonte: Receita Federal – Fenacon Últimas notícias All noticia Empresas terão prazo até setembro para definir adesão ao Simples Nacional em 2027 Brasil já tem 4,5 milhões de empreendedores da Economia Prateada Nova regra agiliza prorrogação de prazos de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidade pública Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL” Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e Home / Notícias 22 de abril de 2026 Corpo do texto…. Últimas notícias All noticia Empresas terão prazo até setembro para definir adesão ao Simples Nacional em 2027 Brasil já tem 4,5 milhões de empreendedores da Economia Prateada Nova regra agiliza prorrogação de prazos de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidade pública Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL” Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e

Brasil já tem 4,5 milhões de empreendedores da Economia Prateada

Brasil já tem 4,5 milhões de empreendedores da Economia Prateada Home / Notícias 22 de abril de 2026 O Brasil soma 4,5 milhões de empreendedores da chamada Economia Prateada, que reúne os maiores de 60 anos. O número cresceu 58,6% na última década, de acordo com o Sebrae Nacional. A entidade desenvolve programas voltadas para o chamado empreendedorismo sênior, focado em apoiar o público nesta faixa etária que deseja investir em negócios próprios. Em 2025, o programa atendeu 869 mil pessoas e a meta para 2026 é chegar a 1 milhão. A gestora nacional do programa Empreendedorismo Sênior 60+, Gilvany Isaac, descreve esse crescimento como uma “onda forte”, em razão do desejo desse público em permanecer ativo. “Existe uma possibilidade de carreira, de continuidade. Tenho visto que as pessoas de 60 anos se identificam com um propósito. Elas querem algo que tenha a ver com a sua experiência, mas que resolva também problemas da comunidade”, aponta Gilvany. Raízes fortes Gilvany relata que, ao longo do programa, percebeu uma vocação deste público em trabalhar com saberes tradicionais e vocações locais. Seja no artesanato, na cultura de sementes ou de ervas medicinais. No Sul por exemplo, ela destaca a produção de artesanato a partir de redes de pesca, por mulheres de comunidades pesqueiras. “A gente vê que a geração 60+ tem esse cuidado com o planeta, porque viu muita transformação. Onde a gente está caminhando, percebemos essa responsabilidade sobre integrar, ou seja, manter esse planeta vivo do jeito que a pessoa conheceu”, conta Gilvany. Dentre os setores que este público mais se interessa em empreender destacam-se turismo, comércio e serviços. O Sebrae oferece aos empreendedores mentorias e consultorias, tanto para orientar quem quer ser empreendedor, quanto para quem deseja abrir um negócio focado no consumidor 60+. No programa, a participação dos idosos é alta e o índice de desistência, reduzido. “Eles são muito participativos. O Sebrae faz todo o projeto adequado às necessidades do empreendedor maduro que quer curtir a vida, sem dedicar todo o seu tempo disponível ao negócio”, explica. O suporte é gratuito, desde o desenho da jornada, até cursos e atendimentos individuais. São promovidos ainda eventos para fortalecer a rede de empreendedores, estimulando a troca de experiências. Transformação do mercado Aliado ao desejo de empreender, o crescimento dos negócios comandados pelos 60+ está relacionado também às transformações populacionais e, por consequência, do mercado de trabalho. O aumento da expectativa de vida ao nascer – que era e 62,6 anos em 1980 e passou para 76,4 anos em 2023 – impactou o mercado de trabalho para a chamada Geração Prateada (60+). Atualmente, um quinto da população brasileira em idade para trabalhar é composta por este grupo, aponta estudo da pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), Janaína Feijó . As maiores proporções de idosos na População em Idade Ativa (PIA) em 2024 estavam nos estados do Rio de Janeiro (24,1%), Rio Grande do Sul (23,7%) e São Paulo (21,7%). As menores proporções foram encontradas em Roraima (12%), Acre (12,4%) e Amazonas (13%). “Ao contrário de estereótipos antigos que associavam o envelhecimento à inatividade ou à dependência, a Geração Prateada é marcada por um perfil mais saudável, engajado e consumidor”, destaca Janaína. Ela destaca dois perfis entre os idosos economicamente ativos: os que trabalham por uma necessidade de renda e os que permanecem nos postos de trabalhar para manterem-se ativos e com vínculos profissionais. A pesquisadora destaca que o etarismo – a discriminação aos mais velhos – é um dos grandes empecilhos à manutenção dos 60+ no mercado de trabalho. Ela reafirma a necessidade de se combater esse preconceito tanto na sociedade, quanto nas empresas. “O que acontece no Brasil é que a população está envelhecendo e não dispõe de jovens para repor essa mão-de-obra, que está envelhecendo. Se a gente não contar com a mão-de-obra 60+, no fim das contas, a gente está prejudicando o crescimento econômico do país”. A pesquisadora aponta o empreendedorismo como um caminho para aqueles que já se aposentaram, mas desejam permanecer ativos. Ela ressalta, entretanto, a importância de que o empreendedor 60+ se formalize para não estar em uma situação de vulnerabilidade. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Brasil já tem 4,5 milhões de empreendedores da Economia Prateada Nova regra agiliza prorrogação de prazos de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidade pública Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL” Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e Semana do Profissional da Contabilidade CRCPE

Nova regra agiliza prorrogação de prazos de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidade pública

Nova regra agiliza prorrogação de prazos de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidade pública Home / Notícias 22 de abril de 2026 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 187 com o objetivo de tornar mais ágil e efetiva a resposta do Poder Público em situações de calamidade pública, no âmbito do Simples Nacional. A medida amplia os mecanismos de proteção às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo que a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) seja realizada com maior rapidez em cenários de crise. Mais agilidade no socorro fiscal A nova norma delegou à Presidência do CGSN a competência para autorizar a prorrogação dos prazos de vencimento dos parcelamentos. Anteriormente, esta autorização dependia de deliberação colegiada, o que demandava tempo maior, uma vez que era preciso reunir os membros do comitê gestor. Essa mudança elimina entraves procedimentais que, em situações emergenciais, resultavam em atrasos incompatíveis com a urgência vivida pelos pequenos negócios afetados. Com a nova norma, os prazos de parcelamentos passam a seguir as mesmas regras já aplicáveis às outras obrigações correntes do Simples Nacional nos casos de decretação de calamidade pública. A inovação permitirá que os atos de prorrogação sejam editados de forma imediata, inclusive no dia subsequente à solicitação do ente federado atingido. Proteção ao pequeno empreendedor A iniciativa busca evitar o inadimplemento involuntário e a consequente exclusão de programas de parcelamento em momentos em que eventos externos imprevisíveis comprometem severamente a capacidade financeira e operacional das empresas. A norma está alinhada aos princípios constitucionais do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Constituição Federal. Além do aspecto jurídico, a Resolução reforça o compromisso institucional com a sensibilidade social necessária em contextos de calamidade pública, reconhecendo o papel fundamental dos pequenos empreendedores na economia local e na geração de emprego e renda. Vigência A Resolução CGSN nº 187/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e já pode ser aplicada aos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela PGFN, sempre que reconhecida formalmente a situação de calamidade pública. A Receita Federal reafirma, com essa iniciativa, seu compromisso com a justiça fiscal, a segurança jurídica e o apoio institucional aos pequenos negócios, especialmente nos momentos em que enfrentam maiores desafios para a manutenção de suas atividades. Fonte: Receita Federal – gov.br Últimas notícias All noticia Nova regra agiliza prorrogação de prazos de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidade pública Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL” Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e Semana do Profissional da Contabilidade CRCPE Encontro entre CRCPE, CRCSE e FBC destaca integração institucional da contabilidade

Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL”

Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL” Home / Notícias 22 de abril de 2026 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de hoje (17/04/2026), as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL. O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, é uma das medidas adotadas no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido pelos Grupos de Empresas Multinacionais em escopo, em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no País. A regulamentação deve ser atualizada periodicamente para refletir o conteúdo dos novos Documentos de Referência publicados após 31 de dezembro de 2023, de modo que o Adicional da CSLL possa continuamente ser considerado um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT). Dessa forma, as alterações propostas têm como objetivo internalizar parte do documento de referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE (Orientações Administrativas – Agreed Adminstrative Guidances) em janeiro de 2026, disponível em https://www.oecd.org/en/topics/sub-issues/global-minimum-tax/global-anti-base-erosion-model-rules-pillar-two.html, no que diz respeito às atualizações relativas à Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância – RSGIF, contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package), além de prestar maiores esclarecimentos sobre aplicação das regras. Ciente da complexidade envolvida no processo de adaptação e na introdução das Regras GloBE, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica com a correta transposição das regras para o direito doméstico, bem como com a proteção da base tributária nacional. Para isso, buscando o diálogo construtivo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta. Objeto da Consulta Pública Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024. Está sendo disponibilizado arquivo contemplando proposta textual dos novos dispositivos, os quais são objeto desta Consulta Pública. Escopo da Consulta Pública A presente Consulta se refere a atualizações relativas à Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância – RSGIF, contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package), mediante implementação dos novos dispositivos a seguir indicados: • Disposições gerais (art. 143-A); • Incentivo Fiscal Qualificado (Subseção II), com as definições gerais (art. 143-B); • Incentivo fiscal baseado em gastos (art. 143-C; art. 143-D; art. 143-E); • Incentivo fiscal baseado na produção (art. 143-F; art. 143-G); • Gastos incorridos e quantidades produzidas (art. 143-H; art. 143-I); • Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado (art. 143-J); • Incentivo Fiscal Qualificado usado no Ano Fiscal (Subseção III, art. 143-K); • Limite da Substância (Subseção IV, art. 143-L).  As alterações acima indicadas serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026. As demais atualizações contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package) serão eventualmente abordadas em consultas futuras. A quem se destina Empresas, academia e demais partes interessadas. Duração De 17 de abril a 03 de maio de 2026. Auditores-Fiscais Encarregados • Claudia Lucia Pimentel • Daniel Teixeira Prates • Ana Carolina Esmeraldo Barbosa • Gilson Hiroyuki Koga • Ivo Tambasco Guimarães Júnior • Suelen Sperb Rozales Como responder As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf. Os participantes deverão: (i) indicar expressamente se concordam ou não com as alterações propostas; (ii) indicar se existem outras questões trazidas nos Administrative Guidance publicados até janeiro de 2026 que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa; (iii) propor outras melhorias na redação vigente da Instrução Normativa; e, (iv) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado. Fonte: Receita Federal – gov.br Últimas notícias All noticia Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL” Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e Semana do Profissional da Contabilidade CRCPE Encontro entre CRCPE, CRCSE e FBC destaca integração institucional da contabilidade CRCPE marca presença na cerimônia de aniversário de 34 anos da APJEP no Recife

Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e

Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e Home / Notícias 22 de abril de 2026 Foi disponibilizado na terça-feira, 14 de abril, no ambiente de Produção Restrita (homologação/testes), o Módulo de Apuração Nacional (MAN), um dos principais avanços da estrutura do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). De adesão voluntária pelos municípios e desenvolvida para centralizar e automatizar a inteligência fiscal do sistema nacional, a ferramenta está disponível para testes de apuração do ISSQN. O Módulo possibilita o processamento dos dados das notas fiscais emitidas para calcular os tributos devidos e gerar as guias de recolhimento, garantindo que as regras de cada Município sejam respeitadas. Sua ativação completa (disponibilização no ambiente de Produção) depende do cronograma de evolução tecnológica da plataforma e dos feedbacks dos pilotos municipais, momento em que passará a ser o centro da inteligência fiscal para municípios e contribuintes. O Módulo de Apuração Nacional objetiva, primordialmente: Possibilitar ao usuário do sistema nacional a seleção de múltiplas notas, registradas no modelo de NFS-e padrão nacional, que deverão ser pagas;Apurar o ISSQN devido das NFS-e selecionadas para pagamento em uma declaração de apuração padronizada nacionalmente;Emitir documento de arrecadação padronizado nacionalmente único para pagamento de todo o ISSQN apurado;Distribuir para cada município devido o valor do ISSQN apurado e pago no documento de arrecadação único, que for referente às NFS-e devidas ao município; ePossibilitar ao Município a vinculação de débitos e de créditos a contribuintes específicos.Nas próximas semanas, antes da disponibilização em ambiente de Produção, o CGNFS-e deve publicar Resolução com parâmetros nacionais do MAN. Principais pontos de atenção: 1. Regras Gerais e Adesão Municipal Adesão Opcional: A utilização do MAN é opcional para os municípios conveniados ao Sistema Nacional; a adesão deve ser registrada no Painel Municipal, definindo uma data de início.Aceitação de Padrões: Ao aderir, o município obriga-se a aceitar as regras e padronizações do Comitê Gestor, incluindo as normas para cálculo de juros e multas, que são parametrizadas nacionalmente.Configuração Obrigatória: Para que o sistema funcione corretamente, o gestor municipal deve ativar o módulo no menu de parametrização e configurar as retenções de ISSQN, os regimes especiais e os benefícios municipais (como reduções de base de cálculo). 2. O Documento Nacional de Arrecadação (DNA) Valor Mínimo: O Comitê Gestor pode definir um valor mínimo para a emissão do DNA, que atualmente é de R$ 10,00.Data de Vencimento Única: O vencimento do DNA é estabelecido pelo Comitê Gestor e vale para todos os municípios aderidos, visando quitar as notas emitidas no mês anterior sem acréscimos.Tratamento de Feriados: O sistema é integrado ao SIDAT para validar dias úteis; em caso de feriado municipal no domicílio tributário do contribuinte, o vencimento do DNA é automaticamente postecipado. 3. Pontos de Atenção na Operação (Contribuinte) Fluxo de Pré-Apuração: As notas emitidas são incluídas automaticamente na etapa de “Pré-Apuração” em poucos segundos, sendo agrupadas por tipo (próprio ou retido) e competência.Uso de Créditos: Caso o município permita, o contribuinte pode utilizar créditos disponíveis para abater o valor do ISSQN diretamente na tela de pré-apuração antes de concluir o fechamento.Atrasos e Simulação: Para pagamentos em atraso, o contribuinte deve selecionar a apuração, escolher a data de vencimento desejada em um calendário e o sistema calculará automaticamente os juros e multas devidos. 4. Casos Específicos e Cancelamentos Regimes Especiais (Sociedade de Profissionais): Notas emitidas sob este regime entram na pré-apuração com valor R$ 0,00; o valor do imposto só aparecerá após o gestor municipal criar e vincular um débito específico para aquele contribuinte e competência.Cancelamento de Notas Pagas: Uma NFS-e com “Evento de Tributos Recolhidos” (paga via DNA ou informada pelo município) só pode ser cancelada se houver parametrização municipal específica autorizando essa ação.Exclusão de Apuração: É possível excluir uma apuração antes da geração do DNA para que os itens retornem ao status de “Pré-Apuração”, permitindo correções ou adição de novos benefícios e créditos. Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e Semana do Profissional da Contabilidade CRCPE Encontro entre CRCPE, CRCSE e FBC destaca integração institucional da contabilidade CRCPE marca presença na cerimônia de aniversário de 34 anos da APJEP no Recife CRCPE realiza curso sobre impactos da Reforma Tributária no Recife

Encontro entre CRCPE, CRCSE e FBC destaca integração institucional da contabilidade

Encontro entre CRCPE, CRCSE e FBC destaca integração institucional da contabilidade Home / Notícias 20 de abril de 2026 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, recebeu, no dia 14 de abril, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRCSE), Ionas Santos, e o diretor financeiro da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), Carlos Lustosa Filho. A visita institucional teve como foco o alinhamento de pautas estratégicas e o intercâmbio de experiências entre as entidades, com ênfase na atuação integrada dos conselhos regionais e da Fundação Brasileira de Contabilidade. O encontro também reforçou o diálogo entre as instituições, buscando ampliar iniciativas conjuntas voltadas ao desenvolvimento da classe contábil. A articulação entre CRCPE, CRCSE e FBC evidencia o esforço de coordenação nacional para fortalecer a representatividade da contabilidade, promover a qualificação profissional e consolidar ações coordenadas em benefício do setor. Últimas notícias All noticia Encontro entre CRCPE, CRCSE e FBC destaca integração institucional da contabilidade CRCPE marca presença na cerimônia de aniversário de 34 anos da APJEP no Recife CRCPE realiza curso sobre impactos da Reforma Tributária no Recife Comunicado: Feriado – Tiradentes – 21/04/2026 CRCPE realiza solenidade de posse, entrega do Prêmio O Caduceu 2026 e celebra 80 anos de história