CRCPE participa da edição 2025 do Congresso de Negócios da FACCON, em Arcoverde
CRCPE participa da edição 2025 do Congresso de Negócios da FACCON, em Arcoverde Home / Notícias 31 de outubro de 2025 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) marcou presença na edição 2025 do Congresso de Negócios da Faculdade Conceito Educacional (FACCON), realizado na cidade de Arcoverde, no dia 29 de outubro. Representando o Conselho, participou do evento o conselheiro do CRCPE, presidente da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de Pernambuco (APJEP) e também coordenador adjunto do CRCPE Jovem, Fábio Firmino. Com o tema “Novas Perspectivas para as Empresas: Um olhar das Ciências Contábeis e da Administração para os Novos Negócios”, o encontro reuniu estudantes, professores e profissionais para debater as tendências e os desafios que moldam o futuro da gestão e da contabilidade. A presença do CRCPE reforça o compromisso da instituição em incentivar a formação de novos talentos, promover a integração entre academia e mercado e valorizar o papel da contabilidade no desenvolvimento das organizações e da sociedade. Últimas notícias All noticia CRCPE participa da edição 2025 do Congresso de Negócios da FACCON, em Arcoverde CRCPE na Estrada movimenta Caruaru com palestras e debates sobre Reforma Tributária e Perícia Contábil CRCPE na Estrada em Caruaru tem início com entrevista e encontros institucionais Presidente do CRCPE palestra na UNINASSAU Caruaru sobre o sistema CFC/CRCs CRCPE parabeniza nova diretoria da ACCAPE e destaca parceria com os contadores do Agreste
CRCPE na Estrada movimenta Caruaru com palestras e debates sobre Reforma Tributária e Perícia Contábil
CRCPE na Estrada movimenta Caruaru com palestras e debates sobre Reforma Tributária e Perícia Contábil Home / Notícias 31 de outubro de 2025 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou na quinta-feira (30/10) mais uma edição do projeto CRCPE na Estrada, no auditório do Hotel WA, em Caruaru. O encontro reuniu profissionais e estudantes da área contábil para uma tarde de palestras e discussões sobre os impactos e oportunidades trazidos pela Reforma Tributária e o papel da perícia contábil nas organizações. A abertura ficou por conta do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, que destacou o papel estratégico da contabilidade no fortalecimento da economia pernambucana e o compromisso do Conselho em levar conhecimento técnico e atualização profissional às diversas regiões do estado. A programação teve início com a palestra “Simples Nacional na Reforma Tributária: impactos e oportunidades”, ministrada por Israel Ferreira, que detalhou como as mudanças tributárias poderão afetar micro e pequenas empresas. Na sequência, Eduardo Amorim, Simone Martins e Fábio Lima apresentaram o painel “Reforma Tributária: a repercussão do período de transição”, abordando as adaptações que o novo modelo exigirá dos profissionais e das empresas durante a implementação gradual da reforma. O tema “Reforma Tributária e os reflexos nas DCs” foi conduzido por Wagner Mendes, que explicou como as DCs (Demonstrações Contábeis) — documentos que apresentam de forma estruturada a situação patrimonial, financeira e de desempenho das empresas — serão impactadas pelas novas regras fiscais e tributárias. Encerrando a programação, o conselheiro Fábio Firmino ministrou a palestra “A importância da perícia contábil na detecção de crimes financeiros”, destacando como a atuação técnica do perito contábil é essencial para identificar irregularidades, garantir transparência e contribuir com a justiça e o combate a fraudes. O CRCPE na Estrada reafirma seu propósito de aproximar o Conselho dos profissionais de todas as regiões, promovendo capacitação, troca de experiências e o fortalecimento da contabilidade como instrumento de desenvolvimento econômico e social. Últimas notícias All noticia CRCPE na Estrada movimenta Caruaru com palestras e debates sobre Reforma Tributária e Perícia Contábil CRCPE na Estrada em Caruaru tem início com entrevista e encontros institucionais Presidente do CRCPE palestra na UNINASSAU Caruaru sobre o sistema CFC/CRCs CRCPE parabeniza nova diretoria da ACCAPE e destaca parceria com os contadores do Agreste Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas
CRCPE na Estrada em Caruaru tem início com entrevista e encontros institucionais
CRCPE na Estrada em Caruaru tem início com entrevista e encontros institucionais Home / Notícias 31 de outubro de 2025 A agenda do CRCPE na Estrada em Caruaru começou nesta quinta-feira (30/10) com a participação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, Roberto Nascimento, no Jornal Vanguarda, da Rádio Caruaru. Na entrevista, o presidente destacou o papel do CRCPE na valorização da profissão e na ampliação das ações voltadas aos profissionais do interior do estado. Após a entrevista, Roberto Nascimento esteve na sede da Associação dos Contabilistas de Caruaru e Agreste de Pernambuco (Accape), onde se reuniu com Maria Sheila Leite e Silva, reeleita presidente da entidade para o biênio 2026–2027. O presidente parabenizou pessoalmente a dirigente pela recondução ao cargo e ressaltou a importância da Accape como parceira do CRCPE no fortalecimento da classe contábil na região. Acompanharam o presidente, o vice-presidente do CRCPE, Josemi Vieira (Controle Interno), o conselheiro do CRCPE e presidente da APJEP, Fábio Firmino e o representante do Conselho em Caruaru, Bruno Santana. Pela Accape, participaram Nalma Rocha, responsável pelo setor de eventos, Fábio Américo, vice-presidente, e Gerônimo Júnior, diretor financeiro. Na sequência, a comitiva visitou a unidade da Receita Federal em Caruaru, onde foi recebida pelo auditor-fiscal Artur Campos e pela analista tributária Vandliny Paiva. Entre os temas discutidos, estiveram o fortalecimento da parceria entre as instituições e a participação do CRCPE em um evento que será promovido pela Receita Federal no município, no dia 5 de dezembro. A agenda seguiu com visita à unidade da Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) em Caruaru, onde o grupo foi recebido pelos analistas Wanderson Rocha, Luciana Dutra e Cato Machado. Encerrando as atividades do dia, o presidente e a comitiva estiveram na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), reunindo-se com Miguel Ângelo Almeida, diretor-geral da 2ª Região Fiscal, e com os auditores fiscais Pedro Lemos, Rosângela Cristiana, Marcone Costa, Carlos Veras e Alexandre Mota. O encontro tratou do fortalecimento do relacionamento institucional e da integração das ações voltadas aos profissionais da contabilidade. Últimas notícias All noticia CRCPE na Estrada em Caruaru tem início com entrevista e encontros institucionais Presidente do CRCPE palestra na UNINASSAU Caruaru sobre o sistema CFC/CRCs CRCPE parabeniza nova diretoria da ACCAPE e destaca parceria com os contadores do Agreste Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária
Presidente do CRCPE palestra na UNINASSAU Caruaru sobre o sistema CFC/CRCs
Presidente do CRCPE palestra na UNINASSAU Caruaru sobre o sistema CFC/CRCs Home / Notícias 31 de outubro de 2025 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, acompanhado do vice-presidente de Controle Interno, Josemi Vieira, esteve na UNINASSAU Caruaru para ministrar uma palestra sobre o funcionamento e a importância do sistema CFC/CRCs. A atividade reuniu alunos dos cursos de Ciências Contábeis e Administração, interessados em conhecer mais sobre o papel das instituições que regulamentam e fortalecem a profissão contábil no país. Durante a apresentação, os representantes do CRCPE explicaram a estrutura do sistema, composto pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelos Conselhos Regionais (CRCs), responsáveis pela normatização, fiscalização e valorização do exercício profissional. Também foram abordadas as oportunidades de atuação, o papel social da contabilidade e a importância do compromisso ético na formação acadêmica e na carreira. O encontro contou com o apoio dos professores Jair Lima e Emanuele Pessoa, que contribuíram para o diálogo entre os estudantes e os representantes do CRCPE. Últimas notícias All noticia Presidente do CRCPE palestra na UNINASSAU Caruaru sobre o sistema CFC/CRCs CRCPE parabeniza nova diretoria da ACCAPE e destaca parceria com os contadores do Agreste Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária Governo atualiza limite de crédito por mutuário no âmbito do Pronampe
CRCPE parabeniza nova diretoria da ACCAPE e destaca parceria com os contadores do Agreste
CRCPE parabeniza nova diretoria da ACCAPE e destaca parceria com os contadores do Agreste Home / Notícias 31 de outubro de 2025 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) parabeniza a Associação dos Contabilistas de Caruaru e Agreste de Pernambuco (ACCAPE) pela eleição da nova diretoria para o biênio 2026–2027, realizada na terça-feira (28). A entidade tem papel fundamental na integração e valorização dos profissionais da região, promovendo ações que fortalecem o exercício da contabilidade e o desenvolvimento técnico da classe. A reeleição da contadora Maria Sheila Leite e Silva à presidência representa o reconhecimento ao trabalho realizado à frente da associação e à dedicação de toda a equipe que atua em prol dos contadores do Agreste. O CRCPE reafirma o apreço e o respeito pela parceria com a ACCAPE, destacando a importância do diálogo permanente entre as instituições para o avanço da profissão. O Conselho deseja sucesso à nova gestão, presidida por Maria Sheila Leite e Silva e composta por profissionais comprometidos com o fortalecimento da classe contábil e o desenvolvimento econômico e social da região. O CRCPE segue de portas abertas para ampliar essa colaboração e promover iniciativas que contribuam para o crescimento da contabilidade em Pernambuco. Últimas notícias All noticia CRCPE parabeniza nova diretoria da ACCAPE e destaca parceria com os contadores do Agreste Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária Governo atualiza limite de crédito por mutuário no âmbito do Pronampe CAE aprova regras para maior fiscalização de empresas sonegadoras
Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas
Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas Home / Notícias 30 de outubro de 2025 Corte entende que a obrigação, criada pela lei da reoneração da folha, é constitucional e ajuda a dar mais transparência ao uso de incentivos tributários O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, na sessão virtual encerrada em 17/10. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência. A medida, prevista na Lei 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta. A CNI alegava que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações exigidas já estão à disposição da Receita Federal. Também sustentou que a obrigação poderia pesar mais sobre micro e pequenas empresas, que teriam custos extras para se adaptar às regras. Micro e pequenas empresas De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a regra não viola a Constituição e busca dar eficiência e transparência à cobrança e aplicação dos impostos. Segundo ele, a previsão de multas por descumprimento das obrigações não prejudica as micro e pequenas empresas. Ele explicou que o tratamento diferenciado para esses negócios também se aplica às obrigações acessórias, mas não dispensa o cumprimento de todas as exigências da legislação. O ministro lembrou que a Lei Complementar 123/2006 já prevê casos em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais pessoas jurídicas. No caso da Dirbi, cabe à Receita Federal atentar ao estatuto que rege esses tipos de negócios. Fonte: STF – Fenacon Últimas notícias All noticia Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária Governo atualiza limite de crédito por mutuário no âmbito do Pronampe CAE aprova regras para maior fiscalização de empresas sonegadoras Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda
Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária
Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária Home / Notícias 30 de outubro de 2025 A Receita Federal acaba de lançar no seu canal oficial no YouTube o Programa Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária- série que aborda os principais aspectos da Lei Complementar nº 214/2025 e os desafios de sua regulamentação e implementação. Apresentado pelo Secretário Especial Robinson Barreirinhas, o programa promove conversas diretas e acessíveis com servidores da Receita responsáveis pela regulamentação e implantação da Reforma Tributária do Consumo, além de autoridades e convidados com atuação ativa na construção desse importante processo de modernização tributária. Foram disponibilizados 14 episódios, de um total de 17. Os três episódios finais estão em fase de produção e serão publicados em breve. Assista! Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária Governo atualiza limite de crédito por mutuário no âmbito do Pronampe CAE aprova regras para maior fiscalização de empresas sonegadoras Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda CRCPE realiza 1.599ª Reunião Plenária com aprovação do orçamento de 2026 e balanço das ações institucionais
Governo atualiza limite de crédito por mutuário no âmbito do Pronampe
Governo atualiza limite de crédito por mutuário no âmbito do Pronampe Home / Notícias 30 de outubro de 2025 O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte atualizou o limite máximo de crédito por mutuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Portaria MEMP nº 273, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), estabelece que cada empresa poderá contratar até R$ 250 mil em operações financiadas pelo programa, respeitando os limites previstos na Lei nº 13.999/2020. Fonte: FENACON Últimas notícias All noticia Governo atualiza limite de crédito por mutuário no âmbito do Pronampe CAE aprova regras para maior fiscalização de empresas sonegadoras Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda CRCPE realiza 1.599ª Reunião Plenária com aprovação do orçamento de 2026 e balanço das ações institucionais Seminário de Contabilidade em Pernambuco valoriza a tradição e a inovação na profissão contábil
CAE aprova regras para maior fiscalização de empresas sonegadoras
CAE aprova regras para maior fiscalização de empresas sonegadoras Home / Notícias 30 de outubro de 2025 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei complementar para aumentar o controle e a fiscalização de empresas que, de forma planejada, repetida e injustificada, não pagam impostos, prejudicando os concorrentes. A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), à proposta original (PLP 164/2022), de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (RN). O projeto segue para o Plenário com pedido de urgência. O novo texto também inclui e caracteriza como crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos capaz de causar lesão corporal grave ou morte, com pena de até 10 anos de prisão. Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto alternativo regulamenta o artigo da Constituição (art. 146-A) que prevê a criação de regras especiais para impedir desequilíbrios na concorrência causados por práticas tributárias desleais. Segundo o relator, o objetivo da proposta é criar uma lei complementar nacional com regras que permitam combater a sonegação reiterada de impostos, visando garantir um ambiente de negócios mais justo e equilibrado, especialmente em setores de alta carga tributária, como combustíveis, bebidas e cigarros. Devedoras contumazes Uma das principais mudanças feitas por Veneziano foi separar os dois temas tratados pelo projeto original: os critérios especiais de tributação e a definição do que é um devedor contumaz. Como essa segunda parte foi abordada em outro projeto já aprovado pelo Senado — o PLP 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e está em análise na Câmara dos Deputados —, o relator excluiu esse assunto do texto final. — Estamos aqui a excluir a parte que trata sobre o devedor costumaz, mantendo a outra que fala sobre os critérios aos regimes especiais para o cumprimento das obrigações tributárias. Portanto, ainda há, de forma pertinente, a chance de avançarmos com essa temática — disse o senador Veneziano. Assim, o projeto agora mira exclusivamente a criação de mecanismos que União, estados e municípios poderão adotar, por lei própria, para garantir que os tributos sejam pagos corretamente e evitar fraudes fiscais. Entre esses mecanismos, estão: fiscalização constante em empresas suspeitas; controle mais rígido da arrecadação; cobrança antecipada ou concentrada de tributos; aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa. A “concentração da incidência do tributo” permite que o imposto seja cobrado integralmente em apenas uma etapa do ciclo de produção ou comercialização — como na indústria ou no atacado — em vez de ser recolhido em várias fases. A medida facilita o controle e combate à sonegação em setores com alto risco de fraude. Se a empresa enquadrada nesse regime especial descumprir as obrigações, poderá ser impedida de emitir nota fiscal eletrônica, o que, na prática, a impede de vender legalmente e a obriga a suspender suas atividades até se regularizar. Esses instrumentos poderão ser aplicados a setores mais sensíveis a fraudes, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros, além de outros produtos e serviços, desde que haja indícios de que a sonegação está afetando a concorrência. As medidas devem ser baseadas em estudos econômicos e divulgadas com transparência. O relator também deixou claro que a aplicação dessas medidas deverá basear-se em “provas de desequilíbrio concorrencial” e não apenas em indícios, reforçando a segurança jurídica. Além disso, o texto prevê que as penalidades deverão respeitar o devido processo legal, com notificação prévia e ampla defesa. Novas leis Entre os critérios que poderão ser estabelecidos por União, estados e municípios para assegurar o cumprimento de obrigações tributárias, estão: controle especial do recolhimento do tributo; manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa; antecipação ou postergação do fato gerador; e concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico. Dessa maneira, a empresa descumpridora será obrigada a parar suas atividades de comercialização, porque estará impedida, temporária ou definitivamente, de emitir nota fiscal eletrônica. Além de não mais abarcar a disciplina do devedor contumaz, o substitutivo também retira o antigo capítulo que tratava especificamente da indústria do petróleo, gás e biocombustíveis, após diálogo com representantes do setor, para uniformizar o tratamento tributário entre todos os segmentos econômicos. Eduardo Braga (MDB-AM) disse que esse projeto é um passo a mais que o Senado está dando para que “a sociedade brasileira possa ter os instrumentos legais para fazer o efetivo combate, não só à lavagem de dinheiro, mas também à sonegação fiscal”. Já o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), criticou o fato de o projeto do devedor contumaz, aprovado no Senado em 2 de setembro, “continuar parado como chegou” na Câmara. Bebidas adulteradas Outra mudança importante foi incluída pelo relator como resposta à crise recente provocada pela falsificação de bebidas alcoólicas, que levou centenas de pessoas a serem hospitalizadas e causou mortes em várias regiões do país. Para combater esse tipo de crime, o projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, criando uma nova forma qualificada do crime de adulteração ou falsificação de alimentos, incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas: a adulteração com potencial de causar lesão corporal grave ou morte. Nesses casos, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 10 anos, além de multa. Essa nova modalidade também passa a ser considerada crime hediondo, o que torna o tratamento penal mais rigoroso, com restrições maiores a benefícios como liberdade provisória e progressão de pena para os condenados por esse delito. — A adulteração de bebidas, motivada unicamente pelo lucro fácil, é uma afronta à legalidade, à ética e ao direito fundamental à vida. Suas consequências são devastadoras: além das tragédias humanas, há prejuízos econômicos e danos à imagem de um setor que, quando atua dentro da lei, gera emprego, renda e desenvolvimento. É preciso reforçar os mecanismos de controle e, ao mesmo tempo, garantir que as punições sejam exemplares, para que o infrator saiba que o crime contra a saúde pública não ficará impune — argumentou o relator. O parecer de Veneziano declarou prejudicado o PLS 284/2017, que tramita
Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda
Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda Home / Notícias 30 de outubro de 2025 A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. O projeto teve origem no Senado e foi aprovado pelos deputados com alterações, por isso retornará àquela Casa para nova votação. O projeto também incorpora trechos da Medida Provisória 1303/25 sobre seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS. Trata-se do Projeto de Lei 458/21, que foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA). Segundo o texto, o processo de atualização do valor de bens é semelhante ao permitido pela Lei 14.973/24, cujo prazo de adesão de 90 dias já venceu. Conforme regulamento da Receita Federal, optantes por essa atualização anterior poderão migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A atualização a valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis levará em conta o valor lançado na declaração de 2024. Em vez do imposto sobre ganhos de capital a pagar quando da venda do bem se houver lucro, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença. O imposto de ganho sobre capital varia de 15% a 22,5% segundo o valor do bem.Para a pessoa jurídica, a atualização implicará em alíquota definitiva de 4,8% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O valor atualizado será considerado como custo de aquisição para vendas futuras e cálculo de novas valorizações tributáveis. O ganho varia para cada caso porque a lei sobre ganhos de capital permite deduções de fatores cumulativos a depender do tempo de posse do bem. Para o relator, deputado Juscelino Filho, a possibilidade de atualização de bens corrige uma distorção do sistema fiscal. “A legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda”, afirmou. De acordo com o relator, a prática leva à tributação não só do ganho real, mas da inflação acumulada no período. Na opinião de Juscelino Filho, a medida tem potencial de fomentar a arrecadação tributária voluntariamente. “Muitos contribuintes evitam vender imóveis devido à alta carga tributária sobre o ganho de capital ‘fictício’, que inclui a correção inflacionária. A possibilidade de atualizarem o valor de seus bens pagandouma alíquota de imposto reduzida permitirá ao governo antecipar uma arrecadação que talvez nunca ocorresse”, afirmou o relator. O projeto prevê que o optante pela atualização não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes ou o veículo nos dois anos seguintes, exceto por transmissão de herança ou partilha em divórcio. Caso vender antes, o proprietário terá de apurar o Imposto de Renda sobre ganho de capital com as regras vigentes, descontado o que tiver pago com a atualização. Na lei de 2024, havia um prazo escalonado de 3 a 15 anos com descontos progressivos para o imposto sobre ganho de capital devido na ocasião da venda. Regularização de bensDe acordo com Juscelino Filho, o projeto auxilia no combate à sonegação fiscal pelo incentivo à autodeclaração voluntária para regularizar bens. “A solução amplia a base fiscal e promove a conformidade tributária de contribuintes inadimplentes”, explicou. A regularização envolve desde dinheiro em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos. A regularização se refere àqueles não declarados ou declarados com omissão em relação a dados essenciais como valor. Essa regularização será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte terá de pagar imposto a título de ganho de capital de 15% e multa de igual valor, totalizando 30%. A data de referência é 31 de dezembro de 2024 para a regularização de bens, recursos e direitos obtidos licitamente, estejam no Brasil ou no exterior e de proprietários residentes no país. A opção por regularizar e pagar o imposto dispensam o pagamento de mora e implicam confissão dos débitos, mas o contribuinte não será processado por crime tributário. Como o imposto poderá ser parcelado em 24 meses, corrigido pela Selic, o texto também prevê punições no caso de o contribuinte deixar de pagar as parcelas. Compensação tributária Juscelino Filho incorporou ao texto vários trechos da Medida Provisória 1303/25, que aumentava tributos, principalmente em temas de redução de gastos do governo. Um dos temas são limitações para a compensação de créditos tributários contra a União com tributos a vencer da empresa. Segundo o governo, aumentaram os casos de uso fraudulento do mecanismo devido a ambiguidades e interpretações divergentes. Assim, não serão aceitas as compensações feitas com base em pagamento indevido ou a maior de tributo sem documento de arrecadação que dê amparo a isso. Outro caso de indeferimento da compensação é o de empresa cujo crédito seja obtido pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e Cofins, mas não tenha relação com quaisquer atividades econômicas da empresa. Haverá exceção para a transformação, incorporação ou fusão de empresas, quando poderão ser consideradas as atividades da empresa originária. A estimativa inicial com a MP era de diminuição de renúncia fiscal da ordem de R$ 10 bilhões em 2025 e outros R$ 10 bilhões em 2026. Medida provisória O debate em Plenário foi dominado pelos pontos relacionados à Medida Provisória 1303/25, que perdeu a validade após ser retirada de pauta no dia 8. Considerada pelo governo essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi publicada em junho após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. “A inclusão de tais medidas colaborará significativamente para o aperfeiçoamento do texto, bem como para o cumprimento das metas de resultado fiscal”, disse Juscelino Filho. Deputados da oposição e alguns da base governista criticaram a inclusão. O líder do PL, deputado











