Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto

Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto Home / Notícias 14 de agosto de 2024 Profissionais de Contabilidade que não cumpriram a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2023, terão até o dia 31 de agosto de 2024 para apresentar suas justificativas. A data-limite foi estabelecida no Edital EPC Nº1/2024, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, dia 18 de julho. Conforme regulamentado pela NBC PG 12 (R3), os profissionais precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas. Importante destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para as atividades de aquisição de conhecimento, é exigido o mínimo de 8 pontos. Vale lembrar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa. As justificativas, conforme indica o edital, devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. E direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC, e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital. Veja a lista de profissionais que devem enviar a justificativa: I – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; II – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022; III – sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); IV – profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; V – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); VI – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis; VII – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente; VIII – profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007; IX – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões; X – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda

MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem

MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem Home / Notícias 14 de agosto de 2024 Na terça-feira (13), os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Memp) e das Mulheres lançaram a estratégia Elas Empreendem, uma coalizão intersetorial de 23 organizações, entre órgãos e entidades da administração pública federal e bancos que, unidos, buscam promover o empreendedorismo feminino como instrumento de inclusão social, econômica, e de desenvolvimento do país. Na reunião, a secretária executiva adjunta do MDIC, Aline Damasceno, destacou que a pasta tem realizado mesas de debates com mulheres para debater políticas públicas sob a perspectiva de gênero. “A ideia dessas mesas é chamar para debater as principais políticas do ministério mulheres daqueles setores. A primeira mesa de debate foi sobre empreendedorismo feminino, para discutir, na época, o decreto do empreendedorismo feminino”, explicou Damasceno. O comitê gestor do Elas Empreendem, do qual o MDIC faz parte, vai trabalhar em quatro eixos principais: acesso ao mercado e inclusão socioprodutiva; acesso à tecnologia e à inovação; acesso ao crédito; e educação empreendedora. O Brasil tem mais de 10 milhões de brasileiras empreendedoras. Na reunião, foi apresentado o estudo Panorama do Empreendedorismo Feminino no Brasil, realizado em parceria entre MDIC, Memp e PNUD, que servirá de subsídio para os debates do comitê gestor para promover o empreendedorismo feminino como instrumento de inclusão social, econômica e de desenvolvimento do País. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, ressaltou que as mulheres são a maioria dos chefes de família e que é importante esse olhar específico para a inclusão da mulher no empreendedorismo. “Essa é a realidade que nós mulheres vemos, e toda essa realidade vai influenciar o negócio. Toda essa realidade vai influenciar como ela vai exercer efetivamente o seu empreendedorismo”, ressaltou. Já o ministro do Memp, Márcio França, apresentou medidas adotadas pelo governo para impulsionar o empreendedorismo e ressaltou a importância do comitê executivo do Elas Empreendem para acelerar os debates para reduzir desigualdades. “A gente conta com cada um de vocês nas orientações que a gente pode ajudar e acertar cada vez mais”, ressaltou. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – gov.br Últimas notícias All noticia MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços

FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças

FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças Home / Notícias 14 de agosto de 2024 Peças de desinformação estão repercutindo um falso desconto sobre o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os conteúdos maliciosos alegam que o Governo Federal teria editado um decreto fictício que tributaria os saques feitos do fundo quando da demissão de trabalhadores. As mesmas postagens também abordam um desconto sobre a poupança popular que não procede. A lei 8036/1990, que dispõe sobre o FGTS, determina no seu artigo 28:”São isentos de tributos federais os atos e operações necessários à aplicação desta lei, quando praticados pela Caixa Econômica Federal, pelos trabalhadores e seus dependentes ou sucessores, pelos empregadores e pelos estabelecimentos bancários”. De acordo com o parágrafo único do dispositivo, essa isenção se aplica aos valores devidos tanto aos trabalhadores titulares das contas de FGTS quanto aos seus sucessores. Em 2023, o FGTS teve o maior lucro da história e está distribuindo 15,2 bi (65%) para quem tinha saldo em 31 de dezembro de 2023. O restante do valor, R$ 8,2 bi, será uma espécie de reserva técnica para os anos em que a correção anual não alcançar o IPCA.   A distribuição alcançará todos os 130,8 milhões de trabalhadores das 218,6 milhões de contas ativas (que recebem depósitos pelo emprego atual) ou inativas (relacionadas a empregos anteriores) em 31 de dezembro de 2023, que somam 564,2 bilhões de saldo. O valor será depositado até 31 de agosto de 2024 pela Caixa Econômica Federal. Para o trabalhador saber quanto ganhará de lucro, é preciso pegar o saldo em 31 de dezembro e multiplicar pelo índice distribuído 0,02693258. Um exemplo, quem tem um saldo de R$ 5 mil, ganhará R$ 134,66. Para acessar seu FGTS, basta fazê-lo por meio do app FGTS ou pelos sistemas digitais de atendimento (internet banking e aplicativo) da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do fundo. Em caso de mais dúvidas, as agências da Caixa e o site do FGTS também podem ajudar com informações úteis. Quanto ao desconto na poupança, esta é uma desinformação recorrente e que apela à memória do Confisco de 1990, quando a gestão à época editou uma série de medidas provisórias e portarias e, sob pretexto de combater a inflação, confiscou o dinheiro das poupanças nos bancos por 18 meses. Cada conta ficou com um montante limitado ao valor de 50 mil cruzeiros (corrigidos pelo IPCA, o equivalente a cerca de R$ 13.323,18). Os valores excedentes a este limite foram depositados no Banco Central sob a titularidade dos detentores das poupanças na forma de cruzados-novos e seriam restituídos em 12 parcelas. Diante do impacto causado pelo confisco ao país, o Congresso Nacional debateu um novo regramento para as medidas provisórias. Em 2001, foi instituída a Emenda Constitucional 32, que limitou o conteúdo a ser abordado pelo Executivo por meio desses dispositivos.  A partir de então, o artigo 62 da Constituição Brasileira passou a ter um parágrafo dedicado aos assuntos que não podem ser versados por medidas provisórias. Dentre esses, a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, afastando, dessa forma, o perigo real de um confisco como o ocorrido em 1990. Fonte: Secretaria de Comunicação Social – gov.br Últimas notícias All noticia FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária

Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos

Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos Home / Notícias 14 de agosto de 2024 O sistema Requerimentos Web, além de outras funcionalidades, permite ao contribuinte elaborar, de forma fácil e segura, sua defesa no caso de uma notificação de lançamento de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Ao preencher o formulário de defesa (impugnação ou solicitação de retificação de lançamento – SRL), a aplicação apresenta possíveis justificativas para cada infração, indicando os documentos que serão necessários para comprová-las. Além disso, o Requerimentos Web é integrado a outros sistemas, permitindo que a anexação de documentos comprobatórios e a assinatura sejam feitas na própria aplicação. Acesso ao Requerimentos Web é realizado por meio do Portal de Serviços, no site da Receita Federal, utilizando a conta gov.br do contribuinte ou do seu procurador. Após o acesso, é só escolher a área de concentração de serviço “Malha Fiscal IRPF” e o serviço desejado. A entrega digital da defesa e da documentação comprobatória é feita no próprio Requerimentos Web. Após a entrega digital, o protocolo é realizado automaticamente com a formalização do processo digital e a disponibilização do respectivo recibo. Com o número do processo digital, o contribuinte poderá acompanhar a sua tramitação por meio do sistema e-Processo. Agora, com o Requerimentos Web todas as fases da elaboração da defesa no caso de notificação de lançamento de IRPF são realizadas em um único ambiente, tornando o procedimento  mais simples, rápido e amigável para o cidadão. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08)

Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda

Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda Home / Notícias 14 de agosto de 2024 O Projeto de Lei 2878/23 permite que empresas privadas invistam na educação pública por meio do Programa Empresa Amiga da Escola Pública.  Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a empresa poderá escolher a escola pública que receberá os recursos e receberá o Selo Empresa Amiga da Escola Pública. Além disso, poderá deduzir o investimento do imposto de renda e divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.  De autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), o texto insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.  “O intuito da proposição é estimular que empresas privadas contribuam com a melhoria da qualidade do ensino na rede pública, por meio de doações, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou outras ações que beneficiem o ensino público”, destaca o parlamentar. “Nos dias atuais, as empresas que atuam na responsabilidade social são bem avaliadas pela comunidade local. O empresário que adota alguma medida social reforça o seu compromisso com a sociedade, gerando, assim, mais credibilidade para o seu negócio”, acrescenta. TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08) Resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência é divulgado no DOU desta segunda-feira (12)

Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços

Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços Home / Notícias 14 de agosto de 2024 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 continuará nesta quarta-feira (14), com a análise dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos. O texto aprovado, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), é o segundo da regulamentação da reforma tributária. Uma das novidades em relação ao projeto original, do Poder Executivo, é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD). Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições. A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF). Além de vedar a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior, o texto prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios. Ao seguir exemplo da legislação eleitoral, Benevides Filho reserva 30% das vagas para as mulheres nos cargos da auditoria interna, nos cargos das diretorias da Diretoria Executiva, nos cargos ocupados pelos servidores de carreira tributária do Comitê Gestor, e nos cargos de todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo. Acordo após perdaUm dos benefícios para o contribuinte incluído no projeto é a possibilidade de ele fazer um acordo para pagar o débito quando o processo administrativo for resolvido a favor do Fisco com o voto de desempate do presidente do colegiado. O contribuinte poderá fazer esse acordo dentro de 90 dias da decisão e pagar o devido em 12 parcelas mensais com exclusão dos juros de mora incidentes até este momento. Crime de responsabilidadeNa mesma lei sobre o processo de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades, o projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de responsabilidade. Vários atos poderão ser enquadrados como crime de responsabilidade do presidente do CG-IBS, tais como: – não prestar aos legislativos dos membros titulares do conselho superior as contas do exercício anterior em até 60 dias após a abertura dos trabalhos legislativos; – não prestar, dentro de 30 dias sem motivo justo, informações solicitadas por escrito à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal; – demais atos previstos na lei sobre o tema (Lei 1.079/50) PGBL e VGBLA incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL é a principal novidade nesse tópico, com isenção para aplicações mais antigas. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes. A taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada, tipo VGBL ou PGBL, está em discussão na justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil. Cinco anosO pagamento do imposto ficará a cargo das entidades que administram os planos, com responsabilidade subsidiária do contribuinte favorecido. As entidades também deverão prestar informações sobre a transmissão de planos de previdência privada e seguro com cobertura por sobrevivência. No entanto, o imposto não incidirá sobre os aportes exclusivamente ao VGBL que tenham mais de cinco anos, contados da data em que o dinheiro foi depositado no plano até a ocorrência do fato gerador (morte do titular). Também não será devido imposto sobre a parcela de seguro de vida clássico em produtos de natureza mista (seguro de vida clássico e capitalização de aportes). Em relação a outra hipótese de incidência, o relator permite a cobrança de apenas 1/3 da alíquota máxima prevista pelo respectivo estado ou DF. Essa alíquota menor valerá para atos societários considerados pelo texto como doação por resultarem em “benefícios desproporcionais” para determinado sócio ou acionista quando praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre esses casos estão, por exemplo, distribuição desproporcional de dividendos e aumento ou redução de capital a preços diferenciados. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08) Resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência é divulgado no DOU desta segunda-feira (12)

Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária

Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária Home / Notícias 14 de agosto de 2024 Os presidentes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, e do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Fellipe Guerra, representaram a classe contábil brasileira na tarde desta terça-feira (13), na audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal para debater a reforma tributária. O objeto de debate foi o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma. A audiência foi realizada a pedido do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), e conduzida pelo contador e senador Izalci Lucas (PL-DF). Em nome do Sistema CFC/CRCs, Aécio iniciou sua fala destacando que a discussão da reforma tributária deve passar pelos profissionais da contabilidade, por serem estes os responsáveis pela transmissão de todas as obrigações acessórias das empresas para a Receita Federal. Em seguida, ele elencou os quatro pilares básicos que lastrearam as ações do grupo de trabalho do CFC sobre a reforma tributária. “São, também, quatro preocupações da classe contábil. A primeira delas é o aumento das exceções, que, ao nosso ver, compromete o objetivo central da reforma, que é simplificar; a segunda é em relação ao custo de conformidade, com a gestão simultânea de dois sistemas distintos; em terceiro, vem o adiamento de discussões relevantes para um regulamento futuro, gerando incertezas; e por último, a ausência de demonstrações práticas”, enumerou Aécio. Na sequência, o presidente do CRCCE reforçou a preocupação do Sistema CFC/CRCS com o que será, de fato, aplicado na operacionalização. “Nós temos, no artigo 44 do PLP 68, a emissão de documentos fiscais, por exemplo. Só que no ano passado foi criado o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Acessórias, que fala sobre a unificação dos modelos de documentos fiscais eletrônicos. Isso é ignorado no PLP 68. Quando se fala em carga tributária, é normal se preocupar com quanto se paga, mas é muito fácil se perder naquilo que custa para estar em conformidade”, ponderou Guerra. Izalci Lucas (PL-DF), por sua vez, enfatizou que todos os setores envolvidos no debate podem e devem apresentar sugestões para o aprimoramento do texto. Ele destacou, ainda, a centralidade dos profissionais da contabilidade no processo. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08) Resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência é divulgado no DOU desta segunda-feira (12) Olimpíada Nacional de Contabilidade Primeira reunião da Comissão Condominial do CRCPE é realizada na sede do Conselho

Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08)

Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08) Home / Notícias 13 de agosto de 2024 Nesta segunda-feira (12/08), o Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED) do CRCPE realizou sua reunião mensal, sob a liderança do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento. O encontro aconteceu em formato virtual e contou com a participação de vice-presidentes, conselheiros e colaboradores do CRCPE, para discutir a leitura e aprovação da ata anterior, as atas da Câmara de Ética e Disciplina e o relato de processos. A sessão reforçou o compromisso do TRED com a governança, ética e a disciplina na contabilidade pernambucana, destacando a importância dessas reuniões para a manutenção dos princípios éticos na profissão contábil. Últimas notícias All noticia Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08) Resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência é divulgado no DOU desta segunda-feira (12) Olimpíada Nacional de Contabilidade Primeira reunião da Comissão Condominial do CRCPE é realizada na sede do Conselho Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial

Resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência é divulgado no DOU desta segunda-feira (12)

Resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência é divulgado no DOU desta segunda-feira (12) Home / Notícias 12 de agosto de 2024 Foi divulgado o resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12). O resultado pode ser acessado pelo link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-8-de-agosto-de-2024-577591329. O Exame de Suficiência tem amparo legal no Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249, de 11 de junho de 2010, e é um passo crucial para aqueles que buscam o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486, de 15 de maio de 2015. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Olimpíada Nacional de Contabilidade Primeira reunião da Comissão Condominial do CRCPE é realizada na sede do Conselho Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial LGPD e novas regras de compliance impactam no mercado de fusões e aquisições FGTS vai distribuir R$ 15,1 bilhões do lucro de 2023 aos trabalhadores

Olimpíada Nacional de Contabilidade

Olimpíada Nacional de Contabilidade Home / Notícias 8 de agosto de 2024 Olá, contadores e futuros contadores! Prontos para um desafio que pode mudar suas carreiras? Junte-se a nós na 1ª Edição da Olimpíada Nacional de Contabilidade e mostre seu potencial nesta competição épica! A Olimpíada Nacional de Contabilidade (ONC) foi instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e é realizada pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). O objetivo é difundir o conhecimento contábil, promover a troca de experiências, desenvolver competências e integrar instituições de ensino superior. A 1ª Edição da Olimpíada Nacional de Contabilidade será realizada em duas etapas: a Etapa I, Estadual-Regional, será virtual, e a Etapa II, a Grande Final Nacional, ocorrerá em formato híbrido. Confira o que você pode ganhar participando: Inscrição gratuita no 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade Uma imersão no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, com passagem e diárias custeadas pelo Congresso Brasileiro de Contabilidade Certificado de participação com carga horária de 4 horas Inscrições:O período de inscrições vai de 31/07/2024 a 09/08/2024. A Olimpíada será realizada em duas etapas, sendo a Etapa I virtual e a Etapa II em formato híbrido. Para se inscrever, os estudantes devem preencher todo o formulário de inscrição e aceitar os termos do regulamento. Acesse o edital, inscreva-se e fique de olho nas novidades no perfil do Congresso no Instagram! Edital: CLIQUE AQUI Inscrições Estudantes: CLIQUE AQUI  Inscrições Profissionais: CLIQUE AQUI Últimas notícias All noticia Olimpíada Nacional de Contabilidade Primeira reunião da Comissão Condominial do CRCPE é realizada na sede do Conselho Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial LGPD e novas regras de compliance impactam no mercado de fusões e aquisições FGTS vai distribuir R$ 15,1 bilhões do lucro de 2023 aos trabalhadores