Autorizado o pagamento do Abono do PIS para quem não recebeu o benefício 2016/2017

Autorizado o pagamento do Abono do PIS para quem não recebeu o benefício 2016/2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/06/2017 Trabalho: Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício referente ao exercício 2016/2017, que tinha como prazo máximo de pagamento original 30/06/2017, conforme a Resolução CODEFAT nº 768/2016. O pagamento excepcional aos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, deverá ocorrer no período de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017. A Resolução CODEFAT nº 785, de 28/06/2017 foi publicada no DOU em 29/06/2017. Fonte: LegisWeb Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Pis e Cofins sobre o ICMS e a possível armadilha

Pis e Cofins sobre o ICMS e a possível armadilha Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/06/2017 A União deve pedir (ou pediu) ao STF que module os efeitos de seu julgamento que concluiu pela incidência do PIS e da COFINS sobre o ICMS. Logicamente incensurável. Até as pedras podem saber que tributo não pode ser base de cálculo de tributo. Entretanto, nesta República de Bizâncio, uma interminável e perdida no tempo discussão sobre o tema foi travada. Ocorre que, enquanto a discussão agita o cérebro, para o contribuinte mexe no bolso. Assim, diante de um tributo de constitucionalidade duvidosa, a depender de um pronunciamento do STF a perdido de vista, o que fazer? Por mais que os contribuintes ou seus advogados tenham absoluta convicção da inconstitucionalidade, quem pode pronunciar o vício e a consequente invalidade da respectiva lei é a Justiça, materializada em nossa Suprema Corte Constitucional.  As decisões dos juízes inferiores sempre estarão sujeitas a invariáveis recursos do Fisco. Como se sabe, uma década é pouco para tanto. Nesse interregno, o que fazer? A conduta mais prudente é ir a Juízo, mas não somente com o pedido declaratório. Fazê-lo acompanhado de uma medida cautelar e depósito mensal da diferença devida. Se o resultado não for favorável, o Fisco levanta o valor deposito e “tollitur quaestio”. Ao contrário, firmar-se na posição e recolher apenas o que se entende devido, por mais inteligente e culto que seja o entendimento do contribuinte, poderá ser uma ação temerária. É que a lei regulatória das ações de inconstitucionalidade (lei nº 9.868, de 1999), em seu art. 27, dispõe que o STF pode “modular” os efeitos temporais de seus julgamentos de inconstitucionalidade. O critério também é adotado pela Corte nos processos subjetivos. Menos pudicos e mais literais que os Ministros brasileiros, os do Tribunal Constitucional Português falam diretamente em “manipulação” desses efeitos. Significa isso que uma lei jamais é inconstitucional, por si só, desde seu nascimento. Passa a ser inconstitucional, a partir do momento do pronunciamento definitivo da Suprema Corte, a depender da vontade de seus Ministros. É fácil perceber o poder – inaceitável – que esse sistema dá a essas Supremas Cortes Constitucionais. O processo só é posto em pauta de acordo com as decisões da Presidência do Tribunal. Consequentemente, uma lei poderá ser declarada inconstitucional depois de três anos; outra depois de cinco e outra depois de dez. Enquanto isso, poderá produzir seus nefastos efeitos. Sim, nefastos, porquanto assim se presumem todas as expressões normativas contundentes da Constituição. Fica ao arbítrio do Plenário da Corte dizer se a lei deve ser considerada inconstitucional desde o princípio, ou se apenas de seu julgamento (efeitos “ex tunc” ou “ex nunc”). Logo, se “ex nunc”, a inconstitucionalidade da incidência do PIS e COFINS sobre o ICMS só valerá a partir do julgamento do STF, como quer a União. Em relação ao período anterior, valerá a lei e o contribuinte será considerado devedor. Muitos lembram-se do episódio da CSSLL, devida pelos prestadores de serviço. Havia uma Súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que a disciplinava em favor do contribuinte. Claro que a grande maioria dava crédito ao entendimento do STJ. O STF firmou posição contrária, mandou às calendas a Súmula e, pior, não modulou os efeitos, declarando, pois, a inconstitucionalidade desde o início. Todos os contribuintes que seguiram o STJ ficaram devedores – por importâncias acumuladas – do Fisco, salvo se tivessem efetuados aqueles depósitos cautelares. Um flagrante e deplorável exemplo de falta de sincronia e unidade mínima entre os órgãos superiores da justiça e de insegurança jurídica. Visto que a tendência é fiscalista, sobretudo num momento de crise financeira do Estado, da qual os contribuintes não foram responsáveis, e o arbítrio, puro e simples, é a energia ministerial do efeito “modulador”, nesta hipótese é admissível supor que o entendimento favorável ao contribuinte seja considerado como seu marco inicial determinante, sem retroagir (efeito “ex nunc”). A consequência será que os contribuintes que não pagaram o PIS e a COFINS sobre o ICMS, durante longo, longo tempo transcorrido, deverão fazê-lo, em princípio de um jato. Só estarão livres em relação às parcelas que incidiriam a partir do acórdão do STF. É manifestação de uma balbúrdia que comprime os contribuintes brasileiros e, não raro, levam empresas a quebrar. Esperemos que o STF rejeite o pedido da União, por equidade e justiça. É a nossa realidade. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Empresas Podem Garantir a Desoneração da Folha até Dezembro de 2017

Empresas Podem Garantir a Desoneração da Folha até Dezembro de 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/06/2017 Através da Medida Provisória n° 774 de 2017, publicada em março deste ano o governo decretou o fim da desoneração da folha de pagamento para dezenas de setores empresariais. A MP entrará em vigor dia 1º de Julho, devendo as empresas a partir desta data recolher a contribuição previdenciária com base na sua folha de salários e não sobre a receita. Porém entendemos que conforme a Lei 12.546/2011 que instituiu a desoneração sobre a folha de pagamentos, a opção pela tributação substitutiva é feita em janeiro de cada ano sendo a partir de então irretratável para todo o ano calendário. Desta forma os contribuintes que atualmente optaram pela desoneração podem permanecer desta forma até o final deste ano (2017). Sendo assim, mesmo com as alterações trazidas pela MP 774 que revogou a desoneração da folha a partir do mês de Julho, os contribuintes que se sentirem lesados tem a opção de buscar seus direitos na esfera judicial com o intuito de permanecer no regime da desoneração, instituída pela Lei 12.546/2011 (e posteriores alterações) pelo menos até dezembro de 2017. Por fim destacamos que já há diversas jurisprudências a favor do contribuinte, tanto em primeira instância quanto nos Tribunais reginais Federais (TRFs). Fonte: Blog Guia Trabalhista Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita facilita restituição do Simples Nacional e do Micro Individual

Receita facilita restituição do Simples Nacional e do Micro Individual Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/06/2017 A Receita Federal publicou hoje (27), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1712 para simplificar a restituição de tributos do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). A medida estará disponível a partir de 30 de junho e beneficia mais de 11 milhões de optantes. Segundo a Receita, na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico da Receita. Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares, informou a Receita. Pelo portal, também será possível acompanhar o pedido de restituição. “A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI, evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos”, disse a Receita, em nota. De acordo com o órgão, a restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 016 e que visa a melhoria do ambiente de negócios do país. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

BNDES lança canal para simplificar crédito para MPEs

BNDES lança canal para simplificar crédito para MPEs Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/06/2017 O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou na segunda-feira (26) um novo canal para micro, pequenas e médias empresas acessarem as linhas de crédito oferecidas pelo banco estatal. Batizado de Canal do Desenvolvedor (MPME), a ferramenta permitirá pela primeira vez que o pequeno empresário e o microempreendedor se comuniquem diretamente com o BNDES para conhecer as linhas disponíveis e as condições oferecidas. Até então, essa interação se dava apenas de forma indireta, através de bancos e agentes financeiros intermediários como cooperativas de crédito. O canal pode ser acessado através do site do BNDES. Pela internet, as micro, pequenas e médias empresas, com faturamento anual de até R$ 300 milhões, e também microempreendedores individuais (MEIs), poderão fazer um cadastro de manifestação de interesse por financiamento, simular a operação e saber quais agentes financeiros intermediários têm interesse em intermediar a operação de crédito. O sistema permitirá que os agentes financeiros entrem em contato com as empresas e empreendedores que manifestarem interesse numa linha de crédito, permitindo que o empresário negocie melhores condições e menores taxas bancárias. “É o pequeno grande começo de uma revolução creditícia”, disse o presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, que assumiu o comando do banco neste mês prometendo colocar as micro e pequenas empresas no foco da política de fomento do BNDES. Em 2016, as MPMEs ficaram com apenas 30,8% do total emprestado pelo banco. Segundo o BNDES, nos 5 primeiros meses de 2017, essa fatia subiu para 38%. Meta de participação de 50% Segundo Castro, com o novo canal a expectativa é que a participação deste segmento nos desembolsos possa chegar a 50% em 1 ano. “Pode até surpreender e ultrapassar 50%”, afirmou.”O banco está em pleno movimento de aumentar a capilaridade do conjunto dos seus recursos”, acrescentou, destacando ainda que o BNDES espera que os desembolsos no ano possam crescer em relação ao ano passado e ultrapassar os R$ 100 bilhões. No acumulado de 2016, o total de financiamentos liberados somou R$ 88,3 bilhões, o menor volume desde 2007. “A ferramenta dá mais poder ao empreendedor na negociação de melhores condições de financiamento para desenvolver o seu negócio. Além disso, responde à necessidade de modernização do modelo de negócios do BNDES no atendimento às MPMEs, com maior rapidez, simplicidade, proximidade e transparência”, destacou o banco em comunicado. Para o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Guilherme Afifi Domingos, o sistema ajudará a reduzir a concentração de crédito no país e facilitará o acesso de pequenos empreendedores ao BNDES. O BNDEs e o Sebrae projetam um universo potencial de mais de 5 milhões de empresas e MEIs. “O país possui hoje 7 milhões de MEIs e 4 milhões de PMEs. 83% desse universo não chega hoje nem perto do sistema financeiro em razão das dificuldades e concentração do crédito”, disse Afif. Crédito direto no futuro No futuro, a intenção do BNDES e passar a oferecer crédito a MPME de forma direta. Segundo o banco, uma forma de agilizar isso será através de parcerias com Fintechs, as startups quea oferecem serviços financeiros. “Não estamos pensando nas Fintechs só como repassadoras, mas também como viabilizadoras de um novo modelo de negócios”, destacou o diretor do BDNES Ricardo Ramos. Fonte: G1 Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

DCTF/Inativas – Programa e Data de Início para Entrega

DCTF/Inativas – Programa e Data de Início para Entrega Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/06/2017 Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017. A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB. Lembrando que o prazo de entrega para as pessoas jurídicas inativas ou sem débitos a declarar encerra-se em 21.07.2017 Fonte: site RFB Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

CRCPE é oficialmente incluído no Fempe-PE

CRCPE é oficialmente incluído no Fempe-PE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/06/2017 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), representado pelo seu presidente, contador José Campos, participou na manhã desta segunda-feira, 26 de junho, da Reunião Plenária de abertura do Fórum Estadual da Micro e Pequena Empresa e Empresa de Pequeno Porte (Fempe-PE), realizada na sede da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe), no bairro de Santo Amaro, em Recife (PE). Na ocasião, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, assinou um decreto que inclui o CRCPE como participante oficial do fórum, que tem como objetivo estimular o desenvolvimento no ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas com foco na geração de emprego e renda. Durante a abertura do encontro, foi assinado um ‘Termo de Cooperação’ com o Sebrae, visando a criação de uma legislação estadual específica para o setor, sendo instituído um ‘Grupo de Trabalho’ formado por empresários, órgãos governamentais e bancos para elaboração da Lei. O colegiado terá oito meses para apresentar a primeira proposta ao presidente do Fempe-PE e secretário estadual de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, Alexandre Valença. Além do CRCPE, o Porto Digital, a Secretaria Estadual de Cultura, a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação de Pernambuco e Paraíba (Assespro) e a Associação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Pernambuco (Assentra) também passaram a fazer parte do Fempe-PE. Também participaram da plenária a vice-presidente de Administração e Finanças do Cosnelho, Dorgivânia Arraes, a conselheira Joana Dark, o vice-governador e secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Raul Henry; o secretário estadual da Fazenda, Marcelo Barros; a secretária estadual da Ciência e Tecnologia, Lúcia Melo; o diretor-presidente da Fiepe, Ricardo Essinger; a diretora técnica do Sebrae, Ana Dias; o presidente da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Pernambuco, José Tarcísio; a diretora executiva da Fecomércio, Brena Castelo Branco; e o presidente do SESCAP-PE, Albérico de Morais. Fempe-PE – Criado em 2008, por decreto do então governador Eduardo Campos, o Fempe-PE passou a ser gerido pela Sempetq em 2014, e vem reunindo representantes de micro e pequenas empresas e entidades do governo estadual, para cumprir seu papel governamental de garantir tratamento diferenciado e favorecer o desenvolvimento dos pequenos negócios no Estado. As ações do Fórum giram em torno das demandas apresentadas pelas empresas que são articuladas nos Grupos de Trabalho (GT) de Desoneração e Desburocratização; Comércio Exterior e Exportação; Compras Governamentais; Inovação, Capacitação e Educação Empreendedora e Crédito/Serviços Financeiros.  Os grupos reúnem bancos públicos, secretarias e órgãos estaduais, as Universidades Federal e Federal Rural de Pernambuco e entidades de empresários contábeis, do comércio, dos serviços e da indústria do Estado, além do Sebrae e da Receita Federal. Com informações: Secretaria de Imprensa de Pernambuco Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Inscrições abertas para a 2º edição do Exame de Suficiência de 2017

Inscrições abertas para a 2º edição do Exame de Suficiência de 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/06/2017 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010 e pela Resolução CFC n.º 1.486/2015, torna pública a data de abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA N.º 02/2017, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva para Bacharéis em Ciências Contábeis. As inscrições deverão ser efetuadas somente no site da FBC (www.fbc.org.br) ou no site do CFC (www.cfc.org.br), solicitadas no período entre 10h do dia 20 de junho de 2017 e 23h59min do dia 20 de julho de 2017, para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis, observado o horário oficial de Brasília (DF). A Taxa de Inscrição será de R$110,00 (cento e dez reais), a ser recolhida em guia própria, em favor da FBC. A prova será aplicada no dia 1º de outubro de 2017 (domingo) das 9h30min às 13h30min – horário oficial de Brasília (DF). A isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 10h do dia 20 de junho de 2017 às 23h59min do dia 22 de junho de 2017 – horário oficial de Brasília. O extrato do edital foi publicado no dia 23 de maio de 2017, Seção 3, página 137, no Diário Oficial da União. Para acessar o edital detalhado da 2ª Edição do Exame de Suficiência de 2017: CLIQUE AQUI. Acesse aqui o sistema de inscrições (a partir das 10h do dia 20 de junho de 2017). Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Cidade de Araripina recebe mais uma edição do projeto Rota Contábil

Cidade de Araripina recebe mais uma edição do projeto Rota Contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/06/2017 A comitiva do CRCPE passou pela cidade de Araripina, na última terça-feira, 20 de junho, para mais uma edição do Rota Contábil – projeto que tem o objetivo de fortalecer os laços do Conselho com os profissionais da contabilidade e entidades de classe, além de criar mecanismos que beneficiem o segmento contábil e a sociedade pernambucana. Na ocasião, o presidente José Campos, acompanhado de seus vice-presidentes Maria Dorgivânia Arraes Barbará (Administração e Finanças) Josemi Sidney (Registro) e Roberto Nascimento (Controle Interno), participou de uma entrevista na rádio local, Grande Serra. Aspectos do funcionamento do CRCPE, ações da entidade, demandas da classe contábil daquela região, entre outros assuntos do interesse da categoria foram abordados. Uma palestra sobre a “contabilidade na era digital”, foi ministrada pelo contador Ramon Sena. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Prazo para adesão ao novo Refis abre em 3 de julho

Prazo para adesão ao novo Refis abre em 3 de julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/06/2017 Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017. Além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Nesse programa, o contribuinte pode optar por uma das seguintes modalidades: I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas; III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante: a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada. Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB. A adesão ao PERT pode ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT. A Instrução Normativa RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE