Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ Home / Notícias 15 de julho de 2026 A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou as regras cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.333. A nova orientação detalha situações de inconsistência cadastral e atualiza critérios para suspensão de inscrições no CNPJ. As principais mudanças estabelecem reforços nos Critérios de Análise e de Atualização de Dados. As inconsistências, como irregularidades na situação cadastral de representantes legais e integrantes do Quadro de Societários e Administradores (QSA) e que podem levar à suspensão de inscrições, estão entre os fatores que foram alterados. Para isso, foram estabelecidos critérios mais objetivos para análise das informações prestadas ao cadastro, incluindo a utilização de nome empresarial em desacordo com normas de registro e incompatibilidade entre atividade econômica e identificação da pessoa jurídica. Também é importante que as empresas e profissionais responsáveis pelo CNPJ mantenham os dados cadastrais consistentes e atualizados, especialmente quanto à correspondência entre os dados informados na inscrição e os documentos da entidade. Essas atualizações publicadas no dia 30 de junho visam padronizar a avaliação das informações declaradas e garantir a regularidade das inscrições do CNPJ. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ 8º Módulo do Curso de Reforma Tributária detalha impactos das novas regras para Simples Nacional e MEI DANFSE: novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação Comunicado CRCPE – Feriado em Recife – Nossa Senhora do Carmo – 16/07/26 Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (13/07)
8º Módulo do Curso de Reforma Tributária detalha impactos das novas regras para Simples Nacional e MEI
8º Módulo do Curso de Reforma Tributária detalha impactos das novas regras para Simples Nacional e MEI Home / Notícias 15 de julho de 2026 Os profissionais da contabilidade que atendem micro e pequenas empresas terão papel decisivo na adaptação às novas regras da Reforma Tributária do Consumo. Para apoiar esse processo, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a Receita Federal e a Fenacon, realizou o 8º módulo do curso de capacitação sobre a reforma. O encontro ocorreu em formato híbrido, em Porto Alegre (RS), e apresentou as principais mudanças relacionadas ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI), regimes que concentram a maior parte das empresas brasileiras. O módulo explicou como as novas regras impactarão a rotina dos pequenos negócios e destacou o papel estratégico do profissional da contabilidade durante a transição para o novo sistema tributário. Na abertura do evento, o presidente do CFC, Joaquim Bezerra, ressaltou, em mensagem por vídeo, a importância da qualificação técnica da classe contábil. “O Brasil inicia um novo ciclo no seu sistema tributário e essa transformação será conduzida na prática pela contabilidade. O CFC se uniu com a Receita Federal e a Fenacon para promover essa capacitação estruturada com a visão prática da reforma, mostrando nosso compromisso em qualificar os profissionais, antecipar cenários e contribuir para que esse processo seja implementado com segurança, eficiência e qualidade”, afirmou. A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Patrícia de Souza Arruda, ressaltou o papel crucial dos contadores como elo de transição das pequenas empresas: “A Reforma Tributária de Consumo vem para mudar a regra do jogo e dar uma nova etapa para a gestão das empresas do nosso país. Embora o Simples Nacional e o MEI sigam com suas premissas básicas na Constituição e não façam parte do texto da Reforma Tributária, eles trazem novas oportunidades de escolha que exigem que estejamos preparados para ajudar o empresário e a sociedade de maneira mais eficiente possível”, esclareceu. Representando a Receita Federal, Altemir Linhares de Melo destacou que o sucesso prático do novo modelo depende profundamente da união de esforços entre o fisco e a classe contábil. “Trouxemos o que de melhor nós temos para discutir com a classe contábil os impactos no Simples Nacional e no MEI. Essa parceria entre as entidades e a Receita vem frutificando de maneira muito positiva, pois quem consegue de fato ler a situação do contribuinte e traduzir as novas regras federais para a realidade prática do cliente é o contador”, afirmou. O gerente de projeto da Regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, Fernando Mombelli, explicou a importância de democratizar o acesso ao aprendizado exposto no Curso. “Essa iniciativa surgiu para que houvesse uma parceria entre as entidades e passássemos conhecimento de forma gratuita. O contador é o verdadeiro operador do direito tributário na prática, e aproximar a visão da Receita Federal dos profissionais, estudantes e de quem lida com isso diariamente é fundamental para que a reforma seja aplicada com sucesso.” Encerrando as considerações iniciais, o também mediador e gerente de projeto Marcos Hübner Flores sinalizou que o maior desafio desse processo tem sido o curto prazo para a adequação a mudanças tão profundas. De acordo com ele, prezar pela transparência e dialogar de forma constante em cada etapa são medidas essenciais para trazer segurança e diminuir as incertezas operacionais no dia a dia das empresas. O que muda na prática para as micro e pequenas empresas? O Simples Nacional e o MEI representam a grande maioria dos negócios ativos no Brasil. Justamente por abrigar milhões de pequenos empreendedores, o governo adotou a premissa de manter o modelo unificado de pagamento o mais próximo possível do que as empresas já conhecem hoje, evitando burocracia excessiva na rotina de quem fatura menos. Entre as principais novidades explicadas no curso que o pequeno empresário precisará acompanhar com atenção, destacam-se: Nova data para pedir o Simples Nacional: A escolha para entrar no regime, que historicamente ocorria em janeiro, passará a ser feita no mês de setembro de cada ano. O pedido feito em setembro valerá para o primeiro dia útil do ano seguinte. Mais tempo para resolver pendências: Se o empresário tiver alguma dívida que impeça sua entrada no Simples, ele saberá disso na hora e terá um prazo de 30 dias para se regularizar antes de ter a entrada recusada. Escolha sobre os novos impostos: As pequenas empresas poderão escolher se vão continuar pagando os novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS) de forma simplificada no documento de arrecadação único (o DAS) ou se preferem pagar esses novos tributos “por fora”. Essa decisão afeta diretamente como seus clientes acumularão créditos tributários. Declaração mais fácil e assistida: Os sistemas que as empresas usam para declarar seus impostos serão modernizados de maneira gradual para oferecer preenchimentos automáticos pelo fisco, diminuindo a chance de erros ou multas por parte do contribuinte. Sobre o curso A capacitação integra uma iniciativa conjunta do CFC e da Receita Federal, com apoio da Fenacon. O curso é composto por 18 módulos gratuitos, transmitidos ao vivo pelo canal oficial do CFC no YouTube, com programação prevista até 22 de setembro. Além das transmissões on-line, o projeto contempla cinco encontros presenciais, distribuídos pelas cinco regiões do país, com o objetivo de ampliar o acesso às informações e aproximar o debate sobre a Reforma Tributária dos profissionais da contabilidade em todo o Brasil. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia 8º Módulo do Curso de Reforma Tributária detalha impactos das novas regras para Simples Nacional e MEI DANFSE: novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação Comunicado CRCPE – Feriado em Recife – Nossa Senhora do Carmo – 16/07/26 Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (13/07) Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência do CFC
DANFSE: novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação
DANFSE: novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação Home / Notícias 15 de julho de 2026 Novo prazo passa a ser 3 de agosto de 2026 Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou hoje, 14 de julho, a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, com novos ajustes no leiaute do DANFSE e prorrogação do prazo para adequação ao novo modelo. A nova data para adequação passa a ser 3 de agosto de 2026. A versão 1.02 da Nota Técnica 008 pode ser acessada aqui. Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – gov.br Últimas notícias All noticia DANFSE: novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação Comunicado CRCPE – Feriado em Recife – Nossa Senhora do Carmo – 16/07/26 Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (13/07) Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência do CFC Câmara adia votação do novo teto do MEI para depois do recesso parlamentar
Comunicado CRCPE – Feriado em Recife – Nossa Senhora do Carmo – 16/07/26
Comunicado CRCPE – Feriado em Recife – Nossa Senhora do Carmo – 16/07/26 Home / Notícias 15 de julho de 2026 Em razão do feriado de Nossa Senhora do Carmo, não haverá expediente na Sede do CRCPE nesta quinta-feira, 16 de julho. As Delegacias e Subsedes do Conselho funcionarão normalmente. As atividades serão retomadas normalmente na sexta-feira, 17 de julho de 2026. Últimas notícias All noticia Comunicado CRCPE – Feriado em Recife – Nossa Senhora do Carmo – 16/07/26 Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (13/07) Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência do CFC Câmara adia votação do novo teto do MEI para depois do recesso parlamentar Consulta sobre a restituição automática (cashback) pode ser feita a partir desta quarta (8/7) no site da Receita
Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (13/07)
Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (13/07) Home / Notícias 14 de julho de 2026 Nesta segunda-feira (13/07), o Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED) do CRCPE realizou mais uma reunião mensal, conduzida pelo presidente Roberto Nascimento, em formato virtual e com a participação de vice-presidentes, conselheiros e colaboradores. O encontro faz parte das reuniões regimentais do CRCPE e reforça o compromisso com a governança, ética e a disciplina na contabilidade pernambucana. Siga o CRCPE nas redes sociais e fique por dentro das principais notícias, ações e eventos da Contabilidade pernambucana. Últimas notícias All noticia Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (13/07) Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência do CFC Câmara adia votação do novo teto do MEI para depois do recesso parlamentar Consulta sobre a restituição automática (cashback) pode ser feita a partir desta quarta (8/7) no site da Receita Projeto prorroga isenção de taxa de frete para portos do Norte e Nordeste
Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência do CFC
Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência do CFC Home / Notícias 10 de julho de 2026 Estão abertas, desde as 16h desta quinta-feira (9), as inscrições para a 2ª edição do Exame de Suficiência de 2026 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O prazo de inscrição segue até as 16h do dia 7 de agosto. O edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU), traz uma novidade: a partir desta edição, o exame poderá ser realizado por bacharéis em Ciências Contábeis e também por estudantes regularmente matriculados a partir do quinto semestre do curso. Requisito para a obtenção de registro como contador, o Exame de Suficiência terá Prova Objetiva de múltipla escolha, a ser aplicada no dia 27 de setembro de 2026 com realização na forma presencial, no turno da manhã, das 10h às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. As inscrições, que poderão ser feitas exclusivamente no site da Fundação Getulio Vargas – FGV, terão taxa de R$ 130,00 a ser recolhida em guia própria até o dia 10 de agosto. Os candidatos que atenderem aos requisitos para isenção da taxa poderão fazer a solicitação entre as 16h do dia 9 de julho e as 16h do dia 13 de julho, no mesmo endereço eletrônico. O edital completo sobre a realização da 2ª edição do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade está disponível no site da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do CFC. Serviço2ª edição do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade – Data: 27 de setembro de 2026– Inscrições: 9 de julho (a partir das 16h) a 7 de agosto (até as16h)– Quem pode fazer: bacharéis de Ciências Contábeis e estudantes regularmente matriculados a partir do quinto semestre do curso– Edital completo: site da FGV e site do CFC Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência do CFC Câmara adia votação do novo teto do MEI para depois do recesso parlamentar Consulta sobre a restituição automática (cashback) pode ser feita a partir desta quarta (8/7) no site da Receita Projeto prorroga isenção de taxa de frete para portos do Norte e Nordeste Mudanças nos relatórios de sustentabilidade reforçam papel estratégico da contabilidade
Câmara adia votação do novo teto do MEI para depois do recesso parlamentar
Câmara adia votação do novo teto do MEI para depois do recesso parlamentar Home / Notícias 8 de julho de 2026 A proposta que prevê a atualização do teto de faturamento para enquadramento do MEI será analisada pelo plenário da Câmara só depois do recesso parlamentar. Em meio às articulações para definir o cronograma de votação do PLP 108/21, o relator da proposta na Câmara dos Deputados, deputado Jorge Goetten, disse que o governo pediu prazo de um mês para apresentar estudos técnicos sobre os impactos da atualização das faixas do Simples Nacional, que ainda enfrenta resistências da equipe econômica. “Vamos aguardar esses estudos para avançar com a matéria e montar um cronograma de votação”, explicou o parlamentar. Entre as novidades que deverão ser incluídas no seu relatório estão a criação de um mecanismo de atualização automática das faixas do Simples Nacional, medida desenhada para evitar que o setor produtivo dependa constantemente de novas negociações políticas para corrigir os valores. Além disso, o deputado planeja propor ações voltadas ao combate à inadimplência no MEI, com foco na redução de prazos dentro do sistema. A ideia é que o prazo para a exclusão por falta de pagamento passe dos atuais 12 para três meses. Sublimite será mantido em R$ 3,6 milhões Para garantir a viabilidade política da proposta no plenário, o relator informou que não fará alterações no sublimite de receita bruta para efeito de recolhimento do ICMS e ISS, fixado em R$ 3,6 milhões. A decisão foi tomada de forma preventiva para neutralizar a resistência dos estados e municípios e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), que temem perder receitas com a atualização do valor. No relatório a ser apresentado, Goetten deve propor apenas que o sublimite seja facultativo, ou seja, cada Estado poderá decidir se adota ou não o teto. “Com isso, as receitas de estados e municípios permanecem preservadas, eliminando potenciais entraves jurídicos e políticos, uma vez que a Câmara e o governo federal não possuem ingerência direta sobre as regras de arrecadação estaduais”, explicou. Hoje, quando uma empresa atinge esse sublimite de R$ 3,6 milhões, mas se mantém dentro do limite de faturamento geral do Simples, de R$ 4,8 milhões, ela permanece no regime simplificado, mas recolhe o ICMS e o ISS fora dele. De acordo com o parlamentar, o relatório deverá prever correção dos limites de receita bruta do Simples Nacional pelo IPCA, apurado de 2012 a 2026: MEI, dos atuais R$ 81 mil para R$ 134 mil; MEI caminhoneiro, de R$ 251 mil para R$ 321 mil; microempresa, dos atuais R$ 360 mil para R$ 800 mil; e empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões. O relatório, segundo o parlamentar, também poderá acolher a proposta de correção escalonada do teto de faturamento do MEI, sugerida no texto encaminhado pelo governo. O deputado sinalizou que pretende adotar em seu parecer os mesmos parâmetros enviados pelo Executivo para a atualização do teto do MEI – de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil, em 2028 -, patamares considerados adequados para atender às demandas do setor produtivo. O texto também vai permitir a contratação de dois funcionários. A expectativa do parlamentar é de que a matéria seja aprovada com ampla margem de votos na Câmara. Segundo ele, caso haja o convencimento da equipe econômica do governo, o projeto deve alcançar a unanimidade, dado o forte apoio do setor produtivo e o alinhamento das regras fiscais propostas. “Como o texto original, o PLP 108/21, veio do Senado e será modificado para incluir o Simples Nacional, a matéria precisará passar por uma nova rodada de votação pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial”, explicou. Fonte: Diário do Comércio – FENACON Últimas notícias All noticia Câmara adia votação do novo teto do MEI para depois do recesso parlamentar Consulta sobre a restituição automática (cashback) pode ser feita a partir desta quarta (8/7) no site da Receita Projeto prorroga isenção de taxa de frete para portos do Norte e Nordeste Mudanças nos relatórios de sustentabilidade reforçam papel estratégico da contabilidade Receita fará parada programada para implantação do CNPJ Alfanumérico em 25 de julho
Consulta sobre a restituição automática (cashback) pode ser feita a partir desta quarta (8/7) no site da Receita
Consulta sobre a restituição automática (cashback) pode ser feita a partir desta quarta (8/7) no site da Receita Home / Notícias 8 de julho de 2026 A Secretaria da Receita Federal abre consulta, nesta quarta-feira (8/7), a partir das 9h, ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), iniciativa conhecida como “cashback”. O pagamento dos valores apurados será efetuado na quarta-feira seguinte ao início da consulta, ou seja, dia 15 de julho, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF. Têm direito à restituição os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024. A estimativa é que aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes sejam beneficiados nesta etapa, com a liberação de cerca de R$ 460 milhões em restituições. A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal para elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte. Quem pode ser contemplado O lote especial é destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios: ‒ Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025; ‒ Não apresentaram declaração por iniciativa própria; ‒ Tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024; ‒ Possuem valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte; ‒ Estavam com CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF no fim de junho de 2026. Como consultar O contribuinte poderá verificar se foi contemplado na página da Receita Federal, em serviço próprio elaborado para esta ação. Também poderá usar o aplicativo Receita Federal para realizar a consulta. Na página Meu Imposto de Renda — Receita Federal, será possível acessar a declaração gerada automaticamente, que contará com as mesmas funcionalidades de uma declaração tradicional, permitindo conferência dos dados utilizados; inclusão de informações adicionais, se necessário; e retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento. Forma de pagamento O crédito da restituição será realizado exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte. Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado. Contribuintes não contemplados Caso o contribuinte tenha direito à restituição, mas não se enquadre nos requisitos da restituição automática, por exemplo, por não estar com o CPF regular, não possuir chave Pix vinculada ao CPF até o fim de junho de 2026 ou ter direito a valor superior a R$ 1.000, poderá enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para receber seus valores. A página Download do Programa de Imposto de Renda — Receita Federal reúne instruções para o preenchimento online ou através dos programas geradores de declaração dos anos anteriores. Diferença em relação aos lotes regulares A Receita Federal ressalta que este lote especial de restituição automática não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026, que seguem seu calendário previsto. Ele é destinado a contribuintes que não apresentaram declaração e possui cronograma próprio, com pagamento em parcela única em 15 de julho. Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho. A Receita Federal orienta os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais para consulta e acompanhamento, evitando intermediários e garantindo a segurança das informações. Fonte: Ministério da Fazenda – gov.br Últimas notícias All noticia Consulta sobre a restituição automática (cashback) pode ser feita a partir desta quarta (8/7) no site da Receita Projeto prorroga isenção de taxa de frete para portos do Norte e Nordeste Mudanças nos relatórios de sustentabilidade reforçam papel estratégico da contabilidade Receita fará parada programada para implantação do CNPJ Alfanumérico em 25 de julho CRCPE participa de reunião de socialização das atividades extensionistas da UFPE
Projeto prorroga isenção de taxa de frete para portos do Norte e Nordeste
Projeto prorroga isenção de taxa de frete para portos do Norte e Nordeste Home / Notícias 8 de julho de 2026 O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26 prorroga até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste. A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), altera a Lei 14.301/22, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete do transporte aquaviário realizado por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O valor é recolhido pelo destinatário da carga no porto de descarga. Segundo Leocádio, a alíquota do AFRMM varia de 8% a 40% do valor do frete. O adicional é a principal fonte de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado ao financiamento da marinha mercante e da indústria naval. Para Benes Leocádio, manter a isenção é essencial para reduzir desigualdades regionais e aumentar a competitividade das empresas do Norte e do Nordeste. Como exemplo, o deputado cita a indústria salineira do Rio Grande do Norte, que concorre com o sal importado do Chile, beneficiado por isenção permanente do AFRMM nas exportações para o Brasil. “Somente assim se estabelece uma isonomia concorrencial entre o sal brasileiro e o sal importado do Chile. Sem essa medida, outras mercadorias também serão prejudicadas”, afirma. Renúncia fiscalLeocádio argumenta que a prorrogação da isenção não compromete o Fundo da Marinha Mercante. Segundo ele, entre 2007 e 2017, a renúncia fiscal estimada para as regiões Norte e Nordeste foi de cerca de R$ 2,5 bilhões, o equivalente a aproximadamente 9% da arrecadação do AFRMM no período. Em contrapartida, o deputado diz que, apenas em 2014, empresas beneficiadas na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) declararam investimentos de R$ 4,36 bilhões em suas plantas industriais, valor superior à renúncia fiscal registrada naquele ano. Histórico da isençãoA Lei 9.432/97 concedeu isenção do AFRMM para as regiões Norte e Nordeste por dez anos, até 2007. Depois, a Lei 11.482/07 prorrogou o benefício até 2022. Em seguida, a Lei 14.301/22 estendeu a isenção até 8 de janeiro de 2027. O PLP 80/26 propõe ampliar esse prazo até 8 de janeiro de 2032. Próximos passosComo teve a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Projeto prorroga isenção de taxa de frete para portos do Norte e Nordeste Mudanças nos relatórios de sustentabilidade reforçam papel estratégico da contabilidade Receita fará parada programada para implantação do CNPJ Alfanumérico em 25 de julho CRCPE participa de reunião de socialização das atividades extensionistas da UFPE Comissão do Terceiro Setor do CRCPE debate ações e fortalecimento institucional
Mudanças nos relatórios de sustentabilidade reforçam papel estratégico da contabilidade
Mudanças nos relatórios de sustentabilidade reforçam papel estratégico da contabilidade Home / Notícias 8 de julho de 2026 Artigo do Instituto Rui Barbosa analisa nova regulamentação da CVM e destaca que empresas estatais permanecem obrigadas à divulgação de informações de sustentabilidade As recentes alterações na regulamentação dos relatórios de sustentabilidade trazem novos desafios para empresas, gestores públicos e profissionais da contabilidade. Em artigo publicado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), especialistas analisam os impactos da Resolução CVM nº 244/2026, que tornou voluntária, para as companhias abertas, a divulgação dos relatórios de sustentabilidade elaborados com base nos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, mantendo, porém, a exigência legal para empresas estatais. O estudo chama atenção para um aspecto relevante: embora a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tenha adotado o modelo comply or explain (“pratique ou explique”) para as companhias abertas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista continuam obrigadas, por força da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), a elaborar e divulgar anualmente relatório integrado ou de sustentabilidade. Para os autores, essa distinção evidencia que a agenda de sustentabilidade permanece estratégica para o setor público e reforça a importância da transparência, da governança e da prestação de contas à sociedade. O artigo ressalta que os relatórios de sustentabilidade deixaram de ser apenas instrumentos de divulgação institucional para se consolidarem como importantes fontes de informações para investidores, órgãos de controle, gestores e demais partes interessadas. Além dos indicadores econômico-financeiros, esses documentos apresentam dados sobre riscos climáticos, aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG), contribuindo para decisões mais qualificadas e para o fortalecimento da gestão pública e corporativa. Nesse contexto, os profissionais da contabilidade assumem papel cada vez mais relevante na produção, organização e divulgação de informações confiáveis, transparentes e alinhadas aos padrões nacionais e internacionais de relato de sustentabilidade. Atuação do CFC A publicação do artigo ocorre em um momento em que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também acompanha as discussões sobre a evolução da regulamentação dos relatos de sustentabilidade no Brasil. Em ofício encaminhado ao Ministério da Fazenda, a autarquia manifestou preocupação com os efeitos da flexibilização promovida pela Resolução CVM nº 244/2026 e defendeu a adoção de um regime de transição que preserve a comparabilidade das informações, a segurança jurídica e o processo de convergência aos padrões internacionais. Na manifestação, o CFC propõe que o modelo seja aplicado de forma temporária, nos exercícios de 2026 e 2027, com o restabelecimento da obrigatoriedade da divulgação dos relatórios de sustentabilidade para as companhias abertas a partir de 2028. Para a entidade, a medida contribuiria para fortalecer a transparência, a confiança dos investidores e o alinhamento do Brasil às melhores práticas internacionais de divulgação de informações de sustentabilidade. Outro destaque do artigo é o impacto dessas informações no trabalho dos Tribunais de Contas. Segundo os autores, os relatórios de sustentabilidade ampliam a capacidade dos órgãos de controle de realizar auditorias baseadas em riscos e avaliar a maturidade da governança, da gestão de riscos climáticos e da geração de valor público. A análise também aponta que esse cenário exigirá investimentos em novas competências técnicas, uso de análise de dados e aplicação de inteligência artificial, acompanhando a evolução das práticas internacionais de controle e governança. Tendência global Os especialistas observam que importantes economias, como União Europeia e China, vêm ampliando as exigências relacionadas à divulgação de informações de sustentabilidade. O artigo destaca que, embora o Brasil tenha flexibilizado temporariamente a exigência para as companhias abertas, a obrigatoriedade permanece para as empresas estatais, reforçando a relevância da agenda ESG no setor público empresarial. A publicação também cita documento da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI/WGEA), segundo o qual os relatórios de sustentabilidade fortalecem a accountability, apoiam a tomada de decisões e ampliam a capacidade dos órgãos de controle de avaliar os impactos das políticas públicas sob a perspectiva ambiental, social e de governança. Assinam o artigo o presidente do Instituto Rui Barbosa, Inaldo da Paixão Santos Araújo; o presidente do Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade do IRB, Júlio Assis Corrêa Pinheiro; e o assessor jurídico da instituição, Victor Passos Santos. Confira a íntegra do artigo em: https://irbcontas.org.br/artigos/relatorios-de-sustentabilidade-e-os-impactos-das-recentes-mudancas-regulatorias/ Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Mudanças nos relatórios de sustentabilidade reforçam papel estratégico da contabilidade Receita fará parada programada para implantação do CNPJ Alfanumérico em 25 de julho CRCPE participa de reunião de socialização das atividades extensionistas da UFPE Comissão do Terceiro Setor do CRCPE debate ações e fortalecimento institucional CRCPE recebe reconhecimento por apoio à destinação solidária do IR