Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025
Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025 Home / Notícias 8 de janeiro de 2025 A partir de 1º de janeiro de 2025, empregadores classificados como Administração Pública, conforme o art. 5º, §4º, II, da Portaria MTE nº 240/2024, devem realizar o recolhimento do FGTS exclusivamente por meio do FGTS Digital. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 5º da Portaria nº 240, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fevereiro de 2024. De acordo com a norma, o uso do FGTS Digital é exigido para fatos geradores ocorridos após a implantação do sistema em ambiente de produção e operação efetiva. Durante o período de transição, foi permitido, de forma excepcional, que a Administração Pública utilizasse os sistemas SEFIP/Conectividade Social para fatos geradores até dezembro de 2024. No entanto, para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, todos os recolhimentos deverão ser feitos exclusivamente via FGTS Digital. Sistemas disponíveis para recolhimento do FGTS Conforme o art. 5º da Portaria MTE nº 240/2024, os sistemas SEFIP/Conectividade Social permanecem disponíveis apenas para: Recolhimentos de débitos relativos a fatos geradores anteriores à implantação do FGTS Digital (março de 2024); Recolhimentos de débitos referentes a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2024, exclusivamente para órgãos públicos; Recolhimentos decorrentes de reclamatórias trabalhistas, utilizando os códigos 650 ou 660, conforme o Manual de Orientação ao Empregador da Caixa Econômica Federal. Orientações aos empregadores públicos Para atender às novas exigências legais e evitar irregularidades, o Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que empregadores classificados como Administração Pública: Implementem e capacitem equipes para o uso do FGTS Digital; Adequem seus processos internos para assegurar o cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS; Consultem os materiais de suporte e manuais técnicos disponíveis no portal oficial do FGTS Digital. O MTE reforça a importância de cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos, a fim de evitar transtornos e prejuízos tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Fique atento aos prazos e evite sanções! Para mais informações, acesse o portal oficial do FGTS Digital (clique aqui) ou entre em contato com a Central de Atendimento do FGTS (clique aqui). Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025 Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025
Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento
Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Home / Notícias 3 de janeiro de 2025 Contadores, Técnicos em Contabilidade e Organizações Contábeis já podem efetuar o pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) para o exercício de 2025. De acordo com a Resolução n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades possuem alguns descontos, variando de 5% a 75%. CONFIRA OS VALORES INTEGRAIS: I – para os profissionais da contabilidade: a) R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para os contadores; eb) R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) para os técnicos em contabilidade; II – para as organizações contábeis constituídas sob a forma de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresa Simples de Inovação (Inova Simples); a) R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais). III – para as organizações contábeis constituídas na forma de sociedades, inclusive cooperativas: a) R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para sociedades com 2 (dois) sócios; b) R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) para sociedades com 3 (três) sócios; c) R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e d) R$ 1.668,00 (mil seiscentos e sessenta e oito reais) para sociedades com mais de 4 (quatro) sócios. CONFIRA OS VALORES COM DESCONTOS: Descontos para o primeiro registro profissional:– Quem solicitar o registro em 2025 terá 75% de desconto na anuidade de 2025.– Para quem se registrou em 2024, o desconto será de 50%. Descontos por antecipação e adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e):– Antecipação de pagamento: se o pagamento for feito até 31 de janeiro de 2025, o desconto será de 10%.– Adesão ao D-e: se você aderiu ao Domicílio Eletrônico no exercício de 2024, até 6 de dezembro, garante 5% a mais, totalizando 15% de desconto para quem pagar em janeiro! Aproveite essas vantagens e organize-se para garantir seu desconto! Profissional Organização Contábil Clique aqui para emitir o boleto. Clique aqui para emitir o boleto. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 5x direto com o CRCPE no boleto. Ou se preferir, parcele em até 12x no cartão de crédito. Pagamento com cartão de crédito em até 12x Clique no banner abaixo: Observação: para parcelar no cartão é preciso estar com o boleto em mãos. Últimas notícias All noticia CRCPE participa de encontro da Receita Federal sobre o aplicativo Receita Saúde Comissão aprova projeto para criar título de renda fixa para incentivar serviços ambientais Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública Inflação oficial do país em 2024 é de 4,83%, acima do limite da meta Emenda Constitucional aumenta potência da Desvinculação de Receitas da União para cerca de R$ 50 bi
Coaf: prazo aberto para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC
Coaf: prazo aberto para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC Home / Notícias 6 de janeiro de 2025 Está aberto o prazo para encaminhar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, e tem como objetivo fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória. A obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais responsáveis técnicos e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC nº 1.721/2024. O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho CFC. O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações. Clique aqui para acessar diretamente o sistema. O prazo para a declaração encerra no dia 31 de janeiro de 2025. O que é o Coaf? O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio. Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All noticia Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF
Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência
Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078/24, que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com deduções de inadimplência. Agora, os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) pelas instituições financeiras ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como previa a legislação. A medida pode evitar uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025, segundo estimativas da equipe econômica do governo. A norma surgiu de projeto (PL 3802/24) apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à Medida Provisória 1261/24, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao Executivo que as mudanças na legislação fossem promovidas via projeto de lei e não por MP. O texto de José Guimarães foi aprovado na Câmara, sob relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), e no Senado Federal. Regras Pela regra anterior, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos. Com a lei sancionada, os bancos poderão adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026. A norma também expande a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais
Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória
Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 O Congresso Nacional só vai concluir no ano que vem a votação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024). A matéria aguarda a apresentação do relatório final pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas a análise deve ficar para depois do recesso parlamentar. Sem a Lei Orçamentária votada e sancionada pelo presidente da República até 31 de dezembro, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias. O Poder Legislativo entra em recesso parlamentar no dia 23 de dezembro e volta aos trabalhos regulares no dia 2 de fevereiro. É possível haver convocação extraordinária durante esse período. Calendário Em nota oficial divulgada na quinta-feira (19), Coronel explicou as razões para o adiamento. A previsão inicial era de que a análise do projeto fosse concluída em 13 de dezembro. Segundo o senador, a discussão sobre o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo e a votação tardia do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024) prejudicaram o calendário. A LDO foi aprovada na quarta-feira (18). “O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos. Apreciar a peça mais importante do parlamento merece cuidado e tempo e, por isso, o nosso relatório ficará para apreciação após o recesso parlamentar”, justificou. Depois de passar pela CMO, o projeto ainda precisa ser submetido a uma sessão conjunta do Congresso Nacional. No relatório preliminar de Angelo Coronel, as receitas e despesas do próximo ano são fixadas em R$ 5,866 trilhões. O projeto prevê crescimento real de 2,64% no Produto Interno Bruto (PIB), inflação acumulada de 3,3% e taxa básica de juros (Selic) média de 9,61% ao ano. Execução provisória A execução provisória do orçamento é regulada pela LDO. De acordo com o texto, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas gastos essenciais ou obrigatórios, até o limite previsto no projeto original enviado ao Congresso Nacional. Entre as 71 despesas consideradas obrigatórias, destacam-se as seguintes: Alimentação escolar Piso de atenção primária à saúde Abastecimento de medicamentos pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e outras doenças sexualmente transmissíveis Formação de estoques públicos dos serviços de saúde Benefícios do Regime Geral de Previdência Social Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) Repasses à Justiça Eleitoral para a realização de eleições e a implementação do sistema de identificação biométrica O projeto da LDO também prevê a execução provisória de quatro despesas financeiras. São elas: Financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público Pagamento de juros da dívida pública Repasses ao fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) Além disso, o texto autoriza que o Poder Executivo realize gastos na área de Defesa Civil, em casos de emergência ou estado de calamidade pública. Outras despesas emergenciais previstas são: Operações de garantia da lei e da ordem (GLO) Acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade Fortalecimento do controle de fronteiras Recuperação de estradas para a garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários No caso das despesas de capital (como a execução de obras e a compra de equipamentos), ficam autorizados apenas gastos referentes a projetos que já estão em andamento, no caso de a paralisação causar prejuízo ou aumento de custos. Nessas situações, para cada mês de atraso da Lei Orçamentária, o desembolso é limitado a um doze avos do valor previsto no projeto. A mesma regra dos doze avos vale outras despesas correntes “de caráter inadiável”. Histórico Esta não é a primeira vez em que o Congresso Nacional atrasa a definição sobre as receitas e despesas da União. Desde a Constituição de 1988, em pelo menos 11 situações o projeto de Lei Orçamentária só recebeu o aval de senadores e deputados após o mês de dezembro. Em 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Em 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021, em março. Em 1996, 2000 e 2006, em abril. O maior atraso ocorreu em 1994: o Orçamento daquele ano só foi aprovado em outubro — após 14 meses de tramitação e a menos de três meses do fim do exercício. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF
Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025
Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31) a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo. No dia 18 de dezembro, durante análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos Deputados, parlamentares e o Executivo firmaram acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT. O PLP, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado Federal. A volta do seguro para 2025 estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio. Esse norma foi revogada pela Lei Complementar 211/24. O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários. Com a revogação da Lei do SPVAT (antigo DPVAT), vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no governo de Jair Bolsonaro. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações
Senado apresenta informações sobre emendas ao STF
Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Home / Notícias 3 de janeiro de 2025 O Senado apresentou nesta segunda-feira (30) esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) relativos às emendas de comissão ao Orçamento. O pagamento de emendas no valor de R$ 4,2 bilhões foi suspenso pelo ministro Flávio Dino até o cumprimento de critérios de transparência pela Câmara dos Deputados. Na segunda-feira (30), após manifestação da Câmara, o ministro liberou o pagamento de parte das emendas e determinou a manifestação do Senado Federal sobre o tema. Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, apresentada pelos partidos PSol e Novo e por entidades que defendem a transparência no uso de recursos públicos. Na primeira decisão, em 23 de dezembro, Dino determinou a suspensão do pagamento de 5.449 emendas de comissão. Após o recebimento das explicações da Câmara, o ministro manteve o bloqueio das emendas que, na sua visão, não obedeceram às normas jurídicas, mas autorizou os empenhos das emendas de comissão feitos antes da decisão que determinou o bloqueio. No documento enviado ao STF, a advocacia do Senado argumenta que foram “observadas rigorosamente as determinações constantes das decisões do Supremo” estabelecendo condicionantes para a retomada da execução orçamentária das emendas parlamentares. O procedimento, de acordo com o documento do Senado incluiu a aprovação das emendas no processo orçamentário de 2024 por meio das comissões e a individualização das emendas, com a discriminação dos entes destinatários e os nomes e códigos de cada parlamentar solicitante, que foram enviados ao Ministro da Casa Civil, Rui Costa, e ao chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. “Logo, o que se depreende é que o Senado Federal observou o procedimento previsto segundo as normas vigentes para a efetivação das aludidas emendas de comissão, o que deve importar na promoção dos empenhos respectivos, cujo prazo se encerra amanhã, 31 de dezembro de 2024, ressalvados eventuais impedimentos de ordem técnica”, diz o documento, que cita, ainda, o fato de haver discricionariedade do Poder Executivo, ou seja: a decisão sobre executar ou não essas emendas que não são impositivas. Bloqueio Os R$ 4,2 bilhões previstos nas emendas que tiveram o pagamento suspenso pela decisão do ministro Flávio Dino tinha previsão de execução até o fim deste ano. O ministro apontou como irregularidade o fato de os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, que haviam sido suspensas de 12 a 20 de dezembro. A execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício da Câmara com a assinatura de 17 líderes partidários. Dino também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados. A suspensão das atividades foi apontada como estratégia para impedir a deliberação das comissões, mas a Câmara argumenta que suspensão das atividades “se deu para possibilitar, em esforço concentrado, a votação das proposições de controle de gastos do Poder Executivo”. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep
Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais
Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15.079/24, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil. O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3817/24, é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE). O adicional incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração. O texto sancionado foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e repetiu o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1262/24, que segue em vigor até março de 2025 e não foi apreciada pelo Congresso. O governo calcula que a norma gere um aumento de receita tributária de R$ 3,44 bilhões em 2026, de R$ 7,28 bilhões em 2027 e de R$ 7,69 bilhões em 2028. O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multinacionais brasileiras. Ainda de acordo com o governo, essa nova fonte de receita tributária foi formatada pelos países participantes para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. Atualmente, 37 países já instituíram sua cobrança e, por esse modelo, se um dos países não tributar com a alíquota efetiva, essa subtributação poderá provocar o pagamento complementar em outro país que já tenha implantado as regras, implicando uma espécie de “exportação de arrecadação”. A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data é variável. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia
Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes
Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes Home / Notícias 26 de dezembro de 2024 O texto aprovado no dia 18/12 pelo Plenário da Câmara dos Deputados para regulamentar a reforma tributária (PLP 68/24) fixa alíquotas equivalentes a 60% da alíquota geral para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação. Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil, alimentos e bebidas não alcoólicas compradas de terceiros para revenda e bebidas alcoólicas, ainda que preparadas no estabelecimento. Com parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), as gorjetas serão excluídas da base de cálculo até 15% do valor total de alimentos e bebidas fornecidos. Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples. Hotelaria No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a alíquota será também de 60% da geral. Transporte de passageiros Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes públicos coletivos ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS e o ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e não haverá apropriação de créditos dos tributos. Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte. Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, a alíquota será de 60% da geral. Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços. Outro tipo de transporte que contará com redução (alíquota de 60% da geral) é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais (São Luís/MA ou Natal/RN, por exemplo), centros sub-regionais (tais como Patos de Minas/MG ou Rio Claro/SP), centros de zona (Arapongas/PR ou Tupã/SP, entre outras cidades) ou centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema. Agências de turismo Também com alíquota de 60% da geral, as agências de turismo deverão descontar da base de cálculo os repasses para os fornecedores dos serviços intermediados e incluir comissões e incentivos pagos a terceiros que atuaram em nome da agência. O contribuinte de IBS e CBS contratante dos serviços das agências poderá se apropriar de créditos na compra. Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório. Empresas de futebol O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior. Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins. Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios). A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a: – prêmios e programas de sócio-torcedor; – cessão dos direitos desportivos dos atletas; – cessão de direitos de imagem; e – transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube. Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS. Outros esportes Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular. A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno. Organismos internacionais Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento. Defesa nacional Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares. Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado. Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética. Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionado a celulares que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação: Entre eles, destacam-se: serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro; serviço de conexão protegida e de criptografia para
MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações
MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Home / Notícias 26 de dezembro de 2024 Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) ou deseja ter seu CNPJ em 2025, é importante se atentar a algumas questões importantes que envolvem esse modelo empresarial simplificado. Apesar de ser uma estrutura muito mais simples, existem questões que devem ser analisadas com uma certa frequência, como o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sendo o boleto mensal pago pelo empreendedor, que é reajustado todos os anos. Assim como o calendário de obrigações da categoria para o próximo ano, bem como o limite de faturamento da categoria, que deve ser respeitado de modo a evitar penalidades e exclusão do regime. Para garantir o sucesso do seu MEI em 2025, fique atento às atualizações e exigências para 2025. A partir destas informações, você estará seguro de que sua empresa estará nos conformes com o governo e a Receita Federal. Calendário de obrigações Para garantir a manutenção do seu CNPJ MEI, é fundamental cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias dentro do prazo. Em 2025, o calendário não terá grandes alterações, mas é muito importante estar ciente das datas para evitar multas. As principais obrigações do MEI para 2025 incluem: Mensalmente: Pagamento da DAS até o dia 20 de cada mês. Anualmente: Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) — 31 de maio. Outras obrigações: Em abril de 2025, haverá uma mudança com relação a emissão das notas fiscais. Onde será preciso emitir qualquer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o Código de Regime Tributário (CRT 4), que auxiliará o Fisco a identificar quais notas fiscais são emitidas pelo MEI. Limite de faturamento Apesar das expectativas quanto ao reajuste no teto de faturamento da categoria através de um projeto de lei que está em discussão na Câmara dos Deputados, em 2025 o limite de faturamento anual continua em R$ 81 mil. Afinal, o limite só poderá ser ampliado caso o projeto seja aprovado, o que não acontecerá este ano. Valor da DAS Os impostos e contribuição do MEI é feito através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O DAS é reajustado todos os anos, porque tem como base o salário mínimo nacional, logo, sempre que o salário mínimo é reajustado no início do ano, o DAS também é reajustado. O valor do DAS em 2024 é o seguinte: Comércio e indústria: R$ 71,60 (INSS + ICMS) Serviços: R$ 75,60 (INSS + ISS) Comércio + serviços: R$76,60 (INSS + ICMS + ISS) Para 2025 o reajuste pode aumentar o valor do DAS em média de R$ 5, haja visto que as previsões do governo apontam para um reajuste do salário mínimo na casa dos R$ 1.521. Entretanto, será preciso aguardar a virada do ano para descobrir o novo valor real do piso nacional e assim descobrir o valor do DAS, que não deve subir muito mais do que R$ 5. Fonte: Jornal Contábil – Fenacon Últimas notícias All noticia MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia Câmara aprova projeto que muda regras de aumento do salário mínimo e de acesso ao BPC Comunicado CRCPE: Expediente do Natal e Ano Novo