Aprovada com mudanças pelo Senado, reforma tributária volta à Câmara dos Deputados
Aprovada com mudanças pelo Senado, reforma tributária volta à Câmara dos Deputados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2023 O Plenário do Senado concluiu a votação, em dois turnos, da reforma tributária (PEC 45/2019). A proposta unifica tributos para a criação do Imposto sobre Valor Agregado a partir da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será estadual e municipal. O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) isenta a cesta básica e reduz os tributos da chamada cesta estendida, que conterá carnes e produtos de higiene pessoal. A proposição aprovada pelo Senado também devolve a cobrança de impostos na conta de luz e do gás para famílias de baixa renda. A oposição diz que a reforma aumenta a carga tributária porque exclui vários setores do pagamento da alíquota padrão, estimada em 27,5%, e só será implementada em 2033. Aprovada com mudanças pelo Senado, a reforma tributária volta para a Câmara dos Deputados. Após três meses de discussão, o Plenário aprovou a reforma tributária, que muda o sistema de cobrança de impostos no País. A proposta unifica três tributos federais, um estadual e um municipal para criar o Imposto sobre Valor Agregado, que não será cobrado nas diversas etapas, como por exemplo, na fábrica e na loja. Outros países já contam com o IVA com alíquotas menores de 20%. A equipe econômica, no entanto, estima uma de 27,5%. Mas a proposta prevê isenção para a cesta básica e a redução de 60% para outros produtos da chamada cesta estendida, que serão definidos em lei específica. O relatório do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, manteve a devolução dos impostos sobre a conta de luz para famílias de baixa renda e incluiu no chamado cash back o botijão de gás. O senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, destacou que a proposta vai reduzir a carga tributária sobre o consumo. A reforma vai reduzir o imposto para quem ganha menos sobre o consumo. Quem ganha mais, que consome bens mais caros vai pagar mais imposto. Quem ganha menos, que consome bens de primeira necessidade vai pagar menos imposto. Então, ela tem um caráter desejado, que é o que a gente chama de uma reforma que também tem um caráter progressivo. Quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos e o que é mais justo. A oposição votou contrariamente à reforma tributária. O senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, destacou que a proposta prevê quatro alíquotas para o IVA: uma padrão que deverá superar os 27,5%; uma favorecida de 40% da padrão para treze setores da economia, a exemplo do de transportes e o agrícola; uma de 70% da padrão para profissionais liberais, como médicos e advogados; e uma que isenta outros setores, incluindo o da saúde. Ele ressaltou que quanto maior o número de exceções, maior será o percentual da alíquota padrão. Na medida que você vai reduzindo as alíquotas para alguns setores, e muitos foram contemplados, você acaba aumentando a alíquota geral. Se todo mundo paga uma alíquota única, você tem um percentual. Na medida que você vai excluindo, e o governo precisa do todo, alguns setores vão pagar mais por isso. Então, aumenta a alíquota. Agora é evidente que tem que setores que são fundamentais e que têm que estar, como educação, saúde. Não tem como nem discutir. A reforma tributária também cria o Imposto Seletivo a ser cobrado de produtos que prejudiquem a saúde e o meio ambiente; define um teto para a carga tributária; institui a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas e aumenta a tributação sobre heranças. A proposta também prevê um Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões para minimizar as perdas de estados e municípios com as mudanças. O projeto estabelece uma fase de transição que vai começar em 2026 para vigência integral do novo modelo em 2033. Aprovada com mudanças pelo Senado, a reforma tributária volta para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian. Fonte: Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Câmara aprova projeto que facilita regularização de dívidas com a Receita Federal
Câmara aprova projeto que facilita regularização de dívidas com a Receita Federal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2023 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício. A proposta será enviada à sanção presidencial. De autoria do Senado Federal, o Projeto de Lei 4287/23 permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada usando inclusive créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade. A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da regulamentação da futura lei, por meio da confissão do débito, abrangendo até mesmo aquele oriundo de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação de débitos com créditos. O contribuinte poderá pedir a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização. A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que apresentou uma emenda com ajuste de redação. “Vai atender tanto ao contribuinte quanto ao Estado brasileiro”, explicou. Entrada e parcelamentoPara participar, o contribuinte em dívida deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. No cálculo do débito a quitar dessa forma, além das multas também ficarão de fora os juros de mora incidentes até esse momento. Quanto ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, que poderá ocorrer para pagar apenas a entrada, o texto limita esse uso até o equivalente à metade do débito. A Receita terá cinco anos para averiguar se esse procedimento seguiu as normas. Essa entrada também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. ReduçãoO projeto aprovado determina que as empresas não incluirão na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e da Cofins o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Comissão aprova projeto que regulamenta retirada de empresa do Simples Nacional
Comissão aprova projeto que regulamenta retirada de empresa do Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2023 A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a exclusão do Simples Nacional das micro e pequenas empresas com débito tributário. Nesse caso, o projeto prevê que: a empresa notificada pelo fisco poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro; a permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até janeiro. O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples mediante a regularização do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão. BenefícioO texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). Para Goetten, a medida favorece a economia. “Ganha a empresa, ganha o fisco, que reinclui um contribuinte que poderia encerrar atividades, ganha o emprego e ganham os setores econômicos envolvidos”, disse. O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Câmara aprova urgência para projetos sobre incentivo fiscal ao Nordeste e regularização de tributos
Câmara aprova urgência para projetos sobre incentivo fiscal ao Nordeste e regularização de tributos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2023 As propostas poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário. A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para dois projetos de lei. Confira: – PL 4416/21, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que prorroga de 2023 até 2028 incentivos fiscais para empresas situadas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam); e – PL 4287/23, do Senado, que disciplina a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. Os projetos poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário. Incentivo fiscalSobre o PL 4416/21, os deputados precisam analisar emenda do Senado que estende o benefício a empresas situadas no Centro-Oeste, área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). Esse benefício existe desde 2000 e sua primeira versão acabaria em 2013, quando foi prorrogado até 2018 e depois até 2023. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
AGU, PGFN e Receita Federal lançam consulta pública sobre transação tributária
AGU, PGFN e Receita Federal lançam consulta pública sobre transação tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2023 AAdvocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram, nesta segunda-feira (06/11), em Brasília (DF), uma consulta pública para receber sugestões relativas a um edital de transação em teses tributárias referentes ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa investidora domiciliada no Brasil auferido através da sua investida no exterior. Os interessados têm até a próxima terça-feira (14/11) para apresentar ajustes ou acréscimos quanto aos termos e condições que constarão na versão final do edital. A PGFN identificou um potencial de mais de R$ 12 bilhões envolvidos nas demandas que versam sobre esses temas ainda pendentes de solução no Poder Judiciário. Já a RFB estima um montante de R$ 54 bilhões ainda em debate na esfera administrativa. As sugestões serão pauta da reunião de instalação da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, marcada para ocorrer no próximo dia 22/11. O colegiado – criado há poucos meses pela AGU – tem como finalidade prevenir e reduzir a litigiosidade, facilitar a articulação entre órgãos e entidades para identificar situações de incerteza jurídica, formular diagnósticos, mapear desafios regulatórios e administrativos, além de possibilitar a