Presidentes dos CRCs do Nordeste definem diretrizes do 13º ENECON

Presidentes dos CRCs do Nordeste definem diretrizes do 13º ENECON Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/02/2017 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, José Campos, participou no último dia 14 de fevereiro, em Brasília, de uma reunião com todos os presidentes do CRCs do Nordeste, onde foram definidas as diretrizes da organização do 13º Encontro Nordestino de Contabilidade (ENECON), que será realizado entre os dias 2 e 4 de agosto de 2017, no Centro de Convenções de Natal, Rio Grande do Norte. O tema central da 13ª edição do ENECON é “Desafios da Contabilidade: Compliance, Gestão e Inovação”. A realização do encontro é do CRCRN e demais CRCs do Nordeste. A estimativa de público é de cerca de 2.000 participantes, entre profissionais da contabilidade, empresários, economistas, administradores, gestores públicos, empresas de assessoramentos, peritos, auditores, professores e estudantes universitários do Nordeste. O Encontro Nordestino de Contabilidade acontece a cada dois anos, tendo como anfitrião um dos CRCs da região nordeste. A última edição foi realizada na Capital pernambucana. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Projeto de Lei de Repatriação foi tema de debate no CFC

Projeto de Lei de Repatriação foi tema de debate no CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/02/2017 O Conselho Federal de Contabilidade recebeu em sua sede a primeira edição de 2017 do projeto Quintas do Saber, que excepcionalmente ocorreu na quarta-feira (15/2). Especialistas discutiram o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RETCT), conhecido como Lei de Repatriação, que permitiu, entre janeiro e outubro do ano passado, que pessoas físicas e jurídicas com recursos não declarados no exterior até 31/12/2014 pudessem regularizar os valores, mediante pagamento de imposto e multa.  Também foi apresentada a parceria firmada entre a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Participaram do evento o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho; a presidente do Abracicon, Maria Clara Bulgarim; a diretora acadêmica do IDP, Fátima Cartaxo; o advogado e professor livre-docente da USP Paulo Ayres Barreto; e o advogado e consultor jurídico do Ministério das Cidades, Rodrigo Dantas. O RERCT permitiu a arrecadação de cerca de R$ 45 bilhões, mas está cercado por polêmicas. Segundo Barreto, a lei não foi clara em diversos pontos, o que pode levar a uma série de questionamentos posteriores. “Para mim, a repatriação está apenas começando, porque os problemas começam a aparecer agora”, disse. Ele mencionou a cobrança de multa, já reconsiderada pela Receita Federal, dos contribuintes que aderiram ao programa. Ainda de acordo com ele, há também questionamento sobre os valores que foram cobrados, tanto referente às multas quanto ao imposto cobrado. “Esse dinheiro que está lá é renda, é honorário, é herança? Como se chegou ao valor de 15% de imposto e 15% de multa? Parece-me que o melhor é entendermos que essa é uma medida, como o próprio nome diz, especial, então ela tem um regime único, específico para ela”. Barreto lembra que o Brasil é o país com o maior número de disputas judiciais tributárias e que a Lei de Repatriação é um bom exemplo do por que isso ocorre. “Há uma discussão sobre se o imposto deve ser pago sobre o valor na conta no exterior em 31/12/2014, que chamamos de foto, ou sobre o histórico, que chamamos de filme. A Receita se manifestou pelo filme, mas a legislação não é clara, deixa brechas para interpretar que seja sobre a foto”, afirmou. O professor destacou a importância dos profissionais da contabilidade no processo. “Eu sempre digo que toda iniciativa corporativa, independente do tamanho, deve contar, na sua abertura, com a assessoria de um profissional da contabilidade. Eles são fundamentais. Só chegam para nós, advogados tributaristas, os casos em que não houve um acompanhamento de contador”, disse Barreto. Rodrigo Dantas lembrou que a lei vem ao encontro de uma doutrina penal que vê a penalidade como última instância. “Ela procura eximir a punição e traz o fato para a administração. Coloca as empresas para se fiscalizarem, com as políticas de compliance. Com isso, há uma redução de custo do estado, que passa a ter uma tarefa fiscalizadora menor e, no caso da repatriação, traz para a economia uma soma significativa de recursos. É uma ponte para a legalidade”, afirmou. O consultor ressaltou que a legislação é mais clara sobre os crimes que alcança do que sobre outros aspectos legais, mas que ainda pairam dúvidas. “A lei fala que a repatriação está vedada para pessoas que estão em cargos, empregos, funções públicas de direção ou eletivas e seus cônjuges, parentes até segundo grau. Mas não falou se eles não podiam exercer essas funções no momento da adesão ou em 31/12/2014”. Outro ponto não claro é o que é prova da licitude dos recursos declarados, acrescentou Dantas. Fátima situou a repatriação no contexto internacional, afirmando que a cooperação entre os Fiscos de todo o mundo tem levado ao enfrentamento da evasão fiscal. “As tecnologias permitem, hoje, uma cooperação mais efetiva entre os órgãos fiscalizadores de todo o mundo, o que dificulta a evasão fiscal. Outro fator é financeiro. Com a crise de 2008 os governos precisavam de mais recursos e fomentaram essa cooperação”. Ela disse que a imagem trazida por Dantas, de ‘ponte para legalidade’, é muito positiva. “Estamos em um momento, também, de amadurecimento, e a imagem da ponte me parece muito boa, porque há uma confiança maior entre Receita Federal e contribuinte, que permite que quem, por qualquer motivo, tenha mantido recursos no exterior legalize a sua situação”. A Câmara dos Deputados votou na quarta-feira (15/2) uma nova Lei de Repatriação. O novo texto traz juros e multas maiores. Para Barreto, a medida é válida. “Muita gente estava insegura para fazer a repatriação porque o Congresso Nacional passou o ano todo dizendo que faria alterações na legislação, o que não ocorreu. Muitos contribuintes ficaram esperando a mudança e o prazo ficou apertado quando ficou claro que não haveria alterações. Quem fez na primeira rodada teve benefícios em relação a que está sendo proposta agora, como juros e multas menores”. Parceria Abracicon e IDP Na última edição do Quintas do Saber de 2015, Ibracon e IDP firmaram parceria com vistas ao aprimoramento técnico dos profissionais da contabilidade. Na edição deste mês Fátima apresentou alguns benefícios da parceria. “Há um desconto para os associados da Abracicon e do CFC nos cursos. Temos, ainda, a possibilidade de fechar turmas com 30 pessoas, que é mais interessante, porque podermos trabalhar o conteúdo de acordo com a necessidade dos profissionais, conseguimos ampliar o desconto e o custo de curso em si cai, visto que é um grupo fechado e há riscos menores de desistência”. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Bloco K. ICMS. Nfes e e-Social. Sua empresa está preparada?

Bloco K. ICMS. Nfes e e-Social. Sua empresa está preparada? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2017 Levantamento feito pela SYNCHRO, divulgado nesta quarta-feira, 15/02, mostra que mesmo com o cenário político desafiador e o ambiente econômico turbulento, o Estado brasileiro continua focado no aumento de receita, investindo em tecnologia de apuração e cruzamento de dados para garantir uma maior arrecadação com tributos. O Fisco se mantém disposto a aumentar a rigidez das fiscalizações. O estudo enumera quais são os principais desafios fiscais, contábeis e trabalhistas em 2017. Mudança no Sistema Harmonizado de Designação e de codificação de mercadorias: Adotado em mais de 200 administrações aduaneiras, o SH teve um grande número de alterações repercutidas em 2017. Com quase 200 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) alteradas, a Tabela Externa Comum (TEC) foi o elemento em que houve mais mudanças.,. Segundo Leonel Siqueira, Gerente Tributário da SYNCHRO: “ Os principais impactos nessa mudança são com relação ao II e ao IPI, já que a Tabela do IPI (TIPI) tem como base de tributação as NCMs decorrentes da TEC. Para não acabar cometendo erros, as empresas devem ficar atentas aos NCMs corretos, além de dar atenção especial à classificação fiscal de suas mercadorias”. Advento do Bloco K: Depois de muitas discussões e revisões, finalmente o Bloco K entra em vigor: sua entrega já é obrigatória, fazendo parte da escrituração EFD-ICMS/IPI, desde 01.01.2017, para empresas do tipo Indústria com CNAE 10 a 32 e faturamento anual maior ou igual a R$ 300 mil. O intuito do governo com essa atualização é ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, o que possibilita o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente via Sped com os informados pelas indústrias, através do livro de inventário, bloco H. ra Leonel Siqueira, “ a intenção do estado com essa nova obrigação acessória é acompanhar todo o processo produtivo do contribuinte, podendo observar possíveis sonegações no processo”. Para o especialista, “é de fundamental importância se organizar para rever ou, na melhor das hipóteses, manter seus controles internos a fim de garantir a conformidade legal, adequação de seus sistemas fiscais e treinamento de pessoal”. Mudanças na restituição ICMS-ST: A nova sistemática de restituição do ICMS é outra obrigação que teve algumas alterações. Primeiramente, a forma de requerimento da restituição passou a ser feita por escrituração nos registros da EFD-ICMS/IPI, abandonado o formato antigo, em que a restituição era requerida por meio de pedido administrativo. Além da nova forma de solicitação, outra atualização importante no âmbito do ICMS é a obrigação CEST, nova regra que irá “padronizar” o processo de substituição tributária. O objetivo do Fisco com a tabela CEST é a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com o encerramento de tributação relativos às operações subsequentes, de acordo com a sua NCM. Nesse caso, a dica do especialista da SYNCHRO é de que, “as empresas devem ficar atentas ao ‘ritmo digital’ imposto pelo Fisco, garantindo que sua equipe de compliance esteja alinhada com as datas do Estado. Além disso, é importante ficar atento às legislações de cada estado e suas regulamentações, para cada ente federativo, dada à sua, ainda que delimitada, autonomia, tendo certa margem de discrição para legislar acerca deste assunto. Alterações da ECF e ECD: Representando um dos maiores avanços no campo contábil-fiscal dos últimos tempos, a ECF e ECD também passaram por uma série de atualizações. Sofreram acréscimos significativos em seus leiautes, como por exemplo: na ECD ocorreram alterações em sua base estrutural de dados, mudança de regras de validação e obrigatoriedade no preenchimento de significativas informações a exemplo da nova maneira de substituição desta obrigação. Agora o procedimento é bem mais trabalhoso. Alguns registros terão obrigatoriedade de entrega a partir de 2018, todavia, são de vital observância dada a natureza e complexidade de tal obtenção. Estamos falando acerca do Bloco K: Conglomerados Econômicos. Todos esses processos ocasionam um custo de adequação, principalmente nos sistemas corporativos-fiscais que atendem à entrega de tais obrigações ao Fisco. Na ECF, a maior mudança foi a criação de um novo bloco, o bloco W, que é responsável pelas informações referentes ao ano calendário de 2016, com data de entrega obrigatória para julho de 2017. O novo bloco W, ou declaração País-a-País faz parte do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), um projeto internacional que tem como objetivo estabelecer políticas e formas de se coibir as fraudes tributárias internacionais. Segundo Leonel, “O bloco W representa a última ação do projeto BEPS e será responsável por informar diversos aspectos tributários das empresas pertencentes ao acordo internacional e grupos multinacionais obrigados à entrega desta obrigação”. Documentos Fiscais Eletrônicos:  A principal expectativa das empresas é a migração da versão 3.10 para a 4.0 da NFe, atingindo principalmente os setores de medicamentos e combustíveis. Também, há de se ter muita atenção quanto às alterações decorrentes da incorporação dos novos NCMs, ora mencionados, nestes documentos, além das demais alterações em MDFs e CTes. Para Leonel, “o principal desafio nesse caso é o custo de adequação de seus sistemas origens, como por exemplo, a correta geração dos novos XMLs, conforme requerido nos novos layouts, para serem integrados aos sistemas fiscais de mensageria e armazenamento destes documentos fiscais”. Temas como e-Social (ainda que com data de entrega definida para janeiro/2018) e Reinf padecem de inúmeras definições por parte do Fisco, sem falar da Reforma Tributária, em especial a unificação das Contribuições Sociais do PIS e da Cofins, que abandonariam seus atuais métodos subtrativos de apropriação de créditos passando a adotar uma metodologia análoga ao ICMS, independentemente do total da nota, todavia, tudo isso ainda é puramente extra-oficial. Embora o ambiente político conturbado e as indecisões do Fisco quanto a prazo, é nítido que as mudanças na legislação fiscal, contábil e tributária brasileira irão manter um ritmo elevado, demandando preparação, planejamento e treinamento prévio para evitar possíveis autuações e inconformidade com os órgãos fiscalizatórios. Fonte: Contadores.cnt.br Últimas notícias

Novas regras contábeis podem auxiliar Estados em dificuldade

Novas regras contábeis podem auxiliar Estados em dificuldade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2017 A maior parte dos entes da Federação não conhece o valor de seus imóveis funcionais e administrativos. Eles são registrados, em geral, por valor simbólico, só para constar na relação patrimonial. O Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA-NBCASP), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), está fazendo a conversão de uma norma que regulamenta como o patrimônio imobilizado deve ser registrado, o que ajudará os entes a conhecer, de maneira mais precisa, seu patrimônio. A norma deve ser publicada em agosto deste ano. A publicação faz parte da iniciativa do CFC de convergir todas as normas internacionais relacionadas à área pública. No ano passado foram editadas as cinco primeiras regras convergidas (confira aqui e aqui), e para este ano são esperadas outras cinco. “As primeiras normas trataram de receita, e desta vez estamos tratando de patrimônio”, afirma o coordenador do subprograma de convergência do GA-NBCASP, Leonardo Nascimento.  Ele também é representante do Brasil no board da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), responsável pela emissão das regras internacionais da área pública. Entre os benefícios do correto registro do patrimônio imobilizado está a possibilidade de os entes conseguirem financiamento maior, o que seria uma vantagem em momentos de crise como a que muitos Estados e municípios estão passando. Além da regra que trata do patrimônio imobilizado, este ano serão convergidas as normas que tratam da propriedade para investimento, da redução ao valor recuperável não geradores de caixa, da redução ao valor recuperável de ativos geradores de caixa e do registro de intangíveis. “Hoje há uma divergência sobre o registro, por exemplo, de patrimônios culturais. Devemos registrar o Pão de Açúcar? Se sim, qual o valor? Essas normas esclarecem esses pontos”, afirma o coordenador executivo do GA-NBCASP e vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda. O Grupo Assessor fará a adequação dos textos que serão encaminhados para a Câmara Técnica do CFC. Se aprovados, seguem para audiência pública. Depois do prazo de audiência, a Câmara Técnica acolhe as contribuições pertinentes e submete o texto ao plenário do CFC. Depois de aprovado, é editada a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.  O GA-NBCASP espera que essas cinco normas sejam editadas em agosto e passem a vigorar em janeiro de 2019. Para entender o processo de convergência O CFC é a entidade responsável pela regulamentação da contabilidade no Brasil. Até 2008 não havia regras específicas para a contabilidade pública. A partir de então, o CFC publicou 11 normas inspiradas nas regras internacionais, e em 2015 reformulou o GA-NBCASP, com objetivo de dar andamento ao processo de conversão. O grupo é formado por representantes do CFC, do Tesouro Nacional, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas Estaduais e da academia. Eles pretendem convergir todas as 34 normas internacionais em vigor até 2021. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Dicas para não errar na declaração da Dimob

Dicas para não errar na declaração da Dimob Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2017 A Dimob(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento que a Receita Federal exige que seja entregue anualmente pelas empresas que atuam no ramo imobiliário contendo os dados referentes às atividades de comercialização e locação de imóveis, ocorridas ao longo do ano anterior. Luis Paulo Santos Pereira, Chief Product Officer (CPO) do Superlógica Imobiliárias, empresa que fornece sistema de gestão para imobiliárias e negócios de serviços recorrentes, explica que a declaração é obrigatória para todas as imobiliárias e é um dos meios usados pela Receita Federal para fazer o cruzamento dos dados dos contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda. “A declaração foi criada em 2003 para que o governo saiba de todas operações de intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis executados por construtoras, incorporadoras, loteadoras e imobiliárias que acontecem no país”, afirma. A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas ou equiparadas que, no ano anterior, realizaram trâmites imobiliários como: comercialização de imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados para esse fim; intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; sublocação de imóveis; ou pessoas jurídicas que foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. “O corretor autônomo equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento também precisa apresentar a sua declaração à Receita”, explica Pereira. Veja dicas da Superlógica para não perder dinheiro e nem correr o risco de cair na malha fina na declaração da DIMOB: 1. Fique atento ao prazo. O prazo para apresentar a declaração é até o último dia de fevereiro. A imobiliária que não apresentar a documentação até essa data poderá receber multa que varia de R$500,00 a R$1.500,00. 2. Não deixe para a última hora. A declaração é enviada pelo programa disponível para download no site da receita federal. No final do período o sistema pode ficar congestionado devido ao alto volume de declarações. 3. Busque ajuda. Se você não se sente seguro em fazer a declaração, busque orientação profissional. Uma conversa com o contador da empresa, que tem amplo conhecimento sobre as obrigações fiscais, pode ajudar bastante. 4. Organize-se. Incluir cada uma das transações do ano pode levar um bom tempo, caso a imobiliária tenha muitos contratos e a operação no ano anterior foi grande. Se houver mais de uma filial da imobiliária, cabe à matriz realizar a declaração. Esse é mais um motivo para você não deixar para a última hora para produzir a declaração. 5. Confira todos os dados antes de enviar A declaração precisa de muitos dados como CPFs, CNPJs, valores, datas, entre outros, e a entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas também pode render multas. 6. Fique atento aos números. Rendimentos do proprietário e comissão da imobiliária não podem apresentar números negativos. Caso isso aconteça, fique atento e revise toda a declaração. 7. Aposte na tecnologia. Softwares de gestão imobiliária podem ajudar a acelerar o processo e reduzir o risco de erros na declaração. O sistema monta de maneira fácil e automatizada um arquivo contendo todas as informações necessárias para preparar sua declaração, basta importá-lo no programa da Receita Federal e sua DIMOB está entregue. Fonte: Portal Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora

Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/02/2017 O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016. A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte. Fonte: Receita Federal Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

O Imposto de Renda e sua tabela defasada

O Imposto de Renda e sua tabela defasada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/02/2017 O início do ano costuma pesar no bolso dos brasileiros, com o pagamento de diversos impostos sobre propriedade, como o IPTU e o IPVA. E fevereiro, em especial, tem sido marcado por anúncios desagradáveis sobre a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, que determina quais faixas de rendimento estão sujeitas a que alíquotas de cobrança, que hoje variam de zero a 27,5%. Nos últimos anos, o reajuste dessa tabela, quando houve, ficou bem abaixo da inflação medida no mesmo período. O IPCA – índice oficial de inflação – de 2015, por exemplo, foi de 10,67%, mas a tabela do Imposto de Renda 2016 sofreu correção média de 5,6%, com reajuste de 6,5% nas duas faixas de menor renda, 5,5% na terceira faixa e 4,5% nas duas faixas de maior renda. Para este ano, a lei orçamentária prevê um reajuste de 5% na tabela do IR, contra 6,29% do IPCA, mas o Ministério da Fazenda ainda não anunciou a porcentagem definitiva. Recentemente, o presidente Michel Temer recebeu centrais sindicais e um ofício do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, com o mesmo pedido: correção integral na tabela e esforços para eliminar, gradativamente, a defasagem em relação à inflação. O reajuste integral da tabela do IR é uma questão de justiça para com o contribuinte   De acordo com levantamentos realizados anualmente pelo Sindifisco, o sindicato de auditores da Receita Federal, há uma defasagem acumulada de 83% desde 1996, tudo graças a correções da tabela do IR em porcentagens inferiores à inflação. A consequência dessa política é que diversos trabalhadores antes isentos do imposto passaram a estar sujeitos à tributação, enquanto outros subiram de faixa – tudo isso mesmo nos casos em que o contribuinte não teve o chamado “aumento real”, que consiste em reajustes salariais acima da reposição da inflação. Em outras palavras, a não correção da tabela do IR, ou seu reajuste abaixo dos índices inflacionários, representa um aumento de impostos realizado de forma convenientemente sutil, sem o escândalo associado à criação de tributos ou a canetadas que aumentam alíquotas de impostos como IPTU, IPVA, ICMS, IPI ou ISS. A sutileza é tanta que já houve ocasiões em que o governo, ao anunciar correções inferiores à inflação na tabela do IR, falou em “renúncia fiscal”, referindo-se aos valores que deixaria de arrecadar corrigindo a tabela, em comparação com o que entraria nos cofres do Tesouro em caso de não haver reajuste. É a inversão completa da realidade, pois no modelo atual quem faz a “renúncia” é o contribuinte, forçado a entregar ao Leão mais do que o faria se a tabela fosse corrigida de acordo com a inflação. No ofício enviado a Temer, Lamachia argumenta que “[a correção integral] traz ainda como benefícios a desoneração da folha de pagamento e o estímulo à economia e ao mercado consumidor interno”, já que menos dinheiro irá para o Fisco, mantendo os recursos nas mãos do contribuinte, que pode usá-los como achar melhor – raciocínio semelhante ao adotado pelo governo ao decidir liberar os saques de contas inativas do FGTS. Mas, pelo menos neste caso, não se trata apenas de deixar mais dinheiro nas mãos de potenciais consumidores: o reajuste integral da tabela do IR é uma questão de justiça para com um contribuinte cada vez mais esfolado pelo Estado. Fonte: Gazeta do Povo Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

ICMS-ST e suas complexidade

ICMS-ST e suas complexidades Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/02/2017 É muito comum perguntarem: Qual é a tabela do IVA-ST e do ICMS-ST? O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (inciso II do Art. 155 da CF) é considerado como o tributo mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro. A complexidade aumenta quando se trata de ICMS Substituição Tributária. Substituto Tributário No regime de Substituição Tributária do ICMS, o fisco elege um contribuinte (§7º do art. 150 da CF) para substituir outro (substituído) no recolhimento do imposto. Na substituição tributária para frente, o fisco elege o remetente da mercadoria como substituto tributário na operação, responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes – ICMS-ST. Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST Até o final de 2015 os Estados e o Distrito Federal eram livres, podiam inserir como bem entendessem mercadorias na lista da substituição tributária do ICMS. Mas isto acabou em 31 de dezembro de 2015. A partir de 2016 as unidades federadas somente podem cobrar ICMS através do regime de substituição tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio ICMS 92/2015. O Confaz através do Convênio 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Nesta mesma norma, criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que será exigido nos documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017. A partir de 2016 com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o ICMS-ST se a mercadoria constar da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015. Premissa principal do ICMS-ST Para ocorrer operação sujeita ao ICMS Substituição Tributária, é necessário que a operação seja destinada a pessoa contribuinte do ICMS. Sem isto não há que se falar em ICMS-ST. Identifique junto ao Convênio ICMS 92/2015 se a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST. Regras do ICMS-ST 1 – Assim, antes de consultar alíquotas, Margem de Valor Agregado – MVA, Índice de Valor Adicionado – IVA-ST, verifique se o Estado ou o Distrito Federal está autorizado a cobrar o ICMS através da Substituição Tributária, para isto consulte se a mercadoria consta da relação anexa ao Convênio ICMS 92/2015; 2 – Se a operação for interna – verifique se o Estado incluiu a mercadoria no regime do ICMS-ST; 3 – Se a operação for interestadual – consulte se há acordo firmado entre as unidades da federação através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS para aplicar as regras do ICMS-ST; 4 – Em se tratando de mercadoria destinada a revenda – consulte a MVA, IVA-ST ou pauta para calcular o ICMS-ST; 5 – Em se tratando de mercadoria destinada ao uso e consumo, poderá ser exigido do remetente o Diferencial de Alíquotas, isto depende de acordo firmado (Convênio ICMS ou Protocolo ICMS) entre os Estados e Distrito Federal; 6 – Se a operação for interestadual identifique a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota no Estado de destino da mercadoria; verifique a aplicação da MVA – Ajustada; 7 – A partir de 2016 temos três alíquotas interestaduais: 4%, 7% e 12%; e 8 – A legislação do ICMS é muito complexa, cada unidade federada tem as suas regras, alíquotas, MVA, IVA-ST; portanto, para identificar todas estas informações contrate uma consultoria ou um profissional especialista no tema. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Proposta simplifica exigências fiscais e tributárias para micro e pequenas empresas

Proposta simplifica exigências fiscais e tributárias para micro e pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/12/2016 Micro e pequenas empresas serão beneficiadas com as alterações do Simples Nacional na LC 155/2016. Na tarde da última quinta-feira, 15/12, o auditório do Sebrae da Ilha do Retiro recebeu contabilistas, empresários e demais interessados, que participaram do seminário gratuito “Crescer sem Medo – As Alterações do Simples Nacional na LC 155/2016”. O evento, que foi realizado pelo CRCPE, juntamente com o Sebrae e o Governo do Estado de Pernambuco, esclareceu os principais pontos do tema. Na ocasião, a palestrante Myriam Borba Prazim abordou o atual cenário de Pernambuco; as mudanças da LC 155/2016; e cedeu informações importantes sobre convênio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE); Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN); Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e desenquadramento de Lote. Pelo CRCPE, além do presidente José Campos, participaram os vice-presidentes, Dorgivânia Barbará (Administração e Finanças), Roberto Nascimento (Controle Interno), Jorge Luiz de Souza (Fiscalização), Josemi Sidney (Registro), Francisco Galvão (Desenvolvimento Profissional), além da coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) do CRCPE, Joana Dark e demais conselheiros do Conselho. Durante o evento, brinquedos foram arrecadados e serão doados às crianças da comunidade do Caranguejo, vizinha à sede do Sebrae da Ilha do Retiro. O Projeto de Lei Complementar (OLC) 25/2007 “Crescer sem Medo” foi sancionado em outubro deste ano de 2016 pelo presidente da República, Michel Temer, e tem como um dos principais pontos a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas devem R$ 21,3 bilhões para a Receita Federal e essa ampliação do prazo se torna essencial para que esses negócios consigam permanecer no Simples Nacional. A proposta também regulamenta a figura dos ‘investidores-anjo’, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, como as startups, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional. Outro ponto de destaque é que os donos de salão de beleza poderão dividir os custos tributários com os profissionais que trabalham em parceria, além do estimulo à exportação com a simplificação dos procedimentos de logística internacional. Conselheiros do CRCPE presentes no evento. A coordenadora do PVCC, Joana Dark, e o presidente do CRCPE, José Campos, receberam brinquedos dos participantes para serem doados às crianças da comunidade do Caranguejo. Clique aqui para acessar o conteúdo da palestra apresentada Clique aqui e acesse o Manual de Parcelamento Especial Com informações: Sebrae Últimas notícias 23/02/2017 – O Leão ataca a economia digital 23/02/2017 – Reforma da Previdência deve manter vínculo de benefícios ao mínimo 23/02/2017 – CRCPE participa de reunião para definir atualização profissional sobre o Simples Nacional 23/02/2017 – Fundação Terra, CRCPE e Fiepe, convidam para o café da manhã e palestra ‘Doação sem Dor’ 22/02/2017 – Normas Brasileiras de Auditoria e Comunicado Técnico são aprovados pelo Plenário do CFC

Integrantes da Comissão de Educação Profissional Continuada reúnem-se no CFC

Integrantes da Comissão de Educação Profissional Continuada reúnem-se no CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2017 Integrantes da Comissão de Educação Profissional Continuada reúnem-se no CFC Foi realizada, nos dias 9 e 10 de fevereiro, a reunião da Comissão da Educação Profissional Continuada (CEPC), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF). Nesta primeira reunião do ano foram analisados processos de credenciamento de cursos de capacitadoras, que são entidades que promovem atividades de Educação Profissional Continuada de acordo com as diretivas da NBC PG 12 (R2), e a homologação de pontuação para o cumprimento da Educação Continuada em 2017. De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra, “a expectativa de trabalho da Comissão para 2017 são boas porque a cada ano que passa, busca-se melhorias no desenvolvimento do programa de Educação Continuada.” Zafra lembrou, ainda, sobre os contadores que atendem as empresas de previdência privada reguladas pela Previc que terão que cumprir a EPC a partir de 2017. A criação do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) foi outro ponto lembrado pelo vice-presidente. “A Educação Continuada para os peritos começará em 2018”. A primeira prova será realizada em agosto de 2017.  A Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica  (CAE) – Perícia Contábil reuniu-se, na sede do CFC, em Brasília (DF), nos dias 8 e 9 de fevereiro,  para finalizar o edital e elaborar as questões do Exame. A Comissão de Educação Profissional Continuada – CEPC-CFC é composta pelos seguintes membros: Nelson Zafra, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, coordenador da Comissão; vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos Conselhos Regionais de Contabilidade: Simone Maria Claudino de Oliveira (CRCMG); Elisangela de Paula Kuhn (CRCPR); Waldir Jorge Ladeira dos Santos (CRCRJ); Magda Regina Wormann (CRCRS); José Aparecido Maion (CRCSP); indicados pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon): Tadeu Cendón Ferreira, Diretor Nacional de Desenvolvimento Profissional; Nelson Mitimasa Jinzenji (2ª Seção Regional); Luis Aurênio Alves Barreto (3ª Seção Regional); Flavio de Aquino Machado (4ª Seção Regional); Marco Antonio de Carvalho Fabri (5ª Seção Regional) e Ronei Xavier Janovik (6ª Seção Regional); indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade: Tanha Maria Lauermann Schneider, Jorge Alberto da Cunha Moreira, José Corsino Raposo Castelo Branco e Marisa Luciana Schvabe de Morais, Coordenadora Substituta. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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