Meta para 2020: iniciar o ano com o planejamento financeiro familiar em dia
Meta para 2020: iniciar o ano com o planejamento financeiro familiar em dia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/01/2020 O momento é de planejamento para as famílias. Iniciar um novo ano com as contas organizadas, enumerando as prioridades e objetivos, é fundamental para evitar o endividamento e para economizar. Dados de pesquisa recente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontam que guardar dinheiro é a principal meta financeira do brasileiro para 2020. Esse sonho é possível, de acordo com o coordenador nacional do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), contador Elias Dib Caddah Neto. “Hoje a falta do controle orçamentário é o principal motivo que ocasiona o endividamento. Muitas vezes, esse descontrole pode ser ocasionado pelo impulso de compras e pelas facilidades oferecidas pelo comércio, como compras parceladas, compras sem entrada e, ainda, pelo uso de cartão de crédito e do cheque especial. Não podemos gastar mais do que ganhamos”, ensina Elias. Para iniciar o processo de planejamento das contas, é necessária uma reeducação financeira e uma imersão nos gastos e ganhos. “É indispensável colocar tudo na ponta do lápis, desde as despesas fixas até o pão que compramos na padaria e a pipoca do cinema. Para quem gosta de tecnologia, há muitas opções de aplicativos que auxiliam no controle”, aconselha. 1 – Listar todas as receitas e as despesas fixas, como mensalidade escolar, plano de saúde, alimentação, contas de água, luz, telefone, aluguel, IPTU, IPVA. 2 – Cortar gastos excessivos e, se possível, optar por compras à vista. Para o contator Elias Dib Caddah Neto, o cartão de crédito é o grande vilão das famílias. “Se você está com dívidas no cartão e não tem como pagar, a melhor sugestão é tentar um empréstimo com juros menor, quitar o valor e deixar de usar o cartão de crédito. Outra opção pode ser o parcelamento da fatura, com encargos menores que o crédito rotativo. Obviamente, a partir disso, deve-se trabalhar o autocontrole para não gerar mais problemas”, reforça o contador. 3 – Definir objetivos e economizar. Buscar com o seu banco a melhor forma de investimento para o dinheiro que será guardado. Sobre o PVCC O Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) é coordenado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa sensibilizar os profissionais da contabilidade sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. A classe contábil disponibiliza seus conhecimentos em ações sociais de voluntariado organizado, registrando, mensurando e avaliando os resultados das atividades voluntárias empreendidas pelos profissionais da contabilidade. Atualmente, o programa possui aproximadamente mais de 8 mil profissionais voluntários em todo País, que atuam nos quatro subprogramas do PVCC, que são a Rede Nacional de Cidadania Fiscal – Observatórios Sociais; Educação Financeira; Doação ao Funcriança e Fundo do Idoso; e as ações locais de Voluntariado. Sobre o Conselho Federal de Contabilidade Orientar, normatizar e fiscalizar estão entre os principais objetivos dos conselhos que regem as profissões regulamentadas no Brasil. Na contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais foram criados pelo Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946. Autarquia Especial Corporativa, dotada de personalidade jurídica de direito público, o CFC possui estrutura, organização e funcionamento regulamentados pela Resolução n.º 1.370, de 8 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. Mas, na prática, o que isso quer dizer? O presidente do Conselho, Zulmir Breda, explica que a instituição tem o dever de assegurar a qualidade do trabalho prestado pelos profissionais ao mercado, incluindo-se também todas as entidades e órgãos onde os contadores estão presentes. “A entidade tem o dever de promover o desenvolvimento da profissão contábil no País, buscando a melhoria contínua do ambiente de negócios para facilitar e impulsionar o desenvolvimento econômico no Brasil”, afirma Breda. O CFC é integrado por um representante de cada estado e do Distrito Federal, no total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes – Lei n.º 11.160/2005 . A fiscalização do exercício da profissão é realizada por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional. Em todo o Brasil, são mais de 520 mil profissionais atuando no desenvolvimento sustentável do país, garantindo o cumprimento da legislação e do Código de Ética Profissional do Contador, atuando com transparência na proteção do interesse público. Fonte: Portal CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Dica CRCPE: Curso de Perícia em Contratos Imobiliários
Dica CRCPE: Curso de Perícia em Contratos Imobiliários Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2024 Se você está em busca de aprimorar suas habilidades na área de perícia contábil, não pode perder a oportunidade de participar do curso de Perícia em Contratos Imobiliários, ministrado pelo instrutor Geraldo José Moura de Almeida Braga. O curso oferece uma excelente oportunidade para aprender sobre os aspectos essenciais da perícia contábil aplicada aos contratos imobiliários. Além de oferecer desconto para os profissionais regularmente registrados no CRCPE, o curso também está em fase de análise para pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada. Data: 22 a 25/04Horário: Das 19h às 22hAcesso: Plataforma ZOOMPontuação: 12 pontos em análise para o PEPCInstrutor: Geraldo José Moura de Almeida BragaContador pela Faculdade Ciências Humanas EsudaPós-graduado em Perícia Contábil pela UFPEDetentor da Medalha de Mérito Pericial Prof. João Luiz dos SantosConselheiro do CRC/PE – Conselho Regional de Contabilidade em PernambucoMembro da APECICON – Cadeira nº 24 Inscrições:Email: apjep@apjep.org.br ou SymplaWhatsApp: 81-98875-9219 Não perca a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos em perícias de contratos imobiliários! Garanta já sua vaga. Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
25 de abril – Dia do Profissional da Contabilidade
25 de abril – Dia do Profissional da Contabilidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/04/2021 Enquanto o mundo passa por uma grande mudança, o profissional da contabilidade se reinventa e evolui, mostrando sua essencialidade e a importância das Ciências Contábeis para o desenvolvimento sustentável. É a empatia e o poder de análise que embasam as tomadas de decisões desses gestores, sempre com o objetivo de preservar o patrimônio e a saúde financeira dos empreendimentos e órgãos públicos. No atual contexto pandêmico, a classe contábil se tornou ainda mais essencial nos negócios e na retomada socioeconômica do País. Ciente da sua importância, o profissional da contabilidade se reinventou, com resiliência, e se faz presente em seus campos de atuação, direcionando os rumos de empresas e inspirando empreendedores a adaptarem seus negócios. Abril é o mês do profissional da contabilidade. O CRCPE parabeniza cada um dos mais de 15 mil profissionais pernambucanos que permanecem lutando e atuando para manter, em um momento tão difícil, pequenos, médios e grandes negócios abertos movimentando nossa economia. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CVM edita regra de transição para observância do prazo de antecedência de convocação de assembleias gerais
CVM edita regra de transição para observância do prazo de antecedência de convocação de assembleias gerais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/03/2021 Iniciativa busca facilitar a adaptação às disposições da recém editada Medida Provisória 1.040/21 AComissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 30/3/2021, a Resolução CVM 25, que permite às companhias abertas continuarem observando o prazo de antecedência mínimo de 15 dias de convocação de assembleias gerais, desde que tais assembleias já tenham sido ou venham a ser convocadas até 30/4/2021. Medida Provisória A regra se insere no contexto de edição da Medida Provisória 1.040/21, que prevê diversas medidas voltadas à melhoria do ambiente de negócios do País, dentre as quais a alteração da Lei 6.404, de modo a ampliar o prazo mínimo de antecedência de convocação de assembleias geais de companhias abertas para 30 dias. Embora considere tratar-se de uma medida positiva para o mercado de capitais, a CVM identificou a necessidade de transitoriamente, com base em competência que a própria Medida Provisória a atribui, permitir que as companhias mantenham seus planejamentos originais com relação a assembleias cuja ocorrência seja iminente. Além de trazer maior previsibilidade, a regra transitória busca prevenir hipóteses de potencial incompatibilidade de prazos, pois para muitas companhias a observância do prazo ampliado de antecedência da convocação poderia resultar em não realização das assembleias gerais ordinárias em até quatro meses após o encerramento do exercício social, o que também é uma obrigação legal. Agenda Regulatória A Resolução 25 aborda de modo pontual e específico apenas um dos temas objeto de alteração pela Medida Provisória 1.040/21. A própria Medida Provisória atribui competência à CVM para regulamentar algumas das demais mudanças promovidas na Lei 6.404, o que será feito oportunamente, como inclusive já previsto na agenda regulatória de 2021 da Autarquia. Atenção Em função da urgência do tema, a norma não foi submetida à audiência pública e entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: CVM Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
COMUNICADO: Feriado de Páscoa
COMUNICADO: Feriado de Páscoa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/03/2021 Em virtude do feriado da Páscoa, nos dias 01 e 02/04/2021 (quinta e sexta-feira), não haverá expediente na Sede, Subsedes e Delegacias do CRCPE. Retornaremos às nossas atividades no dia 05/04/2021 (segunda-feira). Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Governo anuncia MP para modernizar ambiente de negócios no Brasil
Governo anuncia MP para modernizar ambiente de negócios no Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/03/2021 O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (29) uma medida provisória (MP) com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, melhorando a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O documento traz mudanças legislativas para a simplificação de abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco, entre outros. Por meio de dez indicadores diferentes, o Banco Mundial analisa o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo. No levantamento mais recente, o Brasil ocupava a 124ª posição. De acordo com o Ministério da Economia, a MP deve elevar o Brasil de 18 a 20 posições no ranking. “Com as ações já traçadas e em execução desde 2020, em conjunto com a implementação do que é proposto na MP, o Brasil pode figurar pela primeira vez, no curto prazo, dentre as 100 melhores economias para se fazer negócios no país”, informou, em comunicado. O objetivo do governo Bolsonaro é, até 2022, colocar o Brasil entre os 50 melhores países para se fazer negócios. A assinatura da MP aconteceu em rápida cerimônia, no Palácio do Planalto. A expectativa do governo é que a proposta tramite e seja aprovada no Congresso Nacional ainda neste ano. “Trata-se de um conjunto de medidas de curto prazo não só extremamente relevantes para a minimização dos efeitos negativos da pandemia de covid-19 sobre a economia, como também urgentes, em razão de ser necessário que as mudanças legislativas ora propostas sejam implementadas a tempo de serem refletidas nas respostas aos questionários no primeiro semestre de 2021 e constarem do relatório 2022 do Banco Mundial”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota. Medidas adotas De acordo com a pasta, no âmbito da abertura de empresas, a MP determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), “eliminando análises de viabilidade – que somente existem no Brasil – e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos”. A medida ainda trata da proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S.As (Sociedades por Ações), “seguindo as boas práticas definidas pelo Banco Mundial”. De acordo com a Presidência, as mudanças aumentarão o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas. Sobre o comércio exterior de bens e serviços, o texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, “modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais”. Na mesma linha, de acordo com a Presidência, a MP também confere nova regulamentação à profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial, revogando o Decreto nº 13.609, de 1943. “A alteração desburocratiza a profissão ao permitir que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, garantindo maior segurança jurídica à matéria, indispensável ao desenvolvimento do comércio exterior e à evolução do Brasil em diversos outros indicadores relacionados ao ambiente de negócios”, diz a nota. No âmbito da execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O SIRA será capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados. De acordo com a Secretaria-Geral, com a mudança, conselhos profissionais poderão tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, “contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira”. Outro destaque da MP se refere ao fornecimento de eletricidade, “a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica”. O texto propõe soluções para a questão, como o estabelecimento de prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica. Por fim, MP também promove alteração do Código Civil, “para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica”. A prescrição intercorrente é a perda do direito pela ausência de ação durante um determinado tempo. Edição: Lílian Beraldo Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Programa de proteção ao emprego deve manter regras de 2020
Programa de proteção ao emprego deve manter regras de 2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/03/2021 O programa de proteção ao emprego será renovado neste ano com o mesmo modelo adotado em 2020, e custará cerca de R$ 10 bilhões, informou nesta terça-feira (30) o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. De acordo com ele, uma definição sobre a data de início do programa, criado para amenizar efeitos da pandemia de Covid-19, deverá sair “dentro dos próximo dias”. A expectativa é contemplar 4 milhões de trabalhadores. Segundo dados do painel do Tesouro Nacional de acompanhamento dos gastos com a Covid-19, o governo espera gastar, neste ano, bem menos do que em 2020, quando o programa contou com R$ 33,5 bilhões em gastos públicos. Nos primeiros meses deste ano, outros R$ 420 milhões em despesas foram feitas. “O programa tende a ser exatamente igual ao do ano passado. O programa funcionou e funcionou muito bem. Temos um sistema desenvolvido para esse programa. Os empresários e empregados já se habituaram ao programa”, declarou Bianco. O prazo de vigência (quantidade de meses), disse ele, “vai depender de questões a serem avaliadas pelo presidente juntamente com o nosso ministro [Guedes]”. De acordo com Bianco, o programa está demorando para sair porque o governo ainda faz avaliações fiscais (relacionadas com as contas públicas) sobre o impacto da medida. Ele informou que o programa deverá ser implementado por meio de crédito extraordinário. Com isso, ficará fora do teto de gastos, mecanismo que limita as despesas à variação da inflação do ano anterior. Porém, os gastos serão contabilizados para aferimento da meta de déficit primário, fixada em até R$ 247,1 bilhões para este ano. “Faremos tudo como sempre fizemos com ampla e irrestrita responsabilidade fiscal. Temos uma questão fiscal a avaliar, um orçamento recentemente votado, questões com o teto e a meta. Estamos ponderando via crédito extraordinário, o que nos permitiria não nos valermos de algumas regras fiscais, como o teto de gastos. São ajustes finos, que são fundamentais para soltar uma política como queremos”, acrescentou Bianco, do Ministério da Economia. Segundo o Ministério da Economia, o programa de manutenção do emprego, que possibilitou a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada com pagamento de uma complementação por parte do governo, ajudou a evitar a perda de vagas em 2020. De acordo com dados oficiais, 9,84 milhões de trabalhadores tiveram jornada reduzida ou contrato de trabalho suspenso no último ano. Veja como funcionam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego: Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego) Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo Fonte: G1 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Projeto cria linha de crédito para socorrer empresas de eventos durante pandemia
Projeto cria linha de crédito para socorrer empresas de eventos durante pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/03/2021 A proposta foi apresentada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) à Câmara dos Deputados. O objetivo é socorrer especialmente pequenas e médias empresas de eventos, como de casamentos e festas, afetadas pela pandemia de Covid-19. “A situação agravou de forma substancial as dificuldades enfrentadas pelo setor de eventos, que, sem ter como exercer sua atividade, deixa de quitar empréstimos e financiamentos, acumulando esses débitos com outros já existentes”, argumenta Goergen. Condições Conforme a proposta, a linha de crédito sugerida observará as seguintes condições: – taxa efetiva de juros de 4% ao ano; – prazo de vencimento não inferior a dez anos, incluídos três anos de carência; – prazo de contratação de até 12 meses após a publicação da medida; – limite de financiamento de R$ 15 milhões por beneficiário, em uma ou mais operações; – garantia livremente pactuada; – fonte de recursos: Tesouro Nacional, dotação orçamentária específica e outras fontes; – risco operacional das instituições financeiras. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a linha de crédito terá valor concedido de 100% a 300% da receita bruta anual de 2019. No caso das empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 100% do seu capital social ou a até 300% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Ainda segundo o texto, a União restituirá às instituições financeiras 25% dos valores levados a prejuízo decorrente das operações previstas. Até a cessação de todas as medidas restritivas impostas ao setor de eventos, os bancos públicos e privados ficam dispensados de observar anotações que impliquem restrição ao crédito para o setor de ventos. Por fim, o projeto prorroga as medidas legalmente previstas para atenuar a crise decorrente da pandemia até o efetivo retorno sem restrições das atividades dessas empresas. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Comissão aprova isenção do IR sobre ganhos com aluguéis de imóveis residenciais
Comissão aprova isenção do IR sobre ganhos com aluguéis de imóveis residenciais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei (PL 709/2022) que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais. A proposta, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário. O texto foi relatado na CAE pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto também permite a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido. O benefiÌcio terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel. Para Mecias, o projeto alcança aspectos sociais relevantes. “O primeiro eÌ relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. Em parcela relevante das famiÌlias, a moradia eÌ alcançada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orçamento familiar”. A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a despesa das famílias com habitação eÌ a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação eÌ mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutiÌveis. Segundo Silveira, a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais. Para o autor, a medida vai aumentar a arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os alugueÌis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazeÌ‚-lo”. Para o senador Rafael Tenório (MDB-AL), o projeto promove “um benefício muito grande”. — Não são pessoas jurídicas que tenham vários imóveis alugados, mas um único imóvel alugado. É justo porque em muitos casos existe inadimplência e desvalorização do imóvel. Muitas vezes, quando o inquilino sai, deixa o imóvel completamente quebrado e quem recebe o aluguel hão tem sequer condição de recuperar o imóvel — afirmou. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Com derrubada de veto, aperfeiçoamento da Lei do IPI volta a valer
Com derrubada de veto, aperfeiçoamento da Lei do IPI volta a valer Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5) o veto integral (VET 58/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 2.110/2019, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela proposta, que será agora promulgada, passa-se a considerar “praça” o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. O projeto tinha sido vetado sob a justificativa de contrariedade ao interesse público, por gerar insegurança jurídica em face de entendimento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em análise de recursos administrativos proferida em 2019, o Carf definiu que o conceito de ‘praça’ não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas. Definição De acordo com o texto do projeto, “praça” é a cidade onde está situado o estabelecimento remetente — em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros — ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI. A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias