Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento

Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/05/2024 O governo estuda caminhos para elevar o teto de faturamento para o enquadramento de negócios como Microempreendedor individual (MEI) — que hoje é de R$ 81 mil. Entrou no radar a possibilidade de empresários poderem abater do valor bruto faturado a folha de pagamentos do negócio, o que ampliaria o acesso à modalidade. Especialistas avaliam que o teto do MEI, que não é alterado desde 2018, está desatualizado. Mas há também debates sobre a renúncia fiscal que seria necessária para a ampliação do enquadramento. No ano passado chegou a ser trabalhada no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) uma proposta de elevação do teto para R$ 144 mil — sem contar inúmeras iniciativas apresentadas por integrantes do Congresso Nacional. Mais tarde, como mostrou a CNN, o recém-criado Ministério do Empreendedorismo propôs criar uma “rampa” para a modalidade. Essa alteração no formato do MEI, inclusive, ainda está sobre a mesa. Com a “rampa”, o teto sobe para R$ 144 mil, mas quanto maior for o faturamento do CNPJ, maior será o imposto a ser pago — o que não acontece hoje, já que o tributo do MEI varia entre R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada. Ministro do Empreendedorismo, Márcio França confirmou à CNN que levou ao Ministério da Fazenda a possibilidade de a folha de pagamentos do negócio ser abatido do valor bruto faturado. A ideia ainda está em discussão em instâncias internas do Executivo. Na prática, ocorreria o seguinte: uma empresa que fatura 100 mil reais e paga 20 mil em salários aos seus empregados não pode hoje se enquadrar como MEI; a partir da ideia trabalhada, os 20 mil poderiam ser abatidos do faturamento total, que ficaria em 80 mil, permitindo o enquadramento como MEI. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar Senado aprova MP que limita compensações tributárias

 Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028

Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/05/2024 Após inúmeras discussões e mudanças na desoneração da folha de pagamento, o governo federal e o Congresso decidiram, na última semana, que a tributação não terá alteração neste ano para os 17 setores econômicos beneficiados pela medida e haverá um escalonamento para a retomada gradual dessa cobrança. Assim, ficou acordado que para 2024 não haverá reoneração, já a partir de 2025 e até 2028 a cobrança será estabelecida gradativamente e a tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano. A desoneração da folha de pagamento é uma forma de promover a criação de empregos barateando a contribuição previdenciária, substituindo a modalidade patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A desoneração da folha de pagamento estava prevista para durar até o final de 2023. Com o fim do ano se aproximando, os setores beneficiados solicitaram a prorrogação dos benefícios, gerando diversos impasses com o governo. Após muitas negociações entre o governo e os setores, ficou definida a desoneração para 2024 e a retomada a partir do ano que vem. Entenda as regras de desoneração da folha de pagamento e a reoneração gradual: 2024: totalmente desonerado, com manutenção da contribuição de 1% a 4,5% sobre a receita bruta; 2025: passa a ser cobrado 5% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta cai para 80%; 2026: 10% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta é reduzida para 60%; 2027: 15% sobre a folha e cai para 40% a contribuição sobre a receita bruta; 2028: a desoneração chega ao fim, voltando a cobrança de 20% sobre a folha de salários. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá a partir de então. Fonte: Contábeis Últimas notícias All Sem categoria Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar Senado aprova MP que limita compensações tributárias

Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/05/2024 Iniciativa pode beneficiar mais de 6,5 milhões empreendimentos em todo o país. Sebrae orienta a calcular antes a capacidade de pagamento para sanar as dívidas Desde segunda-feira (13), os pequenos negócios que têm débitos bancários anteriores a 23 de janeiro podem procurar uma renegociação com as instituições financeiras. É que o programa Desenrola para pequenos negócios, do governo federal, começa a valer em todo o país. A iniciativa beneficiará Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões. A ação faz parte do Programa Acredita, do qual o Sebrae é parceiro como avalista na tomada de crédito por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE). “Recebemos essa notícia com muito entusiasmo porque representa um recomeço para milhões de brasileiros e brasileiras. Os pequenos negócios vêm sofrendo com o endividamento resultante de um cenário de juros altos, com taxas que comprometeram a estabilidade financeira e impedem o crescimento”, comenta o gerente de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, Antônio Valdir Oliveira. “São 6,5 milhões de micro e pequenos empreendedores que se inviabilizaram economicamente porque não tiveram, no governo anterior, a proteção do Estado”, completa o gerente do Sebrae. Para participar, os donos de pequenos negócios devem entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento da instituição financeira (agências, internet ou aplicativo) e solicitar a renegociação das dívidas por meio do programa. A expectativa é de que os descontos nos débitos variem entre 40% e 90% do valor total. Caso o banco não ofereça condições de renegociar, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sugere que os empreendedores façam a portabilidade da dívida para outra instituição. A Febraban aconselha ainda a não aceitar propostas que estejam sujeitas a envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. De acordo com a entidade, somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas. De acordo com o coordenador de Educação Financeira do Sebrae, Augusto Togni, deixando de ser inadimplentes, essas empresas voltam a poder tomar crédito, para gerar empregos, renda e contribuir para o crescimento do país. “A possibilidade de renegociação por meio do Desenrola abre uma porta para que as empresas recuperem o fôlego e possam reestruturar suas finanças, retomando o investimento em melhorias e no fortalecimento do negócio”, destaca. Para isso, Togni orienta os empreendedores a procurarem a ajuda do Sebrae por meio da página do Crédito Consciente, que disponibiliza uma calculadora para aferir a situação financeira atual, dimensionar o tamanho da dívida, e compreender quais serão as condições disponibilizadas pelo programa. “O planejamento financeiro é fundamental para esse processo. Com o apoio do Sebrae, eles terão mais segurança e consciência de qual é o caminho mais adequado para garantir o pagamento em curto prazo e tirar o negócio de uma situação de inadimplência”, explica. Fonte: Agência Sebrae  / Fenacon Últimas notícias All Sem categoria Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar Senado aprova MP que limita compensações tributárias

Senado aprova MP que limita compensações tributárias

Senado aprova MP que limita compensações tributárias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/05/2024 Vai à sanção o projeto de conversão decorrente da medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. A medida, aprovada nesta terça-feira (14) pelo Senado, é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União.  A MP foi editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) acabaram sendo excluídos do texto e estão sendo tratados em projetos de lei. A parte restante da medida, que tratava da compensação tributária, foi mantida como enviada pelo Executivo. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros. A MP também busca evitar queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, principalmente após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Regras Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos maiores, acima de R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação. A portaria com esses limites para a compensação foi editada em janeiro, poucos dias após a MP, com os seguintes valores em créditos e prazos mínimos para a compensação:  R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses  R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses  R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses  R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses  R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses  Mais de R$ 500 milhões: 60 meses De acordo com o relator do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem inscrever a dívida como precatório e receber de uma vez no futuro. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar Senado aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias

Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/05/2024 Foram identificados cerca de 4 milhões de contribuintes com pendências e objetivo é a autorregularização. esde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições). Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados. As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso. O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora. Confira como consultar as mensagens recebidas A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC.  A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes. Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional. Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências! Saiba como verificar pendências Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC. Saiba as consequências da não regularização É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos. Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação (clique aqui para conferir as fundamentações legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar Senado aprova MP que limita compensações tributárias

Reunião do TRED do CRCPE reforça compromisso com a integridade e ética contábil

Reunião do TRED do CRCPE reforça compromisso com a integridade e ética contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/05/2024 O Tribunal Regional de Ética e Disciplina do CRCPE (TRED/PE) esteve reunido na tarde desta segunda-feira (13), sob coordenação do Presidente do CRCPE, Roberto Nascimento. O encontro contou com a participação de vice-presidentes, conselheiros e colaboradores do CRCPE, evidenciando o comprometimento conjunto em promover a ética e disciplina na classe contábil pernambucana. Na pauta do encontro, a leitura e aprovação da ata da reunião anterior, a análise das atas da Câmara de Ética e Disciplina, e a distribuição de processos, destacando o compromisso do TRED/PE com a transparência, responsabilidade e a aplicação das normas da profissão contábil. O objetivo do encontro mensal é manter os padrões éticos no exercício da profissão, reforçando o compromisso do CRCPE com  o fortalecimento da classe e a integridade da profissão. Últimas notícias All Sem categoria Reunião do TRED do CRCPE reforça compromisso com a integridade e ética contábil Prazo das inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 é prorrogado Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro

Reunião do TRED do CRCPE reforça compromisso com a integridade e ética contábil

Reunião do TRED do CRCPE reforça compromisso com a integridade e ética contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/05/2024 O Tribunal Regional de Ética e Disciplina do CRCPE (TRED/PE) esteve reunido na tarde desta segunda-feira (13), sob coordenação do Presidente do CRCPE, Roberto Nascimento. O encontro contou com a participação de vice-presidentes, conselheiros e colaboradores do CRCPE, evidenciando o comprometimento conjunto em promover a ética e disciplina na classe contábil pernambucana. Na pauta do encontro, a leitura e aprovação da ata da reunião anterior, a análise das atas da Câmara de Ética e Disciplina, e a distribuição de processos, destacando o compromisso do TRED/PE com a transparência, responsabilidade e a aplicação das normas da profissão contábil. O objetivo do encontro mensal é manter os padrões éticos no exercício da profissão, reforçando o compromisso do CRCPE com  o fortalecimento da classe e a integridade da profissão. Últimas notícias All Sem categoria Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar Senado aprova MP que limita compensações tributárias

Prazo das inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 é prorrogado

Prazo das inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 é prorrogado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE 09/05/2024   Os interessados ainda não inscritos na primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 terão nova oportunidade para participar do certame. As inscrições foram prorrogadas para as 16h do dia 13 de maio, próxima segunda-feira. A reimpressão do boleto bancário também foi estendida.  A prova continua agendada para ocorrer no dia 30 de junho de 2024, com início às 10h e término às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, e será composta por questões objetivas de múltipla escolha, no formato presencial. O Exame de Suficiência tem amparo legal no Decreto-Lei n.º 9.295, de 1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249, de 2010, e é um passo crucial para aqueles que buscam o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486, de 2015. O edital completo está disponível no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). Leia aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 09/05/2024 – Prazo das inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 é prorrogado 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural

Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais

Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1202/23, que limita o quanto o contribuinte pode pedir de compensação de tributos federais a pagar usando créditos obtidos por meio de decisão judicial transitada em julgado. A matéria será enviada ao Senado. O texto foi relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) em comissão mista e excluiu outros temas que estavam originalmente na proposta. Segundo ele, o resultado quase unânime da votação mostra que essa é uma política de Estado e não de governo e que vai trazer previsibilidade ao Orçamento. “Compensar é um direito do contribuinte, mas parcelar é um dever do Estado. O Estado não pode ser reduzido a um depositório judicial”, disse. Inicialmente, a MP também acabava com a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia a partir de 1º de abril e com a diminuição de 20% para 8% da contribuição ao INSS pago por prefeituras de municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes. Segundo Pereira Júnior, os demais temas foram abordados em diferentes propostas. “O Perse já votamos e a questão dos municípios nós iremos discutir.” Após protestos e acordos entre o governo e o Parlamento, o Executivo editou a Medida Provisória 1208/24 e excluiu da MP 1020/23 as mudanças relativas à desoneração, que passaram a ser tratadas no Projeto de Lei 493/24. Já a redução de alíquotas de municípios foi evitada depois que o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a vigência desse trecho da MP, também motivo de outro projeto (PL 1027/24). Outro tema revogado pela MP 1208/24 acabava com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse assunto já foi tratado pela Câmara com a aprovação do Projeto de Lei 1026/24, que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do setor entre abril de 2024 e dezembro de 2026. Para o relator, deputado Rubens Pereira Jr. o acordo foi cumprido. “A MP chegou grande e saiu pequena, somente com a compensação, que é um direito do contribuinte mas precisa de limites”, afirmou. Queda de arrecadaçãoSobre o limite de compensação de tributos com créditos transitados em julgado perante o Fisco, a MP prevê que um ato do ministro da Fazenda fixará o limite mensal em razão do valor total do crédito. Esse limite não será aplicado para créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação. A intenção é evitar queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, que chegaram a cerca de R$ 1 trilhão em 2023, principalmente em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa

Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem

Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 Problemas com a emissão de NFe estão sendo relatados devido a uma mudança na operação da SEFAZ RS, unidade da federação que é responsável pela gestão da NFe no ambiente nacional, para a nuvem, devido às recentes inundações no estado. Algumas empresas enfrentam dificuldades de conectividade, que estão relacionadas, em 99,99% dos casos, com a configuração dos equipamentos de comunicação (firewall). Se você está enfrentando esse problema, por favor, encaminhe para suas equipes de Tecnologia e Suporte para orientação adequada. As equipes de tecnologia e suporte estão empenhadas em ajudar e conduziremos reuniões com um grupo nacional de empresas e colegas de outros estados para fornecer orientações específicas. A operação de autorização dos documentos foi transferida para o ambiente de nuvem. Recomendamos ajustar suas configurações de rede, internet, proxy e firewall para conectar seus sistemas às URLs dos serviços. Utilize os endereços dos domínios: sefaz.rs.gov.br ou svrs.gov.br, e não os endereços IP. Fique atento às atualizações e não hesite em contatar as suas equipes de Tecnologia e Suporte se precisar de mais assistência! Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa