Liminares mantêm benefícios do Perse pelo prazo original de 5 anos

Liminares mantêm benefícios do Perse pelo prazo original de 5 anos Home / Notícias Publicado por Comunicação CRCPE07/06/2024   Com base no direito adquirido dos contribuintes e no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), a Justiça Federal do Distrito Federal vem concedendo liminares para manter os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para empresas pelo prazo originalmente previsto, de cinco anos. Tais decisões suspendem até março de 2027 a cobrança de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL — tributos cuja alíquota foi zerada pela Lei 14.148/2021, que criou o Perse. O Perse surgiu em 2021 para socorrer empresas ligadas ao setor de eventos em meio à crise de Covid-19, quando o setor sofreu restrições para evitar aglomerações. No final do último ano, a Medida Provisória 1.202/2023 revogou o Perse, após suspeita de fraudes. A MP começou a produzir efeitos no início de abril de 2024. O fim do benefício gerou uma onda de judicialização. Desde a sua edição, empresas passaram a pedir que a Justiça afastasse os efeitos da MP e impedisse a cobrança dos tributos pelos cinco anos inicialmente previstos. Já no final de maio, foi sancionada a Lei 14.859/2024, que restabeleceu o Perse, mas com limitações. A norma reduziu de 44 para 30 as atividades beneficiadas pelo programa, desde que as empresas estivessem ativas em março de 2022. Além disso, impôs um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos. Ou seja, o programa será extinto ao atingir o limite de custo fiscal. Às vésperas da sanção da nova lei, o escritório Gonçalves Wavrik Advocacia conseguiu duas liminares a favor de empresas beneficadas pelo Perse. Em uma delas, do dia 20/5 (dois dias antes da sanção da nova lei), o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do DF, lembrou do artigo 178 do CTN, segundo o qual isenções não podem ser revogadas ou modificadas por lei a qualquer tempo se forem concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que leis não podem revogar isenções desse tipo, porque configuram direito adquirido do contribuinte (RE 169.880). O magistrado também ressaltou que as medidas de isolamento social da crise de Covid-19 não foram as únicas condições impostas para adesão ao Perse. Era necessária, por exemplo, a inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). No caso concreto, a empresa comprovou sua inscrição. Já a juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 8ª Vara Federal Cível do DF, no dia 21/5, citou violação ao artigo 178 do CTN e também à Súmula 544 do STF, segundo a qual “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”. No caso concreto, a magistrada entendeu que a supressão da isenção violou “o aspecto subjetivo da boa-fé objetiva, consubstanciada na proteção à confiança legítima, uma vez que a administração pública gerou a expectativa de manutenção do benefício por prazo determinado e posteriormente revogou por sua própria liberalidade”. Segundo ela, a cobrança afetaria a regularidade da atividade da empresa autora, “violando a liberdade econômica e trazendo prejuízos de ordem social”.   Fonte: Consultor Jurídico Últimas notícias All noticia Sem categoria Liminares mantêm benefícios do Perse pelo prazo original de 5 anos Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária Governo envia segundo projeto para regulamentar a reforma tributária Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha

Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais

Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/06/2024 A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual (perdas e danos). A proposta será enviada à sanção presidencial. O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, estipulando apenas um tipo de taxa que será aplicada a contratos privados quando eles não preverem o pagamento de juros ou não estipularem qual taxa. Alterações do Senado O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), recomendou a aprovação das mudanças feitas pelos senadores, exceto a que tratava da correção de valores de débitos trabalhistas por meio de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele afirmou que o projeto vai “impedir a agiotagem nos contratos de mútuo sem, neste momento, discutir as questões trabalhistas”. “Trazer essa discussão trabalhista seria colocar o direito trabalhista de uma forma até inferior ao direito civil, aos contratos civis. Não faz qualquer sentido”, disse Pedro Paulo. Segundo o relator, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido de forma reiterada que os juros de mora devem ser cobrados em caso de derrota. Definição da taxa Pelo texto aprovado nesta terça-feira (4), nas dívidas de que trata o projeto, prevalece apenas a taxa real obtida a partir da Selic menos a inflação. Se a subtração der resultado negativo, o juro será zero. Inicialmente, a Câmara determinou que seria usado o menor percentual entre dois tipos de taxas, mas os senadores mantiveram apenas a taxa Selic deduzida da atualização monetária pelo IPCA (taxa real). Para o relator, o uso apenas da Selic simplificará a compreensão por parte das pessoas cujos contratos se encontrarem na situação de uso da taxa. Atualmente, por falta de consenso, o Poder Judiciário tem aplicado a taxa Selic ou taxa real de 1% ao mês devido à pouca clareza no Código Civil sobre qual usar. A outra taxa inicialmente aprovada pela Câmara e excluída pelo substitutivo do Senado usava a média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros real do título NTN-B, apuradas diariamente, nos 12 meses do ano-calendário que antecedem a sua definição. Para efeitos de análise da influência das taxas de juros sobre a dívida pública, a estrutura a termo da taxa de juros real mostra a relação entre a taxa de juros corrente no período analisado para cada um dos prazos da dívida. A NTN-B é um título emitido pelo Tesouro Nacional e paga o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais um juro fixo com bônus semestrais. Metodologia de cálculo O texto aprovado prevê que a metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com divulgação pelo Banco Central. Os juros assim calculados serão aplicáveis nas seguintes situações: mútuos (empréstimos de coisas) com fins econômicos sem taxa convencionada; juros pelo atraso (mora) no cumprimento de uma obrigação negocial se as partes não estipularam outra taxa;responsabilidade civil decorrente de ato ilícito; eperdas e danos de modo amplo em que as partes envolvidas sequer tiveram a oportunidade de firmar um contrato. Atualização monetária No caso geral de inadimplemento de obrigações, atualmente o Código Civil prevê atualização monetária segundo índices oficiais de inflação, que são vários. A fim de uniformizar, o projeto prevê o uso do IPCA se o índice não tiver sido convencionado ou não estiver previsto em lei específica. Essa atualização valerá inclusive para o atraso do segurador em pagar a indenização ao contratante no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo). Condomínio Sobre o atraso no pagamento do condomínio, o PL 6233/23 estipula o uso dos juros a serem divulgados pelo Banco Central se não houver outro convencionado. Atualmente, o Código Civil prevê juros de 1% ao mês. A multa continua igual, de até 2% sobre o débito. Entre empresas Para facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro, o texto prevê que o limite máximo de juros previsto no Decreto 22.626/33, conhecido como Lei da Usura, não será aplicado a obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, àquelas representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, ou às contraídas perante fundos ou clubes de investimento. Esse tipo de taxa não se aplica ainda àquelas usadas em transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo). Calculadora Segundo o texto, o Banco Central deverá torna disponível uma calculadora on-line para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro.   Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Sem categoria Liminares mantêm benefícios do Perse pelo prazo original de 5 anos Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária Governo envia segundo projeto para regulamentar a reforma tributária Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha

Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária

Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/06/2024 A limitação da compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado passa a vigorar como lei. O Diário Oficial da União de quarta-feira (29) publicou a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, da Lei 14.873/24. A norma tem origem na MP 1202/23. Classificada pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União, a medida foi editada para tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), acabaram sendo excluídos do texto e tratados em projetos de lei. A parte restante da norma, que tratava da compensação tributária, foi mantida da forma como foi publicada pelo Executivo. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros. Pelo texto, as compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos acima de R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação. Portaria editada em janeiro de 2024 estabeleceu os limites para a compensação, que podem chegar a 60 meses em caso de créditos que excedam R$ 500 milhões.   Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Sem categoria Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária Governo envia segundo projeto para regulamentar a reforma tributária Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha Reunião na Sede do CRCPE aborda melhorias no ambiente de negócios em Pernambuco COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi

Governo envia segundo projeto para regulamentar a reforma tributária

Governo envia segundo projeto para regulamentar a reforma tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/06/2024   O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (4), o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária do consumo. O texto trata, entre outros assuntos, do Comitê Gestor do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços. Esse órgão, com representantes de Estados, Distrito Federal e Municípios, vai ficar responsável, por exemplo, por evitar o efeito cumulativo do tributo. Ou seja, vai limitar a incidência de impostos na cadeia de produção e de circulação de bens e serviços. Segundo o Ministério da Fazenda, o Comitê Gestor do IBS fará ainda a distribuição do dinheiro da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios. E vai decidir sobre o contencioso administrativo do novo tributo; ou seja, sobre as disputas administrativas e judiciais envolvendo o imposto. A estrutura do Comitê Gestor do IBS terá sete instâncias, sendo o Conselho Superior a instância máxima de deliberação. Além disso, conforme o projeto apresentado nesta terça pelo Governo Federal ao Congresso, a implementação do Comitê Gestor do IBS será financiada pela União de 2025 até 2028 e custará R% 3,8 bilhões. Manoel Procópio Júnior, diretor do Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, destacou que o Comitê Gestor não é um órgão estranho aos entes federativos: “O Comitê Gestor não é outra coisa senão a reunião de estados e municípios. Sem este órgão a reforma tributária não se sustenta”. A Reforma Tributária foi promulgada em dezembro do ano passado. E o primeiro projeto de regulamentação foi enviado ao Congresso em abril. Ele cria o IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS, e terá a gestão compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Além de criar a CBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços; uma fusão do IPI, PIS e Cofins, que será gerida pela União. Esses dois novos impostos, o IBS e a CBS, compõem o IVA, o Imposto sobre Valor Agregado, que tem alíquota média prevista de 26,5%. Agora, os dois projetos de regulamentação da Reforma Tributária aguardam a análise do Congresso Nacional.   Fonte: Agência Brasil – Rádio Agência Últimas notícias All noticia Sem categoria Governo envia segundo projeto para regulamentar a reforma tributária Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha Reunião na Sede do CRCPE aborda melhorias no ambiente de negócios em Pernambuco COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos

Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha

Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/06/2024   O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), as medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. Com isso, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União. A continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões ao governo em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. A compensação será enviada para aprovação do Congresso Nacional via medida provisória (MP), que foi assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, além de aumentar a arrecadação, a medida visa corrigir distorções do sistema tributário, que também afetam a arrecadação de estados e municípios. Ao usar o crédito de PIS/Cofins, que é um tributo que ficaria apenas com a União, para pagar imposto de renda, por exemplo, há prejuízos a esses entes, pois parte do imposto de renda é distribuído para a federação. “Estamos falando, mais uma vez, de um tema de justiça, uma distorção do nosso sistema tributário, que, cedo ou tarde, precisaria ser enfrentado por essa equipe”, disse, ressaltando que o objetivo é também incentivar o aumento da atividade dos setores produtivos. “Com aumento da atividade e decorrente aumento do débito de PIS/Cofins, o empresário, então, consegue fruir, desaguar os créditos com aumento da sua atividade, usufruindo os benefícios do PIS/Cofins”, destacou. Além disso, segundo Durigan, a proposta não envolve a criação ou o aumento de tributos e não trará prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo. Pequenas e médias empresas e empresas que estão no regime do Simples Nacional não serão afetadas, da mesma forma que empresas que estão em dificuldades financeiras e que poderão usar os créditos pagando dívidas.   Não-cumulatividadeSegundo o Ministério da Fazenda, a MP ataca a distorção que envolve a sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins. Ela é aplicada para limitar a incidência tributária em cadeias longas de produção e circulação, fazendo com que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado a cada etapa. Nesses casos, cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores. A operação gera um crédito tributário para a empresa, permitindo ao contribuinte compensar o tributo que já pagou em outros impostos ou ainda solicitar o ressarcimento em dinheiro. Com isso, na média, a alíquota nominal de 9,25% deveria cair para uma alíquota cumulativa modal de 3,65%, mas acaba chegando a uma alíquota real, usualmente, abaixo de 1%. “Atualmente, a arrecadação é próxima de nula ou até ‘negativa’ em alguns setores [com a geração de créditos tributários]”, explicou a pasta. De acordo com a equipe econômica, o princípio da não-cumulatividade, que deveria ser neutro, foi distorcido ao longo dos anos e acabou gerando subvenções às empresas. Assim, outros setores, não contemplados, carregam o ônus da tributação. No ano passado, segundo a Receita Federal, R$ 62,4 bilhões em crédito de PIS/Cofins foram utilizados para pagamento de outros tributos, ou seja, 25% das compensações de 2023 foram feitas por meio desses créditos. Olhando apenas para as compensações de débitos previdenciários, quase metade (R$ 31,2 bilhões) foram com créditos de PIS/Cofins; e as compensações de imposto de renda chegaram a R$ 9,6 bilhões com esses créditos (24% do total).   Limitação dos créditosPara reduzir essa distorção, a MP assinada por Lula mantém a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original, ou seja, permitindo a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma cruzada. Também mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante análise, para os créditos de PIS/Cofins em geral. Já para o crédito presumido do PIS/Cofins, haverá a vedação do ressarcimento em dinheiro. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ele é um crédito imputado de maneira fictícia pela legislação, quando a empresa informa o imposto baseado no lucro presumido e este acaba não se realizando. “É tributo que nunca foi pago por ninguém, é como se fosse uma subvenção criada legalmente e que se materializa pela entrega de dinheiro para determinadas empresas”, explicou Barreirinhas. Em 2017, foram pagos em torno de R$ 3 bilhões em crédito presumido, chegando a R$ 22 bilhões em 2022. Ano passado, foram pedidos R$ 20 bilhões de ressarcimento desse crédito. O secretário enfatizou que, a rigor, a maioria dos créditos presumidos não são ressarcíveis em dinheiro, mas sobraram na legislação oito casos em que ainda há essa permissão. “Estamos corrigindo uma distorção que sobrou em oito situações específicas, que permitem não só a compensação, mas o ressarcimento em dinheiro”, afirmou. Nesse caso, não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser compensado pelo contribuinte. “Importante destacar que a MP não extingue nenhum crédito, nem mesmo os desses oito casos de crédito presumido, nem impede a compensação ampla no âmbito da não-cumulatividade, com o próprio PIS/Cofins. Nos casos dos créditos em geral (exceto os presumidos), tampouco se extingue a possibilidade de ressarcimento em dinheiro”, reforçou o Ministério da Fazenda.   Outros temasA MP assinada por Lula também antecipa o cadastro de benefícios fiscais, previsto no Projeto de Lei nº 15/2024, que está em tramitação no Congresso Nacional. Com ele, a União passará a conhecer e dar transparência a diversos benefícios fiscais e assim fazer a sua revisão por meio do cruzamento de dados da Receita Federal. Além disso, atendendo ao pleito dos prefeitos, a MP autoriza a delegação, aos municípios que optarem,

Reunião na Sede do CRCPE aborda melhorias no ambiente de negócios em Pernambuco

Reunião na Sede do CRCPE aborda melhorias no ambiente de negócios em Pernambuco Home / Notícias Publicado por Comunicação CRCPE07/06/2024   Na quarta-feira (05/06), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) sediou uma reunião para discutir melhorias no ambiente de negócios no estado. O encontro contou com a participação do Presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, do Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE e auditor fiscal, Eduardo Amorim, do Coordenador da Coordenação da Administração Tributária (CAT), Cristiano Dias, da Diretora da Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC), Cindy Barbosa, do Gerente de Segmento Econômico de Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico, e do Presidente do SESCAP-PE, Christian Watanabe. Durante o encontro, foram discutidos assuntos de interesse comum entre a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ) e os profissionais da contabilidade, com ênfase nos esforços e recursos aportados pela SEFAZ para a melhoria do ambiente de negócios em Pernambuco. O CRCPE e o SESCAP-PE apresentaram problemas que atualmente impactam a atuação das empresas, destacando a dificuldade de interlocução com alguns setores da SEFAZ. Em resposta, a SEFAZ apresentou pontos importantes, incluindo a divulgação do novo Portal de Atendimento ao Contribuinte, que representa um avanço significativo em termos de modernização e eficiência na prestação de serviços públicos. Também foi abordado o programa de autorregularização, denominado Coopera, que permitirá aos contribuintes conhecer e regularizar suas pendências junto à SEFAZ, evitando penalidades de ofício. Cindy Barbosa, Diretora da DPC, alertou que alguns segmentos econômicos estão apresentando irregularidades que poderão resultar em medidas administrativas, como o descredenciamento. Ficou acordado que o CRCPE e o SESCAP-PE divulgarão os segmentos que atualmente apresentam pendências, permitindo que os contribuintes tomem conhecimento e providenciem a regularização. Ao final da reunião, foi firmado um compromisso de cooperação entre as instituições, com o objetivo de fortalecer e melhorar o ambiente de negócios em Pernambuco. Últimas notícias All noticia Sem categoria Liminares mantêm benefícios do Perse pelo prazo original de 5 anos Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária Governo envia segundo projeto para regulamentar a reforma tributária Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha

COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi

COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 O CRCPE não terá expediente no feriado de Corpus Christi Informamos que no dia 30 de maio (quinta-feira), não haverá expediente na Sede, Subsedes e Delegacias. Retornaremos às nossas atividades na sexta-feira 31/05/2024. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos

Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 O normativo regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, e dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para fruição de benefício fiscal. Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Entenda A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Até recentemente, o benefício fiscal decorrente do Perse não exigia manifestação prévia da Receita Federal do Brasil para o início de sua fruição (benefício de autofruição). Com a publicação da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, foi incluído o art. 4º- B na Lei nº 14.148, de 2021, que passou a condicionar a fruição do benefício à sua prévia habilitação por parte da RFB. A nova redação da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece que: a fruição do benefício fiscal está condicionada à habilitação prévia no prazo de sessenta dias a contar da regulamentação do referido art. 4º- B, ora realizada pela Instrução Normativa da RFB; transcorrido o prazo de trinta dias após o pedido de habilitação sem que tenha havido a manifestação da RFB, a pessoa jurídica será considerada habilitada. Cronograma O art. 4º da Instrução Normativa dispõe que a habilitação para fruição do benefício fiscal deverá ser requerida no prazo de sessenta dias, contado de 3 de junho de 2024. A data inicial da habilitação permite a realização de ajustes em sistemas informatizados e proporciona ao contribuinte maior prazo para conhecer a alteração da legislação e preparar-se para a habilitação prévia. Dessa forma, o seguinte cronograma deverá ser observado: No período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, os contribuintes transmitirão os requerimentos de habilitação; Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos requerimentos transmitidos; Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado; Desde que o protocolo do requerimento seja realizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, a fruição do benefício retroage à data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, de forma que não haverá prejuízo à empresa devidamente habilitada. Como pedir habilitação O requerimento de habilitação será efetuado, a partir de 3 de junho de 2024 e, impreterivelmente, até 2 de agosto de 2024, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponível no site da Receita Federal na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória

Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 O Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Para isso, os parlamentares derrubaram nesta terça-feira (28) o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade dessa transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Senadores e deputados rejeitaram o veto sobre o artigo 1º da lei que trata da não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitava que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de usufruí-los por não pagarem o tributo nas transferências de mercadorias. Agora com a derrubada, a norma permite às empresas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes. Quando vetou o trecho, o Executivo alegou que a proposição legislativa contrariava o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornando mais difícil a fiscalização tributária e elevando a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal. A Lei Complementar 204/2023 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que acaba com a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. O texto uniformizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes. Apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), a proposição foi aprovada em Plenário em maio de 2023 por 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023, tendo sido aprovado naquela Casa em 5 de dezembro de 2023 e encaminhado à sanção presidencial. Vigência da lei A norma muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte pessoa jurídica, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ. Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento. As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na Lei das Offshores e regulamentada em março, a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de maio. Quem não regularizar a situação dentro do prazo, pagará alíquota de 15%. Além da alíquota reduzida, informou a Receita, o contribuinte terá mais segurança jurídica e estabilidade. Isso porque quem declarar e atualizar os valores de bens no exterior não estará suscetível a futuras alterações na legislação fiscal que possam vir a modificar de forma mais intensa a tributação dos rendimentos de ativos no exterior. O prazo para atualização dos ativos no exterior expira nesta sexta-feira, exceto para os contribuintes com domicílio no Rio Grande do Sul. Por causa das enchentes no estado, o prazo para os contribuintes residentes em municípios em estado de calamidade pública passou para 30 de agosto. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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