Aplicativo de restituição de tributos do Simples Nacional facilita devolução de valores aos contribuintes

Aplicativo de restituição de tributos do Simples Nacional facilita devolução de valores aos contribuintes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/07/2023 Sistema online permite solicitar restituição de impostos pagos a mais ou indevidamente. Um novo recurso tecnológico, o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, está auxiliando microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) no processo de reembolso de tributos federais pagos a mais ou indevidamente dentro do Simples Nacional. Essa plataforma tem como objetivo agilizar e simplificar a solicitação e o recebimento dos valores correspondentes aos impostos apurados no regime. O acesso ao aplicativo é restrito às empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs, mas mesmo aquelas que não estão mais enquadradas nesse cadastro, mas possuem valores a serem restituídos do período em que eram optantes, também podem utilizar a ferramenta. Para utilizar o aplicativo, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem acessá-lo através do site do Simples Nacional, na seção “Simples Serviços > Restituição e Compensação > Pedido Eletrônico de Restituição”. É possível fazer o acesso utilizando o código de acesso gerado no portal do Simples ou pelo gov.br, redirecionando para o eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Os impostos passíveis de restituição são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , o Programa de Integração Social (PIS) , o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Já a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) é realizada diretamente com cada ente federado. No caso do MEI, somente o INSS é passível de restituição. A solicitação de restituição permite que o contribuinte recupere valores pagos indevidamente ou em excesso. É importante ressaltar que antes de registrar o pedido, é fundamental verificar a existência real dos valores a serem restituídos. Como solicitar a restituiçãoAo iniciar o processo de solicitação, o contribuinte pode utilizar a opção “Solicitar Restituição” e deve informar o período de apuração (PA) em que ocorreu o pagamento indevido ou em excesso. É válido lembrar que, caso o pagamento indevido ou em excesso tenha sido realizado por meio de parcelamento, é necessário informar o PA dos débitos incluídos no parcelamento, e não o impresso no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Como um parcelamento pode abranger diversos períodos, é recomendado consultar os demonstrativos de pagamento no aplicativo de parcelamento. Por exemplo, se um DAS de parcelamento pago em excesso no mês de janeiro de 2023 amortiza débitos dos PA 03 e 04 de 2022, serão esses períodos (03 e 04 de 2022) que deverão ser utilizados para solicitar a restituição. Vale ressaltar que os valores recolhidos por meio do DAS DAU (Dívida Ativa da União) não são passíveis de restituição através desse aplicativo. Para períodos em que o contribuinte acredite possuir créditos a serem restituídos, é necessário entrar em contato diretamente com a Receita Federal. Após a consulta, caso haja mais de um pagamento a ser restituído, é possível realizar um pedido por DAS. Ao clicar no número do DAS, será exibido o detalhamento do pagamento e os valores dos tributos passíveis de restituição. A empresa informará o valor desejado para cada tributo na caixa “Pedido de Restituição” e, em seguida, deverá prosseguir. Como se trata de uma restituição, é necessário informar os dados bancários para o crédito dos valores. É importante ressaltar que os dados bancários informados devem pertencer à pessoa jurídica. O pagamento pode ser efetuado em conta-corrente, conta poupança ou através de PIX, sendo utilizado o CNPJ indicado como titular da conta no caso de pagamento via PIX. No caso do MEI, os dados bancários informados devem corresponder à pessoa jurídica associada ao CNPJ ou à pessoa física associada ao CPF do responsável. No caso de empresas baixadas, o pagamento da restituição pode ser realizado aos sócios. No entanto, o contribuinte deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar a alteração dos dados bancários. Para empresas com filiais, é importante destacar que os dados bancários da filial não podem ser utilizados. As informações devem ser referentes à matriz do estabelecimento. Caso seja informada uma conta vinculada ao CNPJ de uma filial, o pagamento será devolvido. A empresa deve corrigir os dados bancários para fornecer a conta correspondente ao CNPJ da matriz. A Receita Federal possui algumas restrições em relação às restituições, como, por exemplo, o não reembolso de pagamentos realizados há mais de 5 anos. É importante mencionar que, caso a empresa tenha pago um DAS em excesso em abril de 2023 e não consiga solicitar a restituição, isso ocorre porque a solicitação só pode ser feita para pagamentos de DAS com períodos de apuração anteriores aos últimos 4 meses. Portanto, no caso de um DAS pago em excesso em abril, a solicitação só poderá ser realizada a partir de agosto de 2023. Para o MEI, a regra é de 3 meses. No caso específico do MEI, é necessário lembrar que a omissão da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) é um requisito para solicitar a restituição. Para situações em que o MEI foi desenquadrado retroativamente, os pagamentos realizados durante o período em que o empresário era MEI não estão disponíveis para restituição. Nesses casos, a empresa deve entrar em contato com a Receita Federal caso acredite que possui valores a serem recuperados. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Reforma isenta Organizações da Sociedade Civil de imposto sobre doações

Reforma isenta Organizações da Sociedade Civil de imposto sobre doações Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/07/2023 Secretaria-Geral intermediou debate que sensibilizou o Ministério da Fazenda a atender uma antiga reivindicação do setor Doações ou transmissões de bens para Organizações da Sociedade Civil não precisarão mais pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) de quaisquer bens ou direitos. A conquista das organizações teve participação importante da Secretaria-Geral da Presidência da República. A Secretaria de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da SGPR articulou uma reunião entre os representantes do Comitê Facilitador da Plataforma MROSC e o Ministério da Fazenda para apresentar contribuições ao processo da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019, a PEC da Reforma Tributária. A Plataforma é uma rede de articulação de organizações sem fins lucrativos, de interesse público, criada para aprimorar o ambiente social e legal de atuação das organizações. No encontro, no dia 5 de julho, foram recolhidas as demandas das organizações da sociedade civil, entre elas a isenção do ITCMD para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Os representantes das OSC puderam demonstrar as especificidades das organizações na reforma tributária. Entre as informações repassadas pelos representantes está importância das atividades das OSC para a economia do País. De acordo com o Sistema de Contas Nacionais (IBGE), as atividades das organizações representam 1,5% do PIB nacional. Eles também informaram que um estudo da FIPE realizado em 2022, intitulado “A importância do Terceiro Setor para o PIB do Brasil”, destaca que as OSC geram, para a totalidade da economia, 4,37% do valor agregado, 3,9% do valor da produção bruta e 5,88% dos postos de trabalho, o que corresponde a mais de 6 milhões de empregos. Todas as organizações presentes à reunião recomendaram que a reforma tributária incluísse a isenção do imposto ITCMD para as instituições sociais sem fins lucrativos. A sugestão foi aceita pelo Ministério da Fazenda e incorporada ao texto da PEC encaminhado ao Congresso. TRAMITAÇÃO A proposta foi acolhida pelo plenário da Câmara dos Deputados. O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), durante a leitura do relatório final, destacou as alterações: “Quanto ao ITCMD, exclusão da incidência sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar ”. A reforma foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado por ampla margem, com 375 votos no segundo turno. Agora a PEC será apreciada no Senado. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

CFC abre prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação no PEPC

CFC abre prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação no PEPC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/07/2023 O prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), durante o exercício de 2022, está aberto. A data limite para o encaminhamento das justificativas é o dia 31 de julho de 2023. As orientações estão previstas no Edital EPC nº 1, de 27 de junho de 2023, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União, do dia 5 de julho.    De acordo com o documento, essas justificativas devem ser enviadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. Essas informações devem ser direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital. Para acessar, clique aqui. Segundo o estabelecido pela NBC PG 12 (R3), cada profissional deve cumprir a pontuação mínima de 40 pontos. Aqueles que não enviarem as justificativas dentro do prazo determinado ou tiverem as suas justificativas indeferidas terão a inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), se for o caso, baixada. As justificativas devem ser encaminhadas apenas pelos profissionais enquadrados na NBC PG 12 (R3), que não cumpriram o Programa de Educação Profissional Continuada, no exercício de 2022 ou deixaram de prestar contas.   Veja, a seguir, quem são os profissionais que devem enviar as justificativas: I- Profissionais inscritos no CNAI-CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, com registro ativo até 31/12/2021. II- Os inscritos no CNPC-CFC, até 31/12/2021. III- Os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); IV- Os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria. V- Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); VI- Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente, ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis. VII- Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente. VIII- Os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007. IX- Os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões. X- Os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Para ler a publicação, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Trilha Pernambuco: Serra Talhada recebeu comitiva do CRCPE na quinta-feira, 06 de julho

Trilha Pernambuco: Serra Talhada recebeu comitiva do CRCPE na quinta-feira, 06 de julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2023 Na quinta-feira, 6 de julho, o CRCPE continuou a jornada do Trilha Pernambuco – Contabilidade conectada do litoral ao sertão, desta vez em Serra Talhada. Representando a entidade estiveram presentes: a presidente, Dorgivânia Arraes; o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Roberto Nascimento; o vice-presidente de Administração e Finanças, Eduardo Amorim; a delegada do CRCPE em Serra Talhada, Magna Melo; a delegada adjunta, Maria das Graças Melo; e a representante do CRC Mulher, Eliane Rufino. O dia começou com uma reunião produtiva no Sebrae, na unidade de Serra Talhada, onde a equipe do CRCPE foi recebida pelo gerente do Sebrae local, Henrique Malaquias. A troca de experiências e o debate de ideias foram o destaque deste encontro. A jornada seguiu com uma visita à Prefeitura de Serra Talhada, um momento importante de interação com as autoridades locais, reforçando a importância da contabilidade para o desenvolvimento regional. No período da tarde, no Auditório da CDL de Serra Talhada, o Vice-Presidente Eduardo Amorim proferiu uma palestra esclarecedora sobre ICMS Fronteira (Antecipação e ST). O evento contou com o patrocínio da CERTIPE e da CDL, fundamentais para o sucesso desta etapa da Trilha. Nosso agradecimento aos patrocinadores, à delegada Magna e às representantes do CRC na cidade pela contribuição nessa conexão contábil em Serra Talhada. Continuamos nossa Trilha, unindo a contabilidade de Pernambuco do litoral ao sertão! Para acessar o material apresentado pelo palestrante, CLIQUE AQUI. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Trilha Pernambuco: Município de Salgueiro recebeu comitiva do CRCPE na quarta-feira, 05 de julho

Trilha Pernambuco: Município de Salgueiro recebeu comitiva do CRCPE na quarta-feira, 05 de julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2023 Na quarta-feira, 5 de julho, o CRCPE protagonizou um dia repleto de conexões e aprendizado no município pernambucano de Salgueiro, durante a etapa local da Trilha Pernambuco – Contabilidade conectada do litoral ao Sertão. A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Roberto Nascimento, o vice-presidente de Administração e Finanças, Eduardo Amorim, e o delegado do CRCPE em Salgueiro, Francisco de Assis Filgueira, representaram a entidade durante as atividades do dia. No início da manhã, os representantes da entidade participaram do programa Espaço Cidadão na rádio Executiva FM, onde falaram sobre a relevância da contabilidade para a cultura, economia e discutiram a reforma tributária. Também foi tema de destaque na programação a recente instalação da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira, em Brasília. O Prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, recebeu  a comitiva para um diálogo sobre o papel da contabilidade em diferentes esferas da sociedade. Na Câmara de Vereadores de Salgueiro, a presidente fez uso da palavra em uma Sessão Solene, um espaço gentilmente concedido pelo vereador Flávio Barros. No período da tarde, o evento seguiu para a CDL Salgueiro, onde o vice-presidente Eduardo Amorim apresentou uma palestra esclarecedora sobre ICMS Fronteira (Antecipação e ST. O CRCPE agradece aos participantes que prestigiaram o encontro em especial aos patrocinadores, FORTES e CERTIPE, que contribuíram para o sucesso deste dia de aprendizado e troca. Para acessar o material apresentado pelo palestrante, CLIQUE AQUI. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Receita Federal prorroga a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial

Receita Federal prorroga a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/07/2023 Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023. Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, para prorrogar o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.  Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023, conforme estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da referida Instrução Normativa.  Fonte: Fenacon / Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Receita Federal abre consulta pública sobre Instrução Normativa RFB que estabelece as regras de Preços de Transferência

Receita Federal abre consulta pública sobre Instrução Normativa RFB que estabelece as regras de Preços de Transferência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/07/2023 As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje (3/07/2023) a minuta de Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência em consulta pública para coletar comentários e sugestões das partes interessadas. As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em 28 de dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. A nova lei incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei. A regulamentação será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na forma de Instrução Normativa que será atualizada periodicamente para refletir as necessidades de orientações práticas adicionais e considerações de esclarecimento. Neste momento, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibiliza para comentários e sugestões os dispositivos da minuta de Instrução Normativa que será editada com o objetivo de disciplinar determinados aspectos do novo sistema de preços de transferência. Objeto da Consulta Pública Instrução Normativa que regulamenta a nova lei de preços de transferência (Lei nº 14.596, de 2023) Escopo da Consulta Pública Principalmente temas tratados na parte geral da Lei nº 14.596, de 2023, documentação e medida de simplificação para transações de serviço intragrupo de baixo valor agregado. A quem se destina Empresas, academia e demais partes interessadas. Duração De 03.07.2023 a 25.07.2023 Auditores-Fiscais Encarregados Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Daniel Teixeira Prates Como responder As submissões devem ser enviadas para  cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf. Os participantes deverão: (i)                  indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e (ii)                requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Relator do projeto do Carf mantém voto de qualidade do governo, mas exclui multas

Relator do projeto do Carf mantém voto de qualidade do governo, mas exclui multas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/07/2023 Parecer também cria programa de autorregularização tributária, espécie de renegociação para empresas que confessarem débitos O relator do projeto (PL 2384/23) que altera o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deputado Beto Pereira (PSDB-MS), apresentou nesta segunda-feira (3) o seu parecer. O texto manteve o voto de qualidade favorável ao governo quando houver empate nas decisões do Carf, tribunal administrativo que julga causas tributárias. Desde 2020, o empate entre os julgadores beneficia o contribuinte, regra introduzida pela Lei 13.988/20. O deputado, no entanto, acolheu um acordo entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exclui as multas e juros de mora cobrados dos contribuintes quando o julgamento for favorável ao Fisco pelo voto de qualidade. Nesse caso, também haverá cancelamento da representação fiscal para fins penais – ato em que a Receita leva ao conhecimento do Ministério Público fato que configure, em tese, crime. “As medidas propostas são positivas, pois introduzem um modelo colaborativo entre o Fisco e o contribuinte, em benefício mútuo”, argumentou Beto Pereira. AutorregularizaçãoO relator também introduziu no projeto um programa de autorregularização tributária, uma espécie de renegociação de dívidas tributárias para as empresas (exceto as optantes do Simples Nacional) que confessarem os débitos. O programa será aplicado aos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados até a data da publicação da lei, inclusive aqueles objeto de procedimento fiscal já iniciado. Não haverá cobrança de multas se o contribuinte reconhecer a dívida e pagar. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, corrigidas pela taxa Selic, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas. O prazo de autorregularização ficará aberto por quatro meses após a publicação da lei. “A exigência forçada do crédito tributário é custosa e ineficiente, de modo que se mostra como estratégia fiscal mais adequada o estímulo à autorregularização e ao recolhimento espontâneo do crédito tributário”, defendeu Beto Pereira. Outras medidasO projeto tramita com urgência constitucional e, neste momento, tranca a pauta da Câmara dos Deputados. O parecer estabelece outros pontos, como: Podem recorrer ao Carf contribuintes cujo valor da ação em disputa seja a partir de 60 salários mínimos (R$ 79.200). O PL 2384/20 prevê mil salários mínimos; Empresas que aderirem à política de conformidade tributária da Receita Federal poderão receber alguns benefícios, como redução de multas e prazo maior para pagamento de impostos; A Receita Federal poderá fazer acordos de transação tributária de débitos ainda não inscritos na dívida ativa; Contribuinte com capacidade de pagamento será dispensado da apresentação de garantias ao questionar na justiça decisão do Carf favorável ao Fisco pelo voto de qualidade; O contribuinte terá 90 dias após o lançamento para recolher o imposto cobrado, depois do qual este será remetido à dívida ativa. Hoje esse prazo de “cobrança amigável” é de 30 dias. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Projeto aumenta penas para diversos crimes contra a ordem tributária

Projeto aumenta penas para diversos crimes contra a ordem tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/07/2023 O Projeto de Lei 1254/23 eleva em três anos as penas previstas para cinco crimes contra a ordem tributária: – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal; – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Atualmente, conforme a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/90), a pena para esses crimes é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. O projeto aumenta a pena para detenção de 6 meses a 5 anos e multa. Servidor públicoO projeto também eleva em um ano a pena pelo crime cometido por servidor público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária. Atualmente, a pena é reclusão de 1 a 4 anos e multa. Conforme o projeto, passa a ser de 1 a 5 anos e multa. “Esses crimes são graves por serem praticados por servidores, por vezes em conluio com organização criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF). Além disso, as mudanças modernizarão a Lei 8.137/90, ajustando-a às penas previstas na Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13). Nessa linha, além daqueles pontos, o projeto de lei também agrava as penas em até 1/3 quando os crimes contra a ordem tributária estiverem relacionados ao uso de “paraísos fiscais”. TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

STF valida jornada 12×36 estabelecida por acordo individual. Entenda

STF valida jornada 12×36 estabelecida por acordo individual. Entenda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/07/2023 Modalidade foi estabelecida pela Reforma Trabalhista e foi questionada por entidades que representam trabalhadores O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não há inconstitucionalidade na previsão de que a jornada de trabalho 12×36 seja adotada por meio de acordo individual entre patrão e empregado. A modalidade consiste na jornada de profissionais que trabalham 12 horas seguidas e descansam por 36 horas, e foi ampliada na Reforma Trabalhista de 2017. No período trabalhado, o profissional ainda tem direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora. Antes da Reforma Trabalhista, a adoção da jornada previa realização de acordos coletivos ou convenção coletiva. Agora, com o entendimento do STF, é possível aplicar essa jornada mediante acordo individual. O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, nos termos do voto divergente do ministro Gilmar Mendes, sendo vencidos os votos dos ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), no plenário virtual no dia 30 de junho. O tema também foi alvo de ações na Justiça Trabalhista que questionavam a adoção da escala, especialmente em estabelecimentos de saúde. RecursoA Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou ação de inconstitucionalidade, no STF, para que fosse declarada a incompatibilidade com a Constituição Federal com a redação da Reforma Trabalhista (lei 13.467/17). O dispositivo questionado pela entidade possibilitava um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para estabelecer horário de trabalho de 12 horas por 36 horas, ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. A CNTS sustentou que, ao permitir a adoção de jornada de 12×36 por meio de acordo individual, a nova redação do artigo da CLT viola o art. 7º da Constituição Federal, que estabelece a garantia de “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais”, exceto após acordo ou convenção coletiva. Fonte: Folha PE  Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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