Comissão aprova dedução do IR da contribuição adicional para fundo de pensão

Comissão aprova dedução do IR da contribuição adicional para fundo de pensão Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/12/2023 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8821/17, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que permite a dedução,  da base de cálculo do Imposto de Renda, das contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir déficits das entidades de previdência. O texto recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e já pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.  Atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social (INSS ou regime próprio). Por exemplo, se uma pessoa tem uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil, ela pode reduzir essa base para até R$ 88 mil. Com a base menor, o imposto a pagar cai. O limite de 12% é determinado pela Lei 9.532/97.  Porém, no caso de contribuições adicionais para cobrir déficits dos fundos de pensão, elas não podem ser deduzidas da base tributável. É isso que a proposta busca mudar. “É um projeto fruto de muito debate e de muita espera por tantas pessoas que sofrem por uma injustiça praticada há anos”, afirmou Ricardo Silva.  O autor, Sergio Souza, lembrou que o projeto é desdobramento de uma CPI que investigou os fundos de pensão. “Eu quero agradecer a todos aqueles pensionistas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica, da Petrobras, dos Correios, que foram os fundos de pensão investigados pela CPI dos Fundos de Pensão, da qual eu fui relator na época, e que gerou esse projeto que já tem seis anos de tramitação”, disse. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

FGTS destina R$ 183 milhões para implementar sistema digital em 2024

FGTS destina R$ 183 milhões para implementar sistema digital em 2024 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/12/2023 OConselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço decidiu, em reunião realizada nesta terça-feira (12), autorizar a alocação R$ 183 milhões para custeio do sistema FGTS Digital. O recurso vai propiciar a implementação do novo programa, que segue em fase de testes até 13 de janeiro de 2024, e inicia de forma definitiva a partir de 1º de março do próximo ano.  O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento da obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.  Através do FGTS Digital, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.  O novo sistema vai propiciar a redução de custo de execução do pagamento do serviço para o FGTS no valor de R$ 155 milhões anuais, com a utilização do Pix como a única maneira de recolhimento. A partir da implementação do sistema em março, o pagamento da obrigação deverá ser efetuado na modalidade “Pix – Cobrança”. Com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas. Desta forma, além do estímulo à competitividade, significativa redução de custos, digitalização do processo de pagamento e facilidade de acesso, será ofertada ao usuário uma diversidade de instituições para que possa optar pela que melhor atenda às suas necessidades. Conheça as mudanças no FGTS Digital.    Fiscalização – Na reunião, também foi aprovado o valor de R$ 39 milhões para fiscalização do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelas empresas pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego. Os recursos, recebidos a título de remuneração, devem ser aplicados em atividades com reflexo no FGTS, como a modernização de sistemas, cobrança administrativa e capacitação da auditoria fiscal do Trabalho. No ano passado, a fiscalização recolheu ou notificou ao FGTS um total de R$ 5.6 bilhões. Até outubro de 2023, esse valor chegou a R$ 4.2 bilhões.  A reunião do Conselho Curador do FGTS está disponível no canal do YouTube do Ministério do Trabalho e Emprego e no site do FGTS. Fonte: Gov.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Simples Nacional: uma a cada três empresas não declaram atividades

Simples Nacional: uma a cada três empresas não declaram atividades Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/12/2023 Uma análise inédita da Receita Federal destaca uma expressiva omissão de receita bruta entre as empresas que adotam o regime tributário do Simples Nacional.   Estima-se que, no ano de 2019, as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) deixaram de declarar cerca de R$ 568 bilhões, equivalendo a 32,4% da receita potencial do regime. Em números concretos, as empresas do Simples relataram um montante de R$ 1,186 trilhão em 2019, enquanto a receita projetada atingia R$ 1,754 trilhão, segundo cálculos estatísticos realizados pela Receita Federal para mensurar a irregularidade tributária.  O estudo, que abrangeu dados estatísticos até o ano de 2019, revela que a irregularidade do Simples tem mantido uma média de 32%, variando ligeiramente entre os anos de 2017 e 2019. O Fisco observa que aproximadamente uma em cada três empresas optantes pelo Simples Nacional deixa de declarar suas atividades à Receita. Fatores que levam à omissão do Simples Nacional O estudo aponta três principais fatores para o elevado nível de omissão de receita entre as pequenas empresas: a tributação focada na receita em detrimento do lucro, o que propicia a evasão fiscal mediante a omissão de faturamento; a maior incidência de informalidade nas vendas; e a complexidade na implementação de planejamentos tributários mais avançados. Em entrevista ao Valor Econômico, o sócio do escritório VBD Advogados, Leonardo Freitas de Moraes e Castro, destaca que a presença de faturamento ou recebimento por fora, a falta de contabilização de receitas e acertos informais com fornecedores e clientes contribuem para a sonegação de receita. Ele ressalta que, devido ao perfil de clientes menores, a fiscalização se torna mais desafiadora, desencorajando o recolhimento e declaração de tributos de maneira completa e correta. O estudo identifica que os setores de comércio e serviços apresentam as irregularidades mais expressivas, 45% e 28% respectivamente, explicado pela grande quantidade de empresas nesses setores. Mudanças no Simples Nacional Embora o governo tenha constituído um grupo de trabalho em junho deste ano para aprimorar o Simples Nacional, os resultados ainda não foram divulgados. O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, sinalizou a possibilidade de propor alterações, como estabelecer tetos de acordo com o rendimento, em vez de um único limite, como ocorre atualmente. No que se refere à omissão de receita, especialistas sugerem a implementação de auditorias aleatórias às empresas do Simples, a cada três anos, como uma medida para reduzir as irregularidades. Atualmente, essas empresas passam por auditorias no âmbito do programa de seleção fiscal da Receita, mas a cobertura nesse segmento é considerada baixa. Em resposta ao estudo, a Receita Federal afirma que analisará as informações para avaliar os procedimentos necessários. Destaca ainda que tem investido na identificação de inconsistências por meio de batimentos eletrônicos abrangentes, buscando comunicar diretamente aos contribuintes para regularização. Com informações adaptadas do Valor Econômico Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

COMUNICADO – Expediente do Feriado – Recife – Nossa Senhora da Conceição

COMUNICADO – Expediente do Feriado – Recife – Nossa Senhora da Conceição Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2023 Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/12/2023 Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos deveriam ser disciplinadas até o fim do ano A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial. O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES). A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024. Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP. O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ. Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento. As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada. “Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator. Opção por pagarA fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI Home / Notícias Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI Postado por Comunicação CRCPE06/12/2023 Publicado em 04/12/2023 Publicada a versão 3.1.6 do Guia Prático da EFD ICMS IPI Foi publicada a nova versão 3.1.6 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.2 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações: 1. Alteração da descrição do campo10 do registro D700.2. Alteração da validação do campo 11 do registro D700.3. Exclusão da validação do campo 23 do registro D700.4. Alteração da descrição do campo 05 do registro D730.5. Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D730.6. Alteração da orientação de preenchimento do campo 07 do registro D750.7. Alteração da descrição do campo 05 do registro D760.8. Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D760 Clique aqui para acessar a documentação Fonte: SPED Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Comissão aprova projeto que facilita recebimento de pensão alimentícia quando devedor troca de emprego

Comissão aprova projeto que facilita recebimento de pensão alimentícia quando devedor troca de emprego Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/12/2023 Empregador deverá registrar no eSocial o valor da pensão descontado no salário; proposta ainda será analisado pelo Senado   A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um cadastro de devedor de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O objetivo é facilitar o pagamento de pensão alimentícia quando o devedor troca de emprego. O texto aprovado foi o substitutivo apresentada pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 2439/23, da deputada Denise Pessôa (PT-RS). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara. O substitutivo traz basicamente mudanças de redação, com o intuito de dar mais clareza ao projeto. “É preciso adequar a implementação do objeto proposto à forma como os dados são inseridos no eSocial, para evitar dúvidas na aplicação do texto”, disse a parlamentar.  RegistroDe acordo com a proposta aprovada, o empregador fica obrigado a realizar o registro de pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores no eSocial, nos termos definidos na decisão judicial ou escritura pública.  A informação no sistema deverá constar do registro do vínculo de trabalho de forma a permitir aos empregadores posteriores o conhecimento da existência da pensão. Os patrões também deverão observar a existência do registro de pagamento de pensão alimentícia em vínculo anterior do trabalhador e dar continuidade ao desconto da pensão.  Ainda conforme o texto, o empregador somente poderá deixar de fazer ou alterar o desconto no caso de o devedor comprovar a revisão ou exoneração dos alimentos.  Elo familiar“O dever de prestar alimentos tem seus alicerces na solidariedade familiar e se constitui em obrigação personalíssima devida pelo alimentante ao alimentando em razão do parentesco que o une ao beneficiado”, afirmou Ana Paula Lima. “Assim, toda e qualquer medida que facilite o pagamento da pensão deve ser concretizada”, acrescentou a relatora.  Denise Pessôa destacou as dificuldades que muitas mães enfrentam para garantir a pensão de seus filhos quando os pais mudam de emprego. “Entre uma troca de emprego e outra do devedor de pensão, as mães acabam se submetendo quase a serem detetives, para descobrir onde o homem está trabalhando”, disse a autora do projeto. “E ainda recai sobre elas a responsabilidade de apresentar requerimento e decisão judicial para garantir o benefício”, continuou. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Susep divulga novas versões dos manuais de Contabilidade

Susep divulga novas versões dos manuais de Contabilidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/12/2023 Foram atualizados o Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador e o Manual do Elenco de Contas e dos Modelos de Publicação Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2023. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) atualizou o Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador e do Manual do Elenco de Contas e dos Modelos de Publicação. As novas versões, que têm vigência a partir de janeiro de 2024, contemplam alterações relacionadas à edição da da Circular Susep nº 678/22.  Umas das novidades regulatórias mais relevantes é a adoção do normativo emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, CPC 48 – Instrumentos Financeiros (IFRS 9), bem como o tratamento dos seus efeitos em relação à mensuração dos passivos de seguros, previdência, resseguro e capitalização.  Dentre as alterações no Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador, destacam-se: atualização das Notas Explicativas que devem complementar as demonstrações contábeis das companhias; inclusão de disposições transitórias para adoção da Circular Susep nº 678/2022, como por exemplo a adoção do CPC 48, ao qual todas as supervisionadas devem estar adequadas a partir de janeiro de 2024; atualização no item que trata da Redução ao Valor Recuperável de Ativos, com a abordagem trazida pelo CPC 48; e atualização na Escrituração Contábil das Principais Operações de Capitalização, incluindo os novos fatos geradores da receita para as operações de capitalização e a substituição da Provisão de Despesas Administrativas (PDA) pela Provisão de Receita Diferida (PRD).  As novas versões dos manuais de contabilidade podem ser acessadas na íntegra no link a seguir https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/informacoes-ao-mercado/solvencia-regulacao-prudencial-1 Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Campos Neto: Pix gera economia para o governo na cobrança de impostos

Campos Neto: Pix gera economia para o governo na cobrança de impostos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/12/2023 O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse nesta terça-feira (5) que o Pix, sistema de pagamentos instantâneos, proporcionou economia ao governo na cobrança de impostos. “O governo pagava uma fortuna para cobrar imposto pelas plataformas bancárias. Hoje, pode cobrar de graça pelo Pix”, declarou Campos Neto durante live sobre inovação organizada pela Casa Jota, do portal jurídico Jota. O presidente do BC destacou que o Pix tornou-se uma variável macroeconômica importante, ao gerar, além de economia ao setor público, a formalização de empregos e bancarização. Ao lembrar da criação da plataforma, o presidente do BC voltou a dizer que existia uma avaliação no setor financeiro de que o Pix apenas substituiria os pagamentos por TED e DOC, quando a expectativa no BC era de uma “revolução”. Desde o seu lançamento, o sistema, disse, gerou 9 milhões de novas contas bancárias. “Tem gente que só abriu conta por causa do Pix.” Conforme Campos Neto, após chegar a bater 175 milhões de negociações num único dia, o Pix caminha para atingir o fluxo de um negócio diário por pessoa bancarizada. “É muito mais que a Índia. Nenhum país do planeta teve a adesão que teve o Pix”, assinalou. Fonte: Estadão Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Preencha o questionário para Diagnostico do Processo de Licenciamento Unificado da Prefeitura do Recife

Preencha o questionário para Diagnostico do Processo de Licenciamento Unificado da Prefeitura do Recife Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/12/2023 Sua Voz Pode Transformar o Ambiente de Negócios do Recife!   A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia, Ciência e Inovação (SDECTI) está realizando uma importante pesquisa para melhorar os serviços de licenciamento na cidade do Recife, e a sua contribuição é fundamental! Acesse o questionário: https://bit.ly/Diagnostico_Processo_Licenciamento Esta é uma oportunidade única para compartilhar suas experiências e impressões sobre os processos de licenciamento na cidade, incluindo fluxos, prazos, documentação e a atuação dos técnicos e servidores. Suas respostas ajudarão a SDECTI a elaborar um diagnóstico preciso dos serviços atuais e a implementar melhorias efetivas.  ATENÇÃO, o prazo para responder ao questionário é até 03/12/2023. Não perca a chance de contribuir para um ambiente de negócios mais eficiente e amigável em Recife! Agradecemos antecipadamente pela sua participação. Juntos, podemos fazer a diferença! Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano