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Profissionais terão que informar irregularidades de seus clientes ao Fisco a partir de 2017
Profissionais terão que informar irregularidades de seus clientes ao Fisco a partir de 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2017 Visando se adequar aos regramento da Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants), o Brasil, por intermédio do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, está atuando no sentido de se adaptar aos institutos do Projeto Noclar (non-compliance with laws and regulations). Segundo o site da Federação, o projeto Noclar desenvolveu novos padrões e normas para os códigos de ética dos profissionais da contabilidade, buscando ajustá-los as regras internacionais do IAASB – International Auditing and Assurance Standards Board. Segundo informações colhidas pelo Valor Econômico do Presidente do IBRACON, Idésio Coelho, o projeto está em fase de tradução e deve entrar em validade a partir de julho de 2017. Em suma, o conteúdo da norma impõe que prestadores de serviços contábeis (sejam eles auditores ou contadores) informem as autoridades práticas ilegais praticadas pelas empresas, como lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal. Hoje, os contadores – assim como os advogados – possuem o dever de guardar o sigilo profissional dos atos de seus clientes. O novo regulamento permite que em prol de um bem maior, o combate à corrupção, tais profissionais sejam resguardados de punições pela denúncia de práticas ilegais, sem incorrerem no crime de rompimento ao segredo profissional. Fonte: Direito diário Últimas notícias 09/06/2017 – Empresas investem em regras e setor antipropina 09/06/2017 – Novo Parcelamento Admite Utilização de Prejuízos Fiscais 06/06/2017 – Aprovada a contratação de deficientes como requisito para participar de licitações 06/06/2017 – Empregadores têm até a quarta-feira (7/6) para realizarem o pagamento da guia de maio do eSocial 06/06/2017 – Confira as Mudanças no Fator Acidentário de Prevenção Para 2018
Sem correção pela inflação, tabela do IR prejudica contribuinte
Sem correção pela inflação, tabela do IR prejudica contribuinte Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2017 A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física está defasada em 83,12% desde 1996, segundo levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O estudo levou em consideração a inflação acumulada no período e as correções que foram feitas na tabela. Para 2016, a estimativa utilizada para a inflação foi a do boletim Focus, de 30 de dezembro, divulgado pelo Banco Central, para o fechamento do IPCA de 2016 em 6,36%. O sindicato destaca que a não correção da tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais Imposto de Renda do que pagava no ano anterior. De acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria até R$ 3.460,50. Hoje, estão isentos todos os que possuem renda tributável mensal acima de R$ 1.903,98. Essa defasagem, destaca o Sindifisco, tem repercussão sobre as demais faixas de contribuintes. Entre 1996 e 2016, a inflação acumulada de 283,87% foi mais que o dobro da correção promovida pelo governo federal na tabela (109,63%). De acordo com os dados do Sindifisco, nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o IPCA. Segundo o estudo, os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto. Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais do que deveriam. “Verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos”, destaca o sindicato em nota. “A conclusão do estudo é a de que, a cada ano, o contribuinte está pagando mais de Imposto de Renda porque as correções não recompõem as perdas de duas décadas. É preciso reajustar a tabela para que a defasagem não funcione como um mecanismo de injustiça tributária”, afirma Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 01/06/2017 – Receita Federal aprova leiaute e manual de preenchimento do módulo específico RERCT da e-Financeira 01/06/2017 – Novo Portal do INSS é Lançado 01/06/2017 – Ataques cibernéticos exigem cuidados redobrados com informações contábeis 31/05/2017 – 13º ENECON acontece entre os dias 02 e 04 de agosto 31/05/2017 – Programa de Voluntariado da Classe Contábil tem novo portal
ECD – Novas regras de substituição do arquivo poderão gerar correria
ECD – Novas regras de substituição do arquivo poderão gerar correria Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2017 Instrução Normativa nº 1.679/2016 publicada pela Receita Federal (DOU de 29/12) alterou as regras de apresentação e substituição da Escrituração Contábil Digital – ECD de que trata a Instrução Normativa nº 1.420 de 2013. De acordo com as novas regras da , depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade. O cancelamento da autenticação e a apresentação de ECD substituta somente poderão ser feitos mediante apresentação de Termo de Verificação para fins de Substituição que os justifique, o qual deverá integrar a escrituração substituta e conterá, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição: I – identificação da escrituração substituída;II – descrição pormenorizada dos erros;III – identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado.O Termo de Verificação para Fins de Substituição será assinado:I – pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura ou de encerramento e na identificação dos signatários;II – por 2 (dois) profissionais contábeis, sendo 1 (um) deles contador, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações não auditadas por auditor independente;III – por 2 (dois) contadores, sendo 1 (um) deles auditor independente, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações que tenham sido auditadas por auditor independente. Serão nulas as alterações feitas sem o Termo de Verificação para fins de Substituição. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 26/05/2017 – Norma mostra como contabilizar softwares, marcas, patentes e outros ativos intangíveis 26/05/2017 – Reforma trabalhista cria novas modalidades de emprego. 25/05/2017 – CEST – Confaz altera regras de exigência e estabelece cronograma 25/05/2017 – Enquete vai escolher a cidade sede do 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade-2020 25/05/2017 – IPI – Acabe com suas dúvidas sobre esse imposto
Receita Federal disciplina atos perante o CNPJ
Receita Federal disciplina atos perante o CNPJ Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2017 Foi publicada hoje, 03/01, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1684, que promove ajustes no texto da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016, a fim de tornar mais claros alguns dispositivos. A situação cadastral suspensa do CPF do responsável pela pessoa jurídica passa a impedir a prática de atos perante o CNPJ. O contribuinte que seja vítima de falsidade ou simulação perante o CNPJ poderá apresentar os documentos necessários à anulação do ato cadastral falso em qualquer unidade de atendimento da RFB e não apenas na unidade de sua jurisdição. A informação sobre beneficiários finais e a entrega dos documentos correspondentes passam a ser obrigatórios a partir de 1º de julho de 2017 para as entidades que realizarem sua inscrição a partir desta data. A data anterior era 01 de janeiro de 2017. Já as entidades inscritas antes de 1º de julho de 2017, devem informar os beneficiários finais e apresentar a documentação correspondente na medida em que realizem alguma alteração cadastral a partir dessa data, sendo que o prazo limite é 31 de dezembro de 2018. Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias 25/05/2017 – IPI – Acabe com suas dúvidas sobre esse imposto 24/05/2017 – Conselho Federal de Contabilidade divulga edital do 2º Exame de Suficiência de 2017 23/05/2017 – Parceria entre CRCPE e Faculdade Nectar, oferece desconto em MBA para Gestão do Terceiro Setor 23/05/2017 – Lei de recuperação fiscal dos estados é sancionada sem vetos 23/05/2017 – Decore: sistema completa um ano
COMUNICADO: O CRCPE estará em recesso dias 29 e 30/12
COMUNICADO: O CRCPE estará em recesso dias 29 e 30/12 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/12/2016 Últimas notícias 23/05/2017 – Parceria entre CRCPE e Faculdade Nectar, oferece desconto em MBA para Gestão do Terceiro Setor 23/05/2017 – Lei de recuperação fiscal dos estados é sancionada sem vetos 23/05/2017 – Decore: sistema completa um ano 23/05/2017 – Módulo do eSocial para todos empregadores deve ser lançado em 2018 23/05/2017 – Conselho Federal de Contabilidade estimula municípios na aplicação da Lei de Acesso à Informação
O CRCPE deseja um Feliz Natal e um próspero ano novo!
O CRCPE deseja um Feliz Natal e um próspero ano novo! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2016 Últimas notícias 18/05/2017 – Treinamento para auditores acontece em Curitiba e Recife 18/05/2017 – Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição 18/05/2017 – INSS – Pente-fino cancela mais de 102 mil auxílios-doença 18/05/2017 – Receita vai modernizar sistema da NF-e dos municípios 18/05/2017 – Mudança na faixa de isenção do IR não está em discussão no momento
Expediente do CRCPE nesta sexta-feira (23/12) será até as 11h30
Expediente do CRCPE nesta sexta-feira (23/12) será até as 11h30 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2016 Últimas notícias 16/05/2017 – Inscrições abertas para o 17º EQT em Auditoria 2017 e 1º EQT em Perícia Contábil 2017 16/05/2017 – Exclusão do ICMS da base de cálculo 16/05/2017 – Comissão aprova expedição de licenças em até 30 dias para empresas de baixo risco 16/05/2017 – DCTF – Entrega das empresas inativas 16/05/2017 – MEI não se aposenta por tempo de contribuição
Trabalhador tem pouco mais de uma semana para sacar Abono Salarial 2014
Trabalhador tem pouco mais de uma semana para sacar Abono Salarial 2014 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2016 O prazo para o saque do Abono Salarial ano-base 2014 está terminando e 920.432 trabalhadores (76%) ainda não retiraram o benefício, em todo o Brasil. O prazo para buscar o valor de um salário mínimo (R$ 880) nas agências bancárias vai só até a quinta-feira da próxima semana, dia 29 de dezembro. Já quem tem o Cartão Cidadão e senha registrada pode fazer o saque em terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas até o dia 30 – neste dia, as agências bancárias estarão fechadas. Até esta terça-feira (20), apenas 284.849 trabalhadores (24%) sacaram o Abono Salarial do PIS/Pasep. Nesse período, foram registrados os saques de 41% do Abono Salarial dos trabalhadores com direito ao Pasep e 18% do total de trabalhadores com direito ao PIS. No total, os saques chegam a R$ 249.196.952,06. Restam, segundo informações do Banco do Brasil e da Caixa, R$ 811.450.327,94 de um total de 920.432 trabalhadores que ainda não retiraram o dinheiro. Um dos motivos da demora no saque pode ser o fato de que estão sendo pagos dois benefícios neste ano: a primeira parcela do ano-base 2015 e a segunda do ano-base 2014. Por isso, o trabalhador precisa deixar bem claro que foi sacar o abono de 2014. “É muito comum as pessoas buscarem o saque nas agências ou loterias e os agentes bancários entenderem que a pessoa está querendo o saque do calendário atual. E nós estamos fazendo a campanha relativa ao calendário do ano de 2014”, explica o coordenador-geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges. Quem tem direito: O Abono Salarial ano-base 2014 está sendo pago para quem estava inscrito no PIS/Pasep há cinco anos ou mais e trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é preciso ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Para conferir se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar o portal do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br/abono-salarial). Basta inserir CPF ou número do PIS/Pasep e data de nascimento para fazer a consulta. Outra opção é a Central de Atendimento Alô Trabalho, que atende pelo número 158 e também dá informações sobre o PIS/Pasep. Se o trabalhador verificar que tem direito ao abono do ano-base 2014 na relação do Ministério do Trabalho, mas receber uma informação diferente na agência bancária, deve pedir que o atendente faça uma nova consulta, a partir do CPF, e que atualize os dados cadastrais do PIS ou Pasep. “Se o nome do trabalhador aparecer na lista de beneficiados do Ministério do Trabalho, ele, com certeza, tem direito ao benefício”, destaca Márcio Borges. O coordenador recomenda que os trabalhadores se apressem e não deixem o saque para o último dia. “Se houver qualquer problema, o trabalhador não terá mais como resolver no dia 30, pois os bancos não atenderão o público e, depois dessa data, o dinheiro do abono volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador”, alerta. Como sacar o abono 2014 PIS – Para sacar o Abono do PIS, o trabalhador que tem Cartão Cidadão e senha cadastrada pode ir a um terminal de autoatendimento da Caixa ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa, apresentando documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa. Pasep – Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam conferir se houve depósito em conta. Caso contrário, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil. Fonte: MTE – Ministério do Trabalho e Emprego / LegisWeb Últimas notícias 08/05/2017 – Divulgado o resultado do 1º Exame de Suficiência 2017 08/05/2017 – Inscrições abertas para o Cadastro de Palestrantes e Instrutores do CRCPE 05/05/2017 – Operação pente-fino: INSS convoca pessoas com mais de 60 anos para perícias 05/05/2017 – Projeto de ‘quase-Refis’ eleva benefícios para as empresas 05/05/2017 – X Convenção dos Contabilistas de Pernambuco acontece em outubro
Procedimentos para Opção pelo Simples Nacional
Procedimentos para Opção pelo Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2016 Para as empresas já em atividade a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2017, até o último dia útil (31/01/2017). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2017.Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Inscrições estaduais e municipais Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso. Solicitação de Opção A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Resultado da solicitação de opção A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto.Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo. Opção deferida Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente. As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Agendamento A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento. O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”). Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro. Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 05/05/2017 – Operação pente-fino: INSS convoca pessoas com mais de 60 anos para perícias 05/05/2017 – Projeto de ‘quase-Refis’ eleva benefícios para as empresas 05/05/2017 – X Convenção dos Contabilistas de Pernambuco acontece em outubro 04/05/2017 – DCTF Inativa ou sem débitos será prorrogado para até 21/07/2017 04/05/2017 – ECD 2017 – Quais são as mudanças e a data de entrega?