Arrecadação de impostos e tributos federais em maio é o pior para o mês desde 2010

Arrecadação de impostos e tributos federais em maio é o pior para o mês desde 2010 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/06/2016 Brasília – Com a contínua queda da atividade econômica, a arrecadação de impostos e contribuições federais voltou a recuar em maio e fechou o mês em R$ 95,219 bilhões. Esse é o pior resultado desde 2010 e representa uma queda real de 4,81% em relação a 2015. No período acumulado entre janeiro e maio, o total pago pela sociedade em tributos somou R$ 519,128 bilhões, o que equivale a uma redução de 7,36% sobre o ano passado. Esse também é resultado mais baixo dos últimos sete anos. Relatório divulgado ontem pela Receita Federal mostra que a recessão econômica continuou a prejudicar o desempenho dos principais tributos. A arrecadação do PIS/Cofins, por exemplo, apresentou queda real de 7,09% em maio e fechou o mês em R$ 21,206 bilhões. Já as receitas previdenciárias, que refletem o comportamento do mercado de trabalho, caíram 4,83%, somando R$ 30,367 bilhões. O Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação tiveram redução de 19,02% e chegaram a R$ 3,655 bilhões. Neste caso, segundo a Receita, o número se deve principalmente à redução no valor em dólar das importações. Em maio, apenas o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mostraram crescimento entre os tributos mais importantes. O total arrecadado foi de R$ 10,887 bilhões, uma alta de 4,67%. Isso porque instituições financeiras que fazem recolhimento por estimativa mensal apresentaram uma alta de 81,68% no valor pago. No acumulado do ano, no entanto, todos os principais impostos apresentaram queda. O PIS/Cofins recuou 6,66% (somando R$ 109,485 bilhões), a receita previdenciária, 5,43% (R$ 152,969 bilhões) e o Imposto de Importação e o IPI vinculado, 25,22% (R$ 19,360 bilhões). Já o IRPJ e a CSLL apresentaram queda de 5,75% e fecharam os cinco primeiros meses do ano em R$ 93,695 bilhões. Desonerações Ainda de acordo com a Receita, as desonerações concedidas nos últimos anos para estimular a economia continuam a impactar a arrecadação. Entre janeiro e maio, o total somou R$ 37,748 bilhões. Somente no mês passado, o valor foi de R$ 7,575 bilhões. A desoneração de folha de pagamentos custou R$ 1,211 bilhão em maio e R$ 6,054 bilhões nos cinco primeiros meses do ano. A redução do benefício foi muito criticada pelo setor privado quando o governo enviou o pedido ao Congresso Nacional, ainda no ano passado. Com a queda na arrecadação, a Receita Federal montou uma força-tarefa com a elite dos auditores fiscais do país para investigar fraudes tributárias praticadas pelas empresas que foram contempladas com desoneração da folha de pagamentos. Para a Receita, a complexidade do modelo de desoneração da folha criado no país abriu brechas para a sonegação fiscal. O governo federal arrecadou ainda R$ 597 milhões com o Refis no mês passado, programa de parcelamento concedido através da lei 12.996 de 2014. A arrecadação com o programa de janeiro a maio foi de R$ 2,858 bilhões. Fonte: Estado de Minas Últimas notícias 21/06/2016 – Arrecadação de impostos e tributos federais em maio é o pior para o mês desde 2010 21/06/2016 – Comissão aprova tratamento igual para pessoas físicas e jurídicas em órgãos públicos 21/06/2016 – Prévia da inflação oficial fica em 0,4% em junho 20/06/2016 – Presidente do CRCPE participa de reunião no CFC 17/06/2016 – CFC lança livro eletrônico sobre Prestação de Contas Eleitorais para as Eleições 2016

Comissão aprova tratamento igual para pessoas físicas e jurídicas em órgãos públicos

Comissão aprova tratamento igual para pessoas físicas e jurídicas em órgãos públicos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/06/2016 A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 4670/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que torna obrigatório, em processos administrativos de órgãos federais, o mesmo tratamento a pessoas físicas ou jurídicas que estejam em igual situação jurídica. A proposta altera a Lei Geral do Processo Administrativo (Lei 9.784/99). O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a aprovação do texto: “Embora o objetivo principal da proposição já seja assegurado pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, julgamos conveniente o acréscimo à lei de dispositivo que expressamente determine a aplicação de critérios uniformes em situações jurídicas idênticas”, disse Almeida. O parlamentar retirou do projeto a previsão quanto à responsabilização de servidores que descumprirem essa regra. Na primeira versão, os servidores responderiam pelos efeitos decorrentes da não aplicação da norma. Tramitação O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmera dos Deputados Últimas notícias 21/06/2016 – Comissão aprova tratamento igual para pessoas físicas e jurídicas em órgãos públicos 21/06/2016 – Prévia da inflação oficial fica em 0,4% em junho 20/06/2016 – Presidente do CRCPE participa de reunião no CFC 17/06/2016 – CFC lança livro eletrônico sobre Prestação de Contas Eleitorais para as Eleições 2016 16/06/2016 – Câmara reduz Imposto de Renda sobre dinheiro enviado ao exterior

Prévia da inflação oficial fica em 0,4% em junho

Prévia da inflação oficial fica em 0,4% em junho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/06/2016 O Índice de Preços ao Consumidor – Amplo 15 (IPCA-15), considerado uma prévia da inflação oficial, passou de 0,86% em maio para 0,4% em junho, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira (21). A taxa é a menor para o mês de junho desde 2013, quando o IPCA-15 ficou em 0,38%, conforme aponta o IBGE, em nota. No ano, o indicador acumula avanço de 4,62% – abaixo dos 6,28% registrados no mesmo período do ano passado, e, em 12 meses, de 8,98%, abaixo dos 9,62% nos 12 meses encerrados em maio. Em junho de 2015, a taxa havia sido de 0,99%. O que mais puxou o recuo da prévia da inflação neste mês foram os remédios, alimentos – principalmente cenoura, açaí, tomate, frutas e hortaliças-, além de combustíveis e passagens aéreas. A maioria dos grupos de produtos e serviços pesquisados teve desaceleração, com exceção de habitação (1,13%), despesas pessoais (0,89%) e artigos de residência (0,57%). O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 – IPCA-15 teve o período de coleta de preços do dia 14 de maio a 14 de junho. Por região Na análise por regiões, o maior avanço do IPCA-15 partiu de Belo Horizonte (0,81%), Recife (0,68%) e Fortaleza (0,48%). Por outro lado, registraram os menores índices Brasília (-0,02%), Goiânia (0,01%) e Curitiba (0,23%). São Paulo e Rio de Janeiro, que têm o maior peso regional no índice, tiveram as taxas de 0,36% e 0,34%, respectivamente. Previsões do mercado Segundo o boletim Focus, do Banco Central, a previsão do mercado para o IPCA deste ano é de 7,25%. Com isso, ainda permanece acima do teto de 6,5% do sistema de metas e bem distante do objetivo central de 4,5% fixado para 2016. Recentemente, o IBGE informou que o IPCA voltou a acelerar e atingiu 0,78% em maio. De janeiro a maio, o IPCA acumula avanço de 4,05% (perto da meta central de inflação de 4,5% para este ano) e, em 12 meses, somou 9,32%. Para 2017, a estimativa do mercado financeiro para a inflação ficou estável em 5,5% na última semana, informou o BC. Deste modo, permanece abaixo do teto de 6% – fixado para 2017 – mas ainda longe do objetivo central de 4,5% para o IPCA no período. Fonte: Classecontabil.com Últimas notícias 21/06/2016 – Prévia da inflação oficial fica em 0,4% em junho 20/06/2016 – Presidente do CRCPE participa de reunião no CFC 17/06/2016 – CFC lança livro eletrônico sobre Prestação de Contas Eleitorais para as Eleições 2016 16/06/2016 – Câmara reduz Imposto de Renda sobre dinheiro enviado ao exterior 16/06/2016 – Micro e pequenas empresas têm queda de 12,4% no faturamento de abril

Presidente do CRCPE participa de reunião no CFC

Presidente do CRCPE participa de reunião no CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/06/2016 Presidente do CRCPE José Campos, Presidente do CFC José Martônio e demais presidentes dos CRC’s Na última semana, o presidente do CRCPE, contador José Campos, participou de várias atividades na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília-DF. Uma das atividades realizadas no encontro foi a participação no lançamento do livro Contabilidade Eleitoral – Aspectos Contábeis e Jurídicos das Prestações de Contas Eleitorais de 2016, durante a abertura do Seminário Nacional de Qualificação de Multiplicadores. Livro – Disponível gratuitamente somente na versão digital, o livro apresenta as orientações aos profissionais da contabilidade e candidatos para as Eleições 2016 – em que aproximadamente 600 mil candidatos concorrerão aos cargos do Legislativo e do Executivo municipal nas 5.570 cidades brasileiras –, com explanação prática da Lei nº 9.504/97 e Lei nº 13.165/2015 e suas resoluções para que não tenham as prestações de contas eleitorais desaprovadas. Últimas notícias 20/06/2016 – Presidente do CRCPE participa de reunião no CFC 17/06/2016 – CFC lança livro eletrônico sobre Prestação de Contas Eleitorais para as Eleições 2016 16/06/2016 – Câmara reduz Imposto de Renda sobre dinheiro enviado ao exterior 16/06/2016 – Micro e pequenas empresas têm queda de 12,4% no faturamento de abril 16/06/2016 – PIS/COFINS – Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições

CFC lança livro eletrônico sobre Prestação de Contas Eleitorais para as Eleições 2016

CFC lança livro eletrônico sobre Prestação de Contas Eleitorais para as Eleições 2016 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/06/2016 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou, na manhã desta quinta-feira (16), durante a  abertura do Seminário Nacional de Qualificação de Multiplicadores, ocorrido na sede da entidade, em Brasilia (DF),  o livro “Contabilidade Eleitoral – Aspectos Contábeis e Jurídicos das Prestações de Contas Eleitorais de 2016”. Disponível gratuitamente somente na versão digital, o livro apresenta as orientações aos profissionais da contabilidade e candidatos para as Eleições 2016 – em que aproximadamente 600 mil candidatos concorrerão aos cargos do Legislativo e do Executivo municipal nas 5.570 cidades brasileiras –, com explanação prática da Lei nº 9.504/97 e Lei nº 13.165/2015 e suas resoluções para que não tenham as prestações de contas eleitorais desaprovadas. Dividida em quatro partes – (1) Introdução, (2) Contabilidade Eleitoral, (3) Comentários e aspectos contábeis sobre a prestação de contas e (4) Comentários e aspectos jurídicos sobre a prestação de contas –, a obra dedica, também, um capítulo sobre o Movimento de Combate à Corrupção (MCCE). Para o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, “este trabalho tem como objetivo ampliar o alcance das informações sobre o processo eleitoral e reforçar a importância do profissional da contabilidade nesse processo”. Há mais de dez anos, o CFC vem desenvolvendo trabalhos de conscientização sobre a importância do profissional da contabilidade nas prestações de contas eleitorais, exigidas pela Justiça Eleitoral desde 2002. Neste ano, o CFC renovou o Termo de Cooperação Institucional com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que visa promover a capacitação de mais de 30 mil profissionais da contabilidade em todo País, com o intuito de agir preventivamente na orientação e preparação da sociedade para o processo das Eleições de 2016. “Estamos certos de que este livro é ferramenta essencial para os profissionais que atuam neste segmento”, avalia Joaquim. Os autores do livro são Décio Vicente Galdino Cardin, Irene Silva Oliveira, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, Maria Constança Carneiro Galvão, Regina Célia Nascimento Vilanova,  José Corsino Raposo Castelo Branco, Alexandre Di Pietra,  Elson Amorim Simões, Amilton Augusto Kufa, Anderson Pomini, Carlos Eduardo Valéo, Alexandre Rollo e Leonardo Freire. Participaram do lançamento do livro o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho; o presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, Juarez Domingues Carneiro; e o vice-presidente de Política Institucional, Joaquim Bezerra de Alencar Filho. Na ocasião, o presidente do CFC entregou um certificado aos autores do livro em agradecimento ao trabalho realizado. Para efetuar o download do livro clique na imagem abaixo: Para efetuar o download da apresentação do seminário, clique na imagem abaixo: Fonte: CFC Últimas notícias 17/06/2016 – CFC lança livro eletrônico sobre Prestação de Contas Eleitorais para as Eleições 2016 16/06/2016 – Câmara reduz Imposto de Renda sobre dinheiro enviado ao exterior 16/06/2016 – Micro e pequenas empresas têm queda de 12,4% no faturamento de abril 16/06/2016 – PIS/COFINS – Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições 16/06/2016 – Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis devem cumprir EPC

Câmara reduz Imposto de Renda sobre dinheiro enviado ao exterior

Câmara reduz Imposto de Renda sobre dinheiro enviado ao exterior Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/06/2016 A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (15) uma medida provisória que reduz o imposto de renda sobre o dinheiro enviado ao exterior para gastos pessoais. O texto segue agora para apreciação do Senado. Pela proposta aprovada pelos deputados, a alíquota do IR passa de 25% para 6% sobre as remessas feitas para pagar gastos pessoais, até o limite de R$ 20 mil ao mês, em viagens de turismo e negócios. A redução também valerá para as operadoras ou agências de viagens, mas até o limite de R$ 10 mil por passageiro. A redução da alíquota entrou em vigor em 2 de março de 2016, data da publicação da medida provisória pelo Executivo, e, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso. A proposta prevê que a redução vigore até 31 de dezembro de 2019. A medida provisória deixa claro que ficam isentas de IR as remessas ao exterior destinadas para fins educacionais, incluindo o pagamento de taxas de inscrição em congressos, assim como o envio de dinheiro para cobrir despesas médicas no exterior. No plenário, deputados divergiram sobre a proposta. Na avaliação de Hildo Rocha (PMDB-MA), o turismo nacional poderá ser prejudicado com o incentivo às viagens internacionais. No entanto, para a deputada Margarida Salomão (PT-MG), as agências de viagem brasileiras poderão ganhar com o imposto menor. Liderada pelo PT, a oposição atuou com empenho para tentar impedir a aprovação da medida provisória em protesto contra o governo do presidente em exercício, Michel Temer. Diversos requerimentos foram apresentados, entre eles, alguns que tentavam retirar o tema de pauta ou adiar a sua votação. No entanto, após mais de sete horas de sessão, houve um acordo para que emendas, consideradas polêmicas, não fossem votadas. Uma delas propunha reduzir alíquotas de tributos sobre a importação e a venda de papel para jornais. Diante disso, a oposição retirou a obstrução e a medida provisória acabou aprovada. Fonte: G1 Últimas notícias 16/06/2016 – Câmara reduz Imposto de Renda sobre dinheiro enviado ao exterior 16/06/2016 – Micro e pequenas empresas têm queda de 12,4% no faturamento de abril 16/06/2016 – PIS/COFINS – Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições 16/06/2016 – Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis devem cumprir EPC 14/06/2016 – Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016

Micro e pequenas empresas têm queda de 12,4% no faturamento de abril

Micro e pequenas empresas têm queda de 12,4% no faturamento de abril Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/06/2016 As micro e pequenas empresas (MPEs) paulistas registraram queda de 12,4% no faturamento real em abril em relação ao mesmo mês de 2015. De acordo com a Pesquisa de Conjuntura divulgada hoje pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), essa é a 16ª queda consecutiva na base de comparação com o mesmo mês do ano anterior. O número é resultado do baixo desempenho da indústria, que apresentou queda de 14,7%, seguido de perto pelo setor de serviços, com redução de 13,7%. Já a área do comércio encolheu em 10,5% o faturamento, completando a retração causada pelo baixo nível do consumo doméstico que afeta diretamente a receita dos pequenos negócios. De acordo com a consultora do Sebrae Letícia Aguiar, os números representam a junção de vários fatores. “A retração do consumo interno, o desemprego e a queda real dos salários, por exemplo, impactam diretamente nos negócios dos micro e pequenos empresários”, analisa. Em relação às diferentes regiões de São Paulo, o interior do Estado foi o que apresentou a menor queda em relação ao mesmo mês do ano passado. Em abril de 2016, as MPEs da área tiveram recuo de 4,8% em seu faturamento enquanto que a Região Metropolitana de São Paulo sofreu queda de 18,8%. “O início de safras importantes no interior, como por exemplo, a cana-de-açúcar, faz com que se movimente mais renda na região, possibilitando mais vendas para a pequena empresa. Além disso, a queda no ano anterior foi de 19,8% e a média do Estado foi de 13,6% no mesmo período”, explica Letícia. Segundo ela, esses dois fatores somados contribuíram para o resultado “menos pior” na região. O estudo apurou também queda de 2,7% no número de pessoal ocupado nessas MPEs, que diz respeito à quantidade de trabalhadores, familiares, empreendedores e terceirizados em atividade nesses pequenos negócios. A análise considera o período entre janeiro a abril em relação ao mesmo período do ano passado. Na mesma comparação, o gasto com salários foi 4,6% menor. Ainda de acordo com o indicador, a receita total dos MPEs paulistas em abril deste ano foi estimada em R$ 45,3 bilhões, R$ 1,4 bilhão a menos do que março. Se comparado ao mesmo mês do ano anterior, a queda chega a R$ 6,4 bilhões. No acumulado do ano (janeiro a abril), as MPEs do Estado de São Paulo tiveram variação negativa de 14,4% no faturamento ante o mesmo período de 2015. MICROEMPREENDEDORES Em abril, os microempreendedores individuais (MEIs) sofreram queda de 19,9% no faturamento real sobre o mesmo mês do ano passado. O resultado representa a 9ª queda seguida na base de comparação. A divisão por setores aponta a indústria como a principal vertente para a retração do faturamento dos MEIs. O setor registrou 30,8% a menos de receita se comparado com abril de 2015, seguido pelas áreas de comércio e serviços, com retração de 16,9% e 16,6%, respectivamente. O faturamento total dos MEIs chegou a R$ 2,3 bilhões em abril. Em relação ao mês anterior, esses empreendedores faturaram R$ 9,4 milhões a menos, e em relação a abril de 2015, a queda foi de R$ 570 milhões. Apesar dos resultados negativos, Letícia afirma que a expectativa tanto das MPEs quanto dos MEIs é positiva. “Em relação à economia brasileira, teve aumento dos que esperam melhora e queda dos que esperam piora para os próximos meses”, explica. Segundo a consultora, apesar de não acreditarem em resultados expressivos para este ano do ponto de vista de aumento de receita, os empreendedores acham que após meses de queda, a situação tende a melhorar aos poucos, principalmente no setor de consumo. Fonte: DCI – SP Últimas notícias 16/06/2016 – Micro e pequenas empresas têm queda de 12,4% no faturamento de abril 16/06/2016 – PIS/COFINS – Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições 16/06/2016 – Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis devem cumprir EPC 14/06/2016 – Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016 14/06/2016 – Atenção MEIs: cuidado com os boletos

PIS/COFINS – Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições

PIS/COFINS – Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/06/2016 Este foi o entendimento emitido pelo Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 84/2016 (DOU 16/06). A partir da publicação da Lei nº 11.941/2009, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS no regime de apuração cumulativa ficou restrita ao faturamento auferido pela pessoa jurídica, que corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, nos termos do art. 2º e caput do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 A receita bruta sujeita ao PIS e a COFINS compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços. Assim, as receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades compõem sua receita bruta para fins de apuração do PIS e da COFINS devidas no regime de apuração cumulativa. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 16/06/2016 – PIS/COFINS – Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições 16/06/2016 – Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis devem cumprir EPC 14/06/2016 – Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016 14/06/2016 – Atenção MEIs: cuidado com os boletos 14/06/2016 – TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com nomes de 6,7 mil pessoas inelegíveis

Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis devem cumprir EPC

Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis devem cumprir EPC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/06/2016 Profissionais têm até o dia 31 de dezembro de 2016 para cumprir 40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), considerando a importância e a abrangência do assunto, chama a atenção dos profissionais para as exigências da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R1), que trata da Educação Profissional Continuada. A norma, editada em dezembro de 2015, determina que, a partir do ano de 2016, todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis, de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ou que sejam consideradas de grande porte, têm que cumprir a Educação Profissional Continuada (EPC). O objetivo é garantir que esses profissionais se mantenham atualizados e em sintonia com as alterações que ocorrem nas normas em geral e na legislação aplicada ao setor. A NBC PG 12 (R1) exige também que a EPC seja cumprida por todos os auditores independentes, mesmo aqueles que não atuam no mercado regulado. Os profissionais enquadrados na regra precisam obter, pelo menos, 40 pontos no Programa de Educação Continuada por ano-calendário. Cursos, palestras, reuniões técnicas, docência, participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas, orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em jornais, revista, autoria e coautoria de livros e outras atividades acadêmicas, desde que credenciadas e os respectivos pontos homologados pelo CFC. A EPC existe desde 2003 e era obrigatória para os auditores registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e para os que atuam no mercado regulado. A NBC PG 12 (R1) alterou a abrangência da norma anterior – a NBC PA 12 –, voltada para auditores, para incluir também os profissionais que são responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis. De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra, a alteração é decorrente de uma exigência do mercado Profissional nessa área. “Havia uma necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações contábeis e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações” esclarece. Para saber quais são as instituições e eventos credenciados e a pontuação de cada atividade, o interessado deve procurar o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado ou pode enviar email para o departamento de Desenvolvimento Profissional do CFC epc@cfc.org.br com o questionamento. Fonte: CFC Últimas notícias Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis devem cumprir EPC 16/06/2016 – Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis devem cumprir EPC 14/06/2016 – Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016 14/06/2016 – Atenção MEIs: cuidado com os boletos 14/06/2016 – TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com nomes de 6,7 mil pessoas inelegíveis

Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016

Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/06/2016 A Receita Federal publicou hoje (13/6), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2016, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações. Quanto aos critérios de obrigatoriedade, estarão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também estarão obrigadas a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Inclui-se entre os obrigados, aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de alteração no Cafir. Em relação à necessidade do uso de computador para elaboração da DITR, esta que é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), a ser disponibilizada à época própria no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br. A DITR deverá ser apresentada no período 22 de agosto a 30 de setembro de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação desta apresentação será feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte. Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, este estará sujeito à aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Pagamento Quanto ao pagamento do imposto, o valor poderá ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deverá ser pago em quota única, a 1ª (primeira) quota ou quota única deverá ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR e as demais quotas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2016 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais). Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias 14/06/2016 – Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016 14/06/2016 – Atenção MEIs: cuidado com os boletos 14/06/2016 – TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com nomes de 6,7 mil pessoas inelegíveis 14/06/2016 – Receita regulamenta regime de apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep 13/06/2016 – Exame de Suficiência: CFC publica o edital da segunda edição de 2016