Resolução dispensa MEI de Declaração Eletrônica de Serviços
Resolução dispensa MEI de Declaração Eletrônica de Serviços Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/11/2009 O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 68, de outubro de 2009, publicada no DOU. A Resolução dispensa empreendedor individual de declaração eletrônica de serviços e disciplina devoluções no simples nacional. Confira o comunicado da Secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, abaixo: RESOLUÇÃO DISPENSA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E DISCIPLINA DEVOLUÇÕES NO SIMPLES NACIONAL O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 68, de 27/10/2009, encaminhada para publicação no DOU.A Resolução: a) Dispensa o empreendedor individual (com receita bruta anual de até R$ 36 mil) da apresentação da DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES). O empreendedor já estava dispensado do Livro de Serviços Prestados e do Livro de Serviços Tomados, bem como de todos os demais livros contábeis e fiscais; b) Modifica, também para o empreendedor individual, o RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS – Anexo Único da Resolução CGSN nº 10/2007. Na descrição das receitas deixa de constar o Anexo da LC 123/2006. – Esse relatório deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês. Tem duas finalidades: 1) apresentação ao fisco quando solicitado; b) auxiliar na preparação da declaração anual. c) Inclui na Declaração anual do Microempreendedor Individual – MEI (DASN-MEI) a informação sobre a contratação ou não do empregado permitido pela lei. A DASN-MEI deve ser apresentada até 30 de janeiro de cada ano. d) Disciplina a apuração dos valores devidos quando houver devoluções no Simples Nacional: – O valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês. 1. Em resumo: no mês da devolução esta deve ser tratada como “receita negativa”, e deve ter a mesma segregação que teria uma venda. Esse cálculo é feito fora do PGDAS. A receita bruta informada no aplicativo já deve representar a diferença entre as receitas totais do mês e as devoluções no mesmo período. – Caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido. – Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente. 1. Em resumo: para quem opta pelo regime de caixa, por devolução entenda-se tão-somente retorno de moeda corrente ao comprador (em espécie ou por meio equivalente, como crédito em conta ou cheque bancário – após a quitação). e) Adequa a redação da Resolução CGSN nº 30/2008 às alterações trazidas pela Lei nº 11.941/2009, no que tange às multas de mora. Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Mudança na versão da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
Mudança na versão da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/11/2009 A Gerência de Filial do FGTS em Recife informou sobre a alteração da versão do aplicativo da GRRF para o recolhimento rescisório do FGTS. Confira abaixo, o comunicado na íntegra: 1. Informamos a disponibilização da versão 2.0.4 do aplicativo cliente da GRRF para o recolhimento rescisório do FGTS que contempla a atualização da tabela CBO. 2. Esclarecemos que a nova versão encontra-se disponível na área de download do site da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br, opção DOWNLOAD / FGTS / GRRF – Aplicativo e Arquivos, onde consta, inclusive, a orientação para a sua instalação. 3. Salientamos que a partir desta versão o aplicativo será disponibilizado em arquivo único dispensando a utilização do Gerenciador de Download. Gerência de Filial do FGTS – Recife Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita alerta os contabilistas sobre importantes datas
Receita alerta os contabilistas sobre importantes datas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/11/2009 A 29° edição do Informe da Receita Federal do Brasil, através da sua Delegacia em Recife, vem alertar os contabilistas sobre os prazos dos parcelamentos especiais da Lei 11.941/2009 e da obrigatoriedade de certificação digital para as empresas optantes pelo lucro presumido. Confira abaixo o informe na íntegra: Informe 13.11.2009 1.PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI 11.941/2009 – DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2008 – PRAZO O prazo para pagamento à vista ou adesão pela Internet às modalidades de parcelamentos especiais, com os benefícios da Lei 11.941/2009, encerra-se no dia 30 de novembro de 2009. 2. LUCRO PRESUMIDO – OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL – A PARTIR DE 01/01/2010. Conforme disposto na IN RFB nº 969/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas a utilizar a Certificação Digital (assinatura digital), para transmissão de declarações e demonstrativos. As empresas tributadas pelo Lucro Real já possuem essa obrigatoriedade. É possível outorga de Procuração Eletrônica, diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB. Esta funcionalidade permite que o outorgado (procurador, que geralmente é o contador) transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante. Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no sítio da RFB uma Solicitação de Procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife – PE Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
ATO COTEPE contêm novo leiaute do SEF
ATO COTEPE contêm novo leiaute do SEF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/11/2009 A Secretaria da Fazenda de Pernambuco através da Gerência de Sistemas Tributários, responsável pela divulgação do novo leiaute de geração dos arquivos do Sistema de Escrituração Digital – SEF, versão II, a ser lançada neste próximo mês de dezembro de 2009 para uso a partir de janeiro de 2010, solicita : I – Aos responsáveis ou sócios das Sociedades Empresariais de Serviços Contábeis que Alertem e solicitem as empresas de software ERP que lhes prestam serviço que compareçam a reunião de esclarecimento do dia 20 de novembro de 2009. II – Aos contabilistas responsáveis pelas Escriturações Contábeis e Fiscais das demais sociedades empresariais que possuem sistemas próprios de informática que alertem e solicitem aos seus departamentos de informática (TI) que compareçam à reunião de esclarecimento do dia 20 de novembro de 2009. III – Aos demais CONTABILISTAS envolvidos com Escrituração Contábil e Fiscal solicitamos que compareçam a reunião de esclarecimento do dia 27 de novembro de 2009. Informações: Data: 20 de novembro de 2009 – REUNIÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS DE SOFTWARE Data: 27 de novembro de 2009 – REUNIÃO EXCLUSIVA PARA CONTABILISTAS Local: Centro de Cièncias Sociais Aplicadas – Auditório do CCSA Horário: Das 14h as 17:30hs Assunto: Apresentação do novo Ato COTEPE contendo o novo leiaute a ser utilizado na geração do arquivo SEF, a partir de janeiro de 2010. Público alvo: Prioritariamente profissionais que trabalham com a geração do leiaute do SEF Inscrições através do endereço de internet: http://www.sef.treinamento.biz Dúvidas e ajuda: localize a opção “Dúvidas” no site http://www.sef.treinamento.biz As inscrições são gratuitas. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Noite de abertura da VIII CCP
Noite de abertura da VIII CCP Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/11/2009 Uma bela cerimônia na noite da última segunda-feira (09) marcou a solenidade de abertura da VIII Convenção dos Contabilistas de Pernambuco, que segue até o dia 11 de novembro. Cerca de 500 participantes lotaram o auditório Tabocas, no Centro de Convenções, numa noite memorável para a contabilidade pernambucana. A CCP, que regularmente reúne contabilistas locais e de outros estados em torno das questões fundamentais para o setor contábil, traz como o lema “Contabilidade: Sustentabili-dade dos Negócios com Profissionalismo, Ética e Responsabilidade Social”. O anfitrião, o presidente do CRC-PE, Osni Garcia de Lima, foi o primeiro a discursar na noite de abertura, quando destacou um pouco da história e a importância da CCP, da parceria com o Conselho Federal de Contabilidade e agradeceu o empenho de todos na realização do evento. O encontrou contou com as presenças entusiásticas da atual e do futuro presidente do CFC, respectivamente, Maria Clara Bugarim e Juarez Domingues. Em seu discurso, Maria Clara não escondeu sua alegria por estar em Pernambuco, cedeu vários elogios aos presentes e enalteceu o trabalho desenvolvido pelo CRC-PE. Outro ponto destacado pela presidente do CFC foi o conceito/ imagem em que a CCP foi centrada: “O futuro gira em nossas mãos”. Presenças marcantes também no evento foram os representantes das entidades contábeis de todo o Brasil. Para registrar a participação de todos na Convenção, foi entregue uma lembrança especial criada especialmente para a VIII CCP, pelo artista pernambucano Fábio da Rocha. A arte, um pião em papel machê, foi um excelente exemplo para o evento cujo tema gira em torno da Contabilidade e da Sustentabilidade.Após a entrega, um sofisticado coquetel foi servido no Restaurante Tabocas para complementar a solenidade e brindar o espírito de confraternização. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar Certificação Digital
Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar Certificação Digital Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2009 O Diário Oficial da União (DOU) do último dia 22 de outubro, publicou a Instrução Normativa nº 969, da Receita Federal do Brasil (RFB), que torna obrigatória a apresentação de declarações com a utilização de Certificado Digital para as empresas de lucro presumido. Essa determinação já valerá a partir do próximo ano e deve abranger um universo de 1,4 milhões de contribuintes optantes por esse sistema. Atualmente, as empresas tributadas com base no lucro real ou arbitradas já têm a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de Certificação Digital. Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa obrigatoriedade mostra o interesse dos órgãos governamentais em reduzir a burocracia. “Sem dúvida alguma o uso da Certificação Digital na entregas dessas declarações é mais uma medida que vai facilitar os processos, além de trazer uma maior segurança na transmissão de todos os dados”, analisa. A medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010. Segue a íntegra da Instrução Normativa, publicada no DOU, na seção 1: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido. Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Otacílio Dantas CartaxoSecretário adjunto da Receita Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Curso de Contábeis da UNICAP promove 2º Ciclo de Palestras em novembro
Curso de Contábeis da UNICAP promove 2º Ciclo de Palestras em novembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/10/2009 O professor do Departamento de Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) José Carlos Marion e o professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade Católica de Pernambuco Adilson Celestino de Lima irão ministrar, respectivamente, nos dias 3 e 4 de novembro, no auditório G2, 19h, palestras promovidas pelo curso de Ciências Contábeis da Católica. O momento integrará a segunda fase do ciclo de palestras do curso do ano de 2009. As inscrições poderão ser feitas pelo site http://www.unicap.br/CicloContabilidade/, mediante o pagamento de R$ 62,00. Os participantes receberão um certificado de oito horas de atividade complementar, além dos livros Análise das demonstrações contábeis, de José Carlos Marion, e Finanças Corporativas e Mercados, de co-autoria de Adilson Celestino de Lima. Outras informações pelo telefone (81) 2119 4173/4087. Com o tema A Lei das Sociedades Anônimas (Sas), o professor Marion iniciará o 2° Ciclo de Palestras Contábeis. Após sete anos de tramitação no Congresso Nacional, foi aprovada, no dia 28 de dezembro de 2007, a Lei número 11.638, a qual introduziu importantes modificações na Lei 6.404, do ano de 1976: a Lei das Sociedades Anônimas. Segundo Marion, a nova Lei, que trata de assuntos de natureza contábil, visa permitir a convergência das normas contábeis adotadas no Brasil às normas internacionais. Em outras palavras, esta linguagem global vai servir de base às negociações entre nações incrementando o comércio entre países de diferentes nacionalidades. “Estávamos distantes de uma realidade globalizada. Com a nova lei, a realidade é sinônimo de grandes negócios, de abertura de capitais, de maior transparência e, ainda, de facilitação da compreensão do negócio por parte dos investidores”, afirmou o professor. Por sua vez, Adilson, no segundo dia de palestras, abordará a temática das Finanças Corporativas. Sabe-se que toda empresa tem implicações financeiras, embora a área funcional delas seja divergente. Portanto, segundo o professor, a abordagem será relacionada à questão de investimentos, levando em consideração a melhor forma de recursos serem captados a longo prazo. Currículos – José Carlos Marion é professor titular do Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP e professor associado do Mestrado em Contabilidade na PUC-SP. É coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade IMES. É autor e co-autor de 29 livros na área contábil-financeira nas editoras Atlas, Saraiva, IOB/Thonson e Alínea. Fez mestrado e doutorado em Contabilidade na FEA/USP e pós-doutorado na Kansas University, Kansas, EUA. Desenvolve linha de pesquisa em agribusiness e na área de metodologia de ensino em negócios (Contabilidade e Administração). É visitingprofessor da Florida Christian University, Orlando, EUA. Tem ministrado palestra sobre Contabilidade em Instituições de Ensino Superior em praticamente todos os estados brasileiros. – Adilson Celestino de Lima possui doutorado em Administração pela Universidade Federal de Pernambuco, com linha de pesquisa em Finanças (2008). Mestrado em Administração com linha de concentração em Finanças das Empresas pela Universidade Federal da Paraíba (1999), especialização em Administração Financeira (1992) e graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Católica de Pernambuco (1989). Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal Rural de Pernambuco e da Universidade Católica de Pernambuco. Possui mais de 25 anos de experiência das áreas de Controladoria e Finanças. Áreas de pesquisa incluem as linhas de Valuation, Finanças Corporativas e Mercado de Capitais. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
No mês de outubro tem mais chat no site do CRCPE
No mês de outubro tem mais chat no site do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/10/2009 Uma enquete foi realizada no site do Conselho para definir o assunto deste mês. O tema mais votado para o encontro on-line de outubro será Retenção 11% X Empresas do Simples Nacional. Durante as sextas-feiras, os contabilistas vão poder tirar dúvidas e ampliar os conhecimentos acerca desse assunto. Amanhã (09/10), a equipe de consultores da EBS estará disponível para responder todas as perguntas referentes ao tema. O encontro on-line acontecerá das 15h às 18h e o acesso é gratuito. Para participar do chat, basta acessar o site do CRC-PE – www.crcpe.org.br – e clicar no banner que se encontrará na página principal. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Novidades da opção pelo Simples Nacional 2009
Novidades da opção pelo Simples Nacional 2009 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/10/2009 Através do 27º Informe, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife, informa sobre as novidades da opção pelo Simples Nacional 2009. Entre elas é que o contribuinte que deseja fazer opção pelo Regime, com efeitos a partir de 2010, poderá ter conhecimento prévio das pendências por meio do agendamento da opção. Confira abaixo o Informe na íntegra: Informe 13.10.2009Simples Nacional 1. SIMPLES NACIONAL – NOVIDADES DA OPÇÃO 2009 Contribuinte que deseja fazer opção pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 2010, poderá ter conhecimento prévio das pendências por meio do agendamento da opção – Disponível a partir de 03/11/2009. Informamos que a opção pelo Simples Nacional – 2010 – poderá ser agendada, conforme a seguir: A. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. B. Esta nova funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2009, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Contribuintes”. C. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2010 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 01/01/2010, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente. D. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. Se as pendências forem regularizadas, um novo agendamento poderá ser feito, desde que até 30/12/2009. E. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI (MicroEmpreendedor Individual). F. Não haverá agendamento para empresas em início de atividades. Obs : O Portal do Simples Nacional contém mais informações sobre o agendamento, inclusive Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Três painéis movimentarão a VIII CCP
Três painéis movimentarão a VIII CCP Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/10/2009 Um dos maiores encontro da contabilidade do estado, a VIII Convenção dos Contabilistas de Pernambuco, acontecerá entre os dias 9 e 11 de novembro, no Centro de Convenções, em Olinda. Durante a programação do evento, três painéis abordarão assuntos ligados à classe contábil. O primeiro acontecerá no dia 10 de novembro, das 14h às 16h, com o tema O Processo da Convergência no Brasil. No mesmo dia, das 17h30 às 18h45, Os Desafios Profissionais da Atualidade será outra questão a ser discutida na Convenção. E fechando o ciclo de painéis, o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e as Implicações para as Empresas e Profissionais de Contabilidade acontecerá das 14h às 16h, no dia 11 de novembro. A programação completa no site www.convencaocontabilistaspe.org.br. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias