Empresa pode ser multada por excluir ICMS da Cofins
Projeto cria cadastro nacional com dados das juntas comerciais e Receita Federal
Reforma tributária: proposta do governo prevê imposto eletrônico sobre pagamentos
eSocial: cadastramento para empresas do Simples termina em 9 de abril
Empresas têm até sexta-feira para entregar Rais
ESocial – NDE 3/2019 Altera o Leiaute dos Eventos de IR e Processo Trabalhista
ESocial – NDE 3/2019 Altera o Leiaute dos Eventos de IR e Processo Trabalhista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/04/2019 O eSocial publicou a Nota de Documentação Evolutiva – NDE 03/2019 que tem como objetivo, disponibilizar o leiaute dos eventos referentes a imposto de renda e processo trabalhista, assim como alguns ajustes pontuais, conforme cronograma de implantação do eSocial a ser divulgado. Nota: As datas de implantação destes ajustes nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas oportunamente, ou seja, estas mudanças não serão aplicadas de imediato, mas somente a partir da data a ser publicada pelo eSocial. As alterações introduzidas nesta versão estão dispostas nos 3 anexos que tratam dos seguintes temas: Leiautes: descritos no Anexo I da NDE nº 03/2019; Tabelas: descritas no Anexo II da NDE nº 03/2019; Regras de validação: descritas no Anexo III da NDE nº 03/2019. Fonte: Blog Guia Trabalhista Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Mais de 8 milhões de declarações do IRPF 2019 já foram recebidas pela Receita
Mais de 8 milhões de declarações do IRPF 2019 já foram recebidas pela Receita Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/04/2019 Até às 17h de ontem (1/4) 8.270.381 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo de entrega da declaração é de 7 de março a 30 de abril. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
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Pequenas empresas terão que migrar dados dos empregados para o e-Social
Prazo para entrega da Rais 2018 termina em 5 de abril
Prazo para entrega da Rais 2018 termina em 5 de abril Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/03/2019 O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018 vai até 5 de abril. Quem não entregar no prazo ou fornecer informações incorretas pagará multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641,00 a depender do tempo e do número de funcionários registrados. Mais de 4,5 milhões de estabelecimentos já fizeram a declaração da Rais até esta segunda-feira (25), o que corresponde a 50% comparado ao total registrado na Rais 2017, quando 8,5 milhões de estabelecimentos informaram 67 milhões de vínculos. “Já recebemos quase metade das declarações. A expectativa é de que seja o mesmo número de empresas declarantes do ano anterior, variando muito pouco”, afirma o coordenador de Cadastros Administrativos do Ministério da Economia, Silvano de Jesus. O objetivo da Rais é fazer com que as empresas forneçam informações detalhadas ao Governo Federal sobre os empregadores e trabalhadores formais. Qual a importância da Rais? Os dados declarados na Rais servem para o planejamento governamental, nas áreas econômica e social, o que resulta em melhorias para os trabalhadores e empresas. Esses dados são importantes para que órgãos governamentais e a sociedade possam ter acesso a estatísticas de trabalho mais detalhadas. A declaração é utilizada, também, como base de cálculo do abono salarial do trabalhador, motivo pelo qual exige uma enorme precisão das informações, pois o empregador pode ser responsabilizado caso seu colaborador tenha perdas em decorrência de dados incorretos. Para assegurar o cuidado com essas informações foram instituídas multas. Quem é obrigado a declarar? Todas as pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal até 31 de dezembro de 2018, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da Rais. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da Rais Negativa. A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI) . O MEI só precisa declarar a Rais se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da Rais Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça. Como declarar? A declaração da Rais só pode ser feita pela internet, com o uso do programa GDRAIS 2018, ou para os estabelecimentos sem empregado, que precisam fazer a declaração negativa, diretamente no site da Rais. A relação dos documentos necessários para preenchimento e entrega está disponível no site www.rais.gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2018), que disponibiliza uma série de formulários com campos a serem preenchidos. Fonte: Ministério da Economia Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar