Empresas brasileiras estão próximas do limite de endividamento bancário

Empresas brasileiras estão próximas do limite de endividamento bancário Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2016 As empresas estão próximas do limite de endividamento corporativo no Brasil, mas os grandes bancos estão preparados (provisionados) para aguentar um provável aumento da inadimplência em 2016 e no próximo ano. Na avaliação do economista-chefe da Austin Ratings, Alex Agostini, a expectativa é que a inadimplência das pessoas jurídicas com as instituições financeiras alcance 5,2% em 2016 e 5,5% em 2017. “As empresas estão passando por dificuldades com a recessão prolongada. Os bancos já prevendo essas dificuldades aumentaram suas provisões para devedores duvidosos (PDD). A realidade bastante crítica é que a inadimplência tende a aumentar”, prevê Agostini. Pelos dados mais recentes do Banco Central (BC), a inadimplência das pessoas jurídicas em crédito com recursos livres avançou de 3,4% em 2014, para 4,5% em 2015. Mesmo no crédito com recursos direcionados, onde há maior exigência de garantias pelas instituições financeiras, o aumento da inadimplência subiu de 0,5% em 2014 para 0,9% no ano passado. Em números, o volume de crédito das pessoas jurídicas com o sistema financeiro atingiu R$ 1,707 trilhão, o equivalente a 28,8% do produto interno bruto (PIB), sendo R$ 832 bilhões com recursos livres e R$ 875 bilhões com recursos direcionados. “No Brasil, diferentemente da Europa onde o crédito corporativo é mais alavancado, os bancos emprestam às empresas até um limite de 30% a 40% do patrimônio [das companhias]. O problema econômico [recessão] não gerou e não deve gerar uma crise financeira nos grandes bancos locais. Os principais [bancos] concentram mais de 85% dos depósitos”, argumentou Agostini. O economista lembra que grandes empresas locais conseguem superar essa restrição do sistema financeiro nacional ao tomarem recursos no exterior. “Elas se endividam ainda mais, em dólar”, disse. Além disso, as médias e grandes empresas tomaram R$ 748 bilhões em debêntures e notas promissórias no mercado de capitais. Para o professor e presidente da consultoria Fractal, Celso Grisi, a inadimplência das empresas seguirá elevada em 2016 e 2017, ao passo que os grandes bancos brasileiros estão com “extrema liquidez” (excesso de recursos disponíveis). “As empresas estão muito próximas do limite de endividamento. Algumas, eu diria, até ultrapassaram esse limite [ex. Petrobras e Usiminas] de alavancagem”, diz Grisi. Empresas muito endividadas podem atrasar pagamentos regulares de fornecedores e colaboradores e recorrer a reestruturações financeiras. Mas por outro ângulo, o professor diz que os grandes bancos estão renegociando as dívidas e aumentando os prazos para evitar mais perdas. “O aumento das provisões reduz o lucro dos bancos. As instituições não querem ver seus lucros reduzidos”, contou Grisi. Nos últimos balanços, referentes ao quarto trimestre de 2015, o Bradesco registrava carteira expandida de R$ 215 bilhões para grandes empresas (inadimplência de 0,54%) e saldo de R$ 110,44 bilhões para micro, pequenas e médias, onde a inadimplência estava em torno de 5,98%. No Itaú, a carteira de grandes empresas registrava o volume em R$ 205,704 bilhões, e as micro, pequenas e médias haviam tomado R$ 82,688 bilhões. A taxa de calote corporativo estava em 1,9%. No Santander, a carteira de grandes empresas estava em R$ 110,68 bilhões, e as pequenas e médias registravam volume de R$ 31,572 bilhões. A inadimplência da pessoa jurídica marcava 2,1% na instituição. Ainda sem balanços mais recentes, o Banco do Brasil exibia anteriormente R$ 152 bilhões para grandes empresas, e R$ 101 bilhões para empresas menores, e a Caixa Econômica relatava uma carteira corporativa de R$ 94 bilhões. Ao todo, os 5 principais bancos – sem contar o BNDES – possuem mais de R$ 1,1 trilhão expostos em crédito corporativo. Expectativa de restrição Em nota divulgada ontem, a agência de classificação de risco Fitch Ratings disse que os bancos privados restringirão sua exposição. “A extensão do período de recessão intensifica as preocupações com a qualidade dos ativos, tanto nas carteiras corporativas, como na de varejo”, relatou a Fitch. O crescimento de crédito, em 2016, deverá ficar próximo ou abaixo da inflação. “Os bancos priorizarão a redução de despesas e o aumento das receitas de serviços”, apontou. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Câmara rejeita projeto que obriga Receita a informar acesso a dados dos contribuintes

Câmara rejeita projeto que obriga Receita a informar acesso a dados dos contribuintes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2016 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 113/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga a Receita Federal a informar ao contribuinte todas as vezes que seus dados cadastrais e fiscais nos sistemas eletrônicos forem acessados. O texto rejeitado determina que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) deve enviar mensagem eletrônica pela internet, especificando dia, hora e unidade do órgão em que foi realizado o acesso, identificação do servidor responsável e natureza dos dados acessados. Arquivamento Como a proposta foi rejeitada em caráter conclusivo pela única comissão de análise de mérito, ela deverá ser arquivada, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário da Câmara. Difícil execução Relator do parecer vencedor, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) disse que o projeto não apresenta aumento de despesa ou redução de receitas públicas, no entanto, apresenta-se como medida de difícil execução. “Em vista da quantidade de contribuintes passíveis de exame fiscal, a obrigatoriedade por lei, de comunicação instantânea ou em prazo certo, de cada acesso a dados cadastrais por parte da Receita, cria procedimento de difícil execução, correndo-se o risco de o Congresso Nacional patrocinar aprovação de projeto de lei inexequível”, alerta o relator. Vargas acrescenta que o sigilo de dados fiscais já é um assunto regulamentado pela legislação brasileira. “O sigilo fiscal está garantido na Constituição Federal. O Código Tributário Nacional também garante a inviolabilidade fiscal. Sabe-se, inclusive, que é de nulidade absoluta na legislação processual a obtenção do sigilo fiscal como prova quando não autorizada judicialmente”, completou. Fonte: Câmara dos deputados Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

E-commerce no Simples já pode usar liminar do STF

E-commerce no Simples já pode usar liminar do STF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2016 Se o tribunal cassar decisão que beneficia varejo on-line, empresas que não pagaram imposto podem ser autuadas São Paulo – Apesar dos riscos, tributaristas avaliam que as empresas de comércio eletrônico que estão no Simples já podem usar uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) e parar de pagar impostos adicionais. Na última quarta-feira (17), o ministro Dias Toffoli suspendeu a cláusula nona do Convênio ICMS 93, que enquadrava as empresas do Simples na nova sistemática para a repartição de imposto no comércio eletrônico. O problema, apontam os tributaristas, é que a liminar concedida pelo ministro poderia ser cassada pelo plenário do Supremo. Com isso, as empresas que decidiram seguir a liminar e não pagaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) adicional do comércio eletrônico poderiam sofrer autuações fiscais. “Essa possibilidade existe. Na prática, a liminar pode cair e quem deixou de pagar o imposto pode ser autuado”, comenta o sócio do Demarest, Antonio Gonçalves. Um segundo risco é que, na prática, apesar da liminar, os contribuintes encontrem dificuldades para liberar as mercadorias. Com isso, os produtos poderiam ficar retidos nas fronteiras estaduais. “Nada impede que os estados queiram criar obstáculos”, diz o tributarista do Benício Advogados, Alessandro Borges. Ele lembra que as empresas tiveram uma experiência do tipo em 2011, quando se discutia a validade do chamado Protocolo 21, que também tratava da repartição do ICMS do comércio eletrônico. Se a situação se repetir, Borges aponta que no limite o contribuinte pode se defender administrativa e judicialmente. “Mas como já houve essa experiência em 2011, e os estados já entenderam [a questão], acho que isso vai acontecer menos”, comenta. Recomendação Mesmo em face dos ricos, os especialistas entendem que o cenário para o contribuinte nessa discussão é positivo. Para eles, há várias pistas indicando que é baixa a possibilidade de que a liminar seja cassada pelo plenário. A primeira delas, aponta o tributarista do Bichara Advogados, Thiago de Mattos Marques, é que dificilmente o STF concede liminares em ações diretas de inconstitucionalidade – tipo do processo judicial em questão – para depois voltar atrás. “Os ministros têm uma posição conservadora na concessão de liminares desse tipo. Isso já é um indício de que o direito [dos contribuintes] é muito bom”, observa ele. Olhando para as questões jurídicas em debate, Marques aponta que o cenário para o contribuinte também é positivo. Segundo ele, não é difícil concluir que o Convênio ICMS 93 (criado pelas secretarias de fazenda estaduais) disciplinou matéria que poderia ser alterada só via lei complementar. Foi essa a conclusão do ministro Toffoli: “A cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 invade campo de lei complementar”, disse ele na liminar. Segundo Borges, outro indício de que o cenário é favorável ao contribuinte é que Toffoli nem sequer ouviu as autoridades e órgãos que criaram a norma questionada antes de conceder a liminar. “Quer dizer, a matéria é clara o suficiente a ponto de não ser necessário ouvir mais ninguém”, ressalta o tributarista. Para Gonçalves, do Demarest, são ainda mais fortes os argumentos econômicos em prol dos contribuintes, no sentido de que a nova sistemática de cobrança inviabilizaria as empresas pequenas. “A própria decisão do Toffoli vai até mais para esse lado [econômico] do que para o lado jurídico”, diz. O próximo passo agora, destaca Gonçalves, é a inclusão do caso na pauta do plenário do STF para que a liminar seja ou não referendada pelos demais ministros. Segundo ele, o caso já está pronto para ser pautado e esta etapa não deve demorar. “Essa confirmação daria maior segurança jurídica para que as empresas parem de pagar o imposto. Minha recomendação seria aguardar pelo referendo”, afirma ele. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Avanço de MEIs acende alerta para falências

Avanço de MEIs acende alerta para falências Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2016 O aumento expressivo de microempreendedores individuais acende um alerta amarelo para a taxa de inadimplência e para a expansão prevista de falências e recuperações judiciais no país. Especialistas consultados pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, dizem que pequenos negócios estão sendo abertos no âmbito da crise econômica e, portanto, na urgência de uma fonte de renda. Na falta de planejamento necessário, a inadimplência ou a morte da companhia é quase certa, influenciando em avanço desses indicadores. Por outro lado, os bancos estão vendo o segmento uma oportunidade para reforçar suas carteiras de crédito, minimizando o risco de potenciais devedores. “Há um risco elevado de transitarmos de uma taxa de inadimplência elevada – maior que 5% – para uma altíssima, já que o custo do capital de giro hoje é quase inviável”, diz Fábio Silveira, diretor de Pesquisas Econômicas da GO Associados. Conforme dados do Banco Central (BC), a taxa de inadimplência no mercado de crédito com recursos livres no país ficou em 5,3% em dezembro de 2015 ante 4,3% em 2014. Para pessoa física, a taxa foi de 6% e para as empresas, em 4,5%. Para o especialista, a provável bancarrota futura dos microempreendedores individuais (MEIs) só engrossará a tendência de alta nos próximos períodos para o indicador. “Enquanto tivermos uma taxa de juros elevada, esse sinal amarelo que se acendeu vai continuar.” De acordo com a Serasa Experian, no ano passado, número de novas empresas no Brasil cresceu 5,3%, impulsionado pelo avanço dos MEIs, que representaram 75,9% ou 1.491.485 do total de 1.963.952 das empresas criadas no país em 2015. Dados do Sebrae indicam que os MEIs ultrapassaram o número de micro e pequenas empresas (MPEs) e que desde sua criação, em 2008, até janeiro último essa categoria tem soma 5.720.194 microempreendedores individuais, quase 20% maior que o de MPEs abertas no período (4.777.069). De acordo com Luiz Rabi, economista da Serasa, a onda mais recente de microempreendedores é “uma questão de sobrevivência e não de oportunidade de negócio”, em movimento que responde à piora da economia, embora também seja facilitada pelos incentivos fiscais e menor burocracia. O que corrobora o pessimismo dos especialistas é a taxa de mortalidade desse porte de empresa. Conforme o Sebrae (dado mais recente é de 2010), entre as companhias com até dois anos de atividade e que nasceram em 2007, a taxa de mortalidade é de 24,4%. “Podemos atingir em breve um porcentual de mais de 30%.” Se é abertura por necessidade e ele considera esse novo negócio um complemento de renda, a empresa não aguentará nem dois anos”, diz João Carlos Natal, consultor do Sebrae SP.”Além disso, hoje há um choque de demanda.” O especialista diz que o Sebrae tem recebido retorno de que a receita das pequenas, médias e micro empresas tem caído em até 50%. Ele também alerta que o aumento da inadimplência não seria só oriundo da pessoa jurídica. De acordo com Natal, o mais natural é que antes de abrir uma conta corrente jurídica, o microempreendedor individual opte pelo financiamento mais caro disponível para pessoa física, como o cheque especial e cartão de crédito. “Até porque as instituições financeiras fazem mais exigências para uma companhia recém-criada.” MICROCRÉDITO Os bancos, por sua vez, estão encontrando no microcrédito – que engloba financiamentos não só para MEIs, mas também para micro e pequenas empresas – um potencial para engordar sua carteira de crédito. Conforme dados do Banco Central, o saldo da carteira de microcrédito destinado a microempreendedores no país em dezembro último era de R$ 5,396 bilhões, praticamente estável ante 2014 (R$ 5,301 bilhões), mas 9,7% maior na comparação com 2013 (R$ 4,829 bilhões), quando o nível de desemprego começou a subir no país. Jerônimo Ramos, superintendente de microcrédito do Santander, diz que, atualmente, a carteira de microcrédito do banco está em R$ 290 milhões, com 143 mil empresas ativas e crescendo cerca de 10% ao ano no últimos três anos, mesma taxa esperada para 2016. “O banco investiu R$ 3,2 bilhões nos últimos 10 anos no segmento.” Questionado sobre o risco de aumento de inadimplência, Ramos diz que, hoje, a taxa está estável e deve ficar assim por um bom tempo.”Na hora da concessão fazemos um levantamento socioeconômico e temos também o grupo solidário, um aval em grupo formado pela união de 3 ou 4 microempreendedores que assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas do empréstimo.” Para o diretor da Ativa Wealth Management, Arnaldo Curvello, o Brasil ainda possui pouca experiência em microcrédito, o que faz que a representatividade desse segmento seja ainda pequena perante linhas para outros portes de empresas. “Pode ser um risco bem pequeno de inadimplência para as instituições financeiras. Além disso, a base do microcrédito também é grande e os MEIs, por exemplo, mesmo que haja o risco de inadimplência, são diluídos. Mas se houver um volume relevante, pode ser uma ameaça.” Ele defende, ao contrário dos outros especialistas, que a taxa de inadimplência do país não está alta se comparado ao spread bancário sobre a taxa básica. “No microcrédito, os juros ainda compensam a inadimplência.” Para outro economista-chefe de uma corretora, a preocupação dos bancos hoje é muito mais com as empresas de grande e médio portes do que as micro e pequenas companhias. “Risco existe, mas não é relevante para a carteira total no momento.” Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Quase 50 mil farão o 1º Exame de Suficiência de 2016

Quase 50 mil farão o 1º Exame de Suficiência de 2016 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/02/2016 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) registrou o total de 48.037 inscrições para a primeira edição de 2016 do Exame de Suficiência. Os bacharéis em Ciências Contábeis inscritos farão a prova no dia 10 de abril, das 9h30 às 13h30, horário de Brasília-DF. O edital desta edição do Exame foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 17 de dezembro de 2015, e as inscrições foram feitas no período de 22 de dezembro a 21 de janeiro de 2016. O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional – na categoria contador –, em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/2015. Os locais de realização das provas serão divulgados aos candidatos a partir do dia 22 de março, via sistema de acompanhamento de inscrição. Confira, na tabela abaixo, a relação de inscritos por unidade da Federação: UF        Número de inscrições homologadas AC – 226 AL – 518 AM – 1.280 AP – 280 BA – 2.368 CE – 1.414 DF – 1.088 ES – 942 GO – 1.835 MA – 1.386 MG – 4.719 MS – 706 MT – 1.971 PA – 1.843 PB – 641 PE – 1.668 PI – 1.109 PR – 3.035 RJ – 2.678 RN – 1.008 RO – 984 RR – 236 RS – 1.941 SC – 1.762 SE – 345 SP – 11.291 TO – 763 Total : 48.037 Prazo para registro De acordo com o Art. 12 da Resolução nº 1.486/2015, quando o bacharel em Ciências Contábeis for aprovado no Exame de Suficiência, ele deve requisitar ao Conselho Regional de Contabilidade a Certidão de Aprovação, documento que deverá ser apresentado quando da solicitação do registro profissional. Os aprovados no Exame têm o prazo de dois anos – a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União (DOU) –, para requererem o registro profissional no CRC. Dessa forma, aqueles que foram aprovados no 1º Exame de Suficiência de 2014, cuja relação de aprovados foi publicada no DOU do dia 29 de maio daquele ano, têm até o dia 30 de maio de 2016 para requererem o registro no CRC de seu estado. Fonte: Portal CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Boleto do empreendedor individual não será mais enviado pelo correio

Boleto do empreendedor individual não será mais enviado pelo correio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/02/2016 O microempreendedor individual (MEI) não receberá mais em casa o boleto mensal para realizar o pagamento dos seus tributos, informou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A partir de agora, ele terá de baixar os documentos pela internet. O pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês. O programa do microempreendedor individual é voltado, por exemplo, para a formalização de microempresários, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros. Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O microempreendedor individual também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Imprimir o boleto Como o boleto não será mais enviado para sua casa, o microempreendedor poderá imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do Portal do Empreendedor. Ele deverá fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos. Se preferir, poderá procurar uma unidade do Sebrae para quitar suas obrigações. O Sebrae lembrou que o Documento de Arrecadação Simplificada tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. “Mas, é importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45, para empreendedores do Comércio ou Indústria; R$ 49, prestação de Serviços; e R$ 50, para empresas que atuam nos dois setores: Comércio e Serviços”, esclareceu o Sebrae. A entidade esclareceu ainda que o microempreendedor individual não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações ou sindicatos. “Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida”, acrescentou. Benefícios De acordo com avaliação do Sebrae, a vantagem para o microempreendedor individual é o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo, acrescentou. Para ter acesso a estes benefícios, porém, é preciso manter o pagamento dos boletos mensais em dia. Inadimplência alta Dados do governo federal mostram que, apesar de o programa do microempreendedor individual ter atingido milhões de pessoas, a inadimplência ainda é um fator que preocupa. Em meados do ano passado, quase metade dos microempreendedores estavam inadimplentes. O Sebrae esclareceu que, para quitar os pagamentos em atraso, o microempreendedor individual deverá imprimir outro boleto, acessando o Portal do Empreendedor. “Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição”, acrescentou. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Imposto e burocracia são desafio às vendas on-line

Imposto e burocracia são desafio às vendas on-line Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/02/2016 Mudança feita pelos estados obriga empresários a pagar tributo na origem e no destino do item comercializado pela web. Medida trava possibilidade de expansão de mercado Com crescimento superior a 20% ao ano e na contramão do momento econômico, o comércio eletrônico virou a menina dos olhos de empreendedores. Mas, este ano, o setor está diante de um desafio que pode ameaçar a sobrevivência de muitos que entraram nesse mercado. Desde 1º de janeiro, está em vigor o Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exige o recolhimento da diferença de alíquota entre os estados de origem e destinos de uma mercadoria. Agora, é preciso recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) do estado em que a venda é feita e também pagar o tributo no estado de destino. Assim, a grande vantagem do e-commerce de comercializar para diferentes lugares do país, virou pesadelo para empresários e muitos podem fechar as portas. “É um golpe baixo para o e-commerce”, comenta o diretor do mercado e-commerce e professor de e-commerce e marketing digital, Breno Koscky. Segundo ele, com o novo convênio, os empresários têm que dividir impostos e fazer um trabalho que deveria ser dos órgãos públicos. Ele destaca que, com efeito maior sobre as transações do meio virtual, a norma é aplicável em qualquer negociação que envolva pessoa física ou jurídica. “Passou a ser um trabalho extraordinário para o empresário, por ser uma burocracia gigantesca”, comenta. Isso porque, para se adequar ao que exige o Confaz, o empreendedor tem que enfrentar uma operação bem analógica: a empresa precisa calcular a diferença entre alíquotas, preencher a guia, pagá-la, imprimir o comprovante, anexar ao produto junto com a nota fiscal e só depois enviá-lo. Antes, a constituição federal previa que nas operações entre empresas e consumidor final, independentemente da forma, o recolhimento do ICMS era do estado de origem de onde a venda ocorria. “Agora, aquele que vende para outros estados terá que pagar impostos desse lugar de destino”, explica o advogado da Fecomércio, Marcelo Morais. Ele esclarece que, com a nova norma, o empresário que vende determinada mercadoria de Minas para São Paulo, por exemplo, terá que pagar a alíquota interestadual de 12% (percentual da região Sudeste) sobre o produto, mais a diferença entre o valor arrecadado e alíquota estadual daquele estado de origem. É como, se por exemplo, um comerciante mineiro com um site virtual fizesse uma venda de uma mercadoria de R$ 100 a uma consumidora de São Paulo. Para que a encomenda chegue até lá sem problemas, o empresário terá que pagar R$ 12 (referentes a 12% da alíquota interestadual que será destinada a Minas Gerais) e a diferença entre essa alíquota e o ICMS de São Paulo (18%), o que daria 6%. Esse percentual é calculado sobre o valor do produto, chegando a R$ 6. Desse valor, 60% vão para o governo mineiro (R$ 3,60) e o restante (R$ 2,40) fica com São Paulo. “O problema é que essa conta tem que ser feita para cada produto vendido e 95% das empresas no país são de pequenos empresários que estão no Simples Nacional”, ressalta Morais. Carga maior A nova regra onera todas as empresas do ramo com burocracia e custos de operação. As que fazem parte do Simples Nacional, com faturamento anual bruto de até R$ 3,6 milhões, são ainda mais afetadas, uma vez que, na prática, perdem o tratamento diferenciado de pagar oito tributos em via única. No caso do Simples, há um aumento da carga tributária, pois o diferencial que o empresário terá de recolher não está contemplado naquela alíquota unificada, conforme explica Morais. Agora, o empresário, segundo a nova norma, terá que saber, antes de vender para um estado, a legislação de lá. “Alguns locais cobram um cadastro de contribuinte. Então, se a pessoa vende para o Pará e lá é exigido isso, ela terá que procurar a Secretaria de Fazenda do estado, fazer o cadastro e recolher imposto com guia para aquela mercadoria. No pior cenário, o empresário terá que contratar um despachante no lugar para fazer essa burocracia”, comenta. Tudo isso, segundo Morais, gera um custo operacional grande. “Além de um aumento da carga tributária. É um complicador, sendo que muitas cidades e empresários não estão nem sabendo disso”. Progressão Em 2016, o estado de destino recebe 40% do recolhimento das alíquotas compartilhadas, porém, com o passar dos anos, esse percentual aumenta. E, até 2019, ficará 100% com o estado consumidor. A mudança inverte a natureza do imposto, até então totalmente retido no estado vendedor, e é resultado da mobilização de unidades da federação que viram a arrecadação cair com o crescimento do e-commerce no país. Em 2015, o comércio eletrônico faturou R$ 41,3 bilhões, de acordo com dados do E-bit, especializada no monitoramento da modalidade no país. Problema no virtual Bolsa de R$ 100 Venda de um site mineiro para consumidor de São Paulo » Alíquota interestadual 12% (destinado a MG) = R$ 12» Diferencial de Alíquota (Difal) 6% = R$ 6 » 40% do Difal para SP = R$ 2,40» 60% do Difal para MG = R$3,60 Venda de uma bolsa de São Paulo para Minas Gerais para consumidor final » Alíquota interestadual 12% (destinado a SP) = R$ 12,00 » Diferencial de Alíquota (Difal) 6% = R$ 6,00 » 40% do Difal para SP = R$ 2,40» 60% do Difal para MG = R$ 3,60 Como era » Vendas realizadas para outros estados recolhiam a alíquota interna integralmente para o estado de origem Exemplo Em Minas, o recolhimento do ICMS integral é 18% Como ficou » Vendas realizadas para outros estados recolhem a alíquota interestadual para o estado de origem, que também recebe parte da diferença entre a taxa interna do destino e da alíquota interestadual da origem. O restante deve ser recolhido em favor do estado de destino, até 2019. EXEMPLO » Alíquota do estado de origem Minas Gerais

MEIs representam 76% das empresas abertas em 2015

MEIs representam 76% das empresas abertas em 2015 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/02/2016 A maior parte desses novos negócios é de microempreendedores individuais e do setor de serviços, revela levantamento da Serasa O número de novas empresas no Brasil cresceu 5,3% em 2015, ao passar de 1.865.183 novos registros em 2014 para 1.963.952 no ano passado. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas. De acordo com os economistas da consultoria, o resultado foi impulsionado pelo avanço de novos microempreendedores individuais (MEIs), que representaram 75,9% ou 1.491.485 do total das empresas criadas no país no ano passado. “Tal movimento foi estimulado tanto pelos incentivos fiscais e menor burocracia associadas a esta natureza jurídica, bem como pela perda de postos formais no mercado de trabalho por causa da recessão econômica, impulsionando trabalhadores desempregados a buscarem, de forma autônoma, muitos deles como MEI formalmente constituídos, formas alternativas de geração de renda”,afirma o relatório. Ainda segundo a Serasa, as MEIs vêm registrando aumento crescente desde o início da série histórica do Indicador. Em 2010, por exemplo, a fatia do segmento era de 49%. Na sequência, por natureza jurídica, 167.767 (8,5% do total) foram registros de novas empresas individuais; 198.263 (10,1% do total) foram de sociedades limitadas e 106.437 (5,4% do total) foram de empresas de outras naturezas jurídicas. Já por segmento de atuação, serviços segue na liderança, com a abertura de 1.198.698 companhias ou 61% do total, acompanhado de comércio (598.180 empresas ou 30,5% do total) e industrial (160.634 ou 8,2% do total). A participação do segmento de serviços cresceu de 53,1% em 2010 para 61% no ano passado. Por outro lado, a representatividade do setor comercial tem recuado nestes últimos anos (de 35,6% em 2010 para 30,5% em 2015) e a das novas empresas industriais vem se mantendo estável, variando pouco – de 8,5% em 2010 para 8,2% em 2015. REGIÕES O sudeste apresentou o maior número de abertura de companhias em 2015, com 1.104.947 novos registros ou 51,7% do total. Em seguida, com 18,0% do total e 352.697 empresas, vem a região nordeste.  O sul ocupa o terceiro lugar, com 322.206 empresas criadas em 2015 (16,4% do total), seguida pelo centro-oeste, com 176.305 empresas (9,0% do total). A região norte manteve o quinto lugar durante todo o ano, fechando 2015 com a criação de 97.796 empresas (5,0% do total). Entre os estados, São Paulo liderou a abertura de empresas, com 27,5% dos novos empreendimentos ou 539.953 empresas criadas. Em seguida, ficou o Rio de Janeiro, com 216.074 nascimentos empresariais ou 11% do total e Minas Gerais se posicionou em terceiro, com o registro de 211.501 novos empreendimentos ou 10,8% do total. Para o levantamento, são levadas em conta a quantidade mensal de novas empresas registradas nas juntas comerciais de todas as Unidades Federativas do Brasil, bem como a apuração mensal dos CNPJs consultados pela primeira vez à base de dados da Serasa Experian. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

STF derruba cláusula que obriga PMEs do Simples a seguir novas regras do ICMS

STF derruba cláusula que obriga PMEs do Simples a seguir novas regras do ICMS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/02/2016 O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no início da noite de quarta-feira (17), liminar que suspende a cláusula nova do Convênio ICMS nº 93/2015, do Confaz. O item obrigava as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional a seguir as novas regras de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que aumentava sua carga tributária em 74% e acarretava em diversas burocracias o pagamento do imposto. O Conselho ainda pode entrar com recurso. A liminar foi obtida depois que a OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, com o apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), da E-commerce Brasil e de outras entidades, defendendo que as novas regras violam a Constituição e afrontam a legislação específica para as empresas do Simples. Embora atinja empresas de todos os setores e portes, a cláusula nona do Confaz onerava principalmene as PMEs do comércio eletrônico. Muitas delas já haviam suspendido as vendas interestaduais na tentativa de manter o pagamento dos impostos de forma simplificada. Uma sondagem feita pelo Sebrae, com o apoio da camara-e.net e da E-commerce Brasil, revelou que quase 30% dos participantes informaram que haviam suspendido as operações online. “Essa cláusula do Confaz é um retrocesso que coloca o Brasil de volta aos tempos das capitanias, pois ao obrigar as empresas a conhecer a legislação tributária de cada Estado para recolher o ICMS, sufoca as micros, pequenas e médias empresas”, diz Ludovino Lopes, presidente da camara-e.net. “A concessão da liminar é uma vitória não apenas para o setor, mas para a economia e a sociedade brasileira”. Segundo dados do Sebrae e do IBGE de 2014/2015, o país tem 10,4 milhões de micros e pequenas empresas, que são responsáveis por 27% do PIB nacional, empregando 52% da mão-de-obra formal. Essas empresas (93% delas são optantes do Simples) representam ainda 53% do PIB do comércio e 22,5% do PIB da indústria. Oitenta por cento das PMEs do comércio atuam no comércio eletrônico, representando 20% do faturamento total do segmento. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Frente quer desmontar ações contra novo Supersimples

Frente quer desmontar ações contra novo Supersimples Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/02/2016 A Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa decidiu ontem iniciar um trabalho de convencimento dos senadores a favor da aprovação do projeto do novo Supersimples e contra as movimentações pela rejeição do projeto. Como prioridade, a Frente quer desmontar a campanha realizada pela Receita Federal e pelos secretários estaduais de Fazenda reunidos no Confaz contra a proposta que está com urgência para ser votada no plenário do Senado. A ideia é salvar propostas que têm consenso. Entre elas estão o lançamento de Refis, programa de renegociação tributária para as micro e pequenas empresas do Supersimples, a criação da Empresa Simples de Crédito e novas regras para investimentos em empresas inovadoras. “A pressão de alguns governadores pela não aprovação do projeto é muito grande, portanto vamos conversar com os senadores e mostrar todos os benefícios do projeto e as inverdades que estão propagando”, afirmou o deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), presidente da Frente Parlamentar. Terror fiscal Da reunião participou o presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Guilherme Afif Domingos. Para ele, a campanha da Receita é “mentirosa”. “Hoje, os governadores, induzidos por seus secretários de Fazenda e alimentados pela Receita Federal, criaram um clima de terror fiscal que apavorou os senadores na aprovação do Simples. Nós vamos ter que desmontar um a um os argumentos utilizados”, afirmou Afif ao DCI. Levantamento do Sebrae baseado em dados da Receita aponta que, em 2015, “em plena crise”, como disse Afif, a arrecadação do Supersimples aumentou em quase 3%, de R$ 70 bilhões para R$ 72 bilhões. Em contrapartida, os demais tributos arrecadados pela Receita tiveram queda de – 4,7%, registrando R$ 1,2 trilhão. Sobre as críticas de Rachid, Afif lembrou que a presidente Dilma e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, já se manifestaram a favor da aprovação do projeto. “É um poder paralelo do governo o poder da área fiscal”, avaliou o presidente do Sebrae. Anteontem, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que “gera forte impacto nas contas públicas” o projeto que tramita no Senado que prevê elevação do teto do faturamento anual de empresas do Supersimples. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias