Empregadores devem recolher Contribuição Sindical Patronal até hoje
Empregadores devem recolher Contribuição Sindical Patronal até hoje Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/01/2017 Esta contribuição é feita com base no Capital Social da última alteração contratual existente e cada Sindicato utiliza uma tabela de co-relação para identificar o valor da contribuição. O art. 580 da CLT estabelece os critérios para recolhimento dessa contribuição, a patronal (empresa) em uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em tabela das respectivas entidades sindicais. A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;b) juros: 1% ao mês ou fração. De acordo com o art. 606 da CLT, cabe às entidades sindicais, em caso de falta de pagamento, promover a respectiva cobrança judicial mediante ação executiva valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, além da possibilidade de a empresa em questão ficar impedida de participar de concorrências públicas (cartas convite, licitações, entre outros). Os procedimentos de cálculo e recolhimento da contribuição sindical patronal estão em uma Orientação disponível no Portal COAD. Fonte: COAD Últimas notícias 13/02/2009 – CRCPE entrega O Caduceu 2009 27/02/2009 – Receita Federal informa sobre prazos das declarações anuais 23/07/2009 – Receita divulga agenda do Simples Nacional 01/09/2010 – Informação Contábil: Criando Valor Sustentável é tema da quarta edição do evento 27/01/2011 – CVM prorroga prazo para reapresentação de balanços
Mesmo no Simples, milhares de firmas têm dívidas no fisco
Mesmo no Simples, milhares de firmas têm dívidas no fisco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/01/2017 Milhares de empresas com dívidas junto ao fisco vão deixar de se enquadrar no Simples Nacional por não conseguirem liquidar esses débitos, em função dos impactos da crise econômica no País. Segundo o sócio do Souto, Correa Advogados, Anderson Cardoso, essas companhias têm até esta terça-feira (31) para regularizarem débitos fiscais, mas muitas acabarão perdendo o direito de fazer parte do regime especial, porque apesar das opções disponíveis como parcelamento das dívidas, ficaram sem condições de quitar as contas em meio a recessão. Um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que 299 mil micro e pequenas empresas perderam o direito de fazer parte do programa por causa de dívidas tributárias. Dessas, 61 mil regularizam as suas situações e aderiram a parcelamentos de 120 meses. As demais terão até hoje para entregar os documentos comprovando que resolveram a questão. Cardoso aponta que se surpreendeu com o número de companhias que foram excluídas do Simples em 2016 justamente por esse ser um regime tributário bem menos rigoroso que os outros como lucro real ou o presumido. Para ele, a situação é uma prova do enfraquecimento da atividade econômica e do caos no sistema tributário. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, conta que é justamente por oferecer uma carga tributária menor que o Simples é tão popular entre as pequenas e médias empresas. “Dificilmente quem está na faixa de receita passível de opção pelo regime não vai se beneficiar dele. O Simples permite que a empresa pague todos os impostos em uma única guia, as obrigações são bem resumidas. Além disso, a empresa não arca com Sped [Sistema Público de Escrituração Digital] contábil e fiscal. Então o custo é muito menor”, observa o advogado. Fim da linha Os especialistas lembram que quase nenhuma empresa com débito tributário poderá optar pelo Simples. As exceções são as companhias que estão atualmente com processos de questionamento das autuações sofridas – instância administrativa ou judicial. “Existem regras de suspensão da exigibilidade do débito. Se a firma está discutindo administrativamente, não existe a necessidade de pagar para se manter no programa ou para fazer a opção”, afirma Cardoso. Essa condição, segundo o advogado, continua até que saia a decisão final no julgamento. Em caso de juízo favorável ao fisco, mantendo a necessidade de pagamento do tributo questionado, a companhia deve quitar tal dívida para permanecer no Simples. Outra maneira de optar ou se manter no regime especial, sem necessariamente pagar todo o débito com a Fazenda, é participando dos programas de parcelamento oferecidos por estados e municípios. Ainda há o prazo diferenciado para empresas não constituídas até dezembro de 2016. Neste caso, as empresas poderão aderir ao regime em até 30 dias após a abertura da última inscrição. Para todas as outras firmas, não existe qualquer possibilidade de adesão ou prolongamento do prazo. Fonte: Fenacon Últimas notícias 13/02/2009 – CRCPE entrega O Caduceu 2009 27/02/2009 – Receita Federal informa sobre prazos das declarações anuais 23/07/2009 – Receita divulga agenda do Simples Nacional 01/09/2010 – Informação Contábil: Criando Valor Sustentável é tema da quarta edição do evento 27/01/2011 – CVM prorroga prazo para reapresentação de balanços
O Que é Rescisão Complementar?
O Que é Rescisão Complementar? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/01/2017 A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual. Ainda que o empregado já tenha sido demitido ou tenha pedido demissão, a rescisão complementar será devida se no tempo da rescisão, novos direitos ou direitos já devidos, não foram pagos no ato da rescisão de contrato de trabalho. A rescisão complementar geralmente decorre de algumas situações, a saber: – Convenção coletiva de trabalho: quando, por força da convenção coletiva de trabalho, há reajuste salarial da categoria ou quando são acrescentados novos direitos à categoria profissional por força da convenção;– Exercício diretivo da empresa: quando a empresa, pelo livre exercício diretivo, estabelece um reajuste salarial coletivo ou estabelece algum prêmio aos empregados;– Relação de trabalho: quando o empregado, pela própria relação de trabalho, possui direitos trabalhistas que não foram pagos no ato da rescisão, como horas extras, adicionais, comissões entre outros. Se a empresa reajustar o salário dos empregados de forma coletiva, por sua própria deliberação, os empregados demitidos naquele mês também terão direito a correção salarial. Fonte: Blog Guia Trabalhista Últimas notícias 13/02/2009 – CRCPE entrega O Caduceu 2009 27/02/2009 – Receita Federal informa sobre prazos das declarações anuais 23/07/2009 – Receita divulga agenda do Simples Nacional 01/09/2010 – Informação Contábil: Criando Valor Sustentável é tema da quarta edição do evento 27/01/2011 – CVM prorroga prazo para reapresentação de balanços
Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal
Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/01/2017 A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal: a) Solução de Divergência Cosit nº 12/2017: na sistemática de apuração não cumulativa das contribuições para o PIS-Pasep e para a Cofins: a.1) há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com partes e peças de reposição e com os serviços de manutenção, empregados em máquinas, equipamentos e veículos que, no interior de um mesmo estabelecimento da pessoa jurídica, suprem, com insumos ou produtos em elaboração, as máquinas que promovem a produção de bens ou a prestação de serviços (transporte interno), desde que o emprego desses bens e/ou serviços não importe, para o bem objeto de manutenção, em acréscimo de vida útil superior a um ano; a.2) não há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com serviços de transporte suportados pelo adquirente na aquisição de partes e peças de reposição. Tais dispêndios, em regra, devem ser apropriados ao custo de aquisição dos bens, e a possibilidade de creditamento deve ser aferida em relação aos correspondentes bens adquiridos; a.3) não há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com o serviço de transporte de máquinas e equipamentos para determinado estabelecimento, no qual será realizado seu conserto ou manutenção; a.4) há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nas máquinas, equipamentos e veículos que, no interior de um mesmo estabelecimento da pessoa jurídica, suprem, com insumos ou produtos em elaboração, as máquinas que promovem a produção de bens ou a prestação de serviços (transporte interno); b) Solução de Consulta Cosit nº 7/2017: incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 25%, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior para manter a assinatura de periódicos eletrônicos, por estar caracterizada como prestação de serviço de publicações disponibilizadas na rede mundial de computadores, para acesso online ou enviados por correio eletrônico, cujo conteúdo principal é atualizado em intervalos fixos (diários, semanais ou mensais); c) Solução de Consulta Cosit nº 45/2017: sujeitam-se à incidência do IRRF à alíquota de 15% as remessas efetuadas por pessoa jurídica domiciliada no País a pessoa jurídica domiciliada em Portugal a título de reembolso de contribuições previdenciárias por esta, pagas a entidade de previdência domiciliada em Portugal, referentes a empregados da empresa portuguesa, vinculados à empresa brasileira por contrato de trabalho, mas que permanecem ligados à entidade de previdência portuguesa. Caso o remetente faça prova de que a entidade de previdência pertence ao Governo da República Portuguesa e de que existe reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em Portugal pela Previdência Social do Governo brasileiro, tais remessas estarão isentas do IRRF; d) Solução de Consulta Cosit nº 55/2017: os rendimentos auferidos pelo tabelião e/ou pelo registrador, mesmo na condição de interino ou de responsável pelo expediente da serventia enquanto esta não for provida, são caracterizados com rendimentos do trabalho não assalariado e estão sujeitos ao pagamento mensal obrigatório do imposto sobre a renda (carnê-leão). O tabelião e/ou o registrador, mesmo na condição de interino ou de responsável pelo expediente da serventia enquanto esta não for provida, são responsáveis pelas informações relativas ao IRRF da serventia e, consequentemente, devem entregar as Dirf referentes aos períodos da vacância; e) Solução de Consulta Cosit nº 70/2017: em relação ao sindicato patronal, entidade constituída na forma prevista no art. 15 da Lei nº 9.532/1997: e.1) o ganho de capital auferido pela venda de parte de um terreno, por sindicato patronal, quando se trate de situação eventual e não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), caso os demais requisitos legais sejam cumpridos; e.2) deve recolher a contribuição para o PIS-Pasep sobre sua folha de pagamentos; e.3) deve tributar, no regime de apuração não cumulativa, as receitas não derivadas de atividades próprias desse tipo de entidade. A receita da venda de parte de um ativo imobilizado, por outro lado, não integra a base de cálculo da contribuição por expressa previsão legal; f) Solução de Consulta Cosit nº 91/2017: as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido: f.1) em relação aos fatos geradores da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins ocorridos desde 1º.01.2013 estão dispensadas da entrega do Dacon e devem transmitir a EFD-Contribuições, nos termos e prazos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012; f.2) a ECD foi facultativa para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31.01.2013; em relação aos fatos contábeis ocorridos desde 1º.01.2014, ficam obrigadas a escriturar a ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcela dos lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. No entanto, em relação aos fatos contábeis ocorridos desde 1º.01.2016, a obrigatoriedade de adotar a ECD alcança todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995 (adoção do regime de caixa), ou seja, a obrigatoriedade recai para toda pessoa jurídica que apura o Imposto de Renda e as contribuições pelo regime de competência; g) Solução de Consulta Cosit nº 92/2017: para fins da não incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica que vende mercadorias à empresa comercial exportadora deverá comprovar a venda com o fim específico de exportação, o que é feitomediante a apresentação de uma nota fiscal de venda, na qual conste como adquirente uma empresa comercial exportadora e como destino das mercadorias o embarque de exportação ou recintos alfandegados; h) Solução de Consulta Cosit nº 95/2017: as pessoas jurídicas que procedam
Receita Federal prorroga prazo de entrega da Dirf 2017 e libera programa
Receita Federal prorroga prazo de entrega da Dirf 2017 e libera programa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2017 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje (27), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.686, que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017) e restabeleceu, quanto à entrega da Dirf, que o prazo será o mesmo de anos anteriores, ou seja, o último dia útil de fevereiro – este ano será o dia 27. Nesta terça-feira (24), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) havia enviado ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Dirf, que estava previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração. Por meio da Instrução Normativa nº 1.671, publicada no dia 23 de novembro de 2016, a RFB havia antecipado o prazo de entrega da Dirf para 15 de fevereiro de 2017. O cumprimento dessa data causou grande preocupação aos profissionais da contabilidade, uma vez que a Receita atrasou a liberação do PGD DIRF 2017, prevista para ocorrer no dia 2 de janeiro. No ofício enviado à Receita, o CFC manifestou o descontentamento da classe contábil com a antecipação da data de entrega da Dirf, que constou da IN nº 1.671/2016. Leia a íntegra do ofício enviado à RFB pelo CFC: Ofício O PDG DIRF2017 está no site da Receita Federal, podendo ser acessado aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 13/02/2009 – CRCPE entrega O Caduceu 2009 27/02/2009 – Receita Federal informa sobre prazos das declarações anuais 23/07/2009 – Receita divulga agenda do Simples Nacional 01/09/2010 – Informação Contábil: Criando Valor Sustentável é tema da quarta edição do evento 27/01/2011 – CVM prorroga prazo para reapresentação de balanços
Empresas do Simples Sujeitas à CPRB Devem Entregar DCTF
Empresas do Simples Sujeitas à CPRB Devem Entregar DCTF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2017 A partir de 2016, Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que pagam Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), ficam obrigadas a entregar a DCTF. A nova norma decorre da Instrução Normativa RFB 1.599/2015, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 (que dispensava todas empresas do Simples à entrega da DCTF). Pela nova norma, não estão dispensadas da apresentação da DCTF as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição. Também continuarão obrigadas à entrega do demonstrativo as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos. Lembrando que a DCTF deve ser entregue até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. A pessoa jurídica que não entregar está sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00 e, se for inativa, de R$ 200,00. Fonte: Blog Guia Contábil / blog guia Últimas notícias 13/02/2009 – CRCPE entrega O Caduceu 2009 27/02/2009 – Receita Federal informa sobre prazos das declarações anuais 23/07/2009 – Receita divulga agenda do Simples Nacional 01/09/2010 – Informação Contábil: Criando Valor Sustentável é tema da quarta edição do evento 27/01/2011 – CVM prorroga prazo para reapresentação de balanços
Lucro Presumido – Recursos de terceiros não é base de cálculo para o IRPJ e CSLL
Lucro Presumido – Recursos de terceiros não é base de cálculo para o IRPJ e CSLL Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2017 Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 40/2017 (DOU de 26/01). Para a Receita Federal, na apuração do Lucro Presumido, compreende receita bruta: 1 – o produto da venda de bens nas operações de conta própria;2 – o preço da prestação de serviços em geral;3 – o resultado auferido nas operações de conta alheia, e4 – as demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica. Portanto, os recursos recebidos para administração por conta e ordem e em benefício de terceiros, não compõem a receita bruta. Fundamentação legal: DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 25 e 29; Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 13/02/2009 – CRCPE entrega O Caduceu 2009 27/02/2009 – Receita Federal informa sobre prazos das declarações anuais 23/07/2009 – Receita divulga agenda do Simples Nacional 01/09/2010 – Informação Contábil: Criando Valor Sustentável é tema da quarta edição do evento 27/01/2011 – CVM prorroga prazo para reapresentação de balanços
Empresas buscam mais proteção junto ao BC
Empresas buscam mais proteção junto ao BC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2017 A demora nas medidas do governo e a perspectiva de alta nos juros pelo Fed abrem possibilidade de valorização da moeda norte-americana e influencia apetite por contratos de swap cambial São Paulo – A expectativa de alta do dólar tem elevado o apetite das empresas por proteção (hedge) em swaps cambiais. Frente à provável alta de juros na economia americana, o Banco Central do Brasil tende a manter intervenções no mercado no médio prazo para minimizar a volatilidade da moeda. Dados do BC apontam que, em dezembro do ano passado, a exposição da autoridade monetária em swaps cambiais reduziu 79,9% em relação ao mesmo mês de 2015, de R$ 426,77 bilhões para R$ 85,5 bilhões. A perspectiva, porém, é que a incerteza quanto à postura de Donald Trump na administração dos Estados Unidos exija uma atuação mais constante do BC brasileiro. Para Alexandre Wolwacz, diretor e sócio do Grupo L&S, além de a entidade ter visto uma “janela de oportunidade” para zerar as posições em aberto de swaps, ainda há o apetite dos investidores frente às expectativas internacionais. “As empresas estão buscando uma proteção, exatamente porque tanto pela retomada gradual da economia doméstica, como pela expectativa que o Trump produza um aquecimento norte-americano, a tendência é de valorização do dólar”, explica o executivo. No longo prazo, no entanto, a venda de swaps, usada como forma de intervenção do BC em variações bruscas do câmbio também deve ficar menos custosa para os investidores. “Quanto maior o corte na Selic [taxa básica de juros], mais barato tende a ficar o dólar futuro. Isso possibilita um custo menor em contratos de swaps cambiais”, identifica Jefferson Rugik, diretor de câmbio da Correparti Corretora. Para a efetividade desse processo, no entanto, a implementação das medidas do governo deve dar sinalizações mais fortes. “A demora na aprovação das medidas e a prolongação do travamento da economia também podem trazer a valorização do dólar. O sistema financeiro é um conjunto”, completa Wolwacz. Incentivo de longo prazo Ao mesmo tempo, a redução dos juros pode possibilitar uma retração de custos para o BC local em relação às operações compromissadas no mercado, uma vez que os juros (Selic diária) que a autoridade paga aos bancos deve cair. Segundo José Kobori, professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), porém, apesar do rendimento menor, o volume de operações no curto e médio prazo ainda deve ser mantido. “As instituições financeiras olham primeiro para a demanda. Sem possibilidade de absorção pelos consumidores, o melhor destino de recursos, no primeiro momento, é o BC. Mas o indício do cenário é de mudança”, avalia Kobori. A alteração nas regras do compulsório, anunciada na última segunda-feira, foi a mais recente sinalização. “Essas mudanças têm o objetivo de simplificar o cumprimento do compulsório e, assim, diminuir os custos administrativos dos bancos nas operações compromissadas”, esclarece Wolwacz. Ele afirma que, na análise do longo prazo, a medida é de incentivo econômico. “Conforme a queda da Selic se estabelecer e a economia demonstrar sinais de melhora, o estímulo ao crédito bancário mais barato se torna uma realidade”, diz. Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços Últimas notícias 27/02/2009 – Receita Federal informa sobre prazos das declarações anuais 23/07/2009 – Receita divulga agenda do Simples Nacional 01/09/2010 – Informação Contábil: Criando Valor Sustentável é tema da quarta edição do evento 27/01/2011 – CVM prorroga prazo para reapresentação de balanços 04/08/2011 – Contabilistas em dia com o CRCPE ganham desconto no Congresso de Direito Tributário
eSocial permitirá que Governo Federal intensifique fiscalizações
eSocial permitirá que Governo Federal intensifique fiscalizações Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2017 Unificar as informações e cruzar a base de dados para poder identificar possíveis irregularidades e atuar com a fiscalização é um dos objetivos do Governo Federal com a implementação do eSocial. Foi o que afirmou Helio Donin Jr., durante a palestra “eSocial: chegou a hora e não tem volta”, promovida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), na terça-feira (24), no auditório do Senac Poço. O objetivo da palestra foi apresentar uma visão geral sobre esse sistema de transmissão eletrônica para que, quando passar a ser obrigatório em 2018, os profissionais da área saibam o que irão precisar para utilizar o programa. Como a procura pelo evento foi grande, a Fecomércio realizou na manhã desta quarta-feira (25), uma sessão extra do evento, possibilitando que os interessados que estavam na lista espera pudessem participar. O eSocial faz parte do Sped Fiscal e abrange toda a relação trabalhista existente entre a empresa e a mão de obra contratada, com ou sem vínculo empregatício; daí a importância das empresas se estruturarem para o início de sua vigência. “Diferente do que era antigamente, quando nós entregávamos obrigações assessórias e estas eram direcionadas a várias bases, com o Sped não funciona assim. O fisco quer unificar as informações para poder, a partir daí, cruzar as informações e intensificar a fiscalização. Já temos o Sped Fiscal, o Sped Contábil e, agora, o eSocial com as relações interpessoais”, explicou Donin. Segundo dados do palestrante, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) só tem capacidade para fiscalizar 3% das empresas. “Agora com o eSocial, o MTPS vai checar o envio dos dados e verificar as informações que possam gerar dúvidas para realizar uma fiscalização mais certeira. O outros 97% vão ser fiscalizados eletronicamente”, disse. Na avaliação de Donin, dentro da estrutura do Sped o eSocial é o mais complexo, pois possui entregas diárias, validações individuais e cronológicas. “O conteúdo deve ser consistente; não pode ser enviada informação sem documentação, pois se faltar, volta; é como se não tivesse entregue. E as validações cronológicas são pré-requisitos de outros registros enviados previamente. É preciso ter esse acompanhamento e esse controle”, expôs, acrescentando que as entregas diárias referem-se às transmissões de informações com prazos legais diferentes, a exemplo da admissão e da comunicação de acidente de trabalho. As informações que estarão no eSocial são o cadastro de funcionários e seus registros; as tabelas de proventos, descontos, departamentos, unidades, horários e cargos, dentre outras; números de admissões, rescisões, férias, licenças e retenções do INSS; além de informações sobre processos judiciais trabalhistas. “O eSocial não altera a legislação, mas exige que ela seja cumprida”, ressaltou. Para as Micro e Pequenas Empresas, Donin apontou como desafios a mudança da cultura do empresário, a redução da informalidade de funcionários, a adequação de sistemas, a capacitação dos fornecedores de serviços e o uso de internet de boa qualidade. “Se a internet cair e não for transmitido o eSocial, a consequência será a multa”, observou. Em relação ao MEI, ainda não há previsão de inserção na sistemática, mas o especialista acredita que será obrigatório em julho de 2018. Donin falou, ainda, sobre a necessidade de se definir os limites entre as responsabilidades que serão atribuídas às empresas e aos contadores, uma vez que ao assinar digitalmente o envio, as consequências recairão sobre quem validou. “Vamos imaginar que a empresa não tenha PPP, o que é obrigatório por lei. No eSocial, terá um campo para preencher sobre isso e você informa que a empresa não possui. Pronto! Você acabou de fazer uma confissão e, com a fiscalização cruzada, a empresa pode ser autuada. De quem será a responsabilidade? Da empresa que não fez o PPP ou do profissional que informou? Nós precisamos avaliar quais informações iremos assinar pelo cliente”, ponderou. No tocante à geração de tributos, o próprio sistema irá calcular a guia e a incidência fiscal. Não será possível gerar guia de forma avulsa. A sistemática prevê a possibilidades retificar (é preciso ter cuidado, pois a retificação pode ter reflexo em outro registro, além de ter um custo alto para a empresa e para o escritório de contabilidade), alterar (mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo) e excluir (deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente). O presidente da Fecomércio, Wilton Malta, agradeceu a confiança dos participantes e se disse preocupado com as perspectivas da implementação. “Pelo que pude ver nesta noite, o eSocial exige seriedade, pois se a empresa não estiver preparada, pode ter consequências preocupantes, como as multas. Peço a vocês, profissionais de contabilidade, que cobrem das empresas a estruturação adequada”, falou. Ao final da palestra, houve sorteio de três certificados digital versão Mobile ID; um final de semana com direito a acompanhante no Sesc Guaxuma; e uma bolsa integral do Curso de Excel Básico e Intermediário do Senac. Prestigiaram o evento presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC AL), Paulo Sérgio Braga; o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de Alagoas (Sescap AL), Carlos Henrique do Nascimento; e os diretores regionais do Sesc, Willys Albuquerque, e Senac, Telma Ribeiro. O projeto “Contador parceiro da Fecomércio” conta com o apoio do Sesc, do Senac e do Sindilojas Arapiraca. A última palestra da programação inicial acontecerá hoje à noite (25), às 19h, em Arapiraca, no teatro do Sesc. Fonte: Tribuna Hoje Últimas notícias 27/01/2011 – CVM prorroga prazo para reapresentação de balanços 04/08/2011 – Contabilistas em dia com o CRCPE ganham desconto no Congresso de Direito Tributário 09/08/2012 – Empreendedor individual supera micro e pequenas em dois anos 09/04/2013 – Canal oficial da Receita disponível no site de vídeos 24/04/2013 – Na reta final do IR, presidente do CRCPE esclarece dúvidas em programa de TV
A Delegacia do CRCPE em Palmares está em novo endereço
A Delegacia do CRCPE em Palmares está em novo endereço Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/01/2017 Para melhor atender os contabilistas da Mata Sul do Estado de Pernambuco, a Delegacia do CRCPE, lotada em Palmares, está de casa nova. Agora o endereço fica na Rua Luzia Pedrosa, nº 561 – Sala 01 – Centro – Palmares – PE, CEP: 55540-000. Ponto de referência: Próximo a Escola Municipal Jayme de Castro Montenegro/ ao lado da Fisiocorpus. Mais informações: (81) 3661-4276 ou pelo e-mail: delegaciapalmares@crcpe.org.br. Últimas notícias 09/08/2012 – Empreendedor individual supera micro e pequenas em dois anos 09/04/2013 – Canal oficial da Receita disponível no site de vídeos 24/04/2013 – Na reta final do IR, presidente do CRCPE esclarece dúvidas em programa de TV 24/04/2015 – Semana do Contabilista em PE: atividades estão a todo vapor 15/01/2016 – 20 estados e DF sobem ICMS no país