discussão de propostas de atos normativos. Transação Tributária 2.0 Presente na solenidade de lançamento da consulta pública, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a estratégia dá início a um novo método de trabalho na administração pública federal, para dar maior concretude ao que denominou como Transação Tributária 2.0. A ideia é alterar significativamente a relação do Estado com o contribuinte, chamando-o para conversar antes das grandes tomadas de decisão. “Desde que nós assumimos, em janeiro de 2023, nós elegemos a segurança jurídica como valor fundamental a ser perseguido pela Advocacia-Geral da União em todos os seus ramos. A segurança jurídica não pode ser considerada como valor desprovido de significação na nossa Constituição. A partir dos seus vários significados, temos que dar concretude a esse valor fundamental”, disse o advogado-geral. “Essa iniciativa [a consulta pública] dialoga fundamentalmente com a necessidade que a (…) Administração Pública Tributária tem de reconquistar a confiança do cidadão no Estado brasileiro. Uma política construída a partir desse formato (…) terá um grau de ‘compliance’ e de cumprimento voluntário muito maior do que medidas adotadas sem a participação da cidadania no processo de formulação das políticas a cargo do Estado brasileiro”, completou, destacando que o modelo reduz o custo de transação e aumenta ainda o grau de interesse de adesão pelos contribuintes. Previsão de novos editais A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, destacou que este é apenas o primeiro edital referente à transação no contencioso tributário. “É interesse do Ministério da Fazenda que essa transação no contencioso seja realmente apresentada oficialmente e sejam abertos outros editais para que também assuntos importantes que o ministro Fernando Haddad tem discutido publicamente sejam canalizados por meio dessa transação, como a macrolitigância no Carf [Conselho de Administração de Recursos Fiscais] e grandes teses jurídicas que ainda estão no Judiciário”, adiantou. “[Esse] é um instrumento importante de uma política pública de fiscalidade que tem dado muito certo, que tem trazido bons resultados e que realmente tem mudado a cara da relação do Fisco com o contribuinte”, completou Anelize. Ambiente de soluções A presidente da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios e secretária-geral de Consultoria da AGU, Clarice Calixto, disse esperar que a capilaridade da Advocacia-Geral da União dentro do Estado brasileiro auxilie o colegiado a promover mudanças necessárias para a promoção da segurança jurídica no país. “Às vezes, um particular precisa bater em duas, três, quatro portas levando um problema, uma incerteza jurídica, até a gente conseguir efetivamente colocar de pé uma solução. Quando a AGU se coloca, por meio da Câmara, nesse lugar de ser um catalisador de processos de solução, a gente tem um lugar interessante para conseguir, diante de um desafio regulatório mapeado e de um problema específico relacionado à segurança jurídica, colocar vários órgãos na mesma mesa (…) e buscar uma solução. (…) Essa preocupação faz com que, nesse momento, a gente aposte na Câmara como um lugar privilegiado de solucionar”, detalhou. Além de integrantes das diversas áreas da AGU, a Câmara vai contar com entidades representativas dos setores econômicos, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Também estiveram presentes na cerimônia de lançamento da consulta pública, a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, membros da AGU e da PGFN, entre outras autoridades. Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
COMUNICADO – Expediente do Feriado – Dia de Finados
COMUNICADO – Expediente do Feriado – Dia de Finados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Nesta quinta-feira (02), feriado de Finados, não teremos expediente na Sede, Subsedes e Delegacias do CRCPE. Retornaremos às atividades normais na sexta-feira, 03 de novembro. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Comissão aprova projeto que prevê dedução no Imposto de Renda por doações diretas a entidades beneficentes
Comissão aprova projeto que prevê dedução no Imposto de Renda por doações diretas a entidades beneficentes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Objetivo é permitir que entidades recebam doações sem intermediação dos fundos federais, estaduais ou municipais A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual os contribuintes poderão obter, no Imposto de Renda (IR) anual, dedução pelas doações a entidades beneficentes das áreas de educação, saúde e assistência social. Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PR). O texto aprovado altera a Lei 9.250/95, que trata do IR. “A maioria das pessoas físicas faz doações apenas no momento da declaração do Imposto de Renda”, afirmou Leo Prates. O relator decidiu limitar as doações a 12% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte no ano. Como lembrou o ex-deputado Paulo Eduardo Martins, atualmente as entidades beneficentes só podem receber recursos dedutíveis no IR por meio repasse dos contribuintes a fundos federais, estaduais, distritais ou municipais. “A proposta pretende que as detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) possam receber essas doações sem a necessidade de intermediação”, explicou Paulo Eduardo Martins, ao defender a mudança. TramitaçãoO projeto ainda será analisado por duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Marco Legal das Garantias deve estimular crédito imobiliário e reduzir juros
Marco Legal das Garantias deve estimular crédito imobiliário e reduzir juros Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Sancionado nesta terça-feira (31/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) deve estimular o crédito imobiliário e reduzir juros por permitir que um bem seja usado para assegurar mais de um empréstimo, de acordo com especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. O Marco Legal das Garantias, que estabelece novas regras e condições para a constituição de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamento de dívidas, tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano, sob relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA). O texto foi definitivamente aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 3. Entre outros pontos, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial. Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo com o mesmo credor em valor de até R$ 80 mil. O texto também permite a escolha de outra instituição, desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original. A lei cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício deles. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. E terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido. Além disso, a norma permite ao tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida não paga enviar intimação ao devedor por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp. Essa intimação será considerada cumprida apenas com a funcionalidade de recebimento liberada na plataforma. Outro dispositivo permite ao credor delegar ao tabelião a proposta de medidas de incentivo à renegociação, inclusive podendo receber o valor da dívida já protestada e indicar eventual critério de atualização desse valor. Se a dívida for liquidada dessa forma, caberá ao devedor arcar com os custos de emolumentos pelo registro do protesto e seu cancelamento, além das demais despesas. A norma ainda altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para permitir aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitir certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado. Para isso, deverá haver um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata e por meio eletrônico a ela da prova de vida atestada. Repercussão da leiOs especialistas ouvidos pela ConJur consideram o Marco Legal das Garantias positivo, pois acreditam que a norma pode diminuir o custo do crédito no mercado. João Quinelato, professor de Direito Civil do Ibmec e advogado, afirma que a principal mudança trazida pela norma é a possibilidade de celebrar alienações fiduciárias sucessivas. Ou seja, o devedor poderá dar o mesmo bem em garantia em mais de uma operação, desde que ele tenha valor suficiente para cobrir todas as transações. “A medida aumenta a potencialidade de crédito de um mesmo bem, ampliando o acesso ao crédito e fazendo com que o proprietário do bem possa, simultaneamente, tomar recursos em mais de uma operação”, opina Quinelato. Eduardo Bruzzi, sócio do escritório BBL Advogados, da área consultiva regulatória de Payments, Banking, Fintech & Crypto, tem visão semelhante. “Sem dúvidas, a principal mudança proporcionada pelo Marco Legal das Garantias é a possibilidade de constituir diversas propriedades fiduciárias sobre o mesmo bem imóvel, à semelhança do que já ocorre no instituto da hipoteca, todavia, com as facilidades inerentes à cessão fiduciária, via desdobramento da propriedade e consolidação da propriedade fiduciária pelo credor nos casos de inadimplência do devedor, possibilitando posterior execução extrajudicial da dívida”. A partir de agora, ressalta Bruzzi, é provável que o crédito fique mais barato em razão de uma maior racionalização das garantias, que poderão ser constituídas de forma a corresponder ao montante contratado. Por exemplo, uma pessoa proprietária de um imóvel de R$ 200 mil poderá contratar um empréstimo de R$ 50 mil, e a garantia corresponder a esse valor. E o restante do valor do bem, R$ 150 mil, ainda poderá ser utilizado como garantia em outras operações. Ao regular a oferta de um bem em garantia de mais de um empréstimo, a nova lei aumenta a segurança jurídica do credor, permitindo que ele tenha rapidez na retomada de móveis e imóveis em caso de inadimplência do devedor, destaca Marcello Vieira de Mello, especialista em Direito Empresarial e sócio-fundador do GVM Advogados. “Hoje existe muita insegurança e muito receio de conceder crédito baseado em garantia porque a pessoa sabe que ela pode ficar 20 anos, 15 anos, dez anos na Justiça brigando para que possa executar a garantia e ter o bem para si. Com regras mais claras, que imprimam rapidez ao procedimento, a tendência é que essa norma aumente a oferta de crédito no país e a competitividade, e reduza os spreads bancários. Isso porque o banco não precisa ter uma sobretaxa tão grande se não tiver de contar com problemas em uma eventual execução da garantia.” Nessa linha, Luis Fernando Zenid, sócio da área de Construção e Infraestrutura do Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, avalia que a tendência é que, com o passar do tempo e a aplicação da lei, as instituições financeiras compreendam que o acesso ao bem dado em garantia ficou mais fácil e não mais demanda um longo processo judicial, durante o qual o bem pode ser deteriorado ou perder a sua liquidez. Isso pode gerar uma redução das taxas de juros, aponta Zenid. Especialista em Direito Imobiliário, Olivar Vitale, sócio do VBD Advogados, diz que o Marco Legal das Garantias é “importantíssimo para o crescimento econômico do país”. A norma, segundo ele, cria mecanismos para permitir que os milhares de imóveis que
Receita publica IN que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável – ReVar
Receita publica IN que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável – ReVar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Instrução RFB estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais. ASecretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.164, datada de 25 de outubro de 2023, que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, conhecido como ReVar. Esta instrução estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais. O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. Um programa em desenvolvimento, liderado pela RFB e em colaboração com a Bolsa de Valores – B3. Isso permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações. Atualmente, mais de 5,3 milhões de CPF distintos estão registrados na B3, com potencial para expandir esse número, especialmente entre os mais de 17,7 milhões de brasileiros que possuem contas de poupança com saldos superiores a 10 mil reais. O ReVar é fruto de uma parceria entre a Receita Federal do Brasil e a B3, com foco na preparação dos cidadãos para um futuro financeiro mais consciente em um ambiente digital desafiador, mas repleto de oportunidades para melhorar o ambiente de negócios e transformar o país. O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a RFB, seguindo o seguinte cronograma: De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras. A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro. A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura. Além de calcular os resultados em renda variável e o imposto de renda, o ReVar oferecerá a emissão em tempo real do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda. Essa adição de serviço demonstra o compromisso da Receita Federal em simplificar procedimentos, promover a conformidade tributária e segurança jurídica, além de fortalecer a confiança e a cooperação entre a RFB e a sociedade. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
BC simplifica renovação de consentimentos no Open Finance e amplia prazo de validade do compartilhamento
BC simplifica renovação de consentimentos no Open Finance e amplia prazo de validade do compartilhamento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Resolução possibilita prazos de validade mais longos do que o atual limite de 12 meses para o compartilhamento. O objetivo é permitir maior comodidade e facilidade para as pessoas e as empresas clientes. O Banco Central publicou nesta quinta-feira (26/10) a Resolução Conjunta nº 7/2023, que torna mais simples o processo de renovação de consentimentos para compartilhamento de dados no Open Finance. O normativo traz, ainda, a possibilidade de as instituições participantes ofertarem prazos de validade mais longos do que o atual limite de 12 meses para o compartilhamento, mantendo a determinação de que seja permitido ao cliente revogar o consentimento o a qualquer tempo. O objetivo é permitir maior comodidade e facilidade para as pessoas e as empresas clientes. Já são mais de 41,3 milhões de consentimentos ativos para compartilhamento de dados no âmbito do Open Finance, e um total de 27,2 milhões de clientes com compartilhamento de dados ativos. Atualmente, para renovar um compartilhamento de dados, é preciso passar por todas as etapas de um novo consentimento. Com as mudanças trazidas pela resolução, o processo de renovação é simplificado, bastando que a pessoa acesse o ambiente da instituição que recebeu seus dados (receptora) e confirme o desejo de renovar o compartilhamento. Para o Banco Central, a maturidade atual do projeto permite essas mudanças. O padrão de segurança, que segue modelos internacionais adotados em outras jurisdições, não será afetado, visto que a flexibilização vale apenas para renovações, casos em que já há um consentimento vigente, que foi dado após as etapas tradicionais de solicitação, autenticação e confirmação. “Após mais de dois anos de implementação, entendemos que poderíamos tomar essas medidas para dar ao cliente uma experiência melhor e mais fluida no Open Finance, sem abrir mão da segurança. É o cliente que decide se vai querer renovar o seu consentimento. Manter a autonomia e o poder de decisão do titular dos dados é a base de todo o nosso projeto”, afirma Mardilson Queiroz, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC. Inicialmente, essa jornada de renovação simplificada estará disponível apenas para clientes pessoa física, mas será estendida para pessoa jurídica a partir do próximo ano. É importante ressaltar que a instituição receptora dos dados pode notificar o cliente que seu consentimento está perto de expirar e sugerir a renovação, porém ela será realizada somente se o cliente concordar. E o cliente pode gerenciar ou revogar todos os seus consentimentos a qualquer momento. A Estrutura de Governança responsável pela implementação do Open Finance no Brasil, formada pelas principais associações do mercado, fará o desenvolvimento das especificações técnicas e as funcionalidades devem estar prontas para serem oferecidas ao público até o final de novembro de 2023. Segurança Mardilson destaca que o ecossistema foi construído para prover a mesma segurança oferecida nas transações do sistema financeiro, com camadas adicionais, como certificações específicas: “Os dados que o cliente autorizar serem compartilhados fluem diretamente da instituição de origem das informações para a instituição receptora, observando que ambas devem ser participantes do Open Finance. Não há uma estrutura centralizada para armazenamento dos dados dos clientes, também com vistas a trazer maior segurança para os dados dos consumidores”. O Banco Central supervisiona todo o processo e as instituições participantes são obrigadas a seguir os atos normativos específicos do Open Finance, regras de segurança cibernética e de gestão de riscos e a legislação correlata, como a LGPD e a Lei de Sigilo Bancário. A regulação do Open Finance instituiu diversas responsabilidades às instituições participantes, entre elas a de existência de mecanismos de acompanhamento e controle do processo de compartilhamento, incluindo uma área de gestão dos consentimentos, e de regras específicas de responsabilização da instituição e de seus dirigentes. Para outras informações sobre como funciona o compartilhamento de dados no Open Finance, acesse a página “Como Funciona” do portal da Estrutura de Governança: https://openfinancebrasil.org.br/como-usar-o-open-financeopen_in_new/. Passo a passo para acessar a Área de Gestão do Open Finance, onde é possível consultar, renovar ou revogar os consentimentos A localização exata pode variar dependendo da instituição participante, mas, de modo geral, os passos principais são os seguintes: acessar o aplicativo ou site da instituição, ou seja, o banco, cooperativa ou fintech que recebeu ou que transmitiu suas informações; entrar na opção Open Finance do menu; buscar a área de gestão de consentimentos do Open Finance, pode estar também em “Meus compartilhamentos”. Nessa área, é possível consultar os compartilhamentos ativos ou vencidos de dados recebidos ou transmitidos, assim como renovar ou revogar algum compartilhamento. para renovar um compartilhamento, é preciso acessar a área de gestão do Open Finance por meio do aplicativo ou site da instituição que recebeu os dados e, na área dos “Compartilhamentos recebidos”, optar por “Renovar compartilhamento”. Serão apresentados os dados já compartilhados, a finalidade e o prazo de renovação sugerido, que poderá ser alterado pelo cliente dentre as opções apresentadas. Depois, basta autorizar a renovação. Fonte: BCB.GOV Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano