Novas regras do IBS e CBS definem prazos e aceleram adaptação à reforma tributária

Novas regras do IBS e CBS definem prazos e aceleram adaptação à reforma tributária Home / Notícias 14 de maio de 2026 A publicação da primeira versão dos regulamentos da CBS e IBS, que formam o novo IVA Dual, deve acelerar a preparação das empresas para a reforma tributária do consumo, seja na adaptação de seus sistemas de gestão ou na realização de simulações para determinar preços e o melhor regime de apuração de impostos. O novo modelo entra oficialmente em vigor no início de 2027. Na avaliação de especialistas ouvidos pelo Diário do Comércio, os mais de 1,2 mil artigos (soma dos dois regulamentos) reproduziram as diretrizes da Lei Complementar 214/25 e trouxeram definições importantes sobre prazos, obrigações acessórias e creditamento. As normas também esclareceram pontos até então nebulosos, como, por exemplo, o início de implementação do split payment, que não será em janeiro de 2027. A nova ferramenta que separa o valor do imposto no momento da transação deve ser lançada a partir do segundo semestre. No início, será usada somente nas transações via Pix e boleto realizadas entre empresas (modelo B2B). ,  Prazos Com a publicação dos textos, a partir de 1º agosto deste ano, com exceção das optantes do regime do Simples Nacional “puro” – todos os impostos incluídos numa mesma cesta -, as empresas que não destacarem nas notas fiscais as alíquotas testes de CBS e IBS estarão sujeitas ao pagamento de multas. “A publicação dos regulamentos encerra a flexibilização inicial em relação ao preenchimento desses campos nos documentos fiscais, que era exigido desde o começo do ano, mas, como não havia punição, muitas empresas deixaram de cumprir”, alerta Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP. Na sua visão, embora agora haja um prazo definido, tanto a Receita Federal, responsável pela gestão da CBS, como o Comitê Gestor do IBS, que vai administrar o IBS, devem considerar a necessidade de um período de adaptação dos contribuintes, até que as multas sejam aplicadas. Santos destaca que a divulgação dos regulamentos vai acelerar o processo de preparação das empresas para o novo sistema tributário, que vai exigir uma parametrização dos sistemas para comportar os novos campos nas notas fiscais, como os valores simbólicos de IBS e CBS, códigos de cadastro de produtos e natureza da operação, a partir de janeiro de 2027.  “É preciso aproveitar esse período entre maio e dezembro deste ano para fazer as adaptações necessárias e começar a emitir as notas fiscais com segurança a partir de janeiro do ano que vem, quando a alíquota da CBS começa a valer na prática e de forma definitiva”, recomenda. Inovação: prazo para desistir Para as empresas do Simples Nacional, a divulgação dos regulamentos é particularmente importante, na visão do presidente do Sescon-SP, pois os textos detalham como e quando deverá ser feita a opção pelo ”Simples puro” ou o chamado “Simples híbrido”, criado pela reforma tributária para permitir que as optantes recolham de forma separada da tradicional a CBS e o IBS. Foi confirmado, por exemplo, que as empresas têm entre 1° de setembro até o dia 30 do mesmo mês de 2026 para escolher o modelo, que valerá a partir de janeiro de 2027, mas foi inserido no regulamento um prazo novo para a desistência da adesão: 30 de novembro.   “Essa possibilidade de desistência é uma inovação e estamos chamando de ponto de não retorno. É uma boa notícia, sobretudo para as empresas que fizeram a opção pelo Simples híbrido sem uma análise adequada, pois terão dois meses de prazo para repensar se escolheram ou não o melhor modelo de operação”, explica Santos. Apuração e pagamento   Na visão de Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, um ponto importante dos regulamentos foi o esclarecimento sobre o prazo de apuração da CBS e IBS, que será mensal, e o de pagamento, até o último dia do mês seguinte, até a implementação do split payment. “A Lei Complementar 214 não trazia detalhes sobre a manutenção ou não do período de apuração mensal. Sobre o prazo de pagamento, agora unificado, essa definição é importante, pois hoje cada ente (União, Estados e municípios) estabelece uma data, obrigando as empresas a programarem seu fluxo de caixa para diversos recolhimentos”, explica Campanini. O consultor lembra que os textos não são definitivos e que as empresas que fazem parte do projeto piloto e entidades de classe de representação dos contribuintes poderão enviar sugestões para aperfeiçoar a redação até 31 de maio para a Receita Federal, no caso da CBS, e o Comitê Gestor do IBS.  “Será uma oportunidade para o setor empresarial contribuir em relação aos pontos que ainda não estão claros nos regulamentos. Ou seja, haverá adaptações e ainda não sabemos quantas versões virão até a definitiva”, analisa. A CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) e o Sescon-SP, por exemplo, abriram canal de comunicação com associados para receber sugestões e consolidar um texto com as contribuições.  Isonomia tributária As empresas do setor panificação comemoraram a publicação dos regulamentos, já que vão usufruir do desconto de 40% na alíquota do IVA Dual, o mesmo concedido a bares e restaurantes. A LC 214 não deixou de forma explícita essa redução para as padarias, que exercem atividades semelhantes ao setor de bares e restaurantes. De acordo com o Sampapão, considerando uma alíquota estimada de 27,5%, o setor pagará algo em torno de 16,5%. “É uma economia significativa e deve beneficiar mil empresas somente no Estado de São Paulo”.    Fonte: diário do comércio Últimas notícias All noticia Novas regras do IBS e CBS definem prazos e aceleram adaptação à reforma tributária Comitê Gestor disponibiliza ferramenta de envio de sugestões para aprimoramentos no texto do Regulamento do IBS. Confira! PGFN assume gestão exclusiva da dívida ativa do FGTS a partir de 1° de junho PGFN assumirá, em junho, cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa Empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões também podem acessar o Novo Desenrola

Comitê Gestor disponibiliza ferramenta de envio de sugestões para aprimoramentos no texto do Regulamento do IBS. Confira!

Comitê Gestor disponibiliza ferramenta de envio de sugestões para aprimoramentos no texto do Regulamento do IBS. Confira! Home / Notícias 14 de maio de 2026 Serviço fica aberto até 31/05/2026 às entidades de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes Em cumprimento ao disposto no art. 156-B, inciso I, da Constituição Federal/1988, com as alterações efetuadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 – que introduziu no ordenamento jurídico pátrio a Reforma Tributária sobre o Consumo -, combinado com o disposto no art. 317, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025 – que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) -, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) fez publicar o Regulamento Único do IBS (RIBS), por meio da Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026. Considerando que o art. 617, inciso I, do Regulamento Único do IBS estabelece que ele entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação à exigência de emissão de documento fiscal, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, vale dizer, a partir de 1º/08/2026. CLIQUE E VEJA COMO ENVIAR SUGESTÕES PARA O REGULAMENTO DO IBS Considerando a conveniência de que, antes do início da produção de efeitos anteriormente mencionada, seja franqueado às entidades de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes, a oportunidade de apresentarem sugestões de aprimoramento do Regulamento do IBS, tendo em vista as especificidades de cada setor econômico por elas representado. Fica aberto o prazo até o dia 31/05/2026, no Portal de Serviços do CGIBS, para que as entidades de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes apresentem sugestões estruturadas de aprimoramento do Regulamento do IBS, utilizando para tanto o formulário próprio disponibilizado no botão “ACESSAR”, selecionando a temática “regulamento”, categoria “sugestão para aprimoramento do regulamento IBS”. Todas as sugestões apresentadas serão criteriosamente analisadas pela equipe técnica do CGIBS e aquelas consideradas aptas a critério exclusivo do CGIBS (se versar sobre matéria específica do IBS) ou do CGBIS e da RFB (se versar sobre matéria comum ao IBS e à CBS) serão incorporadas na próxima versão do Regulamento do IBS, a ser publicada eletronicamente no exercício de 2026. As sugestões de aprimoramento do Regulamento do IBS deverão observar os seguintes requisitos: 1) indicar precisamente o dispositivo do Regulamento do IBS objeto da sugestão. 2) indicar a justificativa da alteração e seu alcance (setor econômico afetado, quantidade de contribuintes, impacto na arrecadação do imposto, impacto financeiro, impacto concorrencial ou outro impacto relevante). 3) apresentar a proposta de texto da alteração normativa que se pretende fazer, utilizando o campo “o que você deseja?”. Após o envio, as sugestões ficarão registradas como “em atendimento”, e não gerarão retorno sobre as análises. Somente será realizado contato com as entidades em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais sobre as sugestões encaminhadas. Fonte: CGIBS Últimas notícias All noticia Comitê Gestor disponibiliza ferramenta de envio de sugestões para aprimoramentos no texto do Regulamento do IBS. Confira! PGFN assume gestão exclusiva da dívida ativa do FGTS a partir de 1° de junho PGFN assumirá, em junho, cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa Empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões também podem acessar o Novo Desenrola Comitê Gestor da NFS-e publica Nota Técnica com novas regras para emissão do DANFSE

PGFN assume gestão exclusiva da dívida ativa do FGTS a partir de 1° de junho

PGFN assume gestão exclusiva da dívida ativa do FGTS a partir de 1° de junho Home / Notícias 14 de maio de 2026 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Caixa Econômica Federal informam que, a partir de 1° de junho, a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa serão realizadas exclusivamente pela PGFN. Atualmente, essa gestão é compartilhada entre as duas instituições. A migração fortalece a parceria entre a PGFN e Caixa e está alinhada ao convênio firmado entre as instituições em 2024. A mudança consolida a atuação de cada instituição em sua área de competência, com a padronização de procedimentos e a organização dos fluxos de gestão da dívida ativa do FGTS em uma única instituição, a PGFN. O que muda? A consulta, o pagamento, a negociação e o pedido de revisão de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, quando não possuírem negociação ativa na Caixa, passarão a ser feitos exclusivamente pelo Regularize, portal de serviços da PGFN. Após a migração, a individualização dos valores, isto é, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, também será feita diretamente no Regularize, de forma rápida e on-line. Os empregadores terão até 30 dias para concluir a individualização dos débitos, sob pena de não obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da rescisão da negociação firmada na PGFN. Apenas os débitos com parcelamento e transação vigentes permanecem sob a gestão da Caixa até a sua rescisão ou desistência. FGTS e Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001 Sobre o FGTS Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS funciona por meio de contas vinculadas ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome do trabalhador, o equivalente a 8% do salário de cada funcionário. O saldo pode ser utilizado na aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria. Além de beneficiar os trabalhadores individualmente, parte dos valores do FGTS vai para investimentos em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura. A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador e não foram pagos nem parcelados. Quando isso ocorre, o débito é inscrito em dívida ativa. A PGFN é responsável pela gestão e a cobrança administrativa e judicial, sem custos para o trabalhador. À Caixa cabe a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a gestão dos parcelamentos já formalizados até sua rescisão ou desistência, a cobrança dos débitos não inscritos em dívida ativa e demais serviços do FGTS. Uma vez recuperados, os valores devidos vão direto para as contas dos trabalhadores. Recuperação em alta A recuperação do FGTS inscrito em dívida ativa vem crescendo de forma consistente e já atingiu quase R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos. E em 2025, foram R$ 2 bilhões. Em 2026, o valor não deve ser diferente pois apenas entre janeiro e fevereiro, foram recuperados R$142 milhões para os trabalhadores, valor maior que os R$ 138 milhões registrados no mesmo período do ano passado. Fonte: Ministério da Fazenda Últimas notícias All noticia PGFN assume gestão exclusiva da dívida ativa do FGTS a partir de 1° de junho PGFN assumirá, em junho, cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa Empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões também podem acessar o Novo Desenrola Comitê Gestor da NFS-e publica Nota Técnica com novas regras para emissão do DANFSE Receita Federal recebe até 31 de maio sugestões aos regulamentos da Reforma tributária Adicione o texto do seu título aqui

PGFN assumirá, em junho, cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa

PGFN assumirá, em junho, cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa Home / Notícias 6 de maio de 2026 Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada entre a Procuradoria e a Caixa Econômica Federal A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumirá, a partir de 1º de junho, a administração e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada entre a Procuradoria e a Caixa Econômica Federal. Apenas os débitos que possuem negociação ativa permanecerão sob a gestão da Caixa. A expectativa é que os trabalhadores possam resolver pendências e recuperar valores devidos mais rapidamente, de acordo com a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (CDA), Mariana Corrêa de Andrade Pinho: “Com a mudança, a  consulta, a emissão de guias de pagamento, o pedido de negociação e o pedido de revisão de dívida passam a ser feitos na PGFN, através do Portal Regularize”.  A coordenadora-geral explicou que, após a migração, a individualização dos valores, isto é, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, será feita diretamente no portal da PGFN, de forma rápida e on-line. Essa etapa é fundamental para que cada beneficiário receba a sua parte. “Os empregadores terão prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização, ou a negociação dos débitos será rescindida. É uma vitória enorme para os trabalhadores”, garantiu Mariana. Proteção ao trabalhador Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional Anelize Almeida, a recuperação do FGTS é uma prioridade do órgão, pois é “a política pública das políticas públicas”, aquela que “dá proteção principalmente àqueles trabalhadores das camadas menos privilegiadas da sociedade”.  O FGTS é uma reserva financeira formada por depósitos mensais de 8% do salário, pagos pelo empregador sem desconto para o trabalhador. Ele funciona como uma proteção em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves. O saldo também pode ser utilizado para a compra da casa própria ou retirado anualmente por meio de saque-aniversário.  Além de beneficiar os trabalhadores individualmente, parte do dinheiro depositado no FGTS vai para um fundo de investimento (FI-FGTS) em políticas públicas nas áreas de habitação e infraestrutura do país. Já a dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador. Se o valor não for pago, nem parcelado, é inscrito em dívida ativa. É aí que entra a PGFN, em defesa do trabalhador. Cabe à Procuradoria cobrar administrativa e judicialmente essa dívida, sem qualquer custo para os empregados. Uma vez recuperados, os valores devidos vão direto para as contas do FGTS dos trabalhadores.  O que muda? A partir do dia 1º de junho de 2026, a consulta, o pagamento, o pedido de negociação e o pedido de revisão  de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, quando não possuírem negociação ativa na Caixa, passarão a ser feitos exclusivamente por meio do Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Apenas os débitos que possuem negociação ativa permanecerão sob a gestão da Caixa.  A migração faz parte do Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2024, que estabeleceu novo arranjo institucional para a gestão e cobrança da dívida ativa do FGTS. “Essa iniciativa integra o esforço de aperfeiçoamento da governança da dívida ativa do FGTS”, reforçou Mariana Pinho. Com a gestão de todos os débitos, será possível ganhar eficiência com a padronização dos procedimentos, a racionalização de sistemas e a eliminação de sobreposições operacionais. Recuperação em alta A recuperação do FGTS pela PGFN cresce ano a ano e já alcançou quase R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos. Só em 2025, foram R$ 2 bilhões e 2026 não deve ser diferente. Considerando apenas janeiro e fevereiro deste ano, a PGFN recuperou R$ 142 milhões para os trabalhadores, valor maior que os R$ 138 milhões registrados nos dois primeiros meses do ano passado. Fonte: Ministério da Fazenda – FENACON Últimas notícias All noticia PGFN assumirá, em junho, cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa Empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões também podem acessar o Novo Desenrola Comitê Gestor da NFS-e publica Nota Técnica com novas regras para emissão do DANFSE Receita Federal recebe até 31 de maio sugestões aos regulamentos da Reforma tributária Fazenda destaca impacto fiscal da pejotização em audiência na Câmara

Empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões também podem acessar o Novo Desenrola

Empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões também podem acessar o Novo Desenrola Home / Notícias 6 de maio de 2026 O novo programa de renegociação de dívidas construído pelo Governo do Brasil também é voltado para quem usou linhas de crédito anteriores – ProCred 360 e Pronampe – e está com dificuldades para saldar dívidas. O presidente Lula assinou, nesta segunda-feira (4), a Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil, iniciativa voltada à recuperação financeira de famílias, estudantes, produtores rurais e pequenos empreendedores. Dentro do pacote, o Desenrola Empresas vai permitir que mais de 2 milhões de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que já contrataram crédito pelo ProCred 360 ou pelo Pronampe tenham melhores condições para renegociar dívidas, alongar prazos e reorganizar o caixa. No ProCred 360, voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, a carência passa de 12 para 24 meses e o prazo total de pagamento sobe de 72 para 96 meses. O limite de crédito aumenta de 30% para 50% do faturamento, podendo chegar a 60% no caso de empresas lideradas por mulheres, com teto de R$ 180 mil. Já no Pronampe, voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, a carência também passa para 24 meses, o prazo total sobe para 96 meses e o limite total de crédito aumenta de R$ 250 mil para R$ 500 mil. A medida é voltada a empreendedores que recorreram a essas linhas de crédito, enfrentaram dificuldade de pagamento e acabaram pressionados por dívidas mais caras. Poderão ser renegociadas dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso mínimo de 90 dias, conforme as regras do programa. A proposta é permitir que o empreendedor substitua operações mais pesadas por crédito com melhores condições, garantia pública, maior prazo de pagamento e mais tempo de carência. “O Desenrola Empresas é uma política econômica, mas também é uma política de cidadania para quem trabalha e produz” Para o ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Pereira, o programa reconhece a realidade de quem empreende. “Endividamento não é motivo de vergonha nem de culpa individual. O pequeno empreendedor quer pagar, quer manter a empresa aberta e quer continuar gerando emprego e renda. O que o governo está fazendo é criar condições para que ele renegocie dívidas pré-existentes, saia do crédito caro, organize o caixa e volte a crescer. O Desenrola Empresas é uma política econômica, mas também é uma política de cidadania para quem trabalha e produz”, afirma. Outra mudança importante é a ampliação da tolerância à inadimplência para acesso ao crédito, que passa de 14 para 90 dias. Para aderir, o empreendedor deve procurar os canais oficiais dos bancos habilitados, especialmente a instituição onde contratou a operação, e verificar as condições disponíveis para renegociação ou reestruturação da dívida. Por Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Fonte: FENACON Últimas notícias All noticia Empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões também podem acessar o Novo Desenrola Comitê Gestor da NFS-e publica Nota Técnica com novas regras para emissão do DANFSE Receita Federal recebe até 31 de maio sugestões aos regulamentos da Reforma tributária Fazenda destaca impacto fiscal da pejotização em audiência na Câmara Representantes do CRCPB e CRCRN visitam o CRCPE

Comitê Gestor da NFS-e publica Nota Técnica com novas regras para emissão do DANFSE

Comitê Gestor da NFS-e publica Nota Técnica com novas regras para emissão do DANFSE Home / Notícias 6 de maio de 2026 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica (NT) 008/2026, que estabelece diretrizes e regras para a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (DANFSE). O material, disponível no portal nacional da NFS-e, é fundamental para que os Municípios e contribuintes adaptem seus sistemas às novas exigências de padronização. A Nota Técnica detalha as especificações visuais e os campos obrigatórios que devem constar no documento impresso ou digital que acompanha a prestação do serviço. O objetivo é garantir a uniformidade da representação gráfica da NFS-e em todo o território nacional, facilitando a fiscalização e a conferência de dados tanto pelos Entes federados quanto pelos tomadores de serviço. A publicação da NT 008/2026 ocorre em um momento estratégico de transição tributária. O documento já contempla ajustes necessários para a inclusão de informações relativas aos tributos federais como PIS, COFINS, CSLL e aos novos tributos — como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) —, suportando a identificação clara de operações que, embora não incidam ISS atualmente mas configuram novos fatos geradores fatos geradores de IBS/CBS (como locações de bens imóveis e cessão de direitos), que serão definidos por outros templates específicos em nova publicação de Nota Técnica, garantindo que o DANFSE sirva como um espelho fiel das obrigações acessórias pactuadas no padrão nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a adesão ao padrão nacional da NFS-e simplifica a gestão tributária local e reduz custos de conformidade para as empresas. No entanto, a entidade alerta os gestores municipais para a necessidade de conferir se os sistemas próprios das prefeituras ou os emissores conveniados estão alinhados com as versões mais recentes das notas técnicas publicadas pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional. A CNM recomenda que as secretarias de finanças e setores de arrecadação municipal acessem a íntegra da Nota Técnica no Portal da NFS-e. É essencial que as equipes de Tecnologia da Informação (TI) e os fornecedores de software de gestão tributária sejam notificados sobre essas atualizações para evitar erros na emissão de documentos fiscais pelos contribuintes locais. A CNM continuará acompanhando as atualizações do Comitê Gestor para orientar os Municípios sobre os impactos operacionais das novas regras de emissão. Da Agência CNM de Notícias  Fonte: FENACON Últimas notícias All noticia Comitê Gestor da NFS-e publica Nota Técnica com novas regras para emissão do DANFSE Receita Federal recebe até 31 de maio sugestões aos regulamentos da Reforma tributária Fazenda destaca impacto fiscal da pejotização em audiência na Câmara Representantes do CRCPB e CRCRN visitam o CRCPE CRCPE recebe encontro sobre Reforma Tributária no Summit Fiscal Nordeste 2026

Receita Federal recebe até 31 de maio sugestões aos regulamentos da Reforma tributária

Receita Federal recebe até 31 de maio sugestões aos regulamentos da Reforma tributária Home / Notícias 6 de maio de 2026 Empresas engajadas no projeto-piloto da Reforma Tributária do Consumo-CBS e entidades de âmbito nacional que integram o Fórum “Diálogos da Regulamentação da Reforma Tributária” poderão enviar, até 31 de maio, sugestões de aprimoramento do regulamento. As contribuições vão proporcionar maior clareza, segurança jurídica e efetividade do novo sistema tributário.    O envio das contribuições deverá ser feito exclusivamente pelas entidades, por meio do serviço Receita Atende. O acesso pode ser realizado no portal Tributação sobre Consumo. É necessário logar com a conta Gov para ter acesso ao site. Essa é uma oportunidade concreta de participação institucional, permitindo que a experiência prática dos setores econômico, contábil, jurídico e acadêmico contribuam para o aprimoramento da regulamentação.  A Receita Federal convida as entidades a participarem ativamente do processo, reunindo sugestões técnicas e propostas construtivas, em diálogo com a administração tributária, para fortalecer a implementação da Reforma Tributária do Consumo. O que: envio de sugestões aos regulamentos da Reforma Tributária do Consumo     Prazo final: 31/5/2026. Fonte: Ministério da Fazenda Últimas notícias All noticia Receita Federal recebe até 31 de maio sugestões aos regulamentos da Reforma tributária Fazenda destaca impacto fiscal da pejotização em audiência na Câmara Representantes do CRCPB e CRCRN visitam o CRCPE CRCPE recebe encontro sobre Reforma Tributária no Summit Fiscal Nordeste 2026 Comunicado: Feriado – Dia do Trabalhador – 01/05/26

Fazenda destaca impacto fiscal da pejotização em audiência na Câmara

Fazenda destaca impacto fiscal da pejotização em audiência na Câmara Home / Notícias 6 de maio de 2026 A ampliação da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) pode gerar impactos relevantes sobre o financiamento de políticas públicas e a sustentabilidade das contas públicas. A avaliação foi apresentada pelo subsecretário de Política Fiscal do Ministério da Fazenda, Rodrigo Toneto, durante audiência pública realizada, na terça-feira (28/04), pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho da Câmara dos Deputados. O debate discutiu os efeitos da chamada pejotização no contexto do julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa os limites legais desse tipo de contratação. Para o Ministério da Fazenda, o tema exige uma análise que vá além das relações de trabalho e considere também seus efeitos fiscais e distributivos. “A garantia de direitos trabalhistas e o equilíbrio fiscal não são objetos contraditórios, ou que tratam de temas distintos. A forma como estruturamos a tributação e as relações de trabalho impacta diretamente a capacidade do Estado de financiar serviços públicos essenciais”, explicou Toneto. Acesso a serviços públicos Segundo ele, a ampliação indiscriminada desse modelo pode reduzir a arrecadação previdenciária e comprometer o financiamento da seguridade social. “O que pode parecer, no curto prazo, um aumento de renda disponível para o trabalhador, no longo prazo pode significar menor acesso a serviços públicos, como saúde, educação e previdência”, alertou. O subsecretário também destacou que o atual desenho tributário tende a gerar distorções entre diferentes formas de contratação, com efeitos sobre a distribuição de renda. De acordo com ele, regimes associados à pejotização podem resultar em menor contribuição proporcional em comparação ao regime celetista, afetando a progressividade do sistema. Durante a apresentação, Toneto citou estudos que apontam para possíveis impactos estruturais dessa dinâmica, incluindo efeitos sobre a base tributária. Ele ressaltou que mudanças no mundo do trabalho são uma realidade, mas defendeu que a formulação de políticas públicas leve em conta seus efeitos econômicos mais amplos. “As novas formas de trabalho devem ser compreendidas à luz de suas implicações gerais. É fundamental garantir que avanços na organização do trabalho não resultem em ampliação de desigualdades ou no enfraquecimento dos mecanismos de proteção social”, afirmou. Salvaguardas e direitos Ele finalizou salientando que é preciso ter salvaguardas do ponto de vista de direitos para que, se houver avanços desse tipo de contrato, também existam regras sobre temas como horas de trabalho, jornada e férias. “Talvez tenhamos que avançar para uma compreensão que não dá para o salário e os trabalhadores sustentarem a proteção social em um regime cada vez mais distinto”, disse. Nesse contexto, Rodrigo Toneto defendeu a tributação maior da renda e dos lucros como “parte daquilo que vai permitir a diminuição dos encargos sobre a folha de pagamento”. A audiência reuniu representantes de órgãos públicos, entidades sindicais e especialistas para discutir os impactos fiscais, sociais e trabalhistas da pejotização. O tema deve continuar em debate no Congresso Nacional e no STF, com possíveis repercussões sobre o modelo de contratação no país. Veja a íntegra da audiência: Impactos da pejotização no contexto de julgamento do STF:   Fonte: Ministério da Fazenda   Últimas notícias All noticia Fazenda destaca impacto fiscal da pejotização em audiência na Câmara Representantes do CRCPB e CRCRN visitam o CRCPE CRCPE recebe encontro sobre Reforma Tributária no Summit Fiscal Nordeste 2026 Comunicado: Feriado – Dia do Trabalhador – 01/05/26 CRCPE celebra Dia do Profissional da Contabilidade com evento especial e entrega de carteiras de identidade profissional

Representantes do CRCPB e CRCRN visitam o CRCPE

Representantes do CRCPB e CRCRN visitam o CRCPE Home / Notícias 5 de maio de 2026 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, recebeu, nesta terça-feira (05/05), representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade da Paraíba (CRCPB) e do Rio Grande do Norte (CRCRN), durante visita institucional à sede do CRCPE. Participaram do encontro a presidente do CRCPB, Eliedna de Sousa Barbosa; o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPB, Rômulo Teotônio de Melo; o analista de tecnologia da informação, Rogério Vieira; e a presidente do CRCRN, Radna Rayanne Rocha. A agenda incluiu a troca de experiências entre os Conselhos de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, além do alinhamento de ações desenvolvidas nos estados. A iniciativa contribui para o fortalecimento da atuação da Contabilidade na região Nordeste. Últimas notícias All noticia Representantes do CRCPB e CRCRN visitam o CRCPE CRCPE recebe encontro sobre Reforma Tributária no Summit Fiscal Nordeste 2026 Comunicado: Feriado – Dia do Trabalhador – 01/05/26 CRCPE celebra Dia do Profissional da Contabilidade com evento especial e entrega de carteiras de identidade profissional Publicação da Versão 12.1.0 do Programa da ECF

CRCPE recebe encontro sobre Reforma Tributária no Summit Fiscal Nordeste 2026

CRCPE recebe encontro sobre Reforma Tributária no Summit Fiscal Nordeste 2026 Home / Notícias 5 de maio de 2026 A terceira edição do Summit Fiscal Nordeste 2026 foi realizada no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, na tarde desta terça-feira (05/05), reunindo profissionais da contabilidade e estudantes de Ciências Contábeis. O evento ocorreu em parceria com o CRCPE e teve organização do Tutor Fiscal Curso e Sistema e da Ícone Consultoria Tributária, com apoio do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba e do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte. A abertura contou com a participação do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, que destacou a relevância do encontro para a atualização técnica dos profissionais da área contábil diante das mudanças no sistema tributário brasileiro. A programação reuniu o professor Israel Ferreira, a professora Sigrid Kersting e o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE Eduardo Amorim. Entre os temas abordados estiveram a reforma tributária sobre a renda, a vedação ao crédito de PIS e Cofins no agronegócio, a estrutura do regime não cumulativo de PIS e Cofins e aspectos do lucro presumido. Últimas notícias All noticia CRCPE recebe encontro sobre Reforma Tributária no Summit Fiscal Nordeste 2026 Comunicado: Feriado – Dia do Trabalhador – 01/05/26 CRCPE celebra Dia do Profissional da Contabilidade com evento especial e entrega de carteiras de identidade profissional Publicação da Versão 12.1.0 do Programa da ECF NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional