Exame de Suficiência: orientações para segurança sanitária já estão disponíveis
Exame de Suficiência: orientações para segurança sanitária já estão disponíveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2021 Os protocolos de biossegurança para a realização da segunda edição do Exame de Suficiência de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foram publicados no site da Consulplan, banca do certame, nesta segunda (25). Os candidatos devem ler e seguir as orientações previstas no documento, como um meio de cumprirem as regras previstas para a prova e uma forma de se protegerem do contágio da Covid-19. Aqueles que não obedecerem aos tópicos de segurança sanitária enumerados no texto serão eliminados. O Exame de Suficiência será realizado no dia 31 de janeiro, das 10h às 14h, seguindo o horário de Brasília. O documento contém esclarecimentos, baseados em orientações nacionais e internacionais de saúde, de prevenção e de combate ao coronavírus. Veja a seguir as principais informações para que o exame ocorra de forma segura para todos os envolvidos: Uso de máscara: A utilização de máscara é obrigatória. Não será permitida a entrada dos candidatos que estejam sem o acessório, que deve cobrir, totalmente, o nariz e a boca. De acordo com o documento de orientação, o uso da máscara é obrigatório durante toda a permanência do examinando no local das provas, o que inclui salas, áreas comuns e banheiros. A retirada do acessório está liberada apenas quando o candidato for consumir água ou alimentos. O texto ainda recomenda que os participantes da prova levem máscaras em quantidade suficiente para as trocas necessárias ao longo da prova e destaca que os candidatos impedidos de realizar o exame por falta do acessório não terão direito a reembolso do valor da inscrição. Uso do álcool: Nos locais de aplicação da prova, será disponibilizado álcool 70% para o uso comum. Contudo, o texto com os protocolos de biossegurança recomenda que os candidatos também levem álcool para uso pessoal, que deve, obrigatoriamente, estar em uma embalagem transparente. Os participantes ainda são orientados a higienizar as mãos com álcool 70% de forma constante, principalmente antes e após o contato com qualquer instrumento de aplicação. Cumprimento do distanciamento social: Os examinandos e a equipe de fiscalização deverão, obrigatoriamente, manter o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro. Adaptação dos locais de prova: Todos os locais de prova serão higienizados antes da aplicação do Exame de Suficiência. As salas também serão organizadas de modo que haja o distanciamento social e a ventilação adequada. Nos locais de prova, também haverá marcações no chão para organizar as filas de modo seguro, garantindo o afastamento adequado, e cartazes com explicações sobre distanciamento e higienização. Controle de temperatura: Nos locais de aplicação de provas, será feita a medição de temperatura dos candidatos. Aqueles que indicarem temperatura corporal superior a 37,8 °C serão impedidos de acessar o local de prova e considerados ausentes na aplicação do exame. Alimentação e hidratação: Os candidatos devem levar suas próprias garrafas de água, que precisam, obrigatoriamente, ser de material transparente. Os bebedouros dos locais de provas só poderão ser utilizados para reposição de água em garrafas e em copos descartáveis. A publicação com as medidas de segurança ainda orienta que os participantes evitem se alimentar, fazendo-o apenas quando for estritamente necessário. Proteção extra: De acordo com o comunicado, o candidato pode utilizar itens de proteção extra, como máscara de proteção facial, face shield, luvas, frasco de álcool 70% e óculos. Contudo, todos os materiais devem ser transparentes e poderão passar por vistoria pela equipe de fiscalização no local de provas. Outro ponto destacado é a orientação para que o examinando utilize a própria caneta para assinar a lista de presença e os demais instrumentos de aplicação, evitando-se o compartilhamento de objetos pessoais. Por medida de segurança, os examinandos que estiverem com sintomas gripais ou outros sinais comuns aos manifestados na contaminação pela Covid-19 não poderão participar da prova. Além disso, os candidatos que tiverem confirmação ou suspeita de estarem doentes também ficarão impedidos de fazer o exame. Contudo, aqueles que tiverem esses problemas na data da aplicação da avaliação poderão solicitar o reembolso do valor pago a título de taxa de inscrição. Preparação da equipe aplicadora A equipe de aplicação/fiscalização do Exame de Suficiência do CFC também passará por regras de segurança e de combate ao novo coronavírus. O grupo receberá um treinamento que tratará da prevenção da contaminação, do protocolo de proteção e dos procedimentos padrão de segurança. Os colaboradores também passarão por medidas de segurança sanitária, como: medição da temperatura corporal e controle do uso de máscara de proteção durante todo o período em que se encontrarem no local de prova. Aqueles que não atenderem a essas exigências serão impedidos de participar da aplicação da prova. Para acessar a publicação completa, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Termina dia 29/01 o prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional
Termina dia 29/01 o prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/01/2021 O prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional termina no dia 29 deste mês. As empresas que quiserem optar pelo regime devem regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido neste portal ou por certificado digital. No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que impeçam o ingresso no Simples. Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui. Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável. Até o dia 20 foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789. Outras 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados. Fonte: Simples Nacional/Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Anuidade 2021: confira os valores e as formas de pagamento
Anuidade 2021: confira os valores e as formas de pagamento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis já podem efetuar o pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) para o exercício de 2021. De acordo com a Resolução n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades serão de: I. para os profissionais: R$562,00 para os contadores e R$503,00 para os técnicos em contabilidade; II. para as organizações contábeis: R$ 279,00 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); R$ 562,00 para sociedades com 2 sócios; R$ 844,00 para sociedades com 3 sócios; R$ 1.128,00 para sociedades com 4 sócios; e R$ 1.410,00 para sociedades acima de 4 sócios. Profissionais Clique aqui para emitir o boleto Organizações Contábeis Clique aqui para emitir o boleto Atenção Após a emissão do boleto, a guia será registrada pelo CRCPE. O boleto estará disponível para pagamento em até: » 3h úteis para pagamentos no Banco do Brasil. » 24h úteis para pagamentos em outros bancos. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 5x direto com o CRCPE no boleto. Se preferir, parcele em até 12x no cartão de crédito. Pagamento com cartão de crédito em até 12x Escolha uma das opções abaixo: Observação: para parcelar no cartão é preciso estar com o boleto em mãos. Descontos Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Presidente do CRCPE é empossada na Comissão de Diretrizes e Soluções empresariais da ACP Mulher
Presidente do CRCPE é empossada na Comissão de Diretrizes e Soluções empresariais da ACP Mulher Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 A Associação Comercial de Pernambuco – ACP, a mais antiga entidade associativa do setor empresarial do país, realizou nesta quinta-feira, 21, a solenidade para nomeação à presidência da ACP Mulher, a Sra. Diva Cordeiro. O Conselho será um novo braço de trabalho para a entidade, com foco no Empreendedorismo Feminino. O evento aconteceu no Salão Nobre do Casarão da Associação, no Recife Antigo, e contou com a presença das representantes das oito comissões que compõem o novo projeto e ainda homenageou mulheres representantes do poder público através da política de Pernambuco. Durante o evento, foram honradas as mulheres que passam a compor as oito comissões do ACP Mulher, entre elas a contadora Dorgivânia Arraes, Presidente do Conselho Regional de contabilidade de Pernambuco – CRCPE, e a advogada tributarista, Mary Elbe Queiroz, que estarão à frente da Comissão de Diretrizes e Soluções empresariais da ACP Mulher. Confira o depoimento de Dorgivânia Arraes: “Foi com com muita alegria e gratidão que recebi o convite da querida Diva Cordeiro, presidente da ACP mulher, para participar, juntamente com a incrível Mary Elbe Queiroz, da Comissão de Diretrizes e Soluções Empresariais, onde fomentaremos o empreendedorismo feminino e desenvolveremos as habilidades e competências de liderança dessas mulheres, fortaleceremos a política institucional da ACP e também do CRCPE e de outras associações ligadas às mulheres. Estou muito feliz pelo momento e tenho certeza que atenderemos às expectativas da nossa presidente Diva.” Segundo Mary Elbe Queiroz, “é uma honra estar ao lado de Dorgivânia nesta comissão da ACP Mulher nesse momento tão desafiador para o país, em que a mulher, mais do que nunca, precisa reconhecer o seu poder para fazer, para agir, para modificar”. Compondo as outras sete comissões, foram empossadas também: Vitória Cordeiro (Advogada e presidente do Instituto Agnus); Camila da Fonte (Empresária – Browbar); Gabriela Didier (Human & Business Development); Simone Hazin (neuropsicóloga); Aline Côrrea (Ex- deputada federal e empresária); Roseana Amorim (Presidente Grupo Mulheres do Brasil/PE); As comunicadoras Meiry Lanunce e Nedja Alves, ambas da TV Globo em Recife e em Caruaru, respectivamente. Na ocasião a ACP Mulher homenageou ainda as Luciana Santos (Vice-governadora/PE), Isabela de Roldão (Vice-prefeita do Recife), Marília Arraes (Deputada Federal/PE), Priscila Krause (Deputada Estadual/PE), Michele Collins (Vereadora do Recife) e Marta Dubeux (primeira Mulher presidente da ACP). A ACP Mulher objetiva contribuir com a economia do Estado através do empreendedorismo feminino e tem como missão, o fortalecimento de políticas institucionais voltadas para o empoderamento de mulheres que fazem diferença na economia de Pernambuco, além do fomento de novos negócios para o segmento. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Live na TV CRCPE esclarece dúvidas sobre contratação do Jovem Aprendiz e CTPS Digital
Live na TV CRCPE esclarece dúvidas sobre contratação do Jovem Aprendiz e CTPS Digital Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Confira a live “Sistema de apoio para contratação do Jovem Aprendiz e CTPS Digital” promovida pelo CRCPE com apoio do MTE, Ministério do Trabalho e Emprego. A transmissão aconteceu no dia 20/01 e foi ministrada por Vinícius Lobo (Analista de Políticas Sociais da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia) e Simone Brasil – Auditora Fiscal do Trabalho e atual Coordenadora da Aprendizagem em Pernambuco, com formação em Serviço Social e Direito. A mediação foi feita pela presidente do Conselho Regional de Pernambuco – CRCPE, Dorgivânia Arraes. Quem está por dentro da legislação do Jovem Aprendiz, já sabe da importância de cumprir sua cota para evitar multas e ações judiciais e ainda aproveitar para formar um colaborador em todas as competências e atitudes que sua empresa necessita. O Espaço do Aprendiz, disponibilizado pela Secretaria do Trabalho, apoia o empresário nesse processo. Entre em contato através dos números de telefone ou e-mail abaixo e receba todo apoio que precisa para cumprir a legislação do jovem aprendiz, calcular Sua cota e recrutar jovens para suas vagas. O Espaço do Aprendiz encaminhará candidato no perfil requerido para fazer as entrevistas diretamente na empresa em data e hora definida por você. Todos os serviços estão completamente gratuitos. Assista à live gravada no YouTube do CRCPE TV. CLIQUE AQUI! Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Decore – Resolução CFC 1.592/2020 entrou em vigor no mês de janeiro
Decore – Resolução CFC 1.592/2020 entrou em vigor no mês de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Entre as mudanças trazidas pela Resolução nº 1.592/2020, está a retificação dentro do prazo estabelecido, de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). Além disso, caso encontre algum evento suspeito, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderá bloquear a emissão do documento. Esta resolução revoga as Resoluções CFC nº 1.364/2011, nº 1.403/2012 e nº 1.492/2015. Outro ponto da Resolução nº 1.592/2020 que traz várias alterações, em relação aos normativos anteriores, é o anexo II, que trata da lista taxativa de documentos que embasam o rendimento na emissão de uma declaração. Acesse o conteúdo completo da Resolução nº 1.592/2020 clicando aqui. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Simples Nacional: Como aderir ao regime em 2021
Simples Nacional: Como aderir ao regime em 2021 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Está aberto o prazo para que as empresas brasileiras possam fazer a adesão ao regime Simples Nacional. Isso vale para àquelas que querem mudar seu enquadramento ou mesmo os empreendimentos que estão iniciando as atividades em 2021. Segundo o calendário, o pedido deve ser feito até o dia 31 de janeiro e, uma vez deferido, o novo regime produzirá efeitos a partir do primeiro dia deste mês. Mas para que o pedido seja aceito, é preciso que a empresa esteja e não tenha restrições. Caso contrário, deverá fazer a regularização e, depois, solicitar novamente a adesão. Então, se você tem interesse em saber como funciona esse procedimento e o que é o Simples Nacional, continue conosco. Simples Nacional Este é um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente. Foi estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123 e une os principais tributos: ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, INSS patronal. Critérios Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação. O primeiro critério a ser verificado é o faturamento do empreendimento. Considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento. Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Além de outras condições, como por exemplo: não possuir outra empresa; não ser sócio de outra empresa. Caso os seus sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento. Além disso, a empresa não deve ser uma sociedade por ações (S/A) e não possuir sócios que morem no exterior. A empresa em questão também não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência. Adesão De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, para as empresas que já são tributadas no Simples Nacional, o processo é automático, por sua vez, as demais empresas devem pedir a inclusão ao regime até dia 31. Para aquelas que estão em início de atividades, o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias que devem ser contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis). Esse prazo fica da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020; 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Vale ressaltar que, se o pedido for feito fora do prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. Como aderir? A adesão deve ser realizada no Portal do Simples Nacional. Basta procurar pela opção “Serviços” e clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Depois disso, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. Se não houver pendências, o pedido será deferido. Vale ressaltar que as empresas podem fazer o pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional se o mesmo tiver sido deferido, no entanto, essa medida não vale para as empresas que estão em início de suas atividades. Fonte: jornalcontabil.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CVM lança Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2021-2022
CVM lança Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2021-2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) para o período 2021-2022, conforme estabelecido pela Resolução CMN 3.427. “Para o Biênio 2021-2022, o sistema de Supervisão Baseada em Risco da CVM promove inovações de cunho metodológico e regulatório, a fim de permitir que a Autarquia desenvolva suas atividades de supervisão e fiscalização em um ambiente regulatório cada vez mais dinâmico e complexo” – Marcelo Barbosa, presidente da CVM. O plano destaca que, ao longo dos últimos dois anos, os eventos de risco associados ao mercado marginal ganharam relevância. Nesse período, o aumento do número de prestadores de serviços de gestão, intermediação e ofertas públicas de valores mobiliários sem o devido atendimento aos requisitos normativos passou a exigir especial atenção da Autarquia, o que motivou a previsão de tal risco como prioritário no âmbito do sistema de supervisão baseado em riscos da CVM para o biênio 2021-2022. “Para enfrentar esses e outros desafios, a CVM promoveu algumas alterações no documento em relação ao plano anterior, com destaque para o estabelecimento de metas não apenas para volume de ações de supervisão, mas, sobretudo, para os níveis de risco ao final do próximo biênio. A forma como os riscos foram identificados e analisados também permitirá maior integração e coordenação das ações dos vários componentes organizacionais da CVM, o que deve aumentar a eficácia dos processos de supervisão e fiscalização da Autarquia”, comentou Daniel Valadão, superintendente de planejamento da CVM. Novidade No novo plano alguns aperfeiçoamentos são: – Maior foco em riscos considerados prioritários. – Maior objetividade no reporte, sem prejuízo do rigor técnico. – Estabelecimento de metas no biênio para níveis de risco e ações de supervisão. Além disso, o documento apresenta o cenário de risco estimado, que revela: – Tendência de maior procura de ativos de risco pelos investidores, em busca de maior retorno, devido à queda da Selic. – Aumento de risco de crédito de ativos securitizados. – Emergência do mercado de dados alternativos como fonte de risco. – Uso crescente de tecnologia em serviços e ofertas no mercado de valores mobiliários traz novos riscos regulatórios para a CVM. Os quatro principais riscos priorizados: – Mercado marginal. – Informações relevantes não divulgadas ao mercado. – Transações com partes relacionadas. – Testes de impairment e avaliação de ativos. Mais informações acesse o Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) 2021-2022. Fonte: Imprensa CVM Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Governo lança iniciativa para facilitar a abertura de empresas
Governo lança iniciativa para facilitar a abertura de empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Sistema digital permite a constituição de negócios por qualquer cidadão brasileiro, por meio de telefones celulares ou computadores, de maneira simplificada. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, lançou nesta quarta-feira (20) o Balcão Único, um projeto de sistema digital que permite a abertura de empresas por qualquer cidadão brasileiro, por meio de telefones celulares ou computadores, de maneira simplificada. O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do Ministério da Economia, André Santa Cruz, afirmou que o projeto tem potencial de revolucionar o processo de abertura de empresas no Brasil. “Inicialmente, o projeto é apenas para abertura de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada e sociedade limitada, apenas nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, que são as cidades avaliadas pelo Banco Mundial no relatório Doing Business. A ideia é levá-lo para todo o Brasil, para que, num futuro próximo, toda e qualquer empresa em qualquer lugar do nosso país possa ser aberta de forma simples e rápida.” Relatório do Banco Mundial, divulgado em 2019, mostrou que eram necessários pelo menos 11 procedimentos e uma média de 17 dias para abrir uma empresa no Rio de Janeiro ou em São Paulo. Com o Balcão Único, a expectativa é melhorar esses números e fazer o Brasil ganhar posições no ranking mundial. “Ao invés do empreendedor ter diversas interações com vários órgãos públicos diferentes, ele vai ter uma única interação, com um único órgão, preenchendo uma única vez, fazendo uma única coleta de dados e recebendo de maneira quase automática as respostas e a documentação necessária para a abertura do seu negócio”, afirmou André Santa Cruz. Balcão Único O projeto utiliza um único ambiente virtual para receber respostas necessárias da prefeitura, registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados que serão contratados. O Balcão Único permitirá ainda que os empreendedores possam, no momento da abertura da empresa, fazer o cadastro de empregados pelo e-Social. A implementação do Balcão Único é feita em parceria entre o Governo Federal e os governos municipais e estaduais. E o sistema é disponibilizado pela Junta Comercial do estado. Fonte: Governo Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita disponibiliza nova versão do APP MEI na loja do Governo do Brasil (Gov.br)
Receita disponibiliza nova versão do APP MEI na loja do Governo do Brasil (Gov.br) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/01/2021 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza nova versão do App MEI na loja do Governo do Brasil (Gov.br). A nova versão promove atualização tecnológica do aplicativo mantendo as mesmas funcionalidades da versão anterior. O App MEI pode ser acessado em dispositivos móveis, como tablets e smartphones e permite: 1) Gerar e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS para pagamento (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer). 2) Consultar informações sobre: – CNPJ (nome, situação, natureza jurídica e endereço);– situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI;– situação mensal dos débitos tributários. 3) Obter informações gerais sobre MEI (conceitos, formalização e obrigações acessórias). O app MEI está disponível para download nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS. Em breve será disponibilizada nova versão do aplicativo na qual será possível a transmissão da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei). Fonte: receita.economia.gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias