Governo publica regras para uso do FGTS no financiamento de habitações e do PAC em 2024; entenda

Governo publica regras para uso do FGTS no financiamento de habitações e do PAC em 2024; entenda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/12/2023 Medida vai contemplar famílias que tenham renda mensal bruta de até R$ 4.400 O Ministério das Cidades publicou as regras sobre a distribuição dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) para financiamentos de habitação, infraestrutura urbana e saneamento básico em 2024. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU). A nova regra prevê que ao menos R$ 46,2 bilhões dos recursos do FGTS devem ser direcionados para concessão de financiamentos de habitações a pessoas físicas. A medida vai contemplar famílias que tenham renda mensal bruta de até R$ 4.400. No caso dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, R$ 1,4 bilhão serão reservados para financiamento que beneficiem família com renda mensal bruta entre R$ 2.640 e R$ 4.400. Mais da metade dos R$ 2 bilhões do orçamento do FGTS aprovado para ser aplicado operações de crédito no âmbito do Programa do Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) em 2024 deverá ser destinada ao setor público (R$ 1,6 bilhão). Os R$ 600 milhões restantes irão para o setor privado. Nesta terça-feira, o Ministério das Cidades também publicou uma regra para regulamentar o uso de recursos do FGTS em empréstimos para ações de saneamento no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). A regra prevê que a Caixa deve aplicar até R$ 6 bilhões para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos. O orçamento estará disponível para ser utilizado em contratações de operações de crédito a partir do primeiro dia útil de 2024. Conforme publicado, no máximo 5% do orçamento de R$ 6 bilhões deve ser destinado para contratação de operações crédito para ações da modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reuso de Água. Fonte: Folha de Pernambuco Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Pesquisa aponta que a presença da LGPD com relevância nas decisões judiciais quase dobrou no Brasil em um ano

Pesquisa aponta que a presença da LGPD com relevância nas decisões judiciais quase dobrou no Brasil em um ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/12/2023 Pesquisadores do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS-IDP) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil divulgaram as primeiras informações de mais um Painel LGPD, pesquisa com o objetivo de avaliar como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) vem sendo aplicada pelos tribunais brasileiros. A terceira edição do estudo tem o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e coincide com o aniversário de cinco anos da legislação no Brasil. Os primeiros resultados apontam um crescimento representativo no uso de dispositivos da LGPD nas decisões judiciais em relação aos anos anteriores. Em 2021, foram identificadas 274 decisões em que a LGPD era usada de forma relevante, número que cresceu em 2022 e 2023, quando foram identificadas 665 e 1.206 decisões, respectivamente. “O Painel mostra uma crescente efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados, que tem sido aplicada com maior frequência pelo Poder Judiciário no Brasil, e isso pode ter um grande impacto na vida das pessoas”, explica a jurista Laura Schertel Mendes, diretora do CEDIS/IDP e coordenadora científica do projeto. “Nesta edição aprofundamos a análise dos julgados e ampliamos o grupo de pesquisadores responsáveis pelos documentos, o que gera ainda mais valor nas informações destacadas”, destaca Laura. Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores, no ano passado 50 pessoas participaram do projeto. Foram analisados mais de 7.500 documentos, enquanto que em 2022 foram 1.789. As principais áreas envolvidas em casos que tratam da LGPD são o Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho, com destaque para as duas últimas, tendência que se observa desde a primeira edição pública da pesquisa. “O projeto contribui para a geração de conhecimento a partir de uma série histórica de análise da aplicação da LGPD no Brasil, que só é possível com o uso de tecnologia para organizar e estruturar informações públicas que estão descentralizadas”, analisa Luiz Paulo Pinho, um dos fundadores do Jusbrasil. A busca no Judiciário por indenizações em caso de vazamento de dados O debate sobre incidentes de segurança seguiu recorrente neste ano. As necessidades de comprovação da ocorrência de danos em caso de vazamento de dados e dos dados pessoais envolvidos no incidente serem sensíveis para que haja o reconhecimento da existência de danos morais esteve presente em boa parte das decisões judiciais. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o vazamento de dados pessoais que não são sensíveis não gera por si só dano moral indenizável, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações. “Ao vincular a possibilidade de reparação apenas ao vazamento de dados sensíveis ou íntimos, o julgado parece ter desconsiderado o paradigma da proteção de dados inaugurado com a LGPD, segundo o qual não existe dado pessoal insignificante, merecendo proteção qualquer dado pessoal, seja ele sensível ou não”, aponta a professora Laura Schertel Mendes. O entendimento do STJ vem sendo referenciado em outros casos, como nos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e São Paulo, para considerar que, apesar de ser indesejável a exposição de dados pessoais, não haveria dever de indenização por não se tratarem de dados pessoais sensíveis. “Diante da importância do tema, é preciso que a doutrina acompanhe constantemente a jurisprudência relacionada à LGPD para construir uma teoria coerente e equilibrada, lembrando sempre dos princípios constitucionais e da garantia expressa do direito fundamental à proteção de dados pessoais”, explica Schertel. Fraude no setor financeiro Um dos setores econômicos mais presentes nas ações judiciais que mencionam a LGPD é o financeiro. No Tribunal de Justiça do Paraná, a autora de uma ação pediu indenização por danos morais e materiais que teriam sido causados por fraudes resultantes de falhas na proteção de dados por parte das instituições financeiras envolvidas. “Este caso ilustra bem a recorrência do tema. Nele, o Tribunal considerou ter ocorrido um dano moral decorrente do vazamento de dados, com a interpretação de que o mero vazamento configurou uma violação aos direitos de personalidade protegidos pela LGPD e pela Constituição Federal. Verificou-se também o cometimento de fraude, a negligência no atendimento à reclamação do titular e a persistência de cobranças por parte da instituição financeira. Esses elementos possibilitaram o reconhecimento da existência de uma lesão extrapatrimonial que excedeu o mero dissabor e deu direito a indenização”, explica a professora Mônica Fujimoto, pesquisadora e também coordenadora do Painel. Em outra ação, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, foi pedida a indenização por danos morais, alegando o vazamento de informações pessoais por uma empresa que administra consórcios. “O autor afirmou ter sofrido assédio por parte de uma empresa terceira, especializada na negociação de dívidas, a partir do uso de seus dados. No entanto, o juiz entendeu que não houve provas se o vazamento acarretou em consequências graves à imagem da parte autora ou a ocorrência de fraude, e por isso não configura danos morais passíveis de indenização”, explica Fujimoto. Em alguns casos de fraudes que partiram do compartilhamento indevido dos dados pessoais por culpa exclusiva do titular, a justiça tem entendido que não há falha na prestação dos serviços bancários e violação à LGPD por parte das empresas. “Nessas situações, não foi reconhecido o direito à indenização, pois os próprios titulares compartilharam suas informações pessoais com contas não oficiais de instituições financeiras em conversas de aplicativos de mensagem e realizarem o pagamento de valores sem confirmar os dados dos beneficiários do pagamento”, aponta Mônica Fujimoto. “Esses exemplos mostram a importância do diálogo entre o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD, e que tais discussões ainda são controvertidas, o que evidencia a necessidade de aprofundamento desses debates”, completa. Decisões automatizadas e aplicativos de transporte A pesquisa aponta que decisões judiciais relevantes relacionadas à LGPD estão tratando questões que abordam novos comportamentos da sociedade. Um exemplo são os casos

Comunicado: recesso fim de ano

Comunicado: recesso fim de ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2023 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco informa que entrará em recesso entre os dias 22 e 29 de dezembro. Retornaremos às atividades normais na terça-feira (02/01/2024). Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

GOV.BR limita acesso robotizado para garantir a disponibilidade dos serviços públicos digitais

GOV.BR limita acesso robotizado para garantir a disponibilidade dos serviços públicos digitais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2023 Plataforma passa a identificar suspeita de acessos não humanos. O acesso robotizado à Plataforma GOV.BR está limitado desde 05/12/2023, e, a partir desta segunda-feira (18/12), a limitação passa a ser observada também no acesso ao Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal via Gov.br. A medida visa garantir a disponibilidade do GOV.BR a todos os cidadãos brasileiros, mitigando problemas de indisponibilidade dos mais de 4 mil serviços oferecidos pelo Governo Federal. A nova medida de segurança foi implementada na tela principal de acesso ao GOV.BR, durante validação das credenciais para login. O processo é transparente e sem impactos para o usuário comum. Caso haja suspeita de acesso não humano, o usuário deverá informar os caracteres que aparecerão em uma imagem aleatória para que ocorra a validação do login. Em caso de problemas com a conta GOV.BR ou na utilização da plataforma, os usuários devem utilizar canal de atendimento próprio disponível aqui. Fonte: GOV.BR Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Receita Federal promove ajustes no leiaute da declaração de criptoativos

Receita Federal promove ajustes no leiaute da declaração de criptoativos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2023 Mudanças entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024. A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (18/12) do Ato Declaratório Copes nº 1 de 2023, que promove ajustes no leiaute da Declaração sobre Operações com Criptoativos, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1888, de 2019. As mudanças vão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e se aplicam às novas declarações, sejam originais ou retificadoras, apresentadas a partir desta data. Resumo das mudanças O que muda? Na prestação de informações, o preenchimento dos campos numéricos que possuem casas decimais será alterado. Com o novo leiaute, esses campos terão tamanho maior e passarão a exigir o preenchimento da vírgula como separador entre a parte inteira e a parte não inteira. Qual o motivo da alteração? Tendo em vista o surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, cujas transações envolvem, em muitos casos, trilhões de unidades, verificou-se a necessidade de alterar o leiaute da referida obrigação acessória, para facilitar tanto o reporte de informações por parte dos contribuintes, como o seu processamento. As mudanças valem a partir de quando? As modificações possuem vigência a partir de 1 de janeiro de 2024, aplicando-se às novas declarações, originais ou retificadoras, apresentadas desde então. Facilidade As alterações são de fácil implementação pelos contribuintes e não receberam críticas da Associação Brasileira de Criptoeconomia – ABCRIPTO . Fonte: GOV.BR Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Comissão aprova projeto que apoia empreendedorismo de pessoas com deficiência

Comissão aprova projeto que apoia empreendedorismo de pessoas com deficiência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2023 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivo ao empreendedorismo como uma medida de apoio a pessoas com deficiência. A proposta altera a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. Por recomendação do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1784/11, do Senado. Salomão apresentou uma subemenda que alterou apenas aspectos técnicos do texto, substituindo, por exemplo, o termo “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”.  Conforme o texto aprovado, o Poder Público deverá incentivar ações para promover o empreendedorismo e estabelecer linhas de crédito voltadas especificamente para pessoas com deficiência. Centros para vida independenteA proposta também determina que órgãos e entidades da administração direta e indireta, na área da assistência social, criem centros para a vida independente para atender pessoas com deficiência a partir de 18 anos. Esses locais deverão ter caráter multidisciplinar, oferecer serviços para desenvolver a autonomia e talentos, e garantir o acesso a políticas públicas que contribuam para a plena participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas.  Esses centros deverão ainda:  cumprir as normas de acessibilidade vigentes em todos os ambientes e serviços; funcionar em dias úteis, em horário integral; oferecer vagas compatíveis com a demanda local; desenvolver planos individualizados de serviços e apoios compatíveis com as necessidades e aspirações específicas de cada pessoa com deficiência.  TramitaçãoComo o projeto foi alterado pelos deputados terá que ser analisado novamente pelos senadores. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta poderá retornar ao Senado em seguida, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Créditos de IPI não compõem base de cálculo da contribuição para PIS/Cofins

Créditos de IPI não compõem base de cálculo da contribuição para PIS/Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2023 Os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição da Seguridade Social (Cofins). Esse entendimento é do Supremo Tribunal Federal. No caso, que foi analisado no Plenário Virtual e tem repercussão geral, a União questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) segundo a qual os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas não constituem renda tributável por PIS e Cofins quando derivados de operações de exportação. O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte, votou contra o recurso da União e foi acompanhado por todos os demais ministros. Para ele, os créditos de IPI não se adequam ao conceito de faturamento, uma vez que são um incentivo fiscal oferecido pela Receita Federal com o objetivo de desonerar exportações. “Entendo que os créditos presumidos de IPI constituem receita, como ingressos novos, definitivos e positivos no patrimônio da pessoa jurídica. Isso não significa, porém, que tais créditos se enquadrem no conceito de faturamento. Como visto, eles consistem em uma subvenção corrente, isto é, num incentivo fiscal concedido pelo Fisco com vistas à desoneração das exportações”, afirmou o relator. Para Barroso, os créditos presumidos de IPI são um auxílio financeiro prestado pelo Estado à empresa, “para fins de suporte econômico de despesas na consecução de operações atinentes ao seu objeto social”. Houve divergência quanto à tese proposta pelo relator. Segundo o ministro Edson Fachin, é a Constituição que veda a tributação de receitas decorrentes de exportação, com o objetivo de proteger o produto nacional da dupla cobrança. De acordo com ele, a regra constitucional que garante imunidade tributária a receitas decorrentes de exportação vale tanto para receitas obtidas diretamente na operação de venda ao estrangeiro quanto para as obtidas indiretamente pelo crédito presumido de IPI. “Admitida a imunidade para receita financeira obtida de agente privado, com muito mais razão encontra-se albergado o crédito presumido de IPI na imunidade”, assinalou Fachin. A maioria seguiu Barroso nesse ponto. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Acompanharam o relator com as ressalvas de Fachin os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça. A tese fixada foi a seguinte: Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o Pis e a Cofins, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento. Desoneração da cadeia produtivaO crédito presumido do IPI é um benefício que busca desonerar a cadeia produtiva e estimular a competitividade de empresas brasileiras no mercado internacional. O contribuinte é ressarcido pelos valores de PIS e Cofins incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação. No acórdão contestado, o TRF-4 considerou que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas não constituem renda tributável pelo PIS e pela Cofins quando são derivados de operações de exportação. A União alegou que o crédito presumido do IPI se enquadra no conceito de receita bruta e, portanto, deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pela empresa exportadora.   Fonte: Consultor Jurídico Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

FGTS Digital: veja o que deve mudar em 2024

FGTS Digital: veja o que deve mudar em 2024 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2023 Plataforma será disponibilizada a partir de março. Com a proximidade do ano de 2024, é preciso se atentar à mudança na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O FGTS Digital, previsto para ser disponibilizado em março de 2024, promete tornar o processo de cálculo, pagamento e gerenciamento do FGTS mais eficiente e acessível. O FGTS é uma das garantias fundamentais para os trabalhadores brasileiros, e a transição para o formato digital visa facilitar a vida dos empregadores e trabalhadores, proporcionando um sistema mais ágil e transparente. Facilidades oferecidas pelo FGTS Digital Confira as principais mudanças do FGTS Digital para 2024: Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas; Consulta de extratos de pagamentos realizados; Individualização dos extratos de pagamento; Verificação de débitos em aberto; Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado. Mudanças FGTS Digital Também visando facilitar o dia a dia dos empregadores, a forma de gerir os dados do FGTS Digital, assim como de realizar o pagamento de guias e acessar o sistema também vão mudar. Entenda. Identificação exclusiva por CPF: no FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não será mais necessário gerar ou utilizar o Programa de Integração Social (PIS) dos trabalhadores, já que a CAIXA realizará a unificação das contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Utilização do PIX como ferramenta de pagamento: o PIX será a principal ferramenta de pagamento, visando maior rapidez e eficiência nas transações financeiras relacionadas ao fundo. Forma de acesso: para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital. Os certificados A1 e A3 são aceitos, sendo o primeiro armazenado no próprio computador do usuário, e o segundo em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip. Perfil de acesso ao FGTS Digital: o sistema oferece o perfil de Procurador de Pessoa Jurídica, permitindo que o usuário informe o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do empregador cujos dados irá editar e consultar. Esse acesso requer o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital. Emissão de guias: o empregador pode acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso, e gerar a guia desejada. A opção de “Guia Rápida” gera uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado. Já a opção “Guia Parametrizada” permite personalizar a guia, selecionando trabalhadores ou estabelecimentos específicos. Com essas mudanças significativas no gerenciamento do FGTS, é fundamental que empregadores e trabalhadores estejam atentos às novas orientações e se preparem para a transição para o FGTS Digital a partir de 2024.  Fique atento, faça os testes na plataforma e se familiarize com essa nova era na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Fonte: Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Presidente em exercício sanciona lei que facilita regularização de dívidas com a Receita

Presidente em exercício sanciona lei que facilita regularização de dívidas com a Receita Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/12/2023 O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 14.740/2023, que permite a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 30 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU). A lei busca incentivar que os contribuintes, antes da constituição do crédito tributário, possam pagar tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, com possibilidade de parcelamento da dívida. A liquidação dos débitos poderá ocorrer com redução de 100% dos juros de mora, mediante pagamento de, no mínimo, metade da dívida à vista, com restante em 48 parcelas mensais e sucessivas. Será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do débito a ser quitado. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados para o pagamento à vista. Com essa medida, pretende-se promover a regularização fiscal, com o objetivo de reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos. A autorregularização abrange tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização. A medida não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O cidadão que possuir débitos junto à Receita Federal poderá aderir à autorregularização até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos de juros (Selic), com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício. Fonte: Agência Gov Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Governo deve anunciar proposta alternativa à desoneração da folha, afirma líder no Congresso

Governo deve anunciar proposta alternativa à desoneração da folha, afirma líder no Congresso Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/12/2023 Medida provisória fará reoneração escalonada; veto pode ser analisado nesta quinta-feira O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse nesta terça-feira (12) que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve apresentar ainda hoje as linhas gerais de uma “proposta alternativa” de desoneração da folha de pagamento de setores empresariais até 2027, que foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, segundo Rodrigues, será uma “reoneração escalonada”. Ele não adiantou mais detalhes, mas disse que ela deverá ser enviada como medida provisória ao Congresso. Apesar da proposta, o líder afirmou que a apreciação do veto está mantida pelo Congresso Nacional, que tem sessão marcada para quinta-feira (14). “O ministro Haddad deverá apresentar ainda hoje (12) as linhas gerais dessa proposta alternativa ao veto da desoneração, sem embargo da apreciação [do veto]”, disse Rodrigues. Ele participou na manhã de hoje de uma reunião com líderes da base aliada ao governo que discutiu a votação dos vetos presidenciais. DerrubadaNo fim de novembro Lula vetou integralmente o projeto que estendia até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, como calçados, vestuário e construção civil (PL 334/23). O projeto é do senador Efraim Filho (União-PB), que também esteve na reunião com líderes da base. Após sair do encontro, ele afirmou que o veto deve ser derrubado pelos deputados e senadores. Para derrubar um veto presidencial é preciso pelo menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente na sessão conjunta. Saiba como é a análise dos vetos pelo Congresso Nacional “Confiamos na ampla maioria na Câmara e no Senado para derrubar. A partir daí, ganhamos tempo e tranquilidade para receber a proposta do governo”, disse Efraim. Relatório da LDOAlém do veto à desoneração da folha, o líder do governo no Congresso adiantou outros pontos que foram discutidos na reunião dos líderes da base. Em relação ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, ele adiantou que o governo quer mudar alguns pontos do parecer do relator, deputado Danilo Forte. Um deles é a obrigatoriedade de empenho das emendas parlamentares impositivas no primeiro semestre de 2024. Hoje, as emendas individuais e de bancada estadual são de execução obrigatória, mas o governo é quem decide quando isso será feito. “O governo não poder ter uma imposição sem saber qual a receita que vai ter até meados do ano”, alegou Randolfe Rodrigues. O relatório da LDO está pronto para ser votado nesta terça na Comissão Mista de Orçamento, mas o governo quer adiar a votação até fechar um acordo com o relator para retirar os pontos questionados. Marco temporalEm relação à Lei 14.701/23, que trata da demarcação de terras indígenas, Rodrigues afirmou que haverá destaque (votação em separado) para o ponto vetado por Lula sobre o marco temporal. O dispositivo vetado estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano