Tributação mais maleável para empresas

Tributação mais maleável para empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/06/2017 O Governo Federal – através da Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), onde os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017, sendo que a adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e o deferimento do pedido de adesão ao PERT ficará condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017. Inicialmente, as possibilidades e condições do PERT são pagamento à vista com 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses; ou parcelamento em até 120 prestações, sem reduções, sendo possível o pagamento de 0,4% à 0,6% da dívida, dependendo do número de parcelas. Entretanto, ainda em até 30 dias, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT. o Governo Estado de São Paulo – conseguiu autorização do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, através do CONVÊNIO ICMS N° 054, DE 09 DE MAIO DE 2017, para implementar parcelamento especial do ICMS, dispensando ou reduzindo multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, sendo que o O ingresso no programa dar-se-á por formalização da opção do contribuinte até 15 de agosto de 2017, nas seguintes condições de pagamento: I – em parcela única, com redução de até 75% das multas e de até 60% dos demais acréscimos legais; II – em até 60 parcelas mensais com redução de até 50% das multas e 40% dos demais acréscimos legais, sendo os juros mensais compreendidos entre 0,64% e 1,00% para liquidação de até 60 parcelas. Algumas questões fundamentais sobre a regulamentação do convenio e que ainda não foram definidas serão tratadas pela Lei Estadual, que deverá sair em breve, tais como: o valor mínimo de cada parcela; a redução do valor dos honorários advocatícios; os percentuais de redução de juros e multas; as hipóteses de utilização de crédito acumulado e de ressarcimento de imposto retido; o tratamento a ser dispensado na liquidação antecipada das parcelas; entre outras condições do PEP. Portanto, agora é o momento de se reunir com seus advogados tributaristas, a fim de verificar a melhor opção para a regularização de suas pendências tributárias Federais e Estaduais (em SP), isso porque, a condição de adesão a tais programas especiais de parcelamento envolvem a desistência da discussão jurídica dos processos administrativos e judiciais; assim, verificar essa questão é muito importante antes de fazer a opção de adesão, pois há ainda disposição expressa quanto a impossibilidade de se levantar depósitos judiciais nos processos em que o fisco já tiver consagrado vencedor. E também, porque, o parcelamento dos débitos é uma das condições para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, dessa forma, é possível a regularização das Certidões Fiscais, CADIN, Protestos, etc., muitas vezes essenciais ao desempenho regular das atividades diárias de muitas empresas. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Empresas investem em regras e setor antipropina

Empresas investem em regras e setor antipropina Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/06/2017 Brasília – Na contramão de Odebrecht, OAS e JBS, que criaram departamentos de propinas a políticos desvendados pela Operação Lava Jato, cada vez mais avança no País a quantidade e a diversidade de empresas que buscam adotar normas claras de ética e combate à corrupção. Uma prova disso é que, de 2015 a 2017, aumentou em torno de 200% de – 91 a 290 – o número de empresas interessadas em conquistar o selo Pró-Ética. É um atestado de integridade lançado em 2010 pelo Ministério da Transparência (CGU) e teve as inscrições encerradas no início de maio. Trata-se de iniciativa em parceira com o Instituto Ethos, ONG cuja missão, entre outros objetivos, é sensibilizar as empresas a adotar práticas políticas e práticas que atendam a elevados critérios éticos. Pequenas empresas E no segundo semestre, empreendimentos de menor porte serão alvo de nova etapa do Programa Empresa Íntegra, parceria celebrada em 2015 entre a CGU e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Estão previstos dois eventos sobre o tema, em pelo menos dez estados. O foco será a aplicação da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção nas empresas) em razão de maior participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas e encadeamentos produtivos. “Ser ético é um baita negócio”, diz Rafael Mazzeo Ferri, diretor de Assuntos Corporativos, Jurídico e Compliance (termo que significa condutas éticas) da Chiesi Farmacêutica, multinacional sediada em São Paulo. Ele dirige o setor antipropina, que começam a ganhar espaço na estrutura das organizações lucrativas. Após três anos investindo pesado em ética, a Chiesi usa como reforço da imagem empresarial o fato de ser, até agora, a única empresa do setor farmacêutico no País a ter o selo Pró-Ética. Nas primeiras edições do selo, a grande maioria das empresas premiadas era ligada ao setor de energia. No ano passado, entraram firmas de comunicação, moda e tecnologia da informação. Pelas contas de Ferri, ao longo dos três anos, já foram capacitados todos os 350 funcionários da empresa. O treinamento do pessoal da empresa é um dos principais eixos do programa de ética da empresa farmacêutica. Uma das atividades do treino compreende simulação da cobrança de propina ou outra recompensa indevida. “Nossos servidores são proibidos de convidar servidor público para almoçar, e a empresa não patrocina evento ligado a órgão público”, ilustra Ferri. Outra diretriz determina o não pagamento a agente público além do que for “expressamente exigido em lei ou regulamento público”. Há também regras sobre o relacionamento dos propagandistas dos remédios: eles podem até convidar médicos para almoçar, mas o valor de despesas é limitado a R$ 170,00 por pessoa. Cartões corporativos são monitorados e todas as atividades são documentadas, para manter o controle do programa e se prevenir em relação a eventuais denúncias de corrupção. Rede nacional Até agora, a disseminação da ética nos negócios tem se expandido principalmente nas grandes corporações. Apenas uma pequena empresa entrou no rol dos vencedores do Pró-Ética. Também na contramão da geografia dos escândalos de corrupção, o pequeno negócio ético é de Brasília. A Tecnew Informática foi a primeira pequena empresa do Brasil a receber o selo Pró-Ética, destacando-se entre as 25 condecoradas no final de 2016. “Precisamos políticas públicas para fortalecer a adoção dessas medidas em outras empresas”, defende Marco Túlio Chaparro, sócio da Tecnew. A premiação foi acompanhada pela Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional, responsável pela expansão do “Empresa Íntegra”. Nesta etapa, o objetivo é a construção da Rede Nacional de Disseminação do Programa Empresa Íntegra, com a participação das unidades estaduais do Sebrae e da CGU. “É uma ação essencial para que as informações cheguem ao máximo de empresas no Brasil”, prevê o analista Gilberto Socoloski, gestor do programa Empresa Íntegra. “Novas condutas nas empresas podem sepultar os departamentos de propina e até a ideia inibir condutas nada éticas.” Fonte: Contadores.cnt.br Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Novo Parcelamento Admite Utilização de Prejuízos Fiscais

Novo Parcelamento Admite Utilização de Prejuízos Fiscais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/06/2017 Através da Medida Provisória 783/2017 foi instituída nova modalidade de parcelamento de débitos tributários, o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária. Na liquidação dos débitos, mantendo-se as reduções de juros e multas, poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016. Os prejuízos podem ser próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação. O valor do crédito decorrente de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL será determinado por meio da aplicação das seguintes alíquotas: I – 25% sobre o montante do prejuízo fiscal; II – 20% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das pessoas jurídicas de capitalização e das pessoas jurídicas referidas nos incisos I a VII e no inciso X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001; III – 17%, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (cooperativas de crédito); e IV – 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas. Fonte: Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Aprovada a contratação de deficientes como requisito para participar de licitações

Aprovada a contratação de deficientes como requisito para participar de licitações Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/06/2017 A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3729/15, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que inclui a contratação de pessoas com deficiência como requisito para participação de empresas em licitações. A proposta altera a Lei de Licitações (8.666/93) e recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). Hoje a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) já obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência. O projeto inclui essa obrigatoriedade na Lei de Licitações. “O Poder Público deve ser o primeiro a dar o exemplo de inclusão, tanto em relação ao provimento dos próprios cargos e empregos quanto em sua condição de consumidor de bens e serviços fornecidos pela iniciativa privada”, defendeu Carmen Zanotto. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que indica a forma como o novo requisito será atendido. A empresa deverá comprovar o cumprimento da cota junto à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima, obtendo assim uma certidão. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Blog Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Empregadores têm até a quarta-feira (7/6) para realizarem o pagamento da guia de maio do eSocial

Empregadores têm até a quarta-feira (7/6) para realizarem o pagamento da guia de maio do eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/06/2017 O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência de maio termina na próxima quarta-feira (7/6). A partir dessa data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês. No entanto, o vencimento é antecipado nos meses em que essa data não cai em dia útil, quando há expediente bancário. Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Além disso, é importante lembrar que o DAE tem código de barras e que, por essa razão, o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária. Fonte: Portal eSocial Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Confira as Mudanças no Fator Acidentário de Prevenção Para 2018

Confira as Mudanças no Fator Acidentário de Prevenção Para 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/06/2017 A metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem seis alterações que passarão a valer para o FAP 2017, com vigência em 2018. Tais alterações foram definidas pela Resolução CNP no 1.329 de 2017. O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 pontos, calculado anualmente, que incide sobre a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) pago pelas empresas. Uma das modificações, no cálculo do fator, é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício. Segundo argumento discutido no Grupo de Trabalho do CNP, que debateu o assunto durante dois anos, a inclusão desse tipo de acidente implica um cálculo do índice de frequência que não diferencia empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade. Mesmo sendo adotado um novo modelo, o coordenador-geral de Seguros contra Acidentes de Trabalho da Secretaria de Previdência, Paulo César Almeida, enfatiza que nada foi alterado na legislação que trata de acidentes de trabalho. Trajeto – A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP também está entre as mudanças aprovadas. O CNP – que responde pelo método de cálculo do fator – entendeu que a inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa. Além disso, esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto. A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio terá repercussão em apenas uma vigência. Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus). No entanto, haverá uma regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte, será totalmente extinto. Rescisão – O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente. Contudo, serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo. Outra alteração acatada pelo colegiado diz respeito à regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Atualmente, o critério de desempate considera a posição média das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido. FAP – Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Esses percentuais incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do RAT. Fonte: Blog Guia Trabalhista Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Novo Programa de Parcelamento Federal Inclui Débitos Previdenciários

Novo Programa de Parcelamento Federal Inclui Débitos Previdenciários Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/06/2017 O novo Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, criado pela Medida Provisória 783/2017, permite o parcelamento de débitos em até 180 meses com descontos que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas, dependendo da modalidade de parcelamento que for escolhida pelo contribuinte. Estão inclusos os débitos de natureza tributária e não tributária administrados pela Receita Federal, vencidos até 30 de abril de 2017, incluindo dívidas provenientes das contribuições previdenciárias, como as incidentes sobre a folha de pagamentos ou sobre a receita bruta, bem como as contribuições dos empregadores domésticos e produtores rurais. Os interessados em aderir ao PERT devem ficar atentos pois o prazo de adesão é curto. O requerimento poderá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017. Fonte: Blog Guia Trabalhista Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

CFC alerta sobre alteração na prestação de contas dos partidos

CFC alerta sobre alteração na prestação de contas dos partidos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/06/2017 A prestação de contas referente a doações recebidas por partidos políticos passará por alterações a partir desta quinta-feira (1.º de junho). Os recibos dessas transações, que eram emitidos pelo Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA), passarão a ser registrados pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA). A alteração é válida para exercício financeiro de 2017, e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o SRA será integrado ao SPCA. “A integração de dados entre os sistemas de prestação de contas do TSE é uma evolução tecnológica que visa aumentar a eficiência e a transparência”, avalia o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra. Ele ressalta que os partidos políticos devem estar atentos à mudança para evitar divergências ou lançamentos incorretos das doações nas prestações de contas. O vice-presidente do CFC destaca ainda que, por conta de uma parceria entre o TSE e o CFC, a base de dados dos profissionais da contabilidade responsáveis pela prestação de contas dos partidos é enviada periodicamente pelo Tribunal à entidade para que seja verificada a regularidade dos seus registros. “Este trabalho vai ao encontro dos esforços do CFC de zelar pela transparência e pelo controle social”, assinala Bezerra. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Palestra em Recife abordará expansão da Fase 3 REDESIM dia 09/06

Palestra em Recife abordará expansão da Fase 3 REDESIM dia 09/06 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/06/2017 A partir de 12 de junho de 2017, a Fase 3 do Projeto de Integração Nacional – Redesim será expandida para o estado de Pernambuco. Dentre as principais melhorias que serão implantadas, estão a entrada única de dados, a recuperação de informações sobre o endereço da Pessoa Jurídica que está na viabilidade do negócio.   Uma parceria entre RFB, CRCPE e JUCEPE, vai realizar  palestra sobre o assunto, no dia 09/06, às 14h, no auditório da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, localizada na Av. Antonio de Góes, 449, Pina- Recife (PE). Portal Redesimples Já está funcionando e reúne todos os programas, aplicativos de apoio e acessos aos sites dos parceiros que participam do processo de registro e legalização das pessoas jurídicas. É a materialização do processo integrado, articulado, e muito mais simples para o cidadão brasileiro abrir, alterar ou baixar sua Pessoa Jurídica. CLIQUE AQUI para acessar o Portal Redesimples. CLIQUE AQUI para se inscrever Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Como saber se sua empresa está ambientalmente correta?

Como saber se sua empresa está ambientalmente correta? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/06/2017 Nos últimos anos as questões ambientais no Brasil têm passado por um período de grandes mudanças. Está se formando uma ampla consciência ambiental e as últimas leis aprovadas reiteram o compromisso do governo com o meio ambiente. A Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981) reforça a ideia da consciência ambiental ao estabelecer que não há mais dano ambiental a salvo da respectiva reparação; a rigor, não há mais emissão poluente tolerável. Desse modo, as empresas têm procurado cada vez mais a certificação nas ISOS de sistema de gestão, principalmente na ISO 14001 de sistema de gestão ambiental. A ideia central do SGA é usar menos para produzir mais e com melhor qualidade e um modo de realizar o gerenciamento desse sistema de gestão é organizar a Comissão Interna de Meio Ambiente. A CIMA então será responsável por realizar o gerenciamento ambiental no que diz respeito ao monitoramento do atendimento aos requisitos legais aplicáveis à organização e contribuir na implantação dos programas de gestão, afim de promover a melhoria contínua do SGA através da avaliação periódica dos indicadores. Apresenta como objetivo “observar e relatar as condições de risco ao meio ambiente solicitar medidas para mitigar ou minimizar os mesmos…” Aos colaboradores da empresa compete indicar à CIMA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção dos impactos ambientais, utilizando os controles operacionais necessários. Todavia, apesar de ser a responsável pelo SGA, a CIMA não trabalha sozinha. Seu papel mais importante é estabelecer uma relação Homem X Ambiente, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores. E como se organiza a CIMA? É de extrema importância que a equipe seja multidisciplinar, proativa e que tenha boa comunicação. Além disso, o número de representantes irá depender do porte e dos objetivos da empresa. Dentro dessa comissão serão delegadas as responsabilidades e autoridades de seus participantes. Deve-se estabelecer os objetivos e metas do sistema e, após isso, deve-se realizar o planejamento para que estes sejam alcançados. Se não forem alcançados, abre-se um plano de ação para determinar oportunidades adicionais de melhoria. Finalmente, afim de manter o ciclo PDCA sempre girando, é importante a realização das análises críticas de todo processo e que a gestão da CIMA seja avaliada para que o sistema melhore continuamente. Fonte: Administradores Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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