Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 Fique por dentro das obrigações e prazos de janeiro e comece o ano cumprindo as obrigações. A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis de janeiro de 2023 para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco, evitando problemas logo no começo deste novo ano. A agenda tributária inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês e evitar multas, confira abaixo a agenda tributária do primeiro mês do ano e deixe tudo em ordem. Confira a Agenda Tributária de janeiro de 2023 para pessoas físicas clicando no link https://www.contabeis.com.br/noticias/54165/agenda-tributaria-de-janeiro-de-2023-ja-esta-disponivel/ Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial
Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 Medida precisa ser seguida a partir de 16 de janeiro Os primeiros dias do ano prometem ser bem agitados nos departamentos de RH e escritórios contábeis. Tudo por conta das novas regras estabelecidas no eSocial. A partir do dia 16 de janeiro de 2023 é preciso inserir informações referentes aos acordos ou condenações definitivas advindas da justiça do trabalho, além dos acordos firmados com ex-funcionários. Todavia, é importante esclarecer que ações em andamento na justiça do trabalho não estão inseridas nessa obrigação. Esta iniciará a partir das condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos. Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista. As empresas terão que registrar também ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) finalizados a partir de 1º de janeiro de 2023. A obrigação não será apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista, mas também quando houver condenação de forma solidária ou subsidiária, com outras empresas, a exemplo das tomadoras de serviço terceirizado que figuram nesta posição nas ações. Informações dos funcionários Tudo precisa de informação na nova versão do manual do eSocial (Versão S-1.1). As empresas terão que comunicar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Portanto, o prazo para essas declarações serem transmitidas no eSocial termina sempre no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado. Assim, o Ministério do Trabalho comunicou que essa medida vai reduzir o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. E ainda, evitará que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador. Dessa forma, o Ministério do Trabalho passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Portanto, obrigações relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ter maior controle e exigidas com maior rigor pelo órgão. Fonte: Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023
Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 Entenda quem pode solicitar o enquadramento do Simples Nacional e as alíquotas a serem pagas. Empresários têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Se deferida, a opção retroagirá a 1º de janeiro de 2023. O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, o modelo conta com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento da empresa. Quem pode solicitar Para optar pelo Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes condições: Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; Cumprir os requisitos previstos na legislação; e Formalizar a opção pelo Simples Nacional. Além desses pontos é preciso observar se a área de atuação da empresa está enquadrada nas atividades permitidas pelo Simples Nacional. Para consultar, acesse a ferramenta do Portal Contábeis e consulte pelo número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou pelo nome da atividade. Como solicitar o enquadramento O enquadramento no regime tributário do Simples Nacional deve ser realizado no mês de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). A empresa deverá declarar que não está em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação, que são: Empresas que faturam mais do que 4,8 milhões ao ano; Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real; Empresas que possuem sócios que residam no exterior; Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra; Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional; Empresas que possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. Logo após a solicitação, é realizada uma verificação automática de pendências. Se não estiver irregular com nenhum ente federado, a opção será deferida. Caso contrário, a opção ficará “em análise”. A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Durante o período da análise, é permitido cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se a empresa estiver em início de atividade. Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
INSS: prova de vida tem novas regras em 2023
INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 A partir deste ano o INSS utilizará o cruzamento de dados do governo para a comprovação da prova de vida. Em 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá um novo formato para a realização da prova de vida de seus aposentados e pensionistas, com objetivo de facilitar a comprovação e evitar as longas filas. O instituto decidiu para este novo ano fazer proativamente um cruzamento de informações dos segurados para confirmar que o titular do benefício realizou alguma movimentação ou algum ato que esteja registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas pelos órgãos públicos federais. Ou seja, a partir de agora, a prova de vida poderá ser feita a partir de registros de vacinação, consultas realizadas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovante de votação das eleições, emissão de passaportes, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros documentos. “Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o instituto em nota. Estas ações requerem a confirmação da situação do aposentado, pois em sua maior parte são feitas em atendimento presencial com apresentação de documentação, que será confirmada pelas autoridades e depois disponibilizado em um sistema integrado do governo, permitindo a confirmação da prova de vida. Se o beneficiário não realizar nenhuma destas atividades que comprovem seu status, então será convocado para fazer a prova de vida, preferencialmente em meio eletrônico. A responsabilidade pela realização do procedimento passa a ser totalmente do INSS neste ano. Desde o começo da pandemia, em 2020, a prova de vida que era feita anualmente passou por diversas dificuldades, pois até então era feita presencialmente, o que ficou impedido pela situação sanitária, suspendendo diversas vezes a obrigatoriedade da comprovação. No mesmo ano foi criada a possibilidade de realizar o procedimento por biometria facial com a câmera do celular do brasileiro pelo aplicativo oficial do Meu INSS, que continua ativo e pode ser acessado a qualquer momento. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido
IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 Falta de reajuste na tabela é um dos motivos pelo pagamento desproporcional à renda salarial. Por falta de reajuste na tabela utilizada para calcular os descontos em salários e aposentadoria, os brasileiros começam outro ano pagando mais Imposto de Renda (IR). O último reajuste integral da tabela que determina a faixa de isenção e alíquotas foi feito no ano de 1996. Por esse motivo, aposentados e trabalhadores pagam um percentual desproporcional à reposição salarial anual, prejudicando o aumento real da renda, avaliam os especialistas. Desde 1996, a tabela passou por atualizações, sendo a última no ano de 2015. Mesmo assim, não houve reposição completa e a defasagem é de 145,56%, estima levantamento de outubro da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional). Neste ano, a projeção da entidade é que a União arrecade mais de R$320 bilhões com o IR, dos quais R$ 190 bilhões seriam indevidos. “Quem paga são os assalariados que têm apenas a reposição da inflação nos salários e pagam mais IR ano após ano. São recursos que deveriam estar nas mãos das famílias e não estão”, afirma o presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva. Atualmente, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do IR. Caso a tabela fosse corrigida integralmente, contribuintes com salários de até R$ 4.675,38 não precisariam arcar com esses tributos. Dessa forma, o número de isentos passaria de 7.948.772 para 24.542.434, representando uma redução de pelo menos R$ 186,8 milhões na arrecadação, segundo a entidade. Correção integral A correção integral da tabela do IR foi promessa de campanha de Jair Bolsonaro (PL) no ano de 2018. Em junho de 2021, o governo enviou uma proposta, como parte da reforma tributária, ao Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou o texto, que não avançou no Senado. Só nos últimos quatro anos, a defasagem da tabela estimada pelo Unafisco Nacional é de 30,35%. Uma das promessas do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) é a isenção para quem recebe até R$ 5.000. Embora houvesse a expectativa de que o reajuste fosse incluído na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT), coordenador da legenda nas negociações do Orçamentos de 2023 durante o governo de transição, afirmou que trata-se de uma meta “para mandato’. Ainda que o governo eleito não tenha sinalizado quais são os planos para correção da tabela, a expectativa é que o processo seja gradual, com alterações anuais. Teoricamente, ao elevar o valor da isenção, poderia haver um impacto proporcional às demais faixas. No entanto, sem a sinalização do próximo governo, não é possível determinar quais critérios serão utilizados. Na avaliação do presidente da Unafisco, não se trata de uma renúncia fiscal, uma vez que a quantia é arrecadada indevidamente. Mesmo assim, o valor oriundo do IR já está previsto no Orçamento do ano que vem.A correção integral e de uma só vez exigiria um esforço fiscal muito grande, o que reforça a tese de que as mudanças serão graduais e não imediatas. “Esperamos que ainda no primeiro ano de mandato, o governo Lula já assuma alguma recomposição ou correção emergencial para que as pessoas tenham algum alívio. O mínimo seria a correção com base na inflação de 2022 via medida provisória ou, ainda, corrigir pelos últimos quatro anos”, afirma. Se o novo governo corrigisse a tabela de acordo com a inflação dos últimos quatros anos (30,35%), 13.516.492 aposentados, pensionistas e trabalhadores que recebem até R$ 2.481,80 ficariam sem pagar o IR. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Comunicado CRCPE: Não teremos expediente nos dias 29 e 30/12
Comunicado CRCPE: Não teremos expediente nos dias 29 e 30/12 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/12/2022 Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
É hora de estudar o melhor regime de tributação para 2023
É hora de estudar o melhor regime de tributação para 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2022 Empresas do Simples aguardam aprovação do PLP 127, na pauta do Senado, que aumenta sublimites estaduais, para definir o melhor caminho e pagar menos impostos Alta carga tributária, a complexidade e mutação da legislação, a concorrência e o peso dos tributos nos preços de produtos e serviços são algumas das razões que explicam a importância da realização de um bom planejamento tributário das empresas, independentemente do porte ou segmento de atuação. Com a proximidade de 2023, contadores, consultores e advogados tributaristas concentram suas atenções na contabilidade das empresas e nos planos futuro de atuação no mercado para definir qual o melhor regime para o pagamento de impostos – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real -, uma das estratégias mais importantes do planejamento tributário. De acordo com a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, o planejamento tributário dos clientes envolve um trabalho de simulação com os três regimes disponíveis, iniciado no mês de outubro de cada ano, e tem como base a contabilidade das empresas, apurada de janeiro a setembro. O estudo antecipado é importante para o cumprimento dos prazos para realizar a adesão a um dos regimes, que não pode ser trocado até o final de cada ano ou início do próximo. No caso do Simples Nacional, as empresas devem formalizar a adesão até 31 de janeiro de 2023. Se a opção for pelo Lucro Presumido ou Real, a adesão deve ser formalizada em fevereiro. MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO São várias as variáveis a serem analisadas pelos especialistas antes de definir o melhor sistema de tributação, como as características da empresa, conjuntura econômica, tipos de produtos ou serviços comercializados, o ramo de atividade desenvolvida, a margem de lucratividade, encargos trabalhistas e até as alterações na legislação tributária. Na reta final de 2022, por exemplo, as empresas enquadradas no Simples Nacional aguardam a votação do PLP 127, pronto para ser votado no plenário do Senado, que aumenta os sublimites do regime tributário. O desfecho da votação pode interferir na decisão de permanecer no Simples ou, eventualmente, trocar pelo Lucro Presumido, por exemplo. O PLP 127 dá liberdade aos Estados e municípios para permitir que as empresas locais, com faturamento até R$ 3,6 milhões ou até o limite máximo do Simples, de R$ 4,8 milhões, paguem o ICMS ou ISS dentro do regime tributário. Sem essa atualização dos valores, as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões são obrigadas a pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) fora do Simples. Ou seja, apenas os tributos federais estão dentro da “cesta” de impostos pagos por meio de alíquota única. “Estamos acompanhando a votação e temos percebido que algumas empresas estão tirando o pé do acelerador nas vendas ou na prestação de serviços somente para não ultrapassarem o sublimite atual”, diz a consultora da King, que acredita na aprovação ainda neste ano. Além do constante acompanhamento das mudanças na legislação tributária, o consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez, destaca a qualidade e detalhamento das informações para elaborar uma boa estratégia para pagar menos impostos dentro da lei e, com isso, manter a competitividade do negócio. “A qualidade das informações contábeis é determinante para o êxito do planejamento tributário. Para tanto, é necessário estar bem assessorado por profissionais altamente capacitados e que tenham expertise no negócio”, aconselha o especialista. OS REGIMES O Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos (federais, ICMS e ISS) voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, que dispensa a apresentação de contabilidade estruturada ao fisco. O cálculo da carga tributária é baseado apenas no faturamento. Esse regime tributário possui cinco tabelas para enquadramento, a depender do ramo de atividade das empresas. O anexo I, voltado para o comércio, possui alíquotas que variam de 4% a 19%. Já no anexo V, específico para serviços profissionais desenvolvidos por médicos, dentistas, veterinários etc, as alíquotas variam de 15,5% a 30,5%. No Lucro Presumido, o limite de receita bruta anual é de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é feito com base em um percentual de presunção – Comércio é de 8%, Serviços, 32% – aplicado sobre o faturamento. Nessa modalidade, o fisco dispensa a contabilidade, mas exige o Livro Caixa. Já o Lucro Real é o regime obrigatório para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas – e com ajustes previstos na legislação. A apuração pode ser anual (antecipação e ajuste no final do ano) ou trimestral (definitiva). Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Comissão aprova continuidade de crédito a pequenos negócios vigente na pandemia
Comissão aprova continuidade de crédito a pequenos negócios vigente na pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2022 Benefício expirou em 31 de dezembro de 2020 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia de Recebíveis (Peac-Maquininhas), criado para facilitar o acesso ao crédito e ajudar os pequenos negócios a enfrentarem os impactos econômicos durante a pandemia de Covid-19. O benefício expirou em 31 de dezembro de 2020. A medida está prevista no Projeto de Lei 1479/22 de autoria do deputado Tiago Dimas (PODE-TO). O programa foi criado para oferecer empréstimos lastreados pelos recebíveis gerados via cartão a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Os recebíveis são, na maioria, gerados por meio das “maquininhas de cartão” – o que deu origem ao seu nome. Para torná-lo permanente, o texto inclui o benefício no rol de programas de destinação de recursos constantes do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que já inclui o Pronampe e o Peac-FGI (Lei 14.042/020). A proposta também prevê o aproveitamento do recurso da União destinado ao Peac-Maquininhas e não utilizado, que segundo Tiago Dimas é da ordem de R$ 7 bilhões. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). “O Peac-Maquininhas se revelou um programa exitoso, e entendemos que as garantias previstas no programa são robustas”, defendeu o parlamentar. Sem alterar o conteúdo da proposta, o relator fez algumas alterações para deixar claro que os valores do FGI não usados na concessão de créditos, não deverão regressar à União, e sim serem redirecionados ao operador do Peac-Maquininhas, via BNDES, para a realização de novas operações de crédito no âmbito do programa. TramitaçãoA proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Receita define que ICMS integra cálculo do crédito de PIS/Cofins
Receita define que ICMS integra cálculo do crédito de PIS/Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2022 Em um posicionamento favorável às empresas, a Receita Federal publicou uma norma nesta terça-feira (20/12) em que tornou expresso que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A definição consta na Instrução Normativa RFB 2.121/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU). No artigo 171, inciso II, a instrução normativa define que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Para advogados ouvidos pelo JOTA, a norma busca garantir segurança jurídica aos contribuintes sobre o tema. Além disso, é um indicativo de como os tribunais decidirão sobre esse assunto a partir de agora. A dúvida sobre a inclusão ou não do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins surgiu após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 574706 (Tema 69), em 2017. No caso que ficou conhecido como a “tese do século”, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres públicos. A partir de então, uma vez que o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, começou a se discutir se esse mesmo ICMS poderia ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições. Parecer da PGFN A controvérsia já havia esclarecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Parecer SEI 14483/2021, de 24 de setembro de 2021. Neste documento, a PGFN também entendeu que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Para a procuradoria, não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, “uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos”. Para a advogada Adriana Stamato, sócia da área tributária do Trench Rossi Watanabe, ao se alinhar ao posicionamento da PGFN, a Receita Federal busca garantir segurança jurídica aos contribuintes. “A Receita sana essa dúvida dos contribuintes. Além disso, ela traz essa previsão em uma instrução normativa que consolida as normas sobre o PIS e a Cofins e passa a ser um livro de cabeceira para quem trabalha com essas contribuições”, afirma Adriana. O tributarista Cassiano Bernini, do Gaia Silva Gaede Advogados, diz que a instrução normativa traz segurança jurídica também para a Receita Federal, uma vez que evita disputas administrativas e judiciais sobre o tema. “Havia uma divergência de interpretação entre contribuintes e Receita Federal. A instrução normativa deixa expresso que o ICMS pode ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A norma inova de forma positiva para a Receita e para os contribuintes e, além de evitar novas discussões, é um indicativo de como as que ainda estão em andamento nos tribunais podem ser decididas”, afirma Bernini. Conceito de insumo A possibilidade de inclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins é apenas um dos pontos da IN RFB 2.121/22. A instrução normativa tem 811 artigos e consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do PIS e da Cofins e do PIS-Importação e da Cofins-Importação. Com isso, ela revoga outras cinco instruções normativas que tratavam do tema e haviam sido publicadas entre 2009 e 2022. Entre os dispositivos, Adriana ressalta que o artigo 176 da instrução normativa lista bens e serviços que podem ser considerados insumos para fins de creditamentamento de PIS e Cofins. Entre eles estão os bens ou serviços necessários à elaboração de insumo em qualquer etapa anterior de produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros (insumo do insumo). Outras possibilidades dizem respeito aos bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços, tenham sua utilização decorrente de imposição legal; e aos combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos responsáveis por qualquer etapa do processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços. Fonte: https://www.jota.info/ Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Comissão aprova suspensão de regras da Receita sobre responsabilidade tributária de terceiros
Comissão aprova suspensão de regras da Receita sobre responsabilidade tributária de terceiros Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2022 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/19, que suspende a vigência de parte de uma instrução normativa da Receita Federal (IN 1.862/18), que trata da atribuição de responsabilidade tributária de terceiros pelo pagamento de tributo definitivamente constituído (que já foi alvo de lançamento, despacho decisório ou o contribuinte reconheceu a dívida). Os artigos 15 a 17 da norma estabelecem as regras de pagamento do tributo quando são identificados vários sujeitos passivos. Entre outros pontos, a IN 1.862/18 estabelece que o prazo para o contribuinte apresentar recurso contra decisão que lhe atribuiu responsabilidade tributária é de 10 dias. Defesa menorO relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), deu parecer favorável à suspensão dos artigos. Segundo ele, a instrução normativa concede prazo de defesa menor do que a praxe dos processos administrativos federais, que é de 30 dias. Além disso, não faculta ao contribuinte a oportunidade de impugnar a matéria de mérito da autuação fiscal, mas apenas o vínculo de responsabilidade com o tributo devido. “A proposição merece prosperar, tendo em vista que os dispositivos [da IN 1.862/18], de fato, violam os direitos do responsável tributário e afrontam o disposto na Constituição”, disse Miranda. Ele fez uma mudança no texto apenas para corrigir a ementa do projeto, sem alterar o seu conteúdo. TramitaçãoO projeto aprovado é do ex-deputado Valtenir Pereira (MT) e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